Prefeitura de Timbó - SC

Notícia:   Prefeitura de Timbó - SC retifica Concurso Público 001/2013 com 192 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 01/2013

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito de Timbó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e o artigo 50 incisos II, V, VII e X da Lei Orgânica do Município de Timbó, através da Secretaria da Fazenda e Administração, juntamente com a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 578/2013, torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas para cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura de Timbó, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I

1.0 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos de acordo com o novo cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line).

11/11/2013 a 11/12/2013

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos.

12/12/2013

3.

Prazo final para solicitação de isenção da taxa de inscrição através dos correios sedex/ar.

21/11/2013

4.

Divulgação dos requerimentos deferidos e indeferidos das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

29/11/2013

5.

Recursos contra os requerimentos indeferidos das solicitações de taxas de inscrição.

02, 03 e 04/12//2013

6.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que solicitarem condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

11/12/2013

7.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

17/01/2014

8.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

20, 21 e 22/01/2014

9.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

27/01/2014

10.

Divulgação dos locais da prova escrita objetiva e prova de títulos

31/01/2014

11.

Aplicação das provas escritas objetivas e prova de títulos.

09/02/2014

12.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita no site Instituto O Barriga Verde www.iobv.com.br e www.timbo.sc.gov.br

10/02/2014

13.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

11, 12, e 13/02/2014

14.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva no site do Instituto O Barriga Verde www.iobv.com.br e www.timbo.sc.gov.br

19/02/2014

15.

Divulgação da classificação preliminar da prova escrita.

21/02/2013

16.

Recursos contra a classificação preliminar prova escrita.

24, 25 e 26/02/2014

17.

Convocação para o teste de aptidão física e prova prática

05/03/2014

18.

Aplicação do teste de aptidão física e prova prática

09/03/2014

19.

Divulgação da classificação posteriormente ao teste de aptidão física e prova prática

12/03/2014

20.

Recursos contra o resultado do teste de aptidão física.

13, 14 e 17/03/2014

21.

Convocação para exame psicotécnico.

19/03/2014

22.

Aplicação do exame psicotécnico.

23/03/2014

23.

Divulgação do exame psicotécnico

31/03/2014

24.

Recursos contra exame psicotécnico

01, 2 e 03/04/2014

25.

Classificação Final dos candidatos

09/04/2014

26.

Homologação final.

Após 10/04/2014

1.2. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público e do Instituto O Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II

2.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura de Timbó, de acordo no Capítulo III deste edital.

2.3. Os candidatos nomeados nas vagas para cargo público estarão subordinados ao Regime Jurídico Único LC nº 01, de 22 de Outubro de 1993 e suas alterações.

2.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, bem como o art.12 da Lei Complementar nº 137/98, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, por cargo, no Concurso Público.

2.5. O disposto no subitem 2.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) implique na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

2.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Timbó.

2.7. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação decrescente.

2.8. O Concurso Público terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura de Timbó.

2.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.10. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente concurso público.

2.11. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura de Timbó e sítio www.timbo.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

Capítulo III

3.0 DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.

3.1. A descrição dos cargos, vagas, remuneração, carga horária e outras informações sobre os cargos constam do anexo I deste edital.

3.2. As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo III.

3.3. São requisitos básicos que o candidato deverá comprovar quando da investidura em cargo ou emprego público junto à Prefeitura de Timbó:

a) Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos (completados até a posse).

c) Estar no gozo dos direitos políticos.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

f) Comprovar os requisitos (Escolaridade, formação, habilitação, etc.), exigidos para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da posse.

g) Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C" no momento da prova prática.

h) Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "E" no momento da prova prática.

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

j) Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.

k) Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, bem como a certidão de quitação de suas obrigações perante o referido órgão.

l) Declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aqueles previstos na Lei.

m) Declaração de bens.

3.4. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos na lei de criação do cargo e neste Edital de Concurso Público.

3.5. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste Capítulo e àqueles exigidos em lei, perderá o direito à investidura no referido cargo.

3.6. As vantagens financeiras previstas para os cargos públicos deste concurso constam na Lei Complementar Nº 01/1993, que Institui o Regime Jurídico Único para os servidores Públicos do Município de Timbó, na Lei Complementar Nº 137/98 e na Lei Complementar Nº 138/98, que podem ser encontradas no seguinte link: www.leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/timbo. Leis corrigidas.

Capítulo IV

4.0 DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada após completo conhecimento do edital, no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2. A inscrição só poderá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, conforme período estabelecido no cronograma do Capítulo I deste edital.

4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br;

b) Ler atentamente o edital certificando-se de que preenche todas as condições exigidas;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição com o cargo desejado e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil até a data do vencimento constante do boleto.

e) Inscrições pagas após a data de vencimento serão indeferidas.

4.3.1. O valor da taxa de inscrição é de:

NÍVEL SUPERIOR

R$ 80,00

NÍVEL MÉDIO

R$ 50,00

NÍVEL FUNDAMENTAL (alfabetizado, séries iniciais e completo)

R$ 30,00

4.3.2. Serão validadas as inscrições realizadas durante a primeira fase das inscrições (antes da suspensão do edital).

4.3.3. Para os candidatos que não possuem internet o Município de Timbó dispõe de um Telecentro, localizado à Rua Sete de Setembro, 314, junto ao Parque Central, Timbó, Santa Catarina, para acesso à internet, que funciona das 7h as 13h. Neste local o Instituto o Barriga Verde disponibilizará pessoal treinado para atender e orientar os candidatos.

4.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.5. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.6. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e não pode ser alterado. Eventual mudança de endereço deverá ser comunicado ao IOBV até a data de publicação do resultado final do concurso público por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para o seguinte endereço: timbo2013@iobv.com.br. As alterações de endereço, após a data de publicação do resultado final do concurso público, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Timbó junto ao setor de Recursos Humanos.

4.7. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido quando da inscrição, no endereço eletrônico www.iobv.com.br. No caso de perda do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área do candidato.

4.8. Transcorridas 48h (quarenta e oito horas) após o pagamento do boleto bancário, o candidato
poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto O Barriga Verde, se os dados da inscrição foram
recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

4.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.9.1. Não serão aceitos como comprovantes de pagamentos os agendamentos realizados via internet ou caixa eletrônico, onde não se mostre comprovada a efetiva quitação até a data de pagamento limite.

4.10. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente, efetivamente paga.

4.11. A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

4.12. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público. Assim sendo, o candidato antes de efetuar o pagamento da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo desejado.

4.13. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura de Timbó não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

4.14. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4.15. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e www.timbo.sc.gov.br.

4.16. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do concurso no endereço www.iobv.com.br, onde estarão indicados o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e a data de nascimento. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 3 (três) dias úteis para contestação.

4.17 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.17.1. Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição desde que atendam os requisitos da lei municipal nº 2.275/2005.

4.17.2. Fica isento de pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Timbó e Autarquias, o cidadão que:

I - comprovar que não possui renda;

II - comprovar ser doador de sangue.

4.17.3. Para se beneficiar da isenção o candidato deverá no ato da inscrição requerer na ficha de inscrição on-line a isenção da taxa de inscrição e encaminhar via correio Sedex com AR, até a data constante do cronograma, aos cuidados do Instituto O Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, Taió - SC, CEP 89190-000, os documentos que comprovem seu direito à isenção.

4.17.4. Para o candidato que declarar não possuir renda este deverá enviar até a data prevista no cronograma, os seguintes documentos:

a) Requerimento firmado com pedido expresso de isenção da taxa de inscrição, declarando que não é detentor de cargo público e declarando que não possui nenhuma renda (Anexo VI do edital);

b) Cópia autenticada da carteira de trabalho, da página com os dados do candidato, da página do último registro de emprego e da página seguinte que deve estar em branco;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico.

4.17.5. O candidato deve informar-se corretamente dos valores com cópias, autenticações e correios, pois dependendo do somatório é mais viável pagar a inscrição.

4.17.6. Para o doador de sangue, deverá enviar até a data prevista no cronograma, os seguintes documentos:

a) Requerimento firmado com pedido expresso de isenção da taxa de inscrição;

b) Cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

4.17.7. Após análise dos pedidos de isenção, será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação dos requerimentos indeferidos.

4.17.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento do boleto bancário da inscrição até a data limite, conforme cronograma, sob pena de eliminação do Concurso Público.

4.17.9. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital.

4.17.10. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

Capítulo V

5.0 DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

5.1 Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, e no Decreto Nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e de acordo com a Lei Municipal LC Nº 1/93, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez cento) das vagas existentes em cada cargo, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso público, conforme quadro abaixo:

Cargo

Vagas

Vagas Reservadas (*)

Vagas livre concorrência

Auxiliar Operacional I

120

12

108

Auxiliar de Recreação Infantil

27

03

24

Pedreiro

14

02

12

Professor Ensino Fundamental - séries iniciais

7

01

6

5.2 O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual aqui estabelecido.

5.2.1 O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

5.3 Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2005.

5.4 A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

5.5 O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

5.6 O candidato deverá enviar até data constante no cronograma, a seguinte documentação:

a) Requerimento conforme anexo IV deste edital.

b) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia de inscrição, de acordo com o cronograma.

c) enviar a documentação acima através de correio sedex/AR para:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
Avenida Luiz Bertoli, 233 - Centro
89.190-000 - TAIÓ - SC

5.7. O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da homologação da inscrição, em data a ser divulgada, a uma junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

5.8. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.9. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 5.1.

5.10. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma deste Edital.

5.11 Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.12 A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.13 Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.14 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5.15 O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

5.16 Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

5.17. O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

5.18 Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de (3 três dias) dias úteis para contestação.

5.19. Das condições especiais para realizar as provas

5.19.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá até a data determinada no cronograma do capítulo I deste edital, enviar via e-mail para o endereço eletrônico concursos@iobv.com.br (solicitar confirmação de recebimento) ou via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para INSTITUTO O BARRIGA VERDE, situado à Avenida Luiz Bertoli, 233 - CEP 89.190-000 - Taió - SC, requerimento devidamente assinado pelo candidato (conforme formulário disponível no site, Anexo IV) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

5.19.2 O pedido relativo ao item anterior - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência;

5.19.3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias;

5.19.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la através do Anexo IV, deste edital, até o término das inscrições, enviar via Sedex, ao Instituto o Barriga Verde. A Prefeitura de Timbó e o Instituto o Barriga Verde, não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.19.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.19.6 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

5.19.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.19.8 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do acompanhamento das publicações no site www.iobv.com.br.

Capítulo VI

6.0 DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

6.1 O Concurso Público se desenvolverá, conforme o cargo, em duas, três ou quatro etapas de caráter eliminatório e/ou classificatório, a saber:

a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório - para todos os cargos;

b) Prova de Títulos - de caráter classificatório - apenas para os cargos de nível superior;

c) Prova de Aptidão Física - de caráter eliminatório - para os cargos de Auxiliar de Recreação Infantil, Agente de Trânsito e Transporte, Auxiliar Operacional I, Eletricista e Fiscal de Obras.

d) Prova Psicotécnica - de caráter eliminatório - para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte;

e) Prova Prática: de caráter eliminatório - para os cargos de: Marceneiro, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro e Soldador.

6.2. As provas serão realizadas no município de Timbó - SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação.

6.3. O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura de Timbó eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

6.4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

6.4.1. A prova escrita, para todos os cargos, constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma com 4 (quatro) alternativas, das quais uma única será correta.

6.4.2. As informações no tocante às áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada questão, encontram-se dispostas no quadro abaixo:

PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO E SÉRIE INICIAIS (até 4º série)

PROVAS

DISCIPLINA

No. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa
Conteúdos Gerais e atualidades
(conforme conteúdo programático)

05

1,00

5,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo

05

1,00

5,00

Total

 

10

 

10,00

PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (8º série)

PROVAS

DISCIPLINA

No. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conteúdos Gerais e atualidades

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação, Conteúdos Específicos do Cargo

10

0,40

4,00

Total

 

25

 

10,00

PROVA ESCRITA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR (exceto cargos de professor disciplinas específicas)

PROVASDISCIPLINANo. QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOTOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos
Gerais

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Conteúdos Gerais e atualidades

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação, Conteúdos Específicos do Cargo

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

PROVA ESCRITA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
(Professor de Artes Ensino Fundamental Séries Iniciais e Educação Infantil Pré-escolar)
Professor de Geografia Ensino Fundamental
Professor de História Ensino Fundamental
Professor de Matemática Ensino Fundamental)

PROVASDISCIPLINANo. QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOTOTAL PONTOS

Gerais

Conteúdos Gerais e atualidades

05

0,25

1,25

Conhecimentos
Específicos

Legislação

10

0,25

2,50

Conteúdos Específicos do Cargo

25

0,25

6,25

Total

 

40

 

10,00

6.4.3. Os programas das provas estão especificados no Anexo III deste edital.

6.4.4. DO HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.4.1. As provas escritas objetivas, serão aplicadas no município de Timbó, com a duração de até 3 (três) horas, na data conforme cronograma do Capítulo I deste edital.

6.4.4.2. Os horários definitivos serão divulgados juntamente com a listagem de inscritos, cabe ao candidato acompanhar as publicações no site www.iobv.com.br, e verificar as mensagens do e-mail cadastrado no momento da inscrição.

6.4.4.3. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.4.4.4. O portão de acesso ao local da prova fecha 15min (quinze minutos) antes do horário previsto para início da prova. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o fechamento do portão seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso a prova escrita, desclassificado do concurso público.

6.4.5. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.4.5.1. A prova escrita objetiva poderá ser realizada em um ou mais locais dependendo do número de inscritos, sendo que a indicação dos locais e endereço serão divulgados quando da homologação das inscrições, no edital próprio de convocação.

6.4.5.2. Os locais definitivos serão divulgados juntamente com a listagem de inscritos, cabe ao candidato acompanhar as publicações no site www.iobv.com.br, e verificar as mensagens do e-mail cadastrado no momento da inscrição.

6.4.5.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e alocação dos candidatos por sala serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial da Prefeitura e nos sites www.iobv.com.br e www.timbo.sc.gov.br.

6.4.5.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

6.4.5.5. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.com.br.

6.4.6 DO ACESSO A SALA DE PROVAS

6.4.6.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições;

b) que se apresentar no portão até o horário estabelecido para seu fechamento; e

c) estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, equivalem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.4.6.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.6.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.4.7 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A PROVA ESCRITA

6.4.7.1 O Instituto o Barriga Verde poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e/ou horários, devendo o candidato acompanhar os avisos e publicações no site oficial do concurso.

6.4.7.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação com foto, conforme alínea "c" do item 6.4.6.1. deste capítulo. A não apresentação impedirá o acesso do candidato ao local de prova e resultará na sua eliminação do concurso.

6.4.7.3 Em face de eventual divergência o IOBV poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.

6.4.7.4. Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta (não serão fornecidas canetas no local);

b) Documento de identificação com foto;

c) Original do comprovante de inscrição e do pagamento da taxa (guardado no bolso);

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

6.4.7.5. É vedada, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como uso de máquinas de calcular, relógios (digitais ou analógicos) e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o fumo, ingestão de alimentos e guloseimas, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura.

6.4.7.6. É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas.

6.4.7.7. Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais devem ser acondicionados no início da prova, em local cujo fiscal de sala informará, desligados e retirados a bateria.

6.4.7.8 Os telefones celulares deverão permanecer desligados até a retirada do candidato das imediações do local de provas. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

6.4.7.9. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

6.4.7.10. Os candidatos só poderão ausentar-se da sala de provas para saída ao banheiro, ingestão de água, devendo obrigatoriamente ser acompanhados pelo fiscal de sala, sendo permitida a saída de um candidato por vez.

6.4.7.11. Os candidatos não deverão levar pertences pessoais para a sala de provas, caso seja inevitável os mesmos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

6.4.7.12. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura de Timbó não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.4.7.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o Instituto o Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.4.7.14. Os cadernos de provas não serão disponibilizados no dia da prova. O caderno de prova estará disponível no site www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

6.4.7.15. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.4.7.16. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.4.7.17. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e cédula de identidade.

6.4.7.18. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.4.7.19. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.4.7.20. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.4.7.21. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

6.4.7.21.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto O Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

6.4.7.21.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4.7.22. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura de Timbó, no mural oficial da Prefeitura e no site www.timbo.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

6.4.8 DA RESOLUÇÃO DA PROVA

6.4.8.1. Para prestar a prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.

6.4.8.2. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

6.4.8.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.4.8.4. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.4.8.5. A Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

6.4.8.6. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

6.4.8.7. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova aplicação de prova.

6.4.9 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.4.9.1. O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente de tinta preta ou azul, seguindo as instruções nele contidas. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

6.4.9.1.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do concurso.

6.4.9.2. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas constantes no mesmo e no Caderno de Questões. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.4.9.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato assinou ou preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.4.9.4. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

6.4.9.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.4.9.6. Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas de questões objetivas:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova;

f) Cujo cartão-resposta não esteja assinado pelo candidato.

6.4.9.7 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de questões, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do concurso público.

6.5 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.5.1. O teste de aptidão física é de caráter ELIMINATÓRIO, sendo o resultado final expresso em APTO E INAPTO. Este será aplicado apenas aos candidatos aos cargos:

CARGO

Condição para convocação

Auxiliar de Recreação Infantil Auxiliar Operacional I Eletricista

Que forem aprovados com nota igual ou superior a 2,00 (dois) na prova escrita e pré-classificados até 3 (três) vezes o número de vagas do cargo.

Agente de Trânsito e Transporte Fiscal de Obras

Que forem aprovados com nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita e pré-classificados até 3 (três) vezes o número de vagas do cargo.

6.5.1.1. Para efeitos de classificação, todos os candidatos que obtenham idêntica nota na prova escrita objetiva até o número de vezes de vagas conforme quadro do item 6.5.1, serão considerados empatados, sendo assim convocados a prestarem o teste de aptidão física.

6.5.2. O teste de aptidão física ocorrerá em local, dia e horário a serem afixados no mural de publicações da Prefeitura de Timbó, no sitio www.timbo.sc.gov.br e no site www.iobv.com.br, onde constará a relação dos candidatos inscritos com a designação do local dessa etapa do Concurso e a indicação do número de inscrição dos mesmos.

6.5.3. Essa etapa do Concurso não acontecerá fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

6.5.4. O ingresso no local do teste só será permitido ao candidato que apresentar a Carteira de Identidade e/ou documento que originou a inscrição, ou quaisquer dos previstos do presente edital.

6.5.5. Para concorrer a este teste, o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, em trajes apropriados para a prática desportiva, portando documento de identidade e atestado médico que comprove boas condições para a prática desportiva e atividades físicas.

6.5.6. O atestado médico deverá ser entregue pelo candidato no momento da realização dos testes de aptidão física e será custeado pelo próprio candidato.

6.5.7. Caso o candidato não entregue o atestado médico, ficará impedido de realizar os testes e será eliminado do concurso.

6.5.8. A candidata gestante, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste Edital, sendo expressamente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.

6.5.9. As provas de aptidão física terão a seguinte composição para todos os cargos:

a) 1ª Fase: teste de resistência física: Caminhada ou corrida;

Teste de resistência física: Caminhada ou corrida de 02 (dois) quilômetros em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino e 02 (dois) quilômetros em 15 (quinze) minutos para candidatas do sexo feminino.

Material: cronômetro.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

b) 2ª Fase: teste de agilidade: Shuttle Run;

Teste de agilidade: "Shuttle Run". Pegar dois blocos, um de cada vez, a uma distância de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) e deixá-los no local do ponto de partida.

Tempo máximo: 20 (vinte) segundos para candidatos do sexo masculino e 25 (vinte e cinco) segundos para candidatas do sexo feminino.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Material: cronômetro e bloco com peso de 5Kg.

Execução: O candidato coloca-se em afastamento antero-posterior das pernas, com o pé anterior mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando "vai", corre em direção aos blocos, pega um

bloco, retorna à linha de partida, devendo ultrapassá-la com ambos os pés, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com outro bloco. A interrupção do cronômetro dar-se-á na passagem dos dois pés pela linha de delimitação e reposicionamento do último bloco no chão.

c) 3ª Fase: teste de força de membros inferiores: Agachamento.

Teste de força: Agachamento. Agachar o maior número de repetições possíveis durante o tempo máximo de 30 (trinta) segundos.

Tempo máximo: 30 (trinta) segundos. Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Material: cronômetro

Execução: Partindo da posição em pé, com os braços estendidos à frente, o candidato deverá executar exercícios de agachamento até os glúteos ficarem próximos dos calcanhares, atingindo o maior número de repetições possíveis.

Quantidade mínima de repetições: 20 (vinte) repetições para candidatos do sexo masculino e 18 (dezoito) repetições para candidatas do sexo feminino.

6.5.9.1 Somente participarão dos testes subsequentes os candidatos que forem considerados aptos em cada fase.

6.5.10. O teste de aptidão física poderá ser realizado em dias diferentes, somente em fins de semana.

6.5.11. Durante o teste não será permitido nenhuma consulta.

6.5.12. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova, sendo que, em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado;

b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) for surpreendido, durante a realização do teste de aptidão física, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

d) ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal;

e) não assinar a Lista de Presença e/ou a Folha de Avaliação do Teste de Aptidão Física. A negativa em assinar a Lista de Presença e/ou a Folha de Avaliação, ou a ausência de assinatura nos referidos documentos, por qualquer motivo, implicará a eliminação do candidato.

6.6 DO EXAME PSICOTÉCNICO

6.6.1. Os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito e Transporte que tiverem obtido a pontuação mínima estabelecida neste edital conforme item 6.5.1 na prova escrita e tiverem sido considerados aptos no Teste de Aptidão física, serão submetidos ao exame psicotécnico.

6.6.2. A prova Psicotécnica será realizada por meio da aplicação de medidas psicológicas (testes) objetivas e/ou projetivas, devidamente reconhecidas pelo órgão regulamentador da profissão de Psicólogo, buscando avaliar a capacidade/habilidade do candidato quanto à percepção/raciocínio espacial, atenção focada e difusa, e atitudes comportamentais

6.6.3. O laudo contendo o resultado do processo de avaliação será elaborado por profissionais especializados que realizem essa avaliação em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, devidamente credenciada pela empresa contratada para a execução do concurso.

6.6.4. Para a prova de aptidão psicotécnica, o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, sendo que o candidato deverá trazer, além do documento de identificação, caneta azul ou preta.

6.7 DA PROVA PRÁTICA

6.7.1. Serão submetidos à PROVA PRÁTICA, os candidatos aos cargos de Marceneiro, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro e Soldador com inscrição homologada, e aprovados e classificados na prova escrita objetiva e aos que se apresentem no horário e local indicados no edital de convocação para a prova prática.

6.7.2. A prova prática será realizada em data e local a ser designada após a divulgação do resultado da prova escrita.

6.7.3. A nota da prova prática será definida através da seguinte fórmula NPP = NPP x 2, ou seja nota da prova prática multiplicado por dois.

6.8. DAS DETERMINAÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

6.8.1. Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos convocados deverão se apresentar para identificação, chamada e receber instruções, no local e no horário anunciado no edital de convocação, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de inscrição, do documento de identidade e trajados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática.

6.8.2. Os candidatos serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento ao local e horário de apresentação, por qualquer que seja o motivo, impedirá o acesso do candidato ao local da prova prática e caracterizará desistência, resultando na eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado no edital de convocação.

6.8.3. Os equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Timbó, no estado em que se encontrarem.

6.8.4 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

6.8.5. Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de realização e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova.

6.8.6. Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato, que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar seu teste.

6.8.7. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.8.8. O candidato ao assinar o termo de realização da prova prática atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias.

6.8.9. Os candidatos, para realizarem a prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a confirmação de presença, caso o candidato não se apresente na hora da chamada será considerado ausente e será desclassificado.

6.8.10. Caso haja mais de uma atividade proposta ou mais de um veículo/equipamento, disponibilizados para a realização da prova prática, haverá sorteio e o candidato ao se apresentar retirará da urna de sorteio a ficha do(s) atividade/veículo/equipamento(s) em que realizará(ão) a prova.

6.8 11. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

6.8.12. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e da Comissão de Concurso, a Prova Prática de Motorista poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.

6.8.13. A prova prática terá peso 2 (dois), a nota da prova prática será estabelecida utilizando a seguinte fórmula NPP = NPP x 2 (exemplo nota na prova prática 8,00 x 2 = 16,00)

6.9. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE: MARCENEIRO, PEDREIRO E SOLDADOR.

6.9.1. Estarão aptos para realizarem a prova prática os candidatos aprovados na prova escrita, ou seja àqueles que atingiram a nota mínima de 2,00 (dois), convocados até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para o cargo.

6.9.2 Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, informado pelo avaliador, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.9.3. No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

6.9.4. Atividades para as Provas Práticas:

Marceneiro

Executar atividades inerentes ao cargo - construir caixa de ferramenta ou caixa de lixo, ou outro objeto em madeira - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas
II - Eficiência/Qualidade
III - Produtividade
IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material
V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios

Pedreiro

Executar atividades inerentes ao cargo - construir uma boca de lobo ou erguer parede com tijolos - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas
II - Eficiência/Qualidade
III - Produtividade
IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material
V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios

Soldador

Executar atividades inerentes ao cargo - manuseio e reconhecimento de equipamentos de solda, aplicando os conhecimentos na prática - a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas
II - Eficiência/Qualidade
III - Produtividade
IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material
V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios

6.9.5. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

6.9.5.1. Estarão habilitados para realizarem a prova prática os candidatos que se apresentarem no horário determinado, estiverem classificados na prova escrita objetiva em até 10 (dez) vezes o número de vagas e portarem os documentos necessários e em perfeita ordem.

6.9.5.2. Caso haja mais de uma atividade proposta ou mais de um veículo/equipamento, disponibilizados para a realização da prova prática, haverá sorteio e o candidato ao se apresentar retirará da urna de sorteio a ficha do(s) atividade/veículo/equipamento(s) em que realizará(ão) a prova.

6.9.5.3. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

6.9.5.4. O candidato deve operar o veículo/equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo/equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

6.9.5.5. Para os cargos de motorista, o exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

6.9.5.6. O candidato iniciará a prova prática com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Graves

1,00

12

Faltas Médias

0,50

11

Faltas Leves

0,25

06

6.9.5.7. Para realizar a prova prática os candidatos ao cargo de motorista, deverão apresentar carteira de habilitação categoria "E", a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

6.9.5.8. Se o candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.

6.9.5.9. Não serão aceitos certificados de auto-escola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.

6.9.6. DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINA

6.9.6.1. Estarão habilitados para realizarem a prova prática os candidatos que se apresentarem no horário determinado, forem classificados na prova escrita em até 10 (dez) vezes o número de vagas e portarem os documentos necessários e em perfeita ordem.

6.9.6.2. Caso haja mais de uma atividade proposta ou mais de um veículo/equipamento, disponibilizados para a realização da prova prática, haverá sorteio e o candidato ao se apresentar retirará da urna de sorteio a ficha do(s) atividade/veículo/equipamento(s) em que realizará(ão) a prova.

6.9.6.3. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

6.9.6.4. Para os Cargos de Operador de Máquinas, a prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

6.9.6.5. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

6.9.6.6. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/veículo utilizado.

6.9.6.7. Fatores a serem avaliados:

a) Verificação do equipamento;

b) Habilidades ao operar o equipamento;

c) Aproveitamento do Equipamento;

d) Produtividade;

e) Técnica/Aptidão/Eficiência.

6.9.6.8. Os candidatos partirão de 10 (dez) pontos, sendo que para cada falta cometida será descontado pontos conforme quadro a seguir:

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Faltas Graves

1,00

Faltas Médias

0,50

Faltas Leves

0,25

6.9.6.9. Para realizar a prova prática os candidatos, deverão apresentar carteira de habilitação categoria "C", a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

6.9.6.10. Não serão aceitos certificados de auto-escola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.

6.9.6.11. A prova prática poderá ser realizada em mais de um tipo de equipamento, sendo que todos os candidatos deverão ser avaliados em todos os tipos de equipamentos disponibilizados.

6.10 DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.10.1. Haverá prova de títulos para as funções de nível de ensino superior, a qual constará da avaliação dos DIPLOMAS de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e de Doutorado, na área da função pretendida, aos quais serão atribuídas as seguintes pontuações:

a) 3 (três) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Doutorado na área da função pretendida;

b) 2 (dois) pontos ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Mestrado na área da função pretendida;

c) 1 (um) ponto ao candidato que apresentar título de pós-graduação em nível de Especialização na área da função pretendida.

6.10.2. Para a pontuação da Prova de Títulos serão computados os pontos referentes ao título de maior grau dentre os títulos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do item 6.7.1.

6.10.3. A entrega dos títulos dar-se-á na mesma data, horário e local da prova objetiva, quando os candidatos deverão entregar aos fiscais de sala envelope lacrado e identificado com nome e CPF, nº de inscrição e cargo, contendo a cópia AUTENTICADA EM CARTÓRIO do respectivo certificado/diploma de seu TÍTULO DE MAIOR NÍVEL (um único documento).

6.10.4. Nos casos de inobservância do item anterior, onde o candidato apresentar mais de um documento para comprovação de título, a comissão avaliadora escolherá ALEATORIAMENTE apenas 1 (um) único documento para a avaliação.

6.10.5. Não serão aceitos como comprovação de títulos documentos tais como: certidões, atestados, declarações, histórico escolar, comprovante de matrícula, entre outros.

6.10.6. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

6.10.7. Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas para providências quanto à prova de títulos.

6.10.8. Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos.

6.10.9. A abertura dos envelopes será feita posteriormente pela comissão avaliadora, para efetivação da pontuação da prova de títulos.

6.10.10. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

6.10.11. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.10.12. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso.

6.10.13. Entregue o envelope com os títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.10.14. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os aqui indicados, desde que devidamente comprovados, concluídos até o último dia definido para a inscrição e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

Capítulo VII

7.0 DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do indeferimento da inscrição;

b) teor das questões e ou gabarito provisório;

c) da prova prática, prova de títulos, teste de aptidão física e psicotécnico

d) resultado da classificação.

7.2. Os recursos deverão conter nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição e assinatura do mesmo, os quais devem ser enviados via e-mail para o seguinte endereço: timbo2013@iobv.com.br, sendo que o recebimento do recurso será confirmado pelo Instituto O Barriga Verde através de protocolo.

7.3. O pedido de revisão deverá obedecer os seguintes requisitos:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos anexo V, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: timbo2013@iobv.com.br.

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

d) Os recursos serão válidos desde que sejam recebidos até as 18h00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

e) Não serão aceitos recursos enviados para outro endereço de e-mail, que não seja o acima descrito (timbo2013@iobv.com.br)

7.4. É de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

7.4.1. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos e-mails com os recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).

7.5. No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

7.6. No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

7.7. O despacho dos recursos será publicado no endereço www.iobv.com.br, na área do candidato.

7.8. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

7.9. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

7.10. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

7.11. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

Capítulo VIII

8.0 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DO RESULTADO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. A média final dos candidatos será expressa com notas de 0,00 a 10,00, com duas casas decimais sem arredondamento.

8.2. São considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima de acordo com a tabela abaixo:

Cargo

Nota mínima para aprovação

Fórmula para Nota Final

OBS.

Agente de Saúde Pública

5,00

NF = NPE

prova escrita

Auxiliar de Recreação Infantil
Auxiliar Operacional I
Eletricista

2,00

NF = NPE

Ser considerado apto no teste de aptidão física

Agente de Trânsito e Transporte

5,00

NF = NPE

Ser considerado apto no teste de aptidão física e psicotécnico

Fiscal de Obras

5,00

NF = NPE

Ser considerado apto no teste aptidão física

Marceneiro
Motorista
Operador de Máquina
Pedreiro
Soldador

2,00

NF = NPE + NPP ÷3

NF = Nota Final
NPE = Nota da Prova Escrita
NPP = Nota da Prova Prática

Médico do trabalho
Professor de Artes
Professor de Geografia
Professor de História
Professor de Matemática
Professor de Educação Infantil
Professor Artes Edc. Infantil
Professor Séries Iniciais

5,00

NF = NPE + NPT

NF = Nota Final
NPE = Nota da Prova Escrita
NPT = Nota da Prova Títulos

8.3. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 1.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º. da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). Decreto 249 art 28.

8.3.1. Para efeito do item anterior será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

8.4. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

c) possuir maior número de pontos na prova de títulos (quando o cargo exigir);

d) possuir maior nota na prova prática (quando o cargo exigir);

e) maior idade;

f) sorteio.

8.5 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação sendo os mesmos os critérios de desempate.

8.6 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Prefeitura de Timbó.

8.7 A classificação neste concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal permanente da Prefeitura de Timbó, devendo o candidato atender aos requisitos e à Prefeitura convocar dentro do prazo de validade do concurso ou de sua prorrogação atendendo os dispositivos do RE/598.099/STF.

8.8. Do resultado e da Homologação

8.8.1. O resultado preliminar do Concurso Público contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos será publicado, em ordem decrescente de pontuação, nos sites www.iobv.com.br e www.timbo.sc.gov.br, bem como estarão disponíveis no Mural de Atos da sede da Prefeitura de Timbó, situada na Avenida Getúlio Vargas, 700, Centro, CEP 89120- 000, Timbó/SC.

8.8.2. O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será publicado no site www.iobv.com.br e, posteriormente homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, em ordem crescente de classificação, em jornal de circulação diária no Município de Timbó e no site www.timbo.sc.gov.br, bem como estará disponível no Mural de Atos da sede da Prefeitura de Timbó.

8.8.3. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Concurso Público, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Timbó, sob pena de serem considerados desistentes

8.9. Da nomeação e da posse

8.9.1. Após a homologação, os candidatos poderão ser nomeados a qualquer tempo, durante a vigência deste Concurso, através de portaria publicada no Mural de Atos da sede da Prefeitura de Timbó.

8.9.2. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, através de correspondência registrada e dos meios de comunicação julgados convenientes pela Administração Municipal.

8.9.2.1. Os candidatos convocados deverão se apresentar para a avaliação médica portando os laudos dos seguintes exames:

Exames com data de realização inferior a 90 dias:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de jejum;

c) Perfil Lipídico (CT, LDL, HDL e Triglicerídios);

d) TGO-TGO- Gama GT

e) Ácido Urico

f) Uréia e Creatinina;

g) V.D.R.L (sorologia para Lues);

i) Exame de urina (EQU)

j) Exame parasitológico de fezes;

k) TSH (US) e T4 livre;

l) Toxicológico simples

Exames com data de realização inferior 01 ano:

a) Eletrocardiograma de repouso (com laudo); e

b) RX do Tórax - P.A e perfil - Levar o laudo e as radiografias.

c) Audiometria tonal

d) Screening visual

Exames com validade permanente: Tipagem sanguínea - ABO e fator RH.

8.9.2.2. Os candidatos aos cargos de Auxiliar Operacional I, Agente de Trânsito e Transporte, Auxiliar de Recreação infantil, Eletricista, Marceneiro, Mecânico, Operador de Máquinas, Pedreiro e Soldador , além dos exames relacionados no item anterior, deverão apresentar, com data de realização inferior a 01 ano, RX de Coluna Lombo-Sacra, 2 inc.

8.9.3. Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram.

Capítulo IX

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Timbó, Santa Catarina.

9.2. Ficam delegadas competências ao IOBV para:

a) divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;

b) receber os requerimentos de inscrições;

c) deferir, indeferir e homologar as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as etapas das provas;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

9.3. É vedada à inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso, como do IOBV;

9.4. O IOBV poderá, por necessidade administrativa e/ou fato ou circunstância de natureza imprevisível alterar o local, as datas e os horários das provas e ou etapas do concurso público.

9.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

9.7. A Prefeitura de Timbó e o Instituto O Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso, seja na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.com.br.

9.8. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

9.9. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 6 (seis) meses após a homologação do concurso, quando serão incinerados.

9.10. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas selecionadora, executoras, examinadora ou organizadora deste concurso.

9.11. Ficam impedidos de participarem do Concurso Público os parentes até 2º grau dos membros da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº495/2013 de 01/07/2013.

9.11.1 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro deverá afastar-se da comissão e ser substituído por outro a ser designado pelo Prefeito da Prefeitura de Timbó, através de Portaria.

9.12. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público, conjuntamente com o Instituto o Barriga Verde.

9.13. São partes integrantes deste edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Cargos e Vagas

Anexo; II - Atribuições dos Cargos;

Anexo III - Conteúdo Programático;

Anexo IV - Requerimento de Necessidades Especiais;

Anexo V - Formulário para Interposição de Recursos; e

Anexo VI - Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

Timbó (SC), 08 de Novembro de 2013.

Maria Angélica Faggiani
Secretária Municipal da Fazenda e Administração

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

A descrição dos cargos, vagas, remuneração, carga horária e outras informações sobre os cargos constam do Anexo I deste edital.

Nº.

Cargo (*)

Nº de
Vagas

Carga Horária Semanal

Referência Salarial

Vencimento Inicial R$

Habilitação/Escolaridade Exigida

Tipo de Prova

Valor Taxa Inscrição

1.

Agente de Saúde Pública

1

44

18

919,10

Ensino Médio Completo "CNH AB"

Escrita

50,00

2.

Agente de Trânsito e Transporte (**)

4

44

34

1.305,96

Ensino Médio Completo "CNH categoria Mínima AB"

Escrita/ Psicotécnico/ Física

50,00

3.

Auxiliar de Recreação Infantil

27

40

16

880,62

Ensino Médio Completo

Escrita/Física

50,00

4.

Auxiliar Operacional I (**)

120

44

8

744,38

Séries Iniciais (Ensino Fundamental)

Escrita/Física

30,00

5.

Eletricista

1

44

24

1.046,61

Ensino Fundamental Completo e "CNH Categoria Mínima B"

Escrita/Física

30,00

6.

Fiscal de Obras

1

35

47

1.754,63

Ensino Médio Completo "CNH AB"

Escrita/Física

50,00

7.

Marceneiro

1

44

24

1.046,61

Ensino Fundamental Completo e "CNH Categoria Mínima AB"

Escrita/Prática

30,00

8.

Médico do Trabalho

1

20

65

2.669,10

Ensino Superior e Inscrição na Entidade Profissional Competente

Escrita

80,00

9.

Motorista

3

44

29

1.168,30

Ensino Fundamental Completo e "CNH Categoria Mínima E"

Escrita/Prática

30,00

10.

Operador de Máquina

5

44

33

1.277,06

Séries Iniciais (Ensino Fundamental) e "CNH Categoria C"

Escrita/Prática

30,00

11.

Pedreiro

14

44

24

1.046,61

Alfabetizado

Escrita/Prática

30,00

12.

Soldador

1

44

26

1.093,49

Séries Iniciais (Ensino Fundamental)

Escrita/Prática

30,00

13.

Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais (***)

7

20

C-10

1.005,34

Escolaridade à Nível de 3º Completo (Licenciatura Plena) na área de Educação Correlata a Disciplina

Escrita/Títulos

80,00

14.

Professor de Artes Ensino Fundamental Séries Iniciais (***)

1

20

C10

1.005,34

Escolaridade à Nível de 3º Completo (Licenciatura Plena) na área de Educação Correlata a Disciplina

Escrita/Títulos

80,00

15.

Professor de Geografia Ensino Fundamental (***)

1

10

C-10

502,67

Escolaridade à Nível de 3º Completo (Licenciatura Plena) na área de Educação Correlata a Disciplina

Escrita/Títulos

80,00

16.

Professor de História Ensino Fundamental (***)

1

10

C-10

502,67

Escolaridade à Nível de 3º Completo (Licenciatura Plena) na área de Educação Correlata a Disciplina

Escrita/Títulos

80,00

17.

Professor de Matemática Ensino Fundamental (***)

1

10

C-10

502,67

Escolaridade à Nível de 3º Completo (Licenciatura Plena) na área de Educação Correlata a Disciplina

Escrita/Títulos

80,00

18.

Professor Educação Infantil Pré- Escola (***)

1

20

C-10

1.005,34

Escolaridade à Nível de 3º Completo (Licenciatura Plena) na área de Educação Correlata a Disciplina

Escrita/Títulos

80,00

19.

Professor de Artes Educação Infantil (***)

1

20

C-10

1.005,34

Escolaridade à Nível de 3º Completo (Licenciatura Plena) na área de Educação Correlata a Disciplina

Escrita/Títulos

80,00

(*) obs. Todos os servidores, recebem, à título de Prêmio Eficiência, 22 quotas mensais de R$ 9,40 cada.
(**) Possibilidade de Trabalho no sistema de escala
(***) 20% de regência de classe para Professores

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Saúde Pública

Atuação no programa de combate e controle de vetores; Orientação e fiscalização em vigilância sanitária de baixa complexidade; Ações de controle de zoonoses, educação em saúde, visitas domiciliares para prevenção de proliferação de vetores; emissão de relatórios administrativos e boletins; participação na equipe multidisciplinar em saúde pública referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

Agente de Trânsito e Transporte

Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem o transporte regulamentado pelo município, como transporte de escolar, transporte coletivo de passageiros, táxi, ciclomotores, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada; Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público, aplicar medidas administrativas e/ou autuar por irregularidades ocorridas; Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi e transporte coletivo; Auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia da DEMUTRAN; Trabalhar em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito, na reentrada e saída do horário Escolar; realização de palestras e atividades educativas; fiscalizar, quando autorizado por convênio, infrações de responsabilidade do Estado elencadas no Código de Trânsito Brasileiro.

Auxiliar de Recreação Infantil

Recepcionar as crianças na as nos horários determinados; manter vigilância permanente das crianças no tocante a saúde e alimentação; zelar pela higiene e conservação da sala, objetos e materiais permanentes ás crianças; auxiliar na recreação e atividades de coordenação psicomotora das crianças; executar toda e qualquer tarefa compatível com o seu cargo, bem como aquelas que lhe forem atribuídos pela Secretaria Municipal da Educação. Participar cooperativamente das reuniões, encontros e demais eventos promovidos pela instituição (NEI) ou Secretaria de Educação (SEMED); Auxiliar na organização e funcionamento da instituição contribuindo com sugestões; Respeitar as normas e regras constituídas pela Instituição (NEI) e Secretaria de Educação (SEMED); Cumprir horários estabelecidos pela coordenação da instituição, podendo ser alterada conforme necessidade do NEI.

Auxiliar Operacional I

Serviços de apoio à administração pública, em tarefas que requerem o conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina (tais como serviço de recepção e protocolo de papéis) e predominância do esforço físico tais como: Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público municipal (móveis, imóveis, instalações, equipamentos, utensílios), serviços de higienização de ambientes, recolhimento de lixo, limpeza de sanitários, preservação do patrimônio público em qualquer dos serviços ou unidades do serviço público municipal. Serviços de cozinha em Unidades de Ensino e demais órgãos/estabelecimentos do município, no preparo de refeições; Auxiliar em levantamentos planialtimétricos, roçadas, abertura de rumos. Serviços de lavação de veículos, Conservação e manutenção de vias públicas, abertura de valas, colocação de tubos, serviços de calcetaria, auxílio aos operadores de máquinas e veículos e demais serviços auxiliares com predominância de esforço físico.

Eletricista

Executar serviços de manutenção na iluminação pública (troca e ajustes de conexões, fiação, comendo fotoelétrico, equipamentos auxiliares, braço, luminária e lâmpadas), atendendo as normas e exigências da concessionária; Executar serviços de manutenção e diagnóstico de defeitos da rede elétrica dos prédios do poder público municipal (fiação, quadros de distribuição, luminárias, lâmpadas, reatores, disjuntores, tomadas, etc); Executar serviços de manutenção e instalação de equipamentos e aparelhos elétricos; Executar outros serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

Fiscal de Obras

Exercer Poder de Polícia junto às atividades de obras de construção civil; Proceder fiscalizações rotineiras, a fim de verificar a condição de licenciamento de obras; Fazer acompanhamento da execução das obras em execução no município, a fim de detectar alterações de projeto: Autuar e/ou notificar os proprietários de obras, que estiverem em desacordo com o Código de Posturas, do Plano Diretor, as leis, normas ou regulamentos municipais; Proceder vistoria para localização e funcionamento de atividade, aplicando a legislação municipal; Executar serviços auxiliares de atualização e manutenção do cadastro técnico (mobiliário) e imobiliário municipal; Demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

Marceneiro

Serviços gerais de marcenaria, manutenção de bens móveis da municipalidade, conserto de móveis e imóveis, fabricação e montagem de móveis, caixarias, etc.; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

Motorista

Serviços gerais de condução/direção de motos, veículos, caminhões, caminhão basculante, carreta para transporte de máquinas e ônibus, etc; Dirigir veículos para condução de servidores nos trabalhos externos e transportar máquinas e equipamentos; Viajar para localidades fora da sede, para conduzir servidores e usuários do serviço público; transportar máquinas e equipamentos; Manutenção, conservação e proteção dos veículos, caminhões ou equipamentos sob sua responsabilidade; Verificar e controlar o nível de óleo do cárter, comparar a ficha de óleo com quilometragem rodada e providenciar o reabastecimento ou a troca, conforme o caso; Fazer as verificações rotineiras das condições dos freios, faróis, pisca-piscas, pneus, níveis de água da bateria e do radiador, encaminhar os veículos às oficinas ou providenciar os reparos que não exigirem especialização; Controlar o nível de combustível pelo hodômetro e providenciar o reabastecimento; Observar as aparências internas e externas dos veículos e zelar pelas suas conservações; Anotar no relatório diário de uso de veículos, a hora de partida, o percurso, os passageiros, a hora de retorno do veículo à sede e demais ocorrências exigidas em normas da Autarquia; Transmitir ordens e informações entre locais onde tenham ocorrido avarias nos sistemas; Executar pequenos reparos de emergência nos veículos e solicitar a manutenção periódica ao ser atingida a quilometragem estabelecida; Participar e executar serviços de plantões nos feriados, finais de semana e noturnos; Executar serviços auxiliares e correlatos ao bom desempenho dos serviços públicos; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação

Operador de Máquinas

Serviços gerais de operação/condução/direção de máquinas leves e pesadas (trator de pneu, trator de esteira, retroescavadeira, motoniveladora, escavadeira hidráulica, trator agrícola, etc.) na execução de atividades; Operar retro-escavadeiras, pás-carregadeiras, trator de esteira e outras máquinas pesadas, destinadas a carregamento de caminhões, remoção de barro, reaterro, abertura de valas, colocação de tubulação, terraplenagens, abertura e conservação de ruas, etc; Conduzir máquinas e equipamentos aos locais de operação; Manutenção, conservação, proteção e revisão dos equipamentos; Realizar reparos de emergência em máquinas e equipamentos; Zelar pela limpeza e conservação da máquina operada; Promover o abastecimento de combustível, controle dos níveis água e óleo de seus veículos ou máquinas; comunicar, ao superior imediato, os defeitos de funcionamento apresentados pela máquina operada; preencher relatório diário de funcionamento da máquina; Demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

Pedreiro

Executar a abertura e fechamento de bocas de lobo, valas, com a remoção e conserto do pavimento, reaterro e apiloamento da vala; Executar consertos e substituição de tubos, fugar tubos, meio-fio, etc.; Executar instalações de pisos, azulejos e similares, reboco e acabamentos em geral, relacionar e especificar tipo e quantidade de materiais necessários aos serviços e providenciar a retirada no almoxarifado; Executar obras municipais; Serviços de alvenaria em geral; Efetuar serviços de pinturas; Efetuar a limpeza e a manutenção dos instrumentos e equipamentos de uso diário; executar outros serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

Soldador

Executar serviços de solda MIG, solda de oxigênio e eletrodo (solda elétrica), realizar serviços de serralheria em geral, reparos com solda em veículos e máquinas da frota municipal, relacionar e especificar tipo e quantidade de materiais necessários aos serviços e providenciar a retirada no almoxarifado; Efetuar a limpeza e a manutenção dos instrumentos e equipamentos de uso diário; executar outros serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

Médico do Trabalho

Consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamentos de patologias diversas; Avaliações ambientais com emissão de laudos; Realização de exames admissionais, periódicos e demissionais; Execução das atividades de promoção e proteção da saúde, visando a recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos; Prestar informações aos interessados sobre os riscos de acidente de trabalho e resultados de fiscalização e avaliações ambientais; Emissão de laudos e relatórios circunstanciados sobre os agravos com o trabalho ou limitações (seqüelas) deles resultantes; Realização sistemática de ações de vigilância ambientais e processos de trabalho, compreendendo o levantamento e análise de informações, a inspeção sanitária nos locais de trabalho, a identificação e avaliação das situações de risco, a elaboração de relatórios e aplicação de procedimentos administrativos e investigação epidemiológica; Elaboração de PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário dos servidores públicos municipais; Atuação como Médico Assistente do Município e integrante da Junta Médica Oficial do Município; Assessoramento ao Poder Executivo nos assuntos relacionados a sua área de atuação; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

Professor

Orientar a aprendizagem do aluno, participar no processo de planejamento das atividades da escola, organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem, contribuir para aprimoramento da qualidade do ensino, e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:

- Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital.
- Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PROVAS

DISCIPLINA

CONTEÚDO

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

Língua escrita objetiva e suas formas, Ortografia, Demonstrar Domínio da língua escrita, Leitura e Interpretação de Textos Interpretação de texto; Alfabeto
Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; dissílabos, trissílabos, monossílabos e polissílabos. Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas;. Substantivos, Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Bibliografia Sugerida:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.
Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.
Outras Gramáticas Normativas.

Conteúdos Gerais e atualidades

Fundamentos históricos e geográficos do Município; tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como, cultura, política, economia, sociedade, educação, energia, desenvolvimento sustentável e problemas ambientais.

Bibliografia sugerida:

Almanaque Abril 2013.
Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR OPERACIONAL I

Zeladoria: Utilização, cuidados, limpeza, guarda e controle de materiais, equipamentos e produtos utilizados; Segurança no trabalho e prevenção de acidentes, Equipamentos de Proteção individual (E.P.I.). Copa e cozinha: preparo de pequenas refeições. Limpeza: higienização de prédios públicos; Higienização de superfícies; Condutas e Aspectos gerais de higiene; Meio ambiente e reciclagem de produtos e materiais; Coleta seletiva; Separação de lixo. Resíduos. Limpeza de vias públicas. Identificação e uso de ferramentas. Atendimento e qualidade.

ELETRICISTA

1. Materiais Elétricos: a)Tubulações - eletrodutos metálicos e de PVC, eletrocalhas. b) Condutores em geral, fios e cabos. c) Quadros (disjuntores, balanceamento de circuitos). d) Isolamento, aterramento. e) Substituição de lâmpadas, reatores e fotocélulas. 2.Ferramentas: a) Ferramentas manuais. b) Ferramentas elétricas. c) Aparelho de medição de corrente. d) Aparelho de medição de voltagem. 3.Manutenção Predial Elétrica. 4. Equipamentos de Segurança: a) Equipamentos de proteção individual (EPI). Saúde e Segurança no Trabalho. Atendimento e qualidade.

MARCENEIRO

Identificação dos equipamentos, das ferramentas manuais e das ferramentas elétricas portáteis e fixas (e dos seus componentes) de marcenaria. Anatomia da madeira. Propriedades da madeira: tecnológicas, físicas, mecânicas. Secagem da madeira: métodos naturais e métodos artificiais. Escolha das madeiras em função do projeto a realizar. Armazenamento da madeira. A sequência das fases de trabalho fluxo produtivo do projeto a realizar. Estudo de uniões de encaixes e malhetes. Equipamentos de proteção individual (EPI). Saúde e Segurança no Trabalho. Atendimento e qualidade.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Noções do Código de Trânsito Brasileiro; , Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; . Noções de mecânica. Conhecimento a respeito de máquinas tipo: Esteira, trator de pneus, trator agrícola, perfuratrizes, basculantes, escavadeiras, motoniveladoras, retro-escavadeira, escavadeira hidráulica e outras máquinas similares. Noções de proteção ao meio ambiente e cidadania. Noções de Primeiros Socorros. Noções de segurança do trabalho; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Atendimento e qualidade.

Prática de direção veicular: Condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção; sinalização de trânsito; manutenção do veículo; direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

PEDREIRO

Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Ferramentas e equipamentos utilizados. Medições utilizadas em uso adequado de ferramentas e materiais.. Acabamentos (pintura - vernizes). Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;; Organização do local de trabalho; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros; Noções básicas de segurança; Noções básicas de construção civil. . Noções de ética e cidadania. Atendimento e qualidade

SOLDADOR

1. Noções básicas de soldagens 2. Tipos de máquinas de solda. 3. Segurança no processo de soldagem; 4. Soldagem com eletrodo revestido - Tipos de eletrodos revestidos conforme norma AWS e ABNT e suas aplicações. 5. Processo de soldagem MIG/MAG - Tipos de fontes de soldagem - Classificação dos arames de soldagem conforme norma AWS - Tipos de gases de proteção. 6. Processo oxiacetilênico - Tipos de equipamentos - Tipos de gases e acessórios. 7. Tipos de defeitos de soldagem - causas e soluções. 8. Equipamentos de proteção individual (EPI). Saúde e Segurança no Trabalho. Atendimento e qualidade.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, MÉDIO E SUPERIOR (exceto para cargos de professores de disciplinas específicas)

PROVAS

DISCIPLINA

CONTEÚDO

Prova de Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e

Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.
CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa.
26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.
FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.
Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.
Outras Gramáticas Normativas.

Matemática

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único.. SP, Ed. FTD, 2008.
Outros Livros de Matemática do ensino médio.

Conteúdos Gerais e atualidades

Fundamentos históricos e geográficos do Município, de Santa Catarina e do Brasil. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como cultura, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.
Almanaque Abril 2013

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR
Professor de Artes Ensino Fundamental Séries Iniciais e Artes Educação Infantil
Professor de Geografia Ensino Fundamental
Professor de História Ensino Fundamental
Professor de Matemática Ensino Fundamental

PROVAS

DISCIPLINA

Gerais

Conteúdos Gerais e atualidades Fundamentos históricos e geográficos do Município, de Santa Catarina e do Brasil. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como cultura, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.
Almanaque Abril 2013

Conhecimentos
Específicos

Legislação

Legislação Municipal (Lei Orgânica, Estatuto do Servidor, Plano de Carreira do Magistério) Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Base da Educação, Resolução nº 7, de 14/12/2010 que Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

Conteúdos Específicos do Cargo Conforme abaixo descrito para cada cargo

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR) (Legislação e Conhecimentos Específicos do Cargo)

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Histórico do combate às doenças transmissíveis no Brasil, A Cadeia Epidemiológica das doenças transmissíveis, Agentes infecciosos e suas propriedades, Conceitos Básicos usados em Epidemiologia, Noções Básicas de Epidemiologia Descritiva,Indicadores de Saúde (medidas de saúde coletiva - coeficiente, taxa) e utilização nos serviços de saúde, Lei nº 8.080/90 e Lei 12.401/11, Conhecimento da Portaria n 1943/MG/MS de 18.10.01 referente Doenças de Notificação Compulsória, Organização do Sistema de Vigilância Epidemiológica - Município, Estado e União, Vigilância Epidemiológica das doenças imunoprevisíveis, Vigilância Epidemiológica das doenças transmitidas por vetores, Vigilância Epidemiológica das doenças diarréicas, Vigilância Epidemiológica das Zoonoses , Sistema de Informação em Epidemiologia (notificação, investigação, fluxo das informações), SUS e a vigilância epidemiológica, Noções básicas de informática, Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade. Execução de atividades afins, observando-se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Timbó . Estatuto do Servidor Público de Timbó . e outros conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

TIMBÓ, Lei Orgânica Municipal.

TIMBÓ, Estatuto do Servidor do Município de Timbó.

Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática, livros e apostilas relacionadas à área. - outros: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais; da composição e da competência do Sistema Nacional de Trânsito. Das normas Gerais de Circulação e Conduta. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não motorizados. Do Cidadão. Da Educação para o Trânsito. Da Sinalização de Trânsito. Dos veículos: disposições gerais; da segurança dos veículos; da identificação do veículo; dos veículos em circulação Internacional; do registro de veículos; do licenciamento. Da condução de escolares. Da habilitação. Das infrações. Das penalidades. Das medidas administrativas. Dos conceitos e definições. Lei n.º 9503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Toda a Legislação de Trânsito (Lei, Decreto-lei, Portaria, Resolução, Instrução Normativa e etc.). Primeiros Socorros. Conhecimentos básicos de Mecânica e Eletricidade Automotiva. Código de Trânsito Brasileiro; Lei nº 4.210 de 10/09/2007, "dispõe sobre a criação do Departamento de Trânsito de Timbó, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências"; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório. Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Informática Básica.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

TIMBÓ, Lei Orgânica Municipal.

TIMBÓ, Estatuto do Servidor do Município de Timbó.

Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática, livros e apostilas relacionadas à área. - outros: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados. Informática básica

AUXILIAR DE RECREAÇÃO INFANTIL

Relações de afetividade da família e da escola. Higiene da criança. Cuidados essenciais. A criança e seu espaço. Prevenção de acidentes. Cuidar e Educar. Higiene. Prevenção. Espaço na Creche. Rotina. Alimentos: importância dos alimentos para saúde, contaminação (microorganismos, doenças e intoxicações), rotulagem de produtos nutrientes, medidas caseiras. Programa Nacional de Alimentação Escolar: alimentação saudável. Literatura Infantil e recreação. Qualidade e Eficiência no serviço Público. Estatuto da Criança e do Adolescente. Administração Pública Democrática no Estado de Direito: O Novo Serviço Público no Cenário Brasileiro.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

TIMBÓ, Lei Orgânica Municipal.

TIMBÓ, Estatuto do Servidor do Município de Timbó.

Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

FISCAL DE OBRAS

Legislação urbana, Código de Edificações e instalações; Desenho técnico; Orçamentos e custos - Conceitos básicos; Fases de execução de obras;. Cronogramas de execução - Conceitos básicos; Introdução à Mecânica dos Solos - Índices físicos, plasticidade e consistência dos solos, ensaios de solo; Concreto; Conceitos sobre a Legislação Urbanística Municipal (disposições mínimas do Plano Diretor, Zoneamento e Índices Urbanísticos, Código de Obras e Edificações, Código de Posturas, Lei de Parcelamento do Solo), instrumentos de autuação (Notificação, Auto de Infração e Auto de Apreensão). Conceito e Limites. Parcelamento do solo. Controle de acesso a prédios e serviços públicos e particulares para Deficientes, Idosos, Gestantes e Pessoas acompanhadas de crianças de colo. Licença para Edificar (conceito, procedimentos, alteração do projeto).: HABITE-SE, Licença para Reforma e Reconstrução, Licença para Demolições, Controle sobre o uso e ordenamento do solo, Sinalização de vias e obras públicas. Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas metálicas. Controle tecnológico. Argamassas. Instalações prediais. Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização. Segurança e higiene do trabalho. Ensaios de recebimento da obra. Desenho técnico. Noções sobre Desenho técnico: projeções ortogonal, plantas, elevações, cortes e detalhes. Perspectivas: logométricas e cavaleira. Desenhos de arquitetura: plantas, cortes, fachadas, perspectivas e detalhes construtivos. Conhecimentos de Código de Obras do Município. Controle de execução de obras e serviços. Documentação de obras: diários e documentação da obra: diários e documentos de legalização. Conhecimentos sobre o Código de Posturas do Município. Interdição de Obra. Notificação Administrativa. Informática Básica. Noções de ética e cidadania, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Público Timbó . Outras atividades inerentes as atribuições do cargo.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

TIMBÓ, Lei Orgânica Municipal

TIMBÓ, Estatuto do Servidor do Município de Timbó

Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática, livros e apostilas relacionadas à área. - outros: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

MÉDICO DO TRABALHO

Política Publica de Atenção a Saúde do Trabalhador; Aspectos Conceituais da Saúde do Trabalhador; Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho NR-4; Programa de prevenção de riscos ambientais- NR-9; Ergonomia aplicada ao trabalho NR17; Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde NR32; Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador; Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador; Processo de elaboração de protocolos assistenciais, de projetos de pesquisa e ensino. ADULTO: Programa de Assistência Diabetes Mellitus. Programa de Assistência Hipertensão Arterial. DST/AIDS. Doenças mais frequentes na rede de Atenção Primária. Doenças Infecto-contagiosas. EPIDEMIOLÓGIA: Indicadores de Saúde (Indicadores de Morbidade e de Mortalidade). Vigilância Epidemiológica à Doenças de Notificação Obrigatória. Cadeia Epidemiológica da transmissão das Doenças. Sistema de Informações em Saúde. Bibliografia sugerida:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 LII Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde LII NOASLIISUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada -série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização:documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília LII Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - Participa SUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em www.saude.gov.br

TIMBÓ, Lei Orgânica Municipal

TIMBÓ, Estatuto do Servidor do Município de Timbó

Outros: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados. Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

PROFESSORES

Professor Educação Infantil

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, RECNEI - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas e direitos da criança; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil.

Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano.

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas. Alfabetização com letramento. Gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística; Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Ciências humanas e sociais: tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

Professor Ensino Fundamental Anos Finais 6º ao 9º ano:

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas Além destes conhecimentos comuns serão cobrados ainda os conhecimentos específicos em cada área, conforme segue:

ARTES e ARTES EDUCAÇÃO INFANTIL

PCNs. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Brasileiros. Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

GEOGRAFIA

PCNs. A história do pensamento geográfico; O ensino de Geografia; Os conceitos da geografia; Didática e metodologia de Geografia; O ensino de Geografia e a Cartografia; Objeto de ensino da Geografia; Diretrizes curriculares para o ensino de Geografia. Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; - Geografia Física dos Continentes; - Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos; - Aspectos Econômicos; modo de produção; - Sistema Financeiro; - Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos); - Endividamento interno e externo; - Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; - Aspectos Sociais e Políticos; - Sistemas de governo; - População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); - IDH; Urbanização; - Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática e robótica; - Efeito Estufa; El nino; Buraco na Camada de Ozônio e Chuva Ácida; - Ecossistemas e Biotecnologia . Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo.

HISTÓRIA

PCNs. História; Ensino de História; Correntes historiográficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceitos históricos; Historia e cultura afro-brasileira e indígena; Diretrizes curriculares para o ensino de História. - Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval. Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia.

MATEMÁTICA

PCNS. Números: números decimais, proporcionalidade e matemática comercial/financeira, números complexos, análise combinatória; Álgebra: sequências, progressões, polinômios; Relações e funções; Equações e inequações; Matrizes e sistemas lineares; Geometria: representação geométrica no plano; Geometria espacial; Geometria analítica; Trigonometria: relações trigonométricas no triângulo retângulo, funções trigonométricas; Estatísticas: construção de tabelas e gráficos, média, mediana, moda e desvio padrão; Probabilidade. Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O professor e o saber matemático; Aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O papel do lúdico no ensino da Matemática. Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); - Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; - Regra de Três e proporções; - Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; - Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. - Estudo de Funções: 1º e 2º Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; - Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões; - Matrizes e Determinantes; - Sistemas Lineares. - Análise Combinatória; - Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; - Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; - Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; - Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; - Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) As referências bibliográficas e as páginas indicadas são meramente informativas e sugestivas a fim de que o candidato possa buscar uma fonte de pesquisa, o que não significa que todo o conteúdo das provas serão elaboradas apenas com base nestas referências.

2) O candidato deve realizar sua preparação tendo como base todo o conteúdo programático sugerido em cada cargo.

3) Neste concurso será utilizado o novo acordo ortográfico.