A Prefeitura Municipal de Tapejara, no uso de suas atribuições legais, visando o preenchimento de empregos temporários, conforme lei municipal nº 3.720/13 de 24 de Janeiro de 2013 e nos termos do Decreto Municipal 3755/12 de 03/05/2012, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura e Secretaria Municipal da Saúde, cabendo à Administração Direta e Indireta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
A Comissão Executora do Processo Seletivo, constituída nos termos da Portaria nº 059/13 de 02 de Janeiro de 2013, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento das vagas para o cargo público temporário nas funções constantes do quadro exposto no item 4 deste Edital, obedecendo às seguintes condições:
1. DOS OBJETIVOS:
1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente edital tem por objetivo selecionar candidatos a serem contratados em caráter temporário, por análise de currículo de títulos e/ou experiência e/ou prova prática, para exercerem as funções operacionais inerentes às atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura e Secretaria Municipal da Saúde.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO:
2.1 Ficam abertas as inscrições para os cargos disponibilizados nos dias 28, 29, 30 e 31 de Janeiro de 2013 das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min - Local: BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, conforme cronograma no anexo III. Na oportunidade o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Comissão conforme anexo II e entregá-la juntamente com a Xerox dos títulos e comprovante de experiência.
2.2 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas serão realizadas provas práticas de direção no dia 05 de Fevereiro de 2013, a partir das 08 horas junto a Secretaria Municipal de Obras e Viação situada na Avenida 07 de Setembro, 3270 - Bairro São Paulo - Tapejara.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1 O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 O candidato somente poderá inscrever-se em uma única função. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.
3.3 Para inscrever-se o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
3.3.1 - Documento de identidade (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) - cópia e original para conferência
3.3.2 - Carteira Nacional de Habilitação para os cargos de motorista e operador de máquina, categoria D - cópia e original para conferência
3.3.3 - Registro no Conselho Profissional quando for o caso - cópia e original para conferência.
3.4 Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (anexo II) disponibilizada pela Comissão ou impressa do site e entregá-la juntamente com os títulos (original e cópia) e comprovante de experiência. Para os Cargos de Operador de Máquinas e Motorista, o candidato depois de homologada sua inscrição, deverá realizar a prova prática de direção.
3.5 Não será cobrado taxa de inscrição para o presente processo seletivo.
3.6 Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;
3.7 Serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais.
3.8 Recebidos os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, o Presidente da Comissão do Processo Seletivo homologará as inscrições;
3.9 Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;
3.10 Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº3469/11 de 15/03/2011, deverão declarar esta condição quando da inscrição;
3.11 Não será permitido o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art., 37º da Constituição Federal de 05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
3.12 O preenchimento incompleto da ficha de inscrição e/ou a não apresentação de documentos comprobatórios do currículo até a homologação das inscrições, acarretará em desclassificação do candidato;
3.13 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;
3.14 Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo, pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos.
4 - VAGAS/REQUISITOS/CARGA HORÁRIA:
Vagas | Cargo | Jornada Semanal | Local | Requisitos exigidos | Salário Mensal |
04 | Fisioterapeuta | 20hs | Secretaria de Saúde | Nível Superior com habilitação legal para a função de Fisioterapeuta | R$ 1.012,68 |
17 | Instrutor de Atividades Múltiplas I | 20hs | Secretaria de Saúde, Ação Social e Educação | Licenciatura em Pedagogia e/ou graduação em curso superior na área de educação | R$ 982,83 |
04 | Instrutor de Atividades Múltiplas II - Artes Plásticas | 20hs | Secretarias de Saúde e Ação Social | Ensino Médio com experiência em trabalhos manuais artesanato | R$ 791,05 |
10 | Monitores de Atividades | 20hs | Secretarias de Saúde, Ação Social e Educação | Ensino Médio | R$ 569,56 |
09 | Motorista | 44hs | Secretaria de Saúde, Obras e Viação e Educação | Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação Categoria D | R$ 1.050,18 |
02 | Odontólogo | 40hs | Secretaria Municipal de Saúde | Nível Superior com habilitação legal para a função de Odontólogo | R$ 2.045,82 |
01 | Auxiliar em Saúde Bucal | 40hs | Secretaria Municipal de Saúde | Ensino Fundamental e Registro no CRO | R$ 825,14 |
04 | Operador de Máquinas | 44hs | Secretaria Municipal de Obras e Viação | Ensino Fundamental e Carteira de Habilitação Categoria D | R$ 1.050,18 |
05 | Vigilante | 44hs | Secretaria Municipal de Obras e Viação e Educação | Ensino Fundamental | R$ 743,31 |
01 | Operário | 44hs | Secretaria Municipal de Obras e Viação | Ensino Fundamental | R$ 719,44 |
01 | Professor de Educação Artística | 20hs | Secretaria Municipal de Educação | Nível Superior Habilitação legal para o exercício do cargo. | R$ 982,83 |
01 | Professor de Geografia | 20hs | Secretaria Municipal de Educação | Nível Superior Habilitação legal para o exercício do cargo. | R$ 982,83 |
02 | Professor Educação Física | 20hs | Secretaria Municipal de Educação | Nível Superior Habilitação legal para o exercício do cargo. | R$ 982,83 |
06 | Professor Educação Infantil | 20hs | Secretaria Municipal de Educação | Nível Superior Habilitação legal para o exercício do cargo. | R$ 982,83 |
01 | Professor Inglês | 20hs | Secretaria Municipal de Educação | Nível Superior Habilitação legal para o exercício do cargo. | R$ 982,83 |
08 | Professor de Pedagogia - anos iniciais | 20hs | Secretaria Municipal de Educação | Nível Superior Habilitação legal para o exercício do cargo. | R$ 982,83 |
01 | Psicopedagogo | 20hs | Secretaria Municipal de Educação | Nível Superior Habilitação legal para o exercício do cargo. | R$ 982,83 |
01 | Fonoaudiólogo | 20hs | Secretaria Municipal de Educação | Nível Superior com habilitação legal para a função de Fonoaudiólogo | R$ 1.012,68 |
02 | Professor História | 20hs | Secretaria Municipal de Educação | Nível Superior Habilitação legal para o exercício do cargo. | R$ 982,83 |
15 | Monitor de Creche | 30hs | Secretaria Municipal de Educação | Ensino Médio Completo na Modalidade Normal (Magistério) ou Licenciatura em Pedagogia Educação Infantil | R$ 1.012,68 |
FISIOTERAPEUTA
a) Descrição Sintética: Prestar assistência profissional em nas atividades de Fisioterapia e em programas e procedimentos na área de Saúde, Educação e Assistência Social.
b) Descrição Analítica: Realizar todas as tarefas e funções de Fisioterapeuta, supervisionar, organizar, planilhar e acompanhar todos os trabalhos atinentes à área de educação, saúde, e assistência social, nos problemas e soluções relacionados com a parte de fisioterapeuta da clientela atendida. Realizar laudos, estudos, trabalhos de orientação e de prevenção, bem como a elaboração de diagnósticos de pessoas necessitadas na área educacional, nos programas de saúde e da assistência social e a realização de tarefas e demais atribuições atinentes à área de sua atuação e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais;
* Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Escolaridade: Nível superior;
* Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de fisioterapeuta.
* Idade mínima 18 anos
INSTRUTOR DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS - I
a) Descrição Sintética: Realizar e acompanhar oficinas pedagógicas e recreativas que envolvam atividades lúdicas
b) Descrição Analítica: Planejar e executar atividades nas oficinas pedagógicas e recreativas. Planejar e executar através do lúdico, envolvendo os participantes com atividades que desenvolvam a afetividade, auto-estima, autoconhecimento, família, escola e comunidade, saúde e higiene, direitos e deveres, oralidade, datas comemorativas, entre outras atividades e temas propostos pela coordenação ou direção. Elaborar, executar e registrar o planejamento anual, mensal e semanal, através de planilhas e caderno de memória e realizar avaliações dos educandos, instrutores e/ou educadores e planejamento conforme orientações e regulamentos. Manter atualizados todos os registros das atividades realizadas e solicitadas. Orientar e auxiliar na alimentação, complemento educacional e recreação. Acompanhar os educandos em passeios, visitas e festividades sociais, independente de horário e cidade. Executar outras atividades pertinentes ao cargo de atividades pedagógicas e atividades solicitadas, participar de reuniões da Secretaria a qual pertence e participar de atividades de capacitações da equipe de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
*Geral: carga horária semanal de 20 horas.
*Sujeito a trabalho interno e externo com possibilidades de convocação em domingos e feriados e em outros dias em turno extra.
REQUISITOS EXIGIDOS:
*Instrução mínima: Licenciatura em Pedagogia e/ou graduação em curso superior.
*Idade mínima: 18 anos.
INSTRUTOR DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS II - ARTES PLÁSTICAS
a) Descrição Sintética: Realizar oficinas de arte-educação
b) Descrição Analítica: Planejar, executar e ministrar de trabalhos manuais, tais como, pintura em MDF e em tecido, pintura em tela, confecção de artesanato com materiais recicláveis, topoaria com flores, lã e reaproveitamento de materiais, confecção de flores, tapeçaria, macramê, crochê, tricô, trabalhos com jornais, onde os usuários irão produzir os próprios trabalhos, respeitando a capacidade de cada participante, estimulando o desenvolvimento motor, cognitivo e cultural do usuário; Atuar nas atividades garantindo tanto o espaço de sociabilidade como o aprendizado; Atentar-se aos comportamentos e atitudes dos participantes, que possam ser indicativos de atendimento e orientação especial; Acompanhar os participantes do Programa em atividades paralelas, como passeios, visitas e festividades sociais, independente de horários e locais; Participar de reuniões da equipe do CAPS; Participar de reuniões solicitadas pela Coordenação de Saúde Mental ou da Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar juntamente com a Coordenação o planejamento mensal das atividades; Gerar relatórios solicitados pela Coordenação do CAPS I; Executar outras atividades pertinentes ao cargo de Instrutor de Atividades Múltiplas junto ao CAPS I e atividades solicitadas pela Coordenação do CAPS e/ou Coordenação de Saúde Mental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
*Geral: carga horária semanal de 20 horas.
*Sujeito a trabalho interno e externo com possibilidades de convocação em domingos e feriados e em outros dias em turno extra.
REQUISITOS EXIGIDOS:
*Instrução: Ensino Médio;
*Idade mínima: 18 anos;
* Experiência com trabalhos manuais - artesanato.
MONITOR DE ATIVIDADES
a) Descrição Sintética: Auxiliar nas diversas atividades escolares e/ou projeto social, auxiliando o trabalho de instrutor, professor, coordenação pedagógica ou direção da escola e/ou projeto social, auxiliar nas atividades de oficinas e atividades pedagógicas, contribuindo assim para o aprimoramento da qualidade da aprendizagem.
b) Descrição Analítica: Acompanhar e orientar os alunos no intervalo escolar, auxiliar nas atividades de recreação, de artes, entretenimento, em passeios, visitas e festividades sociais, visita a biblioteca, ou outras atividades solicitadas pelos professores, instrutores e direção. Auxiliar o instrutor, professor e a coordenação pedagógica na realização das atividades pedagógicas realizadas em cada turma e/ou na escola. Este monitor será responsável pelo acompanhamento, organização e regras de convivência quando for servido as refeições em geral e o tempo livre tanto na área interna e externa. Executar outras atividades pertinentes ao cargo de monitor junto a Escola, projeto social e atividades solicitadas pela Direção da mesma e ou coordenação da Secretaria a que estiver vinculado. Participar de reuniões da Secretaria a qual pertence e participar de atividades de capacitações da equipe de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Geral: carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Instrução mínima: Ensino médio
* Idade mínima: 18 anos
MOTORISTA
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade do óleo e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Geral: carga horária semanal de 44 horas.
* Especial: sujeito a uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Idade mínima 18 anos
* Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
* Carteira Nacional de Habilitação categoria D
*Disponibilidade em realizar cursos de aperfeiçoamento e habilitação especial para transporte escolar no caso da Secretaria da Educação e transporte de passageiros, de emergência e socorristas para a Secretaria da Saúde.
ODONTÓLOGO
a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnostico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografias, bem como participar de programas voltados para a saúde pública. Atuar no Programa de Próteses Dentárias (Programa Brasil Sorridente)
b) Descrição Analítica: Exercer funções relacionadas com o tratamento buço-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as operações de prótese em geral e profilaxia dentária Fazer extração de dentes e raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições patológicas da boca e da face. Fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e truncular. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência. Proceder a interpretação dos resultados de exames de laboratório, microscópicos, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial. Interpretar radiografias de cavidade bucal e da região crânio-facial. Participar de programas voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
*Horário: 40 horas semanais
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Idade mínima 18 anos
*Instrução: Superior com habilitação legal para o exercício da profissão.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
a) Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em saúde bucal.
b) Descrição Analíticas: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambiente hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar moldes em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
*Geral: carga horária semanal de 40 horas, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Idade mínima 18 anos
* Instrução: Ensino Fundamental.
* Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal. Registro no Conselho Federal de Odontologia e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
OPERADOR DE MÁQUINAS
a) Descrição Sintética: operar rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;
b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Geral: carga horária semanal de 44 horas.
* Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Idade mínima 18 anos
* Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
* Carteira Nacional de Habilitação categoria D;
VIGILANTE
a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inserção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. ; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Geral: carga horária semanal de 44 horas.
* Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Idade mínima 18 anos
*instrução: Ensino Fundamental Incompleto
OPERÁRIO
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas ; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverização, etc.), aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; preceder a lavagem de maquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Geral: carga horária semanal de 44 horas;
* Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Idade mínima 18 anos
*Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
PSICOPEDAGOGO
a) Descrição sintética: executar atividades específicas de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica: "ATIVIDADES COMUNS" assessorar no planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando a atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções, participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos; participar no processo de integração família- escola comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. "NA ÁREA DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, a partir do Plano Global da Escola; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais, orientar o professor na identificação de comportamento divergente dos alunos, levantando e selecionando em conjunto; alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. "NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR" coordenar a elaboração do Plano Global de Escola; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global da Escola; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes, dinamizar o currículo da escola; colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar ás exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudancas.no ensino; executar tarefas afins. "NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR"- assessorar a direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação da legislação referente ao ensino e no estabelecimento de alternativas de integração da escola com a comunidade; colaborar com a direção da escola no que for pertinente à sua especialização; assessorar a direção dos órgãos de administração do ensino na operacionalização de planos, programas e projetos; executar tarefas afins "NA ÁREA DO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO" - assessorar na definição de políticas, programas e projetos educacionais; compatibilizar planos, programas e projetos das esferas federal e municipal; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos; assessorar na definição de alternativas de ação, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
* Idade: Mínima: 18 anos.
FONOAUDIÓLOGO
a) Descrição Sintética: Prestar assistência profissional em nas atividades fonoaudiólogas em programas e procedimentos na área de Saúde, Educação e Assistência Social.
b) Descrição Analítica: Realizar todas as tarefas e funções de Fonoaudióloga, supervisionar, organizar, planilhar e acompanhar todos os trabalhos atinentes à área de educação, saúde, e assistência social, nos problemas e soluções relacionados com a parte de fonoaudióloga da clientela atendida. Realizar laudos, estudos, trabalhos de orientação e de prevenção, bem como a elaboração de diagnósticos de pessoas necessitadas na área educacional, nos programas de saúde e da assistência social e a realização de tarefas e demais atribuições atinentes à área de sua atuação e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais.
* Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Escolaridade: Nível superior;
* Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo.
*Idade mínima 18 anos
PROFESSOR
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Carga horária semanal de 20 horas
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
* Idade: Mínima: 18 anos
MONITOR DE CRECHE
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno da faixa etária dos 2 aos 5 anos, participar no processo de planejamento das atividades da creche, organizar as operações ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Executar atividades de orientação recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Cooperar na elaboração do projeto educativo e curricular, garantir o direito da criança a aprender e se desenvolver, atuar coletivamente para garantir o direito da aprendizagem da criança, organizar situações de aprendizagem adequadas às crianças de 2 a 5 anos, planejar pedagogicamente os conteúdos a ensinar e sua didáticas, exercer articulação com a família, e escola incentivando a comunicação e participação, educar e cuidar. Executar atividades de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação, acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxilio ao professor, executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal, auxiliar na alimentação, servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável, observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando a coordenação qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial, ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação, orientar os pais quanto a higiene infantil, comunicar à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida, manter a apuração da freqüência diária e mensal das crianças, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Carga Horária: 30 horas semanais
REQUISITOS EXIGIDOS:
* Idade: Mínima de 18 anos
*Escolaridade: Magistério ou Licenciatura em Pedagogia Educação Infantil
*Outras: uso obrigatório de uniforme quando fornecido pelo Município.
5 - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis ou não, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.
6 - DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo de contrato será determinado, de até 12 (doze) meses.
7 - REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO
7.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, e maior de 18(dezoito) anos;
7.2 - Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
7.3 - Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
7.4 - Estar em gozo de seus direitos políticos;
7.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
7.6 - Apresentar comprovante de residência;
7.7 - Possuir escolaridade mínima exigida como requisito conforme este Edital;
7.8 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;
7.9 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.
8 - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO
8.1 - PRIMEIRA ETAPA: eliminatória
8.1.1 - inscrição, entrega de documentos listados no item 3-DA INSCRIÇÃO.
8.2 - SEGUNDA ETAPA: eliminatória
8.2.1 - prova prática para os cargos de motorista e operador de máquinas.
8.3 - TERCEIRA ETAPA: classificatória
8.3.1 - análise de currículo O critério de seleção será objetivo, através de currículo que demonstre:
* experiência profissional na área (valor 01 ponto por mês completo de efetivo trabalho na área a que se pretende - máximo de 48).
* Na análise de currículo, será atribuído valores aos títulos apresentados.
9 - DA PONTUAÇÃO FINAL
9.1 - Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da soma da pontuação total obtida na avaliação de experiência profissional e análise de currículo.
10 - DO EMPATE
Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que:
10.1 - apresentar idade mais avançada;
10.2 - tiver obtido a maior pontuação na avaliação de títulos e comprovação de experiência somadas as duas, conforme fixado no Edital;
10.3 - Sorteio em ato público.
11 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
11.1 - Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
11.1.1 - Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, ou em cargos/ funções correlatos ou;
11.1.2 - Declaração ou certidão de tempo de serviço, expedido pelo respectivo órgão informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo/ função e a descrição das atividades desenvolvidas.
11.1.3 - Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestado de órgãos públicos ou de empresa privadas, e/ou comprovante de recolhimento ao INSS como autônomo, acompanhados do alvará e identidade profissional (registro de classe).
11.1.4 - Declaração ou certidão de tempo de estágio remunerado, informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo/ função e a descrição das atividades desenvolvidas.
12 - DOS TÍTULOS
12.1 -Certificados de participação em palestras, eventos e/ou cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão desde que relacionados com a função a que o candidato esteja concorrendo e com data dos últimos 05 anos, com carga horária superior a 04 horas.
13 - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
13.1. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital.
13.2. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos originais e fotocópia:
13.2.1 - Histórico Escolar correspondente ao nível com firma reconhecida em cartório;
13.2.2 - Cédula de identidade;
13.2.3 - CPF;
13.2.4 - Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
13.2.5 - Carteira de Trabalho;
13.2.6 - Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal;
13.2.7 - Comprovante de endereço;
13.2.8 - Certificado de reservista, se do sexo masculino;
13.2.9 - Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 05 (cinco) anos;
13.2.10 - uma foto 3x4;
13.2.11 - atestado de saúde ocupacional emitido por médico do Município de Tapejara;
13.2.12 - Declaração de bens (firma reconhecida) ou declaração de IR;
13.2.13 - Telefone para contato;
13.2.14 - Declaração de Acúmulo de Cargos com firma reconhecida em cartório;
13.2.15 - Certidão de Casamento;
13.2.16 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
13.3. O candidato que renunciar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público ou não iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação, sendo obrigatório a apresentação de um termo de desistência, por escrito e assinado com firma reconhecida em cartório.
13.4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor.
13.5. Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão.
13.6. O prazo máximo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze) meses, prorrogáveis ou não a critério da administração.
14 - DAS VANTAGENS
14.1. O contratado fará jus a vantagens pertinentes aos Servidores que constam no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tapejara.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital;
15.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
15.3. A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, face a natureza temporária da contratação;
15.4. O vínculo dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regido pelo regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tapejara;
15.6. Após a publicação da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 dias contados da data da publicação do edital, para a Comissão Executora do Processo Seletivo, justificando por escrito as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes. O formulário de recurso conforme Anexo IV deverá ser autenticado em cartório;
15.7. Faz parte do presente Edital:
15.7.1. Anexo I - Grade de Pontuação
15.7.2. Anexo II-Formulário de Inscrição
15.7.3. Anexo III - Cronograma
15.7.4. Anexo IV - Formulário de Recurso
15.8. Todos os atos deste Certame terão comunicação no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Tapejara-RS localizado no saguão da mesma, ou no site www.tapejara.rs.gov.br.
Tapejara RS, 24 de Janeiro de 2013.
Seger Luiz Menegaz
Prefeito Municipal