Prefeitura de Ubiratã - PR

Notícia:   Prefeitura de Ubiratã - PR retifica CP 1/2014 e mantém PS 2/2014 inalterado

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE UBIRATÃ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO N º 01/2014

O Prefeito Municipal de Ubiratã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubiratã de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, tendo prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Ubiratã, Estado do Paraná.

1.3 O Concurso Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Ubiratã, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ubiratã www.ubirata.pr.gov.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com de deficiência (PcD), o vencimento inicial, o valor da taxa de inscrição e o período de aplicação da prova objetiva são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Vencimento inicial

Taxa de Inscrição

Período de aplicação da prova objetiva

101

Auxiliar de Serviços Diversos - feminino

44h

2

-

R$ 740,00

R$ 30,00

TARDE

102

Auxiliar de Serviços Diversos - masculino

44h

30

2

R$ 740,00

R$ 30,00

103

Borracheiro

44h

1

-

R$ 760,00

R$ 30,00

104

Eletricista Instalador

44h

1

-

R$ 822,00

R$ 30,00

105

Funileiro

44h

1

-

R$ 760,00

R$ 30,00

106

Gari

44h

12

1

R$ 740,00

R$ 30,00

107

Guardião de Bens Públicos

44h

5

1

R$ 740,00

R$ 30,00

108

Jardineiro

44h

2

-

R$ 760,00

R$ 30,00

109

Lavador de Veículos e Máquina

44h

1

-

R$ 740,00

R$ 30,00

110

Margarida

44h

19

2

R$ 740,00

R$ 30,00

111

Mecânico Geral

44h

1

 

R$ 760,00

R$ 30,00

112

Merendeira

44h

7

1

R$ 740,00

R$ 30,00

113

Motorista

44h

16

1

R$ 780,00

R$ 30,00

114

Operador de Máquinas

44h

8

1

R$ 780,00

R$ 30,00

115

Pedreiro

44h

4

1

R$ 822,00

R$ 30,00

116

Servente de Limpeza

44h

15

1

R$ 740,00

R$ 30,00

117

Servente de Pedreiro

44h

3

-

R$ 740,00

R$ 30,00

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO(1)
Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDVencimento inicialTaxa de InscriçãoPeríodo de aplicação da prova objetiva
118Auxiliar Administrativo44h101R$ 822,00R$ 30,00TARDE

 

NÍVEL MÉDIO(1)
Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDVencimento inicialTaxa de InscriçãoPeríodo de aplicação da prova objetiva
201Artesão44h1- 894,00R$ 50,00MANHÃ
202Assistente de Administração44h41R$ 1.099,00R$ 50,00
203Fiscal de Obra44h1- R$ 822,00R$ 50,00
204Técnico em Tributação e Cadastro44hCR(2)- R$ 948,00R$ 50,00

 

NÍVEL TÉCNICO(1)
Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDVencimento inicialTaxa de InscriçãoPeríodo de aplicação da prova objetiva
301Auxiliar de Contabilidade44hCR(2)- R$ 822,00R$ 50,00TARDE
302Auxiliar em Saúde Bucal44h2- R$ 822,00R$ 50,00
303Instrutor de Informática44h2- R$ 764,00R$ 50,00
304Técnico Agrícola44hCR(2)- R$ 1.099,00R$ 50,00
305Técnico em Contabilidade44hCR(2)- R$ 1.099,00R$ 50,00
306Técnico em Segurança no Trabalho44h1- R$ 1.534,00R$ 50,00

 

NÍVEL SUPERIOR(1)
Código do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaVagas PcDVencimento inicialTaxa de InscriçãoPeríodo de aplicação da prova objetiva
401Assistente social44hCR(2)- R$ 2.020,00R$ 80,00TARDE
402Bioquímico20hCR(2)- R$ 1.823,00R$ 80,00
403Odontólogo20hC (2)- R$ 1.823,00R$ 80,00
404Enfermeiro44h1- R$ 2.020,00R$ 80,00
405Engenheiro Agrônomo20hCR(2)- R$ 1.823,00R$ 80,00
406Engenheiro Civil20hCR(2)- R$ 1.823,00R$ 80,00
407Farmacêutico44hCR(2)- R$ 2.020,00R$ 80,00
408Fisioterapeuta20hCR(2)- R$ 1.823,00R$ 80,00
409Fonoaudiólogo20hCR(2)- R$ 1.823,00R$ 80,00
410Médico Veterinário20hCR(2)- R$ 1.823,00R$ 80,00
411Nutricionista20hCR(2)- R$ 1.823,00R$ 80,00
412Professor20h101R$ 1.118,00R$ 80,00
413Psicólogo20hCR(2)- R$ 1.823,00R$ 80,00
414Terapeuta Ocupacional44h1- R$ 2.020,00R$ 80,00

(1) Ver os Requisitos e as Atribuições do cargo no Anexo I deste Edital.
(2) Cadastro de Reserva.

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubiratã:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

e) ser julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial do Município;

f) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

g) ter sido aprovado no concurso público;

h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e, se casado(a), a do (a) cônjuge;

j) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

k) não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao inicio do período de inscrições deste Concurso Público;

l) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ubiratã serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 20/02/2014 às 23h59min do dia 20/03/2014, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.6.1 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um emprego do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela do item 2 deste Edital.

4.6.2 no caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato.

4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Ubiratã.

4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 21 de março de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.11 A Prefeitura Municipal de Ubiratã e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.1 À pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.1.1 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

5.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 4.4. deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

5.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e o nível de esforço que o candidato está apto a realizar, constando ainda se a deficiência é compatível com as funções que o candidato irá desempenhar. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da inscrição.

5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 26/03/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoa com deficiência.

5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva:

6.1.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitada.

6.2 Da Candidata Lactante

6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local;

6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame;

6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2 , 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 21/03/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações que seguem:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701-970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ubiratã
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 26/03/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 15 deste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e também no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ubiratã www.ubirata.pr.gov.br na data provável de 26/03/2014.

7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial de Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (FEM. / MASC.);
- BORRACHEIRO;
- ELETRICISTA INSTALADOR;
- GARI;
- GUARDIÃO DE BENS PÚBLICOS;
- JARDINEIRO;
- LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS;
- MARGARIDA;
- MERENDEIRA;
- SERVENTE DE LIMPEZA;
- SERVENTE DE PEDREIRO.

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

15

0,33

4,95

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

5

0,35

1,75

Conhecimentos Gerais

10

0,33

3,3

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

10,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- FUNILEIRO;
- MECÂNICO GERAL;
- MOTORISTA;
- OPERADOR DE MÁQUINAS;
- PEDREIRO.

Objetiva

Língua Portuguesa

15

0,33

4,95

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

5

0,35

1,75

Conhecimentos Gerais

10

0,33

3,3

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

10,00

-

Prática

De acordo com o item 12

-

-

2,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

-

-

12,00

-

TABELA 8.3

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,34

3,40

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

0,33

1,65

Informática

05

0,33

1,65

Conhecimentos Gerais

10

0,33

3,30

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

10,00

-

TABELA 8.4

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TODOS OS CARGOS

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,33

1,65

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

0,33

1,65

Informática

05

0,33

1,65

Conhecimentos Gerais

05

0,33

1,65

Conhecimentos Específicos

10

0,34

3,40

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

10,00

-

TABELA 8.5

NÍVEL SUPERIOR(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

PROFESSOR

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,33

1,65

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

0,33

1,65

Informática

05

0,33

1,65

Conhecimentos Gerais

05

0,33

1,65

Conhecimentos Específicos

10

0,34

3,40

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

10,00

-

Títulos

De acordo com o item 11

-

-

1,00

Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

-

-

11,00

-

TABELA 8.6

NÍVEL SUPERIOR(1)

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TODOS OS CARGOS, EXCETO PROFESSOR

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

-

0,33

1,65

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico e Matemático

05

0,33

1,65

Informática

05

0,33

1,65

Conhecimentos Gerais

05

0,33

1,65

Conhecimentos Específicos

10

0,34

3,40

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

10,00

-

(1) Ver o Conteúdo Programático no Anexo II deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 13 de abril de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, assim como no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ubiratã www.ubirata.pr.gov.br.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 04 de abril de 2014.

9.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese nenhuma a pedido do candidato.

9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

9.5.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.7 Após identificado e acomodado na sala o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.8.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.

9.9 Em hipótese nenhuma será permitido ao candidato:

9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital.

9.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.11 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.

9.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.16 Em hipótese nenhuma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

9.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

9.21 Cada questão da prova objetiva terá 4 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.22 O candidato deverá obter 05 (cinco) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ubiratã www.ubirata.pr.gov.br.

10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

11. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para o cargo de PROFESSOR e somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

11.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701-970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ubiratã-PR
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXXXX

TABELA 11.1

PROVA DE TÍTULOS CARGO 412: PROFESSOR

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre.

0,50 (por título)

0,50

2

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre.

0,30 (por título)

0,30

3

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre.

0,10 (por título)

0,20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

1,00

11.4 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação, ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.4.1 o candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1.

11.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

11.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.8 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.11 alínea 'f'.

11.9 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

11.10 A prova de títulos terá o valor máximo de 1 (um) ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 11.1 deste Edital.

11.10.1 serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso.

11.11 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 11.4.1;

h) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.

11.12 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.13 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.

11.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.15 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, assim como no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ubiratã www.ubirata.pr.gov.br.

11.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital.

12. DA PROVA PRÁTICA

12.1 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: FUNILEIRO, MECÂNICO GERAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E PEDREIRO, o candidato inscrito para as vagas da ampla concorrência deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 12.1.2 para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

12.1.1 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E PEDREIRO, o candidato inscrito para vaga reservada para pessoa com deficiência deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22 para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

12.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 12.1.2, serão convocados para a prova prática.

TABELA 12.1.2

PROVA PRÁTICA

CARGOS

CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA PARA CONVOCAÇÃO

FUNILEIRO

10ª

MECÂNICO GERAL

10ª

MOTORISTA

35ª

OPERADOR DE MÁQUINAS

25ª

PEDREIRO

10ª

12.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.

12.2.1 o candidato deverá obter nota igual ou superior a 1 (um) ponto, numa escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos na prova prática, para não ser eliminado do certame.

12.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas do item 12 deste Edital.

12.4 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados em Edital de convocação para realização da prova prática.

12.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original). Os candidatos inscritos ao cargo de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS deverão apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação (original) conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples desta última no dia de realização da prova prática.

12.6 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.

12.7 As provas práticas serão realizadas e avaliadas da seguinte forma:

12.7.1 para o cargo de FUNILEIRO, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 12.7.1.

TABELA 12.7.1

PROVA PRÁTICA CARGO 105: FUNILEIRO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Executar os procedimentos de preparação de uma peça da lataria de um veículo para receber pintura, em seguida efetuar a pintura na referida peça. Tempo da prova: 40 (quarenta) minutos

2,00 pontos

TOTAL DE PONTOS

2,00 pontos

12.7.2 para o cargo de MECÂNICO GERAL, o candidato deverá optar dentre os 3 (três) segmentos de veículos e/ou máquinas e equipamentos, descritos na Tabela 12.7.2, no momento da realização da prova prática.

TABELA 12.7.2

PROVA PRÁTICA CARGO 111: MECÂNICO GERAL

 

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Linha Leve

Tarefa: Procedimento de montagem de motor, procedimento de identificação e conserto das causas de possíveis falhas mecânicas nos diversos sistema do veículo Tempo da prova: 60 (sessenta) minutos.

2,00 pontos

Linha Pesada

Tarefa: Procedimento de montagem de motor, procedimento de identificação e conserto das causas de possíveis falhas mecânicas nos diversos sistema do caminhão. Tempo da prova: 60 (sessenta) minutos.

2,00 pontos

Trator / Máquinas /Equipamentos

Tarefa: Procedimento de montagem de motor, procedimento de identificação e conserto das causas de possíveis falhas mecânicas nos diversos sistema do equipamento/máquina. Tempo da prova: 60 (sessenta) minutos.

2,00 pontos

12.7.3 para o cargo de MOTORISTA, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 12.7.3.

TABELA 12.7.3

PROVA PRÁTICA CARGO 113: MOTORISTA

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

A prova prática consistirá em um exame de DIREÇÃO VEICULAR que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, com duração de 20 (vinte) minutos, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como:

a) rotação do motor;
b) uso do câmbio, dos freios, entre outros;
c) localização do veículo na pista;
d) velocidade desenvolvida;
e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica;
f) obediência às situações de trajeto;
g) outras situações verificadas durante a realização do exame.

Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja:

a) Transitar na contramão da direção;
b) Avançar o sinal vermelho do semáforo;
c) Provocar acidente durante a realização do exame;
d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular.

As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave), conforme quadro abaixo:

GruposFaltaPontuação
ILeve0,10
IIMédia0,17
IIIGrave0,30

No decorrer do exame de direção veicular serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da prova prática, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas.

Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.

2,00 pontos

TOTAL DE PONTOS2,00 pontos

12.7.4 para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS o candidato deverá optar dentre as 5 (cinco) máquinas descritas na Tabela 12.7.4 no momento da realização da prova prática.

TABELA 12.7.4

PROVA PRÁTICA CARGO 114: OPERADOR DE MÁQUINA
Tipo de MáquinaDESCRIÇÃOAVALIAÇÃO
Escavadeira HidráulicaTarefa: Movimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e direita; levantar e abaixar a concha; movimentar a concha; girar a máquina em 180º; abrir e chanfrar uma vala. Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.2,00 pontos
Pá-CarregadeiraTarefa: Movimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e direita; levantar e abaixar a concha; executar serviços de terraplagem e carregamento de materiais de um ponto para outro ou em caçamba de caminhão. Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.2,00 pontos
MotoniveladoraTarefa: Executar serviços de baulação, terraplanagem, escarificação e rampeamento no solo. Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.2,00 pontos
RetroescavadeiraTarefa: Executar a abertura de vala, utilizando a concha traseira; realizar o transporte de materiais (terra, areia, pedra, etc.) de um lugar para outro, utilizando a concha dianteira. Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.2,00 pontos
Rolo CompactadorTarefa: Executar serviço de compactação, avançando e retrocedendo o rolo compressor sobre a superfície do solo a ser compactado. Tempo da prova: 20 (vinte) minutos.2,00 pontos

12.7.5 para o cargo de PEDREIRO, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 12.7.5.

TABELA 12.7.5

PROVA PRÁTICA CARGO 115: PEDREIRO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Confecção de uma parede em L (dois lados) de tijolos (lajotas) de seis furos, utilizando argamassa preparada anteriormente, de aproximadamente 1 (um) metro de comprimento por 60 (sessenta) centímetros de altura, cada lado da parede, com espessura de argamassa de aproximadamente 1 (um) centímetro. Itens que serão avaliados de forma conjunta:

1) Marcação do esquadro no piso para elevação de alvenaria;
2) Nivelamento e alinhamento da parede de alvenaria;
3) Uniformidade das juntas de argamassas de assentamento;
4) Amarração dos tijolos.
Tempo da prova: 60 (sessenta) minutos.
* Será pontuada de forma proporcional a tarefa executada de forma incompleta.

2,00 pontos

TOTAL DE PONTOS

2,00 pontos

12.8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12.9 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: FUNILEIRO, MECÂNICO GERAL, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINA E PEDREIRO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática.

13.2.1 Para os demais cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.3 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.4 Para os cargos de NÍVEL TÉCNICO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.5 Para o cargo de NÍVEL SUPERIOR, PROFESSOR, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

13.5.1 Para os demais cargos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final será igual a nota obtida na prova objetiva.

13.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos (quando houver);

c) obtiver maior pontuação na contagem de títulos (quando houver);

d) tiver maior idade;

e) tiver maior encargo familiar.

13.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

14.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;

14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação; 14.1.14recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 14.1.15recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 9.22, ou não atingir a pontuação mínima na prova prática, conforme subitem 12.2.1 (para o cargo em que houver prova prática), deste Edital.

14.2 Se a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova prática;

15.1.5 contra o resultado da prova de títulos;

15.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.2, o recurso deverá esta acompanhado de citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Ubiratã e publicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã e endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ubiratã www.ubirata.pr.gov.br, assim como no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

17.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ubiratã www.ubirata.pr.gov.br.

17.2 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ubiratã www.ubirata.pr.gov.br.

17.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

17.4 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato convocado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

17.5 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

i) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;

j) apresentar os documentos listados no item 3;

k) demais documentos que a Prefeitura Municipal de Ubiratã achar necessários, posteriormente informados.

17.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Ubiratã no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 3 e os listados no subitem 17.5.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Ubiratã no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Ubiratã e endereço eletrônico oficial do Município www.ubirata.pr.gov.br, assim como no endereço eletrônico da Fundação de Apoio à FAFIPA www.fundacaofafipa.org.br.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

18.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

18.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Ubiratã, situada à Av. Nilza de Oliveira Pipino, 1.852, Ubiratã/PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de Concursos.

18.5 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concursos, ouvida a Fundação de Apoio à FAFIPA.

18.7 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da data de sua publicação.

18.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à FAFIPA, na Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.

18.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ubiratã/PR, 10 de fevereiro de 2014

Haroldo Fernandes Duarte
Prefeito Municipal de Ubiratã

ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 101 e 102: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - FEMININO E MASCULINO

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Realizar atividades rotineiras de natureza simples e repetitiva em diversas áreas, executando serviços de limpeza, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras atividades, mantendo os locais em condições de higiene e de uso, recebendo instruções e supervisão; Exige constante esforço físico, permanecendo a maior parte do tempo em pé, em posições cansativas ou em movimento; Está sujeito a levantar ou carregar pesos; Exposição a elementos desconfortáveis em grau reduzido; Necessário usar equipamentos de segurança.

Tarefas relacionadas ao cargo: Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em pratelerias ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias; Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários utilizando ferramentas normais, para estruturar a parte geral das instalações; Apreender animais soltos nas vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorro, cabrito, etc., conduzindo-os a locais apropriados para evitar acidentes; Auxiliar na construção, recuperação, instalação, manutenção dos serviços de carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda, marcenaria, pintura, alvenaria, mecânica e borracharia, utilizando ferramentas, equipamentos e materiais adequados, para assegurar a realização do trabalho específico de cada setor; Efetuar limpeza em salas, corredores, escadas, etc., utilizando produtos adequados, varrendo, lavando, encerando ou lustrando, para manter o ambiente com aparência agradável; Efetuar limpeza em móveis como mesas, armários, arquivos, cadeiras, escrivanhinhas etc., utilizando pano, água, sabão, lustra móveis, etc.; Recolher o lixo, depositando em recipientes apropriados, para possibilitar o transporte e reciclagem; Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, banheiros, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; Lavar banheiros utilizando água, vassouras, produtos de limpeza e outros, para conservá-los higienizados e com bom aspecto; Controlar estoque dos materiais de limpeza, solicitando reposição, a fim de tê-los sempre disponíveis para consumo e utilização; Lavar e passar roupas, utilizando produtos, máquinas e equipamentos disponíveis; Manter limpos tanques, vassouras, baldes, panos, etc., lavando-os, para facilitar o uso; Efetuar a limpeza de paredes, azulejos, vidros, vidraças, espelhos, calçadas e pátios, varrendo, lavando, passando pano; Efetuar a limpeza e conservação nos cemitérios e jazigos, bem como auxiliar na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento e exumação de cadáveres; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 103: BORRACHEIRO

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso.

Tarefas relacionadas ao cargo: Desmontar a roda do veículo, separando da mesma o pneu avariado com auxílio de ferramentas adequadas, para examinar a câmara e o pneu danificados; Retirar a câmara de ar do interior do pneu, utilizando espátulas, martelo e outros instrumentos, para examinar as partes que apresentam perfurações, rasgos e outros estragos; Encher a câmara do pneu utilizando um compressor de ar, para dilatar sua superfície; Imergir em água a câmara de ar, servindo-se de recipiente apropriado e atentando na formação de bolhas, para localizar os furos existentes; Marcar na câmara os furos indicados pelas bolhas de ar, fazendo riscos com giz ou outro material adequado, para orientar o reparo; Vedar os furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais adesivos, para impedir a saída do ar; Colocar na câmara a válvula de entrada e saída de ar, prensando as arruelas no orifício próprio, para conter a saída do ar sob pressão; Revisar a parte interna do pneu, verificando as avarias nos elementos que o compõem, para providenciar sua recuperação ou refugo; Examinar a parte externa do pneu, procurando as áreas desgastadas de sua superfície, para executar a recauchutagem; Retirar os corpos estranhos presos à banda de rodagem, utilizando chaves de fenda, alicates e outras ferramentas, para evitar perfurações, cortes e dilaceração dos pneus; Fazer a recauchutagem do pneu, colocando nova camada de borracha nas partes desgastadas, para nivelar sua superfície externa; Recompor a carcaça do pneu que apresenta ruptura de lona, remendando-a de forma a uniformizá-la com auxílio de equipamentos adequados, para evitar o desequilíbrio da roda; Reparar os demais elementos que compõem o pneu, utilizando ferramentas apropriadas, para evitar danos às partes principais; Vulcanizar as partes recauchutadas do pneu e da câmara de ar, submetendo-as ao calor, para tornar as peças mais resistentes e elásticas; Montar o pneu recuperado, introduzindo a câmara de ar e enchendo-a de ar comprimido, conforme tabela de especificações, para colocá-lo na roda; Montar a roda no veículo, colocando os parafusos em seus lugares e apertando as porcas com pressão justa, para possibilitar o deslocamento do mesmo; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 104: ELETRICISTA INSTALADOR

Requisitos: 4ª série do 1º grau (séries iniciais do Ensino Fundamental I).

Descrição sumária: Executar tarefas variadas e complexas que exigem conhecimentos práticos, além de iniciativa própria ou sob orientação e supervisão do superior, em instalações e manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico; Corre o risco de acidentes graves, necessitando usar equipamentos de segurança e está sujeito a trabalho externo.

Tarefas relacionadas ao cargo: Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; Realizar a manutenção e instalação de iluminação, inclusive ornamental, em prédios, praças, feiras, exposições, ruas, festas, desfiles, ou outras solenidades, montando luminárias, faixas e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; Executar a manutenção preventiva e corretiva de aparelhos e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento; Supervisionar e orientar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; Executar trabalhos simples ou complementares, concernentes ao funcionamento de aparelhagem de produção, controle e distribuição de energia elétrica; Instalar, substituir fusíveis, lâmpada, interruptores, tomadas embutidas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, ventiladores, etc., em casas, escolas, oficinas, escritórios e demais instalações do município; Executar pequenas linhas de transmissão, alocando e fixando partes, transformadores, quadros de controle, chaves seletoras, instalações de fios e cabos, etc.; Ligar cabos elétricos, comutadores de campainha, reatores, colocar starters, suportes fluorescentes, instalar monofásica, bifásica e outras; Executar serviços simples de instalação e reparação de circuitos elétricos; Preparar transformadores e reparar defeitos em instalação de casas de força; Substituir ou recuperar peças de aparelhos elétricos, confeccionando e substituindo resistência, ligando fios partidos ou preparados e montando peças de interferência nos circuitos; Executar serviços simples ou complementares de enrolamento de motores e outros da especialidade, em aparelhos e acessórios elétricos; Montar e desmontar motores e aparelhos diversos, em fase de reparação ou manutenção; Conduzir operações em máquinas especiais utilizadas nos serviços de enrolamento, inclusive testes; Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dínamos, magnetos e trabalhos de bobinador; Identificar defeitos de funcionamento, entre outros, em motores, aparelhos e máquinas elétricas, utilizando-se de testes mecânicos e outros meios; Retirar eixos de induzidos e de motores, bem como de geradores, substituir buchas de motores, magnetes, geradores e de outros aparelhos elétricos; Trabalhar em equipe, executando serviços secundários em manutenção de motores, conjuntos elétricos de ventilação, refrigeração, aquecimento e bombeamento para qualquer fim; Reparar pequenos defeitos de funcionamento em aparelhos elétricos singelos nos circuitos elétricos das usinas e casas de força; Substituir óleo de transformadores; Exercer vigilância sobre o funcionamento de motores geradores; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas e equipamentos do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 105: FUNILEIRO

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Realizar atividades profissionais de complexidade mediana, exigindo alguma iniciativa na seleção dos métodos de trabalho, dentro de padrões conhecidos, abrangendo execução qualificada e sujeita à supervisão e orientação; Sujeito à exposição a elementos insalubres, necessitando usar equipamentos de segurança.

Tarefas relacionadas ao cargo: Executar serviços simples ou complementares de funilaria; Trabalhar em equipe com funileiros, na execução de serviços especializados; Preparar, montar e instalar chapas de metal ou folha, utilizando ferramentas de mão, máquinas de repuxar e outras; Recuperar peças de veículos e máquinas como: paralamas, portas, capuz, latarias, estribos, tetos, drentes, etc.; Confeccionar calhas, condutores, funis e chaminés metálicas; Desmontar e montar carrocerias de veículos e máquinas, para executar os reparos de funilaria; Confeccionar fôrmas para cunhetes; Executar serviços de rebitamento de chapas finas ou folhas de flandres, duralumínio e outros; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, equipamentos, materiais e local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 106: GARI

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Realizar atividades rotineiras de natureza simples e repetitiva, executando serviços de limpeza, conservação e coleta de lixo, e demais atividades; Constante esforço físico, permanecendo a maior parte do tempo em pé ou em movimento, em posições cansativas; Está sujeito a levantar ou carregar pesos e exposto a elementos insalubres; Corre o risco de acidentes e contaminação, necessitando usar equipamentos de segurança.

Tarefas relacionadas ao cargo: Auxiliar nos serviços de jardinagens, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; Realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar, acompanhando, acoplando containers e auxiliando na operação de equipamentos de coleta, obedecendo os roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente; Executar serviços de limpeza e conservação, para manter os locais onde atua em condições de higiene e de uso; Coletar o lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais, despejando-os em veículos, carrinhos e depósitos apropriados, a fim de contribuir para a limpeza desses locais; Ajudar no combate a insetos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 107: GUARDIÃO DE BENS PÚBLICOS

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Executar serviços de vigilância e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local, fiscalizando áreas internas e externas, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis em grau reduzido e a trabalho noturno e externo, correndo risco de acidentes graves, necessitando usar equipamentos de segurança.

Tarefas relacionadas ao cargo: Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas, elétricas e constando irregularidades, possibilitar a tomada de providências necessárias, no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; Exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, aeroporto, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando a proteção e manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, acendendo ou apagando luzes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente para evitar roubos e outros danos; Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local; Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outros ocorrências desagradáveis; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, bem como outros atos pertinentes, para evitar desvio de materiais e outras faltas; Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando a se retirarem, como medida de segurança; Auxiliar na manutenção da ordem e boas condições da área de vigilância; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; Zelar pelo prédio e suas instalações - jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistemas de iluminação-, procedendo aos reparos que se fizerem necessários e levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção; Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para controlar a regularidade de sua ronda; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 108: JARDINEIRO

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Cultivar flores e plantas ornamentais, preparando canteiros, plantando sementes e mudas; Executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos, para conservar e embelezar parques e jardins públicos; Está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis, como: poeira, umidade, calor, sol e chuva; Como há risco de acidentes, é necessário usar equipamentos de segurança.

Tarefas relacionadas ao cargo: Efetuar serviços de poda de plantas, árvores e gramados em geral, aparando-as em épocas determinadas, com equipamentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado; Efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza, para mantê-los em bom estado de conservação; Preparar a terra, arando-a, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; Preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais; Dispensar tratos culturais aos parques e jardins, renovando-lhes as partes danificadas e procedendo à limpeza dos mesmos; Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas; Dispensar tratos fitossanitários às plantas, aplicando inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; Coletar galhos de determinadas plantas, escolhendo os mais adequados e cortando-os em partes determinadas para utilizá-las no processo de enxertia; Realizar a enxertia dos galhos coletados, introduzindo-os nos cortes efetuados em plantas escolhidas e fixando-os com auxílio de fitas e cordões de algodão, para possibilitar a germinação; Trabalhar em jardinagem de campo de jogos; Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado para deixá-los em condições de uso; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 109: LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Executar o serviço de limpeza de veículos automotores, máquinas e equipamentos, lavando-os externamente à mão ou por meio de equipamentos próprios, para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos; Está exposto a elementos químicos, necessitando usar equipamentos de proteção.

Tarefas relacionadas ao cargo: Manobrar veículos e equipamentos rodoviários a fim de colocá-los no local de lavagem ou no pátio; Remover o pó e outros detritos do interior do veículo, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares para mantê-lo limpo; Suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático, posicionando-os numa rampa, para facilitar a limpeza do chassi, suspensão e outras partes inferiores do veículo; Lavar a lataria, os vidros e outras partes do auto, utilizando mangueiras ou bombas de água, querosene, removedores, estopas, chicote de linha ou máquinas de lavagem automática, para dar boa aparência ao veículo e facilitar sua conservação; Polir a estrutura metálica e os cromados do veículo, usando glicerina e outros polidores, para dár-lhes o brilho desejado; Controlar o estoque de material de limpeza e polimento, solicitando o que estiver em falta, para permitir a continuidade do trabalho; Zelar pela limpeza e conservação das instalações e do boxe de limpeza, lavando-os com água e solventes, removendo lama, resíduos, manchas de óleo e engraxando a coluna do elevador, para manter em boas condições de uso as referidas instalações; Lubrificar veículos, máquinas e equipamentos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 110: MARGARIDA

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Realizar atividades rotineiras de natureza simples e repetitiva, executando serviços de limpeza, na varreção e coleta de lixo, e demais atividades; Constante esforço físico, permanecendo a maior parte do tempo em pé ou em movimento, em posições cansativas; Está sujeito às intempéries e exposto a elementos insalubres.

Tarefas relacionadas ao cargo: Efetuar a limpeza de ruas, avenidas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e coletando os detritos acumulados, transportando entulhos, despejando em carrinhos ou depósitos apropriados, a fim de contribuir para a limpeza, visando melhorar o aspeco do município; Recolher o lixo, depositando em recipientes apropriados, para possibilitar o transporte; Efetuar a limpeza e conservação nas ruas e avenidas, auxiliando na operação de equipamentos de coleta, obedecendo os roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente; Zelar pela conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os em locais adequados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 111: MECÂNICO GERAL

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Realizar a manutenção de automóveis e veículos similares; Manutenção de veículos automotores a diesel; Manutenção de tratores. Executar tarefas variadas e complexas, que exigem conhecimentos técnicos e práticos de iniciativa própria ou sob orientação e supervisão do superior, na manutenção de veículos (leves e pesados), máquinas e equipamentos rodoviários, reparando, substituindo peças, fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, assegurando eficientemente o funcionamento das máquinas, veículos e equipamentos; Está sujeito a trabalho externo e à exposição a elementos desagradáveis, como: poeira, óleo, graxa e outros; Há risco de acidentes, sendo necessário o uso de equipamentos de segurança.

Tarefas relacionadas ao cargo: Desmontar o motor total ou parcialmente, procedendo ajustes ou substituição de peças, dos sistemas de freios, ignição, direção de alimentação de combustível, transmissão e suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; Orientar e acompanhar a limpeza, lubrificação de peças e equipamentos, utilizando os acessórios necessários para a execução dos serviços; Efetuar inspeção periódica em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, verificando suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção; Promover instruções e orientações de operação e manutenção, em conformidade com as especificações para o racional uso de veículos e equipamentos; Preparar laudos das vistorias, relatórios de atividades, controles diversos e manter atualizado o cadastro dos serviços realizados; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema mecânico do veículo utilizando ferramenta adequada para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento; Verificar o nível de óleo nos motores, câmbios, diferenciais, etc., bem como lubrificar todos os componentes necessários, mantendo em perfeitas condições de funcionamento e de uso; Executar diferentes tipos de soldas elétricas e oxigênio em chapas, peças de máquinas, veículos, chassis, carcaças de motores, rodas matrizes, esteiras, pinos, molas e outros, manuseando maçaricos e outros instrumentos; Localizar defeitos em máquinas, veículos e equipamentos mecânicos, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, providenciando sua recuperação ou a substituição; Fazer a montagem do conjunto reparado, ajustando as peças, empregando instrumentos específicos para devolver às máquinas ou veículo, as condições normais de funcionamento; Verificar o trabalho executado, operando a máquina, veículo ou equipamento em situação real, para certificar que seu funcionamento está em perfeitas condições exigidas; Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento de peças, e pela lubrificação dos motores e conjuntos diversos; Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho, materiais, equipamentos e das ferramentas utilizadas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 112: MERENDEIRA

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros.

Tarefas relacionadas ao cargo: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; Preparar as refeições lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e cozendo alimentos diversos, de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido; Distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos comensais; Registrar o número das refeições distribuídas anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; Efetuar pesagem e registro das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e anotando os resultados em fichas específicas, para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos pelos comensais; Efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios; Receber ou recolher louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; Dispor quanto à limpeza de louças, talheres e utensílios, empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 113: MOTORISTA

Requisitos: 4ª série do 1º grau (séries iniciais do Ensino Fundamental I); Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Descrição sumária: Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, como carro de passeio, ônibus, furgão ou veículos similares, caminhão, caminhão basculante; Os trabalhadores deste grupo de base conduzem veículos automotores para o transporte de passageiros e de carga; Suas funções consistem em: conduzir automóveis, ônibus e outros veículos automotores para transporte de passageiros; conduzir caminhões, caminhonetes e carretas, para transporte de carga de curta e longa distância; conduzir outros veículos, como ambulâncias.

Tarefas relacionadas ao cargo: Dirigir automóveis, ônibus, camionetas e caminhões, empregados no transporte oficial de cargas e passageiros; Dirigir ambulâncias empregadas no transporte de doentes; Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando a quem de direito for, as falhas verificadas, ou se for o caso, operando pequenos consertos; Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade; Manter o veículo convenientemente abastecido e limpo; Observar com atenção os instrumentos de controle do veículo; Tratar os passageiros com atenção e ajudá-los na carga e descarga de seus pertences; Prestar conta, dentro das normas estabelecidas, das despesas de viagens; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 114: OPERADOR DE MÁQUINAS

Requisitos: 4ª série do 1º grau (séries iniciais do Ensino Fundamental I); Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Descrição sumária: Operar e dirigir retroescavadeira hidráulica, escavadeira, pá-carregadeira, motoniveladora, máquina de abrir valas, trator de lâmina, compactadora de solos; Operar máquinas de terraplanagem, escavação, pavimentação e desmonte, munidas de equipamentos específicos e movidas por autopropulsão ou por reboque, manipulando os comandos de controle dos equipamentos, marcha e direção, para nivelar, abrir valas, açudes, carregar, descarregar, transportar agregados e outros materiais utilizados em construções de obras, estradas, edificações, pistas, açudes barragens, portos, etc.

Tarefas relacionadas ao cargo: Operar qualquer tipo de máquina de terraplanagem, escavação, pavimentação, transporte ou desmonte de rochas e demais agregados, tais como: pás carregadeiras, trator de esteira, retroescavadeira, rolos vibros, motoniveladoras, guinchos, guindastes, escavadeiras, moto scrapers, etc.; Manobrar as máquinas, manipulando os comandos de controle dos equipamentos, marchas e direção; Movimentar o equipamento da máquina, na carga e descarga de material, nivelamento de pistas ou estradas, aberturas de valas, barragens, diques, etc., posicionando o mecanismo segundo a necessidade do trabalho; Manobrar máquinas acionando seus comandos, para empurrar agregados ou argila, rebaixar, fazer corte ou nivelar terrenos, asfalto, pistas ou outras obras, ou ainda no transporte de agregados para o bota-fora; Operar guindastes, escavadeira, guincho e empilhadeira, na carga e descarga de material, manobrando a máquina, patrolando e acionando os equipamentos necessários à execução do trabalho; Operar caminhão de fora-de-estrada, no transporte de agregados da obra para jazida e vice-versa, acionando os controles, câmbio e direção, na movimentação, carga e descarga; Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e fazendo pequenos reparos, a fim de mantê-la em boas condições de funcionamento; Fazer boletim diário, anotando horas trabalhadas, horas à disposição, horas de manutenção, quantidades de combustível e óleo gasto, a fim de fornecer dados para a manutenção preventiva da máquina; Responsabilizar-se pela máquina quando lhe é entregue, cuidando para que pessoas não qualificadas venham a mexer, evitando acidentes ou avarias nos equipamentos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 115: PEDREIRO

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.

Tarefas relacionadas ao cargo: Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; Misturar cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais afins; Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros e construções similares; Assentar tijolos, ladrilhos ou pedras, superpondo-os em fileiras horizontais ou seguindo os desenhos indicados e unindo-os com argamassas, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escada e outras partes da construção; Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimento; Proceder a aplicação de camadas de cimento ou ao assentamentos de ladrilhos, ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes; Aplicar uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificação, utilizando pá, colher de pedreiro ou outro instrumento apropriado, para dar a essas partes acabamento mais esmerado; Construir bases de concreto ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, chumbando bases danificadas, para construir essas estruturas; Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos, para execução da obra desejada; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 116: SERVENTE DE LIMPEZA

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Realizar atividades rotineiras de natureza simples, em serviços de limpeza e conservação, para manter os locais onde atua em condições de higiene e de uso; Constante esforço físico, permanecendo a maior parte do tempo em pé e em posições inclinadas; sujeito a carregar peso e a elementos desconfortáveis em grau reduzido.

Tarefas relacionadas ao cargo: Efetuar a limpeza em salas, corredores, escadas, etc., utilizando produtos adequados, para manter o chão com aparência agradável; Executar serviços de zeladoria nos prédios públicos, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para garantir o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes; Efetuar a limpeza em móveis como mesas, armários, arquivos, cadeiras, escrivaninhas, etc., utilizando pano, água, sabão, lustra móveis, etc., para mantê-los em bom estado de conservação; Recolher o lixo, depositando em recipientes apropriados, para possibilitar o transporte; Preparar e servir chá, café, sucos, lanches, mamadeiras e outros; Lavar banheiros, utilizando água, vassouras, produtos de limpeza e outros, para conservá-los higienizados e com bom aspecto; Manter limpos tanques, vassouras, baldes, panos, etc., lavando-os, para facilitar o uso; Controlar estoque dos materiais de limpeza, solicitando reposição à sua chefia imediata, a fim de tê-los sempre disponíveis para consumo e utilização; Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, varrendo, tirando o pó e encerando dependências, limpando e lustrando móveis, lavando vidraças, utensílios e instalações, providenciando o material e produtos necessários, para manter as condições de conservação e higiene; Preparar, lavar e passar roupas em geral, utilizando produtos, máquinas e equipamentos disponíveis; lavar objetos e utensílios de copa e cozinha; Ajudar no serviço de preparação e distribuição da merenda escolar; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 117: SERVENTE DE PEDREIRO

Requisitos: Ser alfabetizado.

Descrição sumária: Executar serviços rotineiros de natureza simples, auxiliando nos trabalhos de alvenaria, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, na conservação de cemitérios e manutenção dos próprios municipais e outras atividades; Em contínuo esforço físico, assume posições cansativas na maior parte do tempo e em movimento corre risco de acidentes, necessitando usar equipamentos de segurança.

Tarefas relacionadas ao cargo: Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; Auxiliar nos trabalhos de alvenaria, assentando pedras, tijolos de argila ou concreto, para execução de obras; Auxiliar na construção, recuperação, instalação, manutenção dos serviços de alvenaria, utilizando ferramentas, equipamentos e materiais adequados, para assegurar a realização do trabalho específico de cada setor; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; Zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras, promovendo a limpeza e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições de uso; Executar serviços de manutenção de pavimentos das vias públicas, conservação de calçadas e sarjetas para corrigir os defeitos surgidos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 118: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos: Ensino fundamental II (1º grau) completo.

Descrição sumária: Realizar atividades que envolvem contatos frequentes com outros setores da Prefeitura; Busca de dados e informações, compreendendo, inclusive a elaboração de cálculos aritméticos e estatísticos simples, atendimento ao público e à clientela interessada em questões ligadas à unidades burocráticas e hospitalares, recebimento e quitação em unidades hospitalares e de requisição de exames ambulatoriais;

Tarefas relacionadas ao cargo: Colaborar na execução das várias atividades administrativas de escritório, de acordo com as normas e processos de cada área, seja rotineiro ou não; Colaborar na realização de tarefas gerais da administração pública de caráter rotineiro, dentro do expediente e sob direção, redigir cartas comerciais, relatórios, medição e outros documentos; Coletar dados diversos consultando pessoas, analisando e revisando documentos, transcrições públicas e oficiais, e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Organizar e manter atualizado arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para possibilitar o controle dos mesmos; Codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; Efetuar cálculos, lançamentos, conferência e controle administrativos e/ou outros tipos similares, para cumprimento das necessidades; Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou mediante a entrega de numerário em moeda corrente, para saldar obrigações municipais; Efetuar registros preenchendo fichas, formulários, quadros, carteiras e outros, efetuando lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor; Redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequencia e outros, providenciando a reprodução e encadernamento e distribuição, se necessário; Transcrever originais, manuscritos ou impressos e preencher formulários e fichas, para fazer face às rotinas administrativas; Acompanhar o trâmite do processo de compras, dos pedidos até a sua entrega pelo fornecedor, para impedir ou corrigir falhas; Executar serviços de almoxarifado, recebimento, controle, conferência, registro, distribuição e inventário de materiais, peças e ferramentas, observando normas para manter o estoque organizado; Executar outras tarefas afins, de apoio ao Assistente de Administração; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 201: ARTESÃO

Requisitos: Ensino Médio (2º grau) completo e no mínimo 100 horas de curso de artesão.

Tarefas relacionadas ao cargo: Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais, ferramentas e execução); Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina; Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do espaço físico; Controlar materiais e ferramentas; Orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de materiais, cálculo dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização); Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares; Elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais; Executar outras tarefas correlatas e demais determinadas pelo superior imediato.

CARGO 202: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Requisitos: Ensino Médio (2º grau) completo.

Descrição sumária: Realizar atividades que envolvem a necessidade de contatos frequentes com outros setores da Prefeitura e eventuais com autoridades de nível intermediário, abrangendo execução sob supervisão e orientação diretas, administrativas, técnicas e frequentes, de trabalhos aplicáveis às técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos; Classificação, codificação, catalogação e arquivo; Busca de dados e informações, compreendendo, inclusive, a elaboração de cálculos aritiméticos e estatísticos simples; Atendimento ao público e à clientela interessada em questões ligadas às unidades burocráticas da Administração.

Tarefas relacionadas ao cargo: Executar várias atividades administrativas de escritórios, de acordo com as normas e processos de cada área, seja rotineiro ou não; Realizar tarefas gerais da administração pública de caráter rotineiro, dentro do expediente e sob direção; Redigir cartas comerciais, relatórios, medições e outros documentos, efetuar registro de pessoal analisando documentos e promovendo consultas caso haja necessidade; Receber, expedir, analisar, organizar e arquivar documentos atinentes à área que trabalha; Digitar textos diversos, como: cartas, memorandos, circulares, telegramas, transcrever de originais, manuscritos ou impressos, preencher formulários e fichas, para fazer face às rotinas administrativas; Auxiliar na programação dos serviços, elaborando demonstrativos, projetos e manuais; Aplicar, sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica, em assuntos de pequena complexidade; Promover depósitos e acompanhar a movimentação de contas bancárias, referentes aos créditos da repartição; Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências, normas ou legislação municipal da Prefeitura; Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidão e termos de ocorrências; Organizar coletâneas de leis, regulamentos e normas relativas a assuntos de repartição ou mesmo do município; Participar, mediante supervisão e orientação, dos trabalhos de concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes; Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, mediante tomada de preço, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; Receber material de consumo ou permanente adquirido e promover seu armazenamento e posterior distribuição; Estudar processos de pequena complexidade, relacionados com assuntos de caráter geral ou específico da repartição, reparando os expedientes que se fizerem necessários, sob orientação superior; Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral; Estudar e sugerir a simplificação de métodos e processos de trabalho da respectiva área da administração; Chefiar, à nível de orientação, unidades de pequeno porte, como sejam, turmas e órgãos locais, que envolvam atividades administrativas de grau; Minutar contratos para fornecimento de material; Realizar periodicamente, sob supervisão e orientação superior, balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 203: FISCAL DE OBRAS

Requisitos: Ensino Médio (2º grau) completo.

Descrição sumária: Fiscalizar o cumprimento das normas contidas na legislação municipal sobre obras públicas e particulares, bem como quanto ao cumprimento de postura do município.

Tarefas relacionadas ao cargo: Verificar a existência de obras clandestinas; Fiscalizar construções, reparos e conservação de obras, acompanhando os respectivos cronogramas, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas; Realizar estudos no local das obras, procedendo a medição, para auxiliar na preparação de plantas e especificações pertinentes; Efetuar cálculos relativos a quantidade de custos de materiais, pessoal, serviços ou outros, para fornecer os dados necessários; Analisar os custos reais e compará-los com os cálculos projetados, efetuando as adequações necessárias; identificar e resolver problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos sobre edificações e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, para assegurar o desenvolvimento normal das obras ou serviços; Promover a inspeção dos materiais, de acordo com as especificações dos projetos e ou/orçamentos; Fazer vistorias para fins de expedição de certidões de construção e habite-se; Fazer vistoria em estabelecimentos com pedido de alvará; Conferir a metragem de áreas construídas em relação à planta aprovada; Inspecionar processo em diligência, compreendendo o local vinculado ao mesmo, para verificar a procedência do mesmo; Autuar empresas ou pessoas transgressoras, lavrando termos de infração, para fazer cumprir as determinações legais; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 204: TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO E CADASTRO

Requisitos: Ensino Médio (2º grau) completo.

Descrição sumária: Participar da unidade técnica do setor de tributação e cadastro do município, dando orientação, exercendo supervisão, efetuando pesquisas, emitindo pareceres e informando processos de natureza tributária, a fim de contribuir para a adequação da política tributária do desenvolvimento do município.

Tarefas relacionadas ao cargo: Fazer pesquisas relativas à administração tributária; Prestar informações em processos de natureza tributária, efetuando análises detalhadas e consultando documentos sobre legislação tributária, para preparar despachos decisórios e conclusivos, relativos a esses processos; Prestar esclarecimentos ao público sobre os vários tributos e taxas municipais; Prestar informações necessárias ao recebimento da dívida ativa, solicitados pelo Procurador Jurídico ou pelo Cartório; Auxiliar o chefe do setor no preenchimento e conferências de documentos e fichas; Assessorar o chefe do setor em todos os assuntos em que for solicitado.

CARGO 301: AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Requisitos: Ensino Médio completo e curso Técnico de Contabilidade.

Descrição sumária: Efetuar anotações das transações financeiras da Prefeitura, examinando os documentos relativos às mesmas, efetuando cálculos e fazendo lançamento em livros específicos ou fichas, para facilitar o controle contábil das mesmas.

Tarefas relacionadas ao cargo: Verificar os comprovantes e outros documentos relativos a operações de pagamento, das entradas em caixa e de outras transações financeiras, efetuando os cálculos necessários, para se assegurar da exatidão das referidas transações; Anotar as entradas parciais em dinheiro, lançando-se em livro apropriado e fazendo balanços de comprovação, para registrar os resultados totais; Preparar a relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela entidade, assim como o balanço de contas, especificando os saldos contra ou a favor, para facilitar o controle financeiro da entidade; Auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para aprimorar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; Auxiliar nos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, para assegurar a correção das operações contábeis; Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação da chefia e com base em informações de arquivos, fichários e outros; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 302: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Requisitos: Ensino Médio completo e curso Técnico de Auxiliar em Saúde Bucal; Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

Tarefas relacionadas ao cargo: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão e demais determinadas pelo superior imediato.

CARGO 303: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Requisitos: Ensino Médio Técnico completo de Técnico em Informática.

Tarefas relacionadas ao cargo: Orientar os educandos no domínio dos recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como planejar as aulas dadas em escolas e projetos sociais; Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola/Projeto Social, da construção do currículo e de todas as atividades previstas no calendário escolar; Planejar e desenvolver atividades com os educandos no Centro de Informática, vinculando-as ao Projeto Pedagógico da Escola, na seguinte conformidade: a) elaborar plano de trabalho, considerando e contribuindo com o referencial curricular da escola, para a construção de conhecimento voltado para as áreas da tecnologia, num atendimento de qualidade aos alunos; b) garantir aos educandos o domínio dos recursos e das ferramentas disponíveis na informática, bem como de diferentes mídias, para que se tornem usuários competentes na utilização de tecnologias; c) construir instrumentos de registro que possibilitem diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem, desenvolvidos na Informática Educativa; Responsabilizar-se, em parceria com todos os usuários do Centro de Informática, pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais, orientando a todos para o uso responsável dos equipamentos disponíveis; Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do Centro de Informática, nos horários destinados ao pré e pós-escola, no tocante a: a) organização do espaço físico, adequando as diferentes atividades a serem desenvolvidas; b) elaboração do horário de atendimento aos alunos, conforme normas legais pertinentes, de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional; c) registro e encaminhamento à equipe técnica da U.E. dos problemas observados em relação ao uso e manutenção dos equipamentos; Promover, organizar, assessorar, participar, apoiar e divulgar eventos, congressos, cursos, mostras, feiras e outros na área de Tecnologia da Informação e da Comunicação, incentivando a participação e integração de toda a comunidade educativa; Desenvolver atividades no Centro de Informática obedecendo o mesmo calendário letivo das Unidades Escolares; Orientar os oficineiros, estagiários, monitores e professores que desenvolverem, nos horários disponíveis, atividades no Centro de Informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 304: TÉCNICO AGRÍCOLA

Requisitos: Ensino Médio Técnico completo de Técnico em Agropecuária; Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

Descrição sumária: Executar tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos, recebendo supervisão do superior imeditato, relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação dos solos, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola.

Tarefas relacionadas ao cargo: Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, orientar manejo de máquinas e implementos agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, piscicultura, hortas, árvores frutíferas, etc., para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo; efetuar a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado; Estudar parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a

essas pragas; Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame e decisão superior; Elaborar, orientar e analisar projetos ligados à agropecuária em geral; Organizar feiras de produtores para melhorar alternativas de comércio; Promover companhas de esclarecimento à população de educação ambiental, de plantio de árvores, reuniões e palestras sobre meio ambiente; Executar atividades educacionais, controle e fiscalização ambiental, de preservação e recuperação de recursos naturais; Orientar na produção municipal de produtos hortifrutigranjeiros e executar projetos de serviços de piscicultura; Projetar e executar serviços de adequação de estradas, irrigação e drenagem; Desempenhar tarefas similares às que realiza o técnico agropecuário em geral, porém limitadas às atividades específicas da criação e reprodução do gado de grande ou pequeno porte, assim como a preparação de pastagens e forração para a alimentação das espécies animais; Especializar-se na criação de determinadas espécies de animais, como gado bovino, equino, suíno e outros; Orientar agricultores e fazendeiros na execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados; Fazer a coleta e análise de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado; Preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens utillizando técnicas agrícolas, para assegurar, tanto em qualidade como em quantidade, o alimento dos animais; Registar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame e decisão superior; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 305: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Requisitos: Ensino Médio Técnico completo de Técnico em Contabilidade; Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Descrição sumária: Executar e organizar trabalhos inerentes à contabilidade, realizar tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e a apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da organização municipal.

Tarefas relacionadas ao cargo: Executar ou distribuir os serviços de contabilidade, orientando a respeito da escrituração analítica de atos ou fatos administrativos para assegurar a sua eficiente execução; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesa e balancetes auxiliares; Elaborar "Slips" de caixa; Elaborar e assinar, quando necessário, balancetes patrimoniais, demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira do município; Efetuar processos de prestação de contas; Conferir guias de juros de apólices da dívida pública; Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias correspondentes para apropriar custos de bens e serviços; Informar processos relativos a despesa; Interpretar legislação referente a contabilidade pública; Efetuar cálculos de reavalização do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retirando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; Registrar os atos e fatos administrativos que demonstram a situação da Prefeitura, por meio de levantamento de balanço; Proceder a conferência de registros contábeis, com o fim de observar a fidedignidade dos balanços que apresentam a situação econômica e financeira da Prefeitura; Tratar do relacionamento da Prefeitura com os demais poderes públicos, principalmente no campo contábil e tributário; Proceder ao exame minucioso da escrituração contábil do município, conferindo e observando os documentos, examinando os livros, a fim de verificar a veracidade dos fatos registrados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 306: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Requisitos: Ensino Médio Técnico completo de Técnico em Segurança no Trabalho.

Tarefas relacionadas ao cargo: Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; Fazer o levantamento e estudo dos dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-Ihes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 401: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos: Curso Superior completo em Serviço Social; Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

Descrição sumária: Planejar e executar tarefas inerentes ao serviço social. São nv ecessários conhecimentos técnicos especializados, senso de observação, percepção, atenção, criatividade aguçada, raciocínio e desenvolvimento intelectual, exigindo constante aperfeiçoamento, atualização de conhecimentos e discernimento para tomar decisões; Prestar serviços de âmbito social, a indivíduos em grupos e comunidade, identificando e analisando seus problemas, necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; Executar trabalho interno e externo de modo geral insalubre por atuar em áreas e situações de risco pessoal, ressalvados os profissionais que não atuam diretamente com os usuários.

Tarefas relacionadas ao cargo: Fazer levantamento da situação de famílias desajustadas, usando técnicas específicas a cada caso, através de entrevistas, contatos diretos, visitas, etc., procurando formular um diagnóstico da situação, identificar o problema e fazer aconselhamento do caso, levando a família ou pessoa a encontrar as soluções possíveis para a situação; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e subsidiar ações profissionais; Realizar estudos sociais e econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; Planejar, coordenar e executar seminários, encontros, congressos, cursos de capacitação e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social; Direção e execução do Serviço Social em estabelecimentos públicos e particulares; Aplicar os métodos e técnicas específicas de Serviço Social na solução dos problemas sociais; Orientação e acompanhamento de famílias carentes; Participar de comissões e outras reuniões específicas de Serviço Social; Assessorar técnicamente a Coordenadora de Promoção e Assistência Social; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 402: BIOQUÍMICO

Requisitos: Curso Superior completo em Bioquímica; Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

Descrição sumária: Executar tarefas especializadas que exigem conhecimentos técnicos, fazendo análise e interpretação de exames clínicos; Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análises; Estará sujeito à exposição a elementos químicos e necessitará usar equipamentos de segurança.

Tarefas relacionadas ao cargo: Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos; Estudar a ação de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais; Realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais, para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos; Realizar e interpretar exames de análises clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas; Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos; Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Efetuar e controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal; Orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluídos biológicos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 403: ODONTÓLOGO

Requisitos: Curso Superior completo em Odontologia, com diploma de Cirurgião-Dentista; Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

Descrição sumária: Executar tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomar decisões; Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral; Corre risco de contaminação, havendo portanto necessidade de uso de equipamento de proteção individual.

Tarefas relacionadas ao cargo: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratorias e radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, como último recursos e para prevenir a generalização de infecções; Tratar cáries e efetuar restauração dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente; Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação ou restabelecer a estética; Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva; Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados à serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; Prescrever ou administrar medicamentos determinados via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirurgia ou avulsão, ou tratar de infecções de boca e dentes; Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em Ortodontia; Fazer radiografias dentárias simples de oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face; Orientar a comunidade quanto a prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal para promover e orientar o atendimento à população em geral; Supervisionar, orientar e treinar seus subordinados, acompanhando-os diariamente para melhor atendimento à população; Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de Saúde Pública; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 404: ENFERMEIRO

Requisitos: Curso Superior completo em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Descrição sumária: Executar tarefas especializadas e complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento, atualização de conhecimentos, iniciativa e discernimento para tomar decisões; Treinar, coordenar e supervisionar equipes de trabalho; Orientar a educação sanitária dos doentes, das gestantes e dos acidentados à administração de medicamentos e tratamentos prescritos, bem como a aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças; Estará sujeito a contaminação devido a manipulação de produtos e medicamentos, necessitando usar equipamentos de segurança.

Tarefas relacionadas ao cargo: Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, curativo, inalação, injeção, vacinas, esterilização, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar bem-estar, mental e social aos pacientes; Supervisionar os seus auxiliares, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico para assegurar o tratamento ao paciente; Desenvolver o programa saúde da mulher, dando orientações sobre planejamento familiar às gestantes sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal, etc.; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica e sanitárias, visando a melhoria da saúde do indivíduo; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados; Orientar, coordenar e/ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento das prescrições médicas quanto ao tratamento, medicamentos e dietas; Participar no planejamento, execução e avaliação da programação da saúde; Participar de eventos promovidos pelo município, prestando primeiros socorros para assegurar o bem estar físico dos participantes; Efetuar puericultura verificando sinais vitais, desenvolvimento neuro-psico-motor, higiene, alimentação, vacinação, peso, altura, perímetro cefálico, perímetro torácico, orientando a mãe para evitar desnutrição, desmame precoce, objetivando seu melhor desenvolvimento; Aplicar terapia sob controle médico; Proceder aos serviços de higienização dos doentes; Prestar primeiros socorros, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos para posterior atendimento médico; Aprazar exames de laboratórios, de raios X e outros, e providenciar o comparecimento dos pacientes; Organizar, no interesse do serviço de enfermagem, a ficha individual dos pacientes e fiscalizar os registros feitos; Prever e controlar o estoque de medicamentos específicos e supervisionar a sua aplicação; Programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso e registrar dados e ecorrências relativos às atividades de Enfermagem; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 405: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Requisitos: Curso Superior completo em Engenharia Agronômica; Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

Descrição sumária: Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.

Tarefas relacionadas ao cargo: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimentos de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; Estudar os efeitos da radioatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícolas mais adequadas a cada tipo de solo e clima; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e aprimorar os já existentes, basenado-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, época e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; Especializar-se em determinado aspecto das culturas agrícolas bem como na multiplicação de variedades de plantas, no combate das pragas ou em cultivos específicos; Coordenar atividades de formação de viveiros de mudas, controle de plantio e replantio, para promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e manutenção de parques, jardins e áreas verdes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 406: ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos: Curso Superior completo em Engenharia Civil; Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

Descrição sumária: Elaborar e supervisionar projetos de engenharia; Fiscalizar e supervisionar a execução de obras do sistema de saúde; Elaborar orçamento quantitativo; Orientar na manutenção de equipamentos de lavanderia, cozinha e caldeira; Vistoriar imóveis.

Tarefas relacionadas ao cargo: Elaborar projeto arquitetônico, estrutural, hidráulico, elétrico, de terraplanagem e paisagismo, para construção, ampliação e reforma de Unidades de Saúde, especificando material e mão-de-obra a serem utilizados; Elaborar orçamentos, efetuando levantamento quantitativo e de custo, para viabilização de obras na área de saúde pública; Fiscalizar e supervisionar a execução de obras, verificando cronograma, especificações do contrato, qualidade do material empregado e fidelidade ao projeto, certificando técnicamente o recebimento da Unidade, para atendimento da Saúde e Saneamento da comunidade; Prestar assessoramento técnico na execução de projetos de engenharia para o sistema de saúde, elaborando cronograma físico-financeiro, para construção, ampliação e reparos de Unidades e suas instalações, visando a adequação física dos imóveis aos objetivos de sua utilização; Prestar orientação técnica na instalação, manutenção e conservação de sistema elétrico, hidráulico-sanitário e de caldeira, analisando especificações e adequando às necessidades locais; Vistoriar imóveis para a Instituição, verificando condições técnicas, visando a alocação ou devolução; Elaborar relatórios de atividades, informando condições técnicas de desenvolvimento do trabalho, propondo soluções a problemas encontrados e apresentados à supervisão, para controle de resultados; Executar outras tarefas correlatas e as determinadas pelo superior imediato.

CARGO 407: FARMACÊUTICO

Requisitos: Curso Superior completo em Farmácia; Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

Tarefas relacionadas ao cargo: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, com a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, também baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, dispositivos legais, finalidades industriais e para outros propósitos; Executar outras tarefas correlatas com o cargo e as determinadas pelo superior imediato.

CARGO 408: FISIOTERAPEUTA

Requisitos: Curso Superior completo em Fisioterapia; Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO.

Descrição sumária: Avaliar, programar e efetuar o tratamento das incapacidades físicas, acompanhando o desenvolvimento físico do paciente; Exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes.

Tarefas relacionadas ao cargo: Avaliar e reavaliar os pacientes portadores de afecções ortopédicas, traumáticas e reumáticas, realizando avaliações posturais, testes específicos para amplitude de movimento, instabilidade articular, sensibilidade, reflexos e provas de função muscular, para identificar o nível de capacidade funcional das estruturas afetadas e determinar assim o tratamento, cujo objetivo é reduzir as sequelas das patologias diminuindo o peso da deficiência, bem como previnindo a incapacidade funcional; Avaliar, planejar e executar o tratamento das sequelas de afecções neurológicas como: acidente vascular cerebral, trauma raqui-medular, paralisia facial, lesão de nervos periféricos, mielites, esclerose, doenças cerebrais, polirradiulcepatias, traumatismo craniuncefálico, poliomielite, meningite, encefalites, paralisia cerebral, objetivando reabilitar o indivíduo, reintegrando-o à sociedade; Avaliar, planejar e executar o tratamento das limitações decorrentes de: afecções toracopleuro-pulmonares e cardiovasculares como: bronquite, asma, enfisema pulmonar, bronquiectasias, pneumonias, tuberculose, traumatismos torácicos, cirurgias cardíacas, aplicando técnicas específicas de fisioterapia respiratória e cardiovascular; Auxiliar e acompanhar através de técnicas fisioterápicas as mulheres no ciclo grávido e puerperal; Avaliar e tratar com recursos fisioterápicos pacientes portadores de alterações ginecológicas e pacientes mastectomizadas no pré e pós-operatório; Orientar as atividades da vida diária, explicando e demonstrando ao paciente e/ou familiares a maneira mais adequada de sentar, andar, dormir, etc., para contribuir com os resultados dos tratamentos; Prestar atendimento em eventos esportivos realizados pelo municípío, acompanhando as modalidades, prestando os primeiros socorros nas lesões desportivas, para dar condições de que o atleta volte à competição e/ou encaminhá-lo a tratamento; Fazer relaxamentos, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Avaliar e acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes, realizando exames de prova da função física, discutindo com o corpo clínico casos específicos, promovendo o tratamento fisioterápico e analisando periodicamente os resultados, para verificar o progresso individual do paciente; Exercitar a reabilitação física e psíquica de pacientes, orientando-os na execução de exercícios adequados ao tratamento, utilizando equipamentos e instrumentos fisioterápicos adequados; Participar de equipe multiprofissional no planejamento e estudo de casos, para adequação e promoção do indivíduo; Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos Serviços de Saúde Pública; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 409: FONOAUDIÓLOGO

Requisitos: Curso Superior completo em Fonoaudiologia; Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa.

Descrição sumária: Executar tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados, identificando problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.

Tarefas relacionadas ao cargo: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhes subsídios; Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determinando a localização da lesão auditiva e suas consequências na voz, na fala e na linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; Atender e orientar os pais sobre as deficiências ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação; Elaborar relatório de atividades, através de levantamentos dos atendimentos efetuados para fins de controle e estatística; Estabelecer plano de treinamento ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios da respiração, motores, etc.; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem expressa e compreensão do pensamento verbalizado, entre outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, empostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Efetuar a avaliação audiológica, procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato.

CARGO 410: MÉDICO VETERINÁRIO

Requisitos: Curso Superior completo em Medicina Veterinária; Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.

Descrição sumária: Tarefa especializada e complexa, que requer conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões; Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, para assegurar a qualidade dos alimentos e a saúde da comunidade; Aprimorar o desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimento, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

Tarefas relacionadas ao cargo: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionadas com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebalho; Efetuar inspeção de carnes bovinas e suínas, fiscalizando a carcaça, subprodutos e derivados para garantir que a população consuma produtos de origem animal saudável e com qualidade; Controlar o número de abate e doenças encontradas nos animais abatidos, através de relatório mensal para fins de estatística e conhecimento dos órgãos competentes; Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação, e fazendo o acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais, quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e procedendo a análise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; Promover o melhoramento do gado, procedendo a inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região do país e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; Efetuar o controle da produção animal destinada a indústria, realizando exames clínicos, anátomo-patológicos, laboratoriais, entre outros, e post mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local para fazer cumprir a legislação pertinente; Orientar empresas quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos, para assegurar maior lucratividade a essas empresas e melhor qualidade dos alimentos; Desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar o padrões de alimentação da população; Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avalização epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços de Saúde Pública; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 411: NUTRICIONISTA

Requisitos: Curso Superior completo em Nutrição; Registro no Conselho Regional de Nutricionistas.

Tarefas relacionadas ao cargo: Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica; Planejar e elaborar cardápio para as efeições das crianças nas creches, escolas e outras; Promover o treinamento e orientação para servidores da área; Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato; Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, habilidade, higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, de creches, escolas e outras, planejando e auxiliando sua operação; Executar outras tarefas correlatas e demais determinadas pelo superior imediato.

CARGO 412: PROFESSOR

Requisitos: Formação completa em nível superior, em curso de graduação de Pedagogia; ou conclusão do Curso Normal Superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, acrescida de uma Licenciatura Plena em área específica.

Descrição sumária: Realizar atividades de natureza complexa que requerem conhecimentos técnicos, recebendo supervisão ocasional e treinamento específico, organizando e promovendo as atividades educativas de pré-escola, educação especial e de 1ª à 4ª série do 1º grau (ou Ensino Fundamental I), em estabelecimentos de educação e creches, conforme as orientações pedagógicas, criando condições para que as crianças se expressem por meio de atividades recreativas, artístico-culturais e outros, visando seu desenvolvimento educacional e social; Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

Tarefas relacionadas ao cargo: Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Participar e coordenar promoções cívicas, culturais, recreativas e esportivas, promovendo palestras e executando atividades inerentes à área de atuação; Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueçam a teoria pedagógica adequada às características dos alunos, por meio de leituras, participações em grupos de estudos, atividades culturais, cursos de aperfeiçoamento, atualização e outros, para elevar a qualidade do ensino e o nível de conhecimento dos estudantes; Ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, planejando atividades e conteúdos por meio de textos e obras específicas, selecionando ou confeccionando material didático, observando seus pressupostos epistemológicos, para estimular e desenvolver nos alunos as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e escrita e de demais disciplinas curriculares; Participar da permanente revisão e aperfeiçoamento dos currículos, metodologias e processos de avaliação do ensino, discutindo, indicando material didático e bibliográfico a serem utilizados; Avaliar o aluno conforme o determinado em regimento escolar e diretrizes pedagógicas, planejar e executar proposta de recuperação; Promover a educação de crianças e adolescentes, portadores de deficiência mental, visual ou auditiva, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino para levá-los à realização profissional em ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões; Transmitir conteúdos teóricos e práticos, pertinentes, através de explicações dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas, desenvolvendo com os alunos trabalhos de pesquisa para gradualmente possibilitá-los a compreensão, reflexão, discussão das ciências e o desenvolvimento do espírito crítico e científico; Elaborar plano de aula, selecionando o assunto e o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, transmitindo o conteúdo programático de forma a motivar e promover a aprendizagem para desenvolvimento e a fixação da matéria ministrada; Registrar a matéria dada e os trabalhos efetuados mantendo atualizados os planos de aula de atividades diárias, elaborando e aplicando provas, testes e outros exercícios, baseando-se nos assuntos focalizados para possibilitar a avaliação do desenvolvimento dos alunos; Planejar jogos de entretenimento, atividades musicais, rítmicas e outras atividades a serem desenvolvidas pelas crianças, selecionando ou preparando textos adequados, consultando obras específicas ou trocando ideias com orientadores educacionais, para obter um roteiro que facilite as atividades educativas e o relacionamento educador-educando; Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nos alunos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conservação, canto e dança, através da prática destas atividades, para ajudar as crianças a compreenderem melhor o ambiente que as rodeia, estimular-lhes e desenvolver-lhes as inclinações e aptidões e promover sua evolução harmoniosa; Infundir nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios, a fim de contribuir para a educação das mesmas; Observar, acompanhar e comunicar à Direção os casos de alunos que apresentam situações problemáticas; Encaminhar à Direção, ao início de cada período letivo, a relação de material didático necessário às atividades pedagógicas; Controlar e zelar pelo bom uso do material pedagógico, orientando os alunos quanto à sua correta utilização; Manter-se informado das diretrizes, regimentos e determinações da escola e dos órgão superiores; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 413: PSICÓLOGO

Requisitos: Curso Superior completo em Psicologia; Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

Descrição sumária: Executar atividade de natureza complexa e especializada, exigindo conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento para tomada de decisões, relativo ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

Tarefas relacionadas ao cargo: Atender e orientar a área educacional, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à sociedade; Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo para solução dos seus problemas e encaminhamento ao médico, quando for o caso; Prestar atendimento psicológico às crianças de escolas, creches e outras, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola, à comunidade e à família, para promover o seu ajustamento; Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possiblitar maior satisfação no trabalho; Efetuar análise de ocupações e acompanhamento de avaliação do desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização; Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões e utilizando outros métodos de verificação para o diagnóstico e tratamento a ser dispensado; Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para o diagnóstico e tratamento de enfermidades; Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; Participar de análise do comportamento dos indivíduos, estudando os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade; Aplicar testes individuais e coletivos, de personalidade, nível mental, aptidões específicas, interesse, escolaridade, motricidade e outros, com vista à orientação psicopedagógica, bem como a seleção profissional e ajustamento ao trabalho; Participar de entrevistas complementares; Colaborar na análise dos antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente, seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses escolares, profissionais, planos de trabalho e a incapacidade, e sugerir as soluções convenientes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 414: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Requisitos: Curso Superior completo em Terapia Ocupacional; Registro no órgão de classe competente.

Tarefas relacionadas ao cargo: Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros) quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização de ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessitar de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da Coordenação de Saúde Mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades no sistema de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das atividades de educação permanente; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis da atenção em saúde; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área de saúde; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando a melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Desenvolver oficinas terapêuticas, de criatividade e livres (enfoque mais artesanal); Desenvolver oficinas de geração de renda; Realizar avaliação, tratamento, reabilitação de pessoas com demandas na área da saúde; Estimular e desenvolver novas compreensões e possibilidades nas interações pessoais e sociais através de recursos gráficos expressivos e lúdicos; Participar de eventos sociais, estimulando a capacidade relacional; Oferecer um potencial terapêutico comum ao contexto grupal, possibilitando a expressão e a comunicação, promovendo a autonomia e auto-expressão centrada nos objetivos do tratamento; Estimular a independência nas atividades de vida diária proporcionando qualidade no cotidiano; Divulgar e valorizar trabalhos realizados sob sua orientação através da participação em concursos e exposições; Avaliar os trabalhos realizados e promover atividades sócio-recreativas; Participar de atividades junto à secretaria Municipal de Saúde quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos de saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS; Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão, e demais determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.

Raciocínio Lógico e Matemático: 1 Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2 Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Ubiratã e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.

Raciocínio Lógico e Matemático: 1 Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2 Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Ubiratã e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.

Raciocínio Lógico e Matemático: 1 Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2 Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Ubiratã e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO

CARGO 201: ARTESÃO

Conhecimentos Específicos: História do ensino das artes visuais no Brasil; Principais correntes das artes visuais no Brasil; Educação, multiculturalismo e interdisciplinaridade nas artes visuais; Ensino não formal nas artes visuais; Abordagens metodológicas do ensino das artes visuais; Expressões plásticas e ordenações visuais e perceptivas nos espaços bi e tri dimensionais; Fundamentos de Arte e o desenvolvimento da criatividade.

CARGO 202: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Conhecimentos Específicos: 1. Ética na Administração Pública. 2. Sistema de Informações Organizacionais. 3. Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. 4. Administração de Recursos Humanos. 5. Atendimento ao Público nas Organizações. 6. Correspondência comercial (recepção e emissão). 7. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); 8. Arquivologia: Definição e função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos. 10. Relacionamento interpessoal.

CARGO 203: FISCAL DE OBRA

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de vistoria para verificação de alvará de licença de construção; acompanhamento do andamento de construções autorizadas, representação de construções clandestinas, verificação de denúncias de irregularidade, emissão de pareceres em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios, fiscalização de instalações de água e esgoto em prédios novos, certidões de localização, fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos, lavratura de autos de infração.

CARGO 204: TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO E CADASTRO

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Direito Tributário - conceito e classificação. Limitações constitucionais do poder de tributar. Tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Obrigação tributária principal e acessória. Fato gerador da obrigação tributária. Sujeição ativa e passiva. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário: conceito e constituição. Lançamento: conceito e modalidades de lançamento. Hipóteses de alteração do lançamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção do crédito tributário e suas modalidades. Exclusão do crédito tributário e suas modalidades. Administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa, certidão negativa com efeito de positiva. Lei Complementar nº 116

de 31 de Julho de 2003 (dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza). Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Lei nº 1.259/2004 - Código Tributário Municipal. Conhecimentos Básicos em Auditoria Contábil/Fiscal - conceito de auditoria. Auditoria interna e auditoria independente. Procedimentos de Auditoria. Papéis de Trabalho. Fraude e erro. Planejamento de Auditoria. Relevância. Risco de Auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Avaliação dos controles internos. Avaliação do sistema contábil. Aplicação de procedimentos de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Estimativas Contábeis. Relatório circunstanciado. Normas de auditoria independente. Normas de auditoria interna. Conhecimentos Básicos de Contabilidade Geral - conceito, noções básicas, objeto, finalidade, usuário e funções. Patrimônio: conceito, bens, direitos e obrigações. Equação patrimonial, origem e aplicação de recursos. Conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas. Balanço patrimonial: apresentação e composição. Apresentação da demonstração do resultado. Tipos de sociedades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL TÉCNICO

CARGO 301: AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Conhecimentos Específicos: Noções básicas dos princípios fundamentais de Contabilidade. Fatos contábeis. Elaboração de balancetes e apuração do resultado do exercício. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Ética profissional. Noções de segurança e higiene do trabalho das tarefas realizadas. Relações humanas.

CARGO 302: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de atenção integral em saúde bucal. Manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Preparo de instrumental e material para uso clínico. Instrumentação durante a realização de procedimento clínico. Registro de procedimentos odontológicos realizados. Higiene Dentária: técnicas de escovação supervisionada. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais Odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Noções de controle de infecções (microrganismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia, desinfecção e esterilização); higienização das mãos. Noções de anatomia bucal.

CARGO 303: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Conhecimentos Específicos: Sistemas Operacionais; Instalação de softwares, identificação de componentes básicos de hardware e sua instalação, conhecimento do sistema operacional Windows. Utilização de softwares do pacote Office 2003 (Word, Excel e PowerPoint).

CARGO 304: TÉCNICO AGRÍCOLA

Conhecimentos Específicos: 1 Uso e conservação dos solos. 2 Adubação em geral. 2.1 Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. 3 Irrigação e drenagem. 4 Conhecimentos gerais de fitotecnia. 4.1 Grandes culturas anuais. 4.2 Grandes culturas perenes. 4.3 Olericultura. 4.4 Fruticultura. 4.5 Silvicultura. 4.6 Pastagens. 5 Mecanização agrícola. 5.1 Máquinas e implementos agrícolas. 5.2 Regulagem de equipamentos agrícolas. 5.3 Manutenção de máquinas e implementos agrícolas. 6 Noções de fitossanidade. 6.1 Identificação das principais pragas agrícolas. 6.2 Manejo de pragas. 6.3 Uso correto de agrotóxicos. 7 Conhecimentos gerais de zootecnia. 7.1 Bovinocultura. 7.2 Avicultura. 7.3 Ovinocultura. 7.4 Caprinocultura. 7.5 Piscicultura. 7.6 Suinocultura. 8 Noções de sanidade animal. 9 Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de segurança no trabalho e de primeiros socorros.

CARGO 305: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Conhecimentos Específicos: Princípios fundamentais de contabilidade. Normas brasileiras de contabilidade. Noções de administração pública. Conceitos e tratamento dado às receitas e despesas na contabilidade pública. Estágios da despesa pública. Classificação institucional, funcional e programática. Escrituração contábil de fatos que afetem o patrimônio de instituições públicas. Tipos de orçamentos públicos. Elaboração e aprovação de orçamento. Execução orçamentária. Balanços Públicos: Financeiro, Patrimonial e Orçamentário. Demonstração das Variações Patrimoniais.

Operações contábeis típicas de autarquias estaduais (universidades). Legislação tributária referente às retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte, IRRF, Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, COFINS, Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PIS/PASEP e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, incidente sobre à prestação de serviços de terceiros.

CARGO 306: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Conhecimentos Específicos: Segurança do trabalho. Higiene do trabalho. Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Administração aplicada. Normalização e Legislação. Estatísticas de acidentes. Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. EPI e EPC. Primeiros Socorros. Desenho técnico. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Doenças profissionais. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho; Segurança no transito; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Campanhas e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Elaboração do PPRA e PCMSO.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.

Raciocínio Lógico e Matemático: 1 Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2 Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Ubiratã e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

CARGO 401: ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: 1. Fundamentos do serviço social. 2. Política social. 3. Seguridade social. 4. Reforma sanitária. 5. Serviço social na contemporaneidade: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. 6. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares e direitos geracionais. 7. O Serviço Social no Processo de reprodução de Relações Sociais. 8. Questão social e Serviço social. 9. Planejamento em serviço social: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação - formulação de programas, projetos e planos; processo de trabalho do Assistente Social. 10. Instrumentalidade do Serviço Social. 11. Pesquisa em Serviço Social. 12. Indicadores Sociais. 13. Elaboração de laudos, pareceres e relatórios sociais. 14. Trabalho em rede. 15. Interdisciplinaridade. 16. Atribuições do Assistente Social na Saúde. 17. O Serviço Social na década de 90. 18. Gestão democrática na Saúde. 19. Legislação: SUAS (Sistema Único de Assistência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social); Código de Ética Profissional do Assistente Social; Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei da Saúde - SUS. Lei Maria da Penha. Estatuto do Idoso. Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social ABEPSS e MEC, Constituição Federal, HumanizaSUS.

CARGO 402: BIOQUÍMICO

Conhecimentos Específicos: Microbiologia: Correlação clínica e exames microbiológicos de urina, secreção purulentas, exames das DST; Hemocultura: Doenças diarreicas correlação clínico-laboratorial. Parasitologia: Diagnóstico e epidemiologia das parasitas intestinais e do sangue. Imunologia: Marcadores sorológicos das doenças infecciosas de notificação compulsória, metologias e princípios; Determinação de citocinas e proteínas de fase aguda: Aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fluxo, Automação. Controle de qualidade e biossegurança. Ética Profissional.

CARGO 403: ODONTÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística - periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite - diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgico. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contra-indicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses.

CARGO 404: ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos: Sistema Único de Saúde (Legislações e Portarias). Planejamento em saúde; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Prevenção e Promoção a Saúde. Política Nacional de Humanização. Atividades de Capacitação em Serviço. Aleitamento Materno. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Doenças crônicas não transmissíveis: Educação para o auto-cuidado. Tratamento de feridas. Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina; infarto do miocárdio; pericardite. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico da comunidade. Sistemas de Informação em Saúde. Enfermagem Perioperatória. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas.

CARGO 405: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Conhecimentos Específicos: 1 Administração agrícola. 1.1 Organização e operação das atividades agrícolas. 1.2 Planejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas. 2 Edafologia. 2.1 Gênese, morfologia e classificação de solos. 2.2 Capacidade de uso e conservação de solos. 2.3 Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos. 2.4 Microbiologia de solos. 3 Fitotecnia e ecologia agrícola. 3.1 Agrometeorologia. 3.2 Recursos naturais renováveis. 3.3 Grandes culturas anuais e perenes. 3.4 Horticultura. 3.5 Fruticultura. 3.6 Silvicultura. 3.7 Parques e jardins. 3.8 Recursos naturais renováveis. 3.9 Desenvolvimento agrícola sustentado. 3.10 Sistemas agrossilvopastoris. 3.11

Tecnologia de sementes. 4 Fitossanidade. 4.1 Fitopatologia. 4.2 Entomologia agrícola. 4.3 Ciência de plantas daninhas. 4.4 Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. 5 Mecanização agrícola. 5.1 Máquinas e implementos agrícolas. 5.2 Implementos para tração animal. 6 Manejo da água. 6.1 Hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura. 6.2 Irrigação e drenagem para fins agrícolas. 7 Geoprocessamento. 8 Geoposicionamento. 9 Cartografia. 10 Construções e energia rural. 10.1 Construções rurais e suas instalações complementares. 10.2 Fontes de energia nas atividades agropecuárias. 11 Sociologia e desenvolvimento rural. 11.1 Economia e crédito rural. 11.2 Extensão rural. 12 Zootecnia. 12.1 Agrostologia. 12.2 Produção animal. 12.3 Nutrição animal. 13 Tecnologia de alimentos. 13.1 Transformação de alimentos. 13.2 Conservação de alimentos. 13.3 Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes e grãos. 14 Topografia - levantamentos planialtimétricos.

CARGO 406: ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil.

CARGO 407: FARMACÊUTICO

Conhecimentos Específicos: 1. Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. 2. Farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. 3. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. 4. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. 5. Farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. 6. Farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custominimização. 7. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais.

CARGO 408: FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos Específicos: Anatomia Humana. Fisiologia humana. Propedêutica Fisioterapêutica. Biomecânica. Tratamentos Fisioterapêuticos em casos não operatórios, pré-operatórios e pós-operatórios aplicados às disfunções: traumato-ortopédicas, pneumológicas, cardiológicas, vasculares periféricas, neurológicas, reumatológicas e dermatológicas. Tratamento fisioterapêutico nos pacientes críticos sob ventilação mecânica. Eletrotermofototerapia. Reabilitação no paciente amputado. Tratamento Fisioterapêutico nas lesões desportivas. Prevenção de lesões desportivas. Tratamento Fisioterapêutico em Pediatria. Tratamento Fisioterapêutico nas disfunções Ginecológicas. Fisioterapia da Gestação. Tratamento Fisioterapêutico no paciente idoso (Geriatria).

CARGO 409: FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Audiologia: Desenvolvimento do Sistema Auditivo. Processamento Auditivo. Audiologia Educacional. Linguagem: Anatomia e Fisiologia da Linguagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem. Etiologia. Avaliação. Classificação. Diagnóstico. Abordagens Terapêuticas. Distúrbios Específicos de linguagem. Alterações do desenvolvimento da Linguagem. Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Alterações da Linguagem de Origem Neurológica. Gagueira na Criança e no Adulto. Motricidade Orofacial: Atuação Fonoaudiológica em Neonatologia nas funções Orofaciais, nas Disfunções da Articulação Temporomandibular, nas Alterações de Fala, na Fissura Labiopalatina, na Disfagia Orofaríngea Neurogênica e Mecânica. Voz: Avaliação. Classificação. Diagnóstico Clínico. Alterações Vocais. Orientação e Higiene Vocal. Saúde Pública: Saúde Escolar. Lei nº 8.112/90.

CARGO 410: MÉDICO VETERINÁRIO

Conhecimentos Específicos: Diagnóstico clínico e tratamento de patologias em animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Controle e fiscalização sanitária de patologias com potencial zoonotico. Controle e elaboração de programa de imunização de animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Combate de vetores e transmissões de zoonoses. Controle, elaboração de pareceres de informe técnicos veterinários para toxinfecção, envenenamento alimentar e por animais peçonhentos. Controle epidemiológico e de investigação epidemiológica. Controle de qualidade de alimentos de origem animal e os também usados em alimentação animal.

CARGO 411: NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos: Princípios Nutricionais. 2. Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes. 3. Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento. 4. Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças. 5. Patologia da Nutrição. 6. Bases da Dietoterapia. 7. Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria. 8. Necessidades Nutricionais -Idosos, Adulto e Pediatria. 9. Terapia Nutricional nas Enfermidades -Idosos, Adulto e Pediatria. 10. Terapia Nutricional Enteral -Idosos, Adulto e Pediatria. 11. Resolução 63 (Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral). 12. Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas. 13. Técnica Dietética. 14. Tecnologia de Alimentos; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Técnica Dietética; Microbiologia dos Alimentos; Toxicologia de Alimentos; Contaminações de Alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Controle de Qualidade; Higiene de Alimentos; Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos"). 15. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

CARGO 412: PROFESSOR

Conhecimentos Específicos: As principais tendências pedagógicas voltadas para a Educação. História e políticas Educacionais. Educação na Contemporaneidade. Concepção de infância e juventude. Afetividade e aprendizagem. Psicologia Genética (Piaget).Teoria de Vygotsky: Concepção sócio interacionista. Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno. Aspectos psicológicos do desenvolvimento humano e teorias da aprendizagem. Inteligências múltiplas. O Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil (RCNEIs). Parâmetros Curriculares Nacional (PCNs). Abordagem interdisciplinar, transdisciplinar e pluridisciplinar no trabalho pedagógico. Avaliação (Provinha Brasil e Prova Brasil). O significado do brincar e das brincadeiras na Educação Infantil. A Ludicidade. O desenvolvimento e a constituição da linguagem e do pensamento lógico na infância. Currículo. Didática. Metodologia do Ensino. Educação Integral. Educação em Tempo Integral. A organização do trabalho pedagógico. A organização do espaço pedagógico. A rotina. O Cuidar e o Educar. Definição e tratamento didático dos conteúdos do ensino e práticas pedagógicas. Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. O uso das tecnologias nas práticas pedagógicas. Processo de alfabetização e sua contextualização histórica. Alfabetização: diferentes paradigmas. Temas transversais. Concepções teóricas - metodológicos da alfabetização: Métodos de alfabetização. A função social da escrita: Alfabetização e letramento. Leitura e escrita na alfabetização (gêneros e tipologias textuais). Inclusão. Diversidade: etnia, gênero e raça. Bullying. Hemofobia. Ecopedagogia. Pedagogia de Projetos. Projeto político-pedagógico. Participação e relações entre escola e comunidade. Conselho escolar. Recursos financeiros (PDE e PDDE). Gestão Democrática. Formação em serviço e formação continuada. Educação de Jovens e Adultos (EJA).

CARGO 413: PSICÓLOGO

Requisitos: Curso Superior completo em Psicologia; Registro no Conselho Regional de Psicologia- CRP. Descrição sumária: Executar atividade de natureza complexa e especializada, exigindo conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento para tomada de decisões, relativo ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

Tarefas relacionadas ao cargo: Atender e orientar a área educacional, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à sociedade; Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo para solução dos seus problemas e encaminhamento ao médico, quando for o caso; Prestar atendimento psicológico às crianças de escolas, creches e outras, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola, à comunidade e à família, para promover o seu ajustamento; Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possiblitar maior satisfação no trabalho; Efetuar análise de ocupações e acompanhamento de avaliação do desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização; Analisar a influ ência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões e utilizando outros métodos de verificação para o diagnóstico e tratamento a ser dispensado; Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para o diagnóstico e tratamento de enfermidades; Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; Participar de análise do comportamento dos indivíduos, estudando os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade; Aplicar testes individuais e coletivos, de personalidade, nível mental, aptidões específicas, interesse, escolaridade, motricidade e outros, com vista à orientação psicopedagógica, bem como a seleção profissional e ajustamento ao trabalho; Participar de entrevistascomplementares; Colaborar na análise dos antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente, seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses escolares, profissionais, planos de trabalho e aincapacidade, e sugerir as soluções convenientes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO 414: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conhecimentos Específicos: O terapeuta ocupacional como agente de saúde e no processo de educação popular em um programa comunitário. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. O papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar no processo de prevenção primária e seus programas de ação. A comunidade e a abordagem sociocultural na Terapia Ocupacional nesse processo. A criança, o adolescente e o idoso. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. Análise de atividades profissionais para detecção e encaminhamento de doenças ocupacionais. Atuação do terapeuta ocupacional nas creches e a estimulação essencial como medida preventiva. Intervenção da Terapia Ocupacional. Psiquiátrica. Papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar em Saúde Mental. A Terapia Ocupacional em grupo: questões teóricas e técnicas. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. O terapeuta ocupacional e sua atuação nos programas de prevenção e assistência à excepcionalidade. Código de Ética Profissional. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde.