Prefeitura de Tonantins - AM

Notícia:   Prefeitura de Tonantins - AM abre 16 vagas para Motorista e Técnico de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013 - SEMSA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, área urbana e rural, através de Processo Seletivo Simplificado, fundamentado no art. 37 inciso IX, da Constituição da República e na Lei Municipal nº 107 de 2 de abril de 2012, resolve estabelecer e divulgar as normas, através deste Edital, para a realização de Processo Seletivo Simplificado para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas temporárias de Motorista Terrestre, Motorista Fluvial, Técnico de Enfermagem para Ambulância Terrestre, e Técnico de Enfermagem para Ambulância Fluvial que realizariro- atividades pertinentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do Município de Tonantins (AM), conforme quadro de Cargos, Salários e Atribuições dos referidos Cargos constantes no Anexo I deste Edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES

2.1 REQUISITOS BÁSICOS PARA SEDE

CARGOVAGASCARGO HORÁRIAQUALIFICAÇÃO
Motorista Terrestre0448h Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Tipo D ou tipo B
Técnico de Enfermagem para ambulância terrestre 0448hEnsino Médio Completo, Curso Técnico de enfermagem e registro no COREN regular.
TOTAL08 

2.2 REQUISITOS BÁSICOS PARA VAGAS NA ZONA RURAL: COMUNIDADES RURAL E INDÍGENA

CARGO

VAGAS

CARGO HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Motorista Fluvial

04

48h

Ensino Fundamental incompleto e Carteira de Condutor Fluvial expedida pela Marinha do Brasil.

Técnico de Enfermagem para ambulância fluvial

04

48h

Ensino Médio Completo, Curso Técnico de enfermagem e registro no COREN regular.

TOTAL

08

 

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tonantins, situada na Rua Leopoldo Peres S/N Centro, no período de 8h do dia 30 de setembro até às 17h do dia 04 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Tonantins(AM).

3.2. Ao realizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar todos os documentos exigidos no Edital.

3.3. Ao preencher o formulário de inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o cargo de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.

3.4. O candidato interessado em qualquer cargo deverá efetivar somente uma inscrição.

3.5. Caso seja identificada mais de uma inscrição será considerada apenas a última.

3.6. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

3.7. Os candidatos serão convocados conforme classificação final e lotados na sede ou zona rural do município, de acordo com a opção informada no ato da inscrição.

3.8. Realizada a efetivação de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo ou zona, seja qual for o motivo alegado.

3.9. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

3.10. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

3.11. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos no Processo Seletivo Simplificado.

3.12. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax/símile ou extemporâneas.

3.13. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

3.15. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, apurada em qualquer época, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado.

3.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

4.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.1 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae;

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico do Cargo para o qual está inscrito;

c) Histórico escolar;

d) Declaração ou comprovante de experiência profissional correspondente à vaga pretendida (se possuir);

e) Documentos para pontuação de títulos (se houver);

f) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

g) CPF;

4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento).

4.3. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.4. No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o formulário de inscrição.

4.5 Como comprovante de cursos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico ou equivalente.

4.6 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico ou equivalente.

4.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 4.1.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência eficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

6.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Município;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

7. DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. PARA OS CARGOS DE MOTORISTA TERRESTRE, MOTORISTA FLUVIAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA AMBULÂNCIA TERRESTRE E TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA AMBULÂNCIA FLUVIAL - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Provas Objetivas e análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida no edital.

QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

EXPERIÊNCIA E TÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação, com carga horária igual ou superior a 20h. 0,5 (meio ponto) por curso5 pontos
Experiência profissional no Cargo1 (um) ponto por mês completo.24 pontos
Especialização na área de atuação5 pontos.5 pontos
Mestrado na área de atuação.10 pontos.10 pontos
Doutorado na área de atuação15 pontos.15 pontos

7.3.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.

7.4. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

7.5. Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.

7.6. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.

7.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

7.7. Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7.8. Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

7.9. Às exigências como requisito básico da área de formação não serão atribuídos pontos.

7.10 Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico;

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato;

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada;

e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

f) Histórico Escolar;

g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado;

h) Ata de defesa de dissertação ou tese.

7.11. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital;

b) Apresentar o formulário de inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;

c) Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição;

d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado deste edital;

8. DAS PROVAS OBJETIVAS - as provas objetivas serão realizadas no dia 31 de outubro de 2013, no horário de 8h às 12h nas dependências das Escolas Municipais e/ou Estaduais localizadas na sede do Município. O cartão de confirmação da inscrição fornecerá ao candidato a sala e o local onde ele realizará a prova objetiva.

8.1. Os cartões de confirmação da inscrição serão entregues nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2013 na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. Para os cargos de Motorista Terrestre e Motorista Fluvial - as provas objetivas serão compostas de 7 (sete) questões de múltipla escolha (referentes a conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições e responsabilidades do cargo), contendo cada questão 3 (três) alternativas (a, b, c).

8.3. Para o cargo de Técnico de Enfermagem para Ambulância Terrestre e Técnico de Enfermagem para Ambulância Fluvial - as provas objetivas serão compostas de 15 (quinze) questões de múltipla escolha (português, matemática e conhecimentos específicos), contendo cada questão 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), cujo conteúdo programático encontra-se elencado no Anexo II deste Edital.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

9.1 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar: 1º) maior idade,2º) maior tempo de experiência profissional comprovada na função; e3º) maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.

10. DO PRAZO DE VALIDADE:

10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois)anos, podendo ser renovado por igual período.

11. DO CONTRATO:

11.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

11.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 3 cópias de cada:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição);

- Certificado Militar (para homens);

- Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS);

- Comprovante de Residência (água ou telefone);

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2;

- 2 fotos 3x4;

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município);

- Diário Oficial de homologação do resultado (cópia);

- Conta Bancária;

11.3. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.

11.4. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

11.5. A carga horária completa é de 48 (quarenta e oito) horas em regime de revezamento para todos os cargos.

12. DA LOTAÇÃO:

12.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se-á a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tonantins no prazo de 24h a contar da data do memorando expedido pela Secretária Municipal, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação.

12.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência cedendo automaticamente sua vaga ao classificado seguinte.

12.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da Secretaria de Saúde, levando-se em conta a existência de vagas para o cargo que o mesmo se inscreveu.

12.4. Os candidatos selecionados para o SAMU Terrestre e SAMU Fluvial deverão realizar um treinamento em Manaus, ministrado pelo Núcleo de Educação Permanente em Urgências do SAMU Manaus em parceria com a Secretaria do Estado da Saúde, que emitirá um Certificado de Aptidão para o desenvolvimento das atividades.

12.5. Os candidatos selecionados para o SAMU Fluvial só serão chamados após a implantação da Base.

12.6. Os selecionados deverão ter dedicação exclusiva no desempenho de suas atividades e, após o início de suas atividades, deverão receber suas respectivas remunerações após a Certificação do Ministério da Saúde e dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

12.6.1. O pagamento da remuneração mensal será de acordo com as atribuição do cargo e poderá ser recebido de forma cumulativa.

12.6.2. Os candidatos selecionados receberão uniformes padronizados da Secretaria Municipal de Saúde, para que não haja diferença de cores, tecidos e logotipos.

12.6.3. Os candidatos selecionados ficarão na Base equipados c/ uniforme exigidos da Secretaria Municipal de Saúde,conforme padrão do SAMU 192.

13. DO RESULTADO:

13.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos à experiência profissional e titulação, constantes nos item 7.1 e das Provas Objetivas constantes no item 8.2 e 8.3. O resultado dos candidatos classificados será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, a partir do dia 25 11/2013,na sede municipal e na Secretaria de Saúde.

14. DOS RECURSOS:

14.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.

14.2. Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.3. A interposição de recurso será exclusivamente protocolado na Secretaria Municipal de Saúde em Tonantins.

14.4. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

14.5. A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e nome.

14.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.7. Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

14.8. O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrera inclusão ou desclassificação do candidato.

14.9. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado criada pelo Prefeito, que emitirá parecer conclusivo após 3 (três) dias úteis.

14.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio da Secretaria de Saúde e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação.

14.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. Não serão aceitas inscrições após às 17h do dia 4 de outubro de 2013.

15.2. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais, pela Secretária de Saúde ou outro servidor que deverá rubricar as cópias, atestando a autenticidade das mesmas, que serão encaminhadas para a Comissão de Seleção.

15.3. O Resultado Final será homologado pelo prefeito municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios;

15.4. A admissão dos profissionais obedecerá rigorosamente à classificação obtida no Processo de Seleção.

15.5. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1 ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios.

15.6. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital.

15.7. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

15.8. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

15.9. O candidato contratado após 12 (doze) meses de serviço passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.

15.10. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 3 servidores lotados na Secretaria de Saúde que será composta pela Secretária, e dois servidores efetivos.

15.11. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios, a Secretária Municipal de Saúde convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

15.12. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.

15.13. O candidato inscrito para motorista fluvial fica ciente que prestará serviços em comunidades rural e indígena, a não ser que haja interesse público e for conveniente à administração municipal a remoção para qualquer outra localidade.

15.14. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão de Seleção do presente seletivo.

15.15. O não pronunciamento do candidato convocado, nos prazos estabelecidos implicará na perda do direito à investidura no cargo para o qual se habilitou, facultando à Secretária Municipal de Saúde a convocação dos próximos candidatos na ordem de classificação.

15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvidos o prefeito e as demais secretarias envolvidas no seletivo.

Tonantins - AM, 25 de setembro de 2013.

SIMEÃO GARCIA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Tonantins

CLICIA LUIZA CALMONT
Secretária Municipal de Saúde de Tonantins

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGO

COMPETÊNCIAS / ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA AMBULÂNCIA TERRESTRE

Assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional regulador; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional regulador, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.

R$ 1.300,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA AMBULÂNCHA FLUVIAL

Assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional regulador; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional regulador, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.

R$ 1.500,00

MOTORISTA TERRESTRE

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.

R$ 1.500,00

MOTORISTA FLUVIAL

Conduzir veículo fluvial de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha fluvial local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, quinze minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.

R$ 1.900,00

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARA O CARGO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA AMBULÂNCIA TERRESTRE E TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA AMBULÂNCIA FLUVIAL:

PORTUGUÊS: Fonética - encontros vocálicos e consonantais; Ortografia - sílaba, acentuação gráfica, crase, parônimos; Morfologia - formação das palavras, classes das palavras: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, advérbio, interjeição e verbo com suas conjunções no presente, passado e futuro do modo indicativo, subjuntivo e imperativo; Sintaxe - análise sintática da oração, regência verbal: verbos transitivos diretos, verbos transitivos indiretos, verbos intransitivos, regência nominal, pontuação, concordância verbal, concordância nominal, colocação pronominal.

MATEMÁTICA: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação de números inteiros e frações ordinárias e decimais, números primos e compostos, múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples e composto, equação de 1º e 2º graus com uma incógnita, duas equações simultâneas de 1º e 2º graus com duas incógnitas, função, sistema métrico decimal, comprimento, área e volume, área de regiões planas: triângulos, quadriláteros e círculos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de anatomia e fisiologia; fundamentos de enfermagem; enfermagem médico-cirúrgica; enfermagem materno-infantil; enfermagem de urgência e emergência; Código de Deontologia de Enfermagem.

PARA O CARGO - MOTORISTA TERRESTRE E MOTORISTA FLUVIAL - Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições e responsabilidades dos respectivos cargo.