Prefeitura de Vassouras - RJ

Notícia:   Prefeitura de Vassouras - RJ abre seleção para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 01/2013/PMV/RJ, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

A Prefeitura Municipal de Vassouras/RJ, por meio da Secretaria Municipal Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, Processo Seletivo Público para provimento vagas e cadastro reserva para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde da Prefeitura Municipal de Vassouras/RJ, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Processo Seletivo Público serão realizadas via Internet, conforme disposto no Item 5.

1.5. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Boletim Oficial do Município de Vassouras e nos sites www.funcab.org e www.vassouras.rj.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo Público no órgão de imprensa e sites citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO V.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados, submeter-se-ão ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho e ao Regime Geral de Previdência, sendo-lhes vedada a aplicação da legislação pertinente aos servidores públicos efetivos integrantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vassouras/RJ, especialmente o disposto na Lei Complementar nº 21 de 08.02.02, alterada pela Lei Complementar n.º 25/02, exceto em relação, ao que couber, à matéria disciplinar.

1.10. O número de vagas ofertadas no Processo Seletivo Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

1.11. As atribuições do cargo constam na Lei nº 2561 de 17 de Maio de 2010.

1.12. O Edital, seus Anexos e Legislação citada no subitem 1.11. estão disponíveis no site www.funcab.org para consulta e impressão.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

2.1. Os requisitos básicos para investidura no emprego público são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, conforme requisito disposto no subitem 3.8.;

h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do emprego público, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;

l) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo Público;

m) apresentar declaração de bens.

2.2. O candidato ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverá, ainda, preencher os seguintes requisitos:

a) residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

2.3. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação no emprego público para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

3.1. Conforme Lei Municipal nº 2.561, de 17 de maio de 2010, para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na área da localidade em que atuar, desde a publicação do edital do Processo Seletivo Público.

3.1.1. No ato de inscrição o candidato deverá informar a localidade a qual concorrerá, observando-se o ANEXO I e considerando seu endereço residencial.

3.2. É imprescindível que o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde resida na localidade de sua atuação informada desde a data de publicação do edital.

3.2.1. O Município de Vassouras/RJ reserva-se o direito de averiguar a veracidade das informações referentes ao endereço residencial.

3.3. O candidato deverá comprovar, quando de sua contratação, o endereço em que reside.

3.3.1. Caso não comprove residir na localidade informada o candidato será eliminado do certame e não terá sua admissão efetivada.

3.4. O número de vagas por localidade encontra-se definido no ANEXO I.

3.5. Obedecendo a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.

3.6. A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.

3.7. O vencimento é de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

3.8. Requisito: Ensino Fundamental Completo e atendimento ao subitem 3.1.

4. DAS ETAPAS

4.1. O presente Processo Seletivo Público será composto das seguintes etapas:

Etapa: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório;

Etapa: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório.

4.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site www.funcab.org.

4.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Vassouras/RJ.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.2. A inscrição no Processo Seletivo Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

5.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição Online sua opção de localidade. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

5.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua primeira inscrição paga ou isenta automaticamente cancelada, não havendo ressarcimento do valor pago, referente à primeira inscrição.

5.5.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.

5.6. O valor da inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

5.6.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

5.6.1.1. É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer divergência de valor.

5.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos casos previstos na Lei 2.306 de 13 de Junho de 2007, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.7.1. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição.

5.7.1.1. Acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, impreterivelmente, nos dias previstos no cronograma, ANEXO II.

5.7.1.2. Preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição e juntar a seguinte documentação, conforme abaixo:

Documentação para solicitação da isenção do valor da inscrição

a) candidato desempregado:

b) estudante ou ter concluído o Ensino Fundamental ou Médio na Rede Pública Estadual ou Municipal de ensino situada no Município de Vassouras/RJ:

- ficha de solicitação de isenção assinada;
- cópia simples de documento oficial de identificação com foto;
- cópia autenticada em cartório ou por servidor público de comprovante de que o candidato reside em Vassouras/RJ no mínimo há 2 (dois) anos, através de um dos seguintes documentos em nome do próprio, com datas de Junho ou Julho de 2011 e de Junho ou Julho de 2013: Contas da LIGHT, CEDAE, Telefone, Carnê do IPTU, ou outro tipo de conta oficial que efetivamente comprove a sua residência; Comprovante de residência em nome de terceiros:
a) Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), o mesmo deverá ser apresentado juntamente com cópia simples da certidão de casamento, ou de declaração de união estável, com firma reconhecida em cartório ou por servidor público;
b) Caso o comprovante de residência esteja em nome dos pais, o mesmo deverá ser apresentado juntamente com declaração assinada pelo pai ou mãe, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.funcab.org;
c) Caso o comprovante de residência esteja em nome do proprietário do imóvel, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses descritas acima, o mesmo deverá ser apresentado juntamente com declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório ou por servidor público, constando a informação de que o mesmo reside naquele local ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público do contrato de locação; e
- cópia autenticada em cartório ou por servidor público da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contratos de trabalhos (inclusive a primeira página de contrato de trabalho em branco e a última assinada com rescisão, conforme o caso).

- ficha de solicitação de isenção assinada;
- cópia simples de documento oficial de identificação com foto;
- cópia autenticada em cartório ou por servidor público de comprovante de que o candidato reside em Vassouras/RJ no mínimo há 2 (dois) anos, através de um dos seguintes documentos em nome do próprio, com datas de Junho ou Julho de 2011 e de Junho ou Julho de 2013:
Contas da LIGHT, CEDAE, Telefone, Carnê do IPTU, ou outro tipo de conta oficial que efetivamente comprove a sua residência; Comprovante de residência em nome de terceiros:
a) Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), o mesmo deverá ser apresentado juntamente com cópia simples da certidão de casamento, ou de declaração de união estável, com firma reconhecida em cartório ou por servidor público;
b) Caso o comprovante de residência esteja em nome dos pais, o mesmo deverá ser apresentado juntamente com declaração assinada pelo pai ou mãe, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.funcab.org;
c) Caso o comprovante de residência esteja em nome do proprietário do imóvel, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses descritas acima, o mesmo deverá ser apresentado juntamente com declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório ou por servidor público, constando a informação de que o mesmo reside naquele local ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público do contrato de locação; e
- cópia autenticada em cartório ou por servidor público de Declaração ou Diploma da (s) instituição (ões) de ensino, de que o candidato concluiu ou cursa o ensino fundamental ou médio na Rede Pública Estadual ou Municipal de ensino situada no Município de Vassouras/RJ.

5.7.1.3. Entregar a documentação especificada acima no Posto de Atendimento, pessoalmente ou por seu representante legal, portando procuração com firma reconhecida, impreterivelmente até o último dia do período do pedido de isenção previsto no cronograma, observando-se o horário de funcionamento do posto. Não haverá prorrogação do período para a entrega.

5.7.2. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais do Posto de Atendimento, bem como disponibilizada no endereço eletrônico www.funcab.org, na data prevista no cronograma.

5.7.3. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o Horário Oficial de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.7.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 5.8 ou 5.9.

5.7.5. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

5.7.6. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

5.7.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

5.7.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.7.9. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Processo Seletivo Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.7.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

5.7.11. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.

5.7.12. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 5.7.4 estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

5.7.13. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá a isenção cancelada.

5.8. Da inscrição pela Internet

5.8.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 18 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o Horário Oficial de Brasília/DF.

5.8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

5.8.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até às 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o Horário Oficial de Brasília/DF. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

5.8.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC's ou similares.

5.8.4.1. Caso haja qualquer divergência entre o valor da inscrição e o valor pago, a inscrição não será confirmada.

5.8.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.

5.8.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

5.8.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.

5.8.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

5.8.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

5.8.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.9. Da inscrição no Posto de Atendimento

5.9.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento - ANEXO III, microcomputador para viabilizar a realização da inscrição.

5.9.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.

5.9.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 5.8.

5.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital.

5.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.

6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo Público. Aplica-se para a formação do cadastro de reserva o mesmo percentual de 5% de vagas reservadas para as pessoas com deficiência.

6.1.1. No caso da localidade em que não tenha reserva para candidatos portadores de deficiência, em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que a Prefeitura Municipal de Vassouras pode dentro da validade do Processo Seletivo Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.

6.1.2. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

6.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Público.

6.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

6.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de Vassouras, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

6.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

6.7. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.8. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.

7.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online.

7.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, no Posto de Atendimento, observando o horário de atendimento, ou via SEDEX, para a FUNCAB - Processo Seletivo Público PMV/RJ, Caixa Postal nº. 100.665 - CEP: 24.020-971 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificação@funcab.org, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

7.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las, no campo específico da Ficha de Inscrição Online, no ato de sua inscrição.

7.4.1. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público, juntamente com o laudo médico, conforme disposto no subitem 7.3 deste Edital.

7.4.2. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 7.4, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 7.2, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório ou por servidor público ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

8. DAS PROVAS ESPECIAIS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

8.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 9.15.

8.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.

9. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação da Prova Objetiva serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO III e no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5(cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

9.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.funcab.org.

9.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 9.7 e 9.7.1.

9.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, através das formas descritas nos subitens 9.1 e 9.2.

9.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas.

9.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

9.4. Os horários das provas referir-se-ão ao Horário Oficial de Brasília/DF.

9.5. Na Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.

9.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

9.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

9.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

9.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:

- Certidão de nascimento ou Casamento;

- CPF;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

9.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.

9.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

9.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

9.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

9.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 8.3.

9.11. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que faltar à prova objetiva. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

9.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério da FUNCAB e da Comissão de Acompanhamento do Concurso e Processo Seletivo Públicos do Município de Vassouras, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

9.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das provas.

9.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

9.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

9.16. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que durante a realização das etapas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das provas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;

i) não atender as determinações deste Edital.

9.16.1. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, além de descumprir as determinações acima, também:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

b) não devolver o Cartão de Respostas ao término da Prova Objetiva antes de sair da sala;

c) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

d) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

e) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

f) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

g) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

h) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 10.11.

9.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

9.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.

9.18. Após entrar em sala ou local de provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.

9.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9.20. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.

9.21. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.

9.22. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 3 horas e 30 minutos.

9.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.

9.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante da FUNCAB, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

9.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 10.5.

10.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

10.1.2. A Prova Objetiva será realizada no período da manhã.

10.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

10.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

10.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas.

10.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

DISCIPLINAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

- Língua Portuguesa

10

2

20

- Matemática

10

2

20

- Conhecimentos Básicos de Saúde Pública

15

2

30

- Conhecimentos Específicos

15

2

30

Total

50

 

100

10.6. Será eliminado do presente Processo Seletivo Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

10.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

10.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

10.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

10.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

10.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

10.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

10.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 10.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

10.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

10.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 9.17.

10.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

10.16. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário Oficial de Brasília/DF), conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

10.17. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.

10.18. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

10.18.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.18.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Serão convocados para participar desta etapa todos os candidatos inscritos para o cargo.

11.1.1. Os títulos deverão ser entregues no mesmo dia, horário e local da Prova Objetiva.

11.1.2. Não serão aceitos documentos/títulos após a data de realização da Prova Objetiva. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

11.1.3. Somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva até 20 vezes o número de vagas ou, para o caso de Cadastro de Reserva, os 20 primeiros aprovados na Prova Objetiva.

11.1.4. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

11.1.4.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência aprovados Prova Objetiva, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem 11.1.3.

11.1.4.2. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem 11.1.3, se aprovados no Processo Seletivo Público, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

11.2. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório ou por servidor público, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no site www.funcab.org, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos. Deverá também anexar declaração de veracidade, conforme modelo constante no ANEXO IV. Os títulos e formulários deverão ser entregues num único envelope identificado com o nome, CPF e inscrição do candidato.

11.2.1. Fica reservado à Comissão de Acompanhamento do Concurso e Processo Seletivo Públicos do Município de Vassouras ou a FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

11.3. Não serão analisados os títulos que não estiverem acompanhados do formulário de entrega devidamente preenchido ou da declaração de veracidade.

11.4. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.

11.5. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

11.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

11.7. Áreas e total de pontuação considerados para a Prova de Títulos:

QUADRO I

Áreas consideradas para a Prova de Títulos

ÁREAS

PONTOS

I - Qualificação profissional

5

II - Exercício profissional

10

TOTAL

15

11.8. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópias autenticadas em cartório ou por servidor público dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou eventos constantes da relação apresentada, não sendo aceitos protocolos.

11.9. A pontuação que será atribuída aos títulos encontra-se descrita nos QUADRO II e III.

QUADRO II

Discriminação de pontos por títulos

ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

a) Certificado de participação em capacitação específica em Programa Saúde da Família com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 3 (três) pontos.

b) Certificado de participação em curso na área de Saúde Pública com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2 (dois) pontos.

11.10. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do curso/evento, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

11.11. Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue não serão pontuados.

QUADRO III

Comprovação da atividade prestada

ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

c) Atividade profissional no Programa Saúde da Família comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público das páginas que contenham a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho; ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado - constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor público.

1 (um) ponto por ano trabalhado, até o máximo de 10 (dez) pontos.

11.11.1. Serão desconsiderados os pontos que excederem o limite estabelecido, ou períodos concomitantes, bem como o restante do tempo de serviço quando inferior a um ano.

11.12. Compete ao candidato a responsabilidade pela seleção dos documentos a serem apresentados para pontuação da Prova de Títulos.

11.13. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www.funcab.org, na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO II.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.

12.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível Online no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o Horário Oficial de Brasília/DF.

12.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

12.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

12.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.4. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

12.5. Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota da Prova de Títulos.

12.6. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO II, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (Horário Oficial de Brasília/DF), via formulário disponível no site www.funcab.org.

12.7. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou à Prefeitura Municipal de Vassouras; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

12.8. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12.9. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet, no site www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO II.

13. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

13.1. A nota para classificação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será a nota final da Prova Objetiva, adicionada a nota da Prova de Títulos.

13.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina de Conhecimentos Básicos de Saúde Pública;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

14. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

14.1. Serão convocados para prestarem o Curso Introdutório de Formação Inicial, somente os candidatos classificados em até no máximo 10(dez) vezes o número total de vagas oferecidas ou para o caso de Cadastro de Reserva, os 10 (dez) primeiros classificados, considerando suas localidades de atuação, por unidade.

14.2. O curso terá carga horária de 60(sessenta) horas, sendo ministrado pelo Município de Vassouras, podendo ser realizado em qualquer dia e horário da semana, conforme normas gerais dispostas no Decreto 3599 de 29 de agosto de 2013.

14.3. Os candidatos serão avaliados durante o período do curso, tendo que alcançar 5,0 (cinco) de nota mínima e 70% (setenta por cento) de frequência mínima, para aprovação.

14.3.1. As faltas serão analisadas pela Prefeitura e somente abonadas, se o candidato apresentar, no dia seguinte à falta, comprovante da legalidade de seu não comparecimento.

14.4. Ao final da Etapa o candidato será considerado APROVADO OU ELIMINADO.

14.5. Demais informações acerca do Curso serão disponibilizadas no Edital de Convocação para a referida Etapa.

15. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

15.1. A Nota Final do Processo Seletivo será a nota final da Prova Objetiva, adicionada a nota da Prova de Títulos, condicionada a aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, observando o critério de desempate do subitem 13.2 do Edital.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo Público através do site www.funcab.org ou por meio do telefone (21) 2621-0966 - Rio de Janeiro, (24) 9979-3907 ou pelo e-mail concursos@funcab.org ou no Posto de Atendimento - ANEXO III.

16.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

16.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

16.1.3. A Prefeitura Municipal de Vassouras/RJ e a FUNCAB não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.

16.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo Público, durante todo o período de validade do mesmo.

16.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Prefeitura Municipal de Vassouras/RJ, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

16.4. O resultado final será divulgado na Internet nos sites www.funcab.org e www.vassouras.rj.gov.br e publicado no Boletim Oficial do Município de Vassouras.

16.5. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Vassouras/RJ.

16.6. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

16.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

16.8. A convocação para contratação será feita por meio de publicação no Boletim Oficial do Município de Vassouras e por telegrama.

16.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 16.4.

16.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Processo Seletivo Público sob sua responsabilidade, e, após, junto à Prefeitura Municipal de Vassouras/RJ.

16.11. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Processo Seletivo Público.

16.12. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público, quando convocado para a contratação será submetido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a contratação.

16.13. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso e Processo Seletivo Públicos do Município de Vassouras e da FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Município de Vassouras/RJ.

16.14. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no Item 2 deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

16.15. A Prefeitura Municipal de Vassouras/RJ e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Processo Seletivo Público.

16.16. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Processo Seletivo Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

16.17. A FUNCAB e a Prefeitura Municipal de Vassouras/RJ reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

16.18. Os candidatos aprovados em todas as etapas que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o cadastro de reserva.

16.19. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Processo Seletivo Público e a apresentação para exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

16.20. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas;

ANEXO II - Cronograma Previsto;

ANEXO III - Posto de Atendimento;

ANEXO IV - Declaração de Veracidade - Prova de Títulos; e

ANEXO V - Conteúdo Programático.

Vassouras/RJ, 02 de Setembro de 2013.

Renan Vinicius Santos de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

LOCALIDADES

VAGAS A SEREM

PREENCHIDAS OU

CADASTRO DE RESERVA

PSF MADRUGA /SUB TINGUÁ

CR

PSF CARVALHEIRA

CR

PSF CENTRO/SUB MORRO DA VACA

02

PSF MELLO AFONSO

CR

PSF RESIDÊNCIA

01

PSF GRECCO

CR

PSF CONJ. HABITACIONAL/SUB POCINHO

CR

PSF SANTA AMÁLIA/SUB ALTO DO RIO BONITO

CR

PSF DEMÉTRIO RIBEIRO/ SUB BARÃO DE VASSOURAS

CR

PSF FERREIROS /SUB PIRAUÍ/ SUB VARGEM DO MANEJO

CR

PSF ANDRADE COSTA/ SUB GLÓRIA

CR

PSF MASSAMBARÁ /SUB PSF ALIANÇA

01

PSF ANDRADE PINTO/SUB SAMAMBAIA

CR

PSF ITAKAMOSI/SUB IPIRANGA/ SUB ESQUINA DA ALEGRIA

CR

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Solicitação de isenção do valor da inscrição

04/09 a 06/09/2013

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

13/09/2013

Recurso contra o indeferimento da isenção

16/09 e 17/09/2013

Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção

19/09/2013

Período de inscrições pela Internet

02/09 a 22/09/2013

Último dia para pagamento do boleto bancário

23/09/2013

Divulgação dos locais da Prova Objetiva Convocação para a Prova de Títulos

30/09/2013

Realização da Prova Objetiva Entrega dos Títulos

06/10/2013

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

08/10/2013

Período para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva

09/10 e 10/10/2013

· Divulgação das respostas aos recursos contra a Prova Objetiva · Divulgação das notas da Prova Objetiva · Divulgação das Notas dos Títulos

21/10/2013

Pedido de revisão da nota dos Títulos

22/10 e 23/10/2013

Resposta aos pedidos de revisão da nota dos Títulos Classificação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

29/10/2013

Demais datas serão divulgadas na Convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

AVENIDA OCTÁVIO GOMES, Nº 395 - CENTRO - VASSOURAS - RJ - CEP 27.700-000 Telefone: (24) 9979-3907

Segunda a sexta-feira (exceto feriados) 9:00 às 12:00h - 13:00 às 17:00h

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Eu _____________________________, declaro que todas as informações constantes nos documentos entregues, para fins de pontuação na etapa de títulos do Processo Seletivo Público para provimento vagas e cadastro reserva para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde da Prefeitura Municipal de Vassouras/RJ, são completas, verdadeiras e corretas em todos os detalhes.

________________/___/___/_________
Local e data.

__________________________________
Assinatura

ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Antônimos e sinônimos. Divisão silábica: identificação do número de sílabas. Ortografia: emprego de letras, uso de iniciais maiúsculas. Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos. Interpretação de textos. Vocabulário: sinônimos e antônimos. Divisão silábica. Ortografia: emprego de letras, uso de letras maiúsculas. Classes gramaticais: identificação e flexão de substantivos e adjetivos. Pronomes. Conjunções coordenativas como elemento de coesão e as idéias que expressam no contexto. Verbos regulares, irregulares e auxiliares de uso frequente. Regras básicas de concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA:

Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais. Operações de adição, subtração, divisão e multiplicação. Problemas. Grandezas proporcionais e regra de três. Porcentagem e juros simples. Cálculo de perímetros, áreas e volumes. Unidades de medidas de comprimento, área, volume, capacidade e tempo.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE PÚBLICA (SUGESTÃO DA CONSULTORA):

Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde (Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90). Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº. 104/2011). Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. Sistema de Informação em Saúde. Processo de educação permanente em saúde. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. A participação do agente comunitário de saúde em grupos específicos: Saúde da mulher, Saúde da criança, Saúde do adulto, Saúde do idoso, Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. Lei 8142 de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. Min. Saúde, Portaria 1886/1997 - Atribuições do agente comunitário de saúde. Lei nº 10507/2002 art 3º inc 1 a 3 - criação do agente de saúde. Lei 11.350 de 05/10/2006 - Dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.