Prefeitura de Trombudo Central - SC

Notícia:   Prefeitura de Trombudo Central - SC abre vaga para Professor de Geografia

PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 004/2013

Praça Arthur Siewerdt, 01 - CEP 89176-000
CNN: 83.102.731/0001-75
Fond/Fax: (47) 3544-0271
e-mail: pmtcad@terra.com.br

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

SILVIO VENTURI, Prefeito do município de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, torna público que fará realizar processo seletivo para a contratação em caráter temporário de membros do Magistério para atuar na Disciplina de Geografia para o ano letivo de 2013, conforme disposições a seguir:

1 DAS ÁREAS E NÍVEIS.

1.1. ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - disciplinas específicas

1.1.1 Geografia (Seleção para Cadastro Reserva)

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O processo seletivo que trata este edital constará de uma única fase:

a) Realização de Prova de títulos para a disciplina de Geografia dos Anos Finais do Ensino Fundamental.

2.2 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

3.1 Aos candidatos da área/disciplina constante no item 1.1 será facultativo optar, quando da escolha de vagas e na existência das mesmas, desde que haja compatibilidade de horário, e de acesso a unidade escolar, pela carga horária assim especificada:

a) Professor de Ensino Fundamental, anos finais e disciplinas específicas: carga horária de 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais.

b) 3.2 A remuneração da área/disciplina terá como referência os níveis da carreira do magistério, Lei nº 1250 de 07 de julho de 2000, proporcional a carga horária trabalhada, e corresponderá:

I . Formação em Nível médio (outro) - 70% do nível 1-A;

II . Formação em Nível médio Magistério - 100% do nível 1-A;

III . Freqüência a nível superior a partir da 4ª fase na área de atuação-70% do nível 2-A;

IV . Formação em nível superior na área/disciplina específica - 100% do nível 2-A;

3.3 A remuneração equivale ao valor bruto mensal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.3. No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

4.3.1 Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

4.3.2 Ter idade de dezoito anos, completos até a data do encerramento da inscrição;

4.3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.3.4 Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;

4.3.5 Não haver sofrido, no exercício de atividade, penalidades graves e/ou demissão por atos incompatíveis com o serviço público;

4.3.6 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo sendo aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.

4.3.7 Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade e CPF;

b) Comprovante de habilitação para a área de atuação expedida por instituição credenciada, conforme previsto no item 6.1.1 (Diploma, Declaração, Certidão de Conclusão de Curso, Atestado de Freqüência).

c) Documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedidos e registrados por órgão competentes.

d) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso por períodos de contratação, em anos, meses e dias, expedido por órgão competente.

e) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

f) Endereço, telefone e e-mail para contato válidos.

4.4 A inscrição somente será realizada no período de 15/07/2013 a 19/07/2013 no horário das 8h às 11h 30min e das 13h 30min às 17h , na Secretaria Municipal de Educação à Praça Arthur Siewerdt nº 1, Trombudo Central SC.

4.4.1 Para fins de inscrição e identificação deverá ser utilizada a carteira de identidade do candidato.

4.4.2 O candidato é responsável pelos dados cadastrais informados no ato da sua inscrição.

4.4.3 O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não estiver de acordo a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.4.4 A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, vedada a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

4.4.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.

4.4.6 A veracidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.4.7 A Secretaria Municipal de Educação não será responsável por emitir fotocópias dos documentos.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

5.2 Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria funcional/disciplina.

5.2.1 Onde houver apenas uma vaga para cada categoria funcional/disciplina, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.3 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Estadual 12.870/04.

5.4 O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da necessidade especial.

5.4.1 O laudo médico deverá ter data igual ou superior a do presente edital.

5.5 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO POR TÍTULOS

6.1 - Os candidatos serão classificados na seguinte área/disciplina:

6.1.1 Anos Finais do Ensino Fundamental - disciplina específica de Geografia (Seleção para Cadastro Reserva).

6.2 A classificação será em ordem decrescente e levará em conta o somatório de pontos obtidos pelo candidato nos seguintes critérios:

I - Habilitação profissional na área em que o candidato deseja atuar;

II - Curso de Especialização (pós-graduação) na área da educação;

III - Horas de aperfeiçoamento;

IV- Tempo de Serviço;

V - Idade do candidato e número de filhos menores de 18 anos.

6.3 Para a classificação serão considerados os títulos apresentados conforme se detalha a seguir:

6.3.1 Pontuações para Habilitação profissional - Ensino Fundamental.

Ensino Fundamental Anos Finais- disciplina especifica de Geografia
Diploma de Licenciatura Plena com Habilitação específica em Geografia 100 pontos
Diploma de Licenciatura Plena na área de Educação, cursando licenciatura em Geografia a partir da 1ª fase.10 pontos para cada fase
Diploma de Habilitação para o Magistério (Ensino Médio), cursando licenciatura em Geografia a partir da l ª fase.5 pontos para cada fase
Ensino Médio Completo, com freqüência em curso de licenciatura em Geografia a partir da l ª fase. 2 pontos para cada fase
Diploma de Licenciatura Plena na área da educação 6 pontos
Diploma de Habilitação Magistério (Ensino Médio). 4 pontos
Ensino Médio Completo 1 ponto

6.3.2 Pontuações por Curso de Especialização.

6.3.2.1 Pós-graduação na área da educação - 10 pontos.

6.3.3 Pontuações por Tempo de Serviço.

6.3.3.1 Para cada ano de serviço prestado na área do magistério público municipal, estadual ou particular, computados até a data de 30/06/2013 - 0,2 pontos por mês;

6.3.3.2 A fração superior a 15 (quinze) dias será computada como um mês.

6.3.4 Horas de aperfeiçoamento.

6.3.4.1 Somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativo ao período de 31/10/2011 à 30/06/2013. Não serão computados os cursos excedentes a 300 horas.

6.3.4.2. A carga horária mínima dos cursos será de 16 horas.

6.3.4.3. A cada hora de curso o candidato somará 0,1 pontos.

6.3.5 Idade e número de filhos menores de 18 anos serão critérios de desempate do somatório dos pontos.

7. DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

7.1 A divulgação das listagens de classificação dar-se-á no dia 24 de julho de 2013, as quais serão afixadas nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria da Educação.

7.2 O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis a partir da data da divulgação.

7.3 Os recursos deverão ser interpostos por escrito e dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, localizada na sede da prefeitura, à Praça Arthur Siewerdt nº 01, nesta cidade, das 08h às 12h e das 13h e 30min às 17h e 30min.

7.4. O resultado final será publicado no mural de publicações oficiais do Município, no dia 29/07/2013

8. DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1 A escolha de vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação através de contato telefônico ou por e-mail declarados pelo candidato no ato da inscrição. Em caso de não aceitação da vaga é de responsabilidade do candidato assinar documento de desistência na Secretaria Municipal de Educação, caso contrário está excluído deste processo seletivo.

8.2 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas irá automaticamente para o último lugar da classificação. Na ocorrência de um segundo não comparecimento, será considerado desistente e eliminado deste Processo Seletivo.

8.3 O candidato, após escolher vaga deverá apresentar-se ao diretor/coordenador da unidade escolar onde irá atuar em até 24 (vinte e quatro) horas.

8.4 O candidato que não aceitar a vaga oferecida, perderá o direito pela primeira escolha, passando seu nome para o final da listagem de classificação para chamada posterior de acordo com eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação;

8.5 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Trombudo Central;

8.6 O candidato que efetuou sua inscrição utilizando declaração e ou certidão de conclusão de curso deverá apresentar no ato da contratação diploma ou certificado;

8.7 A classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Trombudo Central.

8.8 A admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

8.9 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

9. DO FORO

9.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o de Trombudo Central - SC.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em 20.13.

10.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá seu contrato cancelado.

10.3 Será de responsabilidade do candidato por seu transporte, ao optar por vaga que exigirá a locomoção para uma ou mais escola.

10.4 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade escolar onde atua terá seu contrato de prestação de serviços (portaria) cancelado, mediante parecer da Comissão Geral de avaliação de desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

10.5 O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga no período de vigência do presente Edital.

10.6 Serão excluídos do Processo Seletivo o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Tiver, em qualquer fase, avaliação de desempenho incompatível com as normas do regulamento de avaliação de desempenho na Rede Municipal de Ensino de Trombudo Central, a partir do ano letivo de 2011.

10.7 Na hipótese do distrato ocorrer a pedido, o servidor fica ciente que sua solicitação poderá ser atendida decorridos 30 (trinta) dias após a solicitação ou na data solicitada, neste caso, implicando no pagamento de multa do valor correspondente ao vencimento base do cargo do requerente;

10.8 No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital.

11. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 O regime jurídico para contratação temporária será o estabelecido em Lei Municipal e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social.

11.2 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Trombudo Central , 09 de julho de 2013

SILVIO VENTURI
Prefeito de Trombudo Centra

TANIA BINI AZEVEDO WALTRICK
Secretaria de Administração e Finanças