Prefeitura de Teixeirópolis - RO

Notícia:   Prefeitura de Teixeirópolis - RO retifica processo seletivo nº 1/2013 para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº. 001/2013 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 01/2013

O Exmo Sr. VALDIR MENDES DE CASTRO, Prefeito Municipal de Teixeirópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais TORNA PÚBLICO que realizará processo seletivo simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores;

1.2 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de Publicações do Município, sendo seu extrato será publicado nos Jornais de circulação no Município e no site www.diariomunicipal.com.br/arom.

1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Município.

1.4 É obrigação do candidato, acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

2.1 Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes funções, conforme tabela abaixo e atribuições constantes do anexo I do presente edital.

Cargo

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo

Carga Horária Semanal

Vencimento

Agente Comunitário de Saúde - Linha 20/22

01

Ensino Fundamental Completo

40 horas

769,75

Agente Comunitário de Saúde - Linha 20/31

01

Ensino Fundamental Completo

40 horas

769,75

3 INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, junto à sede Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, sita à Rua Av. Afonso Pena, nº 2280, Centro, no período compreendido entre os dias 07/11/2013 e 14/11/2013, nos horários das 8h às 13h.

3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;

b) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

c) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

d) Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

e) Apresentar comprovante de escolaridade e formação de acordo com o item 2.

f) Anexar à ficha de inscrição o Currículo.

g) Apresentar declaração de que reside na linha para qual está pleiteando o serviço.

5 DA APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO:

5.1 Os candidatos deverão apresentar o currículo no ato da inscrição.

5.2 Não serão recebidos currículos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital ou em desacordo com o disposto neste item.

5.3 Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo.

5.4 Uma vez entregue os documentos solicitados, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados apresentados no período de entrega dos títulos.

5.5 Serão considerados os seguintes:

5.5.1 Para a função temporária de Agente Comunitário de Saúde - Área Rural

TÍTULOS

Valor Un. (PONTOS)

Valor Máx. (PONTOS)

Conclusão do Ensino Médio *

10

10

Conclusão do Ensino Fundamental *

10

10

Cursos profissionalizantes na área de saúde.

2 pontos por curso

10

Cursos profissionalizantes em geral.

2 pontos por curso

10

Cursos de Atualização ou de Aperfeiçoamento, na área de atuação pretendida, nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 08h, em um só certificado.

5 pontos

5

Tempo de experiência profissional comprovada na área de atuação pretendida, através de declaração do órgão competente, nos últimos 10 anos. **

5 pontos

5

TOTAL

 

50

* Os Títulos são cumulativos, sendo considerado apenas um Título para garantir a pontuação do candidato, em cada um dos quesitos.
** A documentação que comprovará o tempo de experiência profissional na área de atuação pretendida pelo candidato, deverá constar explicitamente o período, com início e fim.

6 DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:

6.1 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização dos pontos o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.diariomunicipal.com.br/arom, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7 RECURSOS:

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos cabem recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia (24 h), sendo este o primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resultado.

7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2 Será possibilitada contagem de pontos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

8 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 Tiver obtido a maior nota no Currículo.

8.1.2 Apresentar idade mais avançada.

8.1.3 Sorteio em ato público.

8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

10 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não receber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

10.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

ANEXO I DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução da população em geral para a prevenção de doenças;

- Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças;

- Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos;

- Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores;

- Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura;

- Prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações;

- Fazer curativos quando necessário;

- Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações;

- Esterilizar os materiais;

- Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas;

- Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer;

- Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho;

- Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias;

- Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames;

- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, 07 de Novembro de 2013.

VALDIR MENDES DE CASTRO
Prefeito Municipal