Prefeitura de Três Barras - SC

Notícia:   Prefeitura de Três Barras - SC abre vagas de nível fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 003/2013 - PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS, Eloi José Quege, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 65, incisos VII e IX, da Lei Orgânica Municipal, torna público através do presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o processo seletivo para emprego público estratégia saúde da família, para atuação junto à Secretaria de Saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 161/2011 e Portaria nº 008 de 07 de janeiro de 2013, com o intuito de suprir o preenchimento das vagas existentes, de acordo com a necessidade do programa.

1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte situada na Rua Lumber, s/n, Centro - Três Barras, do dia 22 de março até o dia 10 de abril de 2013, no horário das 9:00 até às 12:00 horas. No mesmo ato, o candidato deverá optar somente por uma das áreas conforme quadro constante deste Edital.

1.1. Requisitos para admissão:

1.1.1 - Gerais

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição;

b) prova da nacionalidade brasileira;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

1.1.2. Específicos

a) Agente Comunitário de Saúde: a) diploma de conclusão do ensino fundamental; b) residir na área da comunidade de atuação, anterior a data da publicação do edital do processo seletivo público;

b) Médico: possuir Diploma de Graduação em Medicina e inscrição no órgão de classe;

c) Enfermeiro: possuir Diploma de Conclusão de Curso Superior em Enfermagem e inscrição no órgão de classe;

1.2. Documentação - ao solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) fotocópia da carteira de identidade e CPF;

b) fotocópia do Título de Eleitor;

c) duas fotos três por quatro;

d) comprovante de residência;

e) Documentos comprobatórios dos requisitos do item 1.1.1. e 1.1.2.;f) Certidão de nascimento dos filhos.

1.2.1. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhada dos originais, para conferência.

1.3. Das Vagas, salário, carga horária e turno:

CÓD

CARGO

VAGAS

SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA

01

Agente Comunitário de Saúde (Eq. 003 -Centro)

03

678,00

40 sem

02

Agente Comunitário de Saúde (Eq. 004 - São Cristóvão)

01

678,00

40 sem

03

Médico Generalista (Unidade de Saúde -Centro)

01

(*) 7.440,30

40 sem

04

Enfermeiro (Unidade de Saúde - Dr. Mário Mussi)

01

(**) 1.966,37

40 sem

a) O turno de trabalho poderá ser alterado no curso do exercício do emprego conforme conveniência e interesse público da Administração.

b) (*) Conforme estabelecido na Legislação Municipal, sobre o salário base do cargo de Médico (cód. 03) existe a gratificação de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), uma vez obedecidos os requisitos constantes da referida legislação.

(**) Conforme estabelecido na Legislação Municipal, sobre o salário base do cargo de Enfermeiro (cód. 04) existe adicional de insalubridade de R$ 135,60 (cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos).

2. DAS ATRIBUIÇÕES

Aquelas constantes da legislação Municipal atinente à matéria.

3. DA FORMA DE SELEÇÃO

A forma de seleção dos candidatos será efetuada através de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com exceção do cargo de Médico, cuja forma de seleção será através da realização de entrevista.

3.1. Do Processo Seletivo

3.1.1. Da Prova Escrita

a) Os candidatos serão submetidos à Prova Escrita, de conhecimentos gerais e específicos, constantes de 30 questões objetivas e uma questão dissertativa.

b) As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

c) Na avaliação da Prova Escrita será utilizado o escore bruto somado à nota atribuída à questão dissertativa. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém nas questões objetivas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6.0 (seis) pontos, no somatório.

d) A prova terá a duração improrrogável de 03 (três) horas e constará de 31 (trinta e uma) questões, sendo 30 (trinta) questões objetivas (15 questões abrangendo conhecimentos gerais e 15 questões abrangendo assuntos específicos do cargo postulado), com apenas uma resposta certa, valendo 0,25 (vinte e cinco centésimos) cada uma, e 01 (uma) questão dissertativa, valendo 2,50 (dois pontos e cinqüenta centésimos), abrangendo assuntos da área específica do cargo postulado.

e) O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita de conhecimentos para a folha de respostas, que será o único instrumento válido para a correção da mesma, sendo o prejuízo advindo do preenchimento incorreto, de inteira responsabilidade do candidato.

f) O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de respostas, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo.

g) Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, assim como, que contenham qualquer espécie de emenda ou rasura.

h) Na aplicação da prova o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

i) O resultado da prova, de todos os candidatos, inclusive daqueles considerados como "ausente', será publicado no Edital afixado na Prefeitura Municipal e na sede das Secretarias envolvidas no certame.

j) Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

3.2. Cronograma das Provas:

CRONOGRAMA DAS PROVAS:

 

CARGO

DATA

HORÁRIO

Entrevista

Médico

12 de abril de 2013

09:00 horas

Resultado Final (Médicos)

Médico

15 de abril de 2013

09:00 horas

Prova Escrita

Ag. Com. de Saúde e Enferm.

13 de abril de2013

09:00 horas

Resultado Prova Escrita

Ag. Com. de Saúde e Enferm.

16 de abril de 2013

15:00 horas

RESULTADO FINAL

Ag. Com. de Saúde e Enferm.

19 de abril de 2013

15:00 horas

3.2.1. Local da Prova:

A prova escrita será realizada junto à Escola Básica Municipal Guita Federmann, situada na Rua Osvaldo de Oliveira, s/n, Km 02, Três Barras - SC.

3.2.2. Local de Divulgação do Resultado

Secretaria de Saúde sito à Rua Lumber, s/n, Centro, Três Barras - SC, no mural de Avisos Gerais, bem como, no Edital junto à sede da Prefeitura Municipal de Três Barras e publicação no Diário dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

3.3. Normas Gerais:

Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

Não haverá segunda chamada de prova;

Será eliminado o candidato que:

(1) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista;

(2) agir com incorreção ou descortesia;

(3) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a prova, com pessoa não autorizada;

A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada pela Portaria no 008/2013.

4. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na prova, nota igual ou superior a 6,00 (seis).

4.2. A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada com base na nota da prova, determinará a ordem de contratação do candidato.4.3. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que comprove:

4.3.1. Possuir maior idade;

4.3.2. Possuir maior número de dependentes.

5. DO RECURSO

5.1. O candidato poderá entrar com recurso contra o resultado até o dia 18 de abril de 2013, até as 17:00 horas, caso sinta-se prejudicado na sua classificação.

5.1.1. O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não ser conhecido.

5.2. O recurso será julgado pela Procuradoria Municipal.

5.3. O julgamento referente ao recurso será efetuado até o dia 19 de abril de 2013.

6. ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

6.1. O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer às condições exigidas, poderá ter cancelada sua inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão responsável pela realização do certame. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

6.2. O Processo Seletivo em questão terá validade por um ano a contar da publicação do resultado do mesmo, podendo ser prorrogado.

6.2.1. Possível a contratação de candidatos em números superior às vagas oferecidas, a critério da Secretaria correspondente, em razão do aumento do número de vagas, demissão ou exoneração de agentes, desde que observada a ordem classificatória, bem como, o período de validade do processo seletivo.

6.3. A habilitação nem a classificação neste Processo Seletivo assegura ao candidato o direito de contratação, pois esta será realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria à qual o cargo esteja vinculado, observada a ordem de classificação dos candidatos.

6.4. A contratação se formalizará através de instrumento próprio de acordo com as normas da Lei Complementar nº 161/2011.

Três Barras, 22 de março de 2013.

ELOI JOSÉ QUEGE
Prefeito Municipal