EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público 007/2014, sob organização da Secretaria de Administração, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal 3612/2014 que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3520/2010. Este Edital é publicado na Câmara de Vereadores do Município, Fórum da Comarca de Tramandaí, mural da Prefeitura e site oficial www.tramandai.rs.gov.br.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correspondente ao exercício das seguintes atividades:
Lei Municipal n.º 3612/2014 - Secretaria de Educação e Cultura
Quant. | Cargo | Prazo Contratual | Carga Horária Sem. | Escolaridade | Vencimento R$ |
03 | Professor Língua Portuguesa | 24/02/2014 a 31/12/2014 | 30 h. | Licenciatura plena em Língua Portuguesa | 1.705,29 |
07 | Monitor Escola | 40 h. | Ensino Fund. Inc. - 6ª Série | 876,96 | |
01 | Intérprete Educacional de Libras | 25 h. | Magistério + experiência na Educação Especial (1 ano) + Curso área de inclusão escolar (40 horas) + curso na área de surdez + curso libras nível II | 1.184,23 | |
03 | Cozinheiro | 40 h. | Ensino Fund. Incompleto | 698,86 + 20% insal. | |
04 | Servente | 44 h. | Ensino Fund. Incompleto | 679,81 + 30% insal. | |
04 | Ajudante de Cozinha | 40 h. | Ensino Fund. Incompleto | 679,81 + 20% insal. | |
02 | Professor Religião | 30 h. | Curso Magistério (Normal) + Curso de Capacitação na área, com carga horária mínima de 120 h. (cursando) + experiência docente mínima de 06 meses nos Anos Iniciais e/ou Séries Finais do Ensino Fund. | 1.705,29 | |
03 | Psicólogo | 20 h. | Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe | 1.966,77 | |
01 | Motorista | 44 | Ensino Fund. Comp. | 933,81 |
* Para o cargo de Motorista o candidato deverá apresentar no ato da inscrição Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D e no mínimo 01 (um) ano de experiência, comprovada através de anotação na CTPS ou declaração do órgão empregador.
- Elenco de atribuições nos anexos.
- Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
- Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico Único.
1.1 Os candidatos habilitados serão contratados, obedecida à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação especificado na lei supracitada, bem como a medida que forem vagando.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 05, 06 e 07/02/2014, das 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 18:00, no seguinte local:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. da Igreja, 346, Centro, andar térreo
Tel. 51 3684-9000
2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos:
2.4.1. Ficha da inscrição disponibilizada pela Secretaria de Administração, devidamente preenchida e assinada.
2.4.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2.4.3. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.
2.4.4. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por servidor responsável pelas inscrições da Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente, para conferência, os originais juntamente com a cópia.
2.4.5. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e para o cargo de Motorista a idade mínima é de 21 (vinte e um) anos.
2.4.6. Para o cargo de Motorista o candidato deverá apresentar no ato da inscrição Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D e no mínimo 01 (um) ano de experiência, comprovada através de anotação na CTPS ou declaração do órgão empregador.
2.4.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou extemporâneas.
2.4.9. O currículo, modelo no Anexo I, deverá ser entregue no ato da inscrição, preenchido e assinado, juntamente com cópia autenticada dos títulos. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão a disposição dos arquivos municipais.
3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Secretaria de Administração publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura, no prazo de um dia, edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Administração no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
3.3. No prazo de um dia, a Secretaria de Administração, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município.
4. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS
4.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será entregue pelo candidato no ato da inscrição.
4.2 A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação.
4.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
4.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.
4.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 3.3. e 3.4 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de um (01) dia para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital e encaminhar a Secretaria de Administração que expedirá o respectivo Edital de divulgação preliminar das notas, publicando nos meios oficiais de divulgação do Município.
5. DOS RECURSOS
5.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
5.3 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
5.4 A lista final de selecionados e classificação será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Tramandaí e em meio eletrônico.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo:
Lei Municipal n.º 3612/2014 - Secretaria de Educação e Cultura
Cargo: PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA
Especificação | Pontuação Mínima | Pontuação Máxima |
Pós-Graduação na área da Língua Portuguesa | 10 | 10 |
Mestrado e/ou Doutorado em Língua Portuguesa | 10 | 20 |
Cursos de capacitação na área da educação de no mínimo 20 horas | 10 | 30 |
Experiência na área de atuação de no mínimo 30 dias | 20 | 40 |
Cargo: MONITOR
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio | 20 | 20 |
Curso de capacitação na área, no mínimo, 10 (dez) horas. | 10 | 40 |
Experiência na área de atuação comprovada de no mínimo 90 dias | 10 pontos a cada 90 dias | 40 |
Cargo: INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Licenciatura Plena em Letras ou Pedagogia | 40 | 40 |
Pós Graduação na área da Educação Especial | 40 | 40 |
Mestrado na área de Educação | 20 | 20 |
Cargo: COZINHEIRO
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio | 20 | 20 |
Curso de capacitação na área (manipulação e higienização dos alimentos), no mínimo 10 horas. | 10 | 40 |
Experiência na área de atuação comprovada de no mínimo 90 dias | 10 pontos a cada 90 dias | 40 |
Cargo: SERVENTE
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio | 20 | 20 |
Curso de capacitação na área (limpeza e/ou higienização), no mínimo 10 horas. | 10 (por curso) | 40 |
Experiência na área de atuação comprovada de no mínimo 90 dias | 10 pontos a cada 90 dias | 40 |
Cargo: AJUDANTE DE COZINHA
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio | 20 | 20 |
Curso de capacitação na área, no mínimo, 10 (dez) horas. | 10 | 40 |
Experiência na área de atuação comprovada de no mínimo 90 dias | 10 pontos a cada 90 dias | 40 |
Cargo: PROFESSOR RELIGIÃO
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Experiência como docente na área de atuação de no mínimo 180 dias | 10 | 30 |
Cursos na área de atuação de no mínimo 100 horas | 20 | 40 |
Cursos de capacitação na área da educação de no mínimo 40 horas | 10 | 30 |
Cargo: PSICÓLOGO
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Experiência Profissional na Clínica com Crianças e Adolescentes | 1,0 (cada ano) | 2,0 |
Experiência Profissional como Psicólogo Escolar (com atuação em Escolas) | 1,0 (cada ano) | 2,0 |
Experiência Profissional como Palestrante na área Psicologia | 1,0 (cada ano) | 2,0 |
Cursos, Seminários, Capacitações na área da Educação e Psicologia nos últimos 2 anos (16h a 40h) | 0,5 (cada certificado) | 1,0 |
Cursos, Seminários, Capacitações na área da Educação e Psicologia nos últimos 2 anos (acima de 40h) | 0,5 (cada certificado) | 1,0 |
Pós-Graduação: (a pontuação maior elimina a menor) |
| |
Título de Especialista | 1,0 | 1,0 |
Título de Mestrado | 1,5 | 1,5 |
Título de Doutorado | 2,0 | 2,0 |
Cargo: MOTORISTA
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio Completo | 10 | 10 |
Curso Superior Completo ou cursando | 10 | 20 |
Cursos na área de atuação | 05 | 20 |
Experiência profissional comprovada por contrato de trabalho no mínimo 60 dias | 10 pontos a cada 60 dias | 50 |
6.2 Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação.
6.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
6.4 Apresentar idade mais avançada.
6.5 Sorteio em ato público.
6.6 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria de Administração, a ser divulgado através de Edital, que será publicado nos painéis oficiais do Município, assim como no site da Prefeitura de Tramandaí.
6.7 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.
7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.
7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das funções.
7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.
7.5 O candidato classificado e convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrar no exercício do cargo, caso contrário, perderá a vaga, ficando autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação.
8. PRAZO
8.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade durante o prazo previsto nas tabelas constantes do item 1 do presente Edital, de conformidade com a Lei que autorizou a referida contratação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria de Administração expedirá Edital com a classificação final dos candidatos, para homologação do Senhor Prefeito.
9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
9.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.
9.5 Os candidatos aprovados, quando da assinatura do contrato deverão apresentar toda documentação exigida na legislação, referente a admissão na esfera pública.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 04 de fevereiro de 2014.
EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS
Secretário de Administração
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR
Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.
CARGO: MONITOR
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças, adolescentes e/ou idosos em estabelecimentos do município visando formação e a acompanhamento de bons hábitos, senso de responsabilidade e execução de tarefas diversas.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Incutir nas crianças, adolescentes e/ou idosos hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças, adolescentes e/ou idosos nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; observar o comportamento das crianças, adolescentes e/ou idosos nas horas de alimentação; velar pela disciplina nos diversos estabelecimentos do município; assistir à entrada e saída das crianças, adolescentes e/ou idosos; prover os ambientes utilizados do material indispensável às tarefas e/ou recreação; colaborar nos trabalhos de assistência em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes.
CARGO: INTÉRPRETE EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES: O profissional Intérprete Educacional deverá atuar como intérprete em aulas e eventos escolares para o aluno surdo, mediando o processo de aquisição do conhecimento, adotando a LIBRAS como uma modalidade de comunicação. Deverá ofertar suporte pedagógico ao aluno, facilitando-lhe o acesso aos conteúdos curriculares (extraclasse, fora da sala de aula), utilizando as tecnologias de informação e comunicação para aprendizagem da LIBRAS e da Língua Portuguesa, favorecendo a convivência entre os alunos surdos e ouvintes. Preparar materiais didático-pedagógicos que favoreça o ensino do professor regente ao aluno surdo. Organizar o ambiente da escola, proporcionando acessibilidade ao aluno surdo. Auxiliar o professor em sua comunicação com o aluno surdo e auxiliar os colegas da sala de aula, na comunicação com o aluno surdo.
CARGO: COZINHEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a cozinha.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar dos serviços de cozinha e refeitório, executar e preparar a alimentação escolar e auxiliar na distribuição aos alunos, orientando quanto à higiene e algum aproveitamento dos mesmos; manter em prefeitas condições de higiene os equipamentos, utensílios e ambientes próprios para a preparação, distribuição e consumo da merenda escolar, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e as orientações da equipe escolar em conformidade com o que determinou a nutricionista; receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de gêneros alimentícios, observando suas condições e prazo de validade para consumo, comunicar de imediato a equipe diretora, irregularidades tanto de ordem quantitativa quanto qualitativa, observadas com relação aos gêneros alimentícios, acompanhar e avaliar, juntamente com a equipe diretora, a aceitação da alimentação oferecida aos alunos, comparecer às convocações da Secretaria Municipal de Educação referente à alimentação escolar; cumprir o horário de trabalho determinado pela equipe diretora, de acordo com os turnos de funcionamento da Escola, executar outras tarefas correlatas."
CARGO: SERVENTE
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza geral.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, moveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixo e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AJUDANTE DE COZINHA
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar a cozinheira a realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com atividades de cozinha.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ajudar a Cozinheira a receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de gêneros alimentícios, observando suas condições e prazos de validade para consumo, comunicando de imediato a equipe diretora irregularidades, tanto de ordem quantitativa quanto qualitativa, observadas com relação aos gêneros alimentícios. Ajudar a Cozinheira a executar os trabalhos relativos à preparação de alimentos, como selecionar, lavar, descascar, cortar, fatiar legumes, carnes, peixes e cereais para cozimento. Ajudar a operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento, refrigeração e outros, elétricos ou não; manter em perfeitas condições de higiene os citados aparelhos. Lavar, secar e guardar a louça, talheres, panelas e o que mais for usado para cocção e conservação de alimentos. Lavar e estender diariamente os panos de copa, esfregões, etc. Realizar a faxina diária do local de trabalho; dar destinação ao lixo. Exercer outras tarefas pertinentes.
CARGO: PSICÓLOGO
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder a formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidades; promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamento ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevista e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, afim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atuar no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados e determinação de características especiais necessárias ao professor; reunir informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras, subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas; pode também atuar na área de propaganda, visando detectar motivações e descobrir a melhor maneira de atendê-las; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e conservar veículos, máquinas, equipamentos rodoviários do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e/ou cargas; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; recolher os veículos, máquinas e equipamentos rodoviários à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos, máquinas e equipamentos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento;
efetuar a manutenção rotineira e periódica do veículo, bem como pequenos consertos ou providenciar a reparação dos defeitos detectados; fazer reparos de emergência; zelar pela limpeza e conservação do veículo, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar as condições de funcionamento do veículo antes do início da sua jornada de trabalho; providenciar o abastecimento dos combustíveis, água e lubrificantes; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; registrar dados de utilização do veículo, de acordo com as normas pré-estabelecidas; manter atualização com respeito às Leis de Trânsito, controlando a regularidade da documentação do veículo ou pagamento de taxas e impostos; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ou anomalia constatada no desenvolvimento de suas atividades ou no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas afins.
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Descrição | Prazo | Data |
Abertura das Inscrições | 3 dias | 05, 06 e 07/02/2014 |
Publicação dos Inscritos | 1 dia | 10/02/2014 |
Recurso da não homologação das inscrições | 1 dia | 11/02/2014 |
Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 12/02/2014 |
Análise dos currículos / critério de desempate | 1 dia | 13/02/2014 |
Publicação do resultado preliminar | 1 dia | 14/02/2014 |
Recurso | 1 dia | 17/02/2014 |
Manifestação da Comissão na reconsideração e Publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 18/02/2014 |