Prefeitura de Tramandaí - RS

Notícia:   Prefeitura de Tramandaí - RS abre seleção com 28 vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL NO 054/2014

EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público 007/2014, sob organização da Secretaria de Administração, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal 3612/2014 que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3520/2010. Este Edital é publicado na Câmara de Vereadores do Município, Fórum da Comarca de Tramandaí, mural da Prefeitura e site oficial www.tramandai.rs.gov.br.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correspondente ao exercício das seguintes atividades:

Lei Municipal n.º 3612/2014 - Secretaria de Educação e Cultura

Quant.

Cargo

Prazo Contratual

Carga Horária Sem.

Escolaridade

Vencimento R$

03

Professor Língua Portuguesa

24/02/2014 a 31/12/2014

30 h.

Licenciatura plena em Língua Portuguesa

1.705,29

07

Monitor Escola

40 h.

Ensino Fund. Inc. - 6ª Série

876,96

01

Intérprete Educacional de Libras

25 h.

Magistério + experiência na Educação Especial (1 ano) + Curso área de inclusão escolar (40 horas) + curso na área de surdez + curso libras nível II

1.184,23

03

Cozinheiro

40 h.

Ensino Fund. Incompleto

698,86 + 20% insal.

04

Servente

44 h.

Ensino Fund. Incompleto

679,81 + 30% insal.

04

Ajudante de Cozinha

40 h.

Ensino Fund. Incompleto

679,81 + 20% insal.

02

Professor Religião

30 h.

Curso Magistério (Normal) + Curso de Capacitação na área, com carga horária mínima de 120 h. (cursando) + experiência docente mínima de 06 meses nos Anos Iniciais e/ou Séries Finais do Ensino Fund.

1.705,29

03

Psicólogo

20 h.

Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho de Classe

1.966,77

01

Motorista

44

Ensino Fund. Comp.

933,81

* Para o cargo de Motorista o candidato deverá apresentar no ato da inscrição Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D e no mínimo 01 (um) ano de experiência, comprovada através de anotação na CTPS ou declaração do órgão empregador.

- Elenco de atribuições nos anexos.

- Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

- Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico Único.

1.1 Os candidatos habilitados serão contratados, obedecida à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação especificado na lei supracitada, bem como a medida que forem vagando.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 05, 06 e 07/02/2014, das 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 18:00, no seguinte local:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. da Igreja, 346, Centro, andar térreo
Tel. 51 3684-9000

2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos:

2.4.1. Ficha da inscrição disponibilizada pela Secretaria de Administração, devidamente preenchida e assinada.

2.4.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.4.3. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.

2.4.4. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por servidor responsável pelas inscrições da Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente, para conferência, os originais juntamente com a cópia.

2.4.5. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e para o cargo de Motorista a idade mínima é de 21 (vinte e um) anos.

2.4.6. Para o cargo de Motorista o candidato deverá apresentar no ato da inscrição Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D e no mínimo 01 (um) ano de experiência, comprovada através de anotação na CTPS ou declaração do órgão empregador.

2.4.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou extemporâneas.

2.4.9. O currículo, modelo no Anexo I, deverá ser entregue no ato da inscrição, preenchido e assinado, juntamente com cópia autenticada dos títulos. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão a disposição dos arquivos municipais.

3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Secretaria de Administração publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura, no prazo de um dia, edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

3.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Administração no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

3.3. No prazo de um dia, a Secretaria de Administração, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município.

4. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS

4.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será entregue pelo candidato no ato da inscrição.

4.2 A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação.

4.3 Nenhum título receberá dupla valoração.

4.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.

4.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 3.3. e 3.4 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de um (01) dia para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital e encaminhar a Secretaria de Administração que expedirá o respectivo Edital de divulgação preliminar das notas, publicando nos meios oficiais de divulgação do Município.

5. DOS RECURSOS

5.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

5.3 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

5.4 A lista final de selecionados e classificação será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Tramandaí e em meio eletrônico.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo:

Lei Municipal n.º 3612/2014 - Secretaria de Educação e Cultura

Cargo: PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA

Especificação

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Pós-Graduação na área da Língua Portuguesa

10

10

Mestrado e/ou Doutorado em Língua Portuguesa

10

20

Cursos de capacitação na área da educação de no mínimo 20 horas

10

30

Experiência na área de atuação de no mínimo 30 dias

20

40

Cargo: MONITOR

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio

20

20

Curso de capacitação na área, no mínimo, 10 (dez) horas.

10

40

Experiência na área de atuação comprovada de no mínimo 90 dias

10 pontos a cada 90 dias

40

Cargo: INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Licenciatura Plena em Letras ou Pedagogia

40

40

Pós Graduação na área da Educação Especial

40

40

Mestrado na área de Educação

20

20

Cargo: COZINHEIRO

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio

20

20

Curso de capacitação na área (manipulação e higienização dos alimentos), no mínimo 10 horas.

10

40

Experiência na área de atuação comprovada de no mínimo 90 dias

10 pontos a cada 90 dias

40

Cargo: SERVENTE

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio

20

20

Curso de capacitação na área (limpeza e/ou higienização), no mínimo 10 horas.

10 (por curso)

40

Experiência na área de atuação comprovada de no mínimo 90 dias

10 pontos a cada 90 dias

40

Cargo: AJUDANTE DE COZINHA

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio

20

20

Curso de capacitação na área, no mínimo, 10 (dez) horas.

10

40

Experiência na área de atuação comprovada de no mínimo 90 dias

10 pontos a cada 90 dias

40

Cargo: PROFESSOR RELIGIÃO

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência como docente na área de atuação de no mínimo 180 dias

10

30

Cursos na área de atuação de no mínimo 100 horas

20

40

Cursos de capacitação na área da educação de no mínimo 40 horas

10

30

Cargo: PSICÓLOGO

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência Profissional na Clínica com Crianças e Adolescentes

1,0 (cada ano)

2,0

Experiência Profissional como Psicólogo Escolar (com atuação em Escolas)

1,0 (cada ano)

2,0

Experiência Profissional como Palestrante na área Psicologia

1,0 (cada ano)

2,0

Cursos, Seminários, Capacitações na área da Educação e Psicologia nos últimos 2 anos (16h a 40h)

0,5 (cada certificado)

1,0

Cursos, Seminários, Capacitações na área da Educação e Psicologia nos últimos 2 anos (acima de 40h)

0,5 (cada certificado)

1,0

Pós-Graduação: (a pontuação maior elimina a menor)

 

Título de Especialista

1,0

1,0

Título de Mestrado

1,5

1,5

Título de Doutorado

2,0

2,0

Cargo: MOTORISTA

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio Completo

10

10

Curso Superior Completo ou cursando

10

20

Cursos na área de atuação

05

20

Experiência profissional comprovada por contrato de trabalho no mínimo 60 dias

10 pontos a cada 60 dias

50

6.2 Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação.

6.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

6.4 Apresentar idade mais avançada.

6.5 Sorteio em ato público.

6.6 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria de Administração, a ser divulgado através de Edital, que será publicado nos painéis oficiais do Município, assim como no site da Prefeitura de Tramandaí.

6.7 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das funções.

7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.

7.5 O candidato classificado e convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrar no exercício do cargo, caso contrário, perderá a vaga, ficando autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação.

8. PRAZO

8.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade durante o prazo previsto nas tabelas constantes do item 1 do presente Edital, de conformidade com a Lei que autorizou a referida contratação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria de Administração expedirá Edital com a classificação final dos candidatos, para homologação do Senhor Prefeito.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

9.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.

9.5 Os candidatos aprovados, quando da assinatura do contrato deverão apresentar toda documentação exigida na legislação, referente a admissão na esfera pública.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 04 de fevereiro de 2014.

EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS
Secretário de Administração

ANEXO II

CARGO: PROFESSOR

Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

CARGO: MONITOR

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças, adolescentes e/ou idosos em estabelecimentos do município visando formação e a acompanhamento de bons hábitos, senso de responsabilidade e execução de tarefas diversas.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Incutir nas crianças, adolescentes e/ou idosos hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças, adolescentes e/ou idosos nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; observar o comportamento das crianças, adolescentes e/ou idosos nas horas de alimentação; velar pela disciplina nos diversos estabelecimentos do município; assistir à entrada e saída das crianças, adolescentes e/ou idosos; prover os ambientes utilizados do material indispensável às tarefas e/ou recreação; colaborar nos trabalhos de assistência em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes.

CARGO: INTÉRPRETE EDUCACIONAL

ATRIBUIÇÕES: O profissional Intérprete Educacional deverá atuar como intérprete em aulas e eventos escolares para o aluno surdo, mediando o processo de aquisição do conhecimento, adotando a LIBRAS como uma modalidade de comunicação. Deverá ofertar suporte pedagógico ao aluno, facilitando-lhe o acesso aos conteúdos curriculares (extraclasse, fora da sala de aula), utilizando as tecnologias de informação e comunicação para aprendizagem da LIBRAS e da Língua Portuguesa, favorecendo a convivência entre os alunos surdos e ouvintes. Preparar materiais didático-pedagógicos que favoreça o ensino do professor regente ao aluno surdo. Organizar o ambiente da escola, proporcionando acessibilidade ao aluno surdo. Auxiliar o professor em sua comunicação com o aluno surdo e auxiliar os colegas da sala de aula, na comunicação com o aluno surdo.

CARGO: COZINHEIRO

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a cozinha.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar dos serviços de cozinha e refeitório, executar e pre­parar a alimentação escolar e auxiliar na distribuição aos alunos, orientando quanto à higiene e algum aproveitamento dos mesmos; manter em prefeitas condições de higiene os equipamen­tos, utensílios e ambientes próprios para a preparação, distribuição e consumo da merenda es­colar, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e as orienta­ções da equipe escolar em conformidade com o que determinou a nutricionista; receber, confe­rir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de gêneros alimentícios, observando suas condi­ções e prazo de validade para consumo, comunicar de imediato a equipe diretora, irregularida­des tanto de ordem quantitativa quanto qualitativa, observadas com relação aos gêneros ali­mentícios, acompanhar e avaliar, juntamente com a equipe diretora, a aceitação da alimentação oferecida aos alunos, comparecer às convocações da Secretaria Municipal de Educação refe­rente à alimentação escolar; cumprir o horário de trabalho determinado pela equipe diretora, de acordo com os turnos de funcionamento da Escola, executar outras tarefas correlatas."

CARGO: SERVENTE

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza geral.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, moveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixo e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AJUDANTE DE COZINHA

SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar a cozinheira a realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com atividades de cozinha.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ajudar a Cozinheira a receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de gêneros alimentícios, observando suas condições e prazos de validade para consumo, comunicando de imediato a equipe diretora irregularidades, tanto de ordem quantitativa quanto qualitativa, observadas com relação aos gêneros alimentícios. Ajudar a Cozinheira a executar os trabalhos relativos à preparação de alimentos, como selecionar, lavar, descascar, cortar, fatiar legumes, carnes, peixes e cereais para cozimento. Ajudar a operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento, refrigeração e outros, elétricos ou não; manter em perfeitas condições de higiene os citados aparelhos. Lavar, secar e guardar a louça, talheres, panelas e o que mais for usado para cocção e conservação de alimentos. Lavar e estender diariamente os panos de copa, esfregões, etc. Realizar a faxina diária do local de trabalho; dar destinação ao lixo. Exercer outras tarefas pertinentes.

CARGO: PSICÓLOGO

SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder a formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidades; promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamento ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevista e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, afim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atuar no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequados e determinação de características especiais necessárias ao professor; reunir informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras, subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas; pode também atuar na área de propaganda, visando detectar motivações e descobrir a melhor maneira de atendê-las; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e conservar veículos, máquinas, equipamentos rodoviários do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e/ou cargas; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; recolher os veículos, máquinas e equipamentos rodoviários à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos, máquinas e equipamentos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento;

efetuar a manutenção rotineira e periódica do veículo, bem como pequenos consertos ou providenciar a reparação dos defeitos detectados; fazer reparos de emergência; zelar pela limpeza e conservação do veículo, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar as condições de funcionamento do veículo antes do início da sua jornada de trabalho; providenciar o abastecimento dos combustíveis, água e lubrificantes; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; registrar dados de utilização do veículo, de acordo com as normas pré-estabelecidas; manter atualização com respeito às Leis de Trânsito, controlando a regularidade da documentação do veículo ou pagamento de taxas e impostos; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ou anomalia constatada no desenvolvimento de suas atividades ou no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas afins.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Descrição

Prazo

Data

Abertura das Inscrições

3 dias

05, 06 e 07/02/2014

Publicação dos Inscritos

1 dia

10/02/2014

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

11/02/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos

1 dia

12/02/2014

Análise dos currículos / critério de desempate

1 dia

13/02/2014

Publicação do resultado preliminar

1 dia

14/02/2014

Recurso

1 dia

17/02/2014

Manifestação da Comissão na reconsideração e Publicação da relação final de inscritos

1 dia

18/02/2014