Prefeitura de Ubaporanga - MG

Notícia:   Prefeitura de Ubaporanga - MG oferece 97 vagas de até R$ 1.025,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, Sr. JOSÉ RAIMUNDO SOARES, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal e Municipal (em especial com a Lei Municipal nº 358/2006, Lei Municipal nº 394/2008 e Lei Municipal nº 395/2008), faz saber que será realizado, em locais e horários a serem amplamente divulgados, Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Ubaporanga, e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico de Trabalho Estatutário, e o Regime Previdenciário o do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3Q andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ­2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 006, de 20/10/2008.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Ubaporanga é o Estatutário.

2. Local de Trabalho: dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de Ubaporanga mantém convênio.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária de trabalho, valor da taxa de inscrição, tipos de provas, número de questões e pontos, constam do ANEXO I deste Edital.

2. As atribuições dos cargos oferecidos estão sintetizadas no ANEXO II deste Edital.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1Q, da Constituição Federal.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse do cargo.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico do trabalho, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.

i) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90, art. 137).

j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital.

V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, situada à Praça João Ribeiro, n° 62, Centro - Telefone: (33) 3323-1200.

2. Período: 03/11 a 14/11/2008, exceto sábado, domingo e feriado.

3. Horário: 8h às 11h e 13h às 17h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, em um dos seguintes estabelecimentos bancários, sendo:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU AGÊNCIAS / LOTÉRICAS CREDENCIADAS
AGÊNCIACONTA CORRENTE
09375-4

 

BANCO ITAÚ
AGÊNCIACONTA CORRENTE
058748683-8

 

BANCO DO BRASIL
AGÊNCIACONTA CORRENTE
3495-914095-3

5. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração (modelo constante do ANEXO III deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 03/11/2008 até 23h59 do dia 16/11/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição online.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 17/11/2008, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva por parte dos organizadores.

5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

6. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

7. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição desde que o candidato seja capaz de comprovar insuficiência de recursos
financeiros. Para isso, é preciso que o interessado esteja desempregado, não receba seguro-desemprego e não exerça qualquer tipo de atividade remunerada.

7.1 O interessado deverá apresentar no ato da inscrição, no local previsto para inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último emprego e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

(Modelo)

DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do concurso para provimento vagas da Prefeitura Municipal de Ubaporanga e, sob as penas da lei, que ESTOU DESEMPREGADO, NÃO RECEBO SEGURO-DESEMPREGO E NÃO EXERÇO QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE REMUNERADA.

___________________________, ___/___/____.
(local) (data)

Assinatura _______________________
 

7.2 A inscrição mediante Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição e respectiva entrega dos documentos acima enumerados, deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 14/11/2008, exceto sábado, domingo e feriado, no horário de 8h às 11h e 13h às 17h, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

7.3 A apresentação da documentação não garante ao concorrente a isenção da taxa.

7.4 Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela organização do concurso.

7.5 Havendo fraude, omissão, falsificação ou declaração falsa, o pedido de isenção será indeferido, devendo o candidato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, efetuar o depósito da taxa correspondente, entregando o comprovante à Comissão Especial de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, sob pena de indeferimento da inscrição.

7.6 A divulgação da relação de candidatos inscritos será feita no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga no endereço eletrônico da empresa organizadora do Concurso - www.exameconsultores.com.br - até o dia 24/11/2008.

7.7 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recursos em favor de sua situação, junto à Comissão Especial de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

10. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

11. Os interessados poderão obter o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), por download do arquivo, no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VIII - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.

1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

1.2 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS.

1.2.1 A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.2.1.1 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.2.1.2 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

1.2.1.3 Constituem faltas no exame de direção:

I. Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II. Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III. Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;

d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

e) desengrenar o veículo nos declives;

f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV. Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

1.2.1.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.2.1.5 Não haverá segunda chamada do exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.2.1.6 O candidato que faltar ao exame de direção será eliminado do Concurso Público.

1.2.1.7 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de MOTORISTA, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.2.2 A Prova Prática para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.2.2.1 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.2.2.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

I. Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II. Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV. Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

V. Procedimentos de Partida:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de Partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

VI. Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento

VII. Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor;

1.2.2.3 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII vale 2,5 (dois e meio) pontos.

1.2.2.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.2.2.5 Não haverá segunda chamada do exame de operação por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.2.2.6 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.2.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos ao cargo de PEDAGOGO, PI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PII - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO, e compreenderá o seguinte:

CARGOS: PEDAGOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS

A

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" na área de Educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas.

2 (dois) pontos

B

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE MESTRADO na área de Educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas.

3 (três) pontos

 

CARGO: PI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PII - PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL (1? A 4? SÉRIES)

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS

A

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE GRADUAÇÃO na área de Educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

2 (três) pontos

B

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" na área de Educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas.

3 (três) pontos

1.2.3.1 Será pontuado no máximo 01 (um) título referente a cada curso e a soma deles não poderá ultrapassar o limite de 05 (cinco) pontos.

1.2.3.2 O título será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candidato (área específica).

1.2.3.3 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até a data de encerramento das inscrições do presente Concurso Público, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.

1.2.3.4 Os títulos referentes a cursos de especialização em nível de PÓS- GRADUAÇÃO "LATO SENSU" deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

1.2.3.5 Os títulos deverão ser entregues no local de inscrição no período de 03/11 a 14/11/2008, dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação:

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ubaporanga - PROVA DE TÍTULOS
Nome completo do candidato - Cargo pleiteado

1.2.3.6 Os títulos podem ser encaminhados também via postal, endereçados ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postados, impreterivelmente, até o dia 17/11/2008, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope com a identificação constante do subitem anterior, para o endereço a seguir, sendo:

Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa
Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

1.2.3.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.

1.2.3.8 Não serão considerados títulos protocolados ou postados em data posterior à preestabelecida.

1.2.3.9 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a ficha informativa de títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, devidamente preenchida.

1.2.3.10 Juntamente com a ficha informativa de títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

1.2.3.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

1.2.3.12 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme estabelecido no item VIII-1.1.2 do presente Edital.

1.2.3.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

1.2.3.14 A avaliação dos títulos será feita pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, aplicada para todos os cargos, será realizada no Município de Ubaporanga, no dia 30/11/2008, em local e horário a ser divulgado no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA e no site www.exameconsultores.com.br, até o dia 24/11/2008.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. A Prova Prática, aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS será realizada no Município de Ubaporanga, em dia, local e horário a ser divulgado no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA e no site www.exameconsultores.com.br, através de Edital de convocação específico para tal fim, até o dia 24/11/2008, podendo ocorrer no dia anterior ao da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou no mesmo dia ou em dia posterior.

3.1 . Caso a Prova Prática seja aplicada em dia anterior ou no mesmo dia da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, serão convocados todos os candidatos inscritos para realizá-la.

3.2. Caso a Prova Prática seja aplicada em dia posterior ao da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, somente serão convocados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme estabelecido no item VIII-1.1.2 do presente Edital.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

10.O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11.Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12.Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

13.Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

14.O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15.A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de, no mínimo, dois candidatos.

16.Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

17.O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19.Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) For o mais idoso, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, Parágrafo Único da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/03.

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;

f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

g) For o mais idoso, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação ou divulgação no Quadro de Avisos da Prefeitura, dos seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) resultado (erro na pontuação e/ou classificação).

2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

3. Os recursos deverão ser preenchidos, endereçados à Comissão Especial de Concurso Público e protocolados pelos candidatos na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, no horário de 8h às 11h e 13h às 17h, conforme modelo de formulário constante do ANEXO III deste Edital.

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e será disponibilizado somente aos candidatos recorrentes em, no máximo, até a data da evento subseqüente constante do cronograma de concurso.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Jornal "Minas Gerais".

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI do presente Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do cargo.

2. Ficam reservadas 10 (DEZ) vagas para os portadores de deficiência, nos termos do artigo 87 da Lei Orgânica do município de Ubaporanga, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

3. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

3.1. Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via postal, endereçado ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 17/11/2008, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para o endereço a seguir, sendo:

Av. do Contorno, 3731 / 3Q andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

5. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.

8. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

11. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, através da Comissão Especial de Concurso Público ou pela EMPRESA ORGANIZADORA DO CONCURSO, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não fornecerá atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

7. O CANDIDATO DEVERÁ MANTER JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, SEU ENDEREÇO ATUALIZADO, VISANDO EVENTUAIS CONVOCAÇÕES, NÃO LHE CABENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO CASO ESTA NÃO SEJA POSSÍVEL, POR FALTA DA CITADA ATUALIZAÇÃO.

8. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE.

9. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, nos termos da legislação municipal.

10. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

11. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

12. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

e) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

f) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

g) laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA;

h) 2 fotografias 3x4 recentes;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

k) declaração de bens;

l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

m) declaração de que não está incompatibilizado para nova investidura em cargo público (na falta de lei municipal, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal 8.112/90, art. 137).

n) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício de cargo do Magistério Público no Município de Ubaporanga (diploma registrado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

o) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício de demais cargos (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente)

13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA.

14. Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br e jornal de grande circulação na região.

15. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO VI.

16. Decorrido o prazo de validade do presente concurso, fica a empresa realizadora autorizada a fragmentar todos os registros escritos.

17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Ubaporanga/MG, 20 de outubro de 2008.

JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS

C
ó
d
i
g
o

d
o

C
a
r
g
o

Especificação do cargo

V
e
n
c
i
m
e
n
t
o
(R$)

Nº de vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

C
a
r
g
a

H
o
r
á
r
i
a

S
e
m
a
n
a
l

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Port. defic.

Concor-rência ampla

Tipos



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

1

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

460,00

01

06

Ensino Médio Completo

40h

35,00

· Português

· Matemática

· S.Pública

10

10

10

25

25

50

2

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

420,00

02

08

Ensino Médio Completo

40h

35,00

· Português

· Matemática

· Informática

10

10

10

25

25

50

3

AUXILIAR DE SAÚDE

420,00

-

03

Ensino Médio Completo

40h

35,00

· Português

· Matemática

· S. Pública

10

10

10

25

25

50

4

AUXILIAR DE SERVIÇOS

420,00

04

22

Alfabetizado

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

10

25

25

50

5

CONTROLADOR INTERNO

1.025,00

-

01

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis ou Administração - registro no conselho de classe competente

40h

80,00

· Português

· Mat..Financ.

· Específica

10

10

10

25

25

50

6

COVEIRO

420,00

-

01

Alfabetizado

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

10

25

25

50

7

DENTISTA

1.025,00

-

02

Ensino Superior Completo em Odontologia - registro no CRO

20h

80,00

· Português

· S.Pública

· Específica

10

10

10

25

25

50

8

ENFERMEIRO(A)

800,00

-

01

Ensino Superior Completo em Enfermagem - registro no COREN

40h

65,00

· Português

· S.Pública

· Específica

10

10

10

25

25

50

9

FISCAL DE POSTURAS

615,00

-

02

Ensino Médio Completo

40h

50,00

· Português

· Matemática

· Específica

10

10

10

25

25

50

10

MÉDICO

1.025,00

-

02

Ensino Superior Completo em Medicina - registro no CRM

15h

80,00

· Português

· S.Pública

· Específica

10

10

10

25

25

50

11

MONITOR AUXILIAR

420,00

01

05

Ensino Médio Completo

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

10

25

25

50

12

MOTORISTA

615,00

-

04

Alfabetizado - Possuir CNH Categoria "D"

40h

50,00

· Português

· Matemática

· Específica

· Prática

10

10

10

-

25

25

50

100

13

NUTRICIONISTA

820,00

-

01

Ensino Superior Completo em Nutrição - registro no CRN

20h

65,00

· Português

· S.Pública

· Específica

10

10

10

25

25

50

14

OPERADOR DE MÁQUINAS

820,00

-

02

Alfabetizado - Possuir CNH Categoria "C", "D" OU "E"

40h

65,00

· Português

· Matemática

· Específica

· Prática

10

10

10

-

25

25

50

100

15

PEDAGOGO

646,80

-

02

Ensino Superior em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional

25h

50,00

· Português

· C.Gerais

· Específica

10

10

10

25

25

50

16

PEDREIRO

615,00

-

03

Alfabetizado

40h

50,00

· Português

· Matemática

· Específica

10

10

10

25

25

50

17

PI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

462,00

-

01

Ensino Médio Completo, na modalidade normal

24h

35,00

· Português

· C.Gerais

· Específica

10

10

10

25

25

50

18

PII - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES)

462,00

-

04

Ensino Médio Completo, na modalidade normal

24h

35,00

· Português

· C.Gerais

· Específica

10

10

10

25

25

50

19

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

504,00

-

04

Ensino superior Completo, com habilitação específica em área própria

24h

35,00

· Português

· C.Pedag.

· Específica

10

10

10

25

25

50

20

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

504,00

-

02

Ensino superior Completo, com habilitação específica em área própria

24h

35,00

· Português

· C.Pedag.

· Específica

10

10

10

25

25

50

21

TÉCNICO AGRÍCOLA

615,00

-

01

Ensino Médio Completo - Comprovante de conclusão de curso específico na área e/ou registro no órgão de classe específico

40h

50,00

· Português

· C.Gerais

· Específica

10

10

10

25

25

50

22

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

460,00

01

07

Ensino Médio Completo - Comprovante de conclusão de curso específico na área e/ou registro no órgão de classe específico

40h

35,00

· Português

· S.Pública

· Específica

10

10

10

25

25

50

23

VIGIA

420,00

01

03

Alfabetizado

40h

35,00

· Português

· Matemática

· C.Gerais

10

10

10

25

25

50

TOTAL DE VAGAS

10

87

-

97

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

· AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar visitas domiciliares; Atuar na saúde preventiva, procedendo levantamento de dados e registros pertinentes às atividades; Realizar atividades especiais de implementação das políticas públicas de saúde; Auxiliar no atendimento aos usuários do sistema público de saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· AUXILIAR DE ESCRITÓRIO: coletar e compilar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários; criar, editar e alimentar planilhas em excel; controlar requisições e recebimentos de materiais de consumo, providenciando o formulário de solicitação e acompanhando a entrega dos mesmos; redigir e digitar cartas, memorandos, ofícios e outros textos necessários ao cumprimento das tarefas pertinentes ao setor; elaborar atas, quadros e mapas demonstrativos, relatórios e folhas de pagamento, observando as determinações legais; controlar e examinar documentos, conferir recebimentos em cheques e em espécie, efetuar pagamento na rede bancária ou fora dela e prestar contas de suprimento de fundos e quaisquer outros recursos; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo a classificação, tiquetagem e guarda dos mesmos; efetuar lançamentos em livros fiscais registrando os comprovantes de transcrições; examinar, despachar e/ou instrui processos relacionados com a sua unidade de trabalho, providenciando o encaminhamento dos mesmos; acompanhar o andamento de expediente ou processos de interesse de sua unidade de trabalho, mantendo contatos internos e externos, esclarecendo dúvidas e tomando providencias para atender as necessidades do serviço; estudar processos de pequena complexidade, relacionados com assuntos de caráter geral ou especifico da repartição, preparando os expedientes que se fizerem necessários; aplicar regulamentos e normas referentes à administração municipal, em assuntos de pequenas complexidades; operar editores de textos, planilhas eletrônicas, gerenciador de banco de dados e outros softwares disponíveis; manter a seqüência e o controle dos documentos; encaminhar ao assistente social o movimento mensal dos atendimentos; responder pelo prontuário do cliente bem como devolvê-lo ao arquivo; tomar providências determinadas pelo assistente social, complementares ao atendimento do caso; executar outras atividades correlatas ao cargo; orientar e proceder a coleta de todo tipo de material a ser examinado, empregando os meios e instrumentos recomendados, possibilitando os exames requeridos, recebendo-os, identificando-os e registrando-os para análises; executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exijam interpretação técnica dos resultados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; documentar as análises realizadas e arquivar cópias dos resultados; conhecer, manejar e conservar aparelhos simples, verificando seu funcionamento; participar e/ou executar a preparação de soluções e relativos, preparando os meios de cultura; realizar e controle e o levantamento de material, requisitando sua reposição; colaborar com pesquisadores na área de saúde, executando todas as tarefas técnicas e administrativas necessárias; auxiliar na análise de exames de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros e na inoculação, sangria e necropsia de animais de laboratório; orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório, do biotério e alimentação dos animais, para garantir a higiene do ambiente, saúde dos animais e demais fatores requeridos; realizar triagem de doadores, fazendo a respectiva classificação de sangue; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· AUXILIAR DE SAÚDE: Atuar na saúde preventiva, procedendo levantamento de dados e registros pertinentes às atividades; Realizar atividades especiais de implementação das políticas públicas de saúde; Auxiliar no atendimento aos usuários do sistema público de saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· AUXILIAR DE SERVIÇOS: construir, armar, instalar e reparar estruturas; realizar serviços de carpintaria, reforma de telhados, trabalhos em madeira e recuperação de móveis e carrocerias de automóveis da Prefeitura; confeccionar e reparar fechaduras, portões, porta de aço, armações de estrutura de ferro em geral e gradeamento; executar soldas e trabalhos de acabamento em obras de serralheria; executar serviços de pintura, a pistola, trincha, a pincel; preparar, medir, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentar tijolos, nivelar e adaptar os blocos ao terreno; preparar e aplicar massa e argamassa; realizar acabamento com alvenaria, cerâmica, piso e etc.; construir alicerce; construir pontes, prédios e mata-burros; construir ou reformar meio-fio, canaleta, laje, piso, parede e telhado; demolir construções e retirar escombros, separando os materiais reaproveitáveis; controlar ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais do almoxarifado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· CONTROLADOR INTERNO: Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade; prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas e outros de caráter ilícito; precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e patrimoniais; estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções; garantir que as transações sejam realizadas com observância do principio da legalidade; realizar com freqüência o confronto entre os dados constantes dos instrumentos de Planejamento (PPA, LDO e LOA) com os dados contábeis, possibilitando uma análise em percentuais de realização e as medidas adotadas; salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo; adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· COVEIRO: executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder a inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, por ordem de superior; limpar e conservar cemitério e necrotério; coletar lixos, recolhendo-os a vasilhames próprios; zelar pela segurança do cemitério; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· DENTISTA: Proceder atendimento clínico em geral; Proferir palestras; Realizar atendimento nas Escolas do município; Participar das reuniões periódicas; Realizar projetos e atendimentos ao programa Saúde Bucal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· ENFERMEIRO(A): Executar atividades especializadas, envolvendo a prestação de assistência médica à população em geral; Realizar estudos, elaboração e planejamento de implementação de medidas de saúde pública e assistência médica; Acompanhar a realização de exames clínicos, diagnósticos, cirurgias; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· FISCAL DE POSTURAS: executar programas de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela Legislação Fiscal; verificar a existência de obras clandestinas, notificando e embargando; realizar vistoria observando a legislação pertinente quanto a matéria a ser fiscalizada; fiscalizar ruas, expedindo notificações em locais onde haja entulhos, galhos de árvores e outros resíduos a serem colhidos; providenciar a retirada de materiais que estejam impedindo o tráfego em ruas e calçadas; autuar pessoas físicas ou jurídicas transgressoras, lavrando auto de infração; inspecionar e emitir parecer fundamentado em processos; realizar vistorias em estabelecimentos com pedido de alvará; conferir a metragem de áreas construídas em relação ao projeto aprovado; inspecionar todo estabelecimento privado ou público quanto a higiene, segurança e habilitação; fiscalizar as áreas do patrimônio municipal, evitando sua invasão; apreender mercadorias e apetrechos, mediante autorização por escrito da autoridade competente; inspecionar logradouros públicos para evitar a construção de obras e de colocação de qualquer comércio sem prévia permissão; notificar infratores a comparecer à presença das autoridades competentes nos prazos regulamentares; fiscalizar e fazer cumprir o código de postura municipal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· MÉDICO: Proceder atendimento clínico em geral; Proferir palestras; Realizar atendimento nos postos de saúde nas regiões rurais do município; Participar das reuniões periódicas; Realizar projetos e atendimentos ao programa hiperdia; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· MONITOR AUXILIAR: Executar atividades de auxílio e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a comunidade ao serviço social; colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede municipal de ensino; zelar pelo material colocado à sua disposição para realização de suas atividades; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· MOTORISTA: Dirigir veículos automotores; conduzir enfermos nas ambulâncias em transporte municipal e fora dele; conduzir alunos e servidores em transporte coletivo; conduzir caminhões para transporte de materiais e afins;; realizar vistoria veículos, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freios e parte elétrica; verificar a documentação do veículo e mantê-la atualizada; abastecer e limpar o veículo sob sua responsabilidade; cumprir ordens de serviço, verificando itinerário; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· NUTRICIONISTA: realizar diagnóstico alimentar e nutricional; elaborar cardápios para merendas escolares; identificar os alimentos com relação a tipos, características próprias e valores nutricional, aplicando-se adequadamente nos diversos cardápios; orientar a seleção, preparo e distribuição de refeições; identificar e avaliar a sanidade dos alimentos; identificar sinais de desnutrição, relacionando-se com a carência alimentar; identificar as necessidades nutricionais, coordenar as atividades relacionadas ao processamento de leite de soja; criar e aplicar mecanismos de controle de quantidade e qualidade dos alimentos, segundo os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; controlar os gêneros alimentícios quanto as técnicas de armazenamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· OPERADOR DE MÁQUINAS: Operar qualquer tipo de máquina de terraplenagem, escavação, pavimentação e transporte ou desmonte de rochas e demais agregados, tais como: pás-carregadeiras, trator de esteira, retro- escavadeiras, moto screpers, etc.; operar pequenos tratores para limpeza de ruas, roçadas e aração de terras; operar máquinas de menos complexidade na execução de serviços públicos, incluindo máquinas agrícolas na preparação de terrenos para cultivo, trato e colheita; executar manutenção da máquina, lubrificando-a e fazendo pequenos reparos, a fim de mantê-la em boas condições de funcionamento; solicitar ao mecânico que efetue reparos na máquina; responsabilizar-se pela máquina quando lhe é entregue, cuidando para que pessoas não qualificadas venham a mexer, evitando acidentes ou avaria nos equipamentos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· PEDAGOGO: Planejamento, acompanhamento, avaliação do processo didático, conhecimento, aconselhamento e encaminhamento de alunos em sua formação geral, sondagem de aptidões e habilidades, apoio às famílias, integrado à equipe de educadores em atividade na Unidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos quantitativos e qualitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

· PEDREIRO: construir, armar, instalar e reparar estruturas; realizar serviços de carpintaria, reforma de telhados, trabalhos em madeira e recuperação de móveis e carrocerias de automóveis da Prefeitura; confeccionar e reparar fechaduras, portões, porta de aço, armações de estrutura de ferro em geral e gradeamento; executar soldas e trabalhos de acabamento em obras de serralheria; executar serviços de pintura, a pistola, trincha, a pincel; preparar, medir, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentar tijolos, nivelar e adaptar os blocos ao terreno; preparar e aplicar massa e argamassa; realizar acabamento com alvenaria, cerâmica, piso e etc.; construir alicerce; construir pontes, prédios e mata-burros; construir ou reformar meio-fio, canaleta, laje, piso, parede e telhado; demolir construções e retirar escombros, separando os materiais reaproveitáveis; controlar ferramentas, equipamentos, máquinas e materiais do almoxarifado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· PI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Desenvolver de forma integral a criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto às crianças da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Participar na elaboração da Proposta Pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar plano estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias da comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

· PII - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES): Exercer a regência efetiva de aulas ou turma, condução do processo de ensino, elaboração de programas e planos, controle e avaliação da aprendizagem, participação em atividades e eventos pedagógicos extra classe, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino - aprendizagem, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Participar na elaboração da Proposta Pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar plano estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias da comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Programar, preparar e ministrar aulas de educação física aos alunos da rede municipal de ensino; acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos, comunicando eventuais anomalias a seus superiores hierárquicos; requisitar, receber, zelar e aplicar com as técnicas devidas, todo material destinado ao cumprimento de suas funções; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Participar na elaboração da Proposta Pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar plano estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias da comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

· PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO: Exercer a regência efetiva de aulas, condução do processo de ensino, elaboração de programas e planos, controle e avaliação da aprendizagem, participação em atividades e eventos pedagógicos extra classe, pesquisa educacional e aprimoramento do processo ensino - aprendizagem, participação ativa na vida comunitária da Unidade Escolar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Participar na elaboração da Proposta Pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar plano estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias da comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

· TÉCNICO AGRÍCOLA: Organizar o trabalho em áreas agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo; Orientar agricultores e fazendeiros na execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos; Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho; Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado; Estudar as parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratórios e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas; Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas e acompanhando as aplicações das mesmas para proteger a lavoura; Preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens utilizando técnicas agrícolas, para assegurar, tanto em quantidade como em qualidade, o alimento dos animais; Dar instruções de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução do gado, para obter espécies de maior peso, fertilidade e resistência às enfermidades; Articular com a direção das empresas, administradores e capatazes, efetuando contatos pessoais, ou por outros meios, para assegurar a correta execução dos programas de produção traçados; Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exame e decisão superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· TÉCNICO EM ENFERMAGEM: auxiliar o médico, o enfermeiro e o odontólogo no atendimento dos pacientes, nas unidades hospitalares de saúde pública municipal; realizar serviços de higienização ou preparação dos doentes para exames ou atos cirúrgicos, assim como dos que estiverem internados; cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado ao uso médico ou cirúrgico; providenciar a esterilização das salas cirúrgicas e instrumentais adequados às intervenções programadas; prestar aos enfermos cuidados de enfermagem e de higiene, criando-lhes condições de conforto e de tranqüilidade; observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, para informação à autoridade superior; proceder a aplicação de oxigênio, nebulização, soro, sangue, plasma e outros fluídos terapêuticos prescritos, bem como de sondas e realizar drenagens de adenite, hemóstase, abertura de abscessos; manter atualizado o prontuário do paciente; verificar a temperatura e sinais vitais; fazer levantamentos gráficos correspondentes a pacientes; ministrar medicamentos prescritos, aplicar imunizantes, fazer curativos, realizar pesagens; aplicar vacinas e injeções; proceder a lavagens estomacais e outras que se fizerem necessárias; orientar os pacientes de ambulatórios ou internos a respeito das prescrições médicas que receberem; operar aparelhos e equipamentos para fins de diagnósticos e outros destinados a auxiliar a recuperação do paciente; preparar o ambiente e dispor material necessário a exames e tratamentos; transportar pacientes cirúrgicos ou sob cuidados especiais; auxiliar o médico na instrumentalização das intervenções cirúrgicas; aplicar, sob controle médico, raios infravermelhos e ultravioletas; auxiliar o paciente a alimentar-se ou, se necessário, administrar-lhe a alimentação, anotando as anomalias verificadas; recolher material para análise clínica; assistir ao dentista, manipulando os produtos químicos usados nos raios x; auxiliar nos trabalhos de moldagem, bem como esterilizar o instrumental; registrar atividades específicas da unidade de enfermagem como controle de entrada e alta dos pacientes; prestar dados estatísticos da unidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

· VIGIA: executar a guarda de um ou mais imóveis públicos, sem o porte de armas, impedindo a sua invasão, depredação ou adulteração; promover rondas periódicas no perímetro do imóvel; identificar e registrar qualquer anormalidade no imóvel; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ANEXO IV

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA CARGOS (ALFABETIZADO)

AUXILIAR DE SERVIÇOS; COVEIRO; MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS; PEDREIRO; VIGIA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, COVEIRO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO E VIGIA: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas (classificações). Sílaba tônica (classificações). Artigos (flexões). Substantivos (flexões). Adjetivos (flexões). Verbos (flexões). Tipos de frases. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova de Faraco & Moura. Novíssima Gramática de Domingos Paschoal Cegalla. Gramática - Teoria e exercícios de João Domingues Maia. Gramática de Paschoalin & Spadoto. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1ª a 4ª série. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, COVEIRO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO E VIGIA: 1) Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). 2) Números naturais. 3) Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 4) Sistema de numeração decimal. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Sentenças matemáticas. 7) Frações. 8) Números decimais. 9) Porcentagem. 10) Problemas. 11) Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, COVEIRO E VIGIA: Elementos da política e economia nacionais. Cultura e sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA: Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos pesados; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97 e Anexos). ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos Automotivos e Veículos Pesados, tais como: Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira e Implementos Agrícolas; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/09/1 997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN; ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD; Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva - PMP - SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata (www.tecnodatacfc.com.br). Curitiba. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PEDREIRO: Leitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Usos de prumo, nível e esquadro. Sugestão Bibliográfica: Revistas ou livros técnicos / específicos da área.

CARGOS (ENSINO MÉDIO / SUPERIOR)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AUXILIAR DE ESCRITÓRIO; AUXILIAR DE SAÚDE; CONTROLADOR INTERNO; DENTISTA; ENFERMEIRO(A); FISCAL DE POSTURAS; MÉDICO; MONITOR AUXILIAR; NUTRICIONISTA; PEDAGOGO; PI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PII - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO; TÉCNICO AGRÍCOLA; TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, AUXILIAR DE SAÚDE, CONTROLADOR INTERNO, DENTISTA, ENFERMEIRO(A), FISCAL DE POSTURAS, MÉDICO, MONITOR AUXILIAR, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO, PI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PII - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO, TÉCNICO AGRÍCOLA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Médio. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, AUXILIAR DE SAÚDE, FISCAL DE POSTURAS E MONITOR AUXILIAR: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA FINANCEIRA PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO: Conceitos e introdução à Matemática Financeira. Juros Simples e Juros Compostos. Aplicação da Taxa Efetiva. Equivalência da capitalização composta. Fluxo de Caixa. Rendas. Taxa Equivalente. Amortizações. (tabela Price). Investimentos. Noções de Valor presente e valor futuro. Sugestão Bibliográfica: FACCHINI, W. Matemática. Volume Único. Saraiva. Moita, Cecilia Menon. Matemática Financeira. Editora Atlas. ARAÚJO, Carlos Renato. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas. FRANCISCO, W. de. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas. KUHNN, Osmar Leonardo e BAVER, Udibert Reinoldo. Matemática Financeira Aplicada à Análise de Investimentos. São Paulo: Atlas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE MONITOR AUXILIAR, PEDAGOGO, PI - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, PII - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES) E TÉCNICO AGRÍCOLA:

Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil. Elementos geográficos. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília, FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO: 1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Office 2000 - Editora Makron Books Ltda. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Off ice 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE - Editora Campus. SÉRIE Prático e Comercial Fácil - Windows 98, Off ice 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Off ice 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE SAÚDE, DENTISTA, ENFERMEIRO(A), MÉDICO, NUTRICIONISTA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO: 1. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar. 6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. 10 - Licitações e Contratos na Administração Pública; 11 - Concessões e Permissões de uso; 12 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Sugestão Bibliográfica: JACINTHO, Roque - Contabilidade pública - Editora Ática. SILVA, Lino Martins da - Contabilidade governamental - Editora Atlas. ANGÉLICO, João - Contabilidade Pública - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Contabilidade Pública - Editora Atlas. SLOMSKI, Valmor - Manual de Contabilidade Pública - Um enfoque na contabilidade municipal - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Balanços Públicos - Teoria e Prática. Editora Atlas. MACHADO Jr., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa - A lei 4.320 comentada. PISCITELLI, Roberto Bocaccio - Contabilidade Pública - Uma Abordagem da Administração Financeira Pública. Editora Atlas. Lei Federal 4320/1 964 e suas alterações (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); Lei Federal 8666/1993 e suas alterações (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Complementar 101/2000 (LRF). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE DENTISTA: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Sugestão Bibliográfica: BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. MOYERS, R. E. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan. SHAFFER, N. G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO(A): 1) Administração em Enfermagem de Saúde Pública. 2) Técnicas Básicas de Enfermagem. 3) Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. 4) Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. 5) Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. 6) Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. 7) Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE FISCAL DE POSTURAS: Conhecimentos sobre o Código de Posturas do Município de Ubaporanga. Conhecimentos sobre o Código de Obras do Município de Ubaporanga. Sugestão Bibliográfica: Lei Municipal nº 019, de 29 de março de 1993; Lei Municipal nº 223, de 12 de março de 2001 - Ver legislação no site oficial da Câmara Municipal de Ubaporanga, qual seja: www.cmubaporanga.mg.gov.br.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO: Exame periódico de saúde. Intoxicações exógenas. Trombose venosa profunda e suas complicações. Abordagem ao paciente portador de choque. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico e hidroeletrolítico. Hemorragias digestivas. Neoplasias. Insuficiência hepática e renal. Coagulopatias. Osteoporose. Lupus eritematoso sistêmico. Dengue. Infecções de pele. Doenças de Alzheimer e de Parkinson. Conjuntivites. Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão Arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Cefaléias. Febre de Origem Indeterminada. Diarréias. Úlcera Péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência Cardíaca. Alcoolismo. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Cardiopatia Isquêmica. Arritmias Cardíacas. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção Urinária. Epilepsia. Febre Reumática. Artrites. Acidentes por Animais Peçonhentos. Micoses Superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Sugestão Bibliográfica: BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. São Paulo: Fundo Editorial Byk. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica - Ed. Artes Médicas. PEDROSO, Ênio Roberto Pietra; OLIVEIRA, Reynaldo Gomes de. Blackbook clínica médica: medicamentos e rotinas médicas. Belo Horizonte: Blackbook, 2007. Manuais do Ministério da Saúde. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PEDAGOGO: 1. Estrutura/Organização: Educação Escolar. 1.1 - Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (Educação e Legislação). 1.2 - Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS). 1.3 - Lei de diretrizes e bases da Educação (LDB) n.º 9394/96. 1.4 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. 2. Didática/Metodologia. 2.1 - Currículo Escolar. 2.2 - Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino-aprendizagem. 2.3 - Projetos de trabalho na prática educativa. 2.4 - Construção do projeto-político pedagógico. 3. Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano. 3.1 - Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky. 3.2 - Estágios do Desenvolvimento Cognitivo. 3.3 - Construtivismo. 3.4 - Competências e Habilidades. 4. Formação Contínua do Profissional da Educação. Sugestão Bibliográfica: VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. Cadernos Pedagógicos do Libertad. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed. Cortez. FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. Cortez Associados. HOFFMAMM, Jussara. Avaliação: Mito e Desafio - Uma perspectiva construtiva. Educação e realidade. PRZYBYLSKI, Edy. O Supervisor escolar em ação. Porto Alegre, Sagra. NÉRICI, Imídeo Guiseppe. Introdução à supervisão escolar. São Paulo, Atlas. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo. Cortes. RODRIGUES, Neidson. Por uma nova escola: o transitório e o permanente na educação. São Paulo, Cortez. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção dialética - libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos pedagógicos do Libertad. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor? Resgate do Professor como sujeito de transformação. Cadernos pedagógicos do Libertad. GROSSI, Esther Pillar, (org). Paixão de Aprender. Petrópolis. Vozes. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo. Cortez. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais/secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF. Vol. 1. TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? São Paulo: Papirus. RAMOS, Cosete. Excelência na educação: a escola de qualidade total. Rio de Janeiro. Qualitymark. E outras publicações/legislações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OS CARGOS DE PI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PII - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES): Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília, FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício. Sugestão Bibliográfica: BRACHT, Valter. Educação Física e aprendizagem social. Porto Alegre: Magister; BRUHNS, Heloisa T. O corpo parceiro e o corpo adversário. Campinas: Papirus; COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez; KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijui: Unijui; KUNZ, Elenor. Educação Física: ensino & mudança. Ijuí: Unijuí; JUNIOR, Paulo Guiraldelli. Educação Física Progressista - a pedagogia crítico-social dos conteúdos e a educação física brasileira. São Paulo: Loyola; MEDINA, J. P. A educação física cuida do corpo e..."mente". Campinas: Papirus; MOREIRA, W.W. Educaçio Física & esporte: Perspectiva para o século XXI. Campinas, SP: Papirus; OLIVEIRA, Vitor Matinho. O que é Educação Física. São Paulo: Editora Brasiliense; WALLON. H. A evolução psicológica da criança. Lisboa: Edições. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO: Conceitos de: Ser Humano, Sociedade, Escola e o Professor. Fenômenos Religiosos a partir de três questões básicas: "De onde venho?", "Quem sou eu?", "Pra Onde Vou?". Aspectos psicopedagógicos do desenvolvimento humano: estágios do desenvolvimento da fé e do amor. Sugestão Bibliográfica: Ensino Religioso (CONTEÚDOS BÁSICOS), Vol. III, ciclo Básico de Alfabetização à 4ª série do Ensino Fundamental, secretaria do Estado de MG. Ensino Religioso (Programa para o Ensino Fundamental), Vol IV, 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental, secretaria de Estado da Educação de MG; ASSMANN, Hugo; SUNG, Jung M. Competência e sensibilidade solidária. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes. BOFF, Leonardo. Espiritualidade. São Paulo: Sextante. FERREIRA, Amauri Carlos. Ensino religioso nas fronteiras da ética. Petrópolis: Vozes. GAARDER, Jostein et all. O livro das religiões. São Paulo: Companhia das Letras. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA: Legislação Ambiental - Legislação Federal. Legislação Estadual. Competência dos Principais Órgãos Ambientais - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Fundação Instituto Estadual de Floresta - IEF. Noções Gerais acerca das Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanentes e Parques Estaduais. Noções Gerais de Educação Ambiental. Ecologia e Meio Ambiente - Conceitos Gerais em Ecologia. Influências Ambientais. Os Ecossistemas. Ciclos de Nutrientes. Sucessão Ecológica. A Biosfera. Métodos de Estudos - Noções do Método Científico. Métodos de Estudo Ecológico: Amostragem, Técnicas de Coleta e Análise de Dados. Impactos Ambientais - Definição e Causa da Poluição Ambiental. Tipos de Poluição Ambiental. Impacto Usado pelas Indústrias. Queimadas e Desmatamento. Chuva Ácida e Efeito Estufa. Educação Ambiental - Reciclagem e Reflorestamento. Preservação e Conservação de Recursos Naturais. Legislação Ambiental. Sugestão Bibliográfica: DREW, David. Processos Interativos Homem - Meio Ambiente, Editora Difel; ODUM, E. P. Ecologia. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. 7ª edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. 1ª edição, Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO V

FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS REFERENTE A CURSOS

Nome do Candidato:
CPF:
Cargo:

À
Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ubaporanga
Nesta

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 01/2008.

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.

d. Documento(s) entregue(s) (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo):

ORDEM

TÍTULO (Especificar)

1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 

Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por terceiros, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

Em anexo, cópia dos documentos autenticados.

________________________________, ______de ______________ de 2008.

_____________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL / PROCEDIMENTO

Até 25/10/2008

-

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa.

Jornal "Minas Gerais".

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Concurso Público.

Prefeitura Municipal de Ubaporanga.

03/11 a 16/11/2008

9h do dia 03/11/2008 às 23h59 do dia 16/11/2008

Período para inscrição VIA INTERNET dos candidatos ao Concurso Público.

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br

03/11 a 14/11/2008, exceto sábado, domingo e feriado

8h às 11h e 13h às 17h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL dos candidatos ao Concurso Público; Período para entrega dos Títulos pelos candidatos inscritos no cargo de PEDAGOGO, PI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PII - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO.

Sede da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, situada à Praça João Ribeiro, n° 62, Centro - Telefone: (33) 3323-1 200.

Até 17/11/2008

-

Prazo para postagem dos Títulos pelos candidatos inscritos no cargo de PEDAGOGO, PI - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PII - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO e do Laudo Médico dos candidatos inscritos via internet que concorrem às vagas de Portadores de Deficiência

Envio pelos Correios, por meio de Sedex com AR,

para o seguinte endereço: Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110- 017 - Belo Horizonte/MG

Até 24/11/2008

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre as inscrições ou local ou data ou horário ou sala de prova.

Prefeitura Municipal de Ubaporanga.

30/11/2008

A divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

A divulgar

A divulgar

Realização da Prova Prática para os candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS.

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

01/12/2008

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre a realização das Provas e divulgação do gabarito.

Prefeitura Municipal de Ubaporanga.

Até 15/12/2008

13h

Divulgação do resultado final (em ordem de classificação).

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga e no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

Durante 02 dias úteis, após divulgação do evento anterior

8h às 11h e 13h às 17h

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado final.

Prefeitura Municipal de Ubaporanga.

Até 29/12/2008

-

Homologação do resultado final, após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga / Jornal "Minas Gerais".