Prefeitura de Urussanga - SC

Notícia:   Prefeitura de Urussanga - SC oferece vagas para a área de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 02/2010

O Prefeito Municipal de Urussanga, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 1.877 de 03 de abril de 2002, torna público, pelo presente Edital as normas para realização do Processo Seletivo para Admissão de Professores em Caráter Temporário para atuação, em 2011, na Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ano a 8ª séries, Educação Inclusiva/Especial (Modalidade da Educação Básica para atuar como 2º Professor em turma onde exista a matrícula de alunos com deficiência, condutas típicas ou altas habilidades), CME (Conselho Municipal de Esportes) e Departamento de Cultura.

1. Do Processo Seletivo:

1.1 O Processo seletivo será realizado sob a Coordenação da Equipe, que atua na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

Requisitos: Ser brasileiro ou naturalizado; Estar em dia com o serviço Militar e Eleitoral; Idade mínima 18 anos; Estar legalmente habilitado ou cursando licenciatura. Possuir aptidão física e mental, comprovada através de exames pré-admissional, na efetivação da contratação.

1.2 Não poderão inscrever-se nesta seleção o candidato que:

a) Foi exonerado por justa causa do Serviço Público Municipal mediante processo administrativo, nos últimos 05 (cinco) anos;

b) Tenha sido contratado através de processo seletivo, cujo contrato foi rescindido por justa causa;

c) O profissional efetivo na Educação do Município de Urussanga, com 40 horas semanais;

d) A remuneração do candidato não habilitado valerá para todo ano de 2011, mesmo que o candidato conclua graduação no decorrer do ano letivo, permanecerá recebendo os proventos da contratação inicial, sem habilitação.

2. Do Cômputo de horas de aperfeiçoamento, do tempo de Serviço e Inscrições:

O cômputo de horas, o tempo de serviço e a inscrição realizar-se-ão na Casa da Cidadania, situada na Rua João Maria Cancelier nº 85 - Bairro da Estação, Urussanga-SC, nas dependências da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, nos dias 06, 07 e 09 de dezembro de 2010, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h30min.

a) Inscrição - Apresentação dos documentos necessários para a prova de títulos.

b) Cômputo de horas - cursos de aperfeiçoamento realizados nos anos 2009 e 2010 - com carga horária mínima de 08 horas, com data até 31 de outubro de 2010.

c) Tempo de Serviço - será computado o tempo de serviço no magistério prestado a qualquer entidade educacional (municipal, estadual, federal ou particular) até 31 de outubro de 2010.

2.1 Documentação necessária para inscrição:

2.1.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documentos Pessoais: (CPF - Identidade - Título de Eleitor com comprovante da última votação - Carteira Profissional - Carteira de Reservista - Certidão de Nascimento ou de Casamento - 1 foto (3x4)).

b) Atestado de tempo de serviço - computado até 31 de outubro de 2010.

c) Diploma ou Certificado de Graduação, para Educação Inclusiva /Especial, preferencialmente com Grade em Educação Especial)

d) Diploma ou Certificado de Pós Graduação (Especialização - Mestrado - Doutorado)

e) Certificado Magistério - Curso Normal ou equivalente.

f) Certificado do Adicional (válido para Educação Infantil).

g) Certificado do Ensino Médio e Comprovante do Semestre que frequenta no Curso Superior de Licenciatura (5ª fase em diante) para áreas específicas (Português, Inglês, Matemática, Educação Física, Artes, Ciências, História, Geografia, Ensino Religioso e Informática).

h) Certidão de nascimento dos filhos menores.

- O Candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados nas alíneas "a", "c", "d", "e" "f", "g" e "h", acompanhado dos originais para conferência.

- O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição verificando a exatidão das informações nelas contidas, tornando-se, após a assinatura, o único responsável pelas mesmas.

2.1.2 Tempo de Serviço

a) Maior tempo de serviço prestado no Magistério.

b) 15 dias ou mais de serviço será contado 01 mês.

2.1.3 Cursos de Aperfeiçoamento:

a) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, frequentados nos anos 2009 e 2010, concluídos até 31 de outubro de 2010.

b) Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação.

c) Para trabalhar, como segundo professor em turma, onde exista a matrícula de aluno surdo, o professor inscrito deverá comprovar Formação Continuada em Libras, com no mínimo 80 horas de curso, na modalidade presencial.

3. No cálculo de pontos computar-se-á:

A Classificação do Candidato dar-se-á, seguindo os critérios estabelecidos neste Edital:

Habilitação:

1º Licenciatura Plena (habilitação 300 pontos) na área de atuação e com especialização 30 pontos - mestrado 40 pontos- doutorado 50 pontos, na área de atuação.

2º Licenciatura Plena (habilitação 300 pontos) na área de atuação e com especialização 10 pontos - mestrado 20 pontos - doutorado 30 pontos, fora da área de atuação.

3º Licenciatura Plena (habilitação 300 pontos) disciplinas específicas de 5ª a 8ª séries (Português, Inglês, Matemática, História, Geografia, Artes, Educação Física, Ciências e Ensino Religioso e Informática). Com os mesmos critérios usados para especialização.

4º Licenciatura Curta (habilitação 200 pontos) na área e disciplina específica de 5ª a 8ª séries.

5º Habilitados (magistério) sem Curso Superior ou cursando (150 + 10 pontos por fase concluída).

Ao candidato formado em Pedagogia que deseja atuar fora da área de sua habilitação considerar-se-á (habilitação 200 pontos).

- Magistério ou equivalente (habilitação de 150 pontos) 1ª a 4ª séries e Educação Inclusiva/Especial

Magistério ou equivalente (habilitação de 150 pontos) com adicional de pré (10 pontos) específico para Educação Infantil.

Não Habilitados:

- Ensino Médio - (comprovante de matrícula do semestre que frequenta no Curso Superior de Licenciatura, 5ª fase em diante para o candidato que não possuir Magistério), sendo contados 10 pontos por fase concluída.

4. No ato da Inscrição o candidato terá direito a escolher duas áreas de atuação:

- Educação Infantil modalidade Creche - 0 a 3 anos;

- Educação Infantil modalidade Pré-Escola - 4 a 6 anos e/ou turmas mistas;

- Ensino Fundamental - Alfabetização - 1º, 2º e 3º ano;

- Ensino Fundamental - 4º e 5º ano;

- Educação Inclusiva/Especial;

- Ensino Fundamental - Áreas específicas

- C.M.E. (Conselho Municipal de Esportes)

- Departamento de Cultura.

5. Critérios de Desempate:

Havendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

a) Ao mais idoso.

b) O que possuir mais tempo de serviço no Magistério.

c) O que possuir o maior número de dependentes menores.

6. Da Classificação:

A Classificação do Candidato dar-se-á, seguindo os critérios estabelecidos neste edital:

- Habilitação com especialização na área específica.

- Habilitação com especialização em Educação.

- Habilitação sem especialização.

- Magistério mais as fases concluídas.

- Ensino Médio mais as fases concluídas.

- Tempo de serviço prestado no magistério.

- 1 ponto para cada 40 horas de cursos de aperfeiçoamento nos anos 2009 e 2010 concluídos até 31 de outubro de 2010 na área específica, 0,5 pontos para cada 40 horas de curso de aperfeiçoamento em Educação.

- Será computado na somatória (cursos realizados em 2009 e 2010) o máximo de 400 horas de curso de aperfeiçoamento.

- 1 ponto para cada 20 pontos (avaliação efetuada no 1º semestre de 2010 na Rede Municipal de Ensino).

7. Divulgação e Prazo para Recurso:

Divulgação da classificação dos inscritos - dia 15 de dezembro de 2010, às 17h, sede da Secretaria de Educação, sita a Rua João Maria Cancelier, nº 85, Bairro da Estação, Urussanga-SC e no endereço eletrônico www.urussanga.sc.gov.br.

a) Prazo para Recurso - após a divulgação o profissional terá 48 horas para recorrer.

b) Divulgação da classificação após recurso 20 de dezembro de 2010 às 13h, no endereço antes referido.

8. Das Vagas:

O Quadro de Vagas será exposto na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no dia da escolha de vagas.

9. Da Escolha de Vagas:

9.1 A Escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, em 03 de fevereiro de 2011:

Das 8h às 12hà Iniciando com Ensino Fundamental (1º ano ao 5º ano) e Educação Infantil.

Das 13h às 17hà Iniciando com as Áreas Específicas (1º ano a 8ª séries, Artes, Educação Física e CME), Educação Inclusiva/Especial e Departamento de Cultura.

9.1.1 O processo seletivo se dará através da análise dos títulos e tempo de serviço.

9.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procuração legal feita em cartório, após ser efetuada a escolha o candidato deve apresentar-se imediatamente à Direção da Escola.

9.3 As vagas serão oferecidas, conforme o número de turmas ou aulas disponíveis, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

9.3.1 As vagas do CME (Conselho Municipal de Esportes) serão oferecidas aos professores licenciados, bacharel ou cursando a 5ª fase em diante do curso de Educação Física e treinadores (Ensino Médio completo com experiência na modalidade pretendida com disponibilidade de horários (sábado, domingo, feriado e horário noturno).

9.3.2 As vagas do Departamento de Cultura serão oferecidas aos professores licenciados, bacharel ou cursando a 5ª fase em diante do curso pretendido, com experiência na modalidade e/ou Ensino Médio completo com experiência profissional na área de atuação e cursos de capacitação na modalidade pretendida com disponibilidade de horários (sábado, domingo, feriado e horário noturno).

9.4 Cada candidato deverá ocupar vaga de no máximo 20 horas semanais, ficando a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, a prerrogativa para alterações de carga horária.

9.5 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma, passará automaticamente, para o final das listas de classificação.

9.6 A chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotadas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

9.7 O Candidato que não se apresentar no dia 03 de fevereiro de 2011, no horário determinado para a escolha de vaga, será considerado desistente, perdendo todos os direitos sobre a 1ª escolha ficando seu nome listado para eventuais vagas.

9.8 O Profissional Efetivo, com 20 horas semanais, na Educação do Município de Urussanga, somente escolherá vaga se estiver inscrito.

9.9 O candidato que escolher vaga, deverá permanecer na mesma até o final do contrato, não podendo haver troca de escola.

9.10 O candidato deverá vir à escolha de vagas com a declaração de acumulação/não acumulação de cargos públicos, declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública penalidades disciplinares e declaração de bens, (em anexo) devidamente preenchidas e assinadas.

9.11 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, conforme determina a Constituição Federal.

10. Disposições Finais:

10.1 O Candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.2 A Seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2011.

10.3 O candidato que for chamado no decorrer do ano letivo deverá dar a resposta no momento em que for oferecida a vaga.

10.4 O transporte do professor para a escola escolhida, ficará sob sua responsabilidade, sendo que este poderá utilizar o transporte escolar, desde que não ocupe lugar do aluno.

10.5 O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.

10.6 O candidato contratado ficará em permanente avaliação de desempenho, e, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato.

10.7 A avaliação do desempenho deverá ser comprovada através de relatórios assinados pelo Diretor ou responsável pela escola.

10.8 Mesmo classificado, o candidato não será chamado se houver uma avaliação de desempenho negativa no ano anterior.

10.9 Não havendo mais candidatos inscritos numa listagem a Secretaria de Educação poderá chamar o candidato da outra lista, desde que ele seja habilitado.

10.10 O candidato contratado para atuar na Educação Inclusiva/Especial terá seu contrato rescindido se o aluno deixar de frequentar a escola por transferência ou desistência.

10.11 O candidato que escolher uma vaga excedente terá seu contrato rescindido , quando a vaga for ocupada por Concurso Público, sendo que o mesmo poderá ser remanejado para outra vaga existente.

10.12 Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

10.13 O Edital de inscrição e os anexos para a admissão estarão disponíveis no endereço eletrônico www.urussanga.sc.gov.br.

10.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Urussanga, 23 de novembro de 2010.

Luiz Carlos Zen Joel Gaspar Rodrigues

Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto