A Prefeitura Municipal de Vassouras - PMV torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Vassouras, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e Leis Complementares nº 21 de 21/02/2002, nº 22 de 15/02/2002, nº 24 de 20/02/2002, nº 25 de 27/06/2002 e nº 26 de 19/07/2002.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense - FEC/UFF.
1.2. Os cargos, objetos do Concurso Público, juntamente com o requisito exigido, total de vagas, carga horária semanal e remuneração, encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.
1.3. O regime jurídico é Estatutário.
1.4. As atribuições dos cargos, objeto do referido concurso público, são as que constam no Decreto No. 2.573 de 31 de maio de 2007, publicado no Boletim Oficial 84 de 31 de maio de 2007, e disponível no site www.concursofec.uff.br
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
2.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de Ensino Superior; de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Ensino Médio; de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Ensino Fundamental Completo e de R$ 25,00 para os cargos de Ensino Fundamental Incompleto.
2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
2.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará concurso, bem como a localidade para o qual irá concorrer, se for o caso. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo, nem da localidade de sua escolha.
2.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos horários de aplicação das provas objetivas (ver ANEXO II - Quadro de Provas Objetivas), devendo, para isso, o candidato, preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.
2.5. A PMV e a FEC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre fornecido pelo candidato ou seu procurador.
2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.
2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou na Agência dos Correios de Vassouras ou no Posto de Inscrição - ANEXO V, conforme período estabelecido no ANEXO IV - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir:
2.9. Inscrição pela Internet
2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursofec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF.
2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados.
2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.
2.9.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO IV - Cronograma Previsto.
2.9.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
2.9.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC.
2.9.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.
2.9.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursofec.uff.br nos últimos dias de inscrição.
2.9.9. A Prefeitura Municipal de Vassouras e a FEC não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
2.9.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.concursofec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.
2.10. Inscrições na Agência dos Correios:
2.10.1 Para efetuar a inscrição na Agência dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) comparecer à Agência dos Correios -ANEXO III;
b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;
c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na Agência dos Correios - ANEXO III, indicando a opção de cargo ao qual deseja concorrer e, quando for o caso, a localidade a que deseja concorrer;
d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.
2.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
2.10.3. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.
2.10.4. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
2.10.5. Os candidatos que se inscreverem na Agência dos Correios - ANEXO III poderão confirmar sua inscrição no site www.concursofec.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.
2.11. Inscrição nos Postos de Atendimento:
2.11.1. As inscrições poderão ser feitas no Posto de Atendimento especificado no Anexo V, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 09 às 16 horas, no período estabelecido no ANEXO IV - Cronograma Previsto.
2.11.2. Para inscrever-se no Posto de Atendimento o candidato deverá:
a) dirigir-se ao Posto de Atendimento e ler o Manual do Candidato disponível para consulta;
b) retirar a ficha de inscrição contendo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;
c) efetuar o pagamento do boleto em qualquer agência bancária;
d) retornar ao Posto de Atendimento para entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada pelo Candidato e autenticada pelo banco, para que o atendente do Posto date, carimbe, rubrique e destaque o comprovante de inscrição e entregue junto com um exemplar do manual do candidato.
2.11.3. Será permitida a inscrição por terceiros, mediante original da procuração do interessado (específica para inscrição neste concurso público), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato que deverão ser grampeados na Ficha de Inscrição.
2.11.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.
2.11.5. Os candidatos que se inscreverem nos Postos de Atendimento poderão confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição poderá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos interessados em obter a isenção da taxa de inscrição, com base na Lei Municipal 2.306 de 13 de junho de 2007, devem comprovar os requisitos determinados na mencionada Lei.
3.2. Os candidatos que possuírem os requisitos mencionados na Lei, conforme o caso, devem providenciar o que segue abaixo:
a) Preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, condicional, específica para solicitação de isenção, a ser obtida no Posto de Atendimento - ANEXO V, no horário de 9:00 às 16:00 horas ou impressa através do site www.concursofec.uff.br;
b) Cópia autenticada em cartório do documento de identidade;
c) Cópia autenticada em cartório de comprovante de que o candidato reside em Vassouras - RJ no mínimo há 2 (dois) anos, através de um dos seguintes documentos em nome do próprio, com datas de maio ou junho de 2005 e de maio ou junho de 2007: Contas da LIGHT, CEDAE, Telefone, Carnê do IPTU, ou outro tipo de conta oficial que efetivamente comprove a sua residência.;
d) Cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS), páginas com identificação e contrato de trabalho, inclusive a primeira página posterior ao último contrato de trabalho;
e) Declaração ou diploma da (s) instituição (ões) de ensino com firma reconhecida, de que o candidato concluiu ou cursa o ensino fundamental ou médio na Rede Pública Estadual ou Municipal de ensino situada no Município de Vassouras.
3.3. Os documentos acima deverão ser entregues no Posto de Atendimento - ANEXO V, impreterivelmente, no prazo para pedido de isenção estabelecido no ANEXO IV - Cronograma Previsto, de segunda à sexta-feira, exceto feriado, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
3.3.1. Os originais das documentações solicitadas deverão ser apresentados ao atendente do posto quando da entrega dos documentos.
3.3.2. A Carteira Profissional deverá estar devidamente atualizada.
3.4 A solicitação de isenção feita ficará ainda sujeita à verificação.
3.4.1. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata o subitem (3.1) ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
3.4.2. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela inverassidade, na forma da lei.
3.5. A relação das isenções deferidas será divulgada, no Posto de Atendimento - ANEXO V e no site www.concursofec.uff.br ou através do telefone (21) 2629-1952 no dia previsto no ANEXO IV - Cronograma Previsto.
3.5.1. Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada e poderão retirar seu Manual do Candidato, no Posto de Atendimento - ANEXO V, até 3 (três) dias após a divulgação da relação das isenções.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a validade do concurso, em obediência à Lei 7.853, de 24/10/1989 e ao art. 37 do Decreto 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (4.1) resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de vagas oferecidas no ANEXO I ou que venham a surgir, vedando-se arredondamentos posteriores. Por exemplo: a cada 20 vagas oferecidas, a 20ª vaga deverá ser destinada a um candidato portador de deficiência que tenha obtido classificação final, após aprovação nas etapas do certame, vaga esta, a ser definida exclusivamente de acordo com o interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Vassouras, obedecidas, as disposições legais que regem a matéria.
4.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (4.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
4.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.
5. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
5.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (5), observando-se o seguinte:
5.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição, informado o CID específico.
5.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC - Concurso Público Prefeitura Municipal de Vassouras, Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - R.J, devendo ser notificado à FEC seu envio, via formulário disponível no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br ou via fax (21) 2629-1952, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto ou podendo, entregar a documentação no Posto de Atendimento - ANEXO V.
5.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se na Agência dos Correios de Vassouras, deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item (5.3), à Ficha de Inscrição.
5.5. O candidato portador de deficiência ou não poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.
5.5.1 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (5.5), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.6. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (5.2) e deixar de enviar o laudo médico original ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
6. DOS CARGOS COM VAGAS DETERMINADAS POR LOCALIDADE
6.1. Os candidatos que concorrem aos cargos que tenham distribuição de vagas por localidade, conforme discriminado no ANEXO I, deverão, no ato da inscrição, optar pela localidade a que desejam concorrer.
6.2 Efetivada a inscrição não será aceito, em hipótese alguma, pedido de mudança da opção de localidade.
6.3. Para suprir a localidade que não obtiver candidatos aprovados suficientes para o preenchimento das vagas disponibilizadas, o Município de Vassouras reserva-se o direito de convidar candidatos aprovados e classificados em outra opção de localidade, obedecendo-se o critério de maior pontuação no cargo. Não sendo de interesse do candidato, este não será excluído do Concurso Público, assinando, no entanto, o Termo de Desistência da localidade oferecida, permanecendo no cadastro de reserva, na mesma classificação, para eventual surgimento de vaga na localidade em que foi classificado.
6.3.1. O candidato que aceitar a vaga oferecida em localidade diversa de sua opção perderá, automaticamente, o direito de ser convocado para a localidade de opção em que foi classificado.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
7.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.concursofec.uff.br e no Posto de Atendimento - ANEXO V com antecedência mínima de 5 dias da data de realização, conforme consta no Anexo IV - Cronograma Previsto.
7.1.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão publicados em jornal de grande circulação do Município de Vassouras e no Boletim Oficial da PMV.
7.1.2. A FEC enviará como complemento às informações citadas no item anterior, Carta de Confirmação de Inscrição, destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.
7.2. CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC, PELO TELEFONE (21) 2629-1952, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 9 HORAS ÀS 16 HORAS.
7.3. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.
7.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de cada etapa e o comparecimento no horário determinado.
7.5. Na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FEC procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o candidato entrar em contato com a FEC, pelo telefone (21) 2629-1952, até o terceiro dia útil que antecede a prova, tendo em mãos o comprovante de inscrição ou o comprovante do depósito autenticado, original, com pagamento dentro do prazo estabelecido neste Edital, para que seja orientado quanto aos procedimentos a serem seguidos.
7.5.1 Caso o candidato não entre em contato até a data limite estabelecida, não poderá realizar as provas.
8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas serão realizadas somente no Município de Vassouras.
8.1.1. Não havendo, no município mencionado acima, disponibilidade suficiente para alocação de todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o ônus pelo deslocamento do próprio candidato.
8.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.
8.3. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS 10 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.
8.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
8.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
8.6. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal de sala.
8.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.6.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.
8.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de fiscal, após ter recebido seu Cartão de Respostas.
8.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
8.10. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.
8.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;
b) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;
c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;
d) fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FEC na ocasião da realização das provas;
e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas.
8.12. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.
8.13. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
9. DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório.
9.1.1. A Prova Objetiva será composta de 40 questões de múltipla escolha, para os cargos de nível superior e médio, exceto para o cargo de Médico, cuja prova objetiva será composta de 20 questões. Para os cargos de nível fundamental, a Prova Objetiva será composta de 30 questões de múltipla escolha.
9.1.2 Para os cargos de Médico (dos códigos: S01 ao S19), será aplicada, além da Prova Objetiva, uma Prova Discursiva, contendo 2 (duas) questões de conhecimento específico da especialidade a qual concorre, a ser corrigida de acordo com os critérios de avaliação constantes no ANEXO VI.
9.1.3. As disciplinas que serão abordadas na Prova Objetiva e a quantidade de questões por disciplina encontram-se descritas no ANEXO II.
9.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.
9.3. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos.
9.3.1. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiver 0 (zero) em nenhuma disciplina.
9.4. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas estarão disponíveis no Manual do Candidato e na Internet, no site www.concursofec.uff.br, à partir do primeiro dia de inscrição. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas para estudo.
9.5. A Prova Discursiva, a ser aplicada para os cargos de Médico (dos códigos: S01 ao S19), terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada na mesma data, horário e local da Prova Objetiva, sendo corrigidas as Provas Discursivas de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.
9.6. A Prova Discursiva valerá 40 (quarenta) pontos.
9.6.1. Serão considerados aprovados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de pontos.
9.7. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e na Folha da Prova Discursiva e no Caderno de Questões.
9.8. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
9.8.1. A Prova Discursiva, quando houver, deverá ser realizada à caneta, tinta azul ou preta, na Folha da Prova Discursiva, que será o único documento válido para correção.
9.9. O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura, bem como o preenchimento da Folha da Prova Discursiva serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.9.1. Não haverá substituição do Cartão de Respostas ou da Folha da Prova Discursiva.
9.10. Não será atribuído nenhum ponto à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no Cartão de Respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.
9.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
9.12. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata, de suas respectivas assinaturas.
9.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.
9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato, fazer qualquer anotação em seu Caderno de Questões.
9.14.1. Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do Caderno de Questões ou do Cartão de Respostas.
9.15. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado no Posto de Atendimento - ANEXO V e disponibilizado no site www.concursofec.uff.br, na data estabelecida no ANEXO IV - Cronograma Previsto.
9.16. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas. A Prova Discursiva será aplicada juntamente com a Prova Objetiva, devendo ser realizada dentro deste tempo determinado.
10. DA PROVA PRÁTICA
10.1. Participarão desta etapa, os candidatos que concorrem aos cargos de: Borracheiro, Calceteiro, Mecânico de Máquina Pesada, Merendeira, Motorista, Operador de Máquina Pesada, Pedreiro, Pintor, Auxiliar de Serviços Urbanos, Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo.
10.2. Serão convocados para a Prova Prática, os candidatos classificados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de até 2 (duas) vezes o número de vagas.
10.3. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
10.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório.
10.5. A Prova Prática para os cargos de Calceteiro, Mecânico de Máquina Pesada, Merendeira, Motorista, Operador de Máquina Pesada, Pedreiro, Pintor, Auxiliar de Serviços Urbanos, constará de uma seqüência de avaliações específicas, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo levar em conta: conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, experiência, método de execução da tarefa, dentre outros.
10.5.1. A Prova Prática, para estes cargos, valerá 20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de pontos, porém, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato.
10.6. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.
10.7. A Prova Prática, para os cargos de Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo, consistirá de digitação de texto impresso, em microcomputador Pentium ou similar, em editor de texto Microsoft Word ou similar, no tempo máximo de 6 (seis) minutos, em caráter eliminatório.
10.7.1. O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado, sendo vedada, a utilização do mouse.
10.7.2. Na divulgação do resultado, na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto constará à condição obtida pelo candidato, enquanto aprovado ou reprovado, sabendo-se que será considerado reprovado, o candidato que não obtiver, no mínimo, 720 (setecentos e vinte) toques líquidos em 6 (seis) minutos, para o cargo de Agente Administrativo e de 7 (sete) minutos para o cargo de Auxiliar Administrativo. Serão aprovados os candidatos que igualarem ou superarem este quantitativo.
10.7.3. Os toques líquidos serão calculados, levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula: TL = TB - TE, onde:
TL = toques líquidos
TB = toques brutos
TE = toques errados
10.7.4. Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.
10.7.5. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, e será considerado 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:
a) omissão e/ou inclusão de letras; falta de sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;
b) falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; falta de parágrafo e colocação de parágrafo onde não existe.
10.7.6. A prova será realizada em grupos, sendo os textos diferentes para cada cargo. Serão impressas, ao término de cada grupo, duas cópias do que foi digitado, sendo uma, entregue ao candidato juntamente com o texto original e outra, retida pela coordenação da aplicação da prova, ambas assinadas pelo candidato e protocoladas pela equipe de fiscalização da FEC.
10.7.7. O candidato que terminar a digitação do texto antes do tempo determinado 6 (seis) minutos, poderá proceder à revisão e correção que julgar necessária, dentro do tempo restante, arcando com todas as ocorrências motivadas por este procedimento, não devendo, o candidato, reiniciar o texto, pois estes toques não serão considerados.
10.7.8. No local de prova, a ordem de chamada dos candidatos para o laboratório de informática será alfabética, não havendo horário predeterminado para o término da prova.
10.8. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
10.9. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO V e disponibilizado no site www.concursofec.uff.br
10.10. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas, ou se ocorrerem ampliação do número de vagas, após aplicação das Provas Práticas, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pelo Município de Vassouras, poderão ser convocados para novas provas práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.
11 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1. A Análise e Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, serão realizadas para os candidatos aos cargos de Professor (Nível Superior e Nível Médio), aprovados na Prova Objetiva.
11.2. A avaliação dos títulos consistirá da apresentação dos títulos do candidato, os quais terão a seguinte pontuação:
ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
Pós-Graduação, em nível de Doutorado (Título de Doutor), em área correlata ao cargo. | 10 |
Pós-Graduação, em nível de Mestrado (Título de Mestre), em área correlata ao cargo pretendido. | 07 |
Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área correlata ao cargo pretendido. | 03 |
11.2.1. Só será considerado, para fim de pontuação, somente um título, em cada Especificação (Especialização, Mestrado e Doutorado), dentre os apresentados pelo candidato, podendo o candidato obter, no máximo, 20 pontos nos títulos.
11.3. Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no Manual do Candidato ou ser impresso do site www.concursofec.uff.br.
11.4. Os títulos juntamente com o formulário deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma Previsto ANEXO IV, no Posto de Atendimento - ANEXO V.
11.5. A análise e avaliação de títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.
11.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
11.7. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.
11.8. Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.
11.9. Não serão pontuados os cursos de pós-graduação que sejam requisito do cargo. Caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, para que seja pontuado, deverá apresentar ambas, uma para comprovação do requisito e outra para pontuação.
11.10. O resultado da Análise de Títulos estará disponível no site www.concursofec.uff.br e no Posto de Atendimento - ANEXO V na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO IV.
12. DOS RECURSOS E REVISÃO
12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
12.2. O recurso deverá ser:
a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Manual do Candidato e disponível no site www.concursofec.uff.br, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;
b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;
c) assinado pelo candidato;
d) interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais, conforme ANEXO IV - Cronograma Previsto;
e) entregue no Posto de Atendimento - ANEXO V, no prazo previsto no ANEXO IV - Cronograma Previsto.
12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
12.4. Da nota da Prova Discursiva e dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente, a reavaliação da Prova Discursiva e revisão da pontuação dos Títulos.
12.5. Do resultado da Prova Prática de Digitação, será aceito pedido de revisão (recontagem dos toques) onde o candidato deverá citar o número de seus toques que considera correto comentando os erros.
12.6. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FEC, na data definida no ANEXO IV - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário de Brasília/DF, via formulário disponível no site www.concursofec.uff.br ou por fax (21) 2629-1952.
12.7. Será indeferido, o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO IV - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.
12.8. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.concursofec.uff.br, na data prevista no ANEXO IV - Cronograma Previsto.
12.9. Do resultado da Prova Prática para os demais cargos, não caberá recurso.
12.10. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. Terão classificação final no Concurso somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva ou na Prova Prática ou aprovados na Prova Objetiva e convocados para Análise e Avaliação de Títulos, para os cargos em que estas se aplicam.
13.1.1. Para os cargos somente com Prova Objetiva, todos os candidatos aprovados nesta terão classificação final.
13.2. Para efeito de classificação final, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida, sendo que:
13.2.1. Para os cargos somente com Prova Objetiva, ou com Prova Objetiva e Prática nota final consistirá no total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
13.2.2. Para os cargos com Prova Objetiva e Prova Discursiva ou Títulos, a nota final consistirá no total de pontos obtidos na Prova Objetiva, adicionando-se a nota obtida na Prova Discursiva ou nos Títulos.
13.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato, que:
a) tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva, quando houver;
c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;
d) obtiver na prova objetiva, maior número de pontos disciplina específica;
e) obtiver maior número de pontos na avaliação dos títulos, quando houver;
f) tiver mais idade.
14 DOS REQUISITOS PARA POSSE
14.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.
14.2. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital;
g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
h) ter idade mínima de 18 anos;
i) declaração negativa de antecedentes criminais.
14.3. A posse de candidato aprovado dependerá de:
a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital.
b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por Junta Médica da Prefeitura Municipal de Vassouras, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A homologação do Concurso é da competência da Prefeitura Municipal de Vassouras.
15.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursofec.uff.br.
15.3. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Vassouras, na Secretaria de Administração, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação Médica terá caráter eliminatório.
15.3.1. Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos complementares necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.
15.4. O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.
15.5. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Vassouras.
15.6. A FEC não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados em jornal de grande circulação ou no Boletim Oficial da PMV.
15.7. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Vassouras, obedecendo à ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.
15.8. É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:
a) antes da homologação: à FEC, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a FEC - Concurso Público Prefeitura Municipal de Vassouras - Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - RJ;
b) após a homologação: comparecer à Prefeitura Municipal de Vassouras, Secretaria de Administração da PMV, munido de comprovante de alteração cadastral.
15.9. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC, em comum acordo com a Comissão do Concurso.
15.10. A FEC e a Comissão do Concurso reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
Vassouras/RJ, 15 de junho de 2007.
Eurico Pinheiro Bernardes Júnior
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Nível Superior (Taxa de Inscrição R$ 65,00) | |||||||
Cargos de Médico | |||||||
Cód | Cargo | Requisitos | Vagas | Carga Horária | Remuneração | ||
S01 | Médico Legista | Nível Superior-Registro no CRM Com residência médica na especialidade pretendida | 1 | 20 horas | R$ 1.045,75 | ||
S02 | Médico Angiologista | 1 | |||||
S03 | Médico Auditor | 2 | |||||
S04 | Médico Cardiologista | 1 | |||||
S05 | Médico Cirurgião Vascular | 1 | |||||
S06 | Médico Clínica Cirúrgica | 1 | |||||
S07 | Médico Clínica Médica | 1 | |||||
S08 | Médico Dermatologista | 1 | |||||
S09 | Médico Endocrinologista | 1 | |||||
S10 | Médico Gastroenterologista | 1 | |||||
S11 | Médico Geriatra | 1 | |||||
S12 | Médico Ginecologista e Obstetra | 1 | |||||
S13 | Médico Homeopata | 1 | |||||
S14 | Médico Neurologista | 1 | |||||
S15 | Médico Oftalmologista | 1 | |||||
S16 | Médico Otorrino | 1 | |||||
S17 | Médico Pediatra | 1 | |||||
S18 | Médico Psiquiatra | 1 | |||||
S19 | Médico Urologista | 1 | |||||
Cargos de Magistério (Taxa de Inscrição R$ 65,00) | |||||||
Cód | Cargo | Requisitos | Vagas | Carga Horária | Remuneração | ||
S20 | Professor Ed. Fundamental 6° a 9° A Artes | Nível Superior com Licenciatura Plena na área pretendida | 2 | 20 horas | R$ 733,30 | ||
S21 | Professor Ed.Fundamental 6° a 9° A Ciências | 2 | |||||
S22 | Professor Ed. Fundamental 6° a 9° A Ed. Física | 6 | |||||
S23 | Professor Ed. Fundamental 6° a 9° A Ensino Religioso | 1 | |||||
S24 | Professor Ed. Fundamental 6° a 9° A Geografia | 2 | |||||
S25 | Professor Ed. Fundamental 6° a 9° A História | 2 | |||||
S26 | Professor Ed. Fundamental 6° a 9° A Inglês | 2 | |||||
S27 | Professor Ed. Fundamental 6° a 9° A Matemática | 2 | |||||
S28 | Professor Ed. Fundamental 6° a 9° A Português | 3 | |||||
S29 | Professor Orientador Educacional | Nível Superior e Habilitação na área | 2 | 25 horas | R$ 733,30 | ||
S30 | Professor Orientador Pedagógico | 2 | |||||
Nível Superior (Taxa de Inscrição R$ 65,00) | |||||||
Demais cargos | |||||||
Cód | Cargo | Requisitos | Vagas | Carga Horária | Remuneração | ||
S31 | Arquiteto | Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe | 1 | 40 horas | R$ 1.504,85 | ||
S32 | Assistente Social | 3 | 30 horas | R$ 1.045,75 | |||
S33 | Auditor de Tributos Fiscais | Curso Superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito e registro profissional no respectivo órgão de classe | 2 | 40 horas | |||
S34 | Biólogo | Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe | 1 | 30 horas | |||
S35 | Cirurgião Dentista | 2 | 20 horas | ||||
S36 | Contador | 2 | 40 horas | ||||
S37 | Enfermeira | 2 | 30 horas | ||||
S38 | Engenheiro Agrônomo | 1 | 40 horas | R$ 1.504,85 | |||
S39 | Engenheiro Civil | 1 | 40 horas | ||||
S40 | Engenheiro Florestal | 1 | 40 horas | ||||
S41 | Engenheiro Sanitarista | 1 | 40 horas | R$ 1.177,20 | |||
S42 | Farmacêutico | 1 | 30 horas | R$ 1.045,75 | |||
S43 | Fiscal de Posturas | Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura ou Administração ou Direito e registro profissional no respectivo órgão de classe | 2 | 40 horas | R$ 1.045,75 | ||
S44 | Fisioterapeuta | Curso Superior na área pretendida e registro profissional no respectivo órgão de classe | 3 | 30 horas | R$ 1.045,75 | ||
S45 | Fonoaudiólogo | 1 | 30 horas | ||||
S46 | Médico Veterinário | 1 | 20 horas | ||||
S47 | Nutricionista | 1 | 30 horas | ||||
S48 | Psicólogo | 2 | 30 horas | ||||
S49 | Terapeuta Ocupacional | 1 | 20 horas | ||||
S50 | Zootecnista | 1 | 40 horas | ||||
Nível Médio Completo (Taxa de Inscrição R$ 40,00) | |||||||
Cód | Cargo | Requisitos | Localidade | Vagas | Carga Horária | Remuneração | |
M51 | Agente Administrativo | Ensino Médio | Centro | 2 | 40 horas | R$ 586,64 | |
Itakamosi | 1 | ||||||
Massambará | 1 | ||||||
Ferreiros | 1 | ||||||
Andrade Pinto | 1 | ||||||
M52 | Atendente Cirurgião dentista | Ensino Médio | - | 1 | 40 horas | R$ 405,32 | |
M53 | Atendente Farmácia | - | 1 | 40 horas | R$ 405,32 | ||
M54 | Auxiliar de Secretaria | Ensino Médio Modalidade Normal | - | 3 | 40 horas | R$ 573,89 | |
M55 | Auxiliar de Enfermagem | Ensino Médio com Curso Técnico | Centro | 6 | 40 horas | R$ 586,64 | |
Itakamosi | 1 | ||||||
Massambará | 1 | ||||||
Ferreiros | 1 | ||||||
Andrade Pinto | 1 | ||||||
M56 | Auxiliar de Laboratório | Ensino Médio com Curso Técnico | - | 1 | 40 horas | R$ 586,64 | |
M57 | Coordenador de Turno | Ensino Médio Modalidade Normal | - | 4 | 40 horas | ||
M58 | Fiscal de Obras | Ensino Médio | - | 1 | 40 horas | R$ 816,19 | |
M59 | Professor Ed. Inf. Pré - 5° A | Ensino Médio (normal) ou Pedagógico Séries Iniciais | - | 45 | 25 horas | R$ 586,64 | |
M60 | Recreador | Ensino Médio Modalidade Normal | - | 4 | 40 horas | R$ 573,89 | |
M61 | Técnico Agropecuário | Ensino médio com Curso Técnico | - | 1 | 40 horas | R$ 637,65 | |
M62 | Técnico Ambiental | Ensino Médio com Curso Técnico | - | 1 | 40 horas | R$ 637,65 | |
M63 | Técnico de Contabilidade | Ensino Médio com Curso Técnico e registro no conselho profissional | - | 4 | 40 horas | R$ 637,65 | |
M64 | Técnico de Informática | Ensino Médio com Curso Técnico | - | 1 | 40 horas | R$ 637,65 | |
M65 | Técnico em Higiene Dental | Ensino Médio com Curso Técnico | - | 1 | 40 horas | R$ 637,65 | |
Nível Médio Incompleto (Taxa de Inscrição R$40,00) - Carga Horária: 40 horas | |||||||
Cód. | Cargo | Requisitos | Localidade | Vagas | Remuneração | ||
N66 | Auxiliar Administrativo | Ensino Médio Incompleto | Centro | 2 | R$ 432,34 | ||
Itakamosi | 1 | ||||||
Massambará | 1 | ||||||
Ferreiros | 1 | ||||||
Andrade Pinto | 1 | ||||||
Nível Fundamental Completo (Taxa de Inscrição R$ 30,00) | |||||||
Cód. | Cargo | Requisitos | Vagas | Carga Horária | Remuneração | ||
F67 | Desenhista | Ensino Fundamental com curso técnico | 1 | 40 horas | R$ 586,64 | ||
F68 | Eletricista | Ensino Fundamental com curso técnico | 1 | ||||
Nível Fundamental Incompleto (Taxa de Inscrição R$ 25,00) | |||||||
Cód | Cargos | Requisitos | Localidade | Vagas | Carga Horária | Remuneração | |
F69 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto | Centro | 6 | 40 horas | R$ 405,32 | |
Itakamosi | 2 | ||||||
Massambará | 2 | ||||||
Ferreiros | 2 | ||||||
Andrade Pinto | 2 | ||||||
F70 | Auxiliar de Serviços Urbanos | Ensino Fundamental Incompleto | Centro | 25 | 40 horas | R$ 405,32 | |
Itakamosi | 4 | ||||||
Massambará | 5 | ||||||
Ferreiros | 3 | ||||||
Andrade Pinto | 3 | ||||||
F71 | Bombeiro Hidráulico | Ensino Fundamental Incompleto | - | 2 | 40 horas | R$ 586,64 | |
F72 | Borracheiro | - | 1 | R$ 432,34 | |||
F73 | Calceteiro | - | 1 | R$ 586,64 | |||
F74 | Mecânico de Máquina Pesada | - | 1 | R$ 765,18 | |||
F75 | Merendeira | Ensino Fundamental Incompleto | Centro | 6 | R$ 432,34 | ||
Itakamosi | 1 | ||||||
Massambará | 1 | ||||||
Ferreiros | 1 | ||||||
Andrade Pinto | 1 | ||||||
F76 | Motorista | Ensino Fundamental Incompleto com Carteira de Habilitação categoria "D" | Centro | 14 | R$ 663,16 | ||
Itakamosi | 4 | ||||||
Massambará | 4 | ||||||
Ferreiros | 4 | ||||||
Andrade Pinto | 4 | ||||||
F77 | Operador de Máquina Pesada | Ensino Fundamental Incompleto | - | 4 | R$ 765,18 | ||
F78 | Pedreiro | - | 2 | R$ 586,64 | |||
F79 | Pintor | - | 1 | R$ 586,64 | |||
F80 | Telefonista | - | 2 | R$ 510,12 | |||
F81 | Vigia | Ensino Fundamental Incompleto | Centro | 3 | 40 horas | R$ 405,32 | |
Itakamosi | 2 | ||||||
Massambará | 2 | ||||||
Ferreiros | 2 | ||||||
Andrade Pinto | 2 |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL SUPERIOR | ||||
Cargos de Médico | ||||
Cód. | Cargo | Data e Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
S01 | Médico Legista | 04/08 Sábado/Tarde | I - Clínica Médica II - Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS | 8 6 6 |
S02 | Médico Angiologista | |||
S03 | Médico Auditor | |||
S04 | Médico Cardiologista | |||
S05 | Médico Cirurgia Vascular | |||
S06 | Médico Clínica Cirúrgica | |||
S07 | Médico Clínica Médica | |||
S08 | Médico Dermatologista | |||
S09 | Médico Endocrinologista | |||
S10 | Méd. Gastroenterologista | |||
S11 | Médico Geriatra | |||
S12 | Médico Ginecologista e Obstetra | |||
S13 | Médico Homeopata | |||
S14 | Médico Neurologista | |||
S15 | Médico Oftalmologista | |||
S16 | Médico Otorrino | |||
S17 | Médico Pediatra | |||
S18 | Médico Psiquiatra | |||
S19 | Médico Urologista |
Cargos de Magistério | ||||
Cód. | Cargo | Data e Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
S20 | Professor Ed. Fund. 6° a 9° Ano -Artes | 04/08 Sábado/Tarde | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos III - Fundamento filosófico e metodológico IV - Estrutura e funcionamento do ensino | 10 20 05 05 |
S21 | Professor Ed. Fund. 6° a 9° Ano -Ciências | |||
S22 | Professor Ed. Fund. 6° a 9° Ano - Ed. Física | |||
S23 | Professor Ed. Fund. 6° a 9° Ano -Ensino Religioso | |||
S24 | Professor Ed. Fund. 6° a 9° Ano -Geografia | |||
S25 | Professor Ed. Fund. 6° a 9° Ano -História | |||
S26 | Professor Ed. Fund. 6° a 9° Ano -Inglês | |||
S27 | Professor Ed Fund 6° a 9° Ano Matemática | |||
S28 | Professor Ed. Fund. 6° a 9° Ano- Português | 04/08 Sábado/Tarde | I - Conhecimentos Específicos II - Fundamento filosófico e metodológico III - Estrutura e funcionamento do ensino | 30 05 05 |
S29 | Professor Orientador Educacional | 04/08 Sábado/Tarde | I - Conhecimento Específico II - Língua Portuguesa | 20 20 |
S30 | Professor Orientador Pedagógico | |||
Demais cargos | ||||
Cód. | Cargo | Data e Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
S31 | Arquiteto | 04/08 Sábado/Tarde | I - Conhecimento Específico II - Língua Portuguesa | 20 20 |
S32 | Assistente Social | |||
S33 | Auditor de Tributos Fiscais | |||
S34 | Biólogo | |||
S35 | Cirurgião Dentista | |||
S36 | Contador | |||
S37 | Enfermeira | |||
S38 | Engenheiro Agrônomo | |||
S39 | Engenheiro Civil | |||
S40 | Engenheiro Florestal | |||
S41 | Engenheiro Sanitarista | |||
S42 | Farmacêutico | |||
S43 | Fiscal de Posturas | |||
S44 | Fisioterapeuta | |||
S45 | Fonoaudiólogo | |||
S46 | Médico Veterinário | |||
S47 | Nutricionista | |||
S48 | Psicólogo | |||
S49 | Terapeuta Ocupacional | |||
S50 | Zootecnista |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO | ||||
Cód. | Cargo | Data e Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
M51 | Atendente de Cirurgião dentista | 05/08 Domingo/Manhã | I - Conhecimento Específico II - Língua Portuguesa III - Informática | 18 16 6 |
M52 | Atendente de Farmácia | 05/08 Domingo/Tarde | ||
M53 | Agente Administrativo | 05/08 Domingo/Manhã | ||
M54 | Auxiliar de secretaria | 05/08 Domingo/Manhã | ||
M55 | Auxiliar de Enfermagem | 05/08 Domingo/Tarde | ||
M56 | Auxiliar de Laboratório | 05/08 Domingo/Tarde | ||
M57 | Coordenador de Turno | 05/08 Domingo/Manhã | I - Conhecimento Específico II - Língua Portuguesa | 24 16 |
M58 | Fiscal de Obras | 05/08 Domingo/Tarde | I - Conhecimento Específico II - Língua Portuguesa III - Informática | 18 16 6 |
M59 | Professor Ed. Infantil Pré -5° Ano | 05/08 Domingo/Tarde | I - Conhecimento Específico II - Língua Portuguesa | 24 16 |
M60 | Recreador | 05/08 Domingo/Tarde | ||
M61 | Técnico Agropecuário | 05/08 Domingo/Manhã | I - Conhecimento Específico II - Língua Portuguesa |
24 16 |
M62 | Técnico Ambiental | |||
M63 | Técnico de Contabilidade | |||
M64 | Técnico de Informática | |||
M65 | Técnico em Higiene Dental | |||
NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO | ||||
Cód. | Cargo | Data e Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
N66 | Auxiliar Administrativo | 05/08 Domingo/Tarde | I - Conhecimento Específico II - Língua Portuguesa | 15 15 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª Série completa) | ||||
Cód. | Cargo | Data e Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
F67 | Desenhista | 05/08 Domingo/Manhã | I - Conhecimento Específico II - Língua Portuguesa | 15 15 |
F68 | Eletricista | |||
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1ª Série completa) | ||||
Cód. | Cargo | Data e Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
F69 | Auxiliar de Serviços Gerais | 05/08 Domingo/Tarde | I - Língua Portuguesa II - Conhecimento Específico | 15 15 |
F70 | Auxiliar de Serviços Urbanos | 05/08 Domingo/Manhã | I - Língua Portuguesa II - Matemática | 15 15 |
F71 | Bombeiro Hidráulico | 05/08 Domingo/Tarde | I - Língua Portuguesa II - Conhecimento Específico | 15 15 |
F72 | Borracheiro | 05/08 Domingo/Manhã | I - Língua Portuguesa II - Matemática | 15 15 |
F73 | Calceteiro | 05/08 Domingo/Manhã | ||
F74 | Mecânico de Máquina Pesada | 05/08 Domingo/Tarde | ||
F75 | Merendeira | 05/08 Domingo/ Manhã | I - Língua Portuguesa II - Conhecimento Específico | 15 15 |
F76 | Motorista | 05/08 Domingo/Tarde | ||
F77 | Operador de Máquina Pesada | 05/08 Domingo/Manhã | ||
F78 | Pedreiro | 05/08 Domingo/Tarde | I - Língua Portuguesa II - Matemática | 15 15 |
F79 | Pintor | 05/08 Domingo/Manhã | I - Língua Portuguesa II - Conhecimento Específico | 15 15 |
F80 | Telefonista | 05/08 Domingo/Tarde | ||
F81 | Vigia |
ANEXO III - AGÊNCIA CREDENCIADA DOS CORREIOS
Municípios | Nome das Agências dos Correios | Endereço das Agência dos Correios | Bairro |
Paracambi | Ac Paracambi | Rua Francisco Dias Raposo, 26 | Centro |
Barra do Pirai | Ac Barra do Pirai | Rua Franklin de Moraes, 16 | Centro |
Engenheiro Paulo de Frontin | Ac Engenheiro Paulo de Frontin | Rua Vereador José Gramático, 67 | Centro |
Mendes | Ac Mendes | Rua Alberto Paiva, 170 | Centro |
Valença | Ac Valença | Rua Bernardo Viana, 52 | Centro |
Vassouras | Ac Vassouras | Rua Irmã Maria Agostinha,1 | Centro |
Miguel Pereira | Ac Miguel Pereira | Avenida Presidente John Kennedy, 132 | Centro |
Paty do Alferes | Ac Paty do Alferes | Rua Capitão Zenóbio da Costa, 55 | Centro |
ANEXO IV - CRONOGRAMAS PREVISTOS
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - CARGOS COM MAIS DE UMA ETAPA | DATAS PREVISTAS |
· Prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição | 26/06 a 29/06/2007 |
· Divulgação das isenções concedidas | 11/07/2007 |
· Período das inscrições nas Agências dos Correios e Posto de Atendimento/Inscrição | 26/06 a 18/07/2007 |
· Período de Inscrições pela Internet | 26/06 a 22/07/2007 |
· Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet) | 23/07/2007 |
· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas e das Provas Discursivas | 31/07 a 03/08/2007 |
· Data limite para obter informações sobre locais de Provas Objetivas e Discursivas | 03/08/2007 |
· Aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos e Provas Discursivas para os cargos que houver | 04/08 e 05/08/2007 |
· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas | 07/08/2007 |
· Prazo para encaminhamento recursos das Provas Objetivas | 08/08 e 09/08/2007 |
· Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva | 27/08/2007 |
· Convocação para Prova Prática · Divulgação das notas da Prova Discursiva · Convocação para entrega dos títulos para os cargos de Professor | 29/08/2007 |
· Prazo para encaminhamento dos recursos da Prova Discursiva · Prazo para entrega dos títulos | 04/09 e 05/09/2007 |
· Aplicação da Prova Prática | 08/09 e 09/09/2007 |
· Divulgação do resultado da Prova Prática | 12/09/2007 |
· Divulgação do resultado dos recursos da Prova Discursiva | 18/09/2007 |
· Resultado da Análise e Avaliação dos Títulos | 19/09/2007 |
· Prazo para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos | 20/09 e 21/09/2007 |
· Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos | 02/10/2007 |
· Divulgação do resultado final | 05/10/2007 |
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES - CARGOS QUE REALIZARÃO APENAS 1 ETAPA (PROVA OBJETIVA) | DATAS PREVISTAS |
· Prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição | 26/06 a 29/06/2007 |
· Divulgação das isenções concedidas | 11/07/2007 |
· Período das inscrições nas Agências dos Correios | 26/06 a 18/07/2007 |
· Período de Inscrições pela Internet | 26/06 a 22/07/2007 |
· Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet) | 23/07/2007 |
· Período para obter informações sobre locais das provas objetivas | 31/07 a 03/08/2007 |
· Data limite para obter informações sobre locais de provas | 03/08/2007 |
· Aplicação das Provas Objetivas | 04/08 e 05/08/2007 |
· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas | 07/08/2007 |
· Prazo para encaminhamento recursos das Provas Objetivas | 08/08 e 09/08/2007 |
· Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva | 27/08/2007 |
· Divulgação do resultado final para os cargos somente com Prova Objetiva | 31/08/2007 |
· Divulgação do resultado final | 05/09/2007 |
ANEXO V - POSTO DE ATENDIMENTO/INSCRIÇÃO
Endereço | Horário |
Rua Abreu Cesar , nº 99 - Centro - Vassouras/RJ Fluminense Futebol Clube | De segunda à sexta-feira, das 9:00 às 16:00 horas (exceto feriados) |
ANEXO VI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
Critérios | Elementos da Avaliação | Pontos por questão |
Aspectos formais | Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão. | 05 pontos |
Aspectos Textuais | Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias. | 05 pontos |
Aspectos Técnicos | Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento propostos. | 10 pontos |
ANEXO VII - QUADRO DE ETAPAS
Prova Objetiva para todos os cargos
Cód | Cargo | Discursiva | Prática | Avaliação de Títulos |
S01 | Médico Legista | SIM | - | - |
S02 | Médico Angiologista | SIM | - | - |
S03 | Médico Auditor | SIM | - | - |
S04 | Médico Cardiologista | SIM | - | - |
S05 | Médico Cirurgião Vascular | SIM | - | - |
S06 | Médico Clínica Cirúrgica | SIM | - | - |
S07 | Médico Clínica Médica | SIM | - | - |
S08 | Médico Dermatologista | SIM | - | - |
S09 | Médico Endocrinologista | SIM | - | - |
S10 | Médico Gastroenterologista | SIM | - | - |
S11 | Médico Geriatra | SIM | - | - |
S12 | Médico Ginecologista e Obstetra | SIM | - | - |
S13 | Médico Homeopata | SIM | - | - |
S14 | Médico Neurologista | SIM | - | - |
S15 | Médico Oftalmologista | SIM | - | - |
S16 | Médico Otorrino | SIM | - | - |
S17 | Médico Pediatra | SIM | - | - |
S18 | Médico Psiquiatra | SIM | - | - |
S19 | Médico Urologista | SIM | - | - |
S20 | Professor E.F. 6° a 9° Ano Artes | - | - | SIM |
S21 | Professor E.F. 6° a 9° Ano Ciências | - | - | SIM |
S22 | Professor E.F. 6° a 9° Ano Ed. Física | - | - | SIM |
S23 | Professor E.F. 6° a 9° Ano Ensino Religioso | - | - | SIM |
S24 | Professor E.F. 6° a 9° Ano Geografia | - | - | SIM |
S25 | Professor E.F. 6° a 9° Ano História | - | - | SIM |
S26 | Professor E.F. 6° a 9° Ano Inglês |
| - | SIM |
S27 | Professor E.F. 6° a 9° Ano Matemática | - | - | SIM |
S28 | Professor E.F. 6° a 9° Ano Português | - | - | SIM |
S29 | Professor Orientador Educacional | - | - | SIM |
S30 | Professor Orientador Pedagógico | - | - | SIM |
M60 | Professor Educação Infantil Pré 5° Ano | - | - | SIM |
M51 | Agente Administrativo | - | SIM | - |
N66 | Auxiliar Administrativo | - | SIM | - |
F71 | Bombeiro Hidráulico | - | SIM | - |
F73 | Calceteiro | - | SIM | - |
F74 | Mecânico de Máquina Pesada | - | SIM | - |
F75 | Merendeira | - | SIM | - |
F76 | Motorista |
| SIM | - |
F77 | Operador de Máquina Pesada | - | SIM | - |
F78 | Pedreiro | - | SIM | - |
F79 | Pintor | - | SIM | - |