Prefeitura de Theobroma - RO

Notícia:   Prefeitura de Theobroma - RO abre seleção com 10 vagas para Pedagogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 02/0PMT/2014

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A Secretaria Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público para atender a clientela escolar na Educação de Jovens e Adultos EJA em parceria o Programa FNDE/PEJA (Programa Educação Jovens e Adultos) , na zona rural do Município de Theobroma-Ro, resolve estabelecer e divulgar as normas para realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais da Educação em caráter emergencial, para atender a necessidade das turmas do EJA, que será formada nas escolas municipais deste município, no período noturno, localizadas no âmbito municipal, conforme anexo deste edital, baseados nos termos das Leis Municipais nº.436/2013 GP/25/02/2013 que alterou Lei Municipal 355/2011 e Lei Municipal nº. 211/GP/2007

1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de análise de títulos, tem como objetivo a seleção, para provimento de vagas de profissionais da área de educação, a serem disponibilizadas no ato da inscrição pelo período determinado de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação do contrato até o encerramento das aulas que irão atender as turmas de EJA/PEJA, desde que computado todo o período do contrato este não exceda ao prazo máximo de doze (12) meses.

2 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS E QUANTITATIVO DE VAGAS

Cargo

Formação exigida e/ou Requisitos Básicos

VAGAS

Carga Horária

Pedagogo Séries Iniciais

Habilitado em Pedagogia / cursando no mínim 4 semestres, com experiência em alfabetização de jovens e adultos EJA

10

20 h/s

2. DAS ATRIBUIÇÕES:

2.1 - Professor Pedagogo :

Ministrar aulas da Educação Jovens e Adultos conforme prescreva as diretrizes curriculares nacionais da Educação de Jovens e Adultos. Manter atualizado o planejamento e registro escolares, obedecendo prazo determinado de acordo com o Regimento Escolar e o P.P. do CEMEJA Paulo Freire (Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos).

DAS INSCRIÇÕES.
Período: 03/02/2014 á 07/02/2014
LOCAL: Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Esporte, situada na Av. Senador Olavo Pires nº 2072, Centro, telefone (69)-3523-1055.
HORÁRIO: Das 8:00 ás 11:30 horas e das 14:00 ás 17:00 horas.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição fornecida gratuitamente no local de inscrição, somente para uma vaga, e a ela anexar 02 (duas) cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, bem como apresentar os originais para conferência no ato da inscrição, das quais uma será retida na SEMECE para servir de suporte para análise de títulos e aproveitamentos, no caso de classificação, de acordo com o número de vagas oferecidas para fins de contratação e, a outra cópia será devolvida ao candidato com o recebimento do funcionário designado para tal:

a) Comprovante de escolaridade;

b) Certidão de nascimento dos dependentes;

c) Comprovante do tempo de serviço na área de docência do ensino regular e EJA podendo ser certidão de tempo de serviço, Registro de Contrato de trabalho na carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS e contrato de trabalho, declaração que comprove experiência;

d) Cédula de identidade;

e) Cadastro de Pessoa Física CPF;

f) Certidão de nascimento;

g) Comprovante de residência;

h) Atestado de Sanidade Física mental;

i) PIS ou PASEP;

j) Se do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

k) Titulo Eleitoral;

l) Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

m) Declaração, nos termos do parágrafo único do art. 245 da Lei nº 003/2004 que não possui qualquer vínculo com a administração Pública Direta ou Indireta

3.2. O comprovante de escolaridade entregue no ato da inscrição deverá ter correlação com a habilitação para o cargo e área ao qual estiver concorrendo.

3.3. As cópias dos documentos constantes do item 3.1, deverão ser anexadas na ficha de inscrição na ordem descrita do citado item.

3.4. A documentação do candidato não classificado, de acordo com o número de vagas oferecidas, ficará retida na SEMECE para possível contratação por desistência de candidatos selecionados, não podendo ser devolvida ao candidato.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:

4.1 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração com poderes específicos, reconhecida em cartório a firma do interessado, acompanhada de duas cópias legíveis e autenticadas em cartório dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital. Uma cópia desses documentos e a procuração será retida na SEMECE, no ato da inscrição para servir de suporte para análise de títulos, sendo a outra entregue ao procurador com o recebimento do funcionário designado. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar quite com a justiça eleitoral;

d) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

e) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada através de certificado registrado correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Será reservada 1 VAGA ,aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do contrato de trabalho, mediante a apresentação de atestado médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. A vaga definida no item 6.1., que não for provida será automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do início do efetivo exercício e consequente assinatura do contrato de trabalho, podendo haver prorrogação do contrato até o encerramento do ano letivo, desde que computado todo o período do contrato este não exceda ao prazo máximo de um ano. As aulas a serem ministradas serão no horário noturno, nas escolas da zona rural do município, tendo como supervisão o CEMEJA Paulo Freire.

7.2 - Os candidatos aprovados deverão participar de cursos de formação inicial e continuada,que será oferecido durante o tempo de serviço, a não participação dos cursos poderá ocorrer a desvinculação do mesmo e a substituição por outro candidato aprovado em caráter de espera.

7.3 - O candidato deverá se responsabilizar pelo meio de transporte, pois o mesmo não será oferecido pela Secretaria Municipal de Educação.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados da Secretaria Municipal de Educação Cultura deverão desempenhar suas atividades profissionais nas salas de aula das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino, localizadas na zona rural , de acordo com a necessidade da Secretaria, que será estabelecido pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração será o equivalente ao do nível da referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo, de acordo com a tabela abaixo:

9.2. Tabela de remuneração

CA

Carga horária

VENCIMENTO

Pedagogo

20 horas

848,70

10. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:

Títulos

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

Escolaridade/Cursos

A

Diploma do curso de licenciatura.
Declaração que comprove está cursando nível superior no mínimo 3 semestre

1.0 (dez) ponto para cada.
Máximo 03 (quatro)

B

Certificado de conclusão decursos de Pós-graduação: Especialização, Mestrado e Doutorado na área.

2.0 (dois) pontos Máximo 02 (duas).

C

Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica , com 40(quarenta) horas no mínimo por certificado.

1.0 (dez) ponto para cada.
Máximo 03 (quatro)

Experiência Profissional

D

Certidão de tempo de serviço, registro de contrato de trabalho na carteira de trabalho e previdência Social /Declaração que comprove experiência com alfabetização de Jovens e Adultos (mínimo 3 anos)10 para cada ano comprovado por declaração emitida por um órgão reconhecido.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de títulos e critérios de desempate.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, mediante a entrega dos comprovantes e dos documentos constantes do item 3.1, deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço;

b) Maior idade ;

c) Maior número de dependentes;

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

13.1. Após a realização do processo de avaliação o resultado final será divulgado nos sítios eletrônicos: www.diariomunicipal.com.br/arom/ro, bem como em jornais de ampla circulação no município , cabendo recurso no prazo de 2 dias, a ser protocolado no mesmo local das inscrições.

13.1.1 Se houver recurso, Comissão divulgará o resultado da análise dos mesmos em 24 horas, divulgando novo resultado final, do qual não caberá novo recurso e, a Secretária Municipal de Educação, homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os nos site eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação no município, e nos murais das dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Theobroma.

13.1.2 Se não houver recurso, após 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado final da análise de Títulos, o Secretário Municipal de Educação homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os no sítios eletrônicos www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação , e nos murais das dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Theobroma-Ro

14 DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:

14.1. O candidato aprovado e convocado para as vagas a serem preenchidas apresentar-se-á, no máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação da convocação, para entrar em efetivo exercício e assinatura do contrato de trabalho, na Assessoria de Recursos humanos na sede da Prefeitura Municipal de Theobroma, sito à Avenida 13 de Fevereiro nº.1431, no município de Theobroma-Ro.

14.2 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do contrato de trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, tendo a Secretaria Municipal de Administração que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para devida substituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a contratação.

15.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 2.1 deste edital.

15.3 os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise, com perecer final pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

16 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

16.1 - ANEXO I Cronograma de Atividades;

Inscrições

03 á 07 de fevereiro 2014, horário 8:00 à 12:00 hrs. e 14:00 à 17:00.

Análise pela comissão

10/02/2014

Publicação do resultado pela comissão

12/02/2014

Recebimento de Recursos

13/02/2014

Analise de recursos

14/02/2014

Divulgação dos resultados da análise de recursos

17/02/2014

Homologação Final

19/02/2014

Convocação

20/02/2014

Divulgação da Convocação

20/02/2014

Contratação

24/02/2014

16.2 ANEXO II - Documentação exigida no ato da contratação Documentação conforme item 10.1 deste edital , autenticados e reconhecido firma;

Atestado de aptidão física e mental para exercício da função, Exames (Beta HCG (mulheres), HBSAG, HIV 1 e 2, Hemograma completo, VDRL E GLICOSE)

Theobroma, 28 janeiro de 2014.

MARIA EMILIA DO ROSÁRIO
Secretária Municipal de Educação