Prefeitura de Tramandaí - RS

Notícia:   Prefeitura de Tramandaí - RS oferece 8 vagas de até R$ 554,74

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 005/2010

"ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE EMPREGO PÚBLICO PELO PRAZO DE UM ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

ANDERSON JOSÉ TOMIELLO HOFFMEISTER, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado PROCESSO SELETIVO para contratação de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo período de 01 (um) ano a contar da data de regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

Disposições Preliminares:

1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa IGRH - Instituto Gaúcho de Recursos Humanos. www.igrh.com.br

2. Maiores informações poderão ser obtidas no mural da Prefeitura Municipal de Tramandaí e/ou na Secretaria Municipal de Administração.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Do Emprego Público

1 - Tabela de Emprego Público:

EMPREGO

Vagas

Carga Horária SEMANAL

Escolaridade e Exigência Mínima

VENCIMENTOS

Taxa de Inscrição

Agente de Combate a Endemias

08

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 554,74

R$ 20,00

CAPÍTULO II

Das Inscrições

O período de inscrições será de 13 à 27 de janeiro de 2010. As inscrições deverão ser feitas na Prefeitura Municipal de Tramandaí, Av. da Igreja, 346, bairro Centro, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

2 - A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data de encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) comprovante de escolaridade exigida.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira de Identidade Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 10% das vagas, devendo os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Tramandaí. Deverão apresentar, também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito à verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

11 - A publicação da lista das inscrições homologadas será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Tramandaí e no site www.igrh.com.br,

12 - Os recursos de indeferimento das inscrições deverão ser apresentados na forma descrita no capítulo V, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação.

13 - Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida previsão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

14 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de dados informados, a não ser o decorrente de mudança de endereço.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do processo seletivo será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Prefeitura Municipal de Tramandaí e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais, datas e/ou horários indicados na lista publicada.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto, no qual conste o número do documento que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso (boleto bancário).

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (Calculadora, agenda eletrônica, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do processo seletivo.

8 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas juntamente com o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

11 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

12 - Como forma de identificação, poderá ser feita a coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

14 - Caderno de Provas não serão entregues aos candidatos.

15 - Para efeitos de recursos, será disponibilizado na Prefeitura Municipal de Tramandaí, no período recursal a prova aplicada.

CAPÍTULO IV

Das Provas

1.Os programas sobre os quais versarão as questões da prova objetiva encontram-se em anexo deste Edital.

2.Não será permitido na sala da prova o ingresso de candidato portando alimentos de toda espécie e bebidas, exceto água acondicionada em vasilhame transparente e sem rótulo.

3.Os candidatos só poderão manter em seu lugar de prova os materiais necessários para a sua realização (caneta, caderno de provas e cartão de resposta) e documento de identidade, devendo entregar pro fiscal da sala quaisquer outros materiais, objetos e equipamentos.

4.Os candidatos que se recusarem a atender o determinado nos itens, 2 e 3 deste capítulo terão sua inscrição cancelada, não tendo qualquer validade à prova eventualmente entregue.

5.Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

6.Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.A Prefeitura Municipal de Tramandaí e o IGRH não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, furtos e roubos quando da realização das provas.

8.Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

9.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se à coordenação do Processo Seletivo, no local onde fará a prova, acompanhada por pessoa responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação a candidata será conduzida, acompanhada por um fiscal de sala, até o local onde se encontra. O tempo destinado, pela candidata, à amamentação não será acrescido ao tempo de duração da prova.

Das Pontuações da Prova Escrita

11 - O Processo Seletivo - Edital 003/2010 constará, para o emprego Agente de Combate a Endemias de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40

prova de matemática

20

prova de conhecimentos específicos e legislação

40

12 - A prova escrita objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será correta.

13 - Na hipótese de anulação de questão da prova escrita objetiva a mesma será considerada respondida corretamente para todos os candidatos presentes.

14 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita objetiva:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

c) Que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não tiver assinalada no cartão de resposta;

e) Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

15 - O candidato compromete-se a, antes de iniciar a resolução da prova, conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e o cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal da sala.

16 - O gabarito oficial da prova escrita será publicado no site mural da Prefeitura Municipal de Tramandaí e no site da empresa IGRH - www.igrh.com.br em caráter informativo.

17 - Os recursos referentes ao gabarito deverão ser entregues na forma local e prazo estipulado no capitulo V, deste edital.

18 - O resultado final das notas da prova escrita será publicado no site da empresa IGRH - www.igrh.com.br, e no Mural da Prefeitura Municipal de Tramandaí.

19- A prova terá duração de máximo de 3 (três) horas.

20- O tempo mínimo da prova é de 1(uma) hora.

21- Não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais.

22- Os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, quando da interposição de recursos.

23 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

24 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

25 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO V

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Tramandaí, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Prefeitura Municipal de Tramandaí.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciada exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

5 - Após analise dos recursos de cada fase do Processo Seletivo concurso esta será publicada com alteração das notas, se for o caso.

6 - Da negativa de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, imediatamente subseqüentes à data da publicação do ato.

7- O pedido de revisão de questões das provas deverá ser formulado dentro de 03 (três) dias úteis a contar da data imediatamente subseqüente à da publicação do gabarito preliminar.

8 - Quanto ao pedido de revisão de notas este deverá ser formulado dentro de 03 (três) dias úteis a contar da data posterior da Divulgação do Resultado Provisório.

CAPÍTULO VI

Da Aprovação e Classificação

1 - Para o emprego de Agente de Combate a Endemias a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

3 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

4 - A lista final de classificação das provas do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6 - Caso ocorra empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior Pontuação na Prova de Língua Portuguesa.

b) Maior Pontuação na Prova de Conhecimentos específicos e Legislação

7 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de Sorteio Público, que será realizado em ato público, a ser divulgado através de comunicado.

CAPÍTULO VII

Da contratação do Emprego

1 - A contratação do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Tramandaí.

3 - O candidato aprovado e convocado deverá apresentar-se na Secretaria de Administração conforme data a ser especificada posteriormente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva contratação e automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este Processo Seletivo e/ou dele decorrentes.

5 - O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados.

6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de aprovação, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego;

c) Declaração sobre o exercício de cargo, emprego ou função pública;

d) Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio

e) Demais documentos exigidos na lei municipal;

7 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da admissão, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de Tramandaí e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

3 - Casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Tramandaí, juntamente com a empresa executora do Processo Seletivo.

4 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br. e no mural da Prefeitura Municipal de Tramandaí.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 12 de janeiro de 2010.

ANDERSON J. T. HOFFMEISTER
Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Tânia Maria Ramos
Secretária de Administração

PROCESSO SELETIVO Nº 05/2010

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO EMPREGO

1.

Agente de Combate a Endemias

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades do cargo; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades do cargo; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) e outros programas de prevenção e controle de endemias; orientar o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores e vetores; identificar hospedeiros potenciais, transmissores de zoonoses; identificar a presença de animais, orientando a população quanto ao manejo e posse dos mesmos; identificar casos de agressões por animais a seres humanos e casos de abandono de tratamento anti-rábico humano; encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; realizar censo animal; realizar inquéritos de mordedura animal; realizar a captura e recolhimento de animais; executar o controle químico de roedores e vetores, aplicando inseticidas, sob orientação e supervisão de profissionais da área; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à Vigilância em Saúde.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N º 052010

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

1.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto; Identificar e diferenciar: Fonema; Letra. Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato. Encontros consonantais: Dígrafos Acentuação de vocábulos Regras de acentuação Divisão silábica. Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha. Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos. Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau. Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva. Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise) Artigo; Definido, indefinido e flexões. Classificação e flexão de numerais Interjeição. Preposição (essenciais, combinação e contração). Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo. Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal. Conjunções Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas. Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação. Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo). Uso dos "porquês". Crase.

1.2 Matemática Conjunto dos números naturais. Expressões numéricas. Divisibilidade. Números primos (até 100). Múltiplos e divisores de um número. Máximo divisor comum. Mínimo múltiplo comum. Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador. Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Números decimais. Sistema métrico decimal. Regra de três.

1.3 Legislação e Conhecimentos Específicos LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90). LEI FEDERAL Nº. 10.424, DE 15 DE ABRIL 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

§ Processo saúde -doença;

§ Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde;

§ Atenção básica à saúde;

§ Visitas domiciliares; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras; Noções de ética e cidadania.

§ LEI FEDERAL N ° 11.350/2006.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: _____________________

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: ______________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: ______________________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: ____________________ Município /Órgão: ______________________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº. da inscrição: _______________ Cargo: _____________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar) _______________________________________________

Assinatura ____________________________________________________