Prefeitura de Taubaté - SP

Notícia:   Prefeitura de Taubaté - SP prorroga inscrições da seleção nº 04/2013 para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 04/2013

O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e a Prefeitura Municipal de Taubaté nos termos do disposto da Lei Federal de nº 11.1788, 25 de setembro de 2008, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para Seleção, parte integrante deste Edital de Estagiários.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estágio por alunos matriculados nos seguintes cursos:

Nível Superior

Item

Curso

Quantidade de Vagas

Ano de Escolaridade

1

- Administração

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

2

- Agronomia

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

3

- Arquitetura

Cadastro Reserva

A partir do 3ª ano

4

- Biologia

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

5

- Ciências Contábeis

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

6

- Comunicação Social:
* Jornalismo
* Marketing
* Publicidade e Propaganda
* Relações Públicas

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

7

- Direito

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

8

- Educação Física

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

9

- Engenharia Ambiental/Sanitária

Cadastro Reserva

A partir do 3ª ano

10

- Engenharia Civil

Cadastro Reserva

A partir do 3ª ano

11

- Engenharia Elétrica

Cadastro Reserva

A partir do 3ª ano

12

- Farmácia

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

13

- Fisioterapia

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

14

- Geografia

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

15

- História

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

16

- Informática:
* Ciência da Computação
* Computação Aplicada
* Engenharia da Computação
* Gestão - de TI
* Sistemas de Informação
* Tecnologia em Redes de Computadores
* Tecnologia em Análise e Desenv. Sistemas

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

17

- Letras

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

18

- Matemática

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

19

- Pedagogia

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

20

- Tecnologia em Gestão de RH

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

21

- Serviço Social

Cadastro Reserva

A partir do 1ª ano

1.1. O acordo de cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será celebrado sob a Lei 82211.788 de 25 de Setembro de 2008.

1.2. O valor da Bolsa Auxilio corresponde a:

- Jornada de 6 horas: R$ 460,00

- Jornada de 4 horas: R$ 300,00

1.3. É concedido o auxilio transporte no valor de R$ 70,00.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada a partir das 10 horas do dia 20 de setembro de 2013 até às 16 horas do dia 25 de setembro de 2013, através da internei no site www.ciee.org.br.

- Para as pessoas com deficiência - PCD é assegurado 10% das vagas no presente processo seletivo, desde que as atribuições das mesmas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, a qual será verificada através de exame médico no ato da convocação, nos termo da Lei Nº 11.788/2008;

- As pessoas cm deficiência - PCD deverão apresentar, no ato da contratação, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID;

- As pessoas cm deficiência - PCD participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova;

- Só poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados nos cursos anteriormente indicados;

2.2. São requisitas para inscrição e contratação:

- Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no pais;

- Estar regularmente matriculado no segundo semestre de 2013;

- Não ter período de estágio equivalente há 2 (dois) anos na Prefeitura Municipal de Taubaté.

- Cursar entre o primeiro e último ano dos cursos mencionados acima, exceto os cursos em que a Instituição de Ensino não permite estágio nos primeiros anos.

2.3. Imprescindível: até a data da realização do processo seletivo todos os candidatos deverão atualizar seus dados cadastrais através do site www.ciee.ora.br. Caso essa atualização não seja realizada, o CIEE não se responsabilizará pelos erros de dados pessoais do candidato no Termo de Compromisso de Estágio ou por não conseguir contato no momento da convocação.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo Seletivo classificará os candidatos, levando-se em consideração os pontos obtidos na prova teste, que será aplicada no dia 29 de setembro, na Anhanguera Unidade II, Av. Charles Schneider, 585 - Senhor do Bonfim - Taubaté/SP.

3.1.1. A prova objetiva para os candidatos ocorrerá no horário especificado no protocolo de inscrição:

- 09h00 (nove horas), a abertura dos portões ocorrerá às 08h30 e o fechamento às 09h00, não sendo permitido o acesso ao local da prova após o fechamento dos portões;

3.1.2. O candidato deverá comparecer no local da realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de original de um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, cópia do boleto da mensalidade escolar ou comprovante de bolsista (FIES, PROUNI, etc.), caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis e borracha;

3.2. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de matemática e 5 (cinco) questões Conhecimentos Gerais;

3.3. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta;

3.4. A duração da prova será de 1h (uma hora), com permanência mínima de 20 (vinte) minutos;

3.5. Cada questão valerá 0,5 (meio) ponto;

3.6. A pontuação máxima será de 10 pontos, de caráter eliminatório considerando nota de corte 1,0 (hum), ou seja, o candidato que obtiver nota inferior a 1,0 (hum) será automaticamente desclassificado.

3.7. Durante a prova, não será permitido o uso de calculadoras, celulares ou consultas a obras ou livros de qualquer espécie;

3.8. Não serão permitidos candidatos que não estiverem convenientemente trajados.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dos candidatos do processo seletivo será por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total;

4.2. O candidato que tirar nota inferior a 1 (hum) será automaticamente desclassificado:

4.3. A 1ª Fase classificará os candidatos levando-se em consideração os pontos obtidos nos testes aplicados. Constará de duas listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral e uma especial e serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.

4.3.1. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério preferencial: o de maior idade.

4.3. A classificação final (pontuação total atribuída na prova) será divulgada a partir do dia 07 de outubro de 2013 no site da Prefeitura Municipal de Taubaté: www.taubate.sp.gov.br e pessoalmente no CIEE de Taubaté. NÃO divulgamos classificação por telefone.

5 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

5.1. As pessoas com deficiência deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória;

5.2. A convocação para preenchimento das vagas será feita através de contato telefônico realizado peio CIEE, haverá três tentativas de contato telefônico e caso não conseguirmos contato automaticamente o candidato será desclassificado. E de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao cadastro no CIEE.

5.3. O candidato convocado deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecido e agendado pelo CIEE - prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito horas);

5.4. A ausência na data, horário e local estabelecido será considerada como desinteresse pela(s) vaga(s) oferecida(s), sendo o candidato considerado desistente, não cabendo recurso;

5.5. O local e horário de estágio de cada vaga será previamente definido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, não podendo o candidato escolher qual vaga deseja preencher;

5.6. O candidato, que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer no CIEE, para assinatura do Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção;

5.7. Os candidatos serão convocados de acordo com ordem de classificação e de acordo com a necessidade de contratação da concedente de estágio.

5.8. Não serão contratados estudantes, cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (meses) meses da data da contratação.

6 - DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

6.1. A Celebração do Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008;

6.2. Após convocação, o candidato deverá providenciar os documentos abaixo relacionados e retirar junto ao CIEE o seu Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para assinatura da instituição de Ensino;

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Declaração de Escolaridade atualizada (original, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino);

- Declaração com dados escolares e aceite das condições de pagamento da bolsa auxilio (Anexo I)

- Cópia do boleto/comprovante de pagamento da mensalidade; ou documento que comprove a condição de bolsista ou beneficiário de programas como FIES. PRqUNI, etc.

- Comprovante de residência

6.3. A Declaração de Escolaridade / Matricula deverá ser atualizada, ou seja, referente a matricula no ano/semestre que estará cursando ou iniciando, não sendo aceitas aquelas que declararem ano/semestre que foi concluído;

6.4. q candidato deverá apresentar todas as vias do Termo de Compromisso de Estágio, entregues pelo CIEE, devidamente assinadas pela Instituição de Ensino, aluno e representante legal (se for o caso) no Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do dia em que a documentação for retirada no CIEE. Este prazo não será prorrogado;

6.5. O representante da Prefeitura Municipal de Taubaté somente assinará as vias do Termo de Compromisso de Estágio, após a assinatura da Instituição de Ensino e se todos os documentos estiverem corretos;

6.6. O inicio do estágio será imediato, salvo previsão do inicio de vigência estipulada no Termo de Compromisso ser posterior, sendo informado pelo CIEE;

6.7. O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE com a Prefeitura Municipal de Taubaté o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, por até no máximo 24 meses e a critério da Unidade Concedente;

6.8 , Os Termos de Compromisso de Estágio - TCE terão vigência máxima de um ano, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Taubaté, ser prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo estabelecido no item 6.8 deste edital.

6.9. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a área em que o estagiário irá desenvolver o estágio, podendo totalizar a carga horária semanal de 20hs ou 30hs semanal;

6.10. As transferências de local de estágio, em regra não são permitidas. Serão autorizadas somente se o departamento solicitar e se houver vaga ainda não preenchida, ou na falta desta, se dois departamentos concordarem entre si, a efetuar a troca, respeitando a vontade e a disponibilidade dos estagiários e mediante análise e aprovação do Departamento de Recursos Humanos. A transferência de estagiários entre departamentos deverá ser formalizada ao CIEE através de ofício.

6.11. q estagiário que desejar encerrar o estágio por iniciativa própria deverá comparecer obrigatoriamente ao no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola para o preenchimento do Termo de Encerramento de Estágio.

6.12. Os estágios poderão ser encerrados a qualquer tempo de forma unilateral;

6.13 Como condição de permanência no estágio, o estudante deverá estar regularmente matriculado, freqüentando as aulas e sem pendências financeiras junto á instituição de Ensino.

6.13.1 q estagiário deverá apresentar mensalmente á Prefeitura Municipal de Taubaté, cópia simples do comprovante de pagamento junto á Instituição de Ensino, no 5º dia útil após o vencimento da mensalidade.

6.13.2 Caso o estagiário não apresente o comprovante de pagamento da Instituição de ensino, no prazo estipulado, o contrato de estágio será rescindido.

6.13.3 Estudantes de Instituições públicas ou participantes de programas sociais (Pro uni/FIES, etc.)/bolsistas, deverão apresentar semestralmente, a declaração de matricula com tal informação.

7 - DOS RECURSOS

7.1. q prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente;

7.2. q recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato;

7.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola - GIEE, devendo estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o número de inscrição, a vaga que concorre, o telefone e o endereço para correspondência;

7.4 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. D processo seletivo terá validade pelo prazo de 12 meses corrido;

8.2. A assinatura do candidato no protocolo de inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes;

8.3. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

- Endereço elou telefone não atualizados;

- Endereço de difícil acesso;

- Correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

- Correspondência recebida por terceiros;

8.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em conjunto com a Direção do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Taubaté;

8.5. Fica eleito o Foro de Taubaté para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Taubaté, 17 de Setembro de 2013.