SIMONE NASSAR TEBET, Prefeita Municipal de Três Lagoas/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para a contratação de Agente Comunitário de Saúde, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Três Lagoas/MS, de acordo com a Lei nº 11.350/2006, normas e condições seguintes:
1 - DO CARGO
1.1 - O cargo, objeto do Concurso Público e respectivas atribuições, escolaridade, vagas, jornada de trabalho, salário e Conteúdo Programático constam do Anexo I, deste Edital.
1.1.1 - As vagas destinadas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas em Áreas de Atuação, de acordo com os Anexos I e II deste Edital.
1.1.2 - O provimento no cargo correspondente às vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso Público, em atendimento ao interesse e à conveniência da Prefeitura Municipal.
1.2 - O regime jurídico é único e de natureza estatutária.
1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;
f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 8.1.1 deste Edital);
g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS;
h) comprovar residência na Área de opção, desde a data de publicação do Edital do presente Concurso Público (conforme inciso I, do Art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006), sem o que não poderá assumir a vaga, sendo considerado excluído do Concurso Público.
1.3.2 - O servidor deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo, habilidades pessoais que serão avaliadas durante o período do estágio probatório, conforme o que segue:
a) ser hábil no trato com as pessoas;
b) ter resistência física para realizar caminhadas;
c) saber andar de bicicleta;
d) transportar material de trabalho com peso de 5kg;
e) ter facilidade na comunicação escrita e falada;
f) ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;
g) possuir boa acuidade visual e auditiva;
h) ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.
1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso Público poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Para a efetivação da inscrição será exigida a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2.1.1 - Para realizar sua inscrição o candidato deverá escolher necessariamente uma vaga que pertença à área de sua residência, observando para isto os Mapas das Áreas de Atuação, constantes do Anexo II deste Edital, conforme alínea h do item 1.3.
2.1.2 - Será da inteira responsabilidade do candidato a escolha da área de atuação.
2.2 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 16 a 23 de junho de 2009 e o candidato, concorrente ao cargo, poderá inscrever-se no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, Alameda Paul Harris, em frente à Estação Ferroviária, no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, atendendo aos seguintes procedimentos:
a) comparecer ao local determinado para realização das inscrições, conforme item 2.2, e apresentar cópia e original de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) retirar a orientação de pagamento e efetuar depósito em dinheiro, no valor de R$20,00 na Conta nº 1544-4, Operação 003, Agência 0857, Caixa Econômica Federal.
c) preencher e assinar a Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;
d) colar a cópia do documento de identidade no verso da Ficha de Inscrição;
e) devolver a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com o documento exigido e o comprovante do depósito bancário, no local determinado para a inscrição (item 2.2);
2.2.1 - A inscrição somente será efetivada após todos os procedimentos constantes das alíneas a, b, c, d, e e, do item 2.2.
2.2.2 - O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente na agência da Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas, observando o horário de funcionamento das mesmas.
2.2.3 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida;
2.3 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile, pela internet, ou por correspondência;
2.4 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;
2.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de R$20,00.
2.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
2.7 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE MS" da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
2.8 - A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, 1º Andar, localizada na Avenida Capitão Olyntho Mancini, nº667, em Três Lagoas/MS, com atendimento no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
4. DAS PROVAS
4.1 - O Concurso Público constará das seguintes provas:
a) Prova Escrita Objetiva;
b) Prova de Títulos.
4.2 - PROVA ESCRITA OBJETIVA
4.2.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório, constará das seguintes modalidades:
4.2.1.1 - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue:
MODALIDADES | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL |
Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos | 10 10 20 | 05 05 05 | 50 50 100 |
4.2.2 - Cada questão da Prova Escrita Objetiva será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.
4.2.3 - A duração total da Prova Escrita Objetiva será de 4 (quatro) horas.
4.2.4 - A nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.
4.2.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.
4.2.6 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento na Prova Escrita Objetiva, inferior a 20% (vinte por cento) do valor total da prova.
4.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
4.3.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 12 de julho de 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, com início às 8 horas.
4.3.2 - Os locais e horários da Prova Escrita Objetiva constarão em Edital Específico, que será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE" MS da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso, e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horários de realização das provas.
4.3.3 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita Objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.1 e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
4.3.4 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (2.1). Sem o documento de identidade o candidato não fará a prova. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita Objetiva e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.
4.3.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.
4.3.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Concurso Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
4.3.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.
4.3.8 - O candidato, ao terminar a Prova Escrita Objetiva, somente poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta, após uma hora do início da prova e poderá levar o caderno de questões.
4.3.9 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.
4.3.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.
4.3.11 - Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova Escrita Objetiva; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala da Prova Escrita Objetiva sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante a Prova Escrita Objetiva, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após a Prova Escrita Objetiva, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.
4.3.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização da mesma.
4.3.13 - A Comissão Municipal de Concurso Público - CMCP, reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação.
4.3.14 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
4.4 - PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, para todos os cargos;
4.4.1 - Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, em data a ser definida através de Edital específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE MS" da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
4.4.2 - O candidato deverá entregar os documentos no horário das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, no Ginásio Municipal de Esportes Cacilda Acre Rocha, localizado na Av. Clodoaldo Garcia, 824, Bairro Santos Dumont, em Três Lagoas.
4.4.3 - Somente serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva.
4.4.4 - Os candidatos convocados para fazer a entrega dos Títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, conforme item 4.4.3.
4.4.5 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.
4.4.6 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.4.7 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas sem a apresentação do documento original.
4.4.8 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.
4.4.8.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
4.4.9 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:
Itens | Títulos | Pontuação | ||
Unitária | Máxima | |||
01 | Formação Profissional: | |||
| Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio ou Técnico. | 3,0 | 3,0 | |
02 | Eventos de Capacitação |
|
| |
| Certificados de participação em curso específico na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 40 horas ou mais. | 1,0 | 5,0 | |
Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 30 a 39 horas. | 0,5 | 2,0 | ||
Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 20 a 29 horas. | 0,25 | 1,0 | ||
Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2003, com carga horária de 8 a 19 horas. | 0,20 | 1,0 | ||
03 | Tempo de Serviço: |
|
| |
| Cópia autenticada (Carteira de Trabalho atualizada, certidão ou declaração original) comprobatória de tempo de serviço prestado em instituições públicas, na área da saúde, expedida por órgão competente. | 2,0 (para cada 100 dias de serviço) | 8,0 |
4.4.10 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.4.10.1 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição; d) Assinatura do responsável e; e) Freqüência no curso.
4.4.11 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.
4.4.12 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.
4.4.13 - Os títulos, apresentados em cópias devidamente conferidas com o original, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.
4.4.14 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será publicado através de Edital.
4.4.15 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.
5. DAS NOTAS FINAIS
5.1 - A Nota Final obtida pelo candidato após a realização da Prova Escrita Objetiva e de Títulos será calculada, vedado qualquer arredondamento, pela fórmula NF = NPe + PT, onde:
NF = Nota Final
NPe = Nota obtida na Prova Escrita Objetiva
PT = Total de pontos obtidos na Prova de Títulos
6. DOS RECURSOS
6.1 - O candidato poderá recorrer no primeiro dia útil subseqüente à data de publicação:
6.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente;
6.1.3 - Se não concordar com o resultado da Prova de Títulos.
6.2 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou mediante procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida à Comissão Municipal para Concurso Público - CMCP, na Prefeitura Municipal de Três Lagoas, 1º Andar, localizada na Avenida Capitão Olyntho Mancini, nº 667, em Três Lagoas/MS, com atendimento no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.
7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;
b) maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos;
c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;
d) maior nota na modalidade de Matemática;
e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").
7.3 - O resultado do Concurso Público será homologado pela Chefe do Executivo Municipal de Três Lagoas/MS e publicado no Mural da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico da Prefeitura: www.treslagoas.ms.gov.br, no jornal "HOJE" MS da cidade de Três Lagoas, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso, e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
8. DA POSSE
8.1 - Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados, através de Edital publicado em órgãos oficiais do município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.1.1 - Junto com os comprovantes, o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi contratado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).
8.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.
8.3 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será realizada por ato da Prefeita Municipal.
8.4 - Para efeitos de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS.
8.5 - Depois da posse, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.
8.6 - O início das atividades ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da posse.
8.7 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O Concurso Público, objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso Público, pela CMPSP.
9.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.
9.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 01 ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual, a critério da Administração Municipal.
9.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade da Administração Municipal, para o cargo oferecido no Concurso Público, durante a sua vigência, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
9.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante à FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso Público, em especial do endereço residencial.
9.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
9.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
9.9 - Não será empossado o candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido "a bem do serviço público" de qualquer órgão dos três níveis de governo e respectivos poderes.
9.10 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso Público.
9.11 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Concurso Público, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679, 3346-8090 ou ainda pelo site www.fapec.org/concurso
9.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.
9.13 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CMCP.
Três Lagoas/MS, 05 de junho de 2009.
SIMONE NASSAR TEBET
Prefeita Municipal
ANEXO I - DO CARGO
Cargo | Atividades Básicas |
Agente Comunitário de Saúde | · Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como: - diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; - registro de eventos na área da saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos); - educação para saúde individual e coletiva; · Sensibilização à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; · Visitas domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família; · Desenvolvimento de ações suplementares para prevenção de doenças e outros agravos à saúde. · Outras atividades relativas ao exercício do cargo. |
Requisitos do Cargo: as atividades do Agente Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 km por dia, carregando uma bolsa pesando 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado).
ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Nível Fundamental Completo | 40 horas semanais | R$ 581,00 |
ÁREAS DE ATUAÇÃO | VAGAS |
Santo André | 9 |
Paranapungá | 5 |
Jardim Oiti | 6 |
Vila Alegre | 9 |
Interlagos I | 8 |
Interlagos II | 3 |
Vila Nova | 11 |
Santa Luzia | 10 |
Nossa Senhora Aparecida | 5 |
São Carlos | 5 |
Santa Rita I | 2 |
Santa Rita II | 2 |
Novo Alvorada | 5 |
Vila Haro | 3 |
PSF Rural - Arapuá | 3 |
Vila Piloto I | 2 |
Vila Piloto II | 2 |
PSF Rural - Assentamento Pontal do Faia | 1 |
Jupiá - Rural | 1 |
Cinturão Verde | 1 |
TOTAL | 93 |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA: (OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).
- Compreensão de textos.
- Significação das palavras: sinônimos e antônimos.
- Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo.
- Encontros consonantais.
- Dígrafos.
- Divisão silábica.
- Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas.
- Emprego das letras: h, s/z, x/ch, l/u, c/ç, g/j, s/ss/sc/sç/xc/xs, e/i/o/u.
- Acentuação gráfica.
- Uso do acento indicador de crase.
- Uso do hífen.
- Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação.
- Classificação, flexão e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção.
- Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos.
- Tempos, modos e conjugações verbais.
- Concordância nominal e verbal.
- Regência nominal e verbal.
- Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/por quê/porque/porquê; onde/aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.
MATEMÁTICA
- Conjunto de números inteiros e racionais: Sistema de Numeração Decimal; Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação. Problemas; Múltiplos e divisores de um número.
- Conjunto de números ordinais: Operações com decimais. Problemas; Frações ordinárias e decimais; operações com frações.
- Regra de três simples; porcentagem.
- Sistemas de medidas: comprimento, capacidade, massa, tempo, área e volume; Problemas.
- Principais figuras geométricas: triângulo, quadrado, retângulo e círculo; Área e perímetro das figuras planas; Problemas.
- Sistema Monetário Brasileiro.
- Equações e inequações de 1º e 2º graus.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil:
- princípios básicos: eqüidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização.
O processo saúde-doença:
- influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança;
- o papel da família.
Saúde da criança:
- aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento;
- aleitamento materno - benefícios;
- imunização (calendário de vacinas).
Saúde da Mulher:
- cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério;
- planejamento familiar;
- climatério;
- prevenção do câncer de mama e de colo uterino.
Saúde do Idoso:
- doenças e agravos mais comuns;
- cuidados básicos.
Saúde do Adolescente:
- aspectos educativos.
Saneamento Básico:
- abastecimento de água;
- destino dos dejetos;
- destino do lixo.
Prevenção de Doenças Transmissíveis:
- notificação;
- medidas domiciliares de prevenção;
- principais ocorrências em Campo Grande/MS.
Saúde Bucal:
- cuidados básicos;
Atenção à pessoa portadora de deficiência e ao paciente de saúde mental:
- papel do agente de saúde.
Animais domésticos:
- cuidados básicos para a prevenção de zoonoses, em especial a Raiva e a Leishimaniose.