Prefeitura de Vera Cruz - RS

Notícia:   Prefeitura de Vera Cruz - RS oferece 52 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ALTERADO PELA ERRATA I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

A Prefeita Municipal de Vera Cruz-RS, ROSANE TORNQUIST PETRY, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vera Cruz-RS, WALDIR JUSTMANN, TORNAM PÚBLICO que se realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, para provimento de cargos efetivos do quadro geral dos servidores do Poder Público Executivo e Legislativo Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., nome fantasia ENERGIA ESSENCIAL, sob a supervisão da Comissão Coordenadora do Concurso instituída pela Portaria Municipal nº 9921 de 2010, que se regerá pelas instruções contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

1.2. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal, e em caráter meramente informativo, nos veículos de informação jornalísticos que circulam na região, além de ser publicado também na INTERNET, pelo site www.energiaessencial.com.

1.3. O Cronograma de previsão de atividades e etapas para realização do Concurso Público de que trata este Edital segue apresentado no quadro abaixo.

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Publicação do Edital de abertura do Concurso

31/12/2010

Abertura de inscrições

03/01/2011

Encerramento do período de inscrição

27/01/2011

Exame Médico para Candidatos Portadores de Deficiência

31/01/2011

Edital de homologação inicial, antes dos recursos, sobre as inscrições e perícia + Abertura do prazo para recursos

08/02/2011

Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições e perícia médica

10/02/2011

Publicação do Edital de homologação final das inscrições e convocação para as provas

18/02/2011

Realização das Provas Objetivas

12 e/ou 13/03/2011

Publicação do Edital do gabarito das provas objetivas antes dos recursos + Abertura do prazo para recursos

15/03/2011

Sessão Pública para identificação das provas

15/03/2011

Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito

17/03/2011

Publicação do Edital com análise dos recursos + Gabarito Final

24/03/2011

Abertura do período para envio de títulos para avaliação da Banca Examinadora

01/04/2011

Encerramento do período para envio de títulos para avaliação

08/04/2011

Publicação do Edital da avaliação da prova de títulos + Abertura do prazo para recursos da prova de títulos

15/04/2011

Curso Introdutório de Visitador do PIM para os cinquenta primeiros colocados de cada micro área, frequência mínima de 100%, ministrado pelo Município, no plenário Ervino José Schaefer, na Câmara Municipal, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas, num total de 60 horas aula

11/04/2011 a 20/04/2011

Curso Introdutório de Agente Comunitário de Saúde para os três primeiros colocados de cada micro área, frequência mínima de 75%, ministrado pelo Município, no plenário Ervino José Schaefer, na Câmara Municipal, das 7h30min às 11h30min e das 12h30min às16h30min, num total de 40 horas aula

25/04/2011 a 29/04/2011

Encerramento do prazo para recursos para contestação das avaliações divulgadas dos títulos

18/04/2011

Publicação do Edital de homologação do Resultado Final do concurso com a lista de classificação final

29/04/2011

1.4. As datas lançadas no quadro do item 1.3 poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior, por isso reafirmamos que os dados apresentados não detêm um caráter definitivo, mas, antes, um caráter meramente previsivo.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela apresentada a seguir:

Código do Concurso

Cargo

Provimento

N° de vagas

Carga Horária Semanal

Instrução Necessária

Limite de Idade para Provimento

Vencimento Básico Mensal R$

001/2010

Oficial Administrativo

Poder Legislativo

01

40h

Ensino Médio

Mínima de 18 anos completos

1.412,98

078/2010

Auxiliar de Educação*

Poder Executivo

05

30h

Ensino Médio

Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos

587,00

079/2010

Professor de Educação Especial*

Poder Executivo

03

20h

Formação em Pedagogia - Educação Especial ou Licenciatura em Educação Especial ou complementação de estudos em nível de pós graduação em educação especial e/ou áreas relacionadas a educação especial, OU magistério com curso de extensão de no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de educação especial, para docência em todos os anos da educação infantil e ensino fundamental

Mínima de 18 anos completos

850,00

080/2010

Professor de Informática*

Poder Executivo

01

20h

Formação em curso superior de graduação em Licenciatura em Computação ou Licenciatura afim com especialização em tecnologias educacionais e/ou especialização relacionada

Mínima de 18 anos completos

912,00

081/2010

Agente Comunitário de Saúde

Poder Executivo

31

40h

Ensino Fundamental 1 - curso de capacitação ministrado pelo Município; residir na área de abrangência

18 anos completos a 45 anos incompletos

587,00

082/2010

Visitador do PIM

Poder Executivo

09

40h

Ensino Médio, Certificado de participação do curso "Capacitação inicial para visitadores do PIM, ministrado pelo Grupo Técnico Municipal do PIM de Vera Cruz

18 anos completos a 45 anos incompletos

587,00

083/2010

Médico Veterinário

Poder Executivo

01

40h

Superior Completo, habilitação legal para o exercício da profissão conhecimentos em informática, carteira de habilitação categoria "B"

Idade: 21 anos completos a 45 anos incompletos

2.530,00

084/2010

Técnico de Enfermagem

Poder Executivo

01

40h

Ensino Médio com Curso Técnico em Enfermagem; habilitação legal para o exercício da profissão, conhecimento em informática

Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos

1.236,00

* Os cargos destacados com um asterisco terão provas de títulos.

1- Com base no § 1º, do Art. 6º, da Lei Federal n.º 11.350/2006, aos candidatos que já exerçam atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde não será exigido o Ensino Fundamental, nem respeitado o limite máximo de idade.

2.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e a disponibilidade orçamentária administrativa, respeitada a ordem de classificação e o prazo legal de validade deste concurso público.

2.3. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Concurso Público esclarecidos no item 7 deste Edital.

2.4. As vagas de Agente Comunitário de Saúde são dividas em 31 (trinta e uma) Micro áreas, todas descritas no Anexo V deste Edital.

2.4.1. O candidato que se inscrever para a vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá optar pela Micro área à qual pertence e reside, conforme documentação comprobatória que será exigido juntamente com as demais documentações, após a aprovação para se efetivar o ato da investidura.

2.4.2. São documentos admitidos como comprovante de residência, para atender as necessidades deste Edital no item 2.4, os que seguem: Contas de Luz e Telefone fixo; ou Extrato(s) da(s) Conta(s) Vinculada(s) do FGTS ou extrato(s) de Conta(s) Bancária(s) (onde conste o nome e o endereço do titular da conta) ou Fatura(s) de cartão de crédito (onde conste o nome e o endereço do comprador); ou recibo(s) de aluguel, acompanhados do contrato de locação registrado em Cartório de Títulos e Documentos; ou Declaração de residência registrada em Cartório.

2.4.2.1. Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, far-se-á necessária a declaração expressa e assinada, da pessoa titular do documento utilizado para comprovação da residência, garantindo que o candidato realmente apresenta moradia fixa naquele endereço.

2.5. As vagas de Visitador do PIM são dividas em 9 (nove) Áreas, todas descritas no Anexo VI deste Edital.

2.6. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.7. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.8. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. A escolaridade e os limites de idade exigidos para ocupar os cargos públicos que constam neste Edital obedecem às informações constantes das tabelas apresentadas anteriormente no item 2.1 deste Edital.

3.2. As atribuições dos cargos efetivos estão definidas na tabela apresentada a seguir, conforme consta nas leis que dispõem sobre os cargos públicos do Município de Vera Cruz-RS até a presente data.

Oficial Administrativo

Descrição Sintética: Executar serviços complexos na área administrativa que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de material; receber, e guardar valores, executar outras tarefas afins.

Descrição Analítica: Examinar processos, redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: atas, memorandos, cartas, ofícios, relatórios, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos, resoluções, portarias e outros; executar e ou orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e comissões de inquérito; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, realizar trabalhos datilográficos e de digitação, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atender ao público em geral; integrar grupo operacionais e executar outras tarefas afins.

Professor de Informática

-Atuar na organização de metodologias, projetos e atividades para o trabalho com Informática Educativa junto à Secretaria Municipal de Educação e às Escolas, envolvendo professores, alunos e comunidade em geral;

-Ministrar aulas, cursos, oficinas, palestras relacionadas ao uso de computadores e suas tecnologias;

-Analisar e selecionar software educacional e orientar para sua correta utilização, bem como a utilização dos recursos da Internet;

-Elaborar materiais e orientar a utilização de softwares relacionados à Educação a Distância e softwares de âmbito educacional relacionados à gestão;

-Fomentar a área da computação através da lógica, da programação e da multimídia utilizando softwares de desenvolvimento e/ou equipamentos de robótica.

Professor de Educação Especial

-Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola;

-Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

-Zelar pela aprendizagem dos alunos;

-Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

-Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas;

-Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; -Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

-Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

Médico Veterinário

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas de defesa sanitária, coordenar a vigilância sanitária; planejar e executar programas de proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativo à área veterinária e zootecnia; planejar, executar, orientar e monitorar programa de inseminação artificial:

b) Descrição Analítica: atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; atestar o estado de sanidade dos produtos de origem animal; realizar inspeções de rotina na área de vigilância sanitária, orientar, autuar e determinar a apreensão de produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente e dar, a respectiva destinação; prestar assessoramento técnico aos produtores do município sob o modo de preparo e manejo de produtos de origem animal; planejar e desenvolver campanhas de fomento e desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como, estimular a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre adoção de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirurgia veterinária; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; pesquisar as necessidades nutricionais dos animais, prescrever a aplicação de vacinas e medicamentos em geral; atestar estado de sanidade veterinária; planejar, coordenar e executar a vacinação antirrábica e orientar a profilaxia da raiva; planejar e propor sistemas de prevenções e, indicar em relatórios, o surgimento de doenças complexas e a exigibilidade de novos tratamentos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Técnico de Enfermagem

a) Descrição Sintética: Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria e acompanhamento de suas condições de saúde, em atendimento no Sistema Municipal de Saúde.

b) Descrição Analítica: desenvolver com os agentes comunitários de saúde atividades de identificação das famílias de risco; realizar procedimentos nos domicílios, quando solicitado pelos profissionais da área, médicos ou enfermeiros; verificar sinais vitais (pressão arterial, temperatura corporal, respiração, pulso), observar grau de hidratação e coloração da mucosa ocular, pesar e medir todas as pessoas que procurarem atendimento no Sistema Municipal de Saúde; realizar, sob orientação, procedimentos como curativos, aplicar injeções, teste de glicemia, entre outros necessários; auxiliar no atendimento e nos primeiros cuidados nos casos de urgência; auxiliar na realização de pequenas cirurgias ambulatoriais; auxiliar na realização de partos; buscar a humanização do atendimento, através do inter-relacionamento entre o ente público e a comunidade; proporcionar maior satisfação às pessoas atendidas; valorizar a relação com a pessoa atendida e com a família para criação do vínculo de confiança; identificar, juntamente com a equipe, os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta; executar, sob orientação, os procedimentos de vigilância em saúde e de vigilância em epidemiologia; atuar, sob orientação, no controle de doenças transmissíveis, infectocontagiosas, crônico degenerativas, doenças relacionadas ao trabalho e ao meio ambiente.

Auxiliar de Educação

a) Descrição Sintética: Prover um ambiente num contexto, onde cuidado e educação se realizem de modo prazeroso, lúdico, onde as brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e cantos, as comidas e roupas, as múltiplas formas de comunicação, expressão, criação e movimento, o exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências que exigem o conhecimento dos limites e alcances das ações das crianças estejam contempladas.

b) Descrição Analítica:

-Partindo do princípio de que a criança é um ser total, completo e indivisível promover em suas práticas de educação e cuidados, a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/linguísticos e sociais;

-Estabelecer um ambiente de aprendizagem seguro e saudável, proporcionando igualdade de oportunidades a todas as crianças, sem discriminação sexista, racial ou para com os portadores de necessidades especiais, preservando e estimulando a autoestima individual, a autonomia, a sociabilidade, a amizade e a cooperação;

-Apropriar-se de conhecimento básico das fases do crescimento e desenvolvimento e das expectativas, oferecendo cuidado e estímulos adequados a cada faixa etária das crianças, buscando qualificação profissional e participando efetivamente de cursos e reuniões oferecidos pela escola e mantenedora;

-Proporcionar às crianças um ambiente físico e humano que propicie experiências e situações planejadas intencionalmente, considerando os aspectos relacionados ao desenvolvimento da criança e a adequação das atividades à faixa etária e a diversidade cultural da comunidade, respeitando a rotina e os horários estabelecidos pela escola para este fim;

-Prover um ambiente num contexto, onde cuidado e educação se realizem de modo prazeroso, lúdico, onde as brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e cantos, as comidas e roupas, as múltiplas formas de comunicação, expressão, criação e movimento, o exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências que exigem o conhecimento dos limites e alcances das ações das crianças estejam contempladas;

-Auxiliar na adequação, limpeza, organização e segurança do espaço físico e do mobiliário que permitam e favoreçam o desenvolvimento psicomotor e afetivo, próprios a cada idade, provendo, também, cuidados estéticos favoráveis ao conforto e ao bem-estar das crianças nos espaços internos e no entorno da instituição;

-Manter compromisso com a função, priorizando a ética, a responsabilidade e o profissionalismo, participando de reuniões de planejamento e grupos de estudo;

-Oportunizar e estimular as interações entre criança-criança, adulto-criança e adulto-adulto, priorizando o diálogo, o acolhimento, o respeito e a negociação no ambiente coletivo, primando por um bom relacionamento com a comunidade escolar;

-Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades, conforme cronograma da escola;

-Prover a oferta de água potável e alimentos adequados à nutrição, conforme orientações do serviço de nutrição e cardápio da escola, de acordo com cada faixa etária, incluindo a garantia da continuidade do aleitamento materno aos bebês. Além disso, auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem, quando necessário; -Realizar juntamente com as crianças os cuidados corporais recomendados (entre eles, escovar os dentes, lavar as mãos antes e após as refeições, usar adequadamente e limpar-se corretamente após o uso de sanitário) como exemplos de auto-cuidado a serem desenvolvidos e valorizados desde a infância;

-Demonstrar preparo para atuar na ocorrência de problemas de saúde/acidentes durante o período de atendimento na instituição, seguindo as orientações de encaminhamentos fornecidas pela escola, sendo que a administração de medicamentos só poderá ser realizada quando houver prescrição médica clara, com especificação de horários e doses a serem administradas, mediante solicitação dos pais. Em casos de pequenos acidentes, envolvendo quedas e ferimentos superficiais, higienizar, proteger e dar conforto. Em casos graves, avisar a chefia imediata e a família, buscando, se necessário, atendimento especializado de urgência, prestando, desta forma, os primeiros socorros;

-Auxiliar na realização de acompanhamento e registro do processo de crescimento e desenvolvimento de cada criança, apontando, em forma de relatório, os aspectos significativos;

-Cumprir as normas da mantenedora, primando pela pontualidade e assiduidade.

Agente Comunitário de Saúde

a)Descrição Sintética: Realização do cadastramento das famílias, participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.

b)Descrição Analítica:

-realização do acompanhamento das microáreas de risco;

-realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;

-atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;

-execução da vigilância de crianças em situação de risco;

-acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;

-promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;

-promoção do aleitamento materno exclusivo;

-monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral;

-monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;

-monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;

-orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

-identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;

-realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados no puerpério, monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;

-realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência;

-realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

-realização de ações educativas referentes ao climatério;

-realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

-realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;

-busca ativa das doenças infectocontagiosas, apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

-realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;

-identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio;

-incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física;

-orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

-realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;

-realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; -estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

-outras ações que se tornem necessárias para o enfrentamento de casos fortuitos e situações de calamidades ou emergências

Visitador do PIM

a) Descrição Sintética:

Realizar atendimento domiciliar individual e grupal às famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos, conforme metodologia do Programa Primeira Infância Melhor.

b)Descrição Analítica:

-planejar, executar e orientar atividades adequadas à faixa etária e realidade sociocultural, aos pais e gestantes visando a estimulação e o acompanhamento das habilidades e competências para a promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação;

-manter o Grupo Técnico Municipal do PIM informado sobre o trabalho realizado, sendo responsabilidade do visitador, comunicar qualquer suspeita de negligência, maus tratos, abusos e outros, identificada nas famílias, sendo de fundamental importância a ética e o sigilo do seu trabalho;

-participar de cursos e capacitações realizadas ou indicadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual visando a formação e crescimento pessoal e profissional;

-orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero; -acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;

-acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;

-planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal;

-planejar e executar o cronograma de visita às famílias;

-preencher documentos, informes e elaborar relatórios;

-exercer demais atividades correlatas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se em MAIS DE UM CARGO, desde que não ocorra coincidência de turnos referentes às provas para os cargos escolhidos. Por exemplo, um candidato poderá se inscrever para prestar prova para determinado cargo pela manhã e à tarde poderá prestar prova para outro cargo diferente.

4.1.1. Os horários de aplicação das provas objetivas estão apresentados no quadro abaixo:

MANHÃ - Início às 9h

TARDE - Início às 14h

Oficial Administrativo
Médico Veterinário
Visitador do PIM
Técnico de Enfermagem

Professor de Informática
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Educação
Professor de Educação Especial

4.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições serão somente via INTERNET.

4.4. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão utilizar-se deste serviço para inscrição dirigindo-se à Biblioteca Virtual do Município, sita à rua Jacob Schneider, 111, de segunda à sexta-feira, no horário das 13h às 16h que será disponibilizado atendimento adequado para efetuar sua inscrição - sem nenhum custo adicional - durante os dias úteis no período de inscrição conforme o item 5.1 deste Edital.

4.5. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.6. A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., assim como o Município de Vera Cruz-RS, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet, inclusive a inscrição apresentada no item 4.4, deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o prazo máximo do dia 28 de janeiro de 2011, com o boleto bancário impresso até o período máximo das 23h 59min e 59seg do dia 27 de janeiro de 2011.

4.8.1. Não será aceito pagamento sob nenhuma outra forma, como depósito ou transferência entre contas.

4.9. Não será processado qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de janeiro de 2011 respeitando os limites apresentados no item 4.8 deste Edital. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acolhidas nem validadas.

4.10. O candidato terá sua inscrição homologada, conforme item 8.1, somente após a confirmação do pagamento, através da autenticação da taxa de inscrição, do valor estipulado neste Edital no item 6.1. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda, nem mesmo à Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS cópia de sua documentação ou recibo de pagamento de taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.11. Após a realização da inscrição, observados os itens acima, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo e/ou complementação/alteração de quaisquer dados cadastrais (nem mesmo alteração de Micro área para o caso dos Agentes Comunitários de Saúde, nem alteração de áreas para Visitador do PIM).

4.12. Para efetuar a inscrição, é necessário o registro de documento de identidade. São considerados documentos de identidade para este Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.14. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.14.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.14.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei. As informações prestadas na ficha de inscrição bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.15. Os documentos exigidos para a investidura do cargo não são exigidos no ato da inscrição, porém, para que o candidato goze dos benefícios decorrentes da aprovação, o candidato deverá comprovar devidamente toda a documentação exigida pelo Município, conforme item 15 deste Edital e seus subitens.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição para o presente Concurso Público, de que trata este Edital, inicia dia 03 de janeiro de 2011 e se encerra no dia 27 de janeiro de 2011.

5.2. As inscrições só ocorrerão neste período determinado e regulam-se pelo item 4 deste Edital e seus subitens.

5.3. As inscrições só poderão ocorrer via INTERNET e serão realizadas a partir das 8h do dia 03 de janeiro de 2011 até as 11h59min e 59seg do dia 27 de janeiro de 2011, pelo site www.energiaessencial.com.

5.3.1. Como poderá ser efetuada inscrição após o horário de funcionamento bancário durante o dia 27 de janeiro de 2011, os pagamentos das inscrições ainda serão aceitos até o dia 28 de janeiro de 2011.

6. DOS VALORES DE INSCRIÇÃO

6.1. Os valores das inscrições de cada cargo de que trata este Edital, conforme Decreto Municipal nº 3522, 06 de janeiro de 2010, serão apresentados na tabela abaixo:

Cargos

Valor da inscrição R$

Professor de Educação Especial
Professor de Informática
Médico Veterinário

90,00

Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Educação
Oficial Administrativo
Técnico de Enfermagem
Visitador do PIM

55,00

6.2. O Município de Vera Cruz- RS e a Empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou condições estabelecidas neste Edital.

6.3. O Município de Vera Cruz- RS não possui legislação que autorize a isenção de cobrança de taxa de inscrição para concursos públicos, por isso não haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência)

7.1. Os candidatos Portadores de Deficiência (PPD) têm assegurado o direito de prestar as provas objetivas e as provas de títulos deste Concurso Público. Participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida desde que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99, no Artigo 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Lei Municipal nº 2234, de 18 de junho de 2002.

7.1.1. O cargo de Agente Comunitário de Saúde apresenta 31 (trinta e uma) vagas, sendo que três estão sendo reservadas para portadores de deficiência, para as seguintes microáreas: Micro área 5, Micro área 8 e Micro área 14.

7.1.2. O cargo de Visitador do PIM apresenta 09 (nove) vagas, sendo que 01 (uma) está sendo reservada para portadores de deficiência.

7.1.3. O cargo de Auxiliar de Educação apresenta 05 (cinco) vagas, sendo que 01 (uma) está sendo reservada para portadores de deficiência.

7.1.4 Para os cargos que possuem apenas uma vaga os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos não havendo reserva específica.

7.2. O candidato PPD deverá fazer a opção pela vaga de Portador de Deficiência, diretamente no site www.energiaessencial.com, no momento de efetuar o registro de inscrição nesse Concurso Público, bem como deverá enviar REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, apresentado no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido, encaminhando à Comissão Coordenadora do Concurso Público, devendo ser entregue e protocolado pelo próprio candidato, ou seu representante legal, na Secretaria Municipal de Administração do Município de Vera Cruz - RS, sita a Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, até a data de encerramento das inscrições do Concurso Público de que trata este Edital.

7.3. O envio do REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA à Prefeitura Municipal será necessário para encaminhamento à perícia médica estabelecida pelo poder público municipal - Exame de Perícia de Candidatos Portadores de Deficiência a ser realizado na data de 31 de janeiro de 2011, a qual confirmará ou não a deficiência informada pelo candidato, bem como sua compatibilidade para o exercício do cargo.

7.4. O candidato que, no preenchimento de sua ficha de inscrição, não declarar concorrer à vaga na condição de candidato PPD, não poderá contar com essa condição de participante do concurso e estará concorrendo com os demais candidatos do quadro de ampla concorrência.

7.5. O candidato que não enviar o REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA no prazo e condições previstas nesse Edital, ou que deixar de atender completamente qualquer condição registrada no item 7 e seus subitens, não será considerado deficiente mesmo tendo assinalado a opção na ficha de inscrição. Nessa hipótese o candidato não deixará de participar do concurso, porém deixará de ser considerado como PPD.

7.6. O candidato que não se submeter, por qualquer motivo, à avaliação pericial - exame médico - na data marcada no REQUERIMENTO, para fins de determinação técnica da condição de portabilidade de deficiência, assim como o candidato que for avaliado pelo perito sem as características relativas a um PPD, passará a participar do Concurso Público nas condições gerais das quais participam os demais candidatos.

7.7. Haverá listagem diferenciada de classificação exclusiva para os candidatos portadores de deficiência.

7.8. Será garantida a posse do candidato portador de deficiência que lograr classificação, não constituindo a deficiência ou limitação sensorial impedimento à admissão no cargo, desde que não haja incompatibilidade com o exercício do mesmo cargo, comprovado através de exame médico disponibilizado pela Municipalidade.

7.9. O candidato portador de deficiência participará do concurso público em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação e julgamento das provas e aos demais critérios estabelecidos neste Edital.

7.10. Na data marcada para a avaliação médica, o candidato inscrito como PPD deverá apresentar atestados, laudos e exames complementares (ex.: RX, acuidade visual, audiometria, etc.) que comprovem a sua condição de Portador de Deficiência e a compatibilidade para o exercício do cargo.

7.11. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento total ou parcial ou ainda falta de informação.

7.12. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

7.13. A Comissão Coordenadora do Concurso e a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda não consideram como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e similares.

7.14. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar no Requerimento do Anexo II, a sua real necessidade para que possa ter condições de realizar a prova objetiva.

7.15. Não havendo candidato PPD aprovado, os cargos serão preenchidos por candidatos não-portadores de deficiência, na restrita observância da ordem classificatória.

8. DO ENCERRAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. No dia 27 de janeiro de 2011 às 23h59min e 59 segundos encerra-se o período de inscrição. Em 08 de fevereiro de 2011 será divulgado Edital inicial de homologação das inscrições.

8.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como a relação das inscrições homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou tenha sido homologada com dados incorretos, o candidato terá 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do Edital de homologação de inscrições, para apresentar recurso solicitando a revisão da sua situação referente à sua inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

8.2.1. Não haverá hipótese de admissão de recurso fora do prazo previsto e nem de outra instância para apresentação de novo recurso.

8.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

8.4. O candidato terá acesso ao Edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, o qual será publicado no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS e em caráter meramente informativo, na internet pelo site www.energiaessencial.com

8.5. O Edital de homologação final das inscrições e locais de prova será publicado no dia 18 de fevereiro de 2011, no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS e pelos endereços eletrônicos citados no item 8.4 deste Edital, em caráter meramente informativo.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas Objetivas para todas as vagas constantes neste Edital têm caráter eliminatório e classificatório, compostas de 40 (quarenta) questões; cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, e d sendo correta apenas uma dessas alternativas.

9.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Vera Cruz - RS, nos dias 12 e/ou 13 de março de 2011 com início previsto para as 9h para as provas realizadas pela manhã e às 14h para as provas realizadas pela tarde com divulgação publicada através de Edital a ser divulgado conforme Previsão de Cronograma apresentado no item 1.3 deste Edital. A Comissão Coordenadora do Concurso Público reserva-se o direito de, por impossibilidade de locação de local suficiente para alocação dos inscritos ou por indisponibilidade especial na data da realização do Concurso, autorizar a realização da prova em local fora da cidade mediante publicação antecipada por edital dessa possível alteração.

9.3. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação de todos os cargos de que trata esse Edital encontram-se descritos nos quadros a seguir:

Disciplina

Nº de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Mínima para aprovação

Pontuação Total

Língua Portuguesa

10

2

10

20

Conhecimentos Gerais

10

2

10

20

Legislação

10

2

10

20

Conhecimento Específico

10

4

20

40

Total

40

-

50

100

9.4. Será considerado aprovado o candidato que:

a) atingir o mínimo de 50 (cinquenta) por cento de acerto, por disciplina.

9.4.1. Não atingindo este mínimo previsto no item 9.4, o candidato estará excluído automaticamente deste concurso público.

9.5. Ocorrerá Prova de Títulos, atendendo aos requisitos legais das Leis Municipais, para os cargos abaixo relacionados.

a) Professor de Informática;

b) Professor de Educação Especial;

c) Auxiliar de Educação.

9.6. Os candidatos para os cargos tratados no item 9.5 terão sua avaliação de acordo com as informações apresentadas no item 9 e seus subitens deste Edital.

9.7. Os Conteúdos Programáticos de cada uma das provas objetivas e a sua Bibliografia sugerida constam no Anexo I deste Edital.

9.8. A Bibliografia apresentada no Anexo I é meramente ilustrativa e tem o objetivo de auxiliar o candidato a buscar fontes informativas sobre o conteúdo das provas objetivas. Mas de maneira nenhuma limita a abrangência temática que as áreas de conhecimento relativas às provas detêm.

9.9. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas para todos os cargos de todos os níveis.

9.10. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de documento comprobatório de inscrição e acompanhado também obrigatoriamente de documento oficial de identificação em perfeitas condições e que contenha foto, conforme consta no item 4. 12 deste Edital.

9.11. A não apresentação do documento oficial de identificação que contenha foto impede o candidato de participar da realização das provas objetivas.

9.12. Deverá o candidato estar presente no local das provas no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o início da prova.

9.13. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início conforme o item 9.2.

9.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público.

9.16. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início do evento, descumprido esse item o candidato estará automaticamente desclassificado desse concurso público.

9.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo - 3 horas - previsto para a aplicação das provas.

9.18. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

9.19. Não será fornecido por qualquer membro da equipe de aplicação, material ou equipamento de apoio para realização da prova, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, régua, folha de papel.

9.20. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade e/ou educação para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j)caso o candidato use cabelos compridos, deverá prendê-los para que o fiscal possa visualizar completamente a estrutura externa auditiva do candidato.

9.21. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no cartão resposta.

9.22. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, conforme o exemplo apresentado no próprio cartão, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.23. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão, podendo ficar com o caderno de provas.

9.24. Caso o Cartão Resposta esteja danificado, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão Resposta reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

9.25. A correção das provas objetivas será por meio eletrônico ou leitura ótica, e a sessão pública para identificação das provas se dará no dia 15/03/2011, às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, sito a Av. Nestor Frederico Henn, 1580, em Vera Cruz/RS.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de Títulos dos candidatos aprovados nas Provas Objetivas será aplicada para os cargos devidamente apresentados neste Edital no item 9.5 e terá critério de soma simples em suas notas na Prova Objetiva compondo a nota final do candidato de forma a respeitar os critérios descritos no quadro abaixo:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO para os cargos de PROFESSOR

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre

1

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização na área de seleção específica a que concorre

2

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área específica a que concorre

3

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área específica a que concorre.

4

 

TÍTULOS POR FORMAÇÃO para o cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão em nível médio, na modalidade normal-Magistério

5

Conclusão em nível superior em Pedagogia

5

10.2. O total máximo de pontos que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação é de 10 (dez) pontos e somente será pontuado 1 (um) título para cada tipo apresentado.

10.3. Portanto, será admitido o envio de apenas 01 (um) título por tipo especificado neste Edital.

10.4. O candidato que enviar mais de 01 (um) título por tipo poderá perder o direito à pontuação naquele tipo do título cabendo aos membros da comissão de avaliação julgar o fato.

10.5. O candidato terá o período de 01 de abril de 2011 até o dia 08 de abril de 2011, para enviar todos os títulos, cópia autenticada, assim como o Relatório de Discriminação de Títulos perfeitamente preenchido de forma legível e sem rasuras, conforme Anexo IV, à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. por SEDEX, endereçado à empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA., na Rua General Andrade Neves nº 100/1304 - Centro - Porto Alegre - CEP 90010- 210.

10.6. Somente serão considerados aptos para avaliação, os títulos enviados com postagem até a data limite especificada neste Edital no item 10.5. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

10.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos, os quais deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos. Não serão aceitos títulos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

10.8. Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

10.9. Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

10.10. O título referente ao Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº. 01, de 03 de abril de 2001 e suas atualizações, se houver, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

10.11. Os candidatos para os cargos de que trata o item 8.5 somente terão seus títulos avaliados se atingirem aprovação nas Provas Objetivas, alcançando o desempenho mínimo de pontuação previsto neste Edital no item 9.4 letra "a".

10.12. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

10.13. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. O prazo para apresentação de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

11.2. Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme FORMULÁRIO PARA RECURSOS apresentado no ANEXO III deste Edital, dirigidos à Comissão Coordenadora do Concurso Público, devendo ser entregues e protocolados, pelo próprio candidato, na Secretaria Municipal de Administração do Município de Vera Cruz-RS, sita na Av. Nestor Frederico Henn, 1645, na forma de requerimento, em duas vias, dentro do horário informado no item 5.3 deste Edital, devendo estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.

11.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação, argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação desde que seja redigido com grafia compreensível e legível.

11.4. Havendo questões anuladas, elas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.6. A Comissão Coordenadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A classificação final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas, aplicando-se os critérios de desempate conforme item 13 deste Edital.

12.2. A classificação final dos cargos que trata o item 9.5 deste Edital observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida pela soma simples da nota das Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova de Títulos.

12.3. A classificação dos candidatos PPD, dos quais o item 7 deste Edital trata mais amplamente, se dará na lista geral e em lista separada e observará, em ambas, a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova de Títulos, aplicando-se os critérios de desempate conforme item 13 deste Edital.

13. DO DESEMPATE

13.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 anos;

b) maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) maior pontuação em Legislação;

e) maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

13.2. A persistir ainda a situação de empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio estabelecido pela Comissão Coordenadora do Concurso Público, a ser publicado por Edital próprio devidamente antecipado ao evento do sorteio.

14. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE

14.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da nomeação e antes da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436 de 1972.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial.

f) Possuir habilitação escolar exigida para o exercício do cargo, conforme o disposto no item 2.1 deste Edital, na data da posse.

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10, do Artigo 37 da Constituição Federal.

h) Ter atendidas as demais condições prescritas em Lei para o cargo.

14.2. Serão exigidos ainda os documentos previstos no Decreto nº 2998 de 02/05/2007 e suas alterações.

14.3. Será requisito para posse a apresentação do Certificado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, relativo ao Curso de Capacitação para os candidatos classificados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Visitador do PIM.

14.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

15. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

15.1. O provimento dos cargos públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

15.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados pessoais e de endereço mantendo sempre informada a Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS e a Câmara de Vereadores de Vera Cruz-RS sobre estes dados pessoais.

15.3. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal, serão regidos pelas leis municipais vigentes.

15.4. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este Edital preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, podendo ser convocados para trabalhar em dias de sábado, domingo, feriado, à noite, em forma de plantão/escala ou outra forma que for necessária, para o bom desempenho do serviço.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

16.1. O resultado final será homologado pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS e pela Câmara de Vereadores de Vera Cruz-RS e será divulgado publicamente com a afixação no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal e, se a autoridade competente julgar necessário, também em veículos de comunicação de ampla circulação da região do município.

16.2. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período pelo poder público municipal.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. O candidato nomeado para assumir cargo público, que não comparecer no prazo previsto em lei, no local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS ou pela Câmara de Vereadores de Vera Cruz-RS, com toda a documentação exigida para tomar posse, terá a sua nomeação tornada sem efeito.

17.1.1. A nomeação do candidato se fará através de Portaria, a qual será publicada no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal e imprensa oficial do município, a saber, Jornal ARAUTO.

17.1.2. O candidato aprovado submeter-se-á aos prazos previstos na Lei Complementar nº 004/2007 para assumir o cargo para o qual foi nomeado.

17.1.3. É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para nomeação, optar pelo deslocamento de sua classificação para segunda e última chamada, mediante requerimento.

17.2. Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 14 e seus subitens sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

17.2.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

17.2.3. É facultado à Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS e à Câmara de Vereadores de Vera Cruz-RS exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital e pela legislação, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

17.3. O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar no Município ou na Câmara de Vereadores, em cargo cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.

17.4. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ-RS, a CÂMARA DE VEREADORES DE VERA CRUZ-RS e a empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

18.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

18.3. A candidata que desejar amamentar, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de sessenta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação, que não poderá exceder 15 minutos, não será acrescido ao tempo de duração da prova.

18.4. Os candidatos aprovados neste Concurso público serão nomeados na medida das necessidades de pessoal do Município de Vera Cruz e da Câmara de Vereadores.

18.5. Por justo motivo, a critério do MUNICÍPIO DE VERA CRUZ-RS e da CÂMARA DE VEREADORES DE VERA CRUZ-RS, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

18.6. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto neste Edital, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

18.7. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público e os efeitos decorrentes dele serão dirimidos, pelo MUNICÍPIO DE VERA CRUZ-RS, pela CÂMARA DE VEREADORES DE VERA CRUZ-RS em conjunto com a empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.

19.8. O Foro da Comarca a qual pertence o Município de Vera Cruz-RS será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

Gabinete da Prefeita Municipal de Vera Cruz-RS, 31 de dezembro de 2010.

WALDIR JUSTMANN
Presidente da Câmara de Vereadores

ROSANE TORNQUIST PETRY
Prefeita Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ROSELI INÊS FINKLER
Secretária de Administração, 31 de dezembro de 2010.

ADRIANE PETRY RECH CRISTINA H. S. A. RABUSKE JAQUELINE THIER MULLER ROSEMARA KLAFKE HOPPE

Comissão Coordenadora do Concurso

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CARGOS: Médico Veterinário; Professor de Educação Especial; Professor de Informática.

LÍNGUA PORTUGUESA

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, classes gramáticas com seus usos e flexões, funções sintáticas termos da oração, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras, análise morfossintática, Elementos fóricos; Processos de coordenação e subordinação. Pontuação. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

Bibliografia

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CASTILHO, A. T. de. A língua falada no ensino de português. São Paulo, Contexto, 1998.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FÁVERO, Leonor. Coesão e coerência textuais. 9. ed. São Paulo: Ática, 2004

_____ ; Koch, I. G. V. Linguística Textual: introdução. São Paulo: Cortez, 1983.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

KOCH, Ingedore. Coesão Textual. 09.ed. São Paulo: Ática, 2004.

_____ TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. S"ao Paulo, Contexto, 1990.

_____ . Texto e coerência. 2a ed. São Paulo: Cortez, 1993.

_____. Introdução à Linguística Textual. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo. Scipione. 1991.

KIRST, Marta, CLEMENTE, Ivo e outros. Linguística aplicada ao ensino de português. Porto Alegre. Novas Perspectivas. 1987.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

MACAMBIRA, J. Rebouças. Estrutura Morfo-Sintática do Português. Petrópolis. Vozes. 1982.

MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

MARTINS, Enéias de Barros. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Atlas. s/d.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

CONHECIMENTOS GERAIS

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções Gerais de Saúde Pública; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade; Pré-sal; Fome Zero; Programas Governamentais principalmente dos Ministérios da Saúde, Justiça e Desenvolvimento. Noções de Literatura.

Bibliografia

Jornais e revistas da atualidade.

ALMINO, João & CARDIM, Carlos Henrique (Orgs.). Rio Branco, a América do Sul e a Modernização do Brasil. Rio de Janeiro: EMC Edições/FUNAG, 2002.

BECKER, Bertha; EGLER, Cláudio. Brasil: Uma Nova Potência Regional na Economia Mundo. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 1994.

BECKER, Bertha et alli. Geografia e Meio Ambiente no Brasil. 2.ed. São Paulo:Hucitec.1995.

________ & EGLER, Claudio. Brasil: Uma Nova Potência Regional na Economia Mundo. 3. ed. Rio de Janeiro:Bertrand, 1998.

BENKO, George. Economia, Espaço e Globalização. 2.ed.São Paulo: Hucitec, 1999.

BOXER, Charles. A Idade de Ouro do Brasil: as dores de crescimento de uma sociedade colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 1997.

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem/Teatro de Sombras. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CASTRO, Iná Elias de, et alli. Geografia: Conceitos e Temas. Rio de Janeiro: Bertrand, 1995.

CASTRO, Iná Elias et alli. Explorações Geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand, 1997.

CAVALCANTI, Clóvis et alli. Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

CERVO, Amado e BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. Brasília: editora da UnB, 2002.

COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República: momentos decisivos. São Paulo: UNESP, 1999.

COSTA, Wanderley Messias da. Geografia Política e Geopolítica. São Paulo:Hucitec/EDUSP, 1992.

FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. Rio de Janeiro: Global, 2003.

FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. 32. ed. São Paulo: Nacional, 2003.

GARCIA, Eugênio Vargas. Cronologia das Relações Internacionais do Brasil. Rio de Janeiro: Contraponto Editora, 2006.

GOMES, Ângela de Castro. A Invenção do Trabalhismo. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.

GORENDER, Jacob. O Escravismo colonial. São Paulo: Ática, 2001.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 1995.

IGLESIAS, Francisco. Trajetória Política do Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 2000.

LENCIONE, Sandra. Região e geografia. São Paulo: EDUSP, 2003.

LINHARES, Maria Yedda (Org.). História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1996.

MORAES, Antônio Carlos Robert. Território e História no Brasil. São Paulo:Hucitec, 2002.

PENNA, Lincoln de Abreu. República Brasileira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

PRADO JUNIOR, Caio. História Econômica do Brasil. 42. ed. São Paulo: Brasiliense,1995.

________. A Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Publifolha, 2000.

SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. São Paulo: EDUSP, 2002.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO

Artigo 37 da Constituição Federal; Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Orgânica do Município de Vera Cruz-RS Revisada até o ano de 2005; Lei Complementar n.º 004/2007 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores; Lei Complementar n.º 006/2007 e alterações - Regime Próprio de Previdência.

Observação: Todos os cargos de Professor deve também conhecer a Lei nº 2397, de 03 de dezembro de 2003, Plano de Carreira do Magistério (ATUALIZADO até 07.12.2010)

Bibliografia

Leis previstas no conteúdo programático da prova deste cargo específico.

CARGOS: Auxiliar de Educ ação; Oficial Administrativo; Técnico em Enfermagem;

Visitador do PIM.

LÍNGUA PORTUGUESA

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas com seus usos e flexões, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

Bibliografia

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções Gerais de Saúde Pública; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade. Noções de Literatura.

Bibliografia

Jornais e revistas da atualidade.

BENKO, George. Economia, Espaço e Globalização. 2.ed. São Paulo: Hucitec, 1999.

CANDIDO, Antônio. Formação da Literatura Brasileira. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 1997.

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem/Teatro de Sombras. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CERVO, Amado e BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. Brasília: editora da UnB, 2002.

FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. Rio de Janeiro: Global, 2003.

GORENDER, Jacob. O Escravismo colonial. São Paulo: Ática, 2001.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 1995.

LENCIONE, Sandra. Região e geografia. São Paulo: EDUSP, 2003.

LINHARES, Maria Yedda (Org.). História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1996.

MORAES, Antônio Carlos Robert. Território e História no Brasil. São Paulo:Hucitec, 2002.

PENNA, Lincoln de Abreu. República Brasileira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

PRADO JUNIOR. A Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Publifolha, 2000.

SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. São Paulo: EDUSP, 2002.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO

Artigo 37 da Constituição Federal; Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Orgânica do Município de Vera Cruz-RS Revisada até o ano de 2005, Lei Complementar n.º 004/2007 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores; Lei Complementar n.º 006/2007 e alterações - Regime Próprio de Previdência

Bibliografia

Leis previstas no conteúdo programático da prova deste cargo específico.

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

LÍNGUA PORTUGUESA

Sistema ortográfico vigente (emprego de s, z, ss, c, ç, x, e, i), acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas (substantivo, adjetivo, advérbio e verbo). As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Bibliografia

ABREU, Antônio Suárez Abreu. Curso de Redação. São Paulo: Ática, 2000.

FARACO & MOURA. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999. Livros de Comunicação e Expressão de 5ª Série e seguintes.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Esporte e Política; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções de proporções matemáticas; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade.

Bibliografia

Jornais e revistas da atualidade.

FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO

Artigo 37 da Constituição Federal; Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Orgânica do Município de Vera Cruz-RS Revisada até o ano de 2005; Lei Complementar n.º 004/2007 e alterações - Regime Jurídico dos Servidores; Lei Complementar n.º 006/2007 e alterações - Regime Próprio de Previdência

Bibliografia

Leis previstas no conteúdo programático da prova deste cargo específico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESPECÍFICAS

Oficial Administrativo

Noções de Informática nas seguintes áreas: Ambiente Operacional WINDOWS*: Fundamentos do Windows, Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos; Processador de Textos WORD*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos, recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página. Planilha Eletrônica EXCEL*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel. Noções de contabilidade básica. Documentos oficiais: relatório, ata, circular, portaria, apostila certidão e memorando. Estrutura e características de documentos oficiais. Formas de tratamento em Redações Oficiais. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais. Formalidade e Padronização. Pronomes de Tratamento. Concordância com os Pronomes de Tratamento. Emprego dos Pronomes de Tratamento. Fechos para Comunicações. Identificação do Signatário. Correio Eletrônico: Definição e finalidade, Forma e Estrutura, Valor documental. Noções de contabilidade básica. Legislação municipal e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

(*) - Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD XP e EXCEL XP.

Bibliografia

Arquivos de Ajuda do Windows, Word, Excel e Powerpoint.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual Oficial de Redação da Presidência da República 2ª edição, revista e atualizada. Casa Civil. 2002.

EQUIPE de professores da USP. Contabilidade introdutória. 8ª edição. São Paulo: Atlas, 1996.

GOUVEIA, Nelson. Contabilidade básica. 2ª edição. São Paulo: Harbra, 1993.

Lei Orgânica do Município de Vera Cruz-RS Revisada até o ano de 2005

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Vera Cruz-RS

Professor de Informática

Ambiente Operacional WINDOWS*: Fundamentos do Windows, Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows, resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. Processador de Textos WORD*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos, recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página. Planilha Eletrônica EXCEL*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel, matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas, número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha, operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web, Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca. Conceitos de proteção e segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas antivírus. Software de apresentação Microsoft POWERPOINT*: Área de trabalho, barra de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de apresentações e inserção de slides; elementos da tela e modos de visualização; Trabalhando com objetos de texto, formatar, mover, copiar e excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides animados; Integração com Word e Excel; Salvar apresentações para acesso via browser.

(*) - Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD XP, EXCEL XP e POWERPOINT XP.

Bibliografia

Arquivos de Ajuda do Windows, Word, Excel e Powerpoint.

Professor de Educação Especial

Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva de alunos deficientes. Psicologia aplicada à Educação especial. O ato pedagógico e interativo da educação da pessoa que apresenta deficiência. Métodos, técnicas e recursos na educação da pessoa que apresenta deficiência. Avaliação da aprendizagem: implicações pedagógicas, econômicas, sociais e política. A avaliação na educação especial: objetivos, importância e características. Domínios cognitivo, afetivo e psicomotor. A importância da arte e do lúdico na Educação Especial. Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação Educacional; Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva.

Bibliografia

ARIÉS, Philippe. História Social da Criança e da Família. 2ª edição. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1981.

BERNARDINO, LMF. A abordagem psicanalítica do desenvolvimento infantil e suas vicissitudes. In: BERNARDINO, LMF(ORG) O que a psicanálise pode ensinar sobre a criança em constituição. São Paulo: Escuta, 2006, p.19-41.

BRASIL/MEC/SEESP - Política Nacional de Educação Especial, Brasília: 1994.

JERUSALINSKI, J. Quando o que se antecipa é o fracasso... prevenção secundária e estimulação precoce. In: CAMAROTTI, M. do.C. (org.) Atendimento ao bebê: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo: Casa do psicólogo , 2001, p.35-42.

LAJONQUIÉRE, De Piaget a Freud: para repensar as aprendizagens. A (psico) pedagogia entre o conhecimento e o saber. 12. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2003.

MANTOAN, Maria Teresa (org.). A integração de Pessoas com Deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon, 1997.

MAZZOTTA, Marcos J. S. Educação Especial no Brasil. História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez Editora. 1996.

MIRANDA, Sônia G. - Inclusão em debate: das políticas públicas ao currículo da escola. In Revista Cadernos de Educação Especial. Santa Maria: Editora UFSM, nº 13, 1999.

MOREJÓN, Kizzy. A influência da figura paterna na construção da autoestima da criança com necessidades especiais. Santa Maria: Monografia Especialização, 1999.

OMOTE, Sadao. Formação de professores especializados no ensino de deficiente. In: Reunião Sociedade de Psicologia, 18 Anais. Ribeirão Preto: São Paulo, 1988. p. 295 - 298.

PEREIRA, Eliana da Costa; FREITAS, Soraia Napoleão. Informática e educação inclusiva: desafios para a qualidade na educação. Revista educação especial. v. 1, n. 23, p.35-43, 2004.

PERRENOUD, Philippe. A prática reflexiva no oficio de professor: profissionalização e razão pedagógica. Trad. Cláudia Schilling. Porto Alegre: Artmed, 2002.

RAIÇA, Darcy e OLIVEIRA, Maria Teresa Baptista de. A educação especial do deficiente mental. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária Ltda, 1990.

RODRIGUES, Letícia do Amaral Burlamaqui. Inclusão Escolar: A Aceitação de Alunos com Deficiência Mental pelos Professores de Classes Comuns. Santa Maria: Monografia Especialização, 1999.

ROSSINI, Sônia D. R.; SANTOS, Acacia A. A. Fracasso escolar: estudo documental de encaminhamentos. In: SISTO, F. F.; BORUCHOVITH, E.; FINI, L. D. T. (Orgs.). Dificuldades de aprendizagem no contexto psicopedagógico. 3. ed. Petropolis, RJ: Vozes, 2004. p. 214 - 235.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão. Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

THIOLLENT, Michael. Metodologia de pesquisa-ação. 8. ed. São Paulo: Cortez, 1998

TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em ciências sociais: A pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Athas, 1987.

UWE, Ilick. Uma introdução à pesquisa qualitativa. Trad. Sandra Netz. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2004.

VALENTE, José Armando. Formação de educadores para o uso da informática na escola.

VALENTE, J. A.(Org.). Campinas, SP: UNICAMP/NIED, 2003.

VALENTE, José Armando. O computador na sociedade do conhecimento.

VALENTE, J. A. (Org.). Campinas, SP: NIED, 2002.

VAYER, Pierre. A integração da criança deficiente na classe. São Paulo: Manole, 1989.

Médico Veterinário

Noções de anatomia, fisiologia, patologia, clínica e cirurgia veterinária de animais domésticos; Epidemiologia geral e aplicada. Conceitos de bioestatística; Principais doenças de importância em saúde pública animal: controle, prevenção e diagnóstico; Doenças de notificação obrigatória (OIE); Programas da Área Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Diagnósticos laboratoriais: principais técnicas oficiais, seus princípios e colheitas de material para diagnóstico; Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (legislação vigente). BPF, PPOH e APPCC; Intoxicações e toxiinfecções alimentares; Legislação sobre exercício da profissão.

Bibliografia

ADAMS, H.R. Farmacologia e Terapêutica em Veterinária. 8 ed. Rio de janeiro, Guanabara Koogan, 2003.

ALLEN, D.G.; Pringle, J.K.; Smith, D.A. Handbook of veterinary drugs. 2.ed. Philaderphia, Lippincott-Raven, 1998.

ANDRADE, S.F. Manual de terapêutica veterinária. 2.ed. São Paulo, Roca, 2002.

BRASIL. MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 2009. www.agricultura.gov.br;

BRASIL. MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RISPOA. Aprovado pelo Decreto nº 30.691 de 29/03/52 e suas alterações;

BRASIL. Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária;

BRASIL. Decreto Federal nº 69.134 de 27 de agosto de 1971. Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências;

BRASIL. Decreto Federal nº 64.704 de 17 de junho de 1969. Aprova o Regulamento do exercício da profissão de médico veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária;

BOOTHE, D.M. Small animal clinical pharmacology and therapeutics. Phialdelphia, Saunders. 2001.

FANTONI, D.T.; Cortopassi, S.R.G. Anestesia em cães e gatos. São Paulo, Roca, p.50-56, 2002

GIGUÈRE, S.; Prescott, J.F.; Baggot, J.D.; Walker, R.D.; Douling, P.M. Antimicrobial therapy in veterinary medicine. 4.ed. Ames, Blackwell Publing, 2006.

MADDISON, J.E.; Page, S.W.; Church, D. Small clinical pharmacology. London, Saunders. 2002

MASSONE, F.L. Anestesiologia veterinária. Farmacologia e técnicas. 5.ed., Rio de Janeiro, Editora Guanabara, 2008.

PALERMO-NETO, J. Resíduos de Antimicrobianos em alimentos. Revista do Conselho Federal de Medicina Veterinária, v.22, p. 65-71, 2001.

PALERMO-NETO, J. Avaliação de risco no desenvolvimento de resistência bacteriana aos antimicrobianos em medicina veterinária. In: Simpósio de Resistência Bacteriana aos Antimicrobianos, 3. Rio de Janeiro, 2006, 23p.

PALERMO-NETO, J.; Spinosa, H.S.; Górniak, S.L. Farmacologia aplicada à Avicultura. Boas práticas no manejo de medicamentos. São Paulo, ROCA, 2005. 366p.

PAPICH, M.G. Handbook of veterinary drugs. Phialdelphia, Saunders. 2002.

PHILLIPS, I.; Casewell, M.; Cox, T.; De Groot, B.; Friis, C.; Jones, R.; Nightingale, C.; Preston, R.; Waddell J. Does the use of antibiotics in food animals pose a risk to human health? A critical review of published data. Journal of Antimicrobial Chemotherapy, v. 54, n.1, p. 276-278, 2004.

PLUMB, D.C. Veterinary drug handbook. 4.ed. Minnesota, Blackwell Publishing, 2002.

RIVIERE, J.E.; Papich, M.G. Veterinary Pharmacology & Therapeutics. 9 ed. Ames, Blackwell, 2009. 1524p.

SPINOSA, H.S.; Górniak, S.L.; Bernardi, M..M. Farmacologia aplicada à medicina veterinária. 4.ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2006.

TAVARES, W. Manual de antibióticos e quimioterapicos antiinfecciosos. 2.ed. São Paulo, Ateneu. 1996.

WEBSTER, C.R.L. Farmacologia clínica em medicina veterinária. São Paulo, Roca. 2005.

Técnico de Enfermagem

Anatomia, fisiologia humana, bem como, patologias dos sistemas: ósseo, muscular, circulatório, respiratório, digestivo, endócrino, nervoso, reprodutor, tegumentar; Atendimento hospitalar e técnicas de enfermagem; Promoção e prevenção de saúde; Saúde pública: política de saúde, imunizações (atualizadas) DST; Noções de epidemiologia. Decreto Federal 94.406, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém nascido ao idoso); Cuidados com feridas; Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos (conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial; Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Assistência ao exame físico Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem; Preparo dos pacientes. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Administração de medicamentos; Procedimentos. Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS n° 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Normas Regulamentadoras - 09 e 32; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.; Hepatites; Doenças viróticas e bacterianas; Vacinação; Procedimentos ambulatoriais.

Bibliografia

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação - Brasília.

GOMES, Alice Martins. Emergência: planejamento e organização da unidade: Assistência de Enfermagem. São Paulo: EPU, 1994.

HERMANN, Helma. Enfermagem em doenças transmissíveis. Ailes dos Santos Pegoraro, Lorita Marlene Pagliuca e Norma Conrado Pereira. São Paulo: EPU, 1986.

KAWAMOTO, Emília Emi. Enfermagem Comunitária. Maria Cristina Honório dos Santos, Thalita Maria de Mattos. São Paulo: EPU, 1995.

KRON, T. Manual de enfermagem - Interamericana - Rio de Janeiro.

MARCONDES, Eduardo. Pediatria básica. 8 ed. São Paulo: Sarvier, 1994. 2 v.Manual do Técnico de Enfermagem. Coordenação de Idelmina Lopes de Lima. 6ª edição revisada e ampliada. Goiânia: AB, 2000.

SCHMITZ, E. D. A enfermagem em Pediatria e Puericultura. São Paulo. Ed Atheneu. 2000.

SOARES, Maria Augusta. Cuidados de enfermagem ao indivíduo hospitalizado: um livro para técnicos de enfermagem. Anacira Maria Gerelli e Andréia Souza Amorim. Porto Alegre: Artmed, 2004.

SOBOTTA, Johannes. Atlas de Anatomia Humana. Volume 1 e 2, Editado por R. Putz e R. Pabst. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

SOUZA, E. F. Novo manual de enfermagem - Rio de Janeiro.

SWEARINGEN, P L.; Howard C A. Atlas Fotográfico de Procedimentos de Enfermagem 3. ed. Porto Alegre, ARTMED, 2000. Janeiro: SENAC Nacional. 2009.

STEFANELLI, Maguida Costa. Comunicação com o paciente, teoria e ensino. São Paulo: Robe Editorial, 1993.

Leis, Normas e Decretos apresentados no conteúdo programático.

Auxiliar de Educação

Práticas de educação e cuidados; Lúdico, brincadeiras, jogos, danças, cantos; Múltiplas formas de comunicação, expressão, criação e movimento; Tarefas rotineiras e conhecimento de limites; Interação entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/linguísticos e sociais; Ambiente de Aprendizagem seguro e saudável; Conhecimento básico das fases do crescimento e desenvolvimento e das expectativas a cada faixa etária das crianças; Ambiente físico e humano; Adequação, limpeza, organização e segurança do espaço físico e do mobiliário; Interação entre criança-criança, adulto-criança e adulto-adulto; Metodologia de preservação e estimulação à autoestima individual, a autonomia, a sociabilidade e cooperação; Cartilha publicada pelo Ministério da Educação 2001 "Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica"; Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Quatro operações básicas com números naturais (soma, subtração, multiplicação e divisão); Operações matemáticas com frações; Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade.

Bibliografia:

ABRAMOWICZ, Anete; WAJSKOP, Gisela. Creches: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995. 112 p.

CRAIDY, Carmem & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva (org.). Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001. 164 p.

DEHEINZELIN, Monique. A fome com a vontade de comer: uma proposta curricular de Educação Infantil. 7. ed. Petrópolis: Vozes, 2001. 215 p.

FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti ... [et al]. Os fazeres na Educação Infantil. 2. ed.: rev. e ampl. São Paulo: Cortez, 2000. 199 p.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. 10. ed. São Paulo: Cortez, 1985. 96 p.

NIDELCOFF, Maria Teresa. A escola e a compreensão da realidade: ensaio sobre a metodologia das ciências sociais. 21. ed. São Paulo: Brasiliense, 1993. 101 p.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes. Creches: Crianças, faz de conta & Cia. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 1998, 128 p.

SANTOS, Santa Marli Pires dos. Brinquedo e Infância: um guia para pais e educadores em creche. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2004. 120 p.

FREIRE, Paulo. A Importância do Ato de Ler.. São Paulo. Cortez. 2001

JOLIBERT. J. Formando Crianças LEITORAS, Porto Alegre: Artes Médicas.1994

KRAMER.S (Org.). Com a Pré- Escola nas Mãos: Uma Alternativa Curricular para Educação Infantil. 14 edição .São Paulo. ABDR. 1992

PIAGET, Jean. Psicologia e Pedagogia.Rio de Janeiro. Forense Universitária. 1960

RAPPAPORT. Clara Regina ET.AL. A infância inicial: O bebê e sua mãe .Vol. 2 .Editora:EPU-SP, 1981

RAPPAPORT. Clara Regina ET.AL. Pré-escolar. Vol.3.Editora:EPU-SP, 1981

SOIFER,Raquel. Psicologia da Gravidez , Parto e Puerpério. Artes Médica,1977

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009.

Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001.

Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 do Ministério da Educação.

Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009 do Ministério da Educação.

Resolução nº 1 de 17 de junho de 2004 do Conselho Nacional de Educação.

Livros escolares de matemática fundamental que tratem dos temas apresentados.

Agente Comunitário de Saúde

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; Política Nacional de Atenção Básica; O processo de trabalho do Agente Comunitário de Saúde: trabalho em equipe; educação em saúde; planejamento das ações e ferramentas de trabalho; A saúde da família, da criança, do adolescente, do adulto, do idoso e da pessoa com deficiência e suas relações com o trabalho do agente comunitário de saúde; A saúde mental e a violência e suas relações com o trabalho do agente comunitário de saúde. Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006.

Bibliografia

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.

Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 84 p. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde). Disponível em: www.saude.gov.br/dab (publicações).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Guia prático do agente comunitário de saúde. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 260 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: www.saude.gov.br/dab (publicações).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Política nacional de atenção básica. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.

Departamento de Atenção Básica. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 68 p. (Série E.

Legislação de Saúde). Disponível em: www.saude.gov.br/dab (publicações).

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 11.350, de 05/10/2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

Visitador do PIM

O papel da família e da comunidade na Primeira Infância; A criança e sua condição de cidadania fases do desenvolvimento infantil; O desenvolvimento da criança e o processo ensino-aprendizagem; Identidade e autonomia da criança; A saúde no desenvolvimento infantil; O brinquedo e o jogo na Primeira Infância; Vínculos afetivos, condutas e hábitos; A leitura e a literatura infantil; Eixos de Trabalho: Movimento; Música; Artes Visuais; Linguagem Oral e Escrita; Natureza e Sociedade e Matemática; Referenciais Currículares Nacionais para a Educação Infantil

Bibliografia

Lei Estadual 12.544/2006 - Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM; LEI Nº 8.069/1990 e suas atualizações - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Lei Federal nº. 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e Lei Federal nº. 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

SCHNEIDER, Alessandra; Ramires, Vera Regina. Primeira Infância Melhor: Uma Inovação em Política Pública. Brasília:UNESCO - Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul

Rádio pela Infância: Desenvolvimento Infantil - Cartilha do Radialista. Unicef e comitê da Primeira Infância ;Brasília 2003

ABRAMOVICH, Fanny. Literatura Infantil: Gostosuras e Bobices. São Paulo:Scipione, 1997

ANTUNES Celso, Jogos para a Estimulação das Múltiplas Inteligências. Rio de Janeiro: Vozes, 2000.

BRASIL. Estatuto da criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90 de 13 de julho de 1990 e suas alterações.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB.1998

FREIRE, Paulo. A Importância do Ato de Ler.. São Paulo. Cortez. 2001

JOLIBERT. J. Formando Crianças LEITORAS, Porto Alegre: Artes Médcas.1994

KRAMER.S (Org.). Com a Pré- Escola nas Mãos: Uma Alternativa Curricular para Educação Infantil. 14 edição .São Paulo. ABDR. 1992

PIAGET, Jean. Psicologia e Pedagogia. Rio de Janeiro. Forense Universitária.1960

RAPPAPORT. Clara Regina ET.AL. A infância inicial: O bebê e sua mãe .Vol. 2 .Editora:EPU-SP, 1981

RAPPAPORT. Clara Regina ET.AL. Pré-escolar. Vol.3.Editora:EPU-SP, 1981

SOIFER,Raquel. Psicologia da Gravidez , Parto e Puerpério. Artes Médica,1977

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato:_____________________________________________ Data do requerimento:___/___/___

Nome do cargo:_______________________________________________ Nº de inscrição:________________

Venho requerer vaga especial como Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) com base na Lei Municipal nº 2234, de 18 de junho de 2002 e das demais leis e decretos que amparam esta solicitação.

A Comissão Coordenadora do Concurso e a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda não consideram como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e similares.

Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar abaixo a sua real necessidade para que possa ter condições de realizar a prova objetiva. Sua explicação deverá ser breve, curta, precisa, clara e perfeitamente legível, como, por exemplo, "necessito de uma impressão com tipo gráfico com fonte Arial 14" ou "necessito de um ledor para que a prova possa ser lida para mim", ou ainda outra necessidade fundamental. (A não apresentação do devido esclarecimento no quadro abaixo não descaracteriza o candidato como PPD, mas não o autoriza o receber nenhuma forma de tratamento diferenciado)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Este requerimento deverá ser impresso, assinado e preenchido para que seja efetuado o encaminhamento de exame pericial efetuada por médico credenciado pelo Município de Vera Cruz-RS, com data marcada para perícia assinalada no quadro abaixo.

Exame marcado para as 9 horas do dia 31/01/2011 que ocorrerá no prédio da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, setor de Atendimento Médico, sito a rua Júlio Wild, nº 128, em Vera Cruz.

_________________
Local e data

_________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome:

Data:

e-mail:

Inscrição nº

Cargo:

Fone:

RECURSO SOBRE:

Inscrição [_]

Gabarito da Prova Objetiva [_]

Avaliação de Títulos [_]

Contagem de pontos [_]

__________________
Local e data

__________________
Assinatura

ANEXO IV

RELATÓRIO DE DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do candidato:________________________________ Data:___/___/___ Nº de inscrição:_____________

Cargo pretendido:_____________________________________________ Município de __________________

Avaliação do Examinador:______________________________ Avaliador Responsável: ___________________

Histórico ou resumo

Nº de horas

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE PONTUAÇÃO OBTIDA

Atenção: O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) devera anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Lembramos ainda que o título de habilitação exigido para que o candidato possa assumir o cargo, se for devidamente aprovado, NÃO deve ser anexado nem contado nos títulos acima relacionados.

Este documento deverá ser impresso, assinado e preenchido para poder acompanhar o conjunto de documentos comprobatórios de titulação a ser encaminhado à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

_________________
Local e data

_________________
Assinatura

ANEXO V

RELAÇÃO DAS MICRO ÁREAS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Micro área

Abrangência

1
Parte do bairro Arco Iris e parte bairro Cipriano de Oliveira

Rua Getúlio Vargas lado D do nº 717 ao nº 493, lado E do nº 712 ao nº 490

Rua Adão Ipê da Silva lado D e E em toda sua extensão

Rua Cipriano de Oliveira lado D do nº 87 o nº 357, lado E do nº 50 até a esquina com a rua Prof. Paula Hoesker

Rua Ildo Meneguetti lado D e E em toda a sua extensão

Rua João Fischborn lado E do nº 855 ao nº 321, lado D nº 822 ao 364

Av. Nestor Frederico Henn lado D do nº 3172 ao nº 3364, lado E do nº 3169 ao nº 3347

Rua Professora Paula Hoesker lado D e E em toda a sua extensão

Rua Santo Ipê lado D e E em toda sua extensão

Helberg Franke lado D e E em toda sua extensão

2
São Francisco

Rua Corredor Klinger a D da Estrada Velha na bifurcação existente seguindo até casa de Cláudia Stengel

Rua João Emílio Finger lado D em direção ao Rincão da Serra até a residência de Ilma Schneider Silveira

Rua São Francisco lado D (a partir do nº 2) e lado E em toda sua extensão, até a entrada do Rincão da Serra, incluindo suas ramificações

3
Rincão da Serra

Inicia-se na residência de Nelson Rauber (lado direito) e na residência de Rainilda Moraes (lado esquerdo), incluindo também o desvio que dá acesso à RS 287 e à "Estrada Velha" - compreendido entre a residência de Edgar Bringmann até a estrada geral do Rincão da Serra. Também fazem parte desta micro área as entradas adjacentes à estrada do Rincão da Serra, excluindo-se as entradas para a Linha Fundinho; estendendo-se até a saída para a RS 287.

4
Bairro Leopoldina

Rua Arno Hepp - lado D do nº 82 ao 400 e lado E do nº 69 ao 395

Rua Elemar Kroth - lado D do nº 152 ao 308, lado E do nº 119 ao 313

Rua Cândido Henrique Pritsch - lado D do nº 38 ao 326 e lado E do nº 45 ao 283

Rua Ilgo Henn - lado D do nº 80 ao 282 e lado E do nº 85 ao 369

Rua João Fischborn - lado D do nº 18 ao 283

Rua Lindolfo Doern - lado D do nº 70 ao 398 e lado E do nº 56 ao 403

Rua Pedro José Assman - lado D do nº 40 ao 198 e lado E do nº 23 ao 123

Rua Pedro Mueller - lado D do nº 29 ao 433 e lado E do nº 8 ao 426

5
Bairro Boa Vista

Rua Princesa Isabel lado D e E em toda a sua extensão

Rua 12 de Maio (somente o lado D da quadra que fica à esquerda da Rua Rudy Merten)

Rua Agenor Manoel dos Santos lado D e E toda a sua extensão Rua Etelvino de Castro lado D e E toda a sua extensão

Rua João Artur Assis lado D e E em toda sua extensão Rua João Sizinando lado D e E em toda sua extensão

Rua Lothar Schroeder, lado D e E em toda sua extensão Rua Octaviano Tavares lado D e E em toda sua extensão

Rua Padre Albano a esquerda da rua Rudy Merten, ambos os lados e a direita da rua Rudy Merten lado E da rua Rua Rudy Merten lado D do nº 117 ao nº 523, lado E do nº 60 ao nº 526

6
Bairro Araçá

Rua Ademar Ypê da Silva - lado E do nº 33 ao 241

Rua Alvarenga - lado D do nº 1352 ao 1376, lado E do nº 1325 ao 1339

Rua Cândido de Medeiros - lado D do nº 71 ao nº 469, lado E do nº 82 ao 462

Rua Carlos Wild - lado E do nº 416 ao 702

Rua Ernesto Augusto Wild Ferraz - lado D e E toda extensão

Rua Guilherme Lambert - lado E e D toda extensão

Rua Intendente Koelzer - lado D do nº 674 ao 488 Rua Jacob Sontag - lado D e E toda extensão

Rua Ipiranga somente o nº 1369

7
Arco-Íris

Rua Alfredo Kliemann - lado D e E toda a extensão

Rua Dom Pedro I - lado D e E toda extensão

Rua Getúlio Vargas - lado D do nº 293 ao 393, lado E do nº 294 ao 468

Rua João Fischborn - lado E do nº 200 ao 329

Rua Pedro Souza - lado D do nº 08 ao 296 e lado E do nº 9 ao 79

Rua Tancredo Neves - lado D nº 256 e lado E do nº 293 ao 251

Rua Vereador José Augusto Klinger - lado D e E toda extensão

8
Vila Triângulo

Inicia-se na residência da família Kessler (no lado D) e na residência de Consueli Gomes (lado E) e estende-se até a residência de Alzira Gomes da Silva (lado E) e até a residência de José A. Müller (lado D). Incluindo entrada da Travessa Becker até a residência de Joel Stumm (lado E) e Petronila de Assis Silveira (lado D), e todo o povoado da Vila Triângulo.

9
Linha Henrique D'Ávila

Inicia-se na entrada para Henrique D'Avila até a residência de Ivete Helfer (lado E) e até a residência de Suzana Kuzler (lado D), incluindo todas as entradas neste trecho.

10
Andréas

- Estrada da Rapadura até a residência de Telmo Eichner (lado D) e Suzana Lenz (lado E);

- Início do asfalto que dá acesso à Linha Andréas até a Escola Municipal José Bonifácio (lado E) e até a residência de Alcido Foesch (lado D);

- Compreende a estrada secundária ( a D) que dá acesso a RST 287;

- Estrada de Dona Josefa até a residência de Irena Adiers (lado D) e Irma Rohloss (lado E);

- Linha Cereja até Darci Krasel (lado E) e Nair Ferreira Enster (lado D);

- Estradas nas proximidades da Britadeira e acessos secundários.

OBS.: A Linha Borges de Medeiros não faz parte deste mapeamento.

11
Ferraz

Inicia-se depois do Engenho (lado E) e na Lancheria da Lú (lado D - inclusive), estendendo-se pela estrada vicinal e pelos corredores adjacentes até o Mercado Ellwanger (lado E) e o Salão Foesch (lado D).

12
Linha Sítio

Inicia-se após a residência de Monica Leila Albrecht Tornquist (lado E) e na residência de Rovena Mantz Aretz (lado D) até as residência de Alvino Parnow (lado E) e Lírio Kruger (lado D). Inclui também todas as ramificações existentes nesta estrada.

13
Parte Bairro Boa Vista e parte Arco Íris

Rua 12 de Maio: quadra á D da Rua Rudy Merten ambos os lados e quadra à E da Rua Rudy Merten somente o lado E

Rua Rudy Merten ambos os lados até o cruzamento com a Rua 12 de Maio

Rua João Fischborn lado D do nº 870 ao nº 1231, lado E da Rua Getúlio Vargas até a Escola Elemar Kroth Rua Nestor Frederico Henn lado D do nº 3430 ao nº 3776 e lado E do nº 3427 ao nº 3773

Rua Olívio Fischborn lado D do nº 375 ao nº 1211; lado E do nº 374 até a esquina com a rua João Fischborn

Rua Osvaldo Aranha lado D e E em toda a sua extensão

Rua Padre Albano quadra a D da Rua Rudy Merten lado D da rua

Rua Pedro Souza lado E do nº 175 ao nº 615

Rua Rudy Merten lado E do nº 10 ao nº 36, lado D da Escola Elemar Kroth ao Bar da Vera Rua Tancredo Neves lado E do nº 134 ao nº 23, lado D do nº 206 ao nº 32

14
Bairro Arco Íris/Bairro Araçá

Rua João Fischborn - lado D do nº 68 ao 137 e lado E do nº 18 ao 164

Rua Carlos Hepp - lado D e E toda extensão

Rua Carlos Wild - lado D do nº 363 ao 121, lado E do nº 372 ao 128

Rua Cônego José Maria Kroetz - lado D do nº 06 ao 100 e E do n° 45 ao 177 Rua Marechal Floriano Peixoto - lado D e E toda extensão

Rua Olavo Bilac - lado D e E toda extensão

Rua Professor Fernando Klinger - lado D do nº 34 ao 236 e lado E do n° 51 ao n° 223 Rua Intendente Koelzer - lado D do nº 722 ao 1030 e lado E do nº 703 ao 1397

15
Bairro Arco-Íris

Rua Cônego José Maria Kroetz - lado D do nº 248 ao 568, lado E do nº 261 ao 579 Rua Getúlio Vargas - lado E do nº 30 ao nº 228

Rua Intendente Koelzer - lado D do nº 1795 ao 1425 e lado E do nº 1756 ao 1610 Rua Oldegarte Schuldt - lado D e E em toda sua extensão

Rua Olívio Fischborn - lado D do nº 27 ao nº 271, lado E do nº 74 ao nº 298

Rua Professor Fernando Klinger - lado D do nº 310 ao 636, lado E do nº 315 ao nº 631 Rua Ricardo Germano Braatz - lado D e E toda extensão

16
Linha Capão

Inicia-se na Rua Humberto Hoesker nº 3168 (lado E) e no final da Rua Tiradentes (após e ponte do Arroio Wolfram), seguindo pela estrada principal até a residência de Mônica Leila Albrecht Tornquist (lado E) e até o corredor antes do Centro Ecumênico no lado direito (inclusive o corredor). Incluindo a entrada atrás do Frigorífico até a saída para o Estádio Municipal; os corredores adjacentes; o novo loteamento que está sendo formado; Travessa Becker (até a residência de Vilma Stumm); e estrada secundária que dá acesso à Linha Sítio até a residência de Romeu Freese.

17
Linha Fundinho

É compreendida pela estrada que liga o Rincão da Serra com o Mato Alto, em toda a sua extensão e em ambos os lados. Inclui-se aí corredores adjacentes e o corredor que faz ligação da mesma estrada com o Rincão da Serra, em forma de U.

18
Entre Rios

Inicia-se na Curva Petry, na residência de Beloni da Silva (lado E) e Cecília Azeredo (lado D), estendendo-se pela estrada principal e corredores adjacentes, até o final da estrada principal, na residência de Leandro Lemos da Silva (lado E) e Guido Müller (lado D).

19
Entrada Ferraz

Inicia-se a partir da primeira residência após a RS 509, seguindo pela estrada, ambos os lados, até o Engenho (lado E) e a Lancheria da Lú (lado D). Compreende também a estrada que faz bifurcação na Casa Comercial Butzke e vai em direção à Cipriano de Oliveira, onde segue em direção a RS 509. Compreende também a estrada de Linha Floresta (ambos os lados) iniciando no Mercado Ferraz até a residência de Jorge dos Santos (lado E) e Alceu Lenz (lado D).

20
Mato Alto

Inicia-se depois da residência de Alzira Gomes da Silva (lado E) e na residência de Rainilda Azevedo e Souza (lado D) e estende-se até a residência de Nerilda Ana da Silva (lado D - excluindo-se esta) e Maria Marlise Prado dos Santos (lado E). Compreende os corredores e estradas adjacentes a este trecho, excluindo-se a entrada para Linha Henrique D'ávila (bifurcação à esquerda no Mercadão) e a entrada para a Linha Fundinho.

21
Vila Progresso

Inicia-se a partir da estrada que dá acesso à Linha do Rio (lado E) e na Igreja Evangélica (lado D), e segue em direção a Entre Rios até a primeira curva à esquerda, incluindo a Linha do Rio até a ponte que faz divisa com Santa Cruz do Sul; e todos os corredores adjacentes, excluindo-se a entrada para Linha Tapera.

22
Linha Tapera

Inicia-se na estrada principal de Linha Tapera, que faz divisa com Linha Dois de Dezembro e segue em direção à Vila Progresso (até a bifurcação Vila Progresso/Entre Rios) e bifurca-se com um atalho que vai em direção a Entre Rios - até a residência de Gelson Fontoura (lado D) e até a Curva Petry na residência de Alzira Petry (lado E). Também fazem parte desta micro área todos os corredores adjacentes, inclusive o Corredor Petry até a divisa com Linha Alta.

23
Esmeralda

Loteamento Almeida: toda extensão

Estrada de Chão: toda extensão

Rua Afonso Müller: toda extensão, lados D e E Rua Castelo Branco: toda extensão, lados D e E

Rua Arcido Meert: toda extensão, lados D e E

Rua General Osório: toda extensão, lados D e E

Rua Borges de Medeiros: toda extensão, lados D e E Rua José Rholfes: toda extensão, lados D e E

Rua Edino Goelzer: toda extensão, lados D e E

Rua Tomaz Gonzaga: lados D e E, até delimitar-se com a Rua Jacob Doern

Rua Tiradentes: lados D e E, até delimitar-se com a Rua Jacob Doern

Rua Ernesto Wild: lados E e D, na altura da Rua Castelo Branco, em direção à RST 281

Rua Albino Trindade: toda a extensão, lados D e E Rua Inácio Forsthofer: somente o nº 22

24
Cipriano de Oliveira

Rua Cipriano de Oliveira lado D do nº 397 até RSC 287, lado E do n.º 504 até RSC 287

Rua Nelson Meert lado D e E em toda sua extensão

Rua Edgar Sander lado D e E em toda sua extensão

Rua Vereador Otmar Krause lado D e E em toda sua extensão.

25
Linha Henrique D'Ávila/Linha Dois de Dezembro

Inicia-se na residência de Leoni Ziebell (lado E) e na residência de Maria Ledi da Silva (lado D) e segue em direção à Linha Dois de Dezembro, até a ponte que faz divisa com Rio Pardo. Compreende as entradas e estradas de chão paralelas, exceto Linha Alta (micro 27) e Linha Tapera (micro 22).

26
Bom Jesus

Inicia-se na Ponte Rio Pardinho (que faz divisa com Santa Cruz do Sul) na RST 409, até o curtume (lado E) e até o Corredor Schliter (lado D, incluindo o corredor). Inclui também as entradas e estradas paralelas à RST 409, incluindo o Parque Figueira.

27
Vila Progresso /Linha Alta

Inicia-se a partir das residências de Lisani Fontoura e Hilário Raasch, seguindo em direção ao Posto de Saúde de Vila Progresso, incluindo o corredor que passa ao lado do Posto de Saúde, seguindo até a estrada que dá acesso à Linha do Rio (E) e até a Igreja Evangélica (D). Está incluída nesta micro área a estrada que dá acesso à Linha Alta até a esquina do Ziebel e demais corredores. Excluindo-se a entrada para a Linha Tapera pelo Corredor Petry.

28
Mato Alto/Coxilha Do Mandelli

Inicia-se a partir da residência de Nerilda Ana da Silva (lado D) e Fredolino de Oliveira (lado E), e segue até a ponte que faz divisa com Candelária; compreendendo também todos os corredores adjacentes.

OBS.: Corredor Tornquist: até encontrar bifurcação com a continuidade da estrada que faz parte da Micro 25 Linha Henrique D'ávila/Linha Dois de Dezembro.

29
Rincão da Serra II

Inicia-se na Rua Intendente Koelzer, na altura da Rua Olívio Fischborn e segue em direção à estrada do Rincão da Serra, até a Caixa D'água (lado D) e a residência de Noé da Silva (lado E). Incluindo-se nesta microárea a Rua João Emílio Finger, até a residência de Clementina Wink (lado D) e de Iloni Schneider (lado E), e também o loteamento Rincão da Serra.

30
Ferraz II

Inicia-se após o Mercado Ellwanger (lado E) e após o Salão Foesch (lado D) percorrendo toda a extensão da estrada principal em ambos os lados até a residência de Elita Blank (lado E - inclusive) e até a residência de Astor Lütdke (lado D - inclusive); compreendendo os corredores adjacentes. A estrada "Entrada Linha Floresta" é visitada até a residência de Arno Ketzer (lado D) e Ligidia Dummer (lado E).

31
Ferraz III

Inicia-se após a residência de Astor Lütdke (lado D) e após a residência de Elita Blank (lado E) seguindo na estrada principal após o término do asfalto, até a divisa com Sinimbu. Fazem parte desta micro área todas as estradas e a estrada do Mato Comprido (até a divisa com Vale do Sol) e o Corredor dos Martins, a Estrada para São Jacó (até a cascalheira - divisa com Sinimbu), a Estrada para a São João (até a divisa com Sinimbu - bueiro).

ANEXO VI

RELAÇÃO DAS ÁREAS - VISITADOR DO PIM

Área

Abrangência

1

São Francisco

2

Boa Vista

3

Cipriano e Arco-íris

4

Esmeralda e Andréas

5

Entrada Ferraz, Linha Cipriano e Travessa Floresta

6

Rincão da Serra, Fundinho e estrada de Linha Henrique D'Ávila, no trecho compreendido entre a esquina Koelzer e a entrada do Mato Alto, incluindo a Vila Triângulo

7

Mato Alto e Linha Henrique D`Avila

8

Vila Progresso e Linha Tapera

9

Dona Josefa e Alto Dona Josefa