Prefeitura de Tatuí - SP

Notícia:   Prefeitura de Tatuí - SP abre seletiva com cinco vagas temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Lei Municipal 4.847/14

A Prefeitura Municipal de Tatuí, através do Departamento Municipal do Bem Estar Social e Cidadania, de e Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 designada através da Portaria nº. 234/14 do Sr. Prefeito Municipal, e obedecidas as normas e requisitos exigidos neste edital e na legislação correlata, torna publico a abertura de inscrições para o referido Processo no período de 27/03/2014 a 03/04/2014, tendo por finalidade a contratação temporária das funções descritas abaixo, pelo período de 12 (doze meses), até o limite máximo estabelecido na Lei Municipal 4.847 de 17/03/2014 para atender o Departamento Municipal do Bem Estar Social e Cidadania - CRAS Leste, na implementação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

As quantidades, condições, remuneração, jornada de trabalho, data de aplicação das provas e demais elementos, para participar do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 constam dos anexos deste edital, que poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Tatuí, situada a Av. Cônego João Clímaco 140, Centro, ou Departamento de Bem Estar Social e Cidadania -CRAS Leste, localizado a Rua Senador Laurindo Minhoto nº. 310, Vila Dr. Laurindo e no site www.tatui.sp.gov.br. As inscrições são isentas de qualquer pagamento.

VAGAS

CARGOS

FORMAÇÃO/ HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

01

Orientador Social

Ensino Médio ou Superior com experiência (preferencialmente em Serviço Social ou Pedagogia) comprovada em trabalhos sociais ou com grupos

R$ 1.200,00

40h/semanais

01

Facilitador de Oficina Artesanato Geral

Ensino Superior ou Médio (preferencialmente em Educação Artística ou Artes Plásticas) com habilidades técnicas na área e experiência comprovada

R$ 950,00

20h/semanais

01

Facilitador de Oficina Dança e Expressão Corporal

Ensino superior (Preferencialmente em Educação Física ou Educação Artística) com habilidades técnicas na área e experiência comprovada e registro no Conselho competente

R$ 950,00

20h/semanais

01

Facilitador de Oficina Atividade Física, Lazer e Recreação

Ensino Superior em Educação Física com habilidades técnicas na área e experiência comprovada e registro no Conselho competente.

R$ 950,00

20h/semanais

01

Facilitador de Oficina Leitura e Brinquedoteca

Ensino superior (preferencialmente em Pedagogia) com habilidades técnicas na área e experiência comprovada

R$ 950,00

20h/semanais

A Prefeitura Municipal de Tatuí, através do Departamento do Bem Estar Social e Cidadania, e Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, Nº. 001/2014 designada pela Portaria nº. 234/14 do Sr. Prefeito Municipal e, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste edital e na legislação correlata, torna público a abertura de inscrição para referido processo, no período de 27/03/2014 a 03/04/2014 para atuarem no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no Município de Tatuí/SP, atualmente em vigor nos termos da Lei Municipal nº 4.847, de 17 de março de 2014 que será regido de acordo a Resolução CNAS nº. 01/2013 e Resolução 109/09 e Lei Municipal nº 4.847/14 e com as demais normas dispostas neste ato convocatório, como também, as emanadas pelo Departamento do Bem Estar Social e Cidadania do Município de Tatuí/SP e que constituem parte integrante deste processo, tendo por finalidade a Contratação Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, até o limite máximo conforme o prazo estabelecido na Lei Municipal nº 4.847 de 17/03/2014 para atender as necessidades do Departamento do Bem Estar Social e Cidadania, na implementação do Programa SCFV- CRAS Leste.

A descrição das atribuições da função dos profissionais, vaga, local de trabalho, remuneração jornada de trabalho, requisitos básicos e documentos exigidos está estabelecida no Anexo I deste Edital.

O candidato que, por qualquer motivo deixar de atender as normas e as recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção. Neste caso não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste edital. O candidato selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse da Administração Pública.

Os candidatos serão isentos da taxa de inscrição.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014, será composto de 4 (quatro) etapas, como descrito neste Edital.:

I - Escolaridade

II - Experiência Profissional

III - Apresentação de Plano de Trabalho

IV - Entrevista:

Serão classificados os candidatos cuja nota não for inferior a 5,0 pontos

1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

2. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido, a partir do número de alunos efetivamente matriculados no SCFV segundo o previsto no Quadro I - Cargos, Estimativa de Vagas e pré-requisitos, do item I deste edital.

3. A contratação será de acordo com as necessidades do projeto SCFV.

Quadro I

VAGAS

CARGOS

FORMAÇÃO/HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

01

Orientador Social

Ensino Médio ou Superior com experiência (preferencialmente em Serviço Social ou Pedagogia) comprovada em trabalhos sociais ou com grupos

R$ 1.200,00

40h/semanais

01

Facilitador de Oficina Artesanato Geral

Ensino Superior ou Médio (preferencialmente em Educação Artística ou Artes Plásticas) com habilidades técnicas na área e experiência comprovada

R$ 950,00

20h/semanais

01

Facilitador de Oficina Dança e Expressão Corporal

Ensino superior (Preferencialmente em Educação Física ou Educação Artística) com habilidades técnicas na área e experiência comprovada e registro no Conselho competente

R$ 950,00

20h/semanais

01

Facilitador de Oficina Atividade Física, Lazer e Recreação

Ensino Superior em Educação Física com habilidades técnicas na área e experiência comprovada e registro no Conselho competente.

R$ 950,00

20h/semanais

01

Facilitador de Oficina Leitura e Brinquedoteca

Ensino superior (preferencialmente em Pedagogia) com habilidades técnicas na área e experiência comprovada

R$ 950,00

20h/semanais

II . DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

1. A inscrição do candidato implicara no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2014 em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O edital completo esta disponível no site da Prefeitura Municipal de Tatuí/SP www.tatui.sp.gov.br, no átrio do Paço Municipal e no Departamento do Bem Estar Social e Cidadania.

3. Os profissionais interessados em participar do Processo Seletivo simplificado deverão preencher a ficha de inscrição no ato, no período de 27/03/2014 a 03/04/2014 no Departamento do Bem Estar Social e Cidadania - CRAS Leste, localizado na Rua Senador Laurindo Minhoto nº. 310, VI. Dr. Laurindo, Tatuí/SP das 8h30m às 12h30m e das 13h30m às 15h30m.

4. São requisitos para inscrição neste Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ter habilitação específica para o exercício do cargo no nível de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o qual pretender se inscrever, de acordo com o Quadro I deste edital, na data da inscrição;

f) Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;

g) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;

j) Atender os critérios exigidos conforme o ANEXO I deste Edital;

k) Fica vedada a inscrição de qualquer servidor do Poder Público, da administração direta ou indireta, seja municipal, estadual ou federal;

5. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do SCFV também devem possuir:

Orientador Social

- facilidade no processo de socialização e a integração dos coletivos sob sua responsabilidade;

- Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no Traçado

- Metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do PAIF;

- Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas;

- Participar de atividades com as famílias, bem como auxiliar em seu acompanhamento;

- Participar de atividades de capacitação continuada do CRAS.

Facilitador de Oficina Artesanato

- Planejar e executar oficinas

- Orientar na estética, composição de cores e texturas e no manuseio e conservação dos materiais;

- Orientar os alunos no processo de criação à partir de observações da realidade, desenvolvendo conceitos com a prática artística;

- Visar a qualidade do trabalho e desenvolvimento da criatividade e técnicas diversas com materiais recicláveis;

- Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

- avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários;

Facilitador de Oficina de Dança e Expressão Corporal

- Planejar e executar oficinas;

- Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

- avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários;

- Ministrar aulas de dança e expressão corporal para grupos de adolescentes, adultos e idosos

- Montar coreografias, organizar apresentações;

- Liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo.

Facilitador de Oficina de Atividade Física, Lazer e Recreação

Planejar e executar oficinas;

- Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

- Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários;

- Desenvolver coletivamente atividades físicas;

- Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas; visando auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;

- Orientar as crianças no que se refere a higiene pessoal;

- Planejar, executar e avaliar o acompanhamento físico das crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos;

Facilitador de Oficina de Leitura e Brinquedoteca

Planejar e executar oficinas;

- Promover a inclusão de pessoas com deficiência;

- avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referencia relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, capacitações, seminários;

Ministrar aulas teóricas e atividades práticas, lúdicas que exercitem e instiguem a experimentação e/ou a reflexão acerca dos conteúdos de literatura, incentivo à leitura, criação literária, cultura popular, música, contos de fadas, cinema, meio ambiente, ,quadrinhos, artes visuais , memória, brinquedos e jogos diversos.Organizar, coordenar e executar oficinas de Teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos.

- Interpretar textos teatrais e literários

6. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na Ficha de Inscrição, a opção de cargo/disciplina, conforme o Quadro I. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

7. O candidato poderá efetivar inscrição em outra área de acordo com habilitação específica.

8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas informações, provas ou documentos, conforme as etapas de classificação.

9. O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da Ficha de Inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

10. Para inscrever-se ao processo de Seleção Simplificada, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Comprovante de Escolaridade e demais exigências, conforme especificações no ANEXO I deste Edital;

b) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física),

c) Copia da Carteira de Identidade (RG)

d) Copia da Carteira de Trabalho (CTPS);

e) Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) Comprovante de quitação de serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

g) Cópia de Comprovante de endereço (conta de luz, água, internet ou telefone);

h) Currículum Vitae;

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (expedida no Fórum de Justiça);

j) Os documentos que comprovem a Experiência Profissional, conforme Quadro I, deste Edital;

k) Plano de Trabalho(conforme modelo Quadro II, deste Edital);

11. Deverão ser apresentados em caso de cópia ilegível, o documento original ou mediante a solicitação da comissão examinadora.

12. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no Currículo Vitae e na Ficha de Inscrição e nos demais documentos apresentados.

13. Não haverá recolhimento da taxa de inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo em provimento.

2. Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

6. Os portadores de deficiência, que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.

IV . DA SELEÇÃO

1. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:

1. Avaliação do Currículo Vitae;

2. Avaliação da Experiência Profissional; Escolaridade, Avaliação do Plano de Trabalho e;

3. Entrevista, Tal analise será realizada por Comissão de Avaliação, composta pela Equipe Técnica do Departamento do Bem Estar Social e Cidadania (especificamente para este fim), conforme convocação posterior, sendo todas as etapas classificatórias e, eliminatórias quando o candidato não comparecer à entrevista ou não entregar a documentação exigida e/ou inverídica.

2. A nota dos candidatos será avaliada entre 0 e 10,0 pontos, de acordo com os critérios dispostos no Quadro II deste Edital.

3. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem rigorosa de classificação dos candidatos, após o Processo de Seleção Simplificada - PSS.

4. O não comparecimento do candidato na data designada para entrevista importará em desistência do candidato do Processo de Seleção Simplificada - PSS.

Quadro II

I - Escolaridade: 3,0 pontos, no máximo: (para os cargos de Orientador Social e de Facilitador de Oficina nas modalidades diversas:

Critérios:

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

- estar cursando o Ensino Superior.

0,25 pontos

0,25 pontos

- ter concluído o Ensino Superior;

0,75 pontos

0,75 pontos

- possuir curso de capacitação, técnico ou profissionalizante na área específica a que se candidatou (carga horária mínima de 80 horas);

1,5 pontos

1,5 pontos

- estar cursando ou ter concluído Pós-graduação.

0,5 pontos

0,5 pontos

Total

3,0 pontos

*Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar Cópia autenticada dos Certificados e/ou Histórico Escolar dos respectivos cursos, desde que sejam emitidos por Instituição reconhecida pelo MEC.

** Para os candidatos que estão cursando, apresentar Declaração de Matrícula.

II - Experiência Profissional: 3,5 pontos, no máximo (para todos os cargos):

Critérios:

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

- possuir Experiência comprovada * na área a que está concorrendo, realizado com crianças e/ou adolescentes e idosos.

1,0 ponto por período igual ou superior a 06 meses;

2,0 pontos

- possuir experiência comprovada * na área a que está concorrendo,

0,5 pontos, por período igual ou superior a 06 meses;

1,5 pontos

Total

3,5 pontos

* Carteira Profissional assinada; Contrato de Trabalho; Declaração do Departamento de Pessoal da empresa onde prestou os serviços; Comprovante de Estágio.

III - Apresentação de Plano de Trabalho 2,0 pontos (para todos os cargos), constando o objetivo, descrição, cronograma de atividades e materiais necessários.

IV - Entrevista: 1,5 pontos, no máximo (para todos os cargos):

Critérios:

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

- expressão oral e corporal;

0

0,5 pontos

- demonstração de conhecimentos relacionados ao cargo a que se candidatou

0

0,5 ponto

- demonstração de conhecimentos relacionados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com a seguinte referência www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos

0

0,5 ponto

Total

1,5 pontos

5. As entrevistas serão agendadas no ato da inscrição e serão realizadas no dias 07, 08 e 09/04/2014, no Departamento do Bem Estar Social e Cidadania, localizado a Rua Senador Laurindo Minhoto nº 310, Vl. Dr. Laurindo, Tatui/SP.

V . DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

1. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente, conforme os critérios de avaliação (ver Quadro II);

2. Serão considerados classificados os candidatos cuja nota não seja inferior a 5,0.

3. O candidato convocado terá o prazo impreterível de ate 02 (dois) dias úteis para apresentar-se munido dos documentos exigidos para a contratação;

4. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido pelo Edital de Convocação perderá o direito à vaga.

5. Todas as etapas desse Processo de Seleção Simplificada - PSS - serão divulgadas no site da prefeitura www.tatui.sp.gov.br, bem como, em Editais afixados em locais públicos.

6. É de responsabilidade do candidato acompanhar todo o Processo de Seleção Simplificado.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) a idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) possuir número maior de filhos menores de 18 anos;

c) o candidato que obtiver maior nota no item Plano de Trabalho;

d) obtiver maior pontuação na no item experiência profissional na área da concorrência.

e) obtive maior nota na Entrevista

f) Em caso de persistência do empate, será realizado sorteio público.

VII . DA CONTRATAÇÃO

1. Este Processo de Seleção Simplificada não implica direitos à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada ao número de vagas e as necessidades profissionais para desenvolvimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos.

2. Os profissionais contratados poderão ter rescindido o contrato a qualquer tempo, conforme avaliação de seu desempenho, considerando os seguintes itens: assiduidade, comprometimento e qualidade das atividades desempenhadas, interação com eixos temáticos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, relação profissional com os demais funcionários e responsáveis. A avaliação será realizada por uma Comissão Específica do CRAS-LESTE;

3. Por se tratar de contratação para atendimento de um Serviço específico, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais contratados, não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Tatui- SP

4. Este Processo de Seleção Simplificada - PSS anunciado neste Edital tem validade de 12 meses, a partir da Homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Departamento Municipal do Bem Estar Social e Cidadania.

VIII - DO RECURSO

1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota final, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado no Jornal do Município.

2. O recurso, do candidato se julgar prejudicado, deverá ser individual e devidamente fundamentado.

3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

4. Os recursos serão protocolados no Paço Municipal, localizada na Prefeitura Municipal de Tatuí, á Avenida Cônego João Clímaco, nº 140, no horário das 9:00h às 17:00h no prazo estabelecido no item 8.1.

5. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado, bem como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

6. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

7. As decisões de revisão serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

IX . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios estabelecidos neste Edital;

2. Ao participar deste Processo de Seleção Simplificado - PSS, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como das condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

3. Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Comissão Organizadora e/ou Comissão de Avaliação, composta específica para esse fim.

Tatuí, 24 de Março de 2014.

Jose Manoel Correa Coelho
Prefeito Municipal

DOS PRAZOS :

Datas

Atividades

26/03/2014

Publicação do edital;

27/03 a 03/04/14

Período para inscrições;

07,08 e 09/04/14

Realização das Entrevistas

13/04/2014

Publicação da classificação final

14 e 15/04

Recurso

16/04

Homologação