Prefeitura de Veranópolis - RS

Notícia:   Prefeitura de Veranópolis - RS abre processo seletivo com vagas na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 046/2012, DE 07 DE MARCO DE 2012

Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito de Veranópolis, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo especificadas com subordinação da Secretaria Municipal da Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio de Lei Municipal específica, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, da Lei Municipal n° 5.814, de 07-10-2010, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo n° 4.692, de 11-10-2010:

N° Processo Seletivo Simplificado

Categoria Funcional semanal

Vencimento

Carga a horária semanal

Vagas

PSS 16/2012

Agente Comunitário de Saúde - ACS ESF Santo Antônio*

R$ 791,54

40

02+CR

PSS 17/2012

Agente Comunitário de Saúde - ACS ESF São Francisco*

R$ 791,54

40

01+CR

PSS 18/2012

Agente Comunitário de Saúde - ACS ESF Medianeira*

R$ 791,54

40

CR

PSS 19/2012

Agente Comunitário de Saúde - ACS ESF Renovação*

R$ 791,54

40

CR

PSS 20/2012

Atendente de Consultório Dentário

R$ 1.088,37

40

CR

CR= Cadastro Reserva

* Residir na área de abrangência da ESF, conforme descrição e mapeamento da área de atuação de cada unidade (anexo 1)

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta pelos servidores, designados através da Portaria n° 649/2010, de 28 de outubro de 2010.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 Os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Município e no site www.veranopolis.rs.gov.br

1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4° do Decreto Executivo n° 4.692, de 11 de outubro de 2010.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidores especializados ou de terceiros contratados para este fim.

1.7 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas atuais, bem como para formação de Cadastro de Reserva.

2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades, conforme ANEXO II, deste Edital.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

3.3 A inscrição ao Processo Seletivo será realizada exclusivamente via internet, no período estabelecido no cronograma de eventos previsto no item 14, e deverão ser efetuadas de acordo com as seguintes orientações:

a) acessar o endereço eletrônico www.veranopolis.rs.gov.br durante o período de inscrições;

b) ler atentamente o Edital de Abertura do Processo Seletivo e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet; escolhendo atentamente a categoria profissional para a qual pretende concorrer. O Município não se responsabiliza por inscrições efetuadas para categorias profissionais pelas quais não pretende candidatar-se;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 ( trinta reais) por meio de depósito bancário identificado, ou na tesouraria da municipalidade, até a data do encerramento das inscrições.

Instruções para pagamento através de depósito bancário identificado: Banco do Brasil - Agência 0604-1 - Conta Corrente 25.700-1

Identificador 1- CPF (somente números)

Identificador 2 - (deixar em branco)

Identificador 3 - Nome do candidato

3.4. O Município disponibilizará, em sua sede, na Rua Alfredo Chaves n° 366, durante os dias úteis do período das inscrições, no horário das 9h às 11h e das 14 às 16h, computadores com acesso à internet e pessoal para atendimento dos candidatos interessados.

3.5. A inscrição somente será confirmada após confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.6. Não terão eficácia as solicitações de inscrição via internet, cujos pagamentos forem efetuados após o término do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.7. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei.

3.8. O Município não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.3, no prazo de um dia, será publicado edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições aptas a serem homologadas.

4.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições em condições de homologação poderão interpor recurso, por escrito, perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

4.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

4.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

4.2.4 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas em data definida no presente edital.

5. PROVAS

5.1 Este Processo Seletivo Simplificado será constituído de provas objetivas de caráter eliminatório, conforme a especificação abaixo:

PROVA

N° DE QUESTÕES

VALOR CADA QUESTÃO

NOTA MÁXIMA

NOTA MÍNIMA P/ APROVAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

4,0

100,0

50,0

5.3. O programa das provas objetivas e a bibliografia indicada encontram-se no Anexo III deste Edital.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas em data, horário e local conforme previsto no Cronograma de Eventos estabelecido pelo item 14 deste Edital.

6.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento de identidade oficial com fotografia, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.1 Para fins deste Processo Seletivo Simplificado é considerado documento de identidade oficial, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97, artigo 15).

6.3 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento de Identidade, devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento utilizado para inscrição.

6.4 Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação do Processo Seletivo Simplificado e desde que não tenham sido iniciadas as mesmas.

6.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designados por edital.

6.6 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

6.7 Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas de qualquer espécie, bem como o uso de telefone celular, fones de ouvido ou de quaisquer aparelhos eletrônicos.

6.8 O candidato, ao terminar a sua prova, devolverá todo o caderno de provas e a grade de respostas ao fiscal da sala, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município que, para segurança do processo, reserva-se o direito a todo material de aplicação de provas.

6.9 A grade de respostas é o único documento que será considerado para correção.

6.10 As grades de respostas, sob pena de nulidade, não serão assinadas nem conterão qualquer sinal que permita a identificação do candidato. Os dados de identificação e a assinatura do candidato constarão apenas na capa da prova, que terá número de identificação repetido na grade de respostas.

6.11 Quando todos os candidatos tiverem concluído a prova, os cadernos de provas serão lacrados em envelope na presença dos interessados e obrigatoriamente dos três últimos candidatos da sala e fiscais, que assinarão o mesmo.

6.12 A grade de respostas não será substituída e nela deverá ser assinalada apenas uma alternativa para cada questão. O candidato deverá assinalar suas respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta azul ou preta.

6.13 Serão anuladas as questões que contiverem emendas, rasuras ou assinalações duvidosas, bem como as que não estiverem preenchidas na grade ou tiverem dupla assinalação.

6.14 Na hipótese de anulação de questões, por parte da Comissão, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

6.15 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da grade de respostas.

6.16 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos.

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas.

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

6.17 As provas terão duração máxima de 2 (duas) horas.

6.18 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos excepcionais, e na companhia de fiscal.

6.19 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala a grade de respostas e o caderno de provas. Se assim não proceder, será excluído do Processo Seletivo.

6.20 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

6.21 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

7. CORREÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, em sessão pública, será procedida a abertura dos envelopes contendo os cadernos de prova, anexando-os com as grades de respostas que contiverem igual numeração, para identificar o candidato e a nota obtida.

8. RECURSOS

8.1 Do gabarito e da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Qualquer beneficio decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

b) sorteio em ato público.

9.1.2 O sorteio ocorrerá em ato público, na presença dos interessados, em local, data e horário fixados no cronograma de eventos constante do item 14 deste Edital.

9.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos classificados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Executivo Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados, para, no prazo de até 5 (cinco) dias, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Apresentar atestado médico comprovando gozar de boa saúde física e mental.

d) Possuir escolaridade e habilitação mínima para o exercício da função, de acordo com o estabelecido em lei e neste Edital.

e) Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

f) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e, se for o caso com o Serviço Militar.

g) Apresentar a documentação necessária, conforme norma do setor de RH.

h) comprovar que reside no município de Veranópolis, na área de atuação do ESF para o qual está pleiteando a vaga, desde a data de publicação deste Edital. A comprovação de residência será o atestado emitido pelo técnico responsável pelo ESF da área, com o aval do Secretário da Saúde juntamente com comprovante de endereço da data de abertura do processo seletivo e atual (conta de água, luz, telefone). (apenas para Agente Comunitário de Saúde)

i) ser aprovado no curso de formação. (apenas para Agente Comunitário de Saúde)

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação.

11.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

12.1. Os candidatos classificados até o 12° lugar na prova objetiva serão convocados, através de Edital, para a realização do Curso de Formação.

12.2. A participação no Curso de Formação, de caráter eliminatório, dependerá de aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação. Os candidatos não aprovados no Curso estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

12.3. De acordo com suas necessidades, o Município poderá convocar, posteriormente, para realizarem o Curso de Formação, outros candidatos classificados na Prova Objetiva, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, observando rigorosamente a ordem de classificação na Prova Objetiva.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de resultado final.

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails para fins de contato para convocação para contrato.

13.2.1 As alterações de endereço devem ser comunicadas à Prefeitura de Veranópolis, no seguinte endereço: Rua Alfredo Chaves, n.° 366 - Centro, CEP 95330-000, Veranópolis - RS; ou por e-mail, folha@veranopolis.rs.gov.br, sob pena de não sendo encontrados, serem os candidatos excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

13.2.2 As solicitações de mudança de endereço deverão conter nome do candidato, número de inscrição e função para a qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

14. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

Descrição

Data

Período para Inscrições

14 a 23-03-2012

Publicação dos Inscritos

26-03-2012

Recurso da não homologação das inscrições

27-03-2012

Publicação da relação final de inscritos

30-03-2012

Aplicação das provas

- Local: Escola Municipal Felipe dos Santos

- Endereço: Av. Osvaldo Aranha n° 686

- Horário: 19 horas

09-04-2012

Divulgação do gabarito preliminar

10-04-2012

Correção das provas

10 e 11-04-2012

Sessão pública para identificação de provas:

- Local: Prefeitura - Endereço: Rua Alfredo Chaves, 366 - Horário: 10 horas

12-04-2012

Publicação do resultado preliminar

12-04-2012

Prazo para recurso

13-04-2012

Divulgação do gabarito oficial

18-04-2012

Ato Público para sorteio objetivando classificação de candidatos empatados

- Local: Prefeitura - Endereço: Rua Alfredo Chaves, 366

- Horário: 09 horas

19-04-2012

Publicação da classificação final dos candidatos

19-04-2012

Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucederem a esses poderão ser antecipados.

GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, aos 07 de março de 2012.

MÁRCIO FRANCISCO PRIMIERI
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

DO EDITAL 046/2012

DESCRIÇÃO E MAPEAMENTO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA ESF LIMITE TERRITORIAL ESF DO BAIRRO SANTO ANTONIO

* Microárea 1

Partindo da Rua Capitão Pelegrino Guzzo, Linha Júlio de Castilhos no lote ng22 no sentido bairro/centro segue por esta rua pertencente ao Bairro Santa Rita, até o Bairro Santo Antonio na altura da ponte, incluindo a Escola Adriano Farina, o PSF Santo Antonio até a residência de ng 192.

No Beco Taborda e no Beco do Fabi por toda a sua extensão.

* Microárea 2

Com início na Rua Capitão Pelegrino Guzzo, somente lado par, na residência ng 534 e finaliza na residência de ng 930.

Na Rua Vereador Ademir Simoneto, ambos os lados, com início na residência de ng 95 e 04, lado ímpar e par respectivamente, finalizando na residência de ng 335 e 320, lado par e ímpar respectivamente.

Obs.: o loteamento que esta em fase de implantação estará abrangendo em torno de 40 famílias.

* Microárea 3

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, esquina com a Pinheiro Machado do emplacamento de ng 541 a 186/2. Rua Rogério Galeazzi com início na residência ng76 até a residência de ng 10 em ambos os lados da rua. Rua Albano Coelho de Souza por toda sua extensão.

Rua Capitão Pelegrino Guzzo início na casa ng 193, lado ímpar, e 130, lado par, em ambos os lados até a casa ng 119, lado ímpar, e ng 530 do lado par.

Rua São Francisco de Assis início na residência ng 392, lado par, e ng465, lado ímpar até o encontro com a Rua Capitão Pelegrino Guzzo, casa ng 793, lado ímpar e ng 118 do lado par.

* Microárea 4

Inicia na Rua Benjamin Constant, somente lado par na residência de ng 584, até a residência ng 90 situada na esquina com a Rua Capitão Pelegrino Guzzo.

Beco do Gati por toda a sua extensão.

Beco do Francio por toda sua extensão.

Beco do Girelli, Escadaria com a Rua São Francisco, por toda sua extensão.

Rua capitão Pelegrino Guzzo, somente lado ímpar, com inicio no entroncamento com a Rua São Francisco de Assis na residência ng 667 até o entroncamento com a Rua Benjamin Constant, na residência ng 105.

* Microárea 5

Rua Benjamin Constant, lado ímpar, na residência de ng 455 até o entroncamento com a Capitão Pelegrino Guzzo até a residência de ng 1355.

Rua Alfredo Chaves, ambos os lados, com início na residência ng861, lado ímpar e ng 934 lado par, até o entroncamento com a Rua Capitão Pelegrino Guzzo nas residências ng 1351, lado ímpar e ng 1400, lado par. Rua Alfredo Lima por toda sua extensão.

* Microárea 6

Rua Capitão Pelegrino Guzzo desde a Rua Alfredo Chaves na casa de ng 105 até a ng 107, somente lado ímpar da rua. Ainda seguindo por esta compreende o salão, a residência de ng 847, a Igreja e a residência ng 185.

Travessa Buratto por toda a sua extensão.

No bairro Por do Sol em ambos os lados da Rua Papa João Paulo II com início na residência ng 920 do lado par e ng 1007 do lado ímpar até o entroncamento com a Rua Roma nas residências de ng 184, lado par e ng 181 lado ímpar.

Rua Roma do entroncamento com a Rua Papa João Paulo II até o entroncamento com a RSC 470.

*IMPRESSO

LIMITE TERRITORIAL ESF SÃO FRANCISCO

* Microárea 1

Partindo da testada sul da Rua Gaspar Vieira Pimentel (toda extensão - do número 40 ao 484 e do número 151 ao 421 - ambas testadas) indo para norte englobando a Estrada Velha da Vacaria (trecho atrás da Oleoplan e atrás do Restaurante Gallícia - Vila São José - em ambas testadas) dos números 216 e 207 ao 480 e Estrada para Linha República (ambas testadas - até a Família Gilioli na Rua José Francisco dos Santos).

* Microárea 2

Partindo da Rua Guilherme Giugno (toda extensão do número 165 ao 571 e do 200 ao 568 - ambas testadas); segue para sul englobando as ruas Capitão Manoel de Campos Salvaterra (toda extensão do número 45 ao 289 e 68 ao 272 - ambas testadas); Gomercindo Carlos Rohe (trecho entre Capitão Manoel de Campos Salvaterra - Praça Valverde e Gaspar Vieira Pimentel - ambas testadas), José Veríssimo de Oliveira (toda extensão - ambas testadas) e RSC 470 (acesso paralelo do lado do Valverde - ambas testadas). Estrada Velha da Vacaria (trecho entre a Rua Gaspar Vieira Pimental até a Rua Antônio Fedesco Filho - ambas testadas)

* Microárea 3

Partindo da testada norte Rua Antonio Tedesco Filho (toda extensão do número 33 ao 233 e do 18 ao 298 -ambas testadas) indo para sul e englobando as ruas Eduardo Reginato (toda extensão do 30 ao 324 e do 33 ao 329 - ambas testadas); Ignácio Frainer (toda extensão do 84 ao 118 e do 63 ao 123 - ambas testadas), Duque de Caxias (toda extensão do 41 ao 173 e do 128 ao 158 - ambas testadas), José Francisco dos Santos (toda extensão em ambas testadas) e Travessa Roncato (toda extensão e ambas testadas).

* Microárea 4

Rua Astério de Mello (da RSC 470 até a Estrada Velha da Vacaria somente testa norte, Estrada Velha da Vacaria da RSC 470 até a rua José do Patrocínio do nº 2.665 ao nº 170 e do nº 455 ao nº 255 - ambas testadas - da rua José do Patrocínio até a rua Astério de Mello testada sul); rua Giuseppe Garibaldi (da RSC 470 até a rua José do Patrocínio - testada sul e dos fundos do salão São Francisco incluindo o Beco Caragnato e Travessa Eduardo Duarte - final da escadaria - testada sul), José do Patrocínio (trecho entre a rua Astério de Mello e a Estrada Velha da Vacaria - ambas testadas e partindo da UBS até a Giuseppe Garibáldi - testada leste), Orestes Augusto Marangoni (toda extensão do 70 ao 180 e do 135 ao 199 - ambas testadas), Victória Breitenbach (toda extensão do Nº 07 ao 87 e do 22 ao 80 -ambas testadas).

Aproximadamente 150 famílias.

* Microárea 5

Partindo da José do Patrocínio (trecho entre o Giuseppe Garibáldi e a Estrada Velha da Vacaria do185 ao 170 - testada oeste); indo para o sentido oeste incluindo as ruas Júlio de Oliveira (da Gen. Flores da Cunha e Giuseppe Garibaldi ambas testadas), Giuseppe Garibaldi (incluindo o Beco João Vitória e Beco do Merlo), Estrada Velha da Vacaria (trecho da José do Patrocínio até a Astério de Mello do 340 e 279 ao 366 testada da oeste), Astério de Mello (da Estrada Velha da Vacaria até Ernesto Alves - ambas testadas), Rua Tiradentes (da Júlio de Oliveira até a Ernesto Alves 97 ao 447 e do 36 ao 112 - ambas testadas), Travessa Tiradentes (da escadaria da Giuseppe Garibaldi até a Travessa Eduardo Duarte), Ernesto Alves (da Astério de Mello até a Tiradentes ambos os lados).

* Microárea 6

Rua Eduardo Duarte (trecho da Av. Dr. José Montaury até a RSC 470 - ambas testadas); Vereador Hugolino Giusti (toda extensão, ambas testadas); Frei Inácio Curtarelli (toda extensão - ambas testadas, incluindo suas travessas); Rua Idemundo Tedesco (toda extensão, ambas testadas); Rua Aleixo Sfredo (toda extensão, ambas testadas).

LIMITE TERRITORIAL ESF MEDIANEIRA

* Microárea 1

Partindo das margens da RSC 470, leste, trecho entre as ruas Marcelino Champagnat e Buarque de Macedo; segue para o sudeste englobando as ruas Buarque de Macedo, trecho entre as margens da RSC 470 e a Rua Minas Gerais (testada norte); Marcelino Champagnat, trecho entre as margens da RSC 470 e a Rua Pará; Irmãos Maristas (toda extensão); Paraná (toda extensão) do número 288 até o número 72; Ceará, trecho entre as ruas Buarque de Macedo e Pará; Goiás (toda extensão) do número 44 até o número 56; Acre (toda extensão) do número 101 até o número 150; Pará (toda extensão) do número 33 até o número 71.

* Microárea 2

Partindo da Rua Marcelino Champagnat, trecho entre as ruas Pará, testada sudeste, e Alagoas, testada nordeste; engloba as ruas Irmão Fernando (toda extensão); Ceará, trecho entre a rua Pará, seguindo na direção sudeste, sem saída; Minas Gerais, trecho entre a rua Marcelino Champagnat, seguindo na direção sudeste, sem saída; Maranhão, trecho entre as ruas Marcelino Champagnat e Domingos José Farina; Domingos José Farina, trecho entre as ruas Alagoas, testada nordeste, e Irmão Fernando.

* Microárea 3

Engloba as Ruas Ver. Raymundo Iduíno Zanettini (toda extensão) do número 51 até o número 550; Minas Gerais, trecho entre as ruas Buarque de Macedo e Marcelino Champagnat; Maranhão, trecho entre as ruas Buarque de Macedo e Marcelino Champagnat; Buarque de Macedo, trecho entre as ruas Minas Gerais e Alagoas (testada nordeste).

* Microárea 4

Partindo das margens da RSC 470, lado sudeste, trecho entre a Rua Santa Catarina e Travessa Picetti; segue para o sudeste englobando as ruas Buarque de Macedo, trecho entre a rua Alagoas e alinhamento projetado com a Travessa Picetti; Marcelino Champagnat, trecho entre as ruas Alagoas e Piauí; Domingos José Farina, trecho entre a rua Alagoas, partindo em direção sudoeste, sem saída; Alagoas (toda extensão) do número 22 até o número 281; Santa Catarina (toda extensão) do número 50 até o número 233; Pernambuco (toda extensão) do número 20 até o número 197; Amazonas (toda extensão) do número 13 até o número 111; Piauí (toda extensão) do número 20 até o número 79.

* Microárea 5

Partindo da Rua Buarque de Macedo, trecho entre o alinhamento projetado da Travessa Picetti até o encontro com a rua Dorival Borba de Freitas, sempre margeando a RSC 470; segue para o sudeste englobando as ruas Dorival Borba de Freitas, trecho entre as ruas Piauí e Buarque de Macedo; São Paulo (toda extensão) até o limite com a estrada para a Coréia, do número 130 até o número 230; Luiz Picolli (toda extensão); Isidoro Guilherme Dall'Agnol, trecho entre as ruas Dorival Borba de Freitas e São Paulo.

* Microárea 6

Engloba a rua Isidoro Guilherme Dall'Agnol, trecho entre as ruas São Paulo e Luiz José Frizon; Giocondo Armando Toschi (toda extensão) do número 28 até o número 1019; Ângelo Zanettini (toda extensão) do número 113 até o número 239; Hermes Faccin (toda extensão); Ivo Breitenbach (toda extensão); Leonardo Busatto (toda extensão); Raul Ghelere (toda extensão);

Bortolo Rampazzo (toda extensão); Luiz José Frizon (toda extensão); Guilherme Pessato (toda extensão).

BAIRRO MEDIANEIRA

LIMITE TERRITORIAL ESF RENOVAÇÃO

* Microárea 1

Partindo da Rua Castro Alves (toda extensão) do número 33 até o número 185; segue para leste englobando as ruas Dona Clara Schmitz (toda extensão) do numero 59 até o número 701; Moacir Durli (toda extensão) da família de Jussara dos Santos até a família de Mario Pansera; Décio Fernandes Pessato (toda extensão) do número 20 até o número 220; Avelino Ferdinando Chiaradia (toda extensão) do número 07 até o número 117; José Cagliari (toda extensão) da família Amantea até a família Bonato; e a Rua Getúlio Vargas, trecho partindo da Estrada para N. Sra. das Dores em direção ao leste, sem saída.

* Microárea 2

Partindo das margens da RSC 470, ao leste, no trecho entre as ruas Getúlio Vargas e Fabiano Reschke; segue para leste englobando as ruas Getúlio Vargas, trecho entre as margens da RSC 470 e a Rua João L. de Carvalho; Victório Dal Pai, trecho entre as margens da RSC 470 e a Rua João L. de Carvalho; Fabiano Reschke, trecho entre as margens da RSC 470 e a Rua João L. de Carvalho; Irmão Gerônimo, trecho entre as ruas Fabiano Reschke e Victório Dal Pai; Mal. Castelo Branco (toda extensão) do número 112 até o número 167; Mal. Costa e Silva, trecho entre as ruas Fabiano Reschke e Getúlio Vargas; João L. de Carvalho (toda extensão) do número 28 até o número 202.

* Microárea 3

Partindo das margens da RSC 470, ao leste, no trecho entre as ruas Fabiano Reschke (sul) e Frei Dionísio Veronese (testada sul); segue para leste englobando as ruas Maestro Geremias Roncatto (toda extensão) do número 10 ao número 615; José Abruzzi (toda extensão) do número 20 ao número 603; Maurícia Reschke Zanchetta (toda extensão) do número 24 até o número 57; Irmão Gerônimo, trecho entre as ruas Fabiano Reschke (testada sul) e Maestro Geremias Roncatto; Mal. Costa e Silva, trecho entre as ruas Fabiano Reschke (testada sul) e Maestro Geremias Roncatto; Frei Dionísio Veronese (toda extensão); Giulio Del Prete (toda extensão)

* Microárea 4

Partindo da Rua Getúlio Vargas, testada norte, trecho entre a Rua João L. de Carvalho e a Estrada para N. Sra. das Dores; segue para o sul englobando as ruas Victório Dal Pai, trecho entre a Rua João L. de Carvalho e a Estrada para N. Sra. das Dores; Fabiano Reschke, trecho entre a Rua João L. de Carvalho e a Estrada para N. Sra. das Dores; Cel. Aquiles de Resende (toda extensão) do número 51 até o número 186; Carlos N. de Azevedo (toda extensão) do número 40 até o número 65.

* Microárea 5

Partindo da Estrada para Nossa Senhora das Dores, trecho entre as ruas Getúlio Vargas (testada sul) e Ver. Valdir Rigon; segue para leste englobando as ruas -filho Veronese (toda extensão) do número 45 ao número 366; Clemente Sachini (toda extensão) do número 33 ao número 112; Ver. Valdir Rigon (toda extensão); Ver. Geraldo Kasmisrcki (toda extensão); Francisco Luiz Triches (toda extensão).

* Microárea 6 Comunidades de Nossa Senhora das Dores e Nossa Senhora da Paz.

ANEXO II - CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde.

Genéricas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária semanal de 40 horas semanais.

b) O exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a uso de uniforme.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a)Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino fundamental.

c) Residir na área de abrangência da ESF, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

d) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação para ACS.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde.

Genéricas: Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumentos e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF e executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

c) Carga horária semanal de 40 horas semanais.

d) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como uso de uniforme.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a)Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Nível Médio.

c) Habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

ANEXO III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programas: Saúde da criança, Saúde do adolescente, Saúde do adulto, Saúde do idoso, Saúde mental, Atenção a pessoas com deficiência, Atenção a pessoas acamadas; Violência familiar; Doenças transmitidas por vetores; Registro civil de nascimento e documentação básica; Sistema Único de Saúde; Atenção Primária à Saúde; Estratégia de Saúde da Família; O processo de trabalho do Agente Comunitário da Saúde; As ações do Agente Comunitário da Saúde; As ferramentas de trabalho do Agente Comunitário da Saúde; Funções do ACS quanto a Tuberculose, Hepatites, Dengue, Sarampo, Rubéola, Meningite e Vacinas; Aspectos gerais, orientação e prevenção quanto a Tuberculose, Hepatites, Dengue, Sarampo, Rubéola, Meningite e Vacinas; Legislação.

Bibliografia Sugerida:

1. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. Brasília-DF, 2009. http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf

2. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. Brasília-DF, 2009. http://200.214.130.35/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf

3. O agente comunitário de saúde no controle da dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id area=1525

4. Cartilha do ACS zip. Brasília - DF, 2000. (TCB) http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1527

5. ABCDE das Hepatites Virais para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília - DF , 2009. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1523

6. BRASIL. Lei N.° 8080/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

7. BRASIL. Lei N.° 8142/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

8. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Artigos 196 a 200.

9. Lei Orgânica do Município de Veranópolis. Artigos 142 a 150.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Sistema Único de Saúde; Legislação; Atenção Primária à Saúde; Estratégia de Saúde da Família; Aspectos gerais, orientação e prevenção quanto a Tuberculose, Hepatites,

Dengue, Sarampo, Rubéola, Meningite e Vacinas.

Administração e Organização dos Serviços Odontológicos: recepção, organização de agenda e manuseio de arquivo. Biossegurança e controle de infecção. Educação em saúde bucal e técnicas de escovação supervisionada. Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/ desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação. Ética Profissional e Legislação. Manuseio de autoclaves.Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Saúde no Brasil: Estratégia de Saúde na Família. Responsabilidade Profissional do Pessoal Auxiliar.

Bibliografia Sugerida:

1. Diretrizes da política Nacional de saúde Bucal. Ministério da Saúde. Brasília-DF, 2004. http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/diretrizes_da_politica_nacional_de_saude_bucal.pdf

2. Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário. Ministério da Saúde. Brasília-DF, 2004. http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/tecnico_higiene_dental_auxilia_cons_dent_final.pdf

3. Saúde Bucal - Cadernos de Atenção Básica n° 17. Ministério da Saúde. Brasília-DF, 2006. http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos ab/abcad17.pdf

4. Biossegurança. Conselho Federal de odontologia. Rio de janeiro, 1999. http://cfo.org.br/manuais/

5. BRASIL. Lei N.° 8080/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

6. BRASIL. Lei N.° 8142/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

7. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Artigos 196 a 200.

8. Lei Orgânica do Município de Veranópolis. Artigos 142 a 150.

(Obs. Toda a bibliografia sugerida encontra-se disponível no site www.veranopolis.rs.gov.br)