Prefeitura de Tomé-Açu - PA

Notícia:   Prefeitura de Tomé-Açu - PA abre concurso com 169 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU

ESTADO DO PARÁ

GABINETE DO PREFEITO - PROCURADORIA JURÍDICA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2011

A Secretária Municipal de Saúde e Presidente da Comissão para Organização e Execução do Processo Seletivo para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, regendo-se pelo presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo reger-se-á pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e eficiência, e em especial pela Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei Federal nº 11.350/2006, e Lei Municipal nº 2.014, de 26/08/2011, e pelas normas do Ministério da Saúde.

2 - DA PUBLICIDADE

2.1. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura com endereço www.prefeituratomeacu.pa.gov.br e de avisos afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura.

3 - DOS CARGOS

3.1. Agente Comunitário de Saúde - ACS

3.1.1. O cargo de ACS é de provimento efetivo, integrante do grupo de apoio, criado pelo art. 12 de Lei Municipal nº 2.014, código CPE-GAP-04.

3.1.2. O ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

3.1.3. São consideradas atividades do ACS, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3.2. Agente de Combate às Endemias - ACE

3.2.1. O cargo de ACE é de provimento efetivo, integrante do grupo de apoio, criado pelo art. 12 de Lei Municipal nº 2.014, código CPE-GAP-05.

3.2.2. O ACE tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal.

3.2.3. São consideradas atividades do ACE, entre outras:

I - pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;

II - eliminação de criadouros/ depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros;

III - tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;

IV - distribuição e recolhimento de coletores de fezes;

V - coleta de amostras de sangue de cães;

VI - registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

VII - orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

VIII - encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.

3.3. Os ACS e os ACE submetem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

4 - DA JORNADA DE TRABALHO

4.1. O ACS e o ACE cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente, podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 (quarenta) horas semanais.

5 - DO SALÁRIO E DA REMUNERAÇÃO

5.1. O salário base do ACS e do ACE é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), com os adicionais e acréscimos previstos em Lei.

6 - DO NÚMERO DE VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

6.1. O número de vagas para o cargo de ACS e as áreas de atuação estão definidos no Anexo I deste Edital.

6.2. Serão 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de ACE.

6.3. Os demais classificados integrarão cadastro de reserva para provimento dos cargos que vierem a vagar ou de novas vagas abertas; no caso de ACS, para a mesma área de atuação.

7 - DA INSCRIÇÃO

7.1. Da inscrição preliminar

7.1.1. As inscrições preliminares poderão ser realizadas das 08:00 horas do dia 02/11/2011 até 18:00 horas do dia 11/11/2011, através do sítio eletrônico da Prefeitura com endereço www.prefeituratomeacu.pa.gov.br.

7.1.2. Poderão ser utilizados terminais de computador disponíveis nas Bibliotecas Municipais.

7.1.3. Os candidatos deverão informar no ato da inscrição preliminar:

I - Nome completo;

II - Data de nascimento;

III - Filiação;

IV - Documento de identidade;

V - CPF;

VI - Título de eleitor;

VII - Certificado de reservista ou equivalente, se o candidato for do sexo masculino;

VIII - Formação escolar, concluída ou cursando;

IX - Endereço completo;

X - O cargo para o qual prentende concorrer;

XI - Para o cargo de ACS, a área para qual pretende concorrer;

XII - Se em 05/10/2006 já exercia atividades próprias de ACS ou ACE;

XIII - Se participou de capacitação, curso ou treinamento voltado para as áreas de atuação do cargo para o qual concorre.

7.1.4. Ao concluir a inscrição preliminar o sistema emitirá um comprovante que deve ser impresso e guardado pelo candidato.

7.2. Da inscrição definitiva

7.2.1. Os candidatos que inscreverem-se ao cargo de ACS deverão apresentar:

I - A via correspondente do comprovante de inscrição;

II - Cópia, autenticadas ou simples, com apresentação dos originais para conferência de comprovante de residência, assim considerados: conta de água, energia, telefone, IPTU, ITR, CAR, em seu nome, e, no caso de ser em nome de um terceiro, declaração deste atestando que o candidato residente no endereço, conforme Anexo II deste Edital, sob pena de desclassificação.

III - Se desejar participar da segunda etapa de seleção, comprovante de experiência e/ou capacitação profissional na área do cargo em conformidade com os itens 8.3.2.2 e 8.3.3.2.

7.2.1. Os candidatos que inscreverem-se ao cargo de ACE deverão apresentar:

I - A via correspondente do comprovante de inscrição;

II - Se desejar participar da segunda etapa de seleção, comprovante de experiência e/ou capacitação profissional na área do cargo em conformidade com os itens 8.3.2.2 e 8.3.3.2. 7.2.3. As inscrições definitivas poderão ser realizadas do dia 02/11/2011 até o dia 11/11/2011, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Av. 12 de Setembro nº 81, Centro, Tomé-Açu/PA.

7.3. A inscrição é gratuita.

7.4. Cada candidato somente poderá inscrever-se para um cargo e apenas uma área de autuação, sob pena de desclassificação.

7.5. A lista de inscritos será divulgada às 08:00 horas do dia 15/11/2011.

7.6. A lista final de inscritos será divulgada às 08:00 horas do dia 18/11/2011, juntamente com os locais de provas.

8 - DA SELEÇÃO

8.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas, a seguir descritas:

I - Primeira Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma prova com 20 (vinte) questões, sendo 15 (quinze) objetivas e 5 (cinco) subjetivas, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.2.

II - Segunda Etapa, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.3.

8.2. Primeira Etapa

8.2.1. Os locais para realização da prova serão divulgados às 08:00 horas do dia 18/11/2011, juntamente com a lista final de inscritos.

8.2.2. A prova será realizada no dia 20/11/2011 das 08:00 às 12:00 horas.

8.2.3. O conteúdo da prova está relacionado com as atribuições dos cargos e são compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental, incluindo conhecimentos gerais de língua portuguesa e matemática para ambos os cargos, e conhecimentos específicos para cada cargo, conforme especificado no Anexo III deste Edital.

8.2.4. A prova conterá 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) objetivas de conhecimentos gerais, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo 5 (cinco) de língua portuguesa e 5 (cinco) de matemática, e 10 (dez) de conhecimentos específicos, sendo 5 (cinco) objetivas, com 4 (quatro) alternativas cada, e 5 (cinco) subjetivas.

8.2.5. Realização da prova

8.2.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de documento oficial de identidade com foto e do comprovante de inscrição.

8.2.5.2. O candidato receberá o caderno com as 20 (vinte) questões, no qual deverá escrever o seu nome e o número de inscrição; um cartão-resposta e um folha-resposta, nos quais constará apenas o número de inscrição, não colocar qualquer outro identificação, sob pena de desclassificação, sendo o primeiro para as questões objetivas onde deverá marcar em cada questão a única alternativa correta, e a segunda para escrever as respostas das questões subjetivas nas linhas e dentro dos espaços delimitados.

8.2.5.3. Será considerada nula: a resposta no cartão-resposta para a questão que contiver mais de uma alternativa ou que estiver rasurada; a resposta na folha-resposta que estiver rasurada ou exceder o espaço delimitado.

8.2.5.4. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno juntamente com o cartão-resposta e a folha-resposta.

8.2.5.5. A prova terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para sua realização, devendo permanecer no local os 3 (três) últimos candidatos.

8.2.6. O gabarito das questões objetivas será divulgado às 14:00 horas do dia 20/11/2011.

8.2.7. Será atribuído 1 (um) ponto para cada questão objetiva correta e 2 (dois) pontos para cada questão subjetiva correta, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos.

8.2.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na Primeira Etapa pontuação menor que 10 (dez).

8.3 Segunda Etapa

8.3.1. A Segunda Etapa consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição definitiva seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

8.3.2. Experiência Profissional

8.3.2.1. Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, respectivamente, de acordo com o cargo para o qual concorrerem, e secundo a tabela a seguir:

Tempo de experiência comprovada

Pontos

Sem experiência ou até 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias

0

1 (um) ano até 1 (um) ano 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias

0,5

2 (dois) anos até 2 (dois) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias

1,0

3 (três) anos até 3 (três) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias

1,5

4 (quatro) anos até 4 (quatro) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias

2,0

5 anos ou mais

2,5

8.3.2.2. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante cópias, autenticadas ou simples, com apresentação dos originais para conferência, da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido pela Prefeitura Municipal de Tomé-Açu e entregues no ato da inscrição definitiva.

8.3.2.3. Os pontos previstos no item 8.3.2.1. não são cumulativos.

8.3.3. Capacitação profissional

8.3.3.1. Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares voltados para Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, respectivamente, de acordo com o cargo para o qual concorrerem, certificados pela Prefeitura Municipal de Tomé-Açu ou por outras instituições reconhecidas por atuação voltada à saúde, de acordo com a tabela a seguir:

8.3.3.2. A capacitação profissional deverá ser comprovada mediante cópias, autenticadas ou simples, com apresentação dos originais para conferência, de certificados, certidões ou similares fornecidos pela Prefeitura Municipal de Tomé-Açu ou por outras instituições reconhecidas por atuação voltada à saúde no ato da inscrição definitiva.

8.3.3.3. Os pontos previstos no item 8.3.3.1. não são cumulativos.

8.3.4. A pontuação da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e de capacitação profissional conforme itens 8.3.2. e 8.3.3.

8.4. Resultado da seleção pública

8.4.1. O resultado da seleção será obtido pela classificação decrescente da pontuação final a partir da somatória da pontuação da primeira e da segunda etapas.

8.4.2. Em caso de igualdade na pontuação final, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

I - Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003.

II - Obtiver maior pontuação na primeira etapa.

III - Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.4.3. O resultado da seleção será divulgado às 08:00 do dia 28/11/2011.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Todos os recursos poderão ser interpostos através do sítio eletrônico da Prefeitura com endereço www.prefeituratomeacu.pa.gov.br, mediante o preenchimento dos seguintes dados:

I - Número de inscrição

II - Nome completo;

III - Data de nascimento;

IV - Filiação;

V - Ato impugnado;

VI - Razões do recurso.

9.2. Os prazos para os recursos são os seguintes:

I - Contra a lista de inscritos: das 08:00 horas do 16/11/2011 às 18:00 horas do dia 17/11/2011;

II - Contra o gabarito: das 08:00 horas do 21/11/2011 às 18:00 horas do dia 22/11/2011;

III - Contra o resultado: das 08:00 horas do 29/11/2011 às 18:00 horas do dia 30/11/2011.

9.3. Ao concluir o recurso o sistema emitirá um comprovante que deve ser impresso e guardado pelo candidato.

9.4. Os recursos serão analisados e julgados em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento dos mesmos pela Comissão.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do processo seletivo público será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado às 08:00 horas do dia 02/12/2011.

11 - DA INVESTIDURA NO CARGO

11.1. O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício do cargo público:

I - residir na área para a qual for selecionado, desde a data da publicação deste Edital e durante o exercício do cargo;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III - haver concluído o ensino fundamental.

11.1.1. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III do parágrafo 3.1.4. aos agentes que, em 05 de outubro de 2006, já estavam exercendo atividades próprias de ACS.

11.2. O ACE deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício do cargo público:

I - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

II - haver concluído o ensino fundamental.

11.2.1. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso II do parágrafo 3.2.4. aos agentes que, em 05 de outubro de 2006, já estavam exercendo atividades próprias de ACE.

11.3. Do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

11.3.1. Como requisito essencial para o exercício do cargo de ACS e de ACE o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com carga horária de 40 (quarenta) horas, que realizar-se-á em período posteriormente divulgado.

11.3.2. Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os dois primeiros classificados por vaga, sendo que a nota do Curso não altera a ordem de classificação da seleção.

11.3.3. Considerar-se-á que concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, aquele candidato que obtiver nota igual ou maior a 7,0 (sete) em avaliação específica do Curso.

11.3.4. Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão nomeados para provimentos dos cargos.

11.4. A convocação obedecerá a ordem de classificação, no caso da ACS, por área de atuação.

11.5. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar cópias, autenticadas ou simples, com apresentação dos originais para conferência, dos documentos listados a seguir:

I - Documento de identidade;

II - CPF;

III - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

IV - Certificado de reservista ou equivalente, se o candidato for do sexo masculino;

V - Comprovante de conclusão do ensino fundamental, exceto se o candidato enquadrar-se na hipótese prevista nos itens 11.1.1 e 11.2.1;

VI - Comprovante de residência, assim considerados: conta de água, energia, telefone, IPTU, ITR, CAR, em seu nome, e, no caso de ser em nome de um terceiro, declaração deste atestando que o candidato residente no endereço, conforme Anexo III deste Edital, sob pena de desclassificação.

VII - Certificado de conclusão com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada;

VIII - Atestado de aptidão física e mental para o exercício da função.

11.6. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

11.7. A administração pública poderá exonerar o ACS ou ACE, ou aplicar outras penalidades, mediante processo administrativo disciplinar, especialmente na ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 10 da Lei Federal nº 11.350.

11.6.1. No caso do ACS, o servidor também poderá ser exonerado na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do item 11.1, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final pelo Prefeito Municipal, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados.

12.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os aprovados que integram o cadastro de reserva serão convocados para assumir o cargo, para provimento de cargos vagos ou de vagas surgidas durante ou após o encerramento do processo seletivo, excetuando-se vagas para novas áreas de atuação para o cargo de ACS, que demandarão novo processo seletivo.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2. Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos, ou tente burlar qualquer procedimento, ou ainda, tente obter vantagem de forma ilícita, o candidato será automaticamente desclassificado do processo, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais.

13.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão para Organização e Execução do Processo Seletivo para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

Tomé-Açu, 31 de outubro de 2011.

MILENA ALMEIDA FERNANDES
Secretária Municipal de Saúde
Presidente da Comissão

ANEXO I

VAGAS E ÁREAS DE ATUAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA

NÚMERO DE ACS

ZONA

BAIRRO/COMUNIDADE

Rural

30 lotes

1

Rural

Açaiteua/km 19

1

Rural

Água azul

1

Urbana

Alveslândia

3

Urbana

Alvorada

2

Rural

Assentamento Beira Rio

1

Rural

Assentamento Bom Sossego

1

Rural

Anoerá/Anoerazinho/Bom Jardim/Nova Esperança

1

Rural

Apuí/Cuxiú

1

Rural

Arraia

1

Rural

Areal/Nova União

1

Rural

Bacuriteua

1

Urbana

Bairro da Torre

3

Urbana

Bairro da Vitória

2

Urbana

Bairro de Fátima

3

Urbana

Bairro Madeireiro

1

Urbana

Bairro Novo

2

Rural

Baixo Cuxiú

1

Rural

Binteua

1

Rural

Bragantina/Canindé

1

Rural

Breuzinho

1

Rural

Budega/Km 23

1

Rural

Cajueiro

1

Urbana

Campina

3

Urbana

Centro de Quatro Bocas

4

Urbana

Centro de Tomé-Açu

2

Rural

Cobrás

1

Rural

Ramal Ubim Nista Alegre/Nova Conceição/Repartimento/Massaranduba

1

Rural

Curva Jamic/Km 02

2

Rural

Curva do Parauá

1

Rural

Forquilha

3

Rural

Igarapé Tomé-Açu

1

Rural

Ipitinga/Castanhalzinho

1

Rural

Ipitinga/Igapoaçu

1

Rural

Itabocal ponte/Km 42

1

Rural

João Moreira

1

Urbana

Kanebo

4

Rural

Km 23 ramal

1

Rural

Km11/Km14

1

Rural

Km18/Zé Dudu/Juvenço

1

Rural

Km 20

1

Rural

Km 23

1

Rural

Km 25

1

Rural

Km 40

1

Rural

Limão

1

Rural

Manga Larga

1

RuralManoel Geraldo/Curunuma1
UrbanaMaranhense6
RuralMariquita Rosário2
RuralMariquita São Marcos1
RuralMarupauba Beira-Rio/Castelo2
RuralMocões/Km 341
RuralMonte Alegre1
RuralNova Olinda/Mariquita São Paulo1
RuralNova Vida1
UrbanaNovo Horizonte5
UrbanaTucano4
RuralMaracaxi1
UrbanaPedreira7
UrbanaPortelinha6
RuralRamal ltabocal1
RuralRamal Nova Fé1
RuralRoda D'água1
RuralRosa de Saron/Bom Amparo/Mariquita/Forte São Pedro1
RuralSanta Maria/Km 331
RuralComunidade Santa Rosa1
RuralSanto Expedito1
RuralSão João1
RuralSão Raimundo1
RuralSegredo1
RuralSempre Alegre1
UrbanaSerraria1
UrbanaTabom12
RuralTropicália1
UrbanaTsuruzaki1
RuralTuré1
RuralVenceslau2
RuralVila Água Branca2
RuralVila do Breu1
RuralVila Maranhense1
RuralVila Nova3
RuralVila Socorro1
RuralVista Alegre1
TOTAL86144

ANEXO II
DECLARAÇÃO

__________________________________________________ (nome completo) _____________________________(nacionalidade) , _____________________________ (estado civil) , ____________________________ (profissão) , portador(a) da carteira de identidade nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________ (nº/órgão expedidor/UF), residente e domiciliado(a) _____________________________________________________ (endereço: logradouro, número, bairro, cidade/UF, CEP) _____________________________________________________, declaro para os devidos fins que o(a) Sr(a). __________________________________________________ (nome completo) , _____________________________ (nacionalidade) , __________________________(estado civil) , ____________________________(profissão) , portador(a) da carteira de identidade nº _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________ (nº/órgão expedidor/UF), reside no endereço __________________________________________________ (endereço: logradouro, número, bairro, cidade/UF, CEP) , desde ____ (dia) de _______________ (mês) de ________. (ano)

________________________ (cidade/UF), ____ (dia) de _______________ (mês) de ________. (ano)

_________________________________________
(assinatura)

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Conhecimentos gerais (para ambos os cargos):

1.1. Língua Portuguesa: compreensão de texto; ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábicas; pontuação; classe e emprego das palavras; gênero e número do substantivo; coletivos; sintaxe da oração; concordância; significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

1.2. Matemática: números naturais: sistema de numeração decimal, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) e problemas; números inteiros: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), equações e problemas; frações: operações e problemas; grandezas e medidas: grandezas, sistema internacional de unidades (SI), transformações de unidades, área, volume, problemas, gráficos e tabelas; matemática financeira: razão e proporção, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples.

2 - Conhecimentos específicos

2.1. Agente Comunitário de Saúde: princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); promoção, prevenção e proteção à saúde; noções de vigilância à saúde; ações de educação em saúde na Estratégia Saúde da Família; participação social; a Estratégia Saúde da Família, como re­orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

2.2. Agente de Combate às Endemias: princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); promoção, prevenção e proteção à saúde; noções de vigilância à saúde; epidemiologia das seguinte doenças: dengue, febre-amarela, malária, leishmaniose, hantavirose e leptospirose.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde.

BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990.

BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990.

BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006. Seção I.

TOMÉ-AÇU, Lei Municipal nº 2.014, de 26/08/2011.