Prefeitura de Veranópolis - RS

Notícia:   Prefeitura de Veranópolis - RS abre 2 vagas para Professor de Português

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 043/2012, DE 06 DE MARCO DE 2012

Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito de Veranópolis, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo especificadas com subordinação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio de Lei Municipal específica, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, da Lei Municipal n° 5.814, de 07-10­2010, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo n° 4.692, de 11-10-2010:

N° Processo Seletivo Simplificado

Categoria Funcional semanal

Vencimento

a horária Carga

Vagas

PSS 15/2012

Professor séries finais - Português

795,00*

até 22

02 + CR

CR= Cadastro Reserva

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta pelos servidores, designados através da Portaria n° 649/2010, de 28 de outubro de 2010.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 Os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Município e no site www.veranopolis.rs.gov.br

1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4° do Decreto Executivo n° 4.692, de 11 de outubro de 2010.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.6 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e se regerá pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades, conforme ANEXO I, deste Edital.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito à Rua Alfredo Chaves n° 366, no horário comercial, no período estabelecido no cronograma de eventos estabelecido no item 12 deste Edital.

3.3. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.2, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

3.3.1 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97, artigo 15).

3.3.2 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, conforme item 5.6.

3.4. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

3.5. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 Encerrado o prazo fixado para as inscrições, no prazo de um dia, será publicado edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições aptas a serem homologadas.

4.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições em condições de homologação poderão interpor recurso, por escrito, perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

4.2.1 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

4.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

4.2.3 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas em data definida no presente edital.

5. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

5.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

5.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

5.3. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

5.4. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.5. Não serão avaliados títulos que não apresentarem registro na instituição promotora, bem como aqueles que não contiverem conteúdo programático e carga horária expressa no mesmo.

5.6. Nenhum título receberá dupla valoração.

5.7. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pós-graduação lato sensu (especialização)

10

20

Pós-graduação (mestrado, doutorado, PhD)

15

30

Cursos de aperfeiçoamento profissional com carga horária mínima de 60 horas. Serão considerados os títulos cujos eventos tenham sido realizados nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste edital.

10

50

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1. No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

6.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7. RECURSOS

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3 Qualquer beneficio decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição.

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

b) possuir nível de escolaridade mais elevado;

c) sorteio em ato público.

8.2 O sorteio ocorrerá em ato público, na presença dos interessados, em local, data e horário fixados no cronograma de eventos constante do item 12 deste Edital.

8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Executivo Municipal para homologação, no prazo de um dia.

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados, para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) ser aprovado no Processo Seletivo

b) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Apresentar atestado médico comprovando gozar de boa saúde fisica e mental.

e) Possuir escolaridade e habilitação mínima para o exercício da função, de acordo com o estabelecido em lei e neste Edital.

f) Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

g) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e, se for o caso com o Serviço Militar.

h) Apresentar a documentação necessária, conforme norma do setor de RH.

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por Edital, pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação.

10.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2012.

10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails para fins de contato para convocação para contrato.

11.2.1 As alterações de endereço devem ser comunicadas à Prefeitura de Veranópolis, no seguinte endereço: Rua Alfredo Chaves, n.° 366 -Centro, CEP 95330-000, Veranópolis - RS; ou por e-mail, folha@veranopolis.rs.gov.br, sob pena de não sendo encontrados, serem os candidatos excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

Descrição

Data

Período para Inscrições

07 a 13-03-2012

Publicação dos Inscritos

14-03-2012

Recurso da não homologação das inscrições

15-03-2012

Publicação da relação final de inscritos

16-03-2012

Análise de Currículos

19 e 20-03-2012

Publicação do resultado preliminar

21-03-2012

Prazo para recurso

22-03-2012

Divulgação do resultado oficial

23-03-2012

Ato Público para sorteio objetivando classificação de candidatos empatados

- Local: Prefeitura - Endereço: Rua Alfredo Chaves, 366

- Horário: 09 horas

26-03-2012

Homologação do resultado final do processo seletivo

26-03-2012

Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucederem a esses poderão ser antecipados.

GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, aos 06 de março de 2012.

WALDEMAR DE CARLI,
Prefeito.

ANEXO I

CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; atender a convocações para reuniões com autoridades de ensino; dirigir instituições escolares, de acordo com a determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; programar ou colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse da escola; realizar outras tarefas e atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária normal de 22 horas semanais.

b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade mínima de 18 anos.

b)Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação Plena correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 15/2012

CURRÍCULO

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:

Filiação:

Filiação:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Carteira de Identidade

órgão expedidor:

Cadastro de Pessoa Física - CPF:

Título de Eleitor:

Zona: Seção:

Número do certificado de reservista:

Endereço Residencial:

Município:

Endereço Eletrônico:

Telefone residencial:

celular:

Telefone p/ recado:

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

3.2 GRADUAÇÃO

Curso:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

3.3 PÓS-GRADUAÇÃO

3.3.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

3.3.2 MESTRADO

Curso / área:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

3.3.3 DOUTORADO

Curso / área:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

3.3.4 PÓS-DOUTORADO (PhD)

Curso / área:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

4. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso:
Instituição Promotora:
Data de início:Data da conclusão:
Carga horária:N° registro
Curso:
Instituição Promotora:
Data de início:Data da conclusão:
Carga horária:N° registro
Curso:
Instituição Promotora:
Data de início:Data da conclusão:
Carga horária:N° registro
Curso:
Instituição Promotora:
Data de início:Data da conclusão:
Carga horária:N° registro
Curso:
Instituição Promotora:
Data de início:Data da conclusão:
Carga horária:N° registro
Curso:
Instituição Promotora:
Data de início:Data da conclusão:
Carga horária:N° registro
Curso:
Instituição Promotora:
Data de início:Data da conclusão:
Carga horária:N° registro
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
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Local e Data.

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Assinatura do Candidato