Regulamenta a convocação para o exercício de função docente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no município de Três Lagoas/MS.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do art. 47 da Lei nº. 1.795, de 16 de julho de 2002 - Lei Orgânica do Município de Três Lagoas, combinado com o Decreto nº. 005, de 01 de janeiro de 2009 e art. 98, capítulo VII da Lei 1.609 de 28 de março de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a Resolução que trata da suplência e convocação para o exercício temporário da função docente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme anexo que integra esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Três Lagoas, 03 de dezembro de 2013.
MÁRIO GRESPAN NETO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Anexo da Resolução 009/SEMEC/2013
Dispõe sobre o exercício de suplência e convocação da função de professor nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Art. 1º - A atribuição de aulas em regime de suplência e convocação visa o preenchimento de vagas na lotação da Rede Municipal de Ensino, sendo autorizadas, nos seguintes casos:
I - Construção e/ou ampliação de unidade de ensino;
II - Aumento de salas de aula e abertura de novas turmas;
III - Afastamento do titular para exercer cargos em comissão e confiança, de conformidade com o estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração;
IV - A cessão para a Administração Municipal está condicionada ao afastamento do titular sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V - Licenças e outros afastamentos previstos em Lei.
Art. 2º - A atribuição de aulas em caráter suplementar obedecerá ao seguinte critério:
I - professor efetivo ou estável;
II - professor convocado.
Parágrafo Único - A atribuição de aulas para o professor efetivo ou estável dar-se-á, preferencialmente, na modalidade de aulas suplementares, desde que a carga horária não ultrapasse a 40 horas - aulas semanais.
Art. 3º - O candidato, no ato da inscrição, para o exercício docente em caráter suplementar deverá:
I - Efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição que possuirá ás seguintes informações:
(a)- Nome do Candidato;
(b)- Número do RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, CNH, Reservista e Titulo Eleitoral;
(c)- Disciplina ou modalidade de ensino;
(d)- Endereço completo.
II - a contagem do Tempo de Serviço será preenchida pelo candidato de conformidade com item 5.3 do Edital do Processo de Seleção/2013;
III - a ficha avaliativa do corpo docente será preenchida pela Direção e Especialistas em Educação da Unidade Escolar, na presença do representante sindical e constarão os seguintes critérios:
(a) - Objetivos;
(b) - Desempenho;
(c) - Pedagógicos.
IV a entrevista pessoal por competência será de responsabilidade da Assessoria Educacional Especial Pedagógica e os resultados serão apontados nas fichas pela Comissão do Processo Seletivo.
§1º - a ficha avaliativa será encaminhada para a Área de Recursos Humanos devidamente assinada, conforme inciso III, do referido artigo;
§2º - a pontuação da ficha avaliativa será computada na tabela pela Direção da unidade escolar e/ou pela Comissão de Seleção;
§3º - o candidato será responsável pela exatidão das informações fornecidas, sob pena de anulação do ato de atribuição das aulas.
Art. 4º - O candidato no ato da convocação para o exercício docente em caráter suplementar deverá apresentar:
I - comprovação da habilitação, de conformidade com a legislação vigente;
II - cópias da documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, CNH, Reservista, Titulo Eleitoral, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos, 01 (uma) foto 3X4);
III - cópia do comprovante de residência;
IV - declaração de não acumulação de cargos públicos (será preenchido no local);
V - outras exigências estabelecidas em resolução para o processo seletivo;
VI - avaliação médica;
VII - certificados originais e cópias dos documentos informados no ato da inscrição (habilitação e pessoal);
Art. 5º - Não serão atribuídas aulas suplementares aos candidatos com:
I - acumulação ilícita de cargos;
II - aposentados por invalidez ou compulsoriamente;
III - candidato declarado inapto por avaliação médica;
IV - inaptidão pedagógica e administrativa, devidamente assinada pela Direção e pelo Especialista em Educação.
Art. 6º - O ato de revogação de aulas suplementares dar-se-á:
I - a pedido;
II - por nomeação para cargo em comissão e/ou confiança;
III - por conveniência administrativa;
IV - retorno do professor detentor do cargo efetivo;
V - provimento do cargo, em caráter efetivo, de candidato aprovado em concurso;
VI - remoção de professor efetivo ou estável;
VII - abandono de cargo;
VIII - ineficiência de desempenho em regência de classe;
IX - fechamento de turmas;
X - por excesso de atestado médico;
XI - por atribuição sem observância a legislação em vigor.
Parágrafo Único - A atribuição de aula suplementar sem observação da legislação pertinente implicará em apuração de responsabilidade.
Da Convocação
Art. 7º - Convocação é o cometimento das funções de Professor, em caráter temporário na forma da legislação vigente.
Art. 8º - Do ato da Convocação deverá constar:
I - A atividade, a área de estudo ou a disciplina (s);
II - Prazo da convocação.
Art. 9º - O candidato convocado fará jus, durante o período de convocação a:
I - Vencimento;
II - Gratificação natalina proporcional ao tempo da convocação;
III - Gratificação pela regência de classe;
IV - Férias proporcionais ao tempo da convocação.
Art. 10 - O valor hora-aula do professor convocado será igual a do vencimento da classe A, no nível correspondente à sua habilitação, incluindo-se a regência de classe.
Art. 11 - A convocação só será permitida nos casos dos afastamentos legais e na existência de vaga pura, e está condicionada ao exercício da função docente em sala de aula.
Art. 12 - A convocação fica limitada a cada período letivo, não podendo ter início durante as férias, salvo necessidade imperiosa de reposição de aulas ou estudos suplementares.
Art. 13 - É vedada à designação de convocado, para o exercício de função gratificada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 14 - A atribuição de aulas suplementares será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
§1º - O processo da suplência será regulamentado por ato do Secretário Municipal de Educação e Cultura.
§2º - É vedada a suplência de professor, por substituição ou convocação, havendo vagas e candidatos classificados em concurso público, a serem chamados.
Art. 15 - Compete à Secretaria Municipal de Administração expedir atos de convocação.
Três Lagoas, 03 de dezembro de 2013.
MÁRIO GRESPAN NETO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Edital nº 001/SEMEC/2013.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
II - Que por tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a população de Três Lagoas - MS, resolve;
TORNAR PÚBLICO
O presente edital que estabelece instruções destinadas à realização do Processo de Seleção de Professores, para atender a demanda nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A Seleção de que trata o presente edital tem por objetivo garantir o processo do ensino e da aprendizagem;
1.2 - O Processo de Seleção de professores é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de conformidade com a Resolução nº 009/SEMEC/2013.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas no Centro Cultural Professora Irene Marques Alexandria, sito à Rua Alexandre Costa, nº 130, Centro, (esquina Rua Paranaíba), Três Lagoas MS.
2.2. - Nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;
2.3 - No Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Três Lagoas - MS /SINTED-MS.
2.1.1 O período de inscrição será nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2013 - das 8 h às 11 h e das 13 h às 17 h;
2.1.2 A inscrição poderá ser feita por terceiros, através de instrumento de procuração simples e com poderes específicos.
2.1.3 - No ato da inscrição os candidatos devem preencher com exatidão a ficha de inscrição, e as informações são de inteira responsabilidade do candidato.
2.1.4 Caberá a Direção da Unidade de Ensino apresentar a ficha de avaliação dos docentes da Unidade de Ensino, devidamente preenchida e assinada pelas Especialistas em Educação, pelo candidato e representante sindical;
2.1.5 - A entrevista pessoal por competência será realizada pela equipe da Assessoria Educacional Especial Pedagógica no período de 09 a 13 de dezembro de 2013 - das 7:30 h às 11 h e das 13 h às 17 h;
2.1.6 - O candidato só poderá fazer inscrição para uma única disciplina ou modalidade de ensino.
Parágrafo Único - A inexatidão das informações implicará no cancelamento da inscrição.
3. PROVA DE TÍTULOS
3.1 - A prova de títulos será de caráter classificatório, e realizar-se-á de acordo com o seguinte procedimento:
3.1.1 - Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso;
TABELA DE PONTUAÇÃO
Preenchimento obrigatório efetuado pelo candidato
NOME DO CANDIDATO | ||
CPF: | RG: | UF: |
CARTEIRA DE TRABALHO: | PIS/PASEP: | DISCIPLINA: |
CNH: | RESERVISTA: | TÍTULO ELEITORAL: |
ENDEREÇO: Nº | BAIRRO | TELEFONE: |
Itens | Títulos | Pontuação | Títulos | ||
Unitário | Maximo | Quant. | TOTAL | ||
01 | Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado ou Mestrado. | 2,0 | 2,0 | 01 |
|
- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. | 1,5 | 1,5 | 01 |
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- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. | 1,0 | 1,0 | 01 |
| |
02 | Tempo de Serviço: - Cópia da Carteira de Trabalho atualiza de/ou declaração original, comprobatória de tempo de serviço prestado como professo em instituições públicas e privadas na área de educação, expedido por órgão competente (item 5.4). | a 0,5 (paracada ano letivo) | Até 2,0 |
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SUBTOTAL |
| 6,5 |
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Preenchimento obrigatório efetuado pelo candidato
05 | Certificados de capacitação promovidos pela SEMEC | Até 3,0 |
06 | Certificados de capacitação das Universidades Escolas devidamente reconhecidas pelo MEC. | Até 3,0 |
SUBTOTAL | 6,0 |
Preenchimento obrigatório efetuado pela Direção e Especialistas em Educação
03 | Avaliação de Desempenho | Até 2,2 |
| SUBTOTAL | 2,2 |
Preenchimento obrigatório efetuado pela SEMEC
04 | Entrevista Pessoal por Competência | Até 1,5 |
| SUBTOTAL | 1,5 |
| TOTAL | 16,2 |
BASE DE CÁLCULO PARA O PREENCHIMENTO DOS ITENS 05 E 06.
Preenchimento obrigatório efetuado pelo candidato
Certificados de capacitação promovido pela SEMEC Validade - 2010 a 2013 | + 120 h | 81 a 119 | 41 a 80 h | 08 a 40 h | TOTAL |
Quantidade de Títulos | 02 X 0,55 | 03 X 0,30 | 04 X 0,15 | 05 X 0,08 |
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Subtotal | 1,10 | 0,90 | 0,60 | 0,40 |
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Total |
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Certificados de capacitação das Universidades e Escolas devidamente reconhecidas pelo MEC. Validade - 2010 a 2013 | + 120 h | 81 a 119 | 41 a 80 h | 08 a 40 h | TOTAL |
Quantidade de Títulos | 02 X 0,55 | 03 X 0,30 | 04 X 0,15 | 05 X 0,08 |
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Subtotal | 1,10 | 0,90 | 0,60 | 0,40 |
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Total |
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PREENCHIDO PELA SEMEC
CRITÉRIOS PSICOLÓGICOS | Fraco | Regular | Bom | Ótimo | TOTAL |
Entrevista pessoal por Competência | 0,0 | 0,5 | 1,0 | 1,5 |
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3.1.2 - A Tabela de Pontuação - Prova de Títulos será preenchida pelo Candidato que se comprometerá com a exatidão das informações contidas, sob pena de exclusão do Processo de Seleção.
3.2 Os títulos e as documentações pessoais serão apresentados no ato da convocação e não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já existentes.
4. FICHA AVALIATIVA
4.1 Avaliações de desempenho das funções docentes da (s) Unidade (s) de Ensino, devidamente preenchido e assinado pela Direção, Especialista em Educação e pelo Candidato, na presença de representante sindical;
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 - No caso de haver mais inscritos do que vagas, aplicar-se-ão os critérios de desempate de acordo com o item 7.
5.2 - São atribuições da Comissão do Processo Seleção:
5.2.1 - Tornar pública a abertura de inscrições e o resultado do Processo de Seleção, por meio de Edital a ser afixado na SEMEC, no SINTED e publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal - www.diariomunicipal.com.br/asssomasul.
5.2.2 - Responsabilizar-se pelo processo de seleção, desde a inscrição até a conclusão;
5.2.3 - A contagem de pontos do Processo Seletivo será nos dias 18 a 19 de dezembro de 2013;
5.2.4 - Afixar o edital com o resultado da seleção a partir do dia 20 de dezembro de 2013;
5.3 - A comprovação da experiência profissional far-se-á da seguinte forma:
5.3.1 - Para o tempo de serviço docente prestado na Rede Municipal de Ensino, por meio de declaração da Direção das Unidades Escolares pertencentes à Secretaria Municipal de Educação;
5.3.2 - Para o tempo de serviço docente público prestado na Rede Estadual de Ensino, por meio de declaração da Direção das Unidades de Ensino pertencentes à Secretaria de Estado de Educação;
5.3.3 - Para o tempo de serviço docente prestado na Rede Particular de Ensino, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com comprovação do nível de ensino que atuou como docente.
6. DAS VAGAS
6.1 - A carga horária destinada à função de professor será de 20 horas/aula semanais.
6.2 - O processo seletivo destina-se às vagas existentes.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - A classificação dos resultados será realizada pela ordem decrescente e deverá considerar os seguintes critérios:
7.1.2 - Maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal;
7.1.3 - Maior tempo de efetivo exercício no magistério público;
7.1.4 - Maior tempo de exercício no magistério;
7.1.5 - Mais idoso.
8. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 - O resultado da seleção será publicado em edital no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal, www.diariomunicipal.com.br/asssomasul e afixado na sede da SEMEC e do SINTED, a partir do dia 20 de dezembro de 2013.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação do contido nesse Edital.
9.2 - As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
9.3 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a atribuição de aulas para as turmas da Escola de Tempo Integral, Sala Especial e AEE, Educação no Campo da Rede Municipal de Ensino, 1º, 2º e 3º ano (PNAIC/MEC), Berçário e Maternal I.
9.4 - O Processo Seletivo será das seguintes modalidades de ensino e das disciplinas:
- Educação Infantil (Maternal II, MATERNAL III, PRÉ I e PRÉ II);
- Ensino Fundamental 4º ao 5º ano;
- Artes;
- Língua Portuguesa;
- Matemática;
- Língua Estrangeira
- Inglês;
- Educação Física;
- Ciências;
- Geografia;
- História
9.5 - O candidato que não comparecer no dia, local e hora designado para atribuição de aulas terá sua inscrição cancelada pela Comissão do Processo de Seleção.
9.6 - Do cancelamento da inscrição não cabe recurso.
9.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção.
Três Lagoas, 03 de dezembro de 2013.
MÁRIO GRESPAN NETO
Secretário Municipal de Educação e Cultura