Prefeitura de Valinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Valinhos - SP abre inscrição para contratação de bibliotecário

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

A Prefeitura do Município de Valinhos, estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura e Turismo, toma público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a admissão temporária de Bibliotecário, por prazo determinado, na forma e condições estabelecidas no presente edital.

1. DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Edital é fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 3284/99, alterada pelo artigo 14 da Lei nº 4395/08.

2. DA ADMISSÃO

O candidato que for selecionado, mediante classificação, será convocado pela Secretaria da Cultura e Turismo, para atendera Biblioteca Pública Municipal "Dr. Mario Corrêa Lousada".

3. DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1 - O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

3.2 - As funções do contratado serão desenvolvidas junto à Secretaria da Cultura e Turismo.

4. DO SALÁRIO E DA CARGA HORÁRIA

4.1 - O salário base é de R$ 2.954,13 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos) mensais.

4.2 - A este salário base será acrescido o adicional a título de estímulo ao aperfeiçoamento técnico profissional de 20% (vinte por cento) referente ao ensino superior completo comprovado.

4.3 - O contratado cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

5. DA HABILITAÇÃO

O candidato(a) Bibliotecário(a) deverá possuir formação universitária compatível e comprovar experiência relacionada ao emprego temporário pretendido, para ser considerado habilitado.

6. DO NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas para Bibliotecário(a) é de 01 (uma), paro o atendimento da função na Biblioteca Pública Municipal "Mário Correa Lousada", com a respectiva exigência, abaixo apontadas:

Bibliotecário (a) -1 (uma) vaga. Exigência: Curso Superior em Biblioteconomia e registro no CRB.

Atribuições do Cargo: Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação, preservar e disseminar o conhecimento, analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido, formula re implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca, promover programas de leitura e eventos culturais, planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, participar do Planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico Situacional das Unidades Educativas, promover treinamento da equipe da biblioteca, orientar o usuário para leitura e pesquisa, processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas, realizar estatísticas dos serviços da biblioteca, oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca, prestar atendimento aos usuários, executara política de seleção e aquisição de acervo, efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins, orientar os usuários na normalização de trabalhos, restaurar o acervo e zelar por sua conservação, realizar outras atividades correlatas com a função.

Conhecimentos técnicos: Informática: Pacote Office

Processos de Aquisição de Livros pela Fundação Biblioteca Nacional

Sistemas: AACR2 (Código de Catalogação Anglo Americano)

MARC2 (Catalogo Legível por Computador)

Sistema da Família CDS/ISIS: WINISIS ou ABCD Library

7. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

7.1 - As inscrições realizar-se-ão de segunda a sextas-feiras das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, entre os dias 01 e 08 de março de 2013, no Centro Cultural "Vicente Musselli", situado na Avenida Joaquim Alves Correia, nº 627, Santo Antônio, em Valinhos/ SP.

7.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação Os quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

7.3 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 7.1 e entregar obrigatoriamente os documentos listados abaixo, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos ofertados após a inscrição:

a) cópia reprográfica do diploma ou do certificado de conclusão de curso e do histórico escolar;

b)"Curriculum vitae" apresentado de acordo com as normas da ABNT, atualizado;

c) Guia da taxa de expediente, no valor de R$ 12,20 (Doze reais e vinte centavos), a ser retirada na Secretaria da Fazenda, situada no piso inferior do Paço Municipal, na Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, em Valinhos/SP, no horário de expediente da repartição, e recolhida em qualquer instituição bancária;

d) No ato da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento com os dados solicitados, devendo anexara documentação supra citada;

e) Os documentos mencionados serão posteriormente analisados para efeito de entrevista pessoal e classificação do candidato.

7.4 - O candidato também deverá atender os seguintes quesitos:

7.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, atender á legislação em vigor.

7.4.2 - Ter, ao menos, 18 (dezoito) anos completos.

7.4.3 - Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

7.4.4 - Estarem gozo de seus direitos civis e eleitorais.

7.4.5 - Não haver sofrido, caso tenha exercido atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

7.4.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

8. DO PROCESSO SELETIVO E DA PONTUAÇÃO

8.1 -A classificação dos inscritos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

8.1.1 - A comprovada capacitação profissional terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

8.1.2 - A experiência profissional terá pontuação de 2 (dois) pontos a cada 6 (seis) meses efetiva e comprovadamente trabalhados, até o total de 40 (quarenta) pontos, não sendo computado o tempo de experiência que não esteja relacionado com a vaga oferecida.

8.1.3 - A entrevista pessoal do candidato será atribuída a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

8.2 - Os comprovantes de títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, sendo ode formação profissional por meio de cópia reprográfica simplificada, e, no caso de experiência profissional, por meio de cópia do contrato de trabalho constante da carteira profissional ou, na ausência desta, por declaração do empregador, firmada sob as penas da lei, com a devida justificativa dessa ausência.

8.3 - Os comprovantes que não estiverem dentro das especificações constantes neste Edital não serão recebidos ou considerados.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Em caso de empate na classificação, o critério de desempate observará:

a) o maior tempo de experiência;

b) a maior idade.

10. DO RESULTADO

10.1 - O resultado será divulgado no Boletim Municipal, órgão de imprensa oficial do Município.

10.2 - Todas as informações oficiais sobre o presente Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizadas, exclusivamente, no site: www.valinhos.sp.gov.br, por intermédio do Boletim Municipal.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do processo seletivo será encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para homologação.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 - Cabe exclusivamente á Secretaria da Cultura e Turismo da Prefeitura do Município de Valinhos o direito de convocar os candidatos classificados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, respeitando a ordem de classificação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

12.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

12.3 - A convocação para preenchimento da vaga disponível será processada em uma única vez, mediante expedição de telegrama ao convocado.

12.4 - Por ocasião da admissão, o Candidato deverá apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Assuntos Internos e deverá passar por avaliação médica.

12.5 - A admissão se processará mediante a lavratura da respectiva portaria administrativa e a posterior assinatura do contrato de trabalho, devendo o interessado comparecer impreterivelmente no local, na data e no horário apontado no ato de convocação, sob pena de entender a Administração sua tácita desistência do emprego para o qual concorreu.

13. DO RECURSO

13.1 - O recurso, devidamente fundamentado, referente ao item 8 do presente Edital, será dirigido à Secretaria da Cultura e Turismo, devendo ser entregue pelo candidato ou procurador devidamente habilitado, no Protocolo Geral da Prefeitura, até2 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação.

13.2 - O recurso interposto fora do prazo não será aceito.

13.3 - A interposição de recurso não terá efeito suspensivo quanto á homologação do presente Processo Seletivo Simplificado.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas com os seus respectivos originais, no ato da entrega da documentação para a efetivação da admissão do candidato convocado.

14.2 - O contratado, em decorrência do presente Processo Seletivo Simplificado, não será inscrito no Plano de Assistência Médica, em virtude da vedação prevista no artigo 12 da Lei nº 3284/99.

14.3 - Ocorrendo a rescisão contratual antes do prazo estabelecido, por qualquer que seja o motivo, caberá exclusivamente à Secretaria da Cultura e Turismo da Prefeitura do Município de Valinhos, o direito de convocar os demais candidatos classificados para aproveitamento do tempo restante do contrato de trabalho rescindido, ou em decorrência de vacância por desligamento, observado o disposto nos itens 14.5 e 14.6 do presente Edital.

14.4 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal incidentes.

14.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até a cessação da situação emergencial que o originou, tendo o seu prazo de validade, entretanto, fixado até o final do exercício de 2013.

14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais e da Secretaria de Assuntos Internos.

E para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital, na forma da Lei.

Prefeitura do Município de Valinhos, em 19 de fevereiro de 2013.

WILSON V. VENTURA
Secretário da Cultura e Turismo