Prefeitura de Tapurah - MT

Notícia:   Prefeitura de Tapurah - MT abre 17 vagas para professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 007/2013

Da Ordem do Sr. Luiz Umberto Eickhoff, Prefeito Municipal de Tapurah - MT a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Nº 139/2013/GP/PMT, de 30 de abril de 2013, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, torna público que se encontram abertas as inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos estabelecidos neste edital, para preenchimento de vagas constantes no Anexo I deste Edital, no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, conforme especificação abaixo:

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dar-se-á em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 021/2010, de 26 de julho de 2010, Lei Municipal nº 945/2013, de 24 de janeiro de 2013; Lei Municipal nº 966/2013, de 26 de abril de 2013 e Decreto Municipal nº 014/2013, de 18 de janeiro de 2013.

1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva e Análise de Títulos.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Tapurah/MT.

2) DOS CARGOS

2.1 O Anexo I apresenta os cargos para o Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições primárias, pré-requisitos exigidos.

2.2 O Anexo III apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

2.3 O Edital Completo do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível no endereço eletrônico www.tapurah.mt.gov.br; www.amm.org.br e no mural da Prefeitura Municipal.

2.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo simplificado exercerão suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura do Município de Tapurah/MT.

2.5 Ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais, cujas deficiências sejam compatíveis com as funções das vagas oferecidas neste edital, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990.

3) DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á de avisos afixados na Sede do Município de Tapurah/MT. Localizada na Praça da Juventude, 1.100 - Centro, no site www.tapurah.mt.gov.br, Jornal Caiabis, Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial dos Municípios - AMM, www.amm.org.br

4) DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas a partir do dia 06 de maio de 2013 até 10 de maio de 2013, no seguinte horário e local:

HORÁRIO: Das 08h00 as 11h00 e das 14h00 as 17h00, de segunda a quinta-feira;
Das 08h00 as 11h00 (sexta-feira) dia 10/05/2013
LOCAL: Avenida Paraná, 1100 - Centro - Paço Municipal - Tapurah - MT, na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

4.2 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital e nos editais complementares que a Comissão achar necessário para o bom andamento e fiel execução do respectivo processo seletivo, como também do regulamento do mesmo.

4.3 O(a) candidato(a) deverá preencher e assinar a ficha de inscrição conforme anexo II deste Edital;

5) DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Requisitos básicos para inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme dispõe o artigo 12, da CF;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física e mental e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender as condições prescritas para o cargo;

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descritas no Anexo I.

5.2 Documentos necessários para inscrição:

a) Cópias do documento de identidade (RG) e CPF, podendo ser cópia da CNH.

b) 02 (Duas) fotos 3X4 recente, tiradas de frente.

c) As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, ou através de procuração com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório.

d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido;

e) Cópia do comprovante de residência.

5.3 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer no local de inscrição PREFEITURA MUNICIPAL, situada na Praça da Juventude 1.100 e preencher o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentar documento de identidade com foto;

c) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor;

d) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

5.4 Das disposições gerais sobre inscrição no processo seletivo:

a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

b) É vedada a inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

c) As inscrições por procuração somente serão aceitas originais, específicas e com firma reconhecida em cartório.

5.5 Da taxa de inscrição

a) Não será cobrada Taxa de Inscrição.

6) DA SELEÇÃO

6.1 Será aplicada prova objetiva de conhecimentos específicos e gerais, de caráter eliminatório e classificatório;

6.2 Data e Local de aplicação da Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada no dia 11 de Maio de 2013 das 08:00 horas às 12:00 horas na Escola Vinícius de Moraes, Av. Pernambuco, 522, Bairro São Cristovão, Tapurah/MT.

6.3 A prova terá 05 (cinco) questões objetivas de conhecimento específico e 05 (cinco) questões objetivas de conhecimentos gerais.

6.4 Para os cargos de professor as questões com pontuação equivalente a 1,5 serão as de conhecimentos específicos do cargo.

6.5 Para o cargo de professor as questões de conhecimento gerais se referirão aos seguintes temas: avaliação escolar; currículo escolar; Lei Nº 10.639/2003 e LDB, Projeto Político Pedagógico e terão pontuação equivalente a 0,5 pontos.

6.6 Será considerado aprovado/classificado o candidato que atingir 50% (cinqüenta por cento) da pontuação no conjunto da prova e títulos;

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1) Os títulos deverão ser apresentados no dia 11 de Maio de 2013 das 07 às 08 horas à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no local onde se realizarão as provas escritas.

7.2) Os títulos deverão ser entregues da seguinte forma:

7.2.1 Em envelope tamanho A4, cópias autenticadas em cartório, dos títulos a serem avaliados, acompanhadas de 01 via do anexo I (preenchido somente com seus dados pessoais).

7.2.2 A Comissão de Processo Seletivo Simplificado apenas fará o recebimento dos documentos. Não haverá qualquer tipo de avaliação no local.

7.2.3 Não haverá reprodução de cópias no local de entrega dos títulos.

7.2.4 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

7.2.5 A relação dos documentos apresentados deverá estar listada dentro do envelope.

7.2.6 Os títulos deverão ter relação direta com as atribuições do cargo de professor e serão avaliados conforme previsto no item 7.13 deste Edital.

7.2.7 Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

7.2.8 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

7.2.9 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

7.2.10 O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

7.2.11 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Processo Seletivo Simplificado;

7.2.12 Não serão aceitos como títulos, certificados que não declinarem a respectiva carga horária nos mesmos.

7.13) QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

I - FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

I.a)
A. Nível Médio Profissionalizante - Magistério 1,0 (um) ponto.
B. Pedagogia Cursando - 2,0 (dois pontos)
C. Habilitação em Grau Superior Pedagogia - 3,0(três pontos)
D. Especialização na área de atuação - 4,0(quatro pontos).

Observando itens A, B,C, D

4,0

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: (Considerar apenas os três últimos anos)

 

 

II.a) - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos/curriculares e de políticas educacionais, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras mini cursos e conferências proferidas na área da educação com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

0,5 (meio ponto) a cada 40 horas

3,0

II.b) - Publicação de artigos que possuam méritos técnicos científico ou de apoio às atividades de ensino/ aprendizagem, em livros e ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do conselho editorial, com limite máximo de 03 (três) pontos.

1,0 (um) ponto

3,0

8.) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

8.1. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, aceitando-se declarações para substituí-los desde que tais declarações especifiquem que foram vencidas todas as etapas para obtenção do título.

8.2. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não poderão apresentar rasuras e/ou emendas.

8.3 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Processo Seletivo Simplificado;

9) DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As provas com questões objetivas serão realizadas no dia 11/05/2013(sábado) com início às 8:00 horas e término as 12:00 horas na Escola Municipal Vinícius de Moraes, Avenida Pernambuco nº 522, Bairro São Cristovão - Tapurah - MT.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

10) A constituição das provas objetivas é a seguinte:

10.1 Para o cargo de Professor 20 horas:

Prova Objetiva

Nº De Questões

Peso Por Questão

Conhecimentos gerais

05

0,5 pontos

Conhecimentos específicos

05

1,5 pontos

10.2 DA PONTUAÇÃO FINAL: será emitida pontuação final observando as duas etapas, o seu resultado será a média entre as duas notas, devendo o candidato atingir no mínimo 50% da pontuação total para ser aprovado e constar na classificação final.

11) O período de validade do processo seletivo simplificado será a partir de sua homologação até 20 de dezembro de 2013.

12) Os candidatos serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos na prova. Na classificação constarão candidatos aprovados e classificados.

13) Havendo desistência, eliminação ou criação de novas vagas, a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do processo seletivo simplificado.

14) Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o inicio das provas, munidos de caneta azul ou preta, ficha de inscrição e documento de identificação com foto.

15) É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

15.1 Não será aplicada prova fora do local determinado no edital.

16) Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado.

17) O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado e publicado em Edital, e trará o número de pontos obtidos por cada candidato em seus respectivos Cargos/Funções.

18) Em caso de empate, entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá a legislação vigente, sendo primeiro a maior idade.

19) A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando, entretanto, o fato de aprovação, o direito à nomeação.

20) Os candidatos aprovados/classificados no processo seletivo simplificado serão convocados a tomar posse nos termos da Legislação Vigente;

21) Os candidatos convocados a tomar posse serão contratados sob o REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública Municipal, observando ainda as disposições contidas nas Leis Municipais Complementares nº 021/2010, de 26 de julho de 2010, nº 029/2011, de 01 de agosto de 2011 e 015/2009, de 27 de novembro de 2009; Lei Municipal nº 945/2013, de 24 de janeiro de 2013 e Lei Municipal nº 966/2013, de 26 de abril de 2013.

22) O prazo de contratação será até 20 de dezembro de 2013, sem prorrogação.

23) A jornada de trabalho semanal será de 20 horas semanais;

24) No ato da nomeação os candidatos deverão entregar a seguinte documentação:

- Quitação com as obrigações eleitorais;

- Estar em dia com as obrigações militares, no caso de ser do sexo masculino;

- Cópia autenticada de comprovante de escolaridade (certidão ou diploma do curso superior na área de educação com registro do MEC);

- Comprovante de exame de saúde física e mental;

- Ser brasileiro;

- Ter idade compatível para o cargo conforme Constituição Federal e Código Civil Brasileiro;

- Aptidão para a função a ser ocupada;

- Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, assinado pelo contratado;

- Comprovação de endereço.

- Declaração de bens.

25) A Comissão do processo seletivo simplificado fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente edital.

26) O candidato que na ficha de inscrição ou em qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

27) O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sendo resguardados os direitos de ampla defesa e devido processo legal.

28) Caso seja realizado concurso público para preenchimento das vagas o presente processo seletivo perderá seu efeito.

29) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar os documentos exigidos e/ou que não comparecer na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura, para investidura no cargo para o qual foi classificado.

30) A lotação funcional e atribuição de classe e/ou aulas dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura;

31) Para os candidatos lotados fora da sede do Município a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura não terá nenhuma responsabilidade no que tange a locomoção para prestação do serviço em hipótese alguma.

32) O Prazo para recurso em relação ao resultado da prova, será de 48 (quarenta e oito horas), após publicação do gabarito.

33) Todos os casos omissos que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, tornando a decisão em caráter público.

Prefeitura Municipal de Tapurah - MT, aos três dias do mês de maio de 2013.

KARLA PATRÍCIA MAIA SANTOS FARIA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

As vagas são as denominadas abaixo:

Cargo

Habilitação/ Especialidade

CH

Vagas

Cadastro de Reserva

Requisito obrigatório escolaridade mínima

Atribuições sumárias

Vencimento base (R$)

Professor 20 horas

Professor de Pedagogia

20

05

03

Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação

Ministram aulas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II anos, séries iniciais respectivamente, priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno.

1.088,25

Professor 20 horas

Professor de língua Portuguesa e Inglesa

20

01

01

Curso superior -Licenciatura Plena em letras com habilitação para língua e Inglesa

Ministra aulas de Língua Portuguesa no ensino Fundamental II ,anos/séries finais e de língua Inglesa no ensino fundamental I e II, anos /séries iniciais e finais respectivamente priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.

1.088,25

Professor 20 horas

Professor de Matemática

20

01

02

Curso Superior Licenciatura Plena em Matemática

Ministra aulas de matemática no ensino fundamental II anos/série finais priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno.

1.088,25

Professor 20 horas

Formação em Magistério ou Pedagogia Cursando

20

04

0

Formação em Magistério ou Pedagogia Cursando

Ministram aulas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II anos, séries iniciais respectivamente, priorizando o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno.

725,50

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE PROFESSOR 20 HORAS

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Educação Especial/Inclusão;

- Currículo Escolar;

- Lei Nº 10. 639/2003 e LDB;

- Projeto Político Pedagógico;

· Cargo: PROFESSOR PEDAGOGIA E MAGISTÉRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Abordagens de Ensino;

- PCNs;

- Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;

- Avaliação escolar

- Alfabetização e letramento

· Cargo: PROFESSOR DE LETRAS/LÍNGUA INGLESA

- Gêneros textuais;

- Tipos textuais;

- Leitura e produção textual;

- Linguagem oral e escrita;

- Análise ortográfica e linguística;

- Leitura e Interpretação textual;

- Verbo there to be;

- Presente Contínuo;

- Pronomes (relativos, possessivos/interrogativos, reflexivos, demonstrativos/indefinido);

- Advérbios: Some/Any/Anything

· Cargo: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

- Porcentagem;

- Seis operações básicas com números naturais, números inteiros e racionais envolvendo situações problemas;

- Funções;

- Equações do 1º e 2º Graus

- Geometria;

- Frações;

- Matemática Financeira;