Prefeitura de Viana - ES

Notícia:   Prefeitura de Viana - ES abre vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

ALTERADO PELA ERRATA I

Estabelece critérios para a seleção e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais do magistério e auxiliar de CMEI em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, conforme Lei Nº 2.419/2011, será realizado por cargos/funções e disciplina no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.

a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, entrega dos documentos, classificação, chamada e contratação de professores e Auxiliar de CMEI, nos termos deste Edital.

b) Caberá à Comissão do Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria Municipal da Educação, em Portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.

1.3 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção regulamentado por este edital constam no Anexo IV.

2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1 - Os cargos/funções, disciplinas, pré-requisitos e atribuições objetos deste processo seletivo simplificado, estão descritos no Anexo I deste Edital.

3. QUANTO À CARGA HORÁRIA E AO VENCIMENTO

3.1 - A remuneração do servidor contratado nos termos da Lei 2.419/2011 será fixada com base na jornada de trabalho e na tabela de vencimentos no quadro de cargos e vencimentos do serviço público, praticada pela administração direta do Poder Executivo Municipal e corresponderá ao nível para o qual esteja sendo contratado. (conforme tabela abaixo).

CARGO

NÍVEL/ REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO (CH 25 HORAS) Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

MAPA

MAPB

MAPP

I. 01

R$ 954,06

Formação em curso de nível médio, na modalidade Normal, acrescido ou não de Estudos Adicionais.

II. 01

R$ 1.316,60

Formação docente em nível superior, obtida em curso de licenciatura, de graduação curta duração ou plena; ou programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior nos termos da Resolução nº 2, de 28 de junho de 1997, do Conselho Nacional de Educação; ou formação específica de profissionais da educação em nível superior, em curso de pedagogia; ou formação em Curso Normal Superior;

III. 01

R$ 1.579,92

Formação docente em nível superior, obtida em curso de licenciatura, de graduação plena; ou em programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior nos termos da Resolução nº 2, de 28 de junho de 1997, do Conselho Nacional de Educação; ou formação específica de profissionais da educação em nível superior, em curso de pedagogia; ou formação em Curso Normal Superior, acrecidos de pós-graduação obtida em curso d especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia;

IV. 01

R$ 1.895,91

Formação docente em nível superior, obtida em curso de licenciatura, de graduação plena; ou em programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior nos termos da Resolução nº 2, de 28 de junho de 1997, do Conselho Nacional de Educação; ou formação específica de profissionais da educação em nível superior, em curso de pedagogia; ou formação em Curso Normal Superior, acrecidos de Mestrado em Educação com defesa e aprovação de dissertação;

V. 01R$ 2.275,09Formação docente em nível superior, obtida em curso de licenciatura, de graduação plena; ou em programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior nos termos da Resolução nº 2, de 28 de junho de 1997, do Conselho Nacional de Educação; ou formação específica de profissionais da educação em nível superior, em curso de pedagogia; ou formação em Curso Normal Superior, acrecidos de Doutorado em Educação com defesa e aprovação de tese.

3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da sua contratação baseada na maior titulação apresentada.

3.3 - A mudança de nível prevista na Lei nº 1.436/99 é exclusiva do servidor efetivo.

3.4 - A carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de designação temporária para o Ensino Regular é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

3.5 - Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.

3.6 - Professores não habilitados serão remunerados no nível I.

3.7 - A carga horária do Auxiliar de Creche e a remuneração será a mesma praticada pelo servidor efetivo na função, conforme tabela abaixo.

CARGO/FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

QUALIFICAÇÃO

AUXILIAR DE CMEI

40H SEMANAIS

R$ 622,00

Ensino Médio Completo

4. DA LOCALIZAÇÃO PARA DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

4.1 - As funções dos cargos identificados no presente Edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação de Viana.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - LOCAL - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Rua Dr. Olival Pimentel, nº 122- Centro - Viana- ES.

5.2 - PERÍODO - 26 A 29/11/12

5.3 - HORÁRIO - 09 horas às 16 horas

5.4 - A inscrição do candidato implica o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

5.5 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para efeito de classificação, assim como os documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

5.6 - No ato da inscrição o candidato fará opção por apenas um dos cargos/funções relacionados neste edital.

5.7 - A inscrição será feita em ENVELOPE que deverá ser lacrado pelo servidor responsável após recebimento da mesma.

5.8 - É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

5.9 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

5.10 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

5.11 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

5.12 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

5.13 - As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEMED e a SEMAD do direito de eliminar do processo seletivo simplificado aquele que preencher de forma incompleta, incorreta, ilegível ou rasurada bem como, se constatado posteriormente, que os documentos anexados são inverídicos.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS (CÓPIA SIMPLES):

I - Requerimento de inscrição corretamente preenchido, com letra legível, sem rasuras ou emendas, ou omissão de dados, assinado e datado (fornecido no site www.viana.es.gov.br);

II - Documento de identidade;

III - Diploma ou Certificado de Conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

IV - Histórico ou declaração de escolaridade, devidamente matriculado e frequentando o 5º período. (Para os que irão se inscrever na categoria de não habilitados)

V - Cópia de até 03 Títulos na área da educação e comprovante de tempo de serviço, conforme Anexo II.

VI - Para candidatos que desejarem se inscrever como deficiente: Cópia simples de Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

VII - Cópia simples de títulos exigidos como pré-requisito.

7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO DE AUXILIAR DE CMEI (CÓPIA SIMPLES)

I - Requerimento de inscrição corretamente preenchido, com letra legível, sem rasuras ou emendas, ou omissão de dados, assinado e datado (fornecido no site www.viana.es.gov.br);

II - Documento de identidade;

III - Diploma ou histórico de conclusão do ensino médio.

IV - Cópia simples de até 03 títulos na área da educação e comprovante de tempo de serviço, conforme Anexo III.

VI - Para candidatos que desejarem se inscrever como deficiente: Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA: Provas de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional na função pleiteada;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 03 (três) títulos na área da educação.

8.3 - Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como comprovantes de pré-requisitos.

8.4 - Na Avaliação de Títulos relativa ao exercício profissional será considerado o tempo de serviço prestado na função pleiteada, desconsiderando-se o período de estágio.

8.5 - A comprovação de exercício profissional em órgão publico dar-se-á por meio de: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por escola ou qualquer órgão que não especificado neste item.

8.6 - A comprovação de exercício profissional de empresa privada dar-se-á por meio de Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o início das atividades e o término ou continuidade do contrato.

8.7 - Será aceito, também, declaração de ONG'S, devidamente registrada.

8.8 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

8.9 - Na prova de Avaliação de Títulos, na Área II, Qualificação Profissional, serão aceitos somente 03 (três) títulos, sendo 01 por categoria.

8.10 - Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados é EXCLUSIVA DO CANDIDATO.

8.11 - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados com registro reconhecido pelo MEC.

8.12 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de pós-graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas, no mínimo, com aprovação de monografia ou Certidão de Conclusão do Curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;

III - cópia de certificado, certidão ou declaração de curso livre na área de Educação, realizado nos últimos 05 anos.

IV - Histórico ou declaração de escolaridade, devidamente matriculado e frequentando o 5º período de licenciatura da disciplina específica para a qual se inscreve. (Para os que irão se inscrever na categoria de não habilitados).

V - Diploma ou histórico de conclusão do ensino médio. (Para o cargo de Auxiliar de Creche)

VI - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I e II deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e § 3º da Lei 9394/96.

9. DO RESULTADO PARCIAL, REVISÃO E RECURSOS

9.1 - Os resultados do presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site da PMV e obedecerão ao cronograma constante no anexo IV.

9.2 - Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo no prazo de até 48 horas a partir da divulgação do resultado parcial.

9.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

10. DO RESULTADO FINAL E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Serão feitas duas listagens de classificação para professores: Os habilitados e os não habilitados.

10.2 - A listagem de classificação dos candidatos habilitados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos, a preferência será do candidato:

a) Maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) Maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando-se dia, mês e ano.

10.3 - Os não habilitados serão classificados separadamente, seguindo os mesmos critérios, sendo convocados após o último classificado dos habilitados em cada modalidade de ensino.

10.4 - A classificação dos candidatos a vaga de auxiliar de CMEI será feita em listagem única seguindo os mesmos critérios de desempate apresentado no item 10.2.

10.5 - O resultado final dos classificados será divulgado por meio do site da PMV, conforme cronograma.

10.6 - Este processo seletivo terá validade até 23/12/2013.

10.7 - Findo o prazo a que se refere o item 10.6, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão incineradas.

11. DA CONVOCAÇÃO E DAS VAGAS

11.1 - A convocação será feita por meio de Edital publicado no site da PMV, conforme necessidade do Município.

11.2 - As vagas serão disponibilizadas de acordo com o que dispõe o Artigo 2º da Lei 2.419/2011.

11.3 - A desistência ou o não comparecimento do candidato convocado implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem dos classificados.

11.4 - Os candidatos a vaga de professores e pedagogos deverão apresentar à perícia médica, quando convocados, os seguintes exames e laudos: Hemograma Completo (com plaquetas), VDRL, Glicemia de jejum, EAS (urina), EFP (fezes); Laudos de: Otorrinolaringologista, Alergista e Psiquiatra (não será aceito laudo de Neurologista).

11.5 - Os candidatos a vaga de auxiliar de CMEI deverão apresentar à perícia médica, quando convocados, os seguintes exames: Hemograma Completo (com plaquetas), VDRL, Glicemia de jejum, EAS (urina), EFP (fezes)

11.6 - Os exames têm validade de até 06 meses e os laudos de até 03 meses após realizados. Todos os exames e laudos médicos são de responsabilidade do candidato.

11.7 - O candidato considerado inapto pela perícia médica, não terá o contrato efetivado.

11.8 - Na ocorrência de sobra de vagas ou surgimento de novas vagas após a primeira convocação, novos candidatos serão convocados e terão o prazo de 10 dias úteis para apresentação dos exames à Perícia Médica.

11.9 - A chamada de que trata o item anterior será feita por meio de telefone informado no formulário de inscrição.

11.10 - Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.

11.11 - A critério do médico do trabalho poderá ser solicitado outros exames e laudos.

12 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - Para ser contratado temporariamente, o candidato deverá preencher, no mínimo, as seguintes condições:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

III - Ser considerado APTO, por meio de Laudo Médico expedido pela Perícia Médica do Município de Viana;

IV - Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar ou por insuficiência de desempenho;

V - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

VI - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

12.2 - Para efeito de formalização do contrato o candidato deverá apresentar os originais de toda documentação apresentada no ato da inscrição e cópia legível dos seguintes documentos:

I - CPF;

II - Carteira de Identidade;

III - Titulo de Eleitor com comprovante da última votação;

IV - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento.

V - PIS/PASEP;

VI - Comprovante de residência atualizado;

VII - Certificado de reservista (sexo masculino);

VIII - Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

IX - Atestado de bons antecedentes.

X - Conta Bancária Corrente (Banestes ou Caixa econômica)

XI - Registro no Conselho para professores de Educação Física.

XII - Laudo da perícia médica (original).

XIII - Certidão de Nascimento e comprovante de escolaridade dos filhos menores.

XIV - Carteira de Vacinação dos filhos menores.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus respectivos endereços e telefones, junto à Secretaria Municipal de Educação, enquanto durar o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. A SEMED não se responsabilizará, caso não seja localizado o candidato, no telefone fornecido por ocasião da inscrição.

13.2 - Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo oferecido no presente edital, para os candidatos portadores de Deficiência Física, desde que estejam classificados e que esta deficiência não seja incompatível com o exercício do cargo que aspira, o que será avaliado pela Junta Médica Pericial.

13.3 - As publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado até a 1ª convocação serão publicadas no Diário Oficial do Município e no site da PMV (www.viana.es.gov.br). As convocações posteriores serão feitas por meio de telefone. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento das convocações.

13.4 - A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas, apenas a expectativa de ser convocado seguindo ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse, conveniência e disponibilidade financeira do Município de Viana.

13.5 - Nas Unidades da Educação do Campo, não será obedecida a ordem de classificação geral. Serão localizados os professores que residem mais próximos, devido à dificuldade de acesso. Para tal é necessário o candidato, no ato da convocação, apresentar comprovante de residência e experiência em turmas Multisseriadas.

13.6 - Para atuar em turmas de EJA, o professor deverá apresentar formação específica (pós-graduação ou capacitação com, no mínimo, 120 horas) e experiência de, pelo menos 2 anos. Não terá que, obrigatoriamente, seguir ordem de classificação. A comprovação deverá ser apresentada no ato da convocação.

13.7 - Será de responsabilidade do corpo técnico-administrativo e dos Conselhos de Escola a supervisão direta e contínua do desempenho do profissional contratado nos termos deste Edital.

13.8 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliação do seu desempenho pela equipe Técnico-pedagógica da Unidade Educacional e pelos Conselhos de Escola e assinada pela chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades, e durante a vigência do contrato, de acordo com a ficha do Anexo V.

13.9 - Na avaliação do desempenho serão considerados os fatores: assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e iniciativa.

13.10 - A avaliação do contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação entre 51 e 65 pontos, acarretará a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

13.11 - A avaliação do contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação inferior a 50 pontos acarretará:

I. a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

II. impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município de Viana.

13.12 - O contrato firmado extinguir-se-á pelo término do prazo contratual podendo ser prorrogado conforme Lei administrativa ou poderá ser rescindido antecipadamente:

I - por conveniência da administração municipal, devidamente justificado, a qualquer momento;

II - por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada a Administração com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

III - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;

IV - por falta disciplinar cometida pelo contratado;

V - por insuficiência de desempenho do contratado;

VI - com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 2º da Lei 2.419/2011;

VII - pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipóteses previstas nos incisos VII, X XI do artigo 2º da Lei 2.419/2011;

VIII - com o provimento do cargo correspondente através de concurso público, nas hipóteses previstas no inciso IX do artigo 2º da Lei 2.419/2011.

IX - por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.

13.13 - Por iniciativa do contratado, poderá ser rescindido o contrato desde que comunicado a Administração com antecedência de 10 dias e só poderá se afastar das atividades depois que entregar os diários de classe devidamente preenchidos à equipe pedagógica da Unidade Escolar e assinar o Termo de Rescisão de Contrato no DRH da Administração. O candidato que descumprir será punido de acordo com a Lei.

13.14 - A partir da data da CI de encaminhamento, o candidato deverá se apresentar à Unidade de Ensino no prazo de 24h. O candidato que desistir da vaga deverá comunicar oficialmente à SEMED, sob pena de não poder participar de outros Processos Seletivos promovidos pelo município de Viana.

13.15 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral.

13.16 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Viana o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

13.17 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Viana-ES, 12 de novembro de 2012.

ANEXO I

CARGO/ FUNÇÃO

DISCIPLINAS

CÓD. DO CARGO

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

MAPA

Educação Infantil

01

Licenciatura Plena em Pedagogia com

habilitação em Educação Infantil, OU

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais no Ensino Fundamental, acompanhado de pós graduação ou certificado de, no mínimo 180h, em Educação Infantil, OU

Curso Normal Superior, acompanhado de pós graduação ou certificado de, no mínimo, 180h em Educação Infantil.

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem .

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

MAPA

Ensino Fundamental (séries iniciais)

02

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, OU

Curso Normal Superior.

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem.

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

MAPA

Educação Especial

03

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas, ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhado de Ensino Médio na Modalidade Magistério e de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas, ou

- Normal superior, acompanhado de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas.

- Experiência de, no mínimo, 01 ano.

Atuar com alunos com necessidades educacionais especiais, bem como planejar com o professor regente e pedagogo na perspectiva do trabalho colaborativo no coletivo da escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, com disponibilidades para atuar em Unidades de Ensino. Realizar intervenção direta junto ao aluno com Necessidades Educativas Especiais garantindo sua permanência na sala de aula com professor regente e seus colegas da mesma faixa etária e turno.

MAPA

Educação Especial - Intérprete e tradutor de LIBRAS

04

Profissional ouvinte com ensino médio completo ou com licenciatura plena em pedagogia acompanhado de certificado de proficiência de tradução e interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou curso de formação de tradutor e intérprete com, no mínimo, 240h (duzentos e quarenta horas) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, Instituições de Ensino Superior - IES, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação pela Federação Nacional de Educação de Surdos - FENEIS/MEC. Experiência de no mínimo 10 meses.

ter domínio da LIBRAS; realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS); colocar-se como mediador da comunicação entre os alunos surdos e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo;

MAPB

L. Portuguesa

05

Licenciatura plena na disciplina específica para a qual se inscreve, ou

Curso superior acrescido de complementação pedagógica na disciplina pleiteada.

Para não habilitados poderão se inscrever os estudantes de licenciatura do 5º período da disciplina específica para a qual se inscreve, devidamente matriculado e frequentando.

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem.

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

Matemática

06

História

07

Geografia

08

Ciências

09

Inglês

10

MAPB

Educação Física

11

Licenciatura plena na disciplina específica para a qual se inscreve, acompanhado de registro no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei Federal Nº 9.696 de 01/09/1998.

Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem.

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

Além de preparar os alunos para participação em jogos e campeonatos.

MAPB

Arte

12

Curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Artística/Artes Visuais ou Artes Plásticas, ou Curso superior completo de Licenciatura Plena na área Educacional e curso de pós-graduação na área de Educação Artística/Artes Visuais ou Artes Plásticas, ou Para não habilitados poderão se inscrever os estudantes de licenciatura do 5º período da disciplina específica para a qual se inscreve, devidamente matriculado e frequentando.

Responsabilizar- se pelo processo de ensino e aprendizagem.

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

Além de inserir conteúdos relacionados a musicalidade.

MAPBEnsino Religioso13- Licenciatura Plena em Ensino Religioso, ou Ciências da Religião, ou;

- Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de curso de Pós-graduação "latu sensu" de 360 horas no mínimo, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, ou

- Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acompanhado de certificado de participação em curso na área de Educação Religiosa, com carga horária de, no mínimo, 120 horas.

Para não habilitados poderão se inscrever os estudantes de licenciatura do 5º período da disciplina específica para a qual se inscreve, devidamente matriculado e frequentando.

Responsabilizar- se pelo processo de ensino e aprendizagem.

Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes.

MAPPPedagogo14Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção ou Gestão Escolar, ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação "Lato-sensu" em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar Psicopedagogia ou Planejamento Educacional.

Planejar, coordenar, orientar, acompanhar, interagir e avaliar as atividades técnico-pedagógicas visando à promoção de melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem. Participar de reuniões quando convocado/a pelo/a diretor/a ou pela SEMED, entre outras.
MAPPCoordenador Temático Pedagógico - Programa Escola Aberta15Curso superior completo de licenciatura plena na área de pedagogia acompanhado de certificado específico de participação do programa escola aberta de 2011/2012 no município de Viana.Responsabilizar-se pela organização de atividades de integração entre todas as escolas beneficiadas pelo programa; planejar as ações de articulação entre várias escolas, promovendo feiras, festivais, campeonatos, gincanas sobre as várias temáticas; auxiliar na execução do programa, em conjunto com os supervisores, coordenadores escolares e oficineiros, acompanhando o desempenho das oficinas e dos demais eventos; propor junto ao coordenador municipal interlocutor e coordenador temático de esportes, parcerias com instituições governamentais e não governamentais.
MAPBCoordenador Temático de esportes - Programa Escola Aberta16Curso superior de licenciatura plena na área de educação física acompanhado de certificado específico de participação do programa escola aberta no ano de 2011/2012 no município de Viana e registro no conselho regional de educação física.Responsabilizar-se pela organização de atividades de integração entre todas as escolas beneficiadas pelo programa; planejar as ações de articulação entre várias escolas, promovendo feiras, festivais, campeonatos, gincanas sobre as várias temáticas; auxiliar na execução do programa, em conjunto com os supervisores, coordenadores escolares e oficineiros, acompanhando o desempenho das oficinas e dos demais eventos; propor junto ao coordenador municipal interlocutor e coordenador temático pedagógico, parcerias com instituições governamentais e não governamentais.
MAPBProfessor Comunitário do Programa Mais Educação17Curso Superior completo de licenciatura plena na área do magistério acompanhado de certificado específico de participação do Programa Mais Educação no ano de 2011/2012 no município de Viana.Acompanhar a execução do Programa Mais Educação, viabilizando a participação social afim de qualificar a gestão e a interlocução entre as políticas públicas na perspectiva de uma ação intersetorial; monitorar o Programa a partir da especificidade do município em relação às deliberações do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e LDB - 9394/96, Programa Nacional de Educação Ambiental e demais instrumentos de planejamento da ação pública para a infância e adolescência; incentivar a formação de pessoas para atuarem no Programa Mais Educação em âmbito local/regional; mapear as oportunidades educativas do território, em termos de atores sociais, equipamentos públicos e políticas sociais e o currículo escolar; produzir registros sobre a implantação, execução e resultados dos trabalhos instituídos pelo comitê local para implementação do Programa Mais Educação e socializá-los para contribuir com a qualidade da política pública de educação integral.
MAPBProjeto Bandas Marciais18Ter a carteira oficial de músico, ou estar cursando o 5º período da faculdade de música; ter disponibilidade de horário (flexibilidade) 25h devido aos eventos;Ministrar aulas de teoria e prática, preparar os alunos para apresentação dos eventos no município e fora dele; planejar as aulas com músicas clássicas e populares visando o aprimoramento das bandas; elaborar arranjos musicais para os instrumentos existentes nas bandas; preparar repertórios específicos para todas as épocas; promover o desenvolvimento integral do educando por meio de atividades extracurricular visando atingir os aspectos educacional, social, afetivo, cultural e moral; planejar e preparar os alunos para a participação de concursos e eventos estaduais, regionais e municipais; estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho.
MAPBProjeto GR/Dança19Licenciatura Plena em Educação Física e comprovante de registro no órgão competente -CREF disponibilidade de 25h; certificado ou declaração de participação em cursos ou formações específicos da área.Ministrar aulas de teoria e prática, prepara os alunos para apresentação dos eventos no município e fora dele; promover o desenvolvimento integral do educando por meio de atividades extracurricular visando atingir os aspectos educacional, social, afetivo,cultural e moral; planejar e preparar os alunos para a participação de concursos e eventos estaduais, regionais e municipais; promover a integração nas escolas envolvidas; elaborar e cumprir o plano de trabalho; estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola.
MAPBProjeto musicalidade20Ter a carteira oficial de músico, ou estar cursando o 5º período da faculdade de música; ter disponibilidade de horário (flexibilidade) 25h devido aos eventos; certificados ou declaração de participação em cursos ou formações específicos da área.Ministrar aulas de teoria e prática, prepara os alunos para apresentação dos eventos no município e fora dele; planejara as aulas com músicas clássicas e populares; preparar repertórios específicos para todas as épocas; promover o desenvolvimento integral do educando por meio de atividades extracurricular visando atingir os aspectos educacional, social, afetivo, cultural e moral; planejar e preparar os alunos para a participação de concursos e eventos estaduais, regionais e municipais;
AUXILIAR DE CMEI- 21Ensino médio completoResponsabilizar-se pela assistência às crianças nos CMEI's; proceder à higiene diária após as eliminações; receber orientação das mães e responsáveis pelas creches e aplicá-las no trato dos lactentes; preparar e administrar mamadeiras; auxiliar nas atividades de recreação; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II - PROFESSORES E PEDAGOGOS

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na função, até o limite de 05 anos, prestados a partir de 2002.

0,1 ponto por mês completo.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Categorias

Descrição/ Especificação do Título

Pontuação por Títulos

Pós Graduação

Stricto Sensu Doutorado em Educação

12,0

Stricto Sensu Mestrado em Educação

10,0

Lato Sensu, com carga horária de 700h ou mais , na área da Educação.

7,0

Lato Sensu, com carga horária inferior a 700 h, na área da Educação.

6,0

Graduação

Outra graduação na área de Educação além da exigida para o Exercício do próprio cargo.

5,0

Cursos/ Projetos /
Congressos

Participação em Congressos e Eventos da Educação

1,0

Curso Gestar II - Programa Gestão da Aprendizagem Escolar - Língua Portuguesa ou Matemática

 

Curso Escola Ativa - Educação do Campo

 

Curso AEE, das esferas Federal, Estadual e Municipal

 

Projeto Ecoar

 

Projeto Escola que Proteje/PROEX

 

Curso Pró-Letramento Alfabetização e Linguagem - Convênio MEC/Município

 

Curso Pró-Letramento Matemática - Convênio MEC/Município

 

Formação Continuada em Língua Portuguesa ou Matemática - Projeto de Professor para Professor

 

Cursos do Programa Formação pela Escola Módulos: PDDE, Competências Básicas, FUNDEB, PNAE, Controle Social para Conselheiros - Convênio Município/FNDE

 

Formação PDE-Escola

 

Formação Programa Mais Educação e Escola Aberta

 

Para a Categoria Cursos/Projetos/Congressos, segue tabela abaixo:

Carga Horária

Pontuação

De 300 h ou mais

3,0

De 200 a 299 h

2,5

De 100 a 199 h

2,0

De 50 a 99 h

1,5

De 20 a 49h

1,0

Observação:

Os títulos apresentados pelo(a) candidato (a) só terão validade a partir do ano de 2007. Somente serão pontuados 03 títulos, sendo 01 por categoria.

ANEXO III - AUXILIAR DE CMEI

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na função de auxiliar de creche, até o limite de 05 anos, prestados a partir de 2002.

0,1 ponto por mês completo.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE

PONTOS

Curso avulso na área de educação com carga horária de 200h ou mais realizado a partir de 2007.

01

3,0

Curso avulso na área de educação com carga horária de 100h a 199h realizado a partir de 2007

01

2,0

Curso avulso na área de educação com carga horária inferior a 100h realizado a partir de 2007

01

1,0

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

26 A 29/11/12

09:00 h as 16:00 h

SEMED

Avaliações de Inscrições /Títulos

30/11 a 14/12/12

-

-

Publicação do Resultado Parcial e Divulgação das Vagas

14/12/12

16:00 h

Site www.viana.es.gov.br

Prazo para Recursos

17 e 18/12/12

09:00 h as 16:00 h

SEMED

Análise de Recursos

19 e 20/12/12

-

-

Resultado Final

21/12/12

16:00 h

Site www.viana.es.gov.br

Convocação e Perícia Médica

A ser divulgado pelo site www.viana.es.gov.br

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

ESCOLA

PERÍODO AVALIADO De _____________ a _________________

 

PROFESSOR

DISCIPLINA / TURMA

FATORES

REQUISITOS

PESO

EVIDÊNCIA

PONTOS OBTIDOS

1. ASSIDUIDADE

1.1. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DAS AULAS (INÍCIO E TÉRMINO)

6

(6) Cumpre o horário na íntegra.

(4) Cumpre o horário com algumas restrições, mas apresenta justificativa.

(3) Raramente deixa de cumprir o horário na íntegra

(1) Frequentemente não cumpre o horário na íntegra.

(0) Nunca cumpre o horário na íntegra.

 

1.2. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE PLANEJAMENTO

5

(5) Cumpre esse horário na íntegra.

(3) Cumpre esse horário com algumas restrições.

(1) Frequentemente não cumpre esse horário.

(0) Nunca cumpre esse horário.

 

1.3. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E FORMAÇÕES

5

(5) Participa ativamente.

(3) Participa frequentemente, mas não obedece ao horário de início e término.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

1.4. PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA ESCOLA E SEMED

4

(4) Participa ativamente.

(3) Raramente falta, mas apresenta justificativa.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 1

 

2. DISCIPLINA

2.1. PLANEJAMENTO DAS AULAS

5

(5) Sempre apresenta planejamento para suas aula.

(4) Frequentemente apresenta planejamento para suas aulas.

(3) Raramente apresenta planejamento para suas aulas.

(0) Nunca apresenta planejamento para suas aulas.

 

2.2. CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DA ESCOLA E SEMED

5

(5) Cumpre as normas na íntegra.

(4) Cumpre as normas, mas algumas vezes apresenta resistência.

(2) Ás vezes cumpre as normas, mas apresenta resistência.

(0) Não cumpre as normas

 

2.3. RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS

4

(4) Relacionamento excelente com todos os alunos.

(3) Relacionamento bom com todos os alunos.

(2) Relacionamento bom apenas com alguns alunos.

(1) Indiferente com os alunos.

(0) Relacionamento péssimo com os alunos

 

2.4. RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS PROFESSORES

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Indiferente com os colegas.

(0) Relacionamento péssimo com seus colegas

 

2.5. RELACIONAMENTO COM A EQUIPE ADMINISTRATIVA

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Relacionamento bom apenas com alguns membros da equipe.

(0) Relacionamento péssimo com toda equipe administrativa.

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 2

 

3. PRODUTIVIDADE

3.1. RENDIMENTO DOS ALUNOS

5

(5) A maioria de seus alunos apresentam um bom desempenho/rendimento

(4) Alguns alunos apresentam dificuldades, mas são assistidos pelo professor.

(2) Alguns alunos apresentam dificuldades e o professor não lhes dá assistência individual.

(0) O rendimento da maioria dos alunos é péssimo.

 

3.2. PROJETOS

5

(5) Os alunos apresentam variados trabalhos realizados através do trabalho diferenciado do professor, por iniciativa do mesmo.

(3) O professor desenvolve projetos diferenciados com seus alunos apenas quando é orientado pelo pedagogo.

(1) Raramente o professor realiza projetos diferenciados.

(0) Nunca desenvolve trabalhos através de projetos.

 

3.3. ATIVIDADES EXTRA-CLASSE PARA ALUNOS

4

(4) O professor propõe e cobra constantemente atividades extra classe.

(3) O professor propõe atividades extra classe, mas não cobra sua efetivação.

(1) Raramente o professor propõe atividades extra classe.

(0) O professor nunca propõe atividades extra classe.

 

3.4. DOMÍNIO DO CONTEÚDO QUE LECIONA

6

(6) O professor domina integralmente o conteúdo de suas aulas.

(5) Quando se sente inseguro, solicita auxílio de colegas e se prepara com antecedência.

(2) O professor apresenta dificuldade no domínio do conteúdo de suas aulas.

(0) O professor não domina o conteúdo de suas aulas.

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 3

 

4. RESPONSABILIDADE

4.1. TROCA DE EXPERIÊNCIA COM COLEGAS

3

(3) Frequentemente o professor procura trocar experiência de sala de aula com os colegas

(2)Raramente participa de troca de experiências de sala de aula com demais colegas.

(1) Trabalha de forma individualista sem trocar experiência com seus colegas.

 

4.2. PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA AS AULAS5(5) Todo material necessário para suas aulas são separados e organizados antes do início das aulas.

(4) Algumas vezes utiliza o horário das aulas para organizar e separar material destinado às mesmas.

(2) Frequentemente utiliza o horário das aulas para organizar e separar material destinado às mesmas.

(0) Nunca separa e organiza o material a ser utilizado nas aulas antes do início das mesmas.

 
4.3. MONITORAMENTO E CONTROLE DO RENDIMENTO DOS ALUNOS6(6) O professor monitora constantemente o progresso dos alunos e identifica as dificuldades desde o início, procurando estratégias para saná-las.

(4) Raramente o professor monitora o desenvolvimento/rendimento da turma.

(1) O professor somente apresenta dados do desenvolvimento/rendimento de seus alunos no final do bimestre.

 
4.4. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS5(5) Toda documentação e dados solicitados pela equipe administrativa são entregue com pontualidade.

(3) Raramente a documentação e dados solicitados são entregues com pontualidade.

(1) O professor não apresenta responsabilidade na entrega de documentação e dados solicitados, sempre os entregando com atraso.

(0) O professor é totalmente descomprometido com registros e documentação solicitados causando transtornos para os trabalhos da equipe administrativa.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 4 
5. INICIATIVA5.1. PROBLEMAS DE INDISCIPLINA DE ALUNOS NA SALA DE AULA4(4) Sempre consegue resolver os problemas de indisciplina na sala com autonomia.

(3) Na maioria das vezes resolve os problemas de indisciplina na sala com autonomia.

(2) Na maioria das vezes encaminha os alunos para a direção/coordenação resolver problemas de indisciplina.

 
5.2. TÉCNICAS DE ENSINO UTILIZADAS NAS AULAS6(6) Frequentemente utiliza variadas técnicas de ensino para dinamizar suas aulas.

(4) Utiliza técnicas diferenciadas de ensino quando é orientado pelo pedagogo.

(2) Raramente utiliza técnicas diferenciadas de ensino em suas aulas.

 
5.3. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO DE APOIO5(5) Utiliza todo material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está trabalhando.

(4) Utiliza o material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está trabalhando, quando orientado pelo pedagogo.

(2) Utiliza algum material didático existente na escola relacionado com algum conteúdo que está trabalhando.

(1) Nunca utiliza o material didático existente na escola em suas aulas.

 
5.4. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM6(6) Utiliza variados instrumentos avaliativos no decorrer do bimestre.

(4) Utiliza poucos instrumentos avaliativos durante o bimestre.

(2) Utiliza poucos instrumentos avaliativos e somente no final do bimestre.

(1) Utiliza apenas um instrumento avaliativo no final do bimestre.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 5 
TOTAL DE PONTOS GERAL 

Comentários do(a) Avaliado(a):
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

___________________________
Assinatura do(a) Avaliado(a):

Data: ______________________

Comentários do(s) Avaliador(es):
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

___________________________
Assinatura do(a) Avaliado(a):

Data: ______________________

Identificação e assinatura do(s) avaliador(es):

________________________________________
Nome legível do Diretor
________________________________________
Assinatura do Diretor

________________________________________
Nome legível do Pedagogo
________________________________________
Assinatura do Pedagogo

________________________________________
Nome legível do Coordenador de Turno
________________________________________
Assinatura do Coordenador de Turno

________________________________________
Nome legível do Membro do Conselho de Escola
________________________________________
Assinatura do Membro do Conselho de Escola

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PEDAGOGOS

ESCOLA

PERÍODO AVALIADO De _______ a __________

PEDAGOGO:

TURNO:

FATORES

REQUISITOS

PESO

EVIDÊNCIA

PONTOS OBTIDOS

1. ASSIDUIDADE

1.1. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO

6

(6) Cumpre o horário na íntegra.

(4) Cumpre o horário com algumas restrições, mas apresenta justificativa.

(3) Raramente deixa de cumprir o horário na íntegra

(1) Frequentemente não cumpre o horário na íntegra.

(0) Nunca cumpre o horário na íntegra.

 

1.2. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE

PLANEJAMENTO JUNTO AOS PROFESSORES

5

(5) Cumpre esse horário na íntegra.

(3) Cumpre esse horário com algumas restrições.

(1) Frequentemente não cumpre esse horário.

(0) Nunca cumpre esse horário.

 

1.3. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E FORMAÇÕES

5

(5) Participa ativamente.

(3) Participa frequentemente, mas não obedece ao horário de início e término.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

1.4. PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA ESCOLA E SEMED

4

(4) Participa ativamente.

(3) Raramente falta, mas apresenta justificativa.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 1

 

2. DISCIPLINA

2.1. PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE ROTINA

escola;

5

(5) Sempre apresenta planejamento da sua rotina

(4) Frequentemente apresenta planejamento da sua rotina

(3) Raramente apresenta planejamento

(0) Nunca apresenta planejamento

 

2.2. CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DA ESCOLA E SEMED

5

(5) Cumpre as normas na íntegra.

(4) Cumpre as normas, mas algumas vezes apresenta resistência.

(2) Ás vezes cumpre as normas, mas apresenta resistência.

(0) Não cumpre as normas

 

2.3. RELACIONAMENTO COM ALUNOS, PAIS E COMUNIDADE

4

(4) Relacionamento excelente com todos

(3) Relacionamento bom com todos

(2) Relacionamento bom apenas com alguns

(1) Indiferente com a maioria dos alunos, pais e comunidade

(0) Relacionamento péssimo com alunos, pais e comunidade

 

2.4. RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS DE TRABALHO

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Indiferente com os colegas.

(0) Relacionamento péssimo com seus colegas

 

2.5. RELACIONAMENTO COM A EQUIPE ADMINISTRATIVA

3

(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Relacionamento bom apenas com alguns membros da equipe.

(0) Relacionamento péssimo com toda equipe administrativa.

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 2

 

3. PRODUTIVIDADE

3.1 CAPACIDADE HUMANÍSTICA

5

(5) Sempre consegue envolver/agregar todos os professores nas atividades da escola

(4) Frequentemente consegue envolver/agregar todos os professores nas atividades da escola

(1) Raramente consegue envolver/agregar todos os professores nas atividades da escola

(0) Nunca consegue mobilizar os professores nas atividades da escola

 

3.2 DOMÍNIO DE CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS

5

(5) Domina e utiliza com grande autonomia conhecimentos didático-pedagógicos inerentes à sua prática

(4) Tem conhecimento didático-pedagógico inerentes à sua prática e frequentemente os utiliza com autonomia

(1) Tem pouco conhecimentos didático-pedagógico inerente à sua prática e algumas vezes os utiliza com autonomia

(0) Não possui conhecimentos didáticos-pedagógicos

 

3.3. CAPACIDADE TÉCNICA PARA ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA

5

(5) Possui excelente capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

(4) Possui boa capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

(2) Possui pouca capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

(0) Não possui capacidade técnica para desenvolver orientação pedagógica

 

3.4. CAPACIDADE GERENCIAL

5

(5) Possui excelente capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções

(4)Possui boa capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções

(1) Possui pouca capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções

(0) Não possui capacidade para gerenciar dados acadêmicos e propor intervenções

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 3

 

4. RESPONSABILIDADE4.1. TROCA DE EXPERIÊNCIA COM COLEGAS4(4) Sempre procura trocar experiência com os colegas de trabalho

(3) Frequentemente procura trocar experiência com os colegas de trabalho

(1) Raramente participa de troca de experiências com os colegas.

(0) Trabalha de forma individualista sem trocar experiência com seus colegas.

 
4.2. CO-RESPONSABILIDADE PELOS RESULTADOS DA ESCOLA5(5) Sempre age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo alcance das metas da escola

(4) Frequentemente age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo alcance das metas da escola

(1) Raramente age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo

alcance das metas da escola

(0) Nunca age como sujeito co-responsável pela aprendizagem dos alunos e pelo alcance das metas da escola

 
4.3. APOIO AO TRABALHO DOS PROFESSORES6 (6) Sempre participa dos planejamentos com os professores, propondo intervenções e acompanhando o desenvolvimento dos planos de curso

(4) Algumas vezes acompanha o planejamento e o desenvolvimento do plano de curso dos professores e propõe intervenções

(1) Raramente acompanha o planejamento e o desenvolvimento do plano de curso dos professores e propõe intervenções

 
4.4. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS5 (5) Toda documentação e dados solicitados pela equipe administrativa são entregue com pontualidade.

(3) Raramente a documentação e dados solicitados são entregues com pontualidade.

(1) Não apresenta responsabilidade na entrega de documentação e dados solicitados, sempre os entregando com atraso.

(0) É totalmente descomprometido com registros e documentação solicitados causando transtornos para os trabalhos da equipe administrativa.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 4 
5. INICIATIVA5.1. FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES5(5) Sempre oportuniza e executa momentos de formação continuada junto aos professores

(4) Frequentemente oportuniza e executa momentos de formação continuada junto aos professores

(1) Raramente oportuniza e executa momentos de formação continuada junto aos professores

(0) Nunca oportuniza e executa momentos de formação continuada.

 
5.2. RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELACIONADOS A SUA PRÁTICA5(5) Sempre consegue antecipar a resolução de problemas relacionados a sua prática

(4)Frequentemente consegue antecipar a resolução de problemas relacionados a sua prática

(1) Algumas vezes consegue antecipar a resolução de problemas

(0) Nunca consegue antecipar a resolução de problemas

 
5.3 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS5 (5)Sempre propõe e apoia o desenvolvimento de projetos diferenciados para professores e alunos

(4) Frequentemente propõe e apoia a execução de projetos diferenciados

(1) Raramente propõe e apoia a execução de projetos diferenciados

(0) Nunca desenvolve trabalhos por meio de projetos

 
5.4 INTERVENÇÃO NO TRABALHO EDUCATIVO5 (5) Sempre acompanha e avalia o rendimento dos alunos, propondo alterações no trabalho educativo quando necessário

(4) Frequentemente acompanha e avalia o rendimento dos alunos, propondo alterações no trabalho educativo

(1) Raramente acompanha e avalia o rendimento dos alunos

(0) Nunca acompanha e avalia o rendimento dos alunos

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 5 
TOTAL DE PONTOS GERAL