Prefeitura de Teresópolis - RJ

Notícia:   Prefeitura de Teresópolis - RJ convoca candidatos para avaliação de títulos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ATUALIZADO ATÉ O EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2011 E ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA - 25.01.2011

Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Professor de Educação Básica I e II

O Prefeito Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal de 05/04/90, da Lei Municipal 888/76, Lei Municipal 1171/86, da Lei Municipal 1507/93, da Lei Municipal 1756/97, da Lei Municipal 1936/99, da Lei Complementar Municipal 19/2000, da Lei Complementar Municipal 22/2000, da Lei Complementar Municipal 27/2001, da Lei Complementar Municipal 33/2002, da Lei Complementar Municipal 65/2005, da Lei Complementar Municipal 101/2007 e da Lei Municipal 2908/2010, torna público, a realização de Concurso Público para o provimento de vagas em cargos efetivos, existentes ou que venham a existir, para Professor de Educação Básica I nas especialidades Educação Artística, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Geografia, História e Ciências, estes de nível superior completo, e para Professor de Educação Básica II na especialidade de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil, este de nível médio completo e formação específica, de acordo com o disposto na legislação pertinente e neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br e e-mail: teresopolis2011@biorio.org.br.

1.2. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação BIO-RIO - FBR, por intermédio da BIO-RIO Concursos doravante denominada BRC.

1.3. O Anexo I - Tabela de Requisitos, Vagas, Jornada de Trabalho e Remuneração - apresenta a relação do código do cargo, nome do cargo/especialidade, escolaridade/pré-requisito mínimo exigido para execução do cargo/especialidade e número de vagas (AC - vagas de Ampla Concorrência, PD - vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, TOTAL - total de vagas oferecidas, CR - vagas de Cadastro Reserva), carga horária definida para o cargo/especialidade.

1.4. O Anexo II - Quadro de Provas - apresenta a relação dos cargos, o tipo de prova a serem realizadas pelos candidatos para cada cargo/especialidade, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos para aprovação.

1.6. O Anexo III - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS CARGOS

2.1. Cargo: Professor de Educação Básica I

Descrição Sumária das Atividades: Professor que ministra aulas para os anos finais da Educação Básica (Ensino Fundamental) atuando nas diferentes disciplinas.

2.2. Cargo: Professor de Educação Básica II

Descrição Sumária das Atividades: Professor que ministra aulas para os anos iniciais da Educação Básica (Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil).

2.3. Regime de Trabalho

2.3.1. Os candidatos aprovados em todas as fases serão convocados e nomeados sob o regime Estatutário.

O ingresso do candidato aprovado em qualquer cargo/especialidade de que trata este Edital, dar-se-á no respectivo nível salarial inicial. O seu enquadramento funcional será regido pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Teresópolis, Lei Municipal n° 2.908/10 - Publicada em 07/05/2010.

2.4. Carga Horária Semanal

2.4.1. A carga horária para aos aprovados ao cargo de Professor de Educação Básica I é de 16 horas/semanais e deverá ser distribuída em pelo menos 3 (três) dias da semana.

2.4.2. A carga horária para os aprovados ao cargo de Professor de Educação Básica II a carga horária é de 22 horas/semanais e deverá ser distribuída em 5 (cinco) dias da semana.

2.5. Vencimentos

2.5.1. Para o cargo de Professor de Educação Básica I nas especialidades Educação Artística, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Geografia, História e Ciências os vencimentos são de R$ 1.275,49 (mil duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).

2.5.2. Para o cargo de Professor de Educação Básica II nas especialidades de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil os Vencimentos R$ 820,02 (oitocentos e vinte reais e dois centavos).

2.5.3. Ao vencimento básico de cada cargo será acrescido abono inerente a cada cargo, conforme legislação municipal. 2.6. Benefícios

Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Teresópolis são:

Vale Alimentação;

Vale Transporte Municipal, no Município de Teresópolis, de acordo com a Lei n° 2.212/2002 e regulamentada pelo Decreto Municipal n° 3.936/2010; e

Plano de Saúde.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em virtude de não haver lei municipal específica, o presente Edital será regido pelos seguintes critérios da lei federal: das vagas oferecidas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco) serão providas na forma do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O Laudo Médico deverá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento localizado à Av. Feliciano Sodré, 1083 - 2° andar - Várzea - Teresópolis/RJ, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, até o dia 11 de Fevereiro de 2011 (ÚLTIMO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO).

3.2.1.1. O candidato se declarar pessoa com deficiência poderá, ainda, encaminhar cópia simples do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 11 de Fevereiro de 2011 (ÚLTIMO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO), para a Central de Atendimento da Fundação BIO-RIO - Concurso Prefeitura Municipal de Teresópolis (Laudo Médico), Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária, Caixa Postal 68.042, CEP 21941.904 - Rio de Janeiro - RJ.

3.2.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A BRC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3. O candidato declarar-se pessoa com deficiência poderá requerer na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações.

3.4. A cópia do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.7. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Teresópolis, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/especialidade e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações.

3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará somente na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.11. O candidato que se declarar pessoa com deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos pessoas com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo/especialidade, se atendidas às exigências a seguir.

4.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

4.1.2. Gozar dos direitos políticos.

4.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.1.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.1.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade, comprovada por junta médica;

4.1.6. Apresentar, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo/especialidade, conforme estabelecido no item 2 deste edital;

4.1.7. Providenciar, as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido (a relação desses exames será fornecida por ocasião da divulgação do resultado final do concurso público);

4.1.8. Não ter tido contrato de trabalho rescindido pela Prefeitura Municipal de Teresópolis ou por outro órgão público da Administração Federal, Estadual ou Municipal, por justa causa.

4.1.9. Apresentar relatório de contribuição previdenciária, caso haja.

4.1.10. Comprovação de trabalho celetista, caso haja.

4.1.11. Termo de posse, caso já tenha sido empossado em emprego público.

4.2. Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada de não ter sido, nos últimos cinco anos:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal n° 7.492/86, de 1° de junho de 1986, e na Lei Federal n° 8.429/92, de 2 de fevereiro de 1992;

d) condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo;

e) demitido, por justa causa, por órgão público da Administração Federal, Estadual ou Municipal.

4.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4.4. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item e daqueles que vierem a serem estabelecidos impedirá a posse do candidato.

4.5. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. Valores das Taxas de Inscrição:

Cargo/Especialidade

Valor da Taxa

Professor de Educação Básica I

R$ 60,00

Professor de Educação Básica II

R$ 40,00

5.1.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 31 de Janeiro de 2011 até as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de Fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2. A BRC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on line.

5.2.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil ao último dia de inscrição.

5.2.2.1. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até segundo dia útil após o término das inscrições, não será aceita.

5.2.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a BRC disponibilizará, na cidade de Teresópolis, Posto de Atendimento com acesso à internet, localizado à Av. Feliciano Sodré, 1083 - 2° andar - Várzea - Teresópolis/RJ, iniciando no período do dia 31 de Janeiro de 2011 ao dia 11 de Fevereiro de 2011, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, exceto no primeiro dia quando começa a funcionar às 10 horas.

5.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Concurso Público:

5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo/especialidade.

5.4.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a BRC do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7. Isenção da Taxa de Inscrição: O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que pode ser impresso através do endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br entre os dias 31 de Janeiro e 02 de Fevereiro de 2011, anexando copias dos seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/07, de 26 de junho de 2007.

5.4.7.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se do Posto de Atendimento localizado à Av. Feliciano Sodré, 1083 - 2° andar - Várzea - Teresópolis/RJ para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa, iniciando no período do dia 31 de Janeiro de 2011 ao dia 02 de Fevereiro de 2011, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, exceto no primeiro dia de inscrição quando o atendimento começa as 10horas da manhã.

5.4.7.2. Documentos obrigatórios deverão ser entregues no Posto de Atendimento, juntamente com a Declaração de Candidato Isento, 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, nos dias 31 de Janeiro a 03 de Fevereiro de 2011, não sendo necessária autenticação das cópias dos documentos ou poderão ainda ser encaminhar, via SEDEX, para a Central de Atendimento da Fundação BIO-RIO - Concurso Prefeitura Municipal de Teresópolis (Isenção de Taxa), Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária, Caixa Postal 68.042, CEP 21941.904 - Rio de Janeiro - RJ até o dia 03 de Fevereiro de 2011 (ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO).

5.4.7.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/79, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 08 de Fevereiro de 2011, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

5.4.7.6.1. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br e imprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento, para pagamento no próximo dia útil do último dia da inscrição 13 de Fevereiro de 2011 (ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO) conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.8. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

5.4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado;

5.4.9.1. O Laudo Médico deverá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento localizado a localizado à Av. Feliciano Sodré, 1083 - 2° andar - Várzea - Teresópolis/RJ, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, até o dia 11 de Fevereiro de 2011 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NO POSTO) ou poderão ainda ser encaminhar, via SEDEX, para a Central de Atendimento da Fundação BIO-RIO - Concurso Prefeitura Municipal de Teresópolis (Atendimento Especial), Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária, Caixa Postal 68.042, CEP 21941.904 - Rio de Janeiro - RJ, até o dia 16 de Fevereiro de 2011 (ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO).

5.4.9.2. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a BRC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 16 de Fevereiro de 2011 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.4. A cópia simples do CPF e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.

6. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1. A confirmação de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, a partir de 23 de Fevereiro de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.1.1. Neste documento serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo/especialidade, data, horário e local de realização das provas.

6.2. É obrigação do candidato, conferir na página da BRC na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cargo/especialidade e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

6.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de deficiente físico que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condições especiais para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação BIO-RIO, pela central telefônica (21) 3525-2480, das 09h00min às 18h00min, horário oficial de Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de Fevereiro de 2011, conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

6.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos/especialidades; 7.2. As etapas do concurso deverão ser acompanhadas pelo cronograma.

8. DAS PROVAS

8.1. Das Provas Objetivas

8.1.1. As Provas Objetivas, para os candidatos a todos os cargos, serão compostas de questões do tipo múltipla escolha e serão aplicadas na cidade de Teresópolis, podendo ser utilizadas cidades próximas. A aplicação da prova está prevista para o dia 27 de Fevereiro de 2011 e será realizada em 2 turnos, sendo no turno da manhã a prova para o cargo de Professor de Educação Básica I e no turno da tarde a prova para o cargo de Professor de Educação Básica II.

8.1.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

8.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas (CR), que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.1.6. O candidato não deverá; amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.1.8. A BRC divulgará a imagem do Cartão de Respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 9.8 deste edital, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no terceiro dia útil após a realização da prova. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.1.9. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas e as avaliações, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;

9.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.3. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Concurso Público.

9.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia)) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.5.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.6. Das provas

9.6.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

9.6.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.

9.6.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.6.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo/especialidade para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a pessoa com deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.6.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) a organizadora procederá, no ato da aplicação das provas, a coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do Local;

d) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva, pois será disponibilizado um exemplar da prova no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito oficial;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, a imagem do seu Cartão de Respostas será disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no terceiro dia útil após a realização da prova;

f) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala; e

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da Prova ou realizar a prova em local diferente do designado; chegar ao local de prova após o fechamento dos portões, ou realizar a prova em local diferente do designado.

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia)) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

j) deixar de assinar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Lista de Presença;

k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

10.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

10.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.

10.4. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso (para qualquer fase do concurso) no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, a partir das 09h00min do 1º dia definido para a solicitação do recurso até as 23h59min do último dia definido para a solicitação do recurso.

10.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma estipulados neste Edital.

10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

10.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO.

11.1. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o cargo/especialidade e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência) para o qual concorreu.

11.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Professor de Educação Básica para todas as especialidades, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Fundamentos da Educação;

2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

4º) maior idade.

11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o cargo de Professor de Educação Básica para todas as especialidades, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Fundamentos da Educação;

3º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

4o) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva; e

5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público será convocado, pela Prefeitura Municipal de Teresópolis, por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama e encaminhado para endereço informado no ato da inscrição, para exame médico e comprovação de requisitos, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, conforme o cargo/especialidade para o qual concorreu.

12.1.1. O não comparecimento do candidato e/ou o não atendimento a todos os pré-requisitos associados ao cargo/especialidade, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Teresópolis resultará na sua eliminação do Concurso.

12.1.2. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo/especialidade, estabelecidos no subitem 4.1 deste Edital.

12.1.3. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

12.1.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como: Editais, Manual do Candidato, Processo de Inscrição, Local de Prova, Gabaritos e Notas das Provas Objetivas, resultados dos recursos e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, pelo endereço eletrônico www.teresopolis.rj.gov.br ou pela Central de Atendimento da BIO-RIO Concursos (21) 3525-2480, das 09h00min às 18h00min, horário oficial de Brasília/DF ou na Prefeitura Municipal de Teresópolis.

13.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas na Imprensa Oficial do Município.

13.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados na Imprensa Oficial do Município.

13.4. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

13.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após 30 de Dezembro de 2010, data da publicação de Edital regulador do concurso, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

13.6. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo/especialidade, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública, a qual se reserva o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao seu interesse, às suas necessidades e as suas possibilidades.

13.7. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

13.8. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.

13.9. Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e classificado neste Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Prefeitura Municipal de Teresópolis, no horário de 8h00min as 14h00min. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dessas informações.

13.10. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar nos quadros da Administração submeter-se-ão as normas do Estatuto do Funcionalismo Público Municipal.

13.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Teresópolis.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Teresópolis e pela Fundação BIO-RIO, no que tange à realização deste Concurso Público.

Teresópolis, 29 de Dezembro de 2010.

JORGE MARIO SEDLACEK
Prefeito Municipal de Teresópolis

Anexo I - Tabela de Requisitos, Vagas, Jornada de Trabalho e Remuneração

Código

Cargo

Especialidade

Escolaridade/Pré-Requisito

Vagas

Carga Horária (Semanal)

AC

PD

Total

CR

EAR01

Professor de Educação Básica I

Educação Artística

Curso Superior completo com Licenciatura Plena e habilitação específica em Educação Artística

8

-

8

40

16 horas

POR03

Língua Portuguesa

Curso Superior completo com Licenciatura Plena e habilitação específica em Letras para a especialidade de Língua Portuguesa

4

-

4

20

16 horas

EFD04

Educação Física

Curso Superior completo com Licenciatura Plena e habilitação específica em Educação Física e registro no Conselho Profissional

1

-

1

10

16 horas

LIN05

Língua Inglesa

Curso Superior completo com Licenciatura Plena e habilitação específica em Letras para a especialidade de Língua Inglesa

2

-

2

10

16 horas

GEO06

Geografia

Curso Superior completo com Licenciatura Plena e habilitação específica em Geografia

1

-

1

10

16 horas

HIS07

História

Curso Superior completo com Licenciatura Plena e habilitação específica em História

7

-

7

35

16 horas

MAT08

Matemática

Curso Superior completo com Licenciatura Plena e habilitação específica em Matemática

7

1

8

40

16 horas

CIE09

Ciências

Curso Superior completo com Licenciatura Plena e habilitação específica em Ciências ou Ciências Físicas e Biológicas

7

1

8

40

16 horas

EIF10

Professor de Educação Básica II

Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil

Curso de Nível Médio, na modalidade Normal.

126

7

133

665

22 horas

* LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; CR = vagas de Cadastro Reserva

** A Carga Horária Semanal de Professor de Educação Básica I deverá ser distribuída em pelo menos 3 dias da semana e a Carga Horária Semanal de Professor de Educação Básica II deverá ser distribuída em 5 dias da semana

Anexo II - Quadro de Provas

Cargos/Especialidade

Tipo de Prova

Disciplina

Total de Questões

Pontos por Questão

Mínimo de Pontos Exigido

Na disciplina

No total da prova

Professor de Educação Básica I nas especialidades:

· Educação Artística

· Educação Física

· Língua Inglesa

· Matemática

· Geografia

· História

· Ciências

Objetiva

Língua Portuguesa

10

01

05

55

Raciocínio Lógico

10

01

05

Fundamentos da Educação

20

02

20

Conhecimentos Específicos

20

02

20

Professor de Educação Básica I na especialidade:

· Língua Portuguesa

Objetiva

Raciocínio Lógico

10

01

05

60

Fundamentos da Educação

20

02

20

Conhecimentos Específicos

30

02

30

Professor de Educação Básica II nas especialidades:

· Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil

Objetiva

Língua Portuguesa

10

01

05

55

Raciocínio Lógico

10

01

05

Fundamentos da Educação

20

02

20

Conhecimentos Específicos

20

02

20

Anexo III - Conteúdo Programático

Cargo: Professor Educação Básica I e II
Especialidade: Todas as Especialidades (exceto Língua Portuguesa)
Disciplina: Língua Portuguesa
Compreensão e Interpretação de textos; Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

Cargo: Professor Educação Básica I e II
Especialidade: Todas as Especialidades
Disciplina: Raciocínio Lógico
Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

Cargo: Professor Educação Básica I
Especialidades: Educação Artística, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Geografia, História e Ciências.
Disciplina: Fundamentos da Educação
As tendências pedagógicas na educação. Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos. Avaliação do ensino/aprendizagem. Educação inclusiva e fracasso escolar. Parâmetros curriculares nacionais - Temas Transversais. A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; projeto pedagógico; avaliação no processo ensino x aprendizagem; conselho de classe; conselho escolar; fracasso escolar; educação inclusiva; Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 53 a 73 e 129 a 144); Artigos 205 a 214 da Constituição Federal; A Lei Federal nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Art. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67.

Cargo: Professor Educação Básica I
Especialidade: Educação Artística
Disciplina: Conhecimentos Específicos
Fundamentos estéticos e artísticos da educação escolar em arte. Arte e conhecimento: interdisciplinaridade no currículo escolar. Conteúdos, métodos e procedimentos escolares em artes plásticas, artes visuais, artes cênicas e música. O ensino escolar das linguagens artísticas no Brasil e sua história. As artes visuais, as artes cênicas, a música e sua história no Brasil e no mundo; principais obras e artistas dos estilos da arte: renascentista, barroco, impressionista, expressionista e da arte brasileira. Noções Geométricas: ponto, linha, reta, plano; figuras geométricas: triângulo, quadrilátero e polígonos.

Cargo: Professor Educação Básica I
Especialidade: Educação Física
Disciplina: Conhecimentos Específicos
A Educação Física no contexto histórico e sócio-cultural; Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física; As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar; As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar; O lúdico nas aulas de Educação Física; O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; A Educação e a Educação Física; A relação do corpo no contexto escolar; A criança e a atividade física: aspectos psicomotores, psicossociais e biológicos; As capacidades motoras nas aulas de Educação Física; As atividades rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física; Avaliação do processo ensino-aprendizagem em Educação Física. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de educação física.

Cargo: Professor Educação Básica I
Especialidade: Língua Inglesa
Disciplina: Conhecimentos Específicos
Metodologia do ensino da Língua Estrangeira. Construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira. Conhecimento da Língua Inglesa e seu funcionamento: The simple present and the simple present continuous; The simple past and the past continuous; To be going and the simple future tense; Possessive adjectives and pronouns; The passive voice; Some any, no and their compounds; Prepositions - Combinations; False cognate words; The present perfect and the past perfect tense; Comparative and superlative; Comprehension and vocabulary - Intermediate level; Comprehensive reading and interpretation of texts.

Cargo: Professor Educação Básica I
Especialidade: Língua Portuguesa
Disciplina: Conhecimentos Específicos
Compreensão e Interpretação de textos; Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem. A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional: gramática normativa. A Língua Portuguesa na perspectiva da Lingüística: som/fonema; morfema e alomorfia; Processos Sintáticos; Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado. Literatura: A literatura infantil e juvenil na escola. Linguagem e ensino: linguagem: uso e função, discurso ou texto, língua oral e língua escrita, variação lingüística e norma, gramática e criatividade, leitura e produção de texto. O ensino da Língua Portuguesa no ensino fundamental.

Cargo: Professor Educação Básica I
Especialidade: Matemática
Disciplina: Conhecimentos Específicos
Conjunto dos números reais. Variação de grandezas. Função polinomial de 1° grau. Função polinomial de 2° grau; Função modular. Função Exponencial. Função Logarítmica. Funções Trigonométricas. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudos dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinomiais. Números complexos. Poliedros. Corpos redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções Geométricas elementares. Isometrias (reflexões em retas, translações e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança. Sistema de coordenadas cartesianas. Distância entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentária, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência. Análise combinatória. Binômio de Newton. Noções de probabilidade. Noções básicas de estatística: análise exploratória de dados, medidas de tendência central e de dispersão. Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas. O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais). Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula: O recurso à resolução de problemas; o recurso à História da Matemática.

Cargo: Professor Educação Básica I
Especialidade: Geografia
Disciplina: Conhecimentos Específicos
Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. O campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. O Brasil das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. Globalização: as novas transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável. O ensino de Geografia no ensino fundamental. A Linguagem cartográfica no Ensino de geografia. Orientações metodológicas. A geografia da cidade de Teresópolis.

Cargo: Professor Educação Básica I
Especialidade: História
Disciplina: Conhecimentos Específicos
Cidadania: concepções históricas. Trabalho, dominação e conflito social. A natureza, a terra e as relações sociais. Diversidade e identidade cultural. Estados nacionais, imperialismo e revoluções. Industrialização e urbanização. A cidade e o campo. Abordagens historiográficas. Tendências teórico-metodológicas. O ensino de História no ensino fundamental; métodos e práticas do ensino de História; aprendizagem e conhecimento histórico.

Cargo: Professor Educação Básica I
Especialidade: Ciências
Disciplina: Conhecimentos Específicos
A interdisciplinaridade e a contextualização no ensino de Ciências. Papel do professor e papel do aluno no processo de ensino e aprendizagem. Diferença entre o enfoque analítico ou reducionista e enfoque sistêmico no ensino de Ciências. O papel e a importância da experimentação e do estudo do meio no ensino de Ciências. Como as Ciências Naturais evoluíram através dos tempos. Ciclos biogeoquímicos - água, nitrogênio, oxigênio e carbono na biosfera. Desenvolvimento sustentado - relações entre ecologia, economia e educação ambiental. Relações entre tipos de poluição, ecossistemas urbanos, energia e meio ambiente. Elementos químicos - usos tecnológicos e papel que desempenham na nutrição e saúde humana. Transformações físicas e químicas das substâncias. O corpo humano - importância e funções do esqueleto, sistema nervoso e sistema circulatório. Os órgãos do sentido - audição, visão, paladar e olfato. A física e o cotidiano - noções sobre mecânica (distância, velocidade, movimento, aceleração). Termologia, óptica e eletricidade.

Cargo: Professor Educação Básica II
Especialidade: Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil
Disciplina: Fundamentos da Educação
A educação na constituição brasileira. Conteúdo e significados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sistema educacional brasileiro. O financiamento da educação brasileira - FUNDEB. Coordenação e orientação pedagógica: Os fins da educação. A organização da escola e a gestão escolar. Relação pedagógica professor/aluno/conhecimento. Projeto Político-Pedagógico da escola. Organização curricular da escola. Causas e conseqüências do fracasso escolar. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. O desenvolvimento psico-social da criança. Aspectos conceitos e metodologias na educação de jovens e adultos. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) para o Ensino Fundamental.

Cargo: Professor Educação Básica II
Especialidade: Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil
Disciplina: Conhecimentos Específicos
Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Infantil: Rumos da Avaliação neste século, A avaliação a serviço da ação, Regimes seriados versus regimes não-seriados, Provas de recuperação versus estudos paralelos, A participação das famílias, A educação inclusiva, o tempo da aprendizagem. Avaliação e mediação. Concepções de avaliação. Funções da avaliação: diagnóstica, formativa e somativa. Técnicas e instrumentos de avaliação. Usos de resultados avaliação da aprendizagem no planejamento do ensino; Educação Infantil: Objetivos gerais da educação infantil; O atendimento em creches e pré-escolas: características gerais; A concepção de criança enquanto sujeito social e histórico; Brincar - o significado da brincadeira na formação da criança; Interação social - diversidade e individualidade; A aprendizagem significativa e os conhecimentos prévios - a resolução de problemas; O profissional da Educação Infantil - características fundamentais; A organização do currículo - orientações didáticas, objetivos e conteúdos; A formação pessoal e social - concepção e aprendizagem; A criança de 04 a 06 anos - orientações didáticas quanto aos conteúdos: nome, imagem, independência e autonomia, respeito à diversidade, identidade de gênero, interação, jogos e brincadeiras, cuidados especiais; O erro construtivo; Avaliação formativa: observação e registro.