Prefeitura de União - PI

Notícia:   Prefeitura de União - PI abre inscrições para Digitadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 003/2013

Praça Gervásio Costa, s/n, Centro - UNIÃO - PI
CNPJ: 06.553.606/0001-30

O MUNICÍPIO DE UNIÃO, pessoa jurídica de direita público interno, com sede na Praça Barão de Gurgueia, 443 centro, União - PI, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.353.506/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GUSTAVO CONDE MEDEIROS, no uso de suas prerrogativas legais, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, faz saber que realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação, por tempo determinado, para o cargo de DIGITADOR, com experiência especifica em informática, através de prova pratica de informática a analise de currículo.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação em qualquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender As normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.2. Será disponibilizada a quantidade de vagas para o certame de acordo com o anexo I deste edital.

1.3 Fica estabelecida a carga horária de 40hs (quarenta) horas semanais, para o cargo de DIGITADOR.

1.4 O desempenho das funções se dama na cidade de União - PI, cm local a ser designado pelo Poder Executivo Municipal, devendo o candidato conter com disponibilidade de horários pare atendimentos em tempo integral.

1.5 A remuneração será de 1 (um) salário mínimo vigente ao período da contratação.

1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 meses.

1.7 DAS Atribuições:

1.7.1 Digitador:

- Organizar a rotina de serviços e realizar a entrada e transmissão de dados, pelos meios existentes no local de trabalho;

- Operar teleimpressores, microcomputadores e outros periféricos, e

- Registrar e transcrever informações, operando equipamentos de processamento de dados ou assemelhados, atendendo às necessidades dos clientes internos e externos, como também receber e realizar as tarefas de registro e transmissão de dados a partir das Informações recebidas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição implicara no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições esta á estabelecida neste Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conquanto o Candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Caldas S/N, bairro: Centro - União/Piauí

2.3 O período para de inscrição para o concursos será do dia 21/10/2013 a 24/10/2013, das 08h30min às 13h, nos dias úteis.

2.4 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras;

a) O pagamento da taxas de inscrição será efetiva com o depósito nos caixas do Banco do Brasil, agência: 0243-7 Conta Corrente: 9692-X, em nome de Prefeitura Municipal de União, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

b) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo II.

c) Apresentação do original da Carteira de Identidade ou Documento de identificação oficial com foto equivalente.

d) Apresentação de currículo com comprovantes na área de informática, conforme os requisitas para o cargo - anexo I

2.5 O candidato que efetuar mais de unia inscrição aterá a primeira delas cancelada;

2.6 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarásseis ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição.

2.7 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos obrigatórios da ficha de inscrição o terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.

2.8 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta, nem em caráter condicional.

2.9 DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

2.9.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, o limita de até 10% (dez por cento), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo para a qual concorre.

2.9.2 Na falta de candidatos aprovados para e vaga reservada soa portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

2.9.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com relação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004.

2.9.4 De acordo com o referido Decreto, o candidato. portador de necessidades especiais, deverá identifica-la na fiche de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

2.9.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu Artigo nº. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios e exigências do Processo Seletivo Simplificado, horário e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

2.9.6 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC de União(PI), seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualidade do candidato como portador de necessidade especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

2.9.7 A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovada perante a Equipe Multiprofissional ficar a cargo da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado que comunicará o agendamento em tempo hábil.

2.9.8 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motiva para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial á avaliação da Equipa Multiprofissional.

2.9.9 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercido das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os Candidatos do ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

2.9.10 As vagas definidas aos portadores de necessidades especiais que não foram providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos, observando a ordem gral de classificação,

3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleto dos profissionais que atendam aos requisites técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as Etapas classificatórias e eliminatórias.

3.2 O Processo Seletivo Simplificado constara de duas etapas:

a) Prova prática de Informática; e

b) Analise de Curricular.

3.2.1 A primeira etapa, equivalente e prova prática de Informática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela comissão especial na data 29 a 31/10/2013. Será desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos na prova prática de informática, conforme requisitos básico, e pontuação correspondente - anexo IV.

3.2.3 Os candidatos classificados na primeira etapa do processo seletivo serão submetidos ir segunda etapa, análise de currículo, de caráter classificatório, conquanto será realizada pela comissão especial na data 11/11/2013, conforme estabelecido no anexo IV.

3.3 O não comparecimento do Candidato na data designada no Item 3.2.1, para a realização da primeira etapa, qual seja, a prova prática, importa em desistência do processa seletivo, acarretando a desclassificação deste.

3.4 Na data 05/11/2013, será divulgado o resultado preliminar da primeira etapa, abrindo-se prazo para a interposição de recursos, perante a Comissão Especial do Processo Seletivo, cujo prazo será de 02 (dois) dias úteis.

3.5 Na data 12/11/2013, será divulgado o resultado preliminar da segunda etapa, abrindo-se prazo para a interposição de recursos, perante a Comissão Especial do Processa Seletiva, cujo prazo será de 02 (dois) dias úteis

3.6 A classificação Geral dos candidatos será publicada no Diário dos Municípios e disponibilizada no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no dia 19/11/2013.

3.7 Os candidatos não aproveitados Inicialmente formarão cadastro de reserva, que se destina a futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no município de União - PI, bem Como mediante disponibilidade financeira.

3.9 Em caso de empate na nota final na seleção pública terão preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso:

b) obtiver maior nota na prova prática de informática;

c) Obtiver maior pontuação na análise de currículo;

4 - DOS RECURSOS

4.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da etapa correspondente, perante a Comissão Especial do Processo Seletivo.

4.2 O recurso será dirigido mediante Instrumento escrito e protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, endereçado ã Comissão Especial conforme datas expostas nos (tens 3.4 e 3.5 deste edital.

5 -DAS CONTRATAÇÃO

5.1 Os candidatas aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas constantes no quadro de vagas do anexa - I deste Edital.

5.2 São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18(dezoito) anos do idade;

d) Gozar de boa saúde Física e mental, comprovada através de Atestado de capacidade Laborativa;

e) Estar o candidata do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitas.

5.3 Por ocasião da contratação, o candidato devera apresentar os seguintes documentos, mediante cópias e originais:

Certificado de Conclusão do Ensino Médio (registrado) ou equivalente;

Certificados que atestem experiência na área de informática (cursos: IPD, Windows XP, Linux, Word avançado, Excel avançado, Internet, Power Point, Corel Draw, Aplicativos e Aplicações).

Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais da comarca onde tenha residido nos últimos cinco anos e quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino.

5.4 O candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

5.5 A contratação estar condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira.

5.7 A classificação no Processo Seletiva assegurara apenas a expectativa do direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - União/Piauí, à existência de vagas, dotação orçamentária e à rigorosa observância da ordem de classificação.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.2Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Especial de Seleção do Processo seletivo Simplificado.

União, 10 de Outubro de 2013

Gustavo Conde Medeiros
Prefeito Municipal de União

Lourival da Silva Lopes
Secretário Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

ANEXO - I

Funções, requisitos, número de vagas, jornada de trabalho e Bolsa Auxílio.

Função

Requisitos

Nº. VagasJornada de Trabalho (Horas)Remuneração

Digitador

- Idade mínima de 18 anos.
- Ensino Médio Completo.
- Certificado que ateste experiência em IPD, Windows XP, Linux, Word avançado, Excel avançado, Internet, Power Point, Corel Draw w Autocad.

02 vagas para concorrência ampla.
01 vagas para portador de necessidade especiais

40h

Salário mínimo vigente ao período da contratação.

ANEXO - IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIÃO/PI

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - CARGO: DIGITADOR.

Orientação Básica e Pontuação para Realização da Prova Prática de Digitação

A prova prática constara das seguintes atividades; digitação e formatam de um texto, podendo incluir tabelas, a partir de um modelo impresso; elaboração de uma planilha, incluindo digitação, formatação, construção de fórmulas e de gráficos; gravação dos arquivos gerados no disco rígido do microcomputador e cópia em mídia removível. A prova prática tem duração de 60 (sessenta) minutos e escala de pontuação de 0 (zero) a 80 (oitenta), admitindo-se notas inteiras ou com variações de 0,5 (zero virgula cimos) pontos, sendo considerados, para sua correção os seguintes parâmetros e critérios:

01 DIGITAÇÃO USANDO O MICROSOFT WORD

- Digitação e Formatação de um texto com, aproximadamente 1.000 caracteres (margens; alinhamento do titulo e do corpo do texto; espaçamento entre linhas; tipo, tamanho e estilo da fonte). PONTOS: de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

02 ELABORAÇÃO DE PLANILHAS USANDO O MICROSOFT EXCEL.

- Formatação (margens; orientação da página, tamanho do papel e centralização na página).

- Criação de Fórmulas e gráficos. PONTOS: de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

03 CRIAÇÃO EM COREL DRAW

- Criação de um folder com especificações de programa. PONTO: de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.

04 ACESSOS À INTERNET VISANDO OS SEGUINTES OBJETIVOS:

- Fazer Download para o Disco Rígido.

- Fazer Upload para um site.

Pontos: de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.

TOTAL DE PONTOS: 80 (oitenta)

3. Os documentos criados pelo candidato serão impressos pela Coordenação do Concurso e o candidato deverá assina-los imediatamente, rubricando todas as folhas.

PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA FASE -ANALISE DE CURRÍCULO.

REQUISITOS.

PONTUAÇÃO

IPD

02 PONTOS.

WINDOWS E LINUX

01 PONTOS.

WORD AVANÇADO

03 PONTOS.

EXCEL AVANÇADO

04 PONTOS.

POWER POINT

03 PONTOS.

INTERNET

02 PONTOS.

COREL DRAW

02 PONTOS.

AUTOCAD

03 PONTOS.

TOTAL DE PONTUAÇÃO MÁXIMA

20 PONTOS.

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Inscrições

21 a 24/10/2013

Prova Prática

29 a 31/10/2013

Resultado da Prova Prática

05/11/2013

Interposição de Recursos (prova pratica)

06 e 07/11/2013

Resultado da 1ª etapa (prova prática de informática) pós-recurso

08/11/2013

Resultado da análise de currículo

12/11/2013

Interposição de recursos (análise de currículo)

13 e 14/11/2013

Classificação Geral;

18/11/2013

Publicação no Diário dos Municípios

18/11/2013

Homologação

20/11/2013