Prefeitura de Unaí - MG

Notícia:   Prefeitura de Unaí - MG abre Processo Seletivo para 62 vagas de vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 002/2010

SEMDESC - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Rua Calixto Martins de Melo, 230 - Tel.: (38) 3677-4986
UNAÍ-MG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A ÁREA SOCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O MUNICÍPIO DE UNAÍ-MG.

O município de Unaí-MG, através do seu prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania de Unaí-MG - SEMDESC, por prazo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público para cargos do Município de Unaí-MG. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar 2.492/2007, inciso I da Portaria nº812, de 29/08/2007 (portaria essa alterada pela Portaria nº. 1.294 de 23 de Março de 2009) e normas deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital, executado pela SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda, acompanhado pela Subcomissão de Processo Seletivo Simplificado da Área Social, conforme Portaria nº. 812, de 29 de Agosto de 2007, alterada pela Portaria nº. 1.294, de 23 de Março de 2009.

1.2. A seleção dos candidatos constará de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no item IV e no Anexo II deste Edital, além de qualificação de saúde, de caráter eliminatório.

1.3. Os códigos de inscrição, a denominação dos cargos, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho, os vencimentos dos cargos, constam no Anexo III deste Edital.

1.4. A efetivação da contratação por tempo determinado ocorrerá com a apresentação na Prefeitura Municipal de Unaí-MG, conforme necessidade e a critério da Administração.

1.5. As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo V deste Edital.

1.6. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção e dispensa de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.7. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do contrato será de até 12 meses, admitida, por excepcional interesse administrativo, a prorrogação por igual período.

1.8. Para eventual desempenho das funções dos cargos destinados para a zona rural e distritos, as despesas decorrentes, incluindo transporte e alimentação, são de inteira responsabilidade dos profissionais habilitados pelo presente Processo Seletivo Simplificado.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As condições para inscrição (conforme Art.21 da Lei 2.492 de 18/07/2007) são as que seguem:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988;

2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

2.1.5. Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação;

2.1.6. Possuir a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe, na data da contratação, se for o caso;

2.1.7. Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição da Prefeitura Municipal de Unaí-MG;

2.1.8. Atender as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação municipal e neste Edital.

2.2. Da inscrição:

2.2.1. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por terceiros (através de procuração registrada em cartório). O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros.

2.2.1.1. Os pontos por titulação, devem ser comprovados no ato da inscrição.

2.2.1.2. Não serão computados os pontos citados no subitem 2.2.1.1. para os candidatos que deixarem de fazer a comprovação no ato da inscrição.

2.2.1.3. Um mesmo candidato poderá se inscrever em apenas um cargo. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

2.2.1.4. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

2.2.1.5. A Ficha de Inscrição é pessoal e intransferível.

2.2.1.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

2.3. Locais e Período de Inscrição:

2.3.1. As inscrições poderão ser efetivadas no seguinte local: Centro Público de Promoção do Trabalho - CPPT, localizado à Rua Eduardo Rodrigues Barbosa, nº. 180 - Centro - Unaí-MG - CEP.: 38.610-000, no período de 25 de maio à 09 de junho de 2010, exceto sábados, domingos, pontos facultativos e feriados, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

2.3.2. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

2.3.3. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende as condições exigidas para a inscrição, conforme o Edital.

2.3.4. A Ficha de Inscrição deverá ser assinada pelo candidato (ou por quem tenha feito sua inscrição), declarando que conhece e concorda com as disposições deste Edital. A ausência da assinatura do candidato (ou de quem tenha feito sua inscrição) na Ficha de Inscrição implicará, automaticamente, o cancelamento da inscrição.

2.3.5. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

2.3.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em sua integra, incluindo os anexos, e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no Local de Inscrição, na sede da Prefeitura Municipal de Unaí-MG e no site eletrônico da Prefeitura.

2.3.7. Não será enviado cartão de inscrição para o endereço do candidato. O Local de Provas será divulgado no dia 15 de Junho de 2010, terça-feira, no site Prefeitura Municipal de Unaí-MG - www.prefeituraunai.mg.gov.br.

2.3.8. As consequências decorrentes da não localização do Local de Provas são de responsabilidade do candidato, ainda que a inscrição tenha sido feito por terceiros.

2.3.9. Na ocorrência de eventuais erros (tais como nome do candidato, documento de identidade, endereço), o candidato deverá informar ao fiscal de sala, no dia das provas, para que seja providenciado o pedido de correção, em formulário próprio.

2.3.10. A "taxa de inscrição" se refere apenas a valor de custo operacional para a realização de todo Processo Seletivo Simplificado, no que tange instrumentos internos, sem fornecimento algum de materiais à candidatos, no valor de R$ 10,00 (dez reais), que deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal ou nas Agência das Casas Lotéricas, através de Guia que deverá ser retirada e emitida na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Unaí-MG, no período de 25 de Maio à 09 de Junho de 2010.

2.4. Tratamento Especial:

2.4.1. Pessoas com deficiência, gestantes e nutriz que necessitarem de tratamento especial no dia das Provas deverá entregar, no ato da inscrição, Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. Junto ao Pedido de Tratamento Especial, deverá constar Atestado Médico que descreva a situação do candidato.

2.4.2. O Pedido de Tratamento Especial, com a especificação de que trata o subitem 2.4.1., deverá ser entregue no ato da inscrição. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante.

2.4.3. As condições citadas no subitem 2.4.2. são necessárias para que possa ser feita a análise do pedido e a tomada de providências em tempo hábil. Apenas em casos de força maior ou excepcionais, poderá haver solicitação de tratamento especial fora das condições especificadas no subitem 2.4.2. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.4.3.1. Na impossibilidade de atendimento, a SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.4.4. Serão preliminarmente indeferidos os pedidos de tratamento especial que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

III - DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em conformidade com o art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, do total das vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, ficam reservadas 5% (cinco por cento) de todas as vagas para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

3.1.1. Será considerada pessoa com deficiência, a pessoa que se enquadrar nas categorias especificadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.1.2. Os candidatos aprovados, pessoas com deficiência, poderão ser submetidos, quando convocados à avaliação pela junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3.1.3. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" (a seguir) deverão ser entregues no ato da inscrição em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante. Esses documentos não serão conferidos pelo atendente.

a) Laudo Médico recente (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o nº da CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, na forma estabelecida, não será considerado pessoa com deficiência, sem direito a vaga.

b) Declaração redigida e assinada pelo próprio candidato, constando que é pessoa com deficiência e que está ciente de que terá que se submeter, quando convocado, a exame médico em instituição credenciada pela Prefeitura Municipal de Unaí-MG.

3.1.4. O candidato que não apresentar, nos prazos estabelecidos, o Laudo Médico e a Declaração, supracitados, participará do Processo Seletivo Simplificado como pessoa sem deficiência. Dessa decisão não caberá recurso.

3.1.4.1. Caso os documentos apresentados pelos candidatos não atendam às exigências do subitem 3.1.3, a SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda poderá solicitar outros documentos, a fim de possibilitar a participação do candidato.

3.1.5. A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo Simplificado.

3.1.6. Caso o número de candidatos com deficiência, inscritos e aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, seja inferior às vagas reservadas aos mesmos, a (s) vaga (s) remanescente (s) será (ão) preenchida (s) pelo (s) candidato (s) sem deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas por cargo.

3.1.7.Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.1.8. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, o candidato com deficiência deverá fazer a solicitação de acordo com as disposições do subitem 2.4 deste Edital.

IV - DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova do tipo Múltipla Escolha, composta por 20 (vinte) questões do tipo objetivas (eliminatória e classificatória), cuja especificação e pontuação, por cargo, constam no Anexo II deste Edital.

4.2. Os programas das Provas e a Sugestões Bibliográficas constam no Anexo IV deste Edital.

4.3. As Provas serão valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II deste Edital, a partir da pontuação 0 (zero).

4.4. Em quaisquer cargos, na apuração dos pontos obtidos nas Provas será (ão) eliminado (s) o (s) candidato (s) que:

4.4.1. Obtiver (em) menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais da Prova;

4.4.2. Preencher (em) a Folha de Respostas a lápis;

4.4.3. Não comparecer (em) à realização das provas.

4.5. As Provas serão corrigidas através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

4.6. Na hipótese de alguma questão das Provas vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, será contabilizado a favor de todos os candidatos que fizerem a respectiva prova.

4.7. As Provas serão aplicadas no dia 19 de Junho de 2010, das 13h30min às 16h30min e terão duração de três horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

4.7.1. As provas serão aplicadas em Unaí-MG. O endereço do Local de Provas será divulgado no dia 15 de Junho de 2010, no site da Prefeitura Municipal de Unaí-MG, www.prefeituraunai.mg.gov.br

4.7.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização de provas e o comparecimento no horário determinado.

4.7.3. O candidato não poderá realizar provas fora do local indicado.

4.7.4. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira indicados pela SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda, por intermédio de Coordenadores e/ou Fiscais.

4.7.5. Recomenda-se que o candidato esteja presente no Local de Provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das mesmas.

4.7.6. Os portões do prédio onde se realizarão as provas serão fechados, impreterivelmente, quando do início das mesmas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.7.7. O ingresso do candidato ao prédio onde fará a prova será permitindo até o horário de início da mesma, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições, tais como: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (CRESS, CRP, OAB, etc) Carteira de Motorista - modelo com foto.

4.7.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o Comprovante de Inscrição e o documento oficial de identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, para fazer as provas, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial.

4.7.9. Na ocorrência de alguma irregularidade, tentativa de fraude ou comprovação de fraude, o candidato será, a qualquer tempo, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

4.7.10. Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento ou de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteira de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documento de identificação ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.7.11. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

4.7.12. Não haverá funcionamento de guarda volumes e a SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

4.7.13. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta para preencher a Folha de Respostas.

4.7.14. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, beep, agenda eletrônica, etc.).

4.7.15. O candidato deverá identificar os seus equipamentos e objetos pessoais e colocá-los no local indicado pela equipe de fiscalização, (exceto os citados no subitem 4.7.13), observando o disposto no subitem 4.7.12., deste Edital.

4.7.16. O candidato que estiver portando mesmo que desligados, telefones celulares, beep, ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem 4.7.14., ou similares, durante a realização de sua prova, ou for flagrado em tentativa de cola, será automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.7.17. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

4.7.18. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do Processo Seletivo Simplificado.

4.7.19. Os candidatos deverão permanecer no Local de Provas (salas) por no mínimo 60 (sessenta) minutos e somente poderão levar o gabarito para conferência posterior.

4.7.20. O candidato que não entregar a Folha de Respostas no prazo estipulado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.7.21. A Folha de Respostas deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer a prova e deixar de assinar no local indicado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.7.22. A Folha de Respostas não será substituída em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

4.7.23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelo equipamento de leitura óptica.

4.7.24. Se ao iniciar a prova, o candidato desistir de fazê-la, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Prova (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio, após decorrido 1 (uma) hora do início da prova.

4.7.25. Em cada sala, os três últimos candidatos ao terminarem as provas deverão deixar o recinto ao mesmo tempo.

4.7.26. Será eliminado desse Processo Seletivo Simplificado o candidato que, sem a devida autorização da SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda, deixar o Local de Provas durante a realização das Provas.

4.7.27. O candidato que fizer uso de medicamentos deverá trazê-los consigo.

4.7.28. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para prova.

4.7.29. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

4.7.30. O gabarito oficial das Provas será afixado no mural do Centro Público de Promoção do Trabalho - CPPT à Rua Eduardo Rodrigues Barbosa, nº 180 - Centro Unaí-MG, no mural da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania de Unaí-MG - SEMDESC, à Rua Calixto Martins de Melo, nº 230 - Centro Unaí-MG e mural da Prefeitura Municipal de Unaí-MG, à Praça JK, S/Nº - Centro- Unaí-MG e divulgado na internet no site oficial da mesma (www.prefeituraunai.mg.gov.br), até 32 (trinta e duas) horas após o encerramento dessas provas. O gabarito não será informado por telefone.

V - DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso, em formulário próprio, as seguintes situações:

5.1.1. Na ocorrência de eventuais erros no resultado da análise da documentação enviada, desde que devidamente fundamentada;

5.1.2. Contra quaisquer questões das Provas, na ocorrência de erros ou omissões do gabarito, desde que se demonstre o erro material.

5.2. Os possíveis recursos deverão ser protocolizados nos dias 22 e 23 de Junho de 2010 na SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda, Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, nº 1.120 - Bairro Barroca- Unaí-MG, no horário das 08h00min às 11h30 e das 13h00min às 17h30min, mediante recibo constando data, hora e número de protocolo.

5.3. A SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda responderá os recursos até o dia 25 de Junho de 2010, divulgando o resultado no Local de Inscrição, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Unaí-MG.

5.4. Os recursos poderão ser interpostos somente pelo candidato ou por seu procurador, mediante instrumento de procuração em Cartório. Deverão conter, no recurso, dados que informem a identidade do reclamante, seu numero de inscrição, cargo pleiteado e endereço completo.

5.5. Admitir-se-á, para cada candidato desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada situação prevista no subitem 5.1.

5.6. Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que ser der entrada fora do prazo improrrogável previsto neste Edital.

5.7. Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios, internet, ou outro meio que não seja o citado no subitem 5.2.

5.8. Caberá ao candidato ou ao seu representante tomar conhecimento do resultado do recurso interposto, no Local de Inscrição, no site eletrônico da Prefeitura e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Unaí-MG. A resposta ficará a disposição do candidato ou de seu representante por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observada a data limite para resposta. Após esse prazo se o candidato ou seu representante não retirar o documento, este será destruído.

5.9. A decisão sobre os recursos interpostos, previstos no subitem 5.1.2. poderá resultar em retificação do gabarito oficial.

5.10. Decairá do direito de impugnar este Edital, o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando assim, todas as disposições nele contidas.

VI - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. A classificação final dos candidatos será apresentada em ordem decrescente, e calculada pela soma dos pontos obtidos na Prova e de titulação.

6.2. Os critérios para obtenção de pontos por titulação, estão dispostos no anexo I, e devem ser comprovados no ato da inscrição.

6.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencialmente e sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade maior.

b) Tiver obtido maior pontuação nas questões da Prova, específicas do cargo pleiteado.

VII - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado, com a classificação dos candidatos será divulgado até o dia 30 de Junho de 2010, no mural do Centro Público de Promoção do Trabalho - CPPT à Rua Eduardo Rodrigues Barbosa, nº 180 - Centro Unaí-MG, no mural da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania de Unaí-MG - SEMDESC, à Rua Calixto Martins de Melo, nº 230 - Centro Unaí-MG e mural da Prefeitura Municipal de Unaí-MG, à Praça JK, S/Nº - Centro- Unaí-MG e divulgado na internet no site oficial da mesma (www.prefeituraunai.mg.gov.br).

7.2. O resultado será divulgado em Edital constando a classificação dos candidatos por cargo, no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas e titulação, incluindo os candidatos com deficiência.

7.2.1. Para os candidatos classificados além do limite das vagas, as listagens serão apresentadas em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

7.2.2. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados no Processo Seletivo Simplificado. O relatório geral, com as situações e notas dos candidatos poderão ser consultados na SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda.

7.3. Não haverá informação individual aos candidatos, caberá a estes tomarem conhecimento do resultado desse Processo Seletivo Simplificado nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações, bem como pelos prejuízos decorrentes do fato de um candidato não ter se informado, será exclusiva do candidato e não da SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda ou da Prefeitura Municipal de Unaí-MG.

VIII - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

8.1. O provimento dos cargos, nas vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, será feito por contratação, respeitando sempre a ordem de classificação dos candidatos e a necessidade objetiva pelo cargo.

8.2. A convocação para a contratação será feita por meio de Edital, publicado no Local de Inscrição, no quadro de avisos da Prefeitura e no site oficial da Prefeitura Municipal de Unaí-MG.

8.3. A contratação está condicionada à implantação do programa e/ou projeto.

8.4. A contratação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania - SEMDESC.

8.5. Os candidatos convocados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, deverão apresentar a documentação solicitada neste Edital (subitem 8.6), na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania - SEMDESC.

8.5.1. Os candidatos aprovados e convocados que não se apresentarem no prazo e locais mencionados no subitem acima, serão considerados desistentes e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado respeitando a classificação geral.

8.5.2. O candidato convocado em substituição a candidato desistente, conforme previsto, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para se apresentar nas mesmas condições do subitem 8.5, caso contrário será também considerado desistente.

8.6. O candidato, quando apresentar-se para contratação, além de atender os pré-requisitos exigidos para o cargo deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e a cópia (legível e sem rasura) dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

f) Comprovantes de reconhecida idoneidade moral, que dar-se-a através dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Civil do Estado no qual o candidato residiu nos últimos cinco anos, Certidão Negativa Cível e Penal do Estado no qual o candidato residiu nos últimos cinco anos, Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipal e Certidão Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Caso o candidato possua certidão positiva de invalidez, será vedada a sua habilitação ao presente Processo Seletivo Simplificado.

g) Número de PIS/PASEP, se já inscrito, ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito.

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo.

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

j) Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho se for o caso.

k) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

l) Duas fotos 3x4, recentes.

m) Comprovante de endereço.

8.7. A lotação do servidor contratado será determinada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania - SEMDESC.

8.8. No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se ocorrer acréscimo de número de vagas em cargos, poderá ser feito o aproveitamento de candidatos aprovados (candidatos classificados além do limite de vagas), obedecida a ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

8.8.1. Caso ocorra acréscimo das vagas após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será feita a reserva de vagas para o aproveitamento de candidatos com deficiência, observada a ordem de classificação dos mesmos, da proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas acrescidas.

IX - NORMAS DISCIPLINARES

9.1. A SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do Processo Seletivo Simplificado. Somente poderão adentrar no local onde serão aplicadas as provas, pessoas devidamente autorizadas pela SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda.

9.2. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pela SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda - realizadora do presente Processo Seletivo Simplificado - e poderão ser obtidas no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Unaí-MG (www.prefeituraunai.mg.gov.br).

9.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e estará sujeito a outras penalidades legais.

9.4. Incorrerá em Processo Administrativo, para fins de demissão do Serviço Público, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documentos ou informação falsos ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda será responsável pela elaboração e aplicação das Provas, pelo processamento da classificação final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.2. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior, ou de qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, à SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

10.3. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, serão feitas na sede da SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda, na Prefeitura Municipal de Unaí-MG e no site da Prefeitura.

10.4. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

10.5. Serão de propriedade da SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda, que lhes dará destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do Resultado Final e Definitivo do Processo Seletivo Simplificado: as Folhas de Respostas, os Cadernos de Prova (os deixados pelos candidatos), os Laudos Médicos, os Atestados Médicos, os Pedidos de Tratamento Especial, declarações, entre outros documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

10.6. O prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.7. A aprovação nesse Processo Seletivo Simplificado não gera direito a contratação, a qual se dará a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Unaí-MG, dentro de prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e na forma da lei, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

10.8. Em hipótese alguma, serão concedidas vistas ou cópias de provas, ressalvado o disposto no subitem 5.1. deste Edital.

10.9. Do Resultado Final desse Processo Seletivo Simplificado não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item V deste Edital.

10.10. A Prefeitura Municipal de Unaí-MG e a SB Gestão de Pessoas e Organizações Ltda não se responsabilizam por quaisquer textos, apostila e outras publicações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

10.11. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias, inclusive convocação, sobre Processo Seletivo Simplificado.

10.12. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do mesmo, manter atualizado o seu endereço residencial e telefone, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Unaí-MG. Não caberá ao candidato classificado qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço residencial.

10.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como os Editais Complementares e Retificações do Edital.

10.14. A inscrição aplicará por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas desse Edital.

10.15. A SEMDESC e a Prefeitura Municipal de Unaí-MG não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado.

10.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Subcomissão do Processo Seletivo Simplificado da Área Social.

10.17. Caberá ao Prefeito Municipal de Unaí-MG a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

10.18. Este Edital, na sua íntegra, será publicado na sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania - SEMDESC, bem como será divulgado no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Unaí-MG.

Unaí-MG, 24 de Maio de 2010.

Antério Mânica
Prefeito Municipal de Unaí-MG

Pedro Imar Melgaço
Assessor Municipal de Administração e Recursos Humanos

Maria das Dores Campos Abreu Lousado
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania - SEMDESC

ANEXO I - DOS TÍTULOS 1. SOMATÓRIO DE PONTOS POR TITULAÇÃO:

1.1. Os títulos serão pontuados conforme a tabela a seguir:

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Doutorado na área específica

2,0 (dois) pontos

Mestrado na área específica

1,0 (um) ponto

Curso de Especialização

0,5 (meio) ponto

1.2. Os títulos apresentados para pontuação deverão ter reconhecimento legal.

1.3. A apresentação de títulos falsos e/ou inexatos determinará o cancelamento dos mesmos para o sistema de pontuação de títulos.

1.4. Os pontos obtidos com os títulos somente serão computados até o número total de 5,0 (cinco) pontos.

1.5. O número de pontos obtidos no âmbito do sistema de pontuação de títulos, será somado à Prova Objetiva, para fins de apuração do resultado e classificação final.

1.6. O candidato que deixar de comprovar os títulos no ato da inscrição, perderá o direito de fazê-lo posteriormente.

ANEXO II - DOS CARGOS, PROVAS, QUESTÕES E PONTUAÇÃO

CARGOS

PROVAS/ Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

PONTUAÇÃO TOTAL DAS PROVAS

PONTUAÇÃO MÍNIMA NAS PROVAS

Analista Social

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Analista em Psicologia

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Coordenador do Programa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Coordenador da Proteção Social Especial

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Analista em Nutrição

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Pedagogo

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Analista Jurídico

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Técnico Agrícola

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Instrutor de Informática

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Instrutor de Violão

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Monitor de Capoeira

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Instrutor de Artesanato

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Auxiliar de Serviços Administrativos

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Recepcionista

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Segurança

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Serviços Gerais

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Cuidador

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Auxiliar de Cuidador

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Orientador Social

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

05

Específica do Cargo - 10 questões

01

10

Motorista

Português - 05 questões

01

05

20

10

Política de Assistência Social - 05 questões

01

10

Específica do Cargo - 10 questões

01

05

ANEXO III - DO CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

COD. INSCR.

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE MÍNIMA

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO BÁSICO

100

Analista Social - três vagas para trabalhar no CRAS*, duas vagas para a o CREAS*, uma vaga para Política Municipal de Habitação, e uma vaga para Programa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

07 (sendo 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência)

Certificado de Curso Superior em Serviço Social com registro profissional em órgão competente

40 horas

R$ 2.618,20

101

Analista em Psicologia - Para trabalhar no CRAS* (uma vaga para o Polo 02), duas vagas para o CREAS, uma vaga para o Programa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

04 (sendo 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência)

Certificado de Curso Superior em Psicologia com registro profissional em órgão competente

40 horas

R$ 2.618,20

102

Coordenador do Programa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

01

Certificado de Curso Superior em Serviço Social com registro profissional em órgão competente

40 horas

R$ 2.618,20

103

Coordenador da Proteção Social Especial

01

Certificado de Curso Superior em Serviço Social ou Direito com registro profissional em órgão competente

40 horas

R$ 2.618,20

104

Analista em Nutrição - Para trabalhar nos CRAS(s)*

01

Certificado de Curso Superior em Nutrição com registro profissional em órgão competente

40 horas

R$ 2.618,20

105

Pedagogo - uma vaga o PROJOVEM, quatro vagas para o CREAS, três vagas para os CRAS(s), uma vaga para o CPPT e uma vaga para o Programa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

10 (sendo 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência

Certificado de Curso Superior de Pedagogia

40 horas (exceto para a vaga do PROJOVEM que será de 20 horas)

R$ 1.588,61 por 40 horas

R$ 794,00 Por 20 horas

106

Analista Jurídico - para trabalhar no CREAS

01

Certificado de Curso Superior em Direito com registro profissional em órgão competente

40 horas

R$ 2.618,20

107

Técnico Agrícola - para trabalhar nos CRAS(s)

01

Curso Técnico Agrícola com registro profissional em órgão competente

40 horas

R$ 1.088,86

108

Instrutor de Informática - Para trabalhar nos CRAS(s)* (uma vaga para o Polo 02 e uma vaga para o Polo 03), duas vagas para trabalhar no CPPT

04

Certificado de Curso Técnico ou Superior em Informática, Processamento de Dados ou Sistema de Informação

40 horas

R$ 946,84

109

Instrutor de Violão - para trabalhar nos CRAS(s)

01

Ensino Fundamental Completo com Certificado e com registro profissional em órgão competente (prático ou profissional)

40 horas

R$ 946,84

110

Monitor de Capoeira - para trabalhar nos CRAS(s)

01

Ensino Fundamental Completo com Certificado ou Declaração de Habilitação para Ministrar Aula de Capoeira

40 horas

R$ 946,84

111

Instrutor de Artesanato - para trabalhar nos CRAS(s)

02

Ensino Médio Completo e Certificado de Curso de Artesanato que habilita as atribuições conforme Anexo V

40 horas

R$ 946,84

112

Auxiliar de Serviços Administrativos - 03 vagas para trabalhar nos CRAS(s), uma vaga par ao CREAS, e uma para o Programa Girassol*

05

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica

40 horas

R$ 710,13

113

Recepcionista - uma vaga para o CRAS Polo 01 e uma vaga para o CREAS

02

Ensino Médio Completo

40 horas

R$ 591,77

114

Segurança - uma vaga para trabalhar no CREAS, quatro vagas para os CRAS(s)

05

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 674,61

115

Serviços Gerais - uma vaga para o CREAS, quatro vagas para os CRAS(s)

05

Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 510,00

116

Cuidador quatro vagas para trabalhar no Programa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

04

Ensino Médio Completo e Curso de Cuidador**

12/36 horas

R$ 765,00

117

Auxiliar de Cuidador - uma vaga para trabalhar no Programa de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

01

Ensino Fundamental Completo e Curso de Cuidador**

40 horas

R$ 510,00

118

Orientador Social - quatro vagas para trabalhar no PROJOVEM

04

Ensino Médio Completo

30 horas

R$ 510,00

119

Motorista - uma vaga par ao CREAS e uma vaga para o Programa Girassol

02

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria "B"

40 horas

R$ 816,34

- * Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro Público de Promoção do Trabalho - CPPT, Programa Girassol - Programa de Atendimento à Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

- ** O Curso de Cuidador/Auxiliar de Cuidador será ministrado aos candidatos aprovados pelo presente Processo Seletivo Simplificado, sendo a participação obrigatória para o provimento ao cargo.

ANEXO IV - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

PORTUGUÊS - Comum para todos os cargos. A diferença quanto à escolaridade é o grau de dificuldade.

Conteúdo Programático: 1. Ortografia. 2. Pontuação. 3. Interpretação de Textos. 4. Processo de Formação de Palavras. 5. Emprego das Classes de Palavras. 6. Sintaxe de Concordância. 7. Regência e Colocação. 8. Estrutura do Período e da Oração. 9. Variação Linguística: modalidades do uso da língua e adequação linguística 10. Tópicos de língua portuguesa padrão.

Sugestões Bibliográficas: CEREJA, W. e MAGALHÃES, T. Gramática, texto e reflexão. Editora Atual, 2004. SACCON, Luiz Antônio Nossa Gramática Contemporânea. São Paulo: Escola Educacional, 2004. SAVIOLI, F. e FIORIN, J. Lições de Texto. Editora Ática, 1996, (1ª impressão).

ANALISTA SOCIAL

Conteúdo Programático: 1. Estado e Políticas Sociais - desenvolvimento histórico no Brasil. 2. A questão social no contexto da globalização e da reestruturação produtiva. 3. Seguridade Social: saúde, previdência e assistência. 4. Legislação Social: direitos sociais na atual conjuntura brasileira. 5. Serviço Social e realidade brasileira: trajetória histórica, debate contemporâneo, desafios ético-políticos e demandas da profissão. 6. Planejamento e trabalho social: objetivos e avaliação. 7. Pesquisa social e processo investigativo. 8. Ética profissional e regulamentação da profissão do assistente social. 9. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990). CFESS, Código de Ética Profissional do Assistente Social, 1993 (Resolução CFESS nº 273, de 13/03/1993). Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8662, de 07/06/1993). IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 13 ed. São Paulo: Cortez,2007. __________ . Renovação e Conservadorismo no Serviço Social: ensaios críticos. 9 ed. São Paulo: Cortez, 2007. __________ . E CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez/Celats, 1983. NETTO, José Paulo. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós 64. São Paulo: Cortez, 1991. MOTA, Ana Elizabete e MARANHÃO, Cezar Henrique e SITCOVSKY, Marcelo. "O Sistema Único de Assistência Social e a formação profissional." In: Revista Serviço Social e Sociedade nº 87. ANTUNES, Ricardo. Os Sentidos do Trabalho: ensaios sobre a afirmação e a negação do trabalho. 3 ed. São Paulo: Boimtempo Editorial, 2000. MONTANO, Carlos. Terceiro Setor e Questão Social: crítica ao padrão emergente de intervenção. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2005. BOSCHETTI, Ivanete Salete. Assistência Social no Brasil: um Direito entre Originalidade e Conservadorismo. 2 ed. Brasília: Ivanete Boschetti, 2003. GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2007. MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: identidade e alienação. 12 ed. São Paulo: Cortez, 2008. PASTORINI, Alejandra. Quem mexe os fios das Políticas Sociais?: avanços e limites da categoria "concessão-conquista. Serviço Social & Sociedade. São Paulo: Cortez, ano XVIII, n. 53, pp. 80-101, mar, 1997.

ANALISTA EM PSICOLOGIA

Conteúdo Programático: 1. O Psicólogo nas instituições hospitalares e CAPS: aspectos teóricos e práticos. 2. Novos modelos de atenção em saúde mental. 3. O Psicólogo Clínico: abordagens em nível individual, grupal e institucional. 4. Intervenção do psicólogo junto ao paciente, à família e a equipe. 5. As psicoterapias de grupo e suas diferentes escolas. 6. Novas formas de subjetivação: da modernidade à contemporaneidade. 7. Psicopatologias: neuroses, psicoses e perversões. 8. Código de Ética Profissional do Psicólogo e legislação. 9. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990). HOLMES, David, Psicologia dos Transtornos Mentais, 2ªed, Porto Alegre:Artes Médicas, 1997. FREUD, S. - Psicologia das Massas e Análise do Ego, vol XVIII da Standart Edition. Rio de Janeiro: Imago, 1972. FREUD, S- "Sobre Psicoterapia" (1905[1904]) In obras completas. Vol. VII. GUARESCHI, P.A: Relações Comunitárias, relações de dominação. In: CAMPOS, R.H (org). Psicologia Social e Comunitária da solidariedade à autonomia, Petrópoles, Vozez, pg 81 - 99. ZAIA, L. L, A Construção do Real na Criança: a função dos jogos e das brincadeiras In: www.marilia.unesp.br/Home/RevistasEletronicas/Scheme/Vol01Num01-Artigo03.pdf. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código Ética Profissional dos Psicólogos, Resolução nº 10/05, 2005. COSTA, J. F. Ordem Médica e Norma Familiar. Rio de Janeiro: edições Graal, 1983. FOUCALT, M. Os Anormais: curso no Collège de France (1974-1975). Tradução de Eduardo Brandão. (Coleção Tópicos) São Paulo:Martins Fontes, 2001. MOSCOVICI, Felá. Desenvolvimento Interpessoal, Treinamento em Grupo. ZORNING, S.A-J.Da criança-sintoma (dos pais) ao sintoma da criança In: www.psicologiavirtual.com.br/psicologia/principal/conteudo.asp?id=5476&pag=2 FREIRE, José Célio. A psicologia a serviço do outro: ética e cidadania na prática psicológica. Psicol. cienc. prof., dic. 2003, vol.23, no.4, p.12-15. In: http://pepsic.bvs-psi.org.br/scielo. FERNANDES, Maria Inês Assumpção. O Trabalho Psíquico da Intersubjetividade. Psicol. USP [online]. 2003, vol.14, n.3, pp. 47-55. In: www.scielo.br/pdf/pusp/v14n3/v14n3a05.pdf. ANDALO, Carmen Silvia de Arruda. O papel de coordenador de grupos. Psicol. USP [online]. 2001, vol.12, n.1 [cited 2009-04-06], pp. 135-152. In : www.scielo.br/scielo.php. FILHO, E.L.L. Reflexões sobre o psicólogo no CRAS: A possibilidade do Si Perceber.In: www.redepsi.com.br/portal Referências técnicas para atuação do psicólogo no CRAS/SUAS. In: http://crepop.pol.org.br/publique/media/referenciascras.pdf. BRANCO, A.U; PIRES, S.F.S. Protagonismo Infantil:co-construindo significados em meio às práticas sociais. In: www.scielo.br/pdf/paideia/v17n38/v17n38a02.pdf. RIBEIRO, C. Bem-estar subjetivo e o trabalho em comunidades. In: www.psicologia.com.pt/artigos/ver_artigo.php. COSTA, L.F; BRANDÃO, S,N. Abordagem Clínica No Contexto Comunitário: Uma Perspectiva Integradora. In: www.scielo.br/pdf/psoc/v17n2/27042.pdf.

COORDENADOR DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLECENTES

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990). _________ . SDH/CONANDA. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária/Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, 2006. . MDS/CNAS/CONANDA. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2009.

COORDENADOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). ____________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

ANALISTA EM NUTRIÇÃO

Conteúdo Programático: 1. Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes - Proteínas, Carboidratos e Lipídeos. 2. Vitaminas e Minerais - Propriedades Físicas, Químicas, Absorção e Prevenção de Deficiências. 3. Água, Eletrólitos e Equilíbrio Ácido-Base - Função Distribuição e Regulação. 4. Nutrição nos Diversos Ciclos da Vida - Gravidez, Lactação, Infância, Adolescência, Fase Adulta e Terceira Idade. 5. Terapia Clínica Nutricional nos Distúrbios do Aparelho Digestório - Fígado, Sistema Biliar, Estresse Metabólico, Diabetes Mellitus, Renais, Cardíacos e Pulmonares. 6. Técnica Dietética - Fatores Físicos, Químicos e Biológicos. 7. Terapia Nutricional Enteral e Parental. 8. Tecnologia dos Alimentos - Higiene, Alteração e Controle de Qualidade dos Alimentos. 9. Administração Aplicada as Unidades de Alimentação e Nutrição - Aspectos Físicos, Recursos Humanos e Funcionamento. 10. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990). _______ Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Portaria nº 2.246/GM Em 18 de outubro de 2004, que institui e divulga orientações básicas para a implementação das Ações de Vigilância Alimentar e Nutricional, no âmbito das ações básicas de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, em todo o território nacional. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 2ª ed. rev. Brasília, 2003. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Manual Operacional: Programa Nacional de Suplementação de Ferro. Brasília, 2005. CUPPARI, L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no Adulto. Barueri, SP: Editora Manole, 2002. LOPES, FA, Brasil ALD. Nutrição e Dietética em Clínica Pediátrica. São Paulo: Editora Atheneu, 2004. MAHAN, LK, Escott-Stump S. Krause: Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10ª ed. São Paulo: Roca, 2002. ORNELLAS, LH. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos. 8ª ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2006. SILVA, Jr EA. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos. 4ª ed rev e amp. Editora Varela, 2001. TEIXEIRA, S. et al. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

PEDAGOGO PARA TRABALHAR NOS CRAS - MONITOR PEDAGÓGICO Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

PEDAGOGO PARA TRABALHAR NO PROJOVEM ADOLESCENTE - ORIENTADOR PROFISSIONAL

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

PEDAGOGO PARA TRABALHAR NO CPPT - GERENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

PEDAGOGO PARA TRABALHAR NO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _________ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990). _________ . SDH/CONANDA.

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária/Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, 2006. . MDS/CNAS/CONANDA. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2009.

ANALISTA JURÍDICO

Conteúdo Programático: 1. Direito Civil: 1.1. Das pessoas. Das pessoas físicas. Personalidade. Capacidade. Registro. Representação. 1.2. Do Direito de Família. Do parentesco. Das medidas protetivas. O Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto do Idoso. 2. Direito Processual Civil: 2.1. Do Processo de Conhecimento - Jurisdição e Ação - Parte e Procuradores - Dos Atos Processuais - Dos Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça. 3. Direito Penal e Processual Penal: 3.1. Do inquérito policial. O Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto do Idoso. A "Lei Maria da Penha" 3.2. Citações, notificações, intimações e prazos processuais penais. Da prova: princípios. Disposições gerais. Interrogatório. Confissão. Perguntais ao ofendido. Testemunhas. Documentos. 4. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição Federal até a Emenda Constitucional nº 57/2008. ___________ Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 e suas alterações posteriores). ________ Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03 e suas alterações posteriores). _______ Lei Maria da Penha (Lei nº nº 11.340/06). _______ Código Civil (Lei nº 10.406/02). ___________ Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73 e suas alterações posteriores). ______ Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/40 e suas alterações posteriores). ________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993)._________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005)._______ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil. 24 ed., São Paulo: Saraiva, 2008. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. 5 ed., São Paulo: Atlas, 2005. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. 18 ed., São Paulo: Atlas, 2008. NUCCI, Guilherme de Sousa. Manual de Processo Penal. 3 ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). ________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993)._________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005)._______ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Conteúdo Programático: 1. Noções básicas de informática. 2. Introdução ao Processamento de Dados: Windows XP, Word 2003, Excel 2003, Power Point, Internet Explorer 6. 3. Noções básicas de funcionamento do computador. 4. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal. Sugestões Bibliográficas: VELLOSO, Fernando de C., Informática: conceitos básicos, Rio de Janeiro: Editora Campus, 1999. WHITE, Ron, Como funciona o computador. (Tradução do Título Original: PC / Computing How Computers Work), 7 ed., Editora Wark, 1993. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993). _________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). ________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005)._______ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _________ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

INSTRUTOR DE VIOLÃO

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). ___________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). ________ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

MONITOR DE CAPOEIRA

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). ___________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). ________ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). ___________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

RECEPCIONISTA

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

SEGURANÇA

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

SERVIÇOS GERAIS

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). ____________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

CUIDADOR

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990). _________ . SDH/CONANDA.

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária/Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, 2006. . MDS/CNAS/CONANDA. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2009.

AUXILIAR DE CUIDADOR

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990). _________ . SDH/CONANDA. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária/Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, 2006. . MDS/CNAS/CONANDA. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2009.

ORIENTADOR SOCIAL

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). ____________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005).________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

MOTORISTA

Conteúdo Programático: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Norma Operacional Básica - NOB, Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Constituição Federal.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. (várias edições). _________ . Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993).__________ . MDS/CNAS. Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004). __________ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005). _______ . MDS/CNAS. Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006). _______ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).

NOTA: Os conteúdos programáticos e a as sugestões bibliográficas tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo do presente Processo Seletivo Simplificado. Para obter informações a respeito da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica da Assistência Social. (Lei nº 8.742, de 07/12/1993), da Política Nacional de Assistência Social. (Resolução nº 145, de 15/10/2004), da Norma Operacional Básica - NOB-SUAS. (Resolução nº 130, de 15/07/2005), da Norma Operacional Básica - NOB-RH. (Resolução nº 269, de 13/12/2006), do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (Lei nº 8.069, de 13/07/1990) e do Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo - SINASE, bem como informações acerca do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, sugere-se consultar os seguintes sites: www.mds.gov.br, www.planalto.gov.br e www.mj.gov.br.

ANEXO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANALISTA SOCIAL PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo; identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressuposto teórico-metodológicos, éticos e legais;

- Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe;

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

- Realizar cadastro e seleção de famílias com maior vulnerabilidade social; diagnóstico situacional de necessidades das instituições a serem potencializadas pela rede prestadora de serviços; intervenção psicossocial: trabalho com Grupos Operativos (adolescentes e mulheres) e suporte as organizações sociais de base buscando a criação de espaços que possibilitem o desenvolvimento da conscientização e da percepção crítica dos fenômenos sociais que os afetam, bem como a produção de processos de gestão coletiva, visando a autonomia dos grupos e associações comunitárias com o foco voltado também para a promoção da cultura cooperativista, da geração de renda, da identificação com os valores agregados a terra, do resgate a autoestima, potencialidades e cidadania,

- Visitas domiciliares; acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

- Encaminhamento de Benefício de Prestação Continuada - BPC e atendimentos eventuais;

- Coordenar, gerenciar e facilitar os processos de trabalho;

- Viabilizar condições técnico-operacionais necessárias à prestação dos serviços;

- Articular o processo de implantação e execução do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

- Coordenar a execução das ações;

- Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial;

- Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

- Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados;

- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;

- Realizar reuniões periódicas com os profissionais e os estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras;

- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados;

- Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social.

ANALISTA SOCIAL PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

- Trabalhar sob fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos;

- Trabalhar em rede;

- Trabalhar com grupos de indivíduos e famílias;

- Utilizar de metodologias participativas no trabalho social com famílias, grupos e indivíduos;

- Caracterizar e mapear a rede prestadora de serviços do município e da região;

- Ter noção das atribuições dos órgãos de defesa de direitos (Varas do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, etc.);

- Dispor de conhecimentos acerca da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Norma Operacional Básica - NOB/SUAS; e outras normativas do MDS; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Política Nacional do Idoso - PNI; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e outras normativas de defesa e garantia de direitos;

- Ter a compreensão e o mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território;

- Realizar busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos;

ANALISTA SOCIAL PARA O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

- Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;

- Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;

- Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários;

- Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

- Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

- Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;

- Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a);

- Mediação, em parceria com o (a) cuidador(a) do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;

- Acompanhamento da família de origem no período pós reintegração familiar.

ANALISTA SOCIAL PARA A POLÍTICA HABITACIONAL

- Executar procedimentos profissionais para a escuta qualificada e individual ou em grupo;

- Identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressuposto teórico-metodológicos, éticos e legais;

- Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento de famílias e indivíduos;

- Trabalhar em equipe;

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;

- Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação necessários que visem fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

- Realizar cadastro e seleção de famílias com maior vulnerabilidade social;

- Diagnóstico situacional de necessidades de instituições a serem potencializadas pela rede prestadora de serviços;

- Intervenção psicossocial: trabalho com Grupos Operativos (adolescentes e mulheres) e suporte as organizações sociais de base buscando a criação de espaços que possibilitem o desenvolvimento da conscientização e da percepção crítica dos fenômenos sociais que os afetam, bem como a produção de processos de gestão coletiva, visando a autonomia dos grupos e associações comunitárias com o foco voltado também para a promoção da cultura cooperativista, da geração de renda, da identificação com os valores agregados a terra, do resgate a auto-estima, potencialidades e cidadania;

- Visitas domiciliares;

- Acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; - Encaminhamento de BPC e atendimentos eventuais.

ANALISTA EM PSICOLOGIA PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo; identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressuposto teórico-metodológicos, éticos e legais;

- Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe;

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

- Realizar cadastro e seleção de famílias com maior vulnerabilidade social; diagnóstico situacional de necessidades das instituições a serem potencializadas pela rede prestadora de serviços; intervenção psicossocial: trabalho com Grupos Operativos (adolescentes e mulheres) e suporte as organizações sociais de base buscando a criação de espaços que possibilitem o desenvolvimento da conscientização e da percepção crítica dos fenômenos sociais que os afetam, bem como a produção de processos de gestão coletiva, visando a autonomia dos grupos e associações comunitárias com o foco voltado também para a promoção da cultura cooperativista, da geração de renda, da identificação com os valores agregados a terra, do resgate a autoestima, potencialidades e cidadania,

- Visitas domiciliares; acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

ANALISTA EM PSICOLOGIA PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

- Realizar estudos de casos;

- Participar das reuniões técnicas semanais;

- Trabalhar no CREAS, como parte da Equipe, atendendo às pessoas que tiveram direitos sócio assistenciais violados, especialmente crianças e adolescentes, dando o devido encaminhamento no âmbito da rede aos casos detectados;

- Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo; identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressuposto teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento;

- Coordenar reuniões com o mencionado público e famílias com vínculos quebrados e/ou fragilizados em toda a circunscrição do CREAS, realizando diligências com a Equipe e com os atores que compõem a rede sócio-assistencial;

- Coordenar trabalhos em grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;

- Realizar anamnese psicológica, para posterior discussão com a equipe técnica;

- Prestar atendimento à criança ou ao adolescente, bem como a seus familiares;

- Acompanhar crianças e adolescentes nas audiências à Delegacia e Fórum, quando necessário;

- Realizar estudos de casos;

- Participar das reuniões técnicas semanais;

- Redigir relatórios ou pareceres técnicos dos casos atendidos, quando solicitado pelos órgãos de Justiça;

- Realizar visita domiciliar, quando necessário;

- Acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles de atenção psicossocial;

- Realizar o atendimento inicial com outro profissional;

- Trabalhar sob fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos;

- Trabalhar em rede;

- Trabalhar com grupos de indivíduos e famílias;

- Utilizar de metodologias participativas no trabalho social com famílias, grupos e indivíduos;

- Caracterizar e mapear a rede prestadora de serviços do município e da região;

- Ter noção das atribuições dos órgãos de defesa de direitos (Varas do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, etc.);

- Dispor de conhecimentos acerca da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Norma Operacional Básica - NOB/SUAS; e outras normativas do MDS; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Política Nacional do Idoso - PNI; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e outras normativas de defesa e garantia de direitos;

- Ter a compreensão e o mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território;

- Realizar busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos;

ANALISTA EM PSICOLOGIA PARA O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

- Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;

- Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;

- Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários;

- Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

- Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

- Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;

- Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a);

- Mediação, em parceria com o (a) cuidador(a) do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;

- Acompanhamento da família de origem no período pós reintegração familiar.

COORDENADOR DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

- Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço

- Organização e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

- Articulação com a rede de serviços;

- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;

- Elaboração, em conjunto com o/a cuidador e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico;

COORDENADOR DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

- Coordenar, gerenciar e facilitar os processos de trabalho;

- Viabilizar condições técnico-operacionais necessárias à prestação dos serviços;

- Articular o processo de implantação e execução do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

- Coordenar a execução das ações;

- Realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial;

- Definir, em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

- Definir, com a equipe técnica, os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados;

- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;

- Realizar reuniões periódicas com os profissionais e os estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras;

- Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados;

- Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social;

- Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes;

- Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos e contra a violação de direitos;

- Implantar mecanismos de monitoramento e avaliação do processo de trabalho e dos impactos dos serviços ofertados pelo CREAS;

- Dispor de conhecimentos acerca da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Norma Operacional Básica - NOB/SUAS; e outras normativas do MDS; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Política Nacional do Idoso - PNI; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e outras normativas de defesa e garantia de direitos;

- Compreensão e mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território.

ANALISTA EM NUTRIÇÃO

- Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos;

- Elaborar e revisar legislação própria desta área;

- Contribuir para o planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos sócio-epidemiológicos;

- Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação; - Realizar vigilância alimentar e nutricional;

- Integrar os órgãos colegiados de controle social;

- Avaliar o comportamento dos gêneros e produtos alimentícios;

- Promover programas de educação alimentar;

- Participar de equipes multidisciplinares de controle de qualidade;

- Planejar, implantar e coordenar as unidades de Cozinhas e Padarias Comunitárias, e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal, de acordo com as atribuições estabelecidas para a área de Alimentação Coletiva;

- Participar diretamente de propostas, projetos e programas ligados à Política de Segurança Alimentar e Nutricional, como o Compra Direta e similares;

- Disponibilidade para horários de trabalho na zona rural do município de Unaí-MG.

PEDAGOGO - GERENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO PARA O CENTRO PÚBLICO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO - CPPT

- Coordenar de forma técnico-pedagógica todas as ações e projetos do Centro Público de Promoção do Trabalho - CPPT, respeitando a área de abrangência do mesmo;

- Planejar, organizar, acompanhar e coordenar pedagogicamente os programas de capacitação;

- Propor ações de capacitação;

- Negociar e parcerias;

- Acompanhar e avaliar os processos de capacitação;

- Propor e desenvolver materiais didáticos;

- Realizar capacitação didática dos multiplicadores de conhecimento;

- Administrar/monitorar e avaliar as atividades socioeducativas, culturais e de geração de trabalho e renda;

- Planejar, organizar e coordenar, também de forma multiprofissional, projetos desenvolvidos pelo CPPT para atendimento das famílias;

- Ministrar palestras, conferências, oficinas pedagógicas, cursos de atualização e aperfeiçoamento, treinamentos e similares, que tenham a questão pedagógica familiar como objeto de estudo.

PEDAGOGO PARA O PROJOVEM ADOLESCENTE - ORIENTADOR PROFISSIONAL

- Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (IFTG) para o mundo do trabalho;

- Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital; - Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;

- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho;

- Participar de todas as ações e projetos, respeitando a área de abrangência e planejamentos diversos;

- Administrar as atividades de cunho socioeducativo, cultural e de geração de trabalho e renda;

- Planejar, organizar, também de forma multiprofissional, projetos para o atendimento das famílias;

- Propor e desenvolver materiais didáticos;

- Realizar capacitação didática dos multiplicadores de conhecimento;

- Ministrar palestras, conferências, oficinas pedagógicas, cursos de atualização e aperfeiçoamento, treinamentos e similares, que tenham a questão pedagógica familiar como objeto de estudo.

PEDAGOGO PARA MONITOR PEDAGÓGICO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS -

- Trabalhar como brinquedista em Brinquedoteca;

- Estimular crianças a brincarem livremente, pondo em prática sua própria criatividade e aprendendo a valorizar as atividades lúdicas;

- Avaliar de forma multiprofissional as crianças no seu desenvolvimento, através de acompanhamento, da observação diária, no que se refere a socialização, a iniciativa, a linguagem, ao desenvolvimento motriz e buscando através das atividades lúdicas o desenvolvimento das suas potencialidades;

- Participar de todas as ações e projetos, respeitando a área de abrangência e planejamentos diversos;

- Administrar as atividades de cunho socioeducativo, cultural e de geração de trabalho e renda;

- Planejar, organizar, também de forma multiprofissional, projetos para o atendimento das famílias;

- Propor e desenvolver materiais didáticos;

- Realizar capacitação didática dos multiplicadores de conhecimento;

- Ministrar palestras, conferências, oficinas pedagógicas, cursos de atualização e aperfeiçoamento, treinamentos e similares, que tenham a questão pedagógica familiar como objeto de estudo.

PEDAGOGO PARA EDUCADOR SOCIAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS -

- Disponibilidade para trabalhar eventualmente à noite e em fins de semana, em "blitz" a serem realizadas nesta cidade e palestras em escolas e instituições que solicitarem o trabalho do Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

- Ministrar palestras, conferências, oficinas pedagógicas, cursos de atualização e aperfeiçoamento, treinamentos e similares, que tenham a questão pedagógica familiar como objeto de estudo;

- Dispor de conhecimentos acerca da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Norma Operacional Básica - NOB/SUAS; e outras normativas do MDS; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Política Nacional do Idoso - PNI; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e outras normativas de defesa e garantia de direitos;

- Compreensão e mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território.

Disponibilidade para trabalhar eventualmente à noite e em fins de semana, juntamente com a equipe do projeto, Conselho Tutelar, Comissário, Policiais e Ministério Público nas seguintes ações:

- Busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos;

- Realizar estudo de casos;

- Participar das reuniões técnicas semanais;

- Auxiliar, quando necessário, o restante da equipe no mapeamento de regiões para procederem a futuros encaminhamentos;

- Acompanhar o desenvolvimento pedagógico das crianças e adolescentes atendidos, bem como de suas famílias;

- Desenvolver oficinas pedagógicas junto às crianças e aos adolescentes;

- Fomentar a sensibilização no trabalho de prevenção nas escolas, nos centros de saúde, no conselho tutelar e na comunidade;

- Propor ações educativas relacionadas ao tema e ao serviço (eventos com rede de atendimento, material para divulgação do serviço, etc.).

PEDAGOGO PARA ORIENTADOR DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - LA/PSC - PROGRAMA GIRASSOL DO CENTRO DE

REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

- Disponibilidade para trabalhar eventualmente à noite e em fins de semana, em "blitz" a serem realizadas nesta cidade e palestras em escolas e instituições que solicitarem o trabalho do Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

- Ministrar palestras, conferências, oficinas pedagógicas, cursos de atualização e aperfeiçoamento, treinamentos e similares, que tenham a questão pedagógica familiar como objeto de estudo;

- Dispor de conhecimentos acerca da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Norma Operacional Básica - NOB/SUAS; e outras normativas do MDS; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Política Nacional do Idoso - PNI; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e outras normativas de defesa e garantia de direitos;

- Compreensão e mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território.

- Disponibilidade para trabalhar eventualmente à noite e em fins de semana, juntamente com a equipe do projeto, Conselho Tutelar, Comissário, Policiais e Ministério Público nas seguintes ações:

- Busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos;

- Realizar estudo de casos;

- Participar das reuniões técnicas semanais;

- Auxiliar, quando necessário, o restante da equipe no mapeamento de regiões para procederem a futuros encaminhamentos;

- Acompanhar o desenvolvimento pedagógico das crianças e adolescentes atendidos, bem como de suas famílias;

- Desenvolver oficinas pedagógicas junto às crianças e aos adolescentes;

- Fomentar a sensibilização no trabalho de prevenção nas escolas, nos centros de saúde, no conselho tutelar e na comunidade;

- Propor ações educativas relacionadas ao tema e ao serviço (eventos com rede de atendimento, material para divulgação do serviço, etc.).

- Montar controle documental e prontuários com todas as informações pertinentes sobre o adolescente e sua realidade bio-psico-sócio-econômico-familiar;

- Realizar estudos de casos;

- Aplicar módulos de cidadania, saúde;

- Atender em grupos os adolescentes durante as medidas socioeducativas;

- Dar assistência e acompanhar o adolescente em medida socioeducativa, assegurando-lhe, como sujeito de direito, a reintegração e participação na vida familiar e comunitária, através de procedimentos de orientação pedagógica e encaminhamentos que se fizerem necessários;

- Orientar e encaminhar o adolescente, aos recursos educacionais e comunitários necessários ao seu desenvolvimento, dando ênfase aos programas educacionais existentes no município, tais como as ações complementares à escola.

- Colher dados sobre a escolaridade do adolescente;

- Formar vínculos entre a família e o programa;

- Orientar quanto aos procedimentos de atendimento educacional dentro do programa;

- Orientar a família em relação às formas de trabalhar as dificuldades educacionais dos adolescentes, assim como acompanhar todas as atividades pedagógicas;

- Reunir periodicamente com equipe técnica e com os demais responsáveis pelo desenvolvimento do Programa para avaliação dos procedimentos adotados;

- Acompanhar a matricula, frequência e rendimento escolar do adolescente;

- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do adolescente no cumprimento da medida;

- Encaminhar relatórios à Coordenação Geral do Programa.

PEDAGOGO PARA O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

- Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço

- Organização e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

- Articulação com a rede de serviços;

- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;

- Elaboração, em conjunto com o/a cuidador e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico;

- Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;

- Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;

- Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários;

- Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

- Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

ANALISTA JURÍDICO

- Acolhida e escuta individual para orientação jurídica, em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;

- Acompanhamento dos inquéritos e processos em andamento, para informações e orientações que se fizerem necessários;

- Acompanhamento em depoimentos e audiências quando se fizer necessário, especialmente nos casos de crianças e adolescentes;

- Referenciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimações e agressões para os órgãos de responsabilização;

- Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;

- Realização de encaminhamentos para a rede sócio assistencial e de serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de solicitações de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares;

- Realização de articulações permanentes com os Conselhos Tutelares, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, Varas de Famílias, Varas da Infância e Juventude, e com toda a rede de garantia de direitos;

- Elaboração de petições e pareceres técnicos quando necessários e/ou solicitados;

- A manutenção de prontuários, com o histórico de atendimentos prestados, atualizado e preservado de forma a garantir a privacidade, o sigilo e a inviolabilidade do sigilo;

- Realizar estudos de casos;

- Participar de reuniões técnicas semanais.

TÉCNICO AGRÍCOLA

- Executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários;

- Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especificidade segundo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho;

- Fazer coleta e analise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros;

- Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais;

- Dedicar-se ao melhoramento da produção e a exploração de espécies animais, selecionando reprodutores e procedendo inseminação artificial;

- Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal;

- Participar na execução de projetos e programas de extensão rural;

- Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campos e outros a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas, equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e beneficiamento das espécies vegetais e manejo animal;

- Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária;

- Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola realizando testes, analises de laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas;

- Realizar cursos sobre hortas comunitárias;

- Participar diretamente de propostas, projetos e programas ligados à Política de Segurança Alimentar e Nutricional, como o Compra Direta e similares.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

- Desenvolver o Curso de Operação de Micro, com noções de sistemas, digitação, Word, Excel, Power Point para crianças, adolescentes e adultos atendidos pelo Projeto Ação e Cidadania, desenvolvido para as famílias cadastradas no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;

- Participar de reuniões para organização, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, bem como fazer relatórios periódicos descrevendo a proposta de trabalho, e técnicas a serem aplicadas com os alunos;

- Ministrar aulas expositivas para alunos do Curso de Informática.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA PARA O CENTRO PÚBLICO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO - CPPT

- Desenvolver o Curso de Micro, com noções de sistemas, digitação. Word, Excel , Power Point para adolescestes e adultos atendidos pelo Centro Público de Promoção do trabalho;

- Participar de reuniões para a organização, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, bem como fazer relatórios periódicos descrevendo a proposta e trabalho e técnicas a serem aplicadas com os alunos.

INSTRUTOR DE VIOLÃO PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

- Desempenhar oficinas de violão para crianças, adolescente e adulto inseridos no Projeto Ação e Cidadania nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (s) (Polos 1, 2 e 3), nos núcleos Ruralminas e Garapuava;

- Facilitar o aprendizado do participante, acompanhá-los em apresentações, estudar e ensaiar partituras, afinando convenientemente seu instrumento, para dar uma interpretação própria à obra ou ajustar-se às instruções do regente do grupo instrumental;

- Tocar o instrumento violão em concertos e recitais;

- Atuar como solista, fazendo uso da sua habilidades e interpretação pessoal;

- Apresentar peças ou excertos musicais;

- Atuar nos conjuntos musicais ou como acompanhante;

- Observar sinais e gestos do maestro na marcação de ritmo, tempo, intensidade e entrada dos diferentes instrumentos;

- Possibilitar a apresentação de obras musicais de natureza polifônica;

- Exercitar-se sozinho ou coletivamente na arte instrumental, executando escalas e trechos de difícil interpretação;

- Apurar sua técnica e alcançar completo domínio do seu instrumento;

- Compor, improsivar, transcrever ou adaptar musicais;

- Executar outras tarefas correlatas.

MONITOR DE CAPOEIRA PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

- Desempenhar oficinas de capoeira para crianças, adolescente e adulto inseridos no Projeto Ação e Cidadania nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (s) (Polos 1, 2 e 3), nos núcleos Ruralminas e Garapuava;

- Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno a expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira e aprendizagem e prática de instrumentos percussivos, tendo sempre a família como foco central.

INSTRUTOR DE ARTESANATO PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

- Desempenhar oficinas de artesanato para crianças, adolescente e adulto inseridos no Projeto Ação e Cidadania nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (s) (Polos 1, 2 e 3), nos núcleos Ruralminas e Garapuava;

- Desenvolver o curso de: artesanato pintura em tecido, artesanato biscuit, bijuteria, macramé, vagonite, confecções de bolsas de palha, bordados, crochê, entre outros trabalhos considerados artesanais, para adultos, idosos e crianças;

- Elaborar relatórios contendo monitoramento e avaliação;

- Ter sempre o foco na família;

- Participar de reuniões para planejamento do plano de trabalho anual do CRAS, bem como festivais e apresentações dos trabalhos desenvolvidos pelos alunos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

- Realizar as tarefas e rotinas, preenchimento de fichas e prontuários, organização e manutenção do arquivo e armário de matérias, agendamento das atividades internas e externas do projeto;

- Digitação de relatórios diversos, formulários e documentos;

- Auxiliar no controle e gestão dos recursos financeiros;

- Zelo e conservação do material;

- Participação nos eventos de formação e atualização;

- Participação das reuniões da equipe sempre que solicitado;

- Executar tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

- Disponibilidade de realizar as atividades em zona rural de Unaí- MG (Assentamentos).

- Atendimento ao público;

- Atendimento de telefone;

- Marcar reuniões, atendimentos entre outros compromissos;

RECEPCIONISTA -

- Atendimento ao público;

- Atendimento de telefone;

- Marcar reuniões, atendimentos entre outros compromissos;

- Manter em ordem arquivos e fichários;

- Executar a manutenção, limpeza dos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades;

- Executar tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

- Participação em reuniões diversas no sentido de secretariar, pontuando tópicos importantes e execução de ata.

SEGURANÇA PARA O CRAS -

- Disponibilidade para trabalhar eventualmente à noite e em fins de semana;

- Ficar no CRAS sempre que o mesmo estiver aberto, mesmo fora do seu horário de serviço, quando necessário;

- Ficar atento nas pessoas que estão em atendimento;

- Acompanhar a equipe técnica em visitas sempre que necessário.

SEGURANÇA PARA O CREAS -

- Disponibilidade para trabalhar eventualmente à noite e em fins de semana, em "blitz" a serem realizadas e palestras em escolas e instituições que solicitarem o trabalho do CREAS;

- Conselho Tutelar, Comissários, Policiais e Ministério Público;

- Ficar no Serviço sempre que o mesmo estiver aberto, mesmo fora do seu horário de serviço, quando necessário;

- Ficar atento às pessoas que estão em atendimento;

- Acompanhar a equipe técnica em visitas sempre que necessário.

SERVIÇOS GERAIS -

- Cuidar da limpeza e organização do local do trabalho;

- Deixar os locais em condições de higiene e de trânsito;

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação entre outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição quando for o caso;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e equipamentos utilizados para limpeza e organização do local de trabalho;

- Preparar lanche e servir para as crianças e adolescentes atendidos bem como para as famílias e funcionários em exercício de trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

CUIDADOR -

- Organização da rotina doméstica e do espaço residencial/institucional;

- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

- Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;

- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

AUXILIAR DE CUIDADOR -

- Apoio às funções do cuidador;

- Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).

ORIENTADOR SOCIAL -

- Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS, inclusive com a realização de visitas domiciliares;

- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;

- Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade;

- Registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS;

- Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente;

- Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer;

- Desenvolvimento de oficinas culturais;

- Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;

- Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens;

- Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;

- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;

- Outras atividades relacionadas ao desempenho da ocupação 5153-05, da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego

MOTORISTA PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Disponibilidade para trabalhar eventualmente à noite e em fins de semana;

- Disponibilidade para se deslocar para a zona rural e outras localidades municipais e estaduais quando necessário;

- Conduzir a equipe técnica a visitas domiciliares e institucionais sem se envolver e/ou participar diretamente;

- Entregar eventualmente correspondências;

- Buscar e levar pessoas para atendimentos quando solicitado pela Coordenação;

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação B, no mínimo;

MOTORISTA PARA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - LA/PSC - PROGRAMA GIRASSOL

- Disponibilidade para trabalhar eventualmente à noite e em fins de semana;

- Disponibilidade para se deslocar para a zona rural e outras localidades municipais e estaduais quando necessário;

- Conduzir a equipe técnica a visitas domiciliares e institucionais sem se envolver e/ou participar diretamente;

- Entregar eventualmente correspondências;

- Buscar e levar pessoas para atendimentos quando solicitado pela Coordenação;

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação B, no mínimo;