Prefeitura de Ubatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Ubatuba - SP abre 19 vagas para PAEB I e PEB II

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO BÁSICO I - PAEB I

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, através do Chefe do Executivo Municipal e de acordo com o disposto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo para provimento, em caráter temporário e sob o regime da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, de função de PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO BÁSICO I - PAEB I . O presente processo seletivo destina-se ao provimento das substituições temporárias e eventual da Secretaria Municipal da Educação. Os candidatos classificados que ficarem excedentes na escolha poderão reger classes vagas enquanto não forem ocupadas por titulares e, ainda, em substituição temporária e eventual, respeitando-se a classificação no processo seletivo. Não se aplicarão aos contratados por meio deste processo seletivo as disposições da Lei Municipal nº 1771/98.

I. DA FUNÇÃO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS DE PROVIMENTO

O presente processo seletivo servirá para o preenchimento temporário da seguinte função, nas seguintes condições:

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

REQUISITOS

Professor Adjunto de Ensino Básico I (PAEB I)

10 (dez)

Jornada de 50 horas/aula mensais à disposição da Secretaria Municipal da Educação + pagamento por hora aula excedente até o máximo de 155 horas/aula mês. O valor da hora aula corresponderá ao pago ao PAEB I, ou seja, R$ 7,71 (sete reais e setenta e um centavos) por hora/aula

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou curso secundário de Magistério

II. DAS INSCRIÇÕES

1. O ato da inscrição implica na aceitação das condições impostas por esse edital que é a regra interna estabelecida para a realização do certame de escolha dos aprovados.

2. As inscrições serão feitas somente via internet, no endereço eletrônico www.fadeararas.org.br exclusivamente no período de 09 de Fevereiro de 2011 a 27 de Fevereiro de 2011.

2.1. As inscrições serão encerradas às 23h59min do dia 27 de Fevereiro de 2011.

3. Em caso de necessidade de orientações adicionais referentes à sua inscrição feita na internet ou de detalhes do processo seletivo, o candidato poderá utilizar o suporte telefônico da FADE - Fundação Ararense para o

Desenvolvimento do Ensino de Araras, pelos fones (19) 3351.1603 e 3351.1604 ou através e-mail concurso@fadeararas.org.br

4. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no processo seletivo, no ato da contratação irá satisfazer as seguintes condições e entregar a documentação solicitada comprovando:

4.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferido igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

4.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.3. haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

4.4. não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.5. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.6. preencher as exigências de provimento quanto à formação acadêmica;

4.7. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por práticas de atos desabonadores;

4.8. gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico Oficial do Município, tendo claro que a não aprovação no exame médico admissional elimina o concorrente;

5. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais);

5.1. O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo boleto bancário impresso e não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário, mesmo identificado;

5.2. A data limite para o pagamento do boleto bancário da inscrição será o dia 28 de fevereiro de 2011, não sendo aceito pagamento após essa data.

5.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

5.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

6. A FADE Araras e a Prefeitura Municipal de Ubatuba não se responsabilizarão por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

7. O candidato se responsabiliza por acompanhar os processos de inscrição e confirmação das inscrições no site www.fadeararas.org.br

8. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se os organizadores o direito de anular a inscrição e todos os atos decorrentes do candidato não digitar o documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam ratificados posteriormente, em qualquer fase do processo seletivo.

9. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa ou inexata, ou, ainda, que não puder satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes, mesmo que aprovado na prova ou que a declaração prestada seja constatada posteriormente.

10. A Fade Araras divulgará a relação dos números das inscrições indeferidas, sendo que as inscrições não divulgadas são automaticamente consideradas deferidas;

11. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição pela internet.

III. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

1.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o Decreto Federal 3.298/99

2.1 As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

2.2 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência no dia da prova escrita.

3.2 O candidato portador de deficiência deverá entregar seu Laudo no local da prova escrita, juntamente com o gabarito da prova

3.3 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4 Não será contratado como deficiente o candidato cuja deficiência não for configurada.

3.5 Não será contratado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, após análise feita por exame médico oficial

4. Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar solicitação de concessão de readaptação ou para requerer aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo será constituído de uma prova escrita, versando sobre os conteúdos que compõem os Conhecimentos Básicos e Específicos do Professor, com base na Referência Bibliográfica especificada no Anexo I e que faz parte deste Edital e a prova de títulos, conforme disposto neste edital.

1.1 - A pontuação máxima desse Processo Seletivo será de 110 (cento e dez) pontos.

PROVA ESCRITA

2. A prova escrita terá duração de 3 (três) horas, e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas "A a E" e uma única resposta correta.

2.1. As 50 questões que compõem a prova, terão um valor de 2,0 (dois) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos e serão distribuídas da seguinte forma:

a) 30 questões sobre conhecimentos da área pedagógica e de legislação específica e correlata de acordo com bibliografia contida no Anexo I deste edital,

b) 10 questões de língua portuguesa de acordo com bibliografia contida no Anexo I deste edital,

d) 10 questões de matemática de acordo com bibliografia contida no Anexo I deste edital,

3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver um número de acertos equivalentes a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova escrita

4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

5. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, em decorrência de falha de digitação, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas que possam, em virtude da falha, ser consideradas corretas.

PROVA DE TÍTULOS

6. Haverá prova de títulos, de caráter classificatório, a todos os candidatos habilitados na prova escrita.

6.1 Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova escrita que obtiverem mais de 50 pontos, sendo os demais eliminados.

7. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela abaixo, limitada à pontuação estabelecida por esse edital para cada título.

7.1 Somente serão considerados títulos entregues em cópias autenticas, não sendo devolvidos após o julgamento final do Processo Seletivo.

7.2 Não será aceita a entrega dos títulos em sua forma original ou sem autenticação.

7.3 Os títulos devem ser de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou convalidados por instituição nacional com registro no MEC, caso estrangeira. No caso de mestrado e doutorado, a instituição ainda deve ter seu curso reconhecido pela CAPES.

7.4 A data limite para obtenção do título é o dia anterior à realização da prova de títulos, não sendo permitida a entrega de documentos provisórios para posterior anexação dos títulos.

8. A comprovação da escolaridade mínima para o provimento do cargo não será analisada na prova de títulos, sendo obrigatória somente no ato da contratação do professor.

9 A soma máxima da prova de títulos será de 10 (dez) pontos, independente do número de pontos apurados.

9.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10. Os títulos considerados para efeito dessa prova são os seguintes:

- Diploma de doutorado em educação - 5 pontos cada.

- Diploma de mestrado em educação - 3 pontos cada.

- Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização na área da Educação com duração mínima de 360 horas, não sendo aceitos cursos de aperfeiçoamento e/ou especialização na área específica sem que se refiram à educação - 1 ponto cada.

11. A entrega da documentação para prova de títulos será no dia 13 de março de 2011, das 16h às 18h, no mesmo local da realização da prova escrita em que o candidato estiver inscrito.

12. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar preenchida e assinada, a relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados.

12.1 Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os títulos e a relação serão entregues no envelope tamanho ofício, preferencialmente de cor parda, em seu primeiro uso.

13. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta no Anexo II, deste Edital será preenchido e impresso em duas vias, sendo que uma ficará no envelope e outra será devolvida com o protocolo ao candidato.

13.1 O ato de recebimento dos títulos será somente formal não havendo conferências daquilo que foi entregue e nem esclarecimento de dúvidas no ato de entrega.

13.2 O recebimento dos títulos não implica em aceitação por parte da organização dos pontos indicados no formulário de títulos, ficando a critério da FADE Araras e da Comissão do Processo Seletivo a análise posterior da documentação.

14. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

15. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo. 16 Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do processo seletivo.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

1. A prova escrita tem data prevista para ser realizada no dia 13 de março de 2011, das 14 até o horário limite das 17 horas, em local a ser determinado por edital próprio.

1.1 Os locais das provas serão publicados até o dia 05 de março de 2011 no site www.fadeararas.org.br e o edital será afixado no Paço Municipal.

2. Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta.

4. O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando: comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento original de identificação (Cédula de Identidade ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar ou Carteira de Habilitação com foto ou Passaporte, todos eles dentro do prazo de validade).

5. Não serão aceitos protocolo ou cópias dos documentos discriminados no item anterior, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, mesmo que a prova ainda não tiver sido distribuída.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

8. Será eliminado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

9. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou qualquer outro objeto que não seja o estritamente permitido.

9.1 - Durante todo o período de realização da prova, o candidato que portar celular deve mantê-lo no bolso e desligado, não sendo permitido qualquer tipo de objeto nas mãos ou sob a mesa, excetuando-se a caneta e a respectiva prova.

10. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

11. O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora após o seu início.

12. O candidato poderá ausentar-se da sala, durante a prova, somente acompanhado de um fiscal.

13. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova.

14. Não serão consideradas: as questões não respondidas e as que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), bem como as emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis. O candidato será responsável pela marcação da suas respostas na respectiva folha de respostas, uma vez que as assinaladas levemente poderão ser invalidadas pela leitura ótica.

15. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões. Por questões de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

17. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido, excetuando-se a folha rascunho do gabarito que poderá ser levada pelo candidato para posterior conferência.

18. Será eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que burlar ou a tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e outras normas estabelecidas pela organização sobre esse Processo Seletivo, bem como o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) ser descortês com qualquer pessoa que esteja atuando na organização, fiscalização e apoio em qualquer fase do Processo Seletivo público.

19. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura e sua identificação dactiloscópica.

20. Não haverá, em hipótese alguma, substituição da folha de respostas.

21. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

22. A Relação dos Aprovados e Não Aprovados será divulgada no endereço eletrônico www.fadeararas.org.br, publicada no Jornal Agito e afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Ubatuba.

23- O gabarito oficial será publicado no endereço eletrônico www.fadeararas.org.br, publicada no Jornal Agito e afixada no Paço Municipal da Prefeitura de Ubatuba.

VI. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova escrita, com caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, 50% (cinquenta por cento) de acertos, o que corresponderá a 50,0 (cinquenta) pontos.

3. Após a apuração do resultado da prova escrita, será acrescido os pontos da prova de títulos para a apuração do resultado final.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será por ordem decrescente considerando os pontos obtidos na prova.

2. Para efeito de desempate na classificação prevalecerão, sucessivamente:

2.1 Maior pontuação prova escrita

2.1. maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou dependentes;

2.2. maior idade.

3. A classificação dos candidatos portadores de deficiência física será apresentada em listagem separada.

4. Para fazer valer o critério 2.1 de desempate, o candidato deverá entregar dentro do envelope da prova de títulos a cópia reprográfica certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos devidamente autenticada.

VIII. DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso junto à Comissão Organizadora responsável pela organização e acompanhamento dos Concursos Públicos e Processos Seletivos na área da Secretaria Municipal de Educação, designada para esse fim pela Portaria do Chefe do Executivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação/divulgação do indeferimento da inscrição, do gabarito oficial, dos resultados da prova e da classificação final.

2. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido no item anterior serão indeferidos, sem análise de mérito.

3. Recursos quanto ao gabarito, notas e classificação final deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão Organizadora, devendo ser apresentados e entregues na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Dona Maria Alves, 865, centro, Ubatuba, SP, das 8h às 13h, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e o telefone.

4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em decorrência de eventuais recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

5 A Comissão Organizadora constitui última instância administrativa para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DA HOMOLOGAÇÃO

1. A homologação do Processo Seletivo será publicada no Jornal Agito.

2. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número de registro geral (RG), nota e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.

X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados para as sessões de escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação.

2. A Secretaria Municipal de Educação divulgará os dias, horários e locais da realização das sessões de escolha das vagas.

3. O exame médico admissional, incluindo a análise médica física e mental é condição essencial para a celebração do contrato, sendo a inaptidão do candidato para o exercício da profissão, condição inequívoca para que o candidato tenha esgotado seus direitos no processo seletivo.

4. Os candidatos atendidos em qualquer uma das convocações para admissão, terão exaurido seus direitos no Processo Seletivo.

5. Os candidatos convocados que não comparecerem à sessão de escolha para o qual foram convocados, ou dela tenham declinado da vaga, terão esgotado seus direitos no Processo Seletivo.

6. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou por seu procurador, não serão permitidas sob qualquer pretexto troca ou nova escolha de vaga, excetuando-se determinação da Secretaria Municipal da Educação.

7. A aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, o direito à contratação, reservando-se a Administração, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, o direito de contratar os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade orçamentária e financeira.

8. Informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.fadeararas.org.br

9. As dúvidas que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Fade Araras.

10. O Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo, nos termos da Legislação vigente.

11. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.O acúmulo de cargos é de responsabilidade exclusiva do professor, sendo condição jurídica excepcional. A aprovação no processo seletivo e sua posterior convocação não assegura o direito automático de acúmulo de cargo, se não houver compatibilidade de horários como determina a legislação vigente.

14 . Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15. Aos contratados pelo Processo Seletivo não se aplica os dispositivos da Lei 1771/98 (Estatuto do magistério Público do Município de Ubatuba).

Ubatuba, 08 de fevereiro de 2011

Comissão Organizadora dos Concursos
Públicos e Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PORTUGUÊS

Fonologia: Ortografia, Acentuação gráfica; Morfologia: Classes de palavras; Sintaxe: Estrutura da frase, da oração e do período, Acentuação; Semântica: Sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, hiperonímia e hiponímia, figuras de linguagem, vícios de linguagem, figuras de palavras, figuras de pensamento; Literatura.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

CIPRO NETO, Pasquale.; INFANTE, Ulises. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2003.

NICOLA, José. Língua, literatura & redação, 1. São Paulo: Scipione, 1998.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática completa. Teoria e prática. 29ª edição. São Paulo: Nova Geração, 2008.

SACCONI, Luiz Antonio. Novíssima Gramática Ilustrada Sacconi. São Paulo: Nova Geração, 2008.

PEDAGÓGICAS BIBLIOGRAFIA

- AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

- GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. Série educação. Ática, 1993

- HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: mediação, 2001.

- LATAILLE, Yves et alii. Piaget, Vygotsky, Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão. SP, Summus, 1992.

- LIBANEO, José Carlos et al. Educação Escolar: políticas, estruturas e organização. São Paulo: Cortez, 2003.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 19ª ed. São Paulo: Cortez, 2008.

- PERRENOUD, Philippe et al. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

AZEVEDO, Janete M. Lins. A educação como política pública: Polêmicas do nosso tempo. Campinas, SP: Autores associados, 1997.

COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Editora Cortez, 1991.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

PERRENOUD, Phillipe. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.

PLANK, David N. Política educacional no Brasil: caminhos para a salvação pública. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.

TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da linguagem escrita. 8ª edição. Petrópolis: Editora Vozes, 1996.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). Brasília: MEC/SEF, 1998.

- ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática. Piracicaba: Unimep, 2001.

- COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.

- CONTRERAS, José. A autonomia de professores. São Paulo: Cortez, 2002.

- SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. São Paulo: Cortez, 1984.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. PLANEJAMENTO: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico - elementos metodológicos para elaboração e realização. 7ª. ed. São Paulo: Libertad, 2000.

- PACHECO, José. ESCOLA DA PONTE. Petrópolis, Vozes,2003

- Início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2004.

TEIXEIRA W. [et al] (Orgs) Decifrando a Terra. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

VESENTINI, J. W. et al. O ensino de geografia no século XXI. Campinas -SP: Papirus, 2005.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E CORRELATA

- Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 2 29.

- Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece a s Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

- Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

- Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

- Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

- DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007

- Resolução CNE/CEB Nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9(nove) anos.

- Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

- Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

− Lei Municipal 1771/98 - Estatuto do Magistério Público Municipal de Ubatuba

− Lei Municipal 2995/07 - Estatuto do Servidor Público de Ubatuba

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf - blank

DOCUMENTOS

BRASIL. MEC. DCNs do Ensino Fundamental. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb004_98.pdf>. Acesso em: 18/01/2011.

CONAE 2010 (Conferência Nacional de Educação). Construindo o sistema nacional articulado de educação: o plano nacional de educação, diretrizes e estratégias de ação. Documento Final. Disponível em http://conae.mec.gov.br

PAEB I - QUESTÕES DE MATEMÁTICA

DANTE, Luiz Roberto. Matemática - Contexto e Aplicações. Volume Único. São Paulo: Editora Ática, 2008.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 6º ao 9º anos. São Paulo: Editora Ática, 2008.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática. 7.ed. São Paulo: Ática, 2003. 277p. (Vivência e construção).

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA PROVA DE TÍTULOS

Candidato

Inscrição

Cargo Pretendido

 

 

 

Observações importantes:

1) O candidato deve imprimir duas cópias dessa folha e preenchê-la, sendo que uma delas deve ser entregue dentro do envelope com os títulos. Outra cópia será o recibo da entrega e deve ser protocolado pelo responsável pelo recebimento.

2) O envelope deve ser de tamanho ofício, preferencialmente de cor parda. No corpo do envelope deve constar o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido.

3) Não haverá conferência ou análise no ato da entrega, sendo que a apuração da pontuação será feita posteriormente pela equipe técnica responsável.

4) Os títulos somente serão aceitos na forma de cópia reprográfica autenticada em cartório oficial. Não serão aceitos títulos originais e nem cópias sem autenticação.

5) A data para entrega dos títulos será divulgada em edital específico pelo site www.fadeararas.gov.br. Não será permitida a entrega em outra data.

6) Não colocar o diploma da licenciatura da área que você está prestando o Processo Seletivo. A comprovação da formação será feita somente no ato da contratação.

TÍTULO

DESCRIÇÃO

PONTOS

Doutorado em educação 5 pontos

Ano Instituição

 

Mestrado em educação 3 pontos

Ano Instituição

 

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização na área da Educação com duração mínima de 360 horas (1pt)

Ano Instituição

 

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização na área da Educação com duração mínima de 360 horas.(1pt)

Ano Instituição

 

Certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e/ou Especialização na área da Educação com duração mínima de 360 horas.(1pt)

Ano Instituição

 

Total

 

 

Assinatura do candidato:

Obs.: O candidato que tiver filhos menores de 18 anos deverá entregar dentro de envelope a cópia da certidão de nascimento dos filhos para poder concorrer ao critério de desempate estabelecido no item VII.2.1.