Prefeitura de Terra Nova do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Terra Nova do Norte - MT abre inscrições para Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2011

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso pgs 115 a 118, dia 12 de setembro de 2011.

A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde torna publico que estarão abertas, a partir do dia 12/09/2011 ate o dia 30/09/2011 as inscrições para o Processo Seletivo Nº 002/2011, para função de Agente Comunitário de Saúde, o qual ira compor a Equipe de programa de Saúde da Família (PSF), sob contratação temporária.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá a Secretaria Municipal de Saúde.

Mato Grosso , 12 de Setembro de 2011 . Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO VI | Nº 1299

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento da vaga de profissional na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para atuação no Programa da Saúde da Família na Secretaria Municipal de Saúde.

1.3. Todo Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal nº. 831/2008 e pelo Decreto Municipal nº. 046/2008.

1.4. O Edital nº 002/2011, a Lei Municipal nº. 831/2008 e Decreto Municipal nº. 046/2008 encontram-se afixados nos murais da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Secretaria Municipal de Saúde.

2- DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-te-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, USF participantes ANEXO I, Centros de Saúde, radio etc.

3- DAS CARACTERÍSTICAS E FUNÇÕES

3.1- ATRIBUIÇÃO: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde, auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde, identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo a saúde as unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade, preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente ate os 05 (cinco)anos de idade, e gestantes , incentivar a vacinação, estimular o aleitamento materno, executar o controle de doenças diarréicas, prevenir doenças respiratórias, prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.

3.2- CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta feira.

3.3- REMUNERAÇÃO: R$ 545,00 (Quinhentos e Quarenta e Cinco) de salário-base, ou entre outros benefícios. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados no contrato.

3.4- NUMERO DE VAGAS: 01(uma) vaga para a unidade participante (ANEXO I) , a ser preenchida.

3.5- LOTAÇÃO: O Agente Comunitário de Saúde será contratado pelo Município de Terra Nova do Norte através da Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1- Requisitos Básicos para inscrição:

a) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

b) Morar no mínimo, há 06 meses na comunidade em que ira atuar;

c) Haver concluído o ensino médio;

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Atender as condições prescritas para a função;

4.2- Documentações necessárias.

a) Original (frente e verso) de documentos com fé publica que garanta sua identificação (célula de identidade Civil ou Militar, Carteira de trabalho, Carteira Profissional, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n 9.503/97 com fotografia) não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Comprovante de endereço Original

c) Declaração de que e morador na comunidade há 06 meses, que consta do requerimento de inscrições, qual devera ser devidamente assinada;

4.3- Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição na Secretaria de Saúde (ANEXO I) das 07: 00min as 11h00min e das 13: 00 as 17h00min.

b) Preencher o Requerimento de inscrição;

c) Entregar o Requerimento de inscrição devidamente preenchido com devida declaração de residência na comunidade assinada.

d) Apresentar histórico escolar que comprove a conclusão de ensino médio;

e) Apresentar documento de identificação com foto de que trata o item 4.2, letra a;

4.3.1. No ato da inscrição o candidato recebera seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente rubricado pelo servidor.

4.3.2. O pedido da inscrição devera ser feito pessoalmente, não serão aceitas inscrições via fax ou através de procuração, ainda que pública.

4.3.3. Não será cobrada taxa de inscrição sob nenhuma hipótese.

4.3.4. A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicara o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na Lei nº 831/2008 e Decreto Municipal 046/2008 dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5- O candidato e responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.6- A falha nas informações constantes no requerimento da inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

5- DA SELEÇÃO

5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF//PASCAR e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las será operacionalizado por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes etapas:

5.2. Primeira etapa- Prova escrita

5.2.1. Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 50 (cinquenta) questões sendo: 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos da saúde, 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de matemática e 15 (quinze) questões de conhecimentos gerais.

5.2.2. Passará para a 2ª (segunda) etapa o candidato que acertar 50 (cinqüenta) por cento das questões da prova escrita.

5.3. Segunda Etapa- Entrevista Individual.

5.3.1. Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos classificados na prova escrita. Estas etapas terão caráter eliminatório e classificatório e será valorizados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Consistirá de entrevista individual na escala de 0 (zero) a 10 ( dez) pontos, em que serão avaliados os seguintes aspectos:

a) Disponibilidade e interesse pelo trabalho.

b) Relato de experiências em atividade comunitária;

c) Perfil comportamental (iniciativa, respeito, preconceitos) do candidato quanto ao trabalho de Agente Comunitário de Saúde;

d) Postura relacionada ao trabalho em equipe e atenção à Saúde;

6- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1- As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos nos locais de inscrição descritos no Anexo I, a partir de 12/09/2011.

6.2- O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documentos com fé publica que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha.

6.3- Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4- Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar- se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II- consultar qualquer espécie de livro ou apontamento;

III- utilizar-se de telefone celular, Pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro- eletrônico;

IV- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V- porta-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI- tratar com descortesia qualquer dos examinadores, auxiliares ou autoridades presentes.

6.5- Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

6.6- O candidato, ao termino das provas objetivas, entregará a examinadora da sala, a sua prova.

7. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

7.1- O gabarito das questões objetivas da prova da primeira etapa será afixado no local de realização logo após o seu termino com a lista de classificados na primeira etapa.

7.2- Face às características do Processo, somente caberá recurso na 1ª etapa do processo seletivo descrita no Item 5.1.

7.3- O recurso somente será aceito até dois dias da publicação do resultado da 1ª etapa mediante requerimento por escrito devidamente fundamentado.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Todas as fases serão consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir no mínimo 50% de acertos do total das questões propostas ou classificatoriamente de acordo com a pontuação. A nota final será a somatória das notas da 1° fase ( prova escrita), da 2° fase ( entrevista individual) cujo resultado será dividido por 2 ( dois).

8.2- A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando somente um aprovado por micro- área, ficando os segundo, terceiro classificados como suplentes.

8.3- O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar- se à de acordo com os seguintes critérios:

Maior pontuação na 1° fase, caso o empate persista será levada em consideração a pontuação da 2° fase;

Mesmo mantendo o empate da condição do item anterior será aprovado o candidato com mais idade.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

Permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, especialmente durante toda a vigência do contrato de trabalho;

Ser considerado apto na inspeção de saúde;

Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurados a hipótese de opção dentro do prazo para posse.

Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal. Apresentar os seguintes documentos:

a) Original e cópia do documento com fé publica que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n° 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Original e cópia da comprovação de domicilio na área de abrangência da unidade de saúde do Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu;

Original e cópia da Carteira do Trabalho e Previdência Social; Original e cópia documento que comprove quitação com as obrigações militares

( quando for candidato do sexo masculino);

Original e cópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

Original e cópia do titulo de eleitor e comprovante da situação eleitoral;

Original e cópia da Certidão de Nascimento ou casamento

Original e cópia da certidão de nascimento dos (as) filhos(as) até 6 (seis) anos;

Original e cópia da Certidão de nascimento dos (as) filhos (as) até 18 anos;

Original Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceito cartões de protocolo ou outro documentos;

Original e cópia de histórico escolar que comprove a conclusão do ensino médio ou Certificado de Conclusão.

02 (duas) fotos coloridas 3X4 recentes.

Original e cópia do CPF.

9.2. Vedações à Contratação:

9.2.1. Fica vedado para contratação o candidato que:

a) Acumular cargos, emprego função pública, salvo as previstas em Lei.

b) Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2- A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

11.3. Decorrido o prazo para interposição de recursos, será publicado o Edital de resultado Final, com eventuais alterações em razão dos recursos. Se houver recurso ainda não analisado pela Comissão de Seleção, o edital de resultado final demonstrará essa condição.

11.4. Não haverá informação individual aos candidatos. Caberá a estes tomarem conhecimento do resultado desta seleção nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informação, bem como prejuízos decorrentes, se houver, será exclusiva do candidato.

11.5. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Seleção, com apoio se necessário, da Assessoria Jurídica Municipal.

12 - DOS RECURSOS:

12.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Teste seletivo nº 001/2011 caberá recurso na forma da lei (ANEXO IV), desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Indeferimento de inscrição: 24 horas;

b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

c) Divulgação do resultado do concurso: dois dias úteis.

12.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

12.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

12. 4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

12.5 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal.

12.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT e dado conhecimento no site supracitado.

12.7 - Todos os anexos pertinentes a inscrição e informações deste edital de concurso estão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, MT (www.terranovadonorte.mt.gov.br).

Terra Nova do Norte, 08 de Setembro de 2011.

MAURO VIGO SIMIONI
Presidente da Comissão de Seleção

ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA
Secretário

LETICIA F. FEITOSA
Membro

ISABÉL CRISTINA MOREIRA
Membro

ANTONIO JAIR FIDELEX
(Conselho Municipal de Saúde)
Membro

ANEXO I - LOCAIS DAS VAGAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE ABRANGÊNCIA

USF e / ou ESF

NUMERO DE VAGAS

MICRO ÁREA

ESF Vista Alegre01 Vaga02 (Rosana - 8ª Agrovila)

ANEXO II- CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA

DISCIPLINASCONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕES
Conhecimentos especifico do SUS.Conhecimento básico do SUS (sistema Único de Saúde). O papel e a função do agente comunitário de Saúde.15 questões
PortuguêsInterpretação de texto10 questões
MatemáticaOperações Fundamentais Básicas.10 questões
Conhecimentos GeraisHistória de Terra Nova Conhecimentos Políticos Atualidade15questões

ANEXO III- BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Ministério da Saúde / Secretaria de Políticas de Saúde/ Departamento da Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Df, 2000.

ANEXO IV

Concurso Público Edital nº 001/2011
RECURSO ADMINISTRATIVO
À
Comissão Organizadora do Concurso Público
TERRA NOVA DO NORTE - MT

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:_____________ CONCORRIDO À:___________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

1. ( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

2. ( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº _____.

3. ( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

4. ( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

5. ( ) Erro ou omissão na classificação final.

6. ( ) Outros.

Letras de Formas, Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com embasamento.
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