Prefeitura de Unaí (SAAE) - MG

Notícia:   Prefeitura de Unaí - MG oferece 3 vagas de até R$ 3.826,22

SAAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

COMUNICADO:

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Unaí faz saber que o Edital nº 001/2009, atinente ao Concurso Público para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal Permanente deste SAAE, está SUSPENSO, em cumprimento ao ofício nº 21303/2009 - SEC/2º Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

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O Diretor Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico do município de Unaí/MG, Geraldo Antônio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais estabelece normas específicas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos do Quadro Permanente dos Servidores Públicos do Serviço Municipal de Saneamento Básico do Município de Unaí/MG observados os termos da Lei nº 1.552 de 26 de maio de 1995 - Plano de Cargos, e Salários dos Servidores do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG da Lei 2.502 de 26 de setembro de 2007 - da Lei Orgânica do Município e das disposições constitucionais pertinentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital. O concurso será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrições, carga horária, atribuições resumida dos cargos, escolaridades, tipos de provas, são os constantes do Anexo I.

1.2. O programa das Provas Objetivas constam do Anexo II, deste Edital.

1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: Sede do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista

4.1.2. Período: 19/10 à 30/10/2009

4.1.3. Horário: 08:00 às 11:00 e 14 :00 às 17 :00 horas exceto sábado, domingo e feriado

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 18:00 horas do dia 30/10/2009 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 03/11/2009.

4.2.2 A inscrição somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 O comprovante de inscrição do candidato será enviado para o endereço do e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de sua inscrição.

4.2.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

4.3 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.

4.4 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.5 O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br à disposição dos interessados.

4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.16 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.6.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição.

4.6.2 O candidato que declarar, ser portador de deficiência deve encaminhar para a Magnus Auditores e Consultores Associados, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte - MG, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso, contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88).

4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007.

4.8.1 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher Pedido de Inscrição, via internet, no endereço www.magnusconcursos.com.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 4.8.

4.8.2 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada nos dias 19 e 20/10/2009, das 08:00 as 18:00 hs. No Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE, situado à Av.Governador Valadares, 3757, Bairro Bela vista, Unaí(MG.

4.8.3 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

4.8.4 - A Magnus Auditores e Consultores consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.5 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir ou prestar informações inverídicas ou que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

4.8.6 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.8.7 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

4.8.8 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos será disponibilizada na internet, nos endereços www.magnusconcursos.com.br e www.saaeunai.mg.gov.br.

4.8.9 - Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.8.10 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 4.1, caso não efetuem o pagamento da taxa de inscrição, serão automaticamente excluídos do concurso.

4.9 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Magnus Auditores e Consultores do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.10 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e provas de Títulos:

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

5.2. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, sendo que pontuação superior a 05 (cinco) pontos será desconsiderada.

5.2.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues nos dias 03 e 04/12/2009 pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO-UNAÍ/MG - Edital nº 01/2009, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

5.2.2 O candidato deverá enviar os títulos por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 04/12/2009, para Magnus Auditores e Consultores Associados, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte - MG.

5.2.3 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.

5.2.4 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

CARGO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE
PONTOS

COMPROVAÇÃO

Para todos os cargos de nível superior

Pós-graduação na área com carga horária mínima de 360 horas.

01 (um) ponto por curso

05 (cinco) pontos

Certificado ou Diploma de conclusão do curso

5.2.5 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Unaí, no dia 22/11//2009.

6.1.2 Estarão afixadas na sede do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e disponíveis no site: www.magnusconcursos.com.br, a partir do dia 18/11/2009, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.10. Não haverá revisão genérica de provas.

6.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Prática.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dias 03 e 04/12/2009, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados no Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, no horário de expediente e encaminhados à Comissão de Concurso Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

9.2 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.

9.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

9.4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

9.5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

9.6. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

9.7. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Unaí.

9.8. A Comissão de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.9. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.10 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.

9.11 O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Diretor Geral do SAAE. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar- se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.12 O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.13. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal do SAAE, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.14. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, através da Comissão de Concurso Público.

9.15. Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Edital, desprezadas as frações, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.16. Na hipótese da aplicação do disposto no item 9.15 resultar em fração inferior a 1(um), será desconsiderada a reserva em questão.

9.17. Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto ao SAAE, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.18. É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.19. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Carteira de trabalho>Cópia autenticada da parte da foto-frente e verso e o último contrato);

d) Carteira de vacinação dos filhos menores de 05(cinco) anos;

c) Fotocópia autenticada do CPF; em situação regular perante a Receita Federal;

e) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

f) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

g) Laudo médico favorável, expedido pelo órgão indicado pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico do Município de Unaí-MG .

h) 02 (duas) fotografias 3x4;

i) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

k) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

l) Atestado de boa conduta;

m) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

n) Declaração de próprio punho de que não exerce outro cargo cumulativo e/ou incompatível com o horário de trabalho(conforme art.37 inciso XVI da Constituição Federal e emendas Constitucionais), sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

o) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido do serviço publico por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico;

p) Declaração de bens e rendas.

q) Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior exigido para o cargo pretendido na respectiva especialidade para a qual concorreu, que comprove sua titulação especifica.

r) Historio escolar que comprove a conclusão das quatro primeiras séries do ensino fundamental, quando for o caso.

s) Comprovante de endereço atualizado.

9.20. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.21. Caberá ao Diretor do SAAE a homologação do resultado final.

9.22. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas na sede do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br. e www.saaeunai.mg.gov.br

Unaí/MG, 18 de agosto de 2009

Geraldo Antônio de Oliveira
Diretor Geral SAAE

ANEXO I

CARGO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

ELETRICISTA

01

1 .300,22

30,00

40

Executar a manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos elétricos em geral, revisar todas as instalações e equipamentos elétricos verificando isolamentos, limpando d/ou reapertando cabos, conexões, terminais, disjuntores. Executar a instalação e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, reatores, luminárias, etc. Executar outras tarefas correlatas.

Ensino Fundamental Séries Iniciais

L. Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

C. Específicos 15

ENGENHEIRO CIVIL

01

3.826,22

60,00

40

Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo de engenharia civil, elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários as atividades do serviço, desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção, prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de água e esgoto, estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos, emitir laudos e pareceres, fornecer dados estatísticos de sua especialidade, elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidade econômicas e técnicos, executar outras tarefas correlatas.

Ensino superior com registro no Conselho de Classe

L. Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

C. Específicos 15

ENGENHEIRO
SANITARISTA

01

3.826,22

60,00

40

Desenvolvimento e planejamento de processos de saneamento ambiental, planejamento e controle de processos operacionais dos sistemas de tratamento de esgoto e água, elaboração de estudos, avaliação do desempenho ambiental e operacional das unidades de captação, tratamento de água e esgoto, participação na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias para controle e gestão dos sistemas de tratamento de água e esgotos, participação de pesquisas, experimentos em campo, execução de diagnósticos operacionais em campo. Desenvolvimento de projetos de sistemas de saneamento ambiental, elaboração de projetos de engenharia, estudos e projetos de ampliação ou reformulação de unidades operacionais de saneamento ambiental, emissão de pareceres técnicos, análise e estudos de recursos hídricos, execução de análise de riscos, análise de bacias hidrográficas, elaboração de projetos de educação e gestão ambiental, pesquisa e elaboração de projetos e processos de educação sócio-ambiental.

Ensino superior com registro no Conselho de Classe

L. Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

C. Específicos 15

OBS: As vagas destinadas às PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA serão preenchidas conforme o subitem 9.15 deste Edital.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

ELETRICISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

Bibliografia sugerida: Conhecer e Crescer - 1ª a 4ª série, Cristiane Buranello e Eliane Vieira dos Reis. Marcha Criança - 1ª a 4ª série, Ed. Scipione. LEP de 1ª a 4ª série de Paulo Nunes de Almeida, Ed. Saraiva. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 4ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Jornais, Telejornais, Revistas e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ferramentas elétricas e utensílios utilizados em serviços de eletricidade; Limpeza e conservação do ambiente de trabalho; Cuidados com a segurança no setor de trabalho: Choque elétrico, Prevenções; Terminologia básica utilizada nas construções civis; Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil na área de eletricidade. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

Bibliografia sugerida: Livros, manuais e apostilas referentes à profissão de Eletricista. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO SANITARISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO CIVIL: 1- Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; movimento de terras; elementos estruturais; estruturas em concreto armado; estruturas especiais; alvenaria estrutural; formas; armação; concreto; argamassas; alvenarias; esquadrias; ferragens; revestimentos; coberturas; pisos e pavimentações; rodapés, soleiras e peitoris; impermeabilização; pintura; equipamentos e ferramentas. 2- Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento Portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes; ensaios e controles tecnológicos. 3- Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. 4- Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 5- Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). 6- Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. 7- Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. 8- Estruturas de Aço. 9- Estruturas de Madeira. 10- Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. 11- Topografia: conceitos fundamentais; levantamentos planimétricos e altimétricos; medições de ângulos e distâncias; escalas; instrumentos topográficos; cálculo de áreas e volumes; representações (desenho topográfico); nivelamento; curvas de nível. 12- Engenharia de custos: planejamento de obras; cronogramas; orçamentos (levantamento de quantidades, custos unitários, diretos e indiretos, planilhas); análise de custos; acompanhamento e controle de custos e serviços; medições de serviços. 13- Segurança e higiene no trabalho: segurança na construção civil; proteção coletiva e individual; ergonomia; riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos, mecânicos); riscos em eletricidade, em transporte e em movimentação de materiais. 14- Representação e interpretação de projetos: arquitetura; instalações; fundações; estruturas.

Bibliografia sugerida: 1. AZEREDO, Hélio Alves. O edifício e o seu acabamento. Ed. Edgard Blücher. 2. BAUER, Falcão. Materiais de Construção (vols. 1 e 2). Ed. LTC. 3. BEER & JOHNSON. Resistência dos Materiais. Ed. Makron Books. 4. CAPUTO, Homero. Mecânica dos Solos e suas Aplicações (vols. 1 a 4). Ed. LTC. 5. CARDÃO, Celso. Técnicas de Construção. Ed. Engenharia e Arquitetura. 6. CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. LTC. 7. ESPARTEL, Lelis. Curso de Topografia. Ed. Globo. 8. Lei 8.666/93 e suas alterações. 9. MACINTYRE. Instalações Hidráulicas. Ed. Guanabara Dois. 10. MONTENEGRO, Gildo A. Desenho Arquitetônico. Ed. Edgard Blücher. 11. Normas da ABNT. 12. Norma NR 18 - Ministério do Trabalho. 13. PETRUCCI, Eládio. Materiais de Construção. Ed. Globo. 14. PETRUCCI, Eládio. Concreto de Cimento Portland. Ed. Globo. 15. PFEIL, Walter. Estruturas de Madeira. Ed. LTC. 16. PFEIL, Walter. Estruturas de Aço. Ed. LTC. 17. SAMPAIO, Fernando M. Orçamento e Custo da Construção. Ed. Hemus. 18. SAMPAIO, José Carlos Arruda. PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil. Ed. Pini. 19. STABILE. Custos na Construção Civil. Ed. Boletim de Custos. 20. SUSSEKIND, José Carlos. Curso de Concreto. Ed. Globo. 21. SUSSEKIND, José Carlos. Curso de análise estrutural. Ed. Globo. 22.FUSCO, Péricles. Técnicas de armar as estruturas de concreto. Editora PINI. Outros livros que abrangem o programa proposto.

ENGENHEIRO SANITARISTA: I. Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. II. Sistema de abastecimento de água. III. Qualidade da água. IV. Tratamento de água de abastecimento. V. Controle de poluição da água. VI. Sistema de esgotos sanitários. VII. Tratamento de águas residuárias. VIII. Resíduos sólidos e limpeza pública. IX. Sistemas de drenagem urbana. X. Controle de poluição do ar.

Bibliografia sugerida: 1. AZEVEDO NETO; FERNANDEZ, Miguel; ARAUJO Roberto de; et alii. Manual de hidráulica. Ed. Edgar Blücher Ltda., 1998. 2. AZEVEDO NETTO, José M. de; RICHTER, Carlos A. Tratamento de água. Ed. Edgard Blücher Ltda, 1991. 3. BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Águas de chuva. Engenharia das águas pluviais nas cidades. Ed. Edgar Blücher Ltda, 1998. 4. BRANCO, Samuel Murgel; MURGEL. Eduardo. Poluição do ar. Ed. Moderna, 2004. 5. FELLENBERG, Gunter. Introdução aos problemas da poluição ambiental. EPU. 6. IMHOFF, Karl. Manual de tratamento de águas residuárias. Ed. Edgar Blücher Ltda, 2002. JORDÃO, Eduardo Pacheco; PESSOA, C.A. Tratamento de esgotos domésticos. ABES, 1995. 8. Manual de Saneamento. Ministério da Saúde, FUNASA. 3ª ed. Revisada, 2004. Disponível no site: www.funasa.gov.br, 9. Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano. Anexo à Portaria no 1469, de 29/12/2000 do Ministério da Saúde. 10. NUVOLARI, Ariovaldo; TELLES, Dirceu D'alkmin; RIBEIRO, José Tarcísio; et alii. Esgoto sanitário. Coleta, transporte, tratamento e reuso agrícola. Editora Edgard Blücher Ltda. FATEC-SP, CEETEPS, 2003. 11. TSUTIYA, Milton Tomoyuki. Abastecimento de água. Departamento de Engenharia Hidráulica e Sanitária da Escola Politécnica da USP, 2004. Outros livros que abrangem o programa proposto.