Prefeitura de União do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de União do Oeste - SC tem vaga para Odontólogo com salário de 5,8 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014

O Prefeito Municipal de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, Sr. EVERALDO LUIS CASONATTO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Processo Seletivo, destinado ao provimento de vagas do Poder Público Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes no Quadro Pessoal do Município de União do Oeste (SC), devido ao afastamento de servidor público municipal em decorrência de tratamento de saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, e demais Legislações relacionadas.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários para o cargo/função por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.4 - A inscrição do Processo Seletivo implicará, desde logo, e ciência e a aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições do Edital.

1.6 O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.º 2.640, e executado em todas as suas fases pela Construir Concursos e Assessorias.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de União do Oeste - SC (http://www.uniaodooeste.sc.gov.br), bem como no site da empresa contratada para realizar referido serviço, Construir Concursos e Assessorias (http://www.construirconcursos.com.br).

1.8 - O prazo de validade do Processo seletivo será de 1 ano podendo ser prorrogado para mais um ano, contado da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - A vaga destina-se ao cargo/função abaixo delineado e deverá ser preenchida por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o cargo/função em questão.

2.2 - As atribuições do cargo/função são as constantes no Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se no seguinte cargo/função:

ENSINO

Cargo/ Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Odontologo

01

40hrs

Portador de diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da classe.

5.803,10

Escrita Objetiva

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em razão do número de vagas ofertadas para determinado cargo/função não será aplicada a reserva mínima de 5% das vagas para deficientes físicos.

3.1.1 - Serão reservados para candidatos portadores de deficiência física os direitos relacionados às condições especiais para a realização da prova escrita objetiva.

3.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, durante o período de inscrições.

3.2.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Municipio de União do Oeste - SC (http://www.uniaodooeste.sc.gov.br), bem como no site da empresa (http://www.construirconcursos.com.br), no dia 13 de setembro de 2014.

3.3 - Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 26 de agosto a 10 de setembro de 2014, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico da empresa supracitada (www.construirconcursos.com.br).

4.2 - Para inscrever-se através da internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.construirconcursos.com.br (concursos em andamento) e clicar no link correspondente ao Processo Seletivo do Município de União do Oeste (SC);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir todos os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil;

4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições até o dia 08 de setembro de 2014, bem como entregar todos os documentos exigidos para respectiva isenção conforme item 5.2 do presente edital até a data de 09 de setembro de 2014.

4.4 - O candidato deverá manter o comprovante de inscrição em seu poder e, impreterivelmente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um documento original e com foto.

4.4.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3 - Em caso de perda de comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.construirconcursos.com.br, na área do Processo Seletivo de União do Oeste (SC), no link das inscrições.

4.5 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta ou transferências bancarias.

4.5.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.construirconcursos.com.br na área do Processo Seletivo de União do Oeste (SC), no link das inscrições.

4.6 - A empresa Construir Concursos e Assessorias e a Prefeitura Municipal de União do Oeste não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento de taxa de inscrição.

4.7.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento de taxa de inscrição.

4.8 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.9 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.10 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

4.11 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como no site www.construirconcursos.com.br.

4.12 - A homologação preliminar das inscrições será divulgada no dia 13 de setembro de 2014, sendo divulgadas no Mural Oficial e no site da Prefeitura Municipal de União do Oeste (SC), bem como no site www.construirconcursos.com.br.

4.13 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Construir Concursos e Assessorias, exclusivamente através do e-mail recursos@construirconcursos.com.br, no prazo de 14 a 16 de setembro de 2014, conforme Formulário de Recurso constante no Anexo IV, com as estreita observância ao disposto no capitulo 8 deste Edital.

4.13.1 - A publicação da homologação final das inscrições após apreciação de recursos interpostos será realizada no dia 18 de setembro de 2014.

4.14 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso do cancelamento do certame.

4.15 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição do Formulário de Inscrição, em campo especifico para esta finalidade.

4.15.1 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.15.2 - Não será concedido tempo a mais para a candidata que tiver a necessidade de amamentar.

4.16 - Estão impedidos de participar deste certame os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução do certame.

4.16.1 - A vedação constante no item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes e filhos.

4.16.2 - Constada em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam o item e subitens anteriores, estará indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997.

5.2 - Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o dia 08 de setembro de 2014, procedendo da seguinte forma:

5.2.1 - Assinalar essa condição no Processo Seletivo;

5.2.2 - Preencher o Anexo III do presente Edital (digitado ou manuscrito)

5.2.3 - Anexar o comprovante das doações;

5.2.4 - Providenciar fotocópia simples do comprovante de inscrição;

5.2.5 - O Anexo III devidamente preenchido, acompanhado do comprovante de doação, bem como, fotocópia de comprovante de inscrição, deverão ser enviados via SEDEX, até o dia 09 de setembro de 2014, para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Construir Concursos e Assessorias Ltda. ME, no seguinte endereço: Av. Sul Brasil, 156, sala 204, Centro, Maravilha, SC, CEP: 89874- 000.

5.2.6 - O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o numero e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferiores a três doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.7 - Equipara-se como doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

5.3 - O resultado da homologação das taxas de isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 09 de setembro de 2014.

5.3.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 11 de setembro de 2014, sob pena de indeferimento de inscrição.

5.4 - Não haverá recurso de indeferimento de isenção de taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

6 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

6.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 20 de setembro de 2014, das 9h00min às 12h00min, na Escola Reunida Municipal Ângelo Soletti, Rua Estada Geral, Saída para Jardinópolis - SC.

6.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivididas em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3 - A prova escrita objetiva será composta por questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Raciocínio Lógico

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

20

0,25

5,00

6.4 - O caderno de questões é o espaço na qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se rabisco e a rasura em qualquer folha.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1 - ÀS 8h50MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.5.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

6.6 - O acesso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

6.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 30 dias da data da realização da prova.

6.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6.7 - Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

6.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta à materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

6.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois de transcorrido 30 minutos do início da mesma.

6.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de provas, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova, sob pena de desclassificação/eliminação do certame;

6.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

6.10 - No caderno da prova escrita objetiva não haverá a identificação do candidato.

6.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

6.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

6.13 - Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para juntamente com os fiscais da sala:

a) Assinarem a folha ata;

b) Assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta.

6.14 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Construir Concursos e Assessorias, através do e-mail recursos@construirconcursos.com.br, nos dias 22 a 24 de setembro de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 8 do presente Edital, em especial ao item 8.2.

6.15 O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 19 de setembro de 2014.

6.16 Será automaticamente excluído do Seletivo o candidato que:

a) Chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) Não apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade original com fotografia no dia de realização das provas;

c) Tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

d) For surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) For flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) Não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta;

g) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) Utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) Não comparecer para realização da prova;

k) Nos demais casos previstos neste Edital.

7 - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

7.1 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

7.2 - O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu nome, número de Identidade e do CPF, e as respostas do Caderno de Questões.

7.2.1 - O candidato deverá preencher no Cartão Resposta seu número de inscrição.

7.2.2 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 a 40, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

7.2.3 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.2.4 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

7.3 - Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

7.4 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 6.13 do presente Edital.

7.5 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.

7.6 - O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.7 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

7.8 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

7.9 - Os gabaritos preliminares das provas escritas objetivas estarão disponíveis no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de União do Oeste (SC), em seu site oficial www.uniaodooeste.sc.gov.br, bem como no site www.construirconcursos.com.br, no dia 22 de setembro de 2014.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos nas datas previstas no Edital:

8.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue;

8.1.2 - Quanto ao indeferimento de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva;

8.1.3 - Quanto às questões da prova escrita objetiva;

8.1.4 - Quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas;

8.1.5 - Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Processo Seletivo;

8.1.6 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame.

8.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo IV deste Edital, sendo:

8.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Construir Concursos e Assessorias Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@construirconursos.com.br, nos prazos editalícios;

8.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu;

8.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

8.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

8.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

8.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

8.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Para atribuição da nota final ao emprego/função, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

Nota final = Número de acertos x Valor da questão

9.2 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) Tiver maior idade;

d) Sorteio público.

9.2.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

9.3 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

9.4 - Serão considerados classificados na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50%.

10 - DAS COMPETÊNCIAS

10.1 - À Empresa Construir Concursos e Assessorias Ltda. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

10.2 - Ao Município de União do Oeste (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão Executiva, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

11 - DO PROVIMENTO

11.1 - São requisitos básicos para provimento ao emprego/função:

11.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

11.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos;

11.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4 - Ter nível de escolaridade, habilitação legal exigida para o exercício do emprego;

11.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

11.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do emprego, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

11.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

11.1.8 - Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de Proventos decorrentes de inatividade em cargos não cumuláveis;

11.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

11.1.10 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

11.1.11 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.1.12 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no emprego público.

11.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do emprego.

11.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de União do Oeste (SC).

12 - CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

26 de agosto a 10 de setembro

2. Período de Inscrição para doadores de sangue

25 de agosto a 08 de setembro

3. Entrega da comprovação para candidatos doadores de sangue e divulgação do deferimento/indeferimento dos pedidos de isenção

Até 09 de setembro

4. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

11 de setembro

5. Publicação da homologação das inscrições

13 de setembro

6. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

13 de setembro

7. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições

14 a 16 de setembro

8. Publicação da homologação final das inscrições após apreciação dos recursos

18 de setembro

9. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos

19 de setembro

10. Prova escrita objetiva

20 de setembro

11. Divulgação do gabarito preliminar e das provas escritas objetivas.

22 de setembro

12. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas escritas objetivas

22 a 24 de setembro

13. Divulgação do gabarito definitivo25 de setembro
14. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar26 de setembro
15. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar26 e 29 de setembro
14. Divulgação da Ata de Classificação Final01 de outubro

12.1 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Executiva e da empresa Construir Concursos e Assessorias Ltda.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva, com auxílio do Setor Jurídico do Município.

13.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Pinhalzinho (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

13.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Processo Seletivo, a empresa Contratada entregará ao Município de União do Oeste (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença por sala, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e gabaritos).

13.4 - Fazem parte deste Edital:

13.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático;

13.4.2 - Anexo II - Atribuições do Emprego/Função;

13.4.3 - Anexo III - Pedido de isenção da taxa de inscrição;

13.4.4 - Anexo IV - Formulário de Recurso.

13.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de União do Oeste (SC), 26 de agosto de 2014.

Everaldo Luis Casonatto
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Conhecimentos básicos:

* Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, ponto de vista do autor, idéia central e idéias convergentes. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação

* Matemática: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais e números racionais. Equação do 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Juros simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

* Raciocínio Lógico: Sequências lógicas envolvendo números, letras, figuras. Geometria básica. Criptografia. Simetria. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações. Calendários. Numeração. Razão e proporção. Regra de três.

2. Conhecimentos Específicos:

* Odontologia: Atenção Básica; Atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Odontologia; Incidência cárie dental; Saúde Pública; Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90, Lei 8142/90); Campanhas de saúde pública; Conhecimento de técnicas próprias da profissão; Conhecimentos de normas de saúde bucal, segundo as normas operacionais de saúde, expedidas pelo Ministério da Saúde e pelo Sistema Único de Saúde - SUS; Atendimento as gestantes, idosos, crianças, doentes crônicos e população em geral; Farmacologia na Odontologia; Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Saúde Bucal - PSB; Ética em Odontologia; Planejamento em Saúde; Monitoramento e avaliação; Indicadores de Saúde Bucal no pacto de atenção básica; Atenção domiciliar; Educação em Saúde; Promoção em Saúde Bucal; Principais agravos em Saúde Bucal: cárie dentária, doença periodontal, câncer bucal, traumatismos, mal oclusão; Prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde; Prótese Bucal; Biossegurança, Patologias bucais bem como anatomia bucal, Organização da atenção à Saúde Bucal por meio do ciclo de vida do indivíduo; Vigilância à saúde: ações programadas voltadas ao controle das patologias crônicas e das doenças infectocontagiosas e/ou às populações mais vulneráveis do território.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO

1. Odontólogo:

* Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

* Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

* Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

* Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado;

* Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização;

* Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados;

* Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à poluição métodos eficazes para evitá-las;

* Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo;

* Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

* Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

* Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade;

* Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

* Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;

* Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;

* Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

* Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

* Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

* Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

* Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

* Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

* Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

* Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

* Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

* Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

* Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

* Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

* Participar das atividades de educação permanente;

* Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;

* Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

* Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

* Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

* Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

* Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

* Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

* Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

* Realizar supervisão técnica do THD e ACD;

* Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.