EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público 022/2014, sob organização da Secretaria de Municipal de Turismo e Desporto, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 3683/2014, alterada pela Lei nº 3687/2014, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3520/2010. Este Edital é publicado na Câmara de Vereadores do Município, Fórum da Comarca de Tramandaí, mural da Prefeitura e site oficial www.tramandai.rs.gov.br.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correspondente ao exercício das seguintes atividades:
Lei Municipal nº 3683/2014 e 3687/2014 - Secretaria de Turismo e Desporto
No período de 12 de junho a 13 de julho de 2014 | |||||
DENOMINAÇÃO | QUANT. | PLANTÃO | DIAS | ESCOLARIDADE | Valor diário R$ |
Veterinário | 01 | 08 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Diploma/Certificado de Curso Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho competente | R$ 98,34 |
Coordenador Geral | 01 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 180,17 |
Coordenador de Limpeza dos Peixes | 01 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 147,34 |
Coordenador da Assadeira | 01 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 147,34 |
Assador | 30 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 104,86 |
Limpadora de Peixe | 10 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 104,86 |
Auxiliar de Limpeza de Peixe | 06 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 81,54 |
Salgador | 04 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 104,86 |
Responsável pelo Controle de Qualidade | 04 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 104,86 |
Ajudante Carregador de Caixa | 05 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 86,83 |
Ajudante Carregador de Grelhas | 06 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 86,83 |
Auxiliar de Cozinha | 06 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 55,23 |
Auxiliar de Cozinha - Montagem de Prato | 04 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 52,09 |
Atendente de Balcão | 04 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 52,09 |
Manobristas | 03 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Ensino Fundamental Completo | R$ 95,50 |
Carvoeiro | 02 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 99,84 |
Atendente de Mesa | 22 | 18 h. Quinta-feira a Domingo | 20 dias | Alfabetizado | R$ 62,92 |
● Elenco de atribuições nos anexos.
● Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
● Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico Único.
1.1 Os candidatos habilitados serão contratados, obedecida à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação especificado na lei supracitada, bem como a medida que forem vagando.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 28, 29 e 30/05/2014, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 18:00, no seguinte local:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTO
Av. da Igreja, 346, Centro, 4.º andar
Tel. 51 3684-9000
2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos:
2.4.1. Ficha da inscrição disponibilizada pela Secretaria de Turismo e Desporto, devidamente preenchida e assinada.
2.4.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2.4.3. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.
2.4.4. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por servidor responsável pelas inscrições da Secretaria de Turismo, desde que o candidato apresente, para conferência os originais juntamente com a cópia.
2.4.5. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.4.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.4.7. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou extemporâneas.
2.4.8. O currículo, modelo no Anexo I, deverá ser entregue no ato da inscrição, preenchido e assinado, juntamente com cópia autenticada dos títulos. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão a disposição dos arquivos municipais.
3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Secretaria de Administração publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura, no prazo de um dia, edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Administração no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
3.3. No prazo de um dia, a Secretaria de Administração, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município.
4. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS
4.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será entregue pelo candidato no ato da inscrição.
4.2 A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação.
4.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
4.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.
4.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 3.3. e 3.4 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de até três dias para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital e encaminhar a Secretaria de Administração que expedirá o respectivo Edital de divulgação preliminar das notas, publicando nos meios oficiais de divulgação do Município.
5. DOS RECURSOS
5.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
5.3 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
5.4 A lista final de selecionados e classificação será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Tramandaí e em meio eletrônico.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo:
Lei Municipal n.º 3683/2014 e 3687/2014 - Secretaria de Turismo e Desporto Cargo: Veterinário:
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Experiência profissional comprovada por contrato de no mínimo 30 (trinta) dias de trabalho | 10 pontos a cada 30 (trinta) dias | 80 |
Curso de capacitação de no mínimo 20h., na área | 10 | 20 |
Cargo: Coordenador Geral:
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Fundamental Completo | 10 | 10 |
Ensino Médio Completo | 10 | 10 |
Experiência profissional comprovada por contrato de trabalho, em festas gastronômicas (por contrato) | 40 | 80 |
Cargos: Coordenador de Limpeza dos Peixes, Coordenador da Assadeira
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Fundamental Completo | 20 | 20 |
Experiência profissional, no cargo, comprovada por contrato de trabalho, em festas gastronômicas (por contrato) | 40 | 80 |
Cargos: Assador, Limpadora de Peixe, Auxiliar de Limpeza de Peixe, Salgador, Responsável pelo Controle de Qualidade, Ajudante Carregador de Caixa, Ajudante Carregador de Grelhas, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Cozinha - Montagem de Prato, Atendente de Balcão, Carvoeiro e Atendente de Mesa:
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Fundamental Completo | 20 | 20 |
Ensino Médio | 20 | 20 |
Experiência profissional comprovada por contrato de trabalho, em festas gastronômicas (por contrato) | 30 | 60 |
Cargo: Manobrista
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio | 20 | 20 |
Curso Superior Completo ou cursando | 20 | 20 |
Experiência profissional, comprovada por contrato de trabalho (por contrato) | 30 | 60 |
6.2 Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação.
6.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
6.4 Apresentar idade mais avançada.
6.5 Sorteio em ato público.
6.6 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria de Administração, a ser divulgado através de Edital, que será publicado nos painéis oficiais do Município, assim como no site da Prefeitura de Tramandaí.
6.7 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.
7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.
7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das funções.
7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.
8. PRAZO
8.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade durante o prazo da Lei que autorizou a referida contratação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria de Administração expedirá Edital com a classificação final dos candidatos, para homologação do Senhor Prefeito.
9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
9.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.
9.5 Os candidatos aprovados, quando da assinatura do contrato deverão apresentar toda documentação exigida na legislação, referente a admissão na esfera pública.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 27 de maio de 2014.
EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS
Secretário de Administração
ANEXO II
CARGO: VETERINÁRIO
Atribuições do cargo: Atuar como responsável técnico da cozinha e das assadeiras da Festa Nacional do Peixe de. Orientar os trabalhadores quanto ao manuseio de alimentos, vestimentas adequadas e preparo da Tainha Assada. Atuar no controle de temperatura e conservação do pescado e demais alimentos que acompanham a Tainha Assada na Brasa. Inspecionar o pescado antes do mesmo ir para as assadeiras, bem como, controlar as práticas de descongelamento do peixe. Inspecionar o pescado durante a entrega pela empresa vencedora do certame licitatório, principalmente quanto a temperatura do caminhão da entrega e condições do peixe.
CARGO: COORDENADOR GERAL
Atribuições do cargo: Coordenar em conjunto com os demais coordenadores, as tarefas gerais da assadeira, especialmente entrada de mercadorias: tainha, pão, alface, tomate e limão, controle do livro ponto dos funcionários e as escalas de trabalho, controle de material usado nas assadeiras: pratos, bandejas, talheres, envelopes, palitos, guardanapos, material e utensílios usados pelos funcionários: grelhas, botas, capas de chuva, bonés ,camisetas, garfos trinchantes, espremedor. Cargo sujeito a atividades que exijam esforço físico.
CARGO: COORDENADOR DE LIMPEZA DOS PEIXES
Atribuições do cargo: Ter noções de quantidade de peixes a serem limpos durante os dias da festa em conjunto com o Coordenador das Assadeiras, coordenar a lavagem e limpeza dos peixes, bem como as funcionárias que exercem tal função, controle de materiais e utensílios de limpeza. Cargos sujeito a atividades que exijam esforço físico.
CARGO: COORDENADOR DA ASSADEIRA
Atribuições do cargo: Avisar o Coordenador de Limpeza dos Peixes a quantidade do produto a ser limpo em cada horário, coordenar as quantidades a serem assados, coordenar o carvão, os assadores, o carvoeiro e os carregadores. Cargos sujeito a atividades que exijam esforço físico.
CARGO: ASSADOR
Atribuições do cargo: Assar os peixes de acordo com a determinação do Coordenador da Assadeira, executar as tarefas determinadas por ele e pelo Coordenador Geral, manter seu ambiente de trabalho limpo, controlar o seu material de trabalho, em caso de extravio do mesmo terá de repor. Cargos sujeito a atividades que exijam esforço físico.
CARGO: LIMPADORA DE PEIXE
Atribuições do cargo: Limpar os peixes e o balcão, executar as tarefas determinadas pelo Coordenador de Limpeza e pelo Coordenador Geral, manter seu ambiente de trabalho limpo, controlar o seu material de trabalho, em caso de extravio do mesmo terá de repor.
CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA DE PEIXE
Atribuições do cargo: Escovar e lavar o peixe nas pias, manter seu ambiente de trabalho limpo, executar as tarefas determinadas pelo Coordenador de Limpeza e pelo Coordenador Geral, controlar o seu material de trabalho, em caso de extravio do mesmo terá de repor.
CARGO: SALGADOR
Atribuições do cargo: Salgar os peixes de acordo com o Coordenador das Assadeiras, executar as tarefas determinadas por ele e pelo Coordenador Geral, manter seu ambiente de trabalho limpo, controlar o seu material de trabalho, em caso de extravio do mesmo terá de repor.
CARGO: RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE QUALIDADE
Atribuições do cargo: Controlar o tamanho e o assamento do peixe, retirar da grelha e colocar na bandeja, executar as tarefas determinadas pelo Coordenador Geral, manter seu ambiente de trabalho limpo, controlar o seu material de trabalho, em caso de extravio do mesmo terá de repor.
CARGO: AJUDANTE CARREGADOR DE CAIXA
Atribuições do cargo: Durante o dia de acordo com determinação do Coordenador das Assadeiras e do Coordenador Geral, carregar as caixas de peixe de dentro do caminhão da peixaria para pesagem, após a pesagem, ver com o Coordenador da Assadeira ou o Coordenador de Limpeza, o que ficará no balcão de limpeza e o que será guardado na Câmara Fria da Prefeitura para limpeza posterior, após o peixe limpo separar o que será assado e o que será guardado limpo na Câmara Fria, de acordo com solicitação, carregar os peixes limpos para serem assados, executar as tarefas determinadas pelo Coordenador das Assadeiras e pelo Coordenador Geral, manter seu ambiente de trabalho limpo, controlar o seu material de trabalho, em caso de extravio do mesmo terá de repor. Cargo sujeito a atividades que exijam esforço físico.
CARGO: AJUDANTE CARREGADOR DE GRELHAS
Atribuições do cargo: Retirar as grelhas das assadeiras, colocá-las no balcão de controle de qualidade/conferência, retirar deste e colocá-las no balcão do peixe a ser preparado, após o peixe estar preparado carregar grelhas para as assadeiras, executar as tarefas determinadas pelo Coordenador das Assadeiras e pelo Coordenador Geral, manter seu ambiente de trabalho limpo, controlar o seu material de trabalho, em caso de extravio do mesmo terá de repor. Cargo sujeito a atividades que exijam esforço físico.
CARGO: AUXILIAR DE COZINHA
Atribuições do cargo: Cortar pão, tomate, espremer limão, lavar alface de acordo com determinação do Coordenador Geral, executar outras tarefas determinadas pelo Coordenador Geral, manter seu ambiente de trabalho limpo, controlar o seu material de trabalho, em caso de extravio do mesmo terá de repor.
CARGO: AUXILIAR DE COZINHA - MONTAGEM DE PRATO
Atribuições do cargo: Montar os pratos com os ingredientes da festa, e também para os peixes que são levados para casa, de acordo com determinação do Coordenador Geral, executar outras tarefas determinadas pelo Coordenador Geral, manter seu ambiente de trabalho limpo, controlar o seu material de trabalho, em caso de extravio do mesmo terá de repor.
CARGO: ATENDENTE DE BALCÃO
Atribuições do cargo: Entregar o prato da festa ao garçom e ao vistante, executar outras tarefas determinadas pelo Coordenador Geral, manter seu ambiente de trabalho limpo, controlar o seu material de trabalho, em caso de extravio do mesmo terá de repor.
CARGO: MANOBRISTAS
Atribuições do cargo: Coordenar as vagas de veículos do estacionamento conforme determinação da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Turismo.
CARGO: CARVOEIRO
Atribuições do cargo: Ter noções de quantidade de carvão a ser usado para o assamento dos peixes, carregar os sacos de carvão para as assadeiras e espalhar, conforme solicitado pelo Coordenador das Assadeiras, executar outras tarefas determinadas pelo Coordenador das Assadeiras e pelo Coordenador Geral, manter seu ambiente de trabalho limpo, controlar o seu material de trabalho, em caso de extravio do mesmo terá de repor. Cargo sujeito a atividades que exijam esforço físico.
CARGO: ATENDENTE DE MESA
Atribuições do cargo: Recepcionar, realizar atendimento ao público, atuar com recebimento e organizar o ambiente de trabalho, inclusive na limpeza das mesas, preferencialmente com experiência de atendimento ao público. Atendimento e orientação aos visitantes que optarem por utilização do espaço gastronômico para consumir os pratos típicos da Festa, atuando no sentido de oferecer ao visitante o atendimento de suas necessidades de consumo.
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Descrição | Prazo | Data |
Abertura das Inscrições | 3 dias | 28, 29 e 30/05/2014 |
Publicação dos Inscritos | 1 dia | 02/06/2014 |
Recurso da não homologação das inscrições | 1 dia | 03/06/2014 |
Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 04/06/2014 |
Análise dos currículos / critério de desempate | 2 dias | 05 e 06/06/2014 |
Publicação do resultado preliminar | 1 dia | 09/06/2014 |
Recurso | 1 dia | 09/06/2014 |
Manifestação da Comissão na reconsideração e Publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 10/06/2014 |