Prefeitura de Três Lagoas - MS

Notícia:   Prefeitura de Três Lagoas - MS oferece 93 vagas de até R$ 581,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 004/2009

CONCURSO PÚBLICO

SIMONE NASSAR TEBET, Prefeita Municipal de Três Lagoas/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para a contratação de Agente Comunitário de Saúde, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Três Lagoas/MS, de acordo com a Lei nº 11.350/2006, normas e condições seguintes:

1 - DO CARGO

1.1 - O cargo, objeto do Concurso Público e respectivas atribuições, escolaridade, vagas, jornada de trabalho, salário e Conteúdo Programático constam do Anexo I, deste Edital.

1.1.1 - As vagas destinadas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas em Áreas de Atuação, de acordo com os Anexos I e II deste Edital.

1.1.2 - O provimento no cargo correspondente às vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso Público, em atendimento ao interesse e à conveniência da Prefeitura Municipal.

1.2 - O regime jurídico é único e de natureza estatutária.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 8.1.1 deste Edital);

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS;

h) comprovar residência na Área de opção, desde a data de publicação do Edital do presente Concurso Público (conforme inciso I, do Art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006), sem o que não poderá assumir a vaga, sendo considerado excluído do Concurso Público.

1.3.2 - O servidor deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo, habilidades pessoais que serão avaliadas durante o período do estágio probatório, conforme o que segue:

a) ser hábil no trato com as pessoas;

b) ter resistência física para realizar caminhadas;

c) saber andar de bicicleta;

d) transportar material de trabalho com peso de 5kg;

e) ter facilidade na comunicação escrita e falada;

f) ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;

g) possuir boa acuidade visual e auditiva;

h) ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso Público poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Para a efetivação da inscrição será exigida a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.1.1 - Para realizar sua inscrição o candidato deverá escolher necessariamente uma vaga que pertença à área de sua residência, observando para isto os Mapas das Áreas de Atuação, constantes do Anexo II deste Edital, conforme alínea h do item 1.3.

2.1.2 - Será da inteira responsabilidade do candidato a escolha da área de atuação.

2.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 16 a 23 de junho de 2009 e o candidato, concorrente ao cargo, poderá inscrever-se no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, Alameda Paul Harris, em frente à Estação Ferroviária, no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, atendendo aos seguintes procedimentos:

a) comparecer ao local determinado para realização das inscrições, conforme item 2.2, e apresentar cópia e original de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) retirar a orientação de pagamento e efetuar depósito em dinheiro, no valor de R$20,00 na Conta nº 1544-4, Operação 003, Agência 0857, Caixa Econômica Federal.

c) preencher e assinar a Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

d) colar a cópia do documento de identidade no verso da Ficha de Inscrição;

e) devolver a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com o documento exigido e o comprovante do depósito bancário, no local determinado para a inscrição (item 2.2);

2.2.1 - A inscrição somente será efetivada após todos os procedimentos constantes das alíneas a, b, c, d, e e, do item 2.2.

2.2.2 - O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente na agência da Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas, observando o horário de funcionamento das mesmas.

2.2.3 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida;

2.3 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile, pela internet, ou por correspondência;

2.4 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

2.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de R$20,00.

2.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.7 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE MS" da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

2.8 - A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, 1º Andar, localizada na Avenida Capitão Olyntho Mancini, nº667, em Três Lagoas/MS, com atendimento no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

4. DAS PROVAS

4.1 - O Concurso Público constará das seguintes provas:

a) Prova Escrita Objetiva;

b) Prova de Títulos.

4.2 - PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.2.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório, constará das seguintes modalidades:

4.2.1.1 - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue:

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

20

05

05

05

50

50

100

4.2.2 - Cada questão da Prova Escrita Objetiva será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

4.2.3 - A duração total da Prova Escrita Objetiva será de 4 (quatro) horas.

4.2.4 - A nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

4.2.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

4.2.6 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento na Prova Escrita Objetiva, inferior a 20% (vinte por cento) do valor total da prova.

4.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.3.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 12 de julho de 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, com início às 8 horas.

4.3.2 - Os locais e horários da Prova Escrita Objetiva constarão em Edital Específico, que será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE" MS da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso, e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horários de realização das provas.

4.3.3 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita Objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.1 e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.3.4 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (2.1). Sem o documento de identidade o candidato não fará a prova. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita Objetiva e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

4.3.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

4.3.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.3.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

4.3.8 - O candidato, ao terminar a Prova Escrita Objetiva, somente poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta, após uma hora do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

4.3.9 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

4.3.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

4.3.11 - Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova Escrita Objetiva; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala da Prova Escrita Objetiva sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante a Prova Escrita Objetiva, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após a Prova Escrita Objetiva, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

4.3.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização da mesma.

4.3.13 - A Comissão Municipal de Concurso Público - CMCP, reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

4.3.14 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.4 - PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, para todos os cargos;

4.4.1 - Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, em data a ser definida através de Edital específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE MS" da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

4.4.2 - O candidato deverá entregar os documentos no horário das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, no Ginásio Municipal de Esportes Cacilda Acre Rocha, localizado na Av. Clodoaldo Garcia, 824, Bairro Santos Dumont, em Três Lagoas.

4.4.3 - Somente serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva.

4.4.4 - Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, conforme item 4.4.3.

4.4.5 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

4.4.6 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.7 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas sem a apresentação do documento original.

4.4.8 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

4.4.8.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

4.4.9 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico.

3,0

3,0

02

Eventos de Capacitação

 

 

 

Certificados de participação em curso específico na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 horas ou mais.

1,0

5,0

Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 30 a 39 horas.

0,5

2,0

Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 29 horas.

0,25

1,0

Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,20

1,0

03

Tempo de Serviço:

 

 

 

Cópia autenticada (Carteira de Trabalho atualizada, certidão ou declaração original) comprobatória de tempo de serviço prestado em instituições públicas, na área da saúde, expedida por órgão competente.

2,0 (para cada 100 dias de serviço)

8,0

4.4.10 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.4.10.1 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição; d) Assinatura do responsável e; e) Freqüência no curso.

4.4.11 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

4.4.12 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

4.4.13 - Os títulos, apresentados em cópias devidamente conferidas com o original, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.4.14 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será publicado através de Edital.

4.4.15 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.

5. DAS NOTAS FINAIS

5.1 - A Nota Final obtida pelo candidato após a realização da Prova Escrita Objetiva e de Títulos será calculada, vedado qualquer arredondamento, pela fórmula NF = NPe + PT, onde:

NF = Nota Final

NPe = Nota obtida na Prova Escrita Objetiva

PT = Total de pontos obtidos na Prova de Títulos

6. DOS RECURSOS

6.1 - O candidato poderá recorrer no primeiro dia útil subseqüente à data de publicação:

6.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente;

6.1.3 - Se não concordar com o resultado da Prova de Títulos.

6.2 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou mediante procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida à Comissão Municipal para Concurso Público - CMCP, na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, 1º Andar, localizada na Avenida Capitão Olyntho Mancini, nº 667, em Três Lagoas/MS, com atendimento no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) maior nota na modalidade de Matemática;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.3 - O resultado do Concurso Público será homologado pela Chefe do Executivo Municipal de Três Lagoas/MS e publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE" MS da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso, e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

8. DA POSSE

8.1 - Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, através de Edital publicado em órgãos oficiais do município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.1.1 - Junto com os comprovantes, o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi contratado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

8.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

8.3 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será realizada por ato da Prefeita Municipal.

8.4 - Para efeitos de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS.

8.5 - Depois da posse, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

8.6 - O início das atividades ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da posse.

8.7 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O Concurso Público, objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso Público, pela CMPSP.

9.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

9.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 01 ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual, a critério da Administração Municipal.

9.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade da Administração Municipal, para o cargo oferecido no Concurso Público, durante a sua vigência, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

9.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante à FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso Público, em especial do endereço residencial.

9.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

9.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.9 - Não será empossado o candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido "a bem do serviço público" de qualquer órgão dos três níveis de governo e respectivos poderes.

9.10 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso Público.

9.11 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Concurso Público, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679, 3346-8090 ou ainda pelo site www.fapec.org/concurso

9.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

9.13 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CMCP.

Três Lagoas/MS, 05 de junho de 2009.

SIMONE NASSAR TEBET
Prefeita Municipal

ANEXO I - DO CARGO

Cargo

Atividades Básicas

Agente Comunitário de Saúde

· Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como:

- diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação;

- registro de eventos na área da saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos);

- educação para saúde individual e coletiva;

· Sensibilização à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

· Visitas domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família;

· Desenvolvimento de ações suplementares para prevenção de doenças e outros agravos à saúde.

· Outras atividades relativas ao exercício do cargo.

Requisitos do Cargo: as atividades do Agente Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 km por dia, carregando uma bolsa pesando 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado).

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Nível Fundamental Completo

40 horas semanais

R$ 581,00

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

VAGAS

Santo André

9

Paranapungá

5

Jardim Oiti

6

Vila Alegre

9

Interlagos I

8

Interlagos II

3

Vila Nova

11

Santa Luzia

10

Nossa Senhora Aparecida

5

São Carlos

5

Santa Rita I

2

Santa Rita II

2

Novo Alvorada

5

Vila Haro

3

PSF Rural - Arapuá

3

Vila Piloto I

2

Vila Piloto II

2

PSF Rural - Assentamento Pontal do Faia

1

Jupiá - Rural

1

Cinturão Verde

1

TOTAL

93

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: (OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

- Compreensão de textos.

- Significação das palavras: sinônimos e antônimos.

- Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo.

- Encontros consonantais.

- Dígrafos.

- Divisão silábica.

- Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas.

- Emprego das letras: h, s/z, x/ch, l/u, c/ç, g/j, s/ss/sc/sç/xc/xs, e/i/o/u.

- Acentuação gráfica.

- Uso do acento indicador de crase.

- Uso do hífen.

- Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação.

- Classificação, flexão e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção.

- Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos.

- Tempos, modos e conjugações verbais.

- Concordância nominal e verbal.

- Regência nominal e verbal.

- Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/por quê/porque/porquê; onde/aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.

MATEMÁTICA

- Conjunto de números inteiros e racionais: Sistema de Numeração Decimal; Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação. Problemas; Múltiplos e divisores de um número.

- Conjunto de números ordinais: Operações com decimais. Problemas; Frações ordinárias e decimais; operações com frações.

- Regra de três simples; porcentagem.

- Sistemas de medidas: comprimento, capacidade, massa, tempo, área e volume; Problemas.

- Principais figuras geométricas: triângulo, quadrado, retângulo e círculo; Área e perímetro das figuras planas; Problemas.

- Sistema Monetário Brasileiro.

- Equações e inequações de 1º e 2º graus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil:

- princípios básicos: eqüidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização.

O processo saúde-doença:

- influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança;

- o papel da família.

Saúde da criança:

- aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento;

- aleitamento materno - benefícios;

- imunização (calendário de vacinas).

Saúde da Mulher:

- cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério;

- planejamento familiar;

- climatério;

- prevenção do câncer de mama e de colo uterino.

Saúde do Idoso:

- doenças e agravos mais comuns;

- cuidados básicos.

Saúde do Adolescente:

- aspectos educativos.

Saneamento Básico:

- abastecimento de água;

- destino dos dejetos;

- destino do lixo.

Prevenção de Doenças Transmissíveis:

- notificação;

- medidas domiciliares de prevenção;

- principais ocorrências em Campo Grande/MS.

Saúde Bucal:

- cuidados básicos;

Atenção à pessoa portadora de deficiência e ao paciente de saúde mental:

- papel do agente de saúde.

Animais domésticos:

- cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishimaniose.