Prefeitura de Trombudo Central - SC

Notícia:   Prefeitura de Trombudo Central - SC abre vagas de nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2014

O Prefeito do Município de Trombudo Central - SC, torna público que se acham abertas, no período de 03 de junho a 02 de julho de 2014, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas do Quadro Temporário de Pessoal da Administração Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para o cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária para a posse

Remuneração do Inicial

Tipos de Provas

Operador de Máquina

01 + Cadastro Reserva

40 h

Certificado de conclusão da 4º série do 1º grau e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação categorias "C".

1.302,04

Escrita e Pratica

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas mediante procuração simples ou pessoalmente, no período de 03 de junho a 02 de julho de 2014, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, sito à Praça Arthur Siewerdt, 01 - Centro, na cidade de Trombudo Central, nos termos deste Edital.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Original e uma fotocopia do documento de identidade e CPF (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);

b) Duas fotos 3 x 4, iguais e recentes;

2.3 Dos requisitos para a inscrição;

2.3.1 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a fotografia e a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.3.2 Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

2.3.3 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

2.3.4 Deferidos os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

2.3.5 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.4 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.

2.5 Vagas destinadas aos portadores de deficiência.

2.5.1 E considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadre nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

2.5.2 O Candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual pretende concorrer.

2.5.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

2.5.4 Conforme disposto no referido Decreto Federal, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Trombudo Central, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.5.5 Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2.5.6 Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.6 O candidato que necessite de condições especiais para a realização de provas deverá solicitar expressamente no ato da inscrição tal necessidade.

3. CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE)

3.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Comprovação de possuir habilitação de motorista na categoria categorias "C"

d) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

e) Registro de Identidade;

f) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

g) CPF;

h) Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

i) Comprovante de idade mínima de 18 anos;

j) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

k) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

I) Certidão negativa de antecedentes criminais eleitoral;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais;

n) Comprovante de Residência.

4. DO REGIME EMPREGATÍCIO

4.1 Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 007/2014 serão admitidos sob o regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência do País.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas objeto do presente Edital serão realizadas no dia 12 de julho de 2014 e compreenderão:

a) primeira etapa: prova escrita;

b) segunda etapa: prova prática.

5.1.1 As provas escritas serão constituídas de questões de múltipla escolha, 4 (quatro) opções de resposta em cada questão e somente uma correta e terão 25 (vinte e cinco) questões objetivas de conhecimentos específicos.

a) 05 (cinco) questões de língua portuguesa;

b) 05 (cinco) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e atualidades;

d) 10 (dez) questões de conhecimentos específicos.

5.1.2 Segunda Etapa: Prova prática, que visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das suas atividades, de acordo com as atribuições do cargo.

5.1.2.1 O não comparecimento a prova prática caracteriza a desistência do candidato e resultara na eliminação do mesmo deste processo seletivo.

5.1.2.2 Não será aplicada a prova prática fora do dia, horário e local designados por este Edital.

5.1.2.3 Para submeterem-se a prova prática os candidatos deverão apresentar, antes do inicio da prova, comprovante de inscrição.

5.1.2.4 Ao concluir a prova prática o candidato devera retirar-se do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

5.1.2.5 No desenvolvimento da prova prática, cada candidato será avaliado por comissão de avaliação especialmente designada e apta a avaliar o desempenho do candidato, de acordo com uma ficha de avaliação elaborada para essa finalidade, cuja pontuação máxima será de 10 (dez) pontos.

5.1.2.6 Caso o candidato venha a cometer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, do avaliador e/ou equipamentos, a prova será interrompida e o candidato imediatamente desclassificado.

5.1.2.7 Concluída a prova pratica, o candidato assinara termo de realização de prova que atestara terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá argüir posteriormente.

5.1.2.8 A nota final será calculada apurando-se a media da prova escrita e da prova pratica.

5.2 Da realização das provas

5.2.1 As provas escrita e prática, serão realizadas no dia 12 de julho de 2014, na Escola de Educação Básica Dr. Hermann Blumenau situada à Rua Blumenau no município de Trombudo Central, com início às 8:30h e término às 11h30min e 13:30h às 16:30h respectivamente.

5.2.2 Ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30min (trinta minutos) ao local das provas escritas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.2.3 O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, e o documento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, entregue quando do ato de inscrição.

5.2.4 No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer natureza. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor de qualquer natureza, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com transmissor, entre outros, bem como folha de rascunho, incorrerá em exclusão do candidato do concurso.

5.2.5 O caderno de prova é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no Cartão Respostas.

5.3. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão respostas;

d) estiver preenchida fora das especificações.

5.5 O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão respostas, que não poderá ser substituído.

5.6 As questões que eventualmente forem anuladas pela Comissão Organizadora do Concurso objeto do presente Edital, serão computadas para todos os candidatos como resposta correta.

5.7 O conteúdo das questões levará em conta o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo, conforme conteúdo programático constante do anexo II deste Edital.

5.8 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a realização das provas.

5.9 A prova escrita e a prova prática, serão realizadas conforme descrito no item 5.2.1 e terão a duração máxima 3h (três horas). O caderno de prova somente será liberado após transcorridas 1:00h (uma hora) do início da mesma. Desejando o candidato retirar-se do recinto antes de decorrido este prazo, poderá fazê-lo, desde que devolva o caderno de prova e o cartão resposta.

5.9.1 O candidato, ao terminar a prova escrita, fará a entrega do seu cartão respostas aos fiscais de sala, devidamente assinados.

5.9.2 No cartão respostas, não poderá haver questões em branco, devendo todas as questões estar com uma das alternativas assinaladas.

5.9.3 Os fiscais de sala farão o recebimento do cartão respostas, verificando se eventualmente houver alternativas em branco.

5.9.4 Caso haja alternativas em branco no cartão resposta, tal situação deverá ser relatada em ata a ser elaborada no momento da realização das provas, onde deverão constar todas as ocorrências do processo e principalmente as questões em branco do cartão respostas.

5.9.5 Todos os Cartões Respostas deverão ser assinados, no ato da entrega, por no mínimo 02 (dois) fiscais de sala.

5.9.6 Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

5.9.7 O candidato só poderá retirar-se da sala após 30 (trinta) minutos do início das provas.

5.9.8 O Gabarito das Provas será divulgado no site www.trombudocentral.sc.com.br até as 12:00 horas do segundo dia útil posterior à realização do Processo Seletivo Simplificado.

6. DA NOTA FINAL E DOS PESOS

6.1. A Nota Final (NF) será calculada tendo por base a média aritmética ponderada, atribuindo-se à prova escrita peso 4, à prova pratica peso 6.

6.2. Considerar-se-á aprovado o candidato que alcançar na média final nota igual ou superior a 3,0 (três).

6.3 Fórmula

[(NOTA PROVA ESCRITA) + (NOTA PROVA PRÁTICA X 6)]/ 10 = NF

7 - DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

f) da homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado;

7.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

7.3 Os demais recursos indicados nas letras "b" a "f' do item 7.1 deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de dois dias úteis, a partir da publicação:

a) da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

b) dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas, sendo um recurso para cada questão.

c) da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

7.4 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.5 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal.

8 - RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

8.2 Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior nota na prova específica;

b) com maior Idade;

c) com maior número de dependentes.

9 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

9.2 O Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

9.3 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado a anulação de questões.

9.4 Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para o cargo.

9.5 A guarda das provas escritas deste Processo Seletivo Simplificado ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

9.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão. Será destituído da Comissão Organizadora, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

9.7 O cônjuge, companheiro (a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá compor:

a) na comissão organizadora, no grupo de funcionários ligados à organização do Processo Seletivo Simplificado, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

9.8 Será excluído do certame, por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo Simplificado;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização de provas, de modo a prejudicar o andamento normal do concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude, falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

9.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento do presente edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

9.1 O São partes integrantes deste Edital os anexos I, II, III e IV que o acompanham.

9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Trombudo Central, em 03 de junho de 2014.

Silvio Venturi
Prefeito Municipal

Celso Marcelino
Controlador Interno

Dra. Márcia Witzke
Assessora Jurídica

Leirson Vicente
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Operador de Maquina

Opera máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, faz movimentação de terra e rochas. Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Regular a altura e inclinação da pá em relação solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação; Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra; Movimentar a lâmina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar; Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento; Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros; Operar máquinas para aprofundar ou alargar leitos de rios, riachos e córregos ou canal; Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos; Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita; Operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador, movimentando os comandos de marchas, direção e operações; Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma; Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos; Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Língua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação; 2. Fonologia: letras e fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos, divisão silábica; 3. Acentuação gráfica: silaba tônica e sílabas átonas. Acentuação gráfica das palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Encontros vocálicos: ditongo, hiato e tritongo; 4. Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronomes, verbos e suas variações.

Matemática

1. Adição, subtração, multiplicação, divisão; 2. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; 3. Números fracionários e números decimais; 4. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade; 5. Conversão de unidades; 6. Noções de Geometria plana e Geometria espacial.

Conhecimentos Gerais e Atualidades

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economias, sociedade e educação; 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Trombudo Central; 3. Lei Orgânica do Município de Trombudo Central.

Conhecimentos Específicos

Legislação (Código Nacional de Transito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Regras gerais de circulação. Infrações e penalidades. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição de adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Conhecimento teórico de primeiros socorros. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

1. A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1

Período de inscrições

03/06/2014 à 02/07/2014

2

Divulgação das inscrições

03/07/2014

3

Recurso das inscrições

04 a 08/07/2014

4

Divulgação dos inscritos

09/04/2014

5

Aplicação da prova escrita e da prova prática

12/07/2014

6

Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita

15/07/2014

7

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita

16 e 17/07/2014

8

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita

18/07/2014

9

Divulgação da classificação preliminar com a divulgação das notas da prova escrita e da prova prática

21/07/2014

10

Recursos contra a classificação preliminar

22 e 23/07/2014

11

Divulgação da classificação final

24/07/2014

12

Homologação do Processo Seletivo

25/07/2014

2. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e intempéries que, por ventura, ocorrerem.

O Município de Trombudo Central - SC, torna público que se acham abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas temporárias em seu Quadro de Pessoal, conforme quadro demonstrativo:

Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária para a posse

Remuneração Inicial

Tipos de provas

Operador de Máquina

01

40 h

Certificado de conclusão da 4º série do 1º grau e ser portador da Carteira Nacional de Habilitação categorias "C".

1.302,04

Escrita E Pratica

Inscrições: Serão realizadas no período de 03 de junho a 02 de julho de 2014 das 08:00 as 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Pessoal, sito à Praça Arthur Siewerdt, 01 - Centro.

Provas: Serão realizadas das 08:30 às 11:30 horas do dia 12 de julho de 2014, nas dependências da Escola de Educação Básica Dr. Hermann Blumenau, sito à Rua Blumenau, no Bairro Vila Nova, cidade de Trombudo Central SC.

Prova Prática: Serão realizadas no dia 12 de julho de 2014, na Escola de Educação Básica Dr. Hermann Blumenau situado a Rua Blumenau no município de Trombudo Central, com inicio às 13:30 e término às 16:30 horas.

O Edital completo está afixado no mural das publicações da Prefeitura Municipal. O Edital está disponível no site www.trombudocentral.sc.gov.br