Prefeitura de União da Vitória - PR

Notícia:   Prefeitura de União da Vitória - PR lança seletiva com vagas de nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 4/2014

PEDRO IVO ILKIV, Prefeito Municipal de União da Vitória, no uso de suas atribuições legais, e com base na Constituição Federal, na Lei Municipal nº 4410/201 4.

Considerando:

1) A necessidade de se observar os Princípios Administrativos da Continuidade do Serviço Público, da Eficiência e da Publicidade;

2) A necessidade de contratar, zeladores, agentes de serviços gerais e merendeiras para suprir a demanda do serviço público;

3) Que a Administração Municipal não dispõe de tempo suficiente para realizar novo concurso público sem que isso implique em prejuízos na prestação de serviços, e que novo certame está sendo estruturado com a inclusão de vagas para os cargos públicos efetivos, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO:

O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando a contratação para os cargos de MERENDEIRA, ZELADOR e AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, para prestarem serviços nos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais de União da Vitória/PR, reservando-se o direito de contratar a mais ou a menos, conforme a necessidade.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar 30 zeladores, 20 agentes de serviços gerais e 30 merendeiras, sendo estes profissionais convocados para exercer as atividades em Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme art. 37 IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 4410/201 4.

1.2 O Contrato tem prazo máximo de 02 (dois) anos, com prorrogação de mais um ano, se necessário, ou a realização de concurso público, o que ocorrer primeiro, conforme a necessidade de preenchimento das vagas.

1.3 É vedada a contratação, através de Contrato em Regime Especial, de servidores ativos ou inativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de União da Vitória.

1. 4 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes a Escolaridade e Tempo de Serviço, conforme disposto nos Anexos deste Edital.

1. 4.1 Este Edital apresenta a oportunidade de inscrição para atuação de merendeira e zelador.

1.5 Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

a) Inscrição do candidato;

b) Classificação Provisória;

c) Período para interposição de Recurso;

d) Classificação Final;

e) Comprovação de Títulos;

f) Distribuição de Vagas e Contratação.

1.6 A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando reservado à Secretaria de Municipal de Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos Estabelecimentos, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado - PSS por meio dos endereços eletrônicos: www.uniaodavitoria.pr.gov.br, jornais e rádios locais, bem como editais afixados na Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, além de manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição, para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação, dirigida à Secretaria Municipal de Educação - Praça Coronel Amazonas, n.º 46 - Centro - CEP 86.600-000 - União da Vitória - PR.

2 Do Cargo

2.1 Os cargos de que trata o presente Edital são de MERENDEIRA, ZELADOR e AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.

2.2 Descrição das atribuições do Cargo de Merendeira: Preparar e distribuir refeições; verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e as especificações prescritas; acondicionar os gêneros alimentícios de forma a evitar contaminação e deteriorização; operar com fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos; executar cardápios, incluindo dietas; lavar louça e utensílios de copa a cozinha; preparar e transportar bandejas com alimentação e recolher após a refeição; manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; obedecer aos horários estabelecidos para refeições; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda; registrar o número de refeições distribuídas para fins de cálculos estatísticos; efetuar o controle do material existente no setor; fazer café e servir; fechar portas, janelas e vias de acesso; zelar pela limpeza no local de trabalho e executar tarefas afins.

2.3 Descrição das atribuições do Cargo de Zelador e Agente de Serviços Gerais: Manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; limpar e conservar prédios e dependências dos órgãos da administração municipal; lavar banheiros e toalete; limpar móveis e equipamentos de escritório; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda; lavar vidros, fechar portas janelas e vias de acesso; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; lavar e encerar assoalhos, espelhos e persianas; varrer pátios; zelar pela limpeza no local de trabalho;executar tarefas de capina em geral; executar tarefas auxiliares de carpintaria, construção e conservação de obras; efetuar a coleta de entulhos; executar pulverização, aplicar inseticidas e fungicidas executar outras tarefas afins.

2. 4 Carga-horária: 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, com Jornada diária adequada ao horário de funcionamento do estabelecimento.

2.5 Remuneração Mensal: R$ 983, 40 (novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).

2.6 Requisitos Mínimos Exigidos e Vagas

2.6.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.6.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos.

2.6.3 Possuir os requisitos mínimos de Escolaridade de acordo com a tabela abaixo:

REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE

FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

MERENDEIRA, ZELADORES E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8a SÉRIE)

3 Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 2 4/06/201 4 a 01/07/201 4, das 9h às 11h30 e das 13h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação de União da Vitória, situada na Praça Coronel Amazonas, n 46, Centro, União da Vitória - PR. 3.2 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação dos prazos, normas e condições estabelecidos neste Edital e em suas Etapas, sobre os quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

3 O processo de inscrição é composto dos seguintes procedimentos:

a) Preenchimento da ficha de inscrição;

b) O candidato somente pode escolher a opção Pessoa com Deficiência se atender ao disposto no item 4 deste Edital;

c) Marcar apenas uma opção nos itens Obrigatórios relacionados à Escolaridade.

3. 4 Após efetivada a inscrição, não é possível incluir ou alterar informações.

3.5 Durante o período de inscrição não ocorre entrega de documentos. Os mesmos devem ser apresentados no momento da Comprovação de Títulos e Contratação, conforme itens 8 e 9 deste Edital.

3.6 O candidato é responsável pelas informações que constam no Comprovante de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes ou omissões.

4 Da Reserva para Pessoas com Deficiência

4.1 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se apenas para a função cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.2 Considerando o Decreto Estadual n.º 2508/200 4, fica reservado aos candidatos
com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a surgir durante o ano letivo.

4.3 Para fazer jus à reserva de 1 vaga para merendeira e 1 vaga para agente de serviços gerais de que trata o subitem 4.2, o candidato deve assinalar, no ato da inscrição, a opção Pessoa com Deficiência e, no momento em que for convocado para Distribuição de Vagas e Contratação, apresentar, às suas expensas, Laudo Médico atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

4.3.1 No Laudo Médico deve constar:

a) tipo da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

c) limitações funcionais;

d) cargo/função para o qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendido;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

4.3.2 O candidato com deficiência, após ser contratado para assumir a vaga, não poderá solicitar amparo especial com base na opção Pessoa com Deficiência, indicada no ato da inscrição, ou alegar incompatibilidade com as atribuições da função.

4.3.3 O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, ou não apresentar o Laudo Médico no prazo devido, será excluído do Processo.

4.3. 4 Quando atestada a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado de exercer as atribuições da função, descritas no item 2 deste Edital, o mesmo terá seu contrato rescindido.

4. 4 O candidato deverá apresentar, no momento da Contratação, além do Laudo Médico, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para o exercício da função.

4.5 Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.6 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a listagem universal de classificação.

4.7 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às Pessoas com Deficiência, objetivando não ferir o princípio de isonomia.

5 Dos Critérios de Classificação

5.1 Escolaridade: A pontuação atribuída à Escolaridade consta na Tabela de Avaliação de Títulos nos Anexos deste Edital.

5.2 Tempo de Serviço: A pontuação atribuída à Escolaridade consta na Tabela de Avaliação de Títulos nos Anexos deste Edital.

5.2.1 É pontuado somente o tempo de serviço dos 03 (três) últimos anos, dentro do período de 01/06/2011 a 01/06/201 4, no cargo de merendeira, zelador e agente de serviços gerais ou em funções com atribuições iguais às descritas no item 2.1 e 2.2, até o limite de 03 (três) pontos, sendo 01 (um) ponto para cada ano trabalhado.

5.3 Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data da convocação do candidato.

5. 4 O candidato que não comprovar os títulos informados na inscrição até a data da convocação, ou não atender as exigências dos itens 5.1, 5.2 e 5.3, será desclassificado.

6 Da Classificação, Desempate e Divulgação

6.1 A Classificação Provisória dos candidatos será divulgada nos dia 02/07/201 4, em Edital específico, disponível em edital na Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, nos endereços eletrônicos: www.uniaodavitoria.pr.gov.br, jornais e rádios locais.

6.2 A classificação dos candidatos será feita obedecendo à ordem de pontuação.

6.3 A publicação da Classificação será feita em listagem contendo a pontuação de todos os candidatos, separados por cargos e por candidatos que se declararam Pessoa com Deficiência.

6.4 Em caso de igualdade de pontuação, o desempate é feito da seguinte forma:

a) maior idade;

b) maior escolaridade;

c) maior tempo de serviço.

7 Dos Recursos

7.1 A entrega de Recurso relativo a classificação provisória deverá ser feita pelo candidato, na Secretaria Municipal de Educação, no dia 03/07/201 4, das 9h às 11h30 e das 13h às 17h.

7.2 Serão aceitos questionamentos desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.

7.2.1 Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo está anexo.

7.2.2 O candidato deverá preencher 1(um) formulário por questionamento apresentado.

7.2.3 Não serão protocolados Recursos apresentados fora do prazo estipulado, que não estejam fundamentados, ou, ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.

7.2. 4 Serão desconsiderados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado - PSS questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento da Inscrição.

7.3 Os Recursos serão analisados pela Comissão do PSS, que emitirá Parecer Conclusivo.

7. 4 Após o julgamento dos Recursos, no dia 04/07/201 4 será emitida uma nova listagem com a Classificação Final. A Classificação Final será publicada em edital na Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, nos endereços eletrônicos www.uniaodavitoria.pr.gov.br, jornais e rádios locais.

7.5 Na hipótese de recurso contra o indeferimento da inscrição, caso seja provido por decisão da Comissão do PSS, o candidato será incluído no edital da Classificação Final, após a análise da pontuação, conforme os itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5. 4 do presente edital.

8 Da Comprovação de Títulos

8.1 Os candidatos classificados serão convocados para a Comprovação dos Títulos informados na inscrição através de edital publicado em edital na Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, nos endereços eletrônico: www.uniaodavitoria.pr.gov.br, jornais e rádios locais, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

8.2 A convocação dos candidatos será por ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. O candidato deverá comparecer no local, datas e horários estabelecidos, portando:

a) comprovante de Inscrição original;

b) RG;

c) CPF;

d) Extrato do PIS/PASEP;

e) Título de Eleitor com comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral;

f) Certificado de Reservista;

g) Carteira de Trabalho;

h) Documentos comprobatórios de Escolaridade;

i) Documentos comprobatórios de Tempo de Serviço.

9 Da Distribuição de Vagas e Contratação

9.1 Após a Comprovação de Títulos será realizada a distribuição de vagas levando-se em conta a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

9.1.1 O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar Termo de Desistência.

9.2 São requisitos para contratação:

a) ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) apresentar a documentação requerida no item 8.2.

9.3 Não será contratado o candidato nas seguintes situações:

a) servidor público ativo ou inativo vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município de União da Vitória/PR;

b) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

c) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, nos últimos dois anos;

d) rescisão contratual por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, nos últimos dois anos;

e) com 70 (setenta) anos de idade ou mais.

9. 4 Para a Contratação, além da documentação requerida no item 8.2, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):

a) Comprovante de abertura de conta na Caixa Econômica Federal contendo o número da agência e conta;

b) Comprovante do endereço atual;

c) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

d) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina(CRM), atestando que o candidato possui plenas condições de saúde para desempenhar a função para a qual se inscreveu, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;

e) Para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico, comprovando aptidão e compatibilidade com as atribuições do cargo/função;

f) Declaração de Acúmulo de Cargo;

g) Certidão de nascimento, se o candidato for solteiro, ou certidão de casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos menores.

9.5 A inaptidão temporária ocorrida na data da Comprovação de Títulos ou sessão de Distribuição de Vagas é justificada somente pela apresentação de Atestado Médico, pelo próprio candidato ou por Procurador, na mesma data da Comprovação de Títulos ou da sessão de Distribuição de Vagas. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, e não haverá prejuízo ao chamamento dos demais classificados.

10 Das Disposições Finais

10.1 Não serão fornecidas por telefone ou por meio eletrônico informações que constem neste Edital.

10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo.

10.3 Não serão analisadas, durante a vigência deste Edital, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal, do próprio candidato ou de terceiros, comunicadas em termos inconvenientes, ou que não apontem, com precisão e clareza, os fatos e circunstâncias em que se baseiam, se justificam ou que permitam sua pronta apuração.

10. 4 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, será feita rescisão contratual e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

10.5 As cópias dos documentos apresentados somente serão devolvidas em caso de desistência de vaga.

10.6 Ao completar 70 (setenta) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998.

10.7 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade máxima de 02 (dois) anos, com prorrogação de mais um ano, se necessário, ou a realização de concurso público, o que ocorrer primeiro, conforme a necessidade de preenchimento das vagas.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado designada para esse fim, através de Decreto específico.

União da Vitória, 23 de junho de 201 4.

PEDRO IVO ILKIV
PREFEITO MUNICIPAL