Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Notícia:   Prefeitura de Tangará da Serra - MT abre inscrições para processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2013

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2013

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Prof. Fábio Martins Junqueira, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1.2 A seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para atuarem na zona urbana e aldeias indígenas no ano letivo de 2013, conforme Lei Complementar nº. 103/2006 de 09 de março de 2006 e combinada com a Lei Complementar nº. 159 de 23 de Novembro de 2011.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.

1.4 Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.2 do presente Edital.

1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.

2. DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

2.1 Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Vagas

Ampla

PNE

Cargo

Formação

Zona

Carga Horária

Salário R$

Cadastro de reserva

Professor Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

Licenciatura Plena em Pedagogia

Urbana

De 30 até 40 horas aulas

2.232,60 à 2.976,75

Cadastro de reserva

Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena

Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou Ensino Superior

Indígena

De 15 até 40 horas aulas

Tabela Abaixo

01

01

-

Motorista - indígena

Ensino Fundamental com CNH categoria D

Indígena

40 horas semanais

831,82

Cadastro de reserva

Ajudantes de Serviços Gerais - indígena

Ensino Fundamental Incompleto

Indígena

40 horas semanais

632,27

2.1.1 Para o cargo de Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena o salário será de acordo com o nível de escolaridade, conforme tabela abaixo:

Carga Horária

Nível de Escolaridade

Salário (R$)

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Ensino Fundamental

436,67 à 1.164,52

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Ensino Médio

550,14 à 1.466,58

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Formação Magistério

641,28 à 1.710,09

De 15 até 40 horas aulas

Professor com Licenciatura Plena

1.116,30 à 2.976,75

2.1.2 Para os cargos de ajudante de serviços gerais indígenas, motorista indígena e professores indígenas, os candidatos deverão observar o Art. 8º da Resolução nº 201/04 CEE/MT e item 15.2 letra T, do presente Edital.

2.1.3 Os contratados para o cargo de Ajudante de Serviços Gerais Indígena deverão receber complemento constitucional enquanto a sua remuneração for inferior ao salário mínimo vigente.

2.1.4 O cargo de motorista indígena destina-se ao atendimento do Transporte Escolar na área indígena.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.

a) Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item - Da Contratação deste edital;

e) Não possuir acúmulo de cargo público;

f) Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

g) Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

h) Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

4.2 A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:

NÍVEL SUPERIOR R$ 40,00 (Quarenta reais)

NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL R$ 20,00 (Vinte reais)

4.3 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período das 09h00 do dia 09 de Setembro de 2013, até às 14h00 do dia 13 de Setembro de 2013, com vencimento do DAM - Documento de Arrecadação Municipal até o dia 13 de Setembro de 2013 que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

4.4 Após o horário de encerramento das inscrições citado no subitem anterior, a ficha de inscrição e o DAM não estarão mais disponíveis no site.

4.5 Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO/DIA

Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Biblioteca Municipal)

Avenida Brasil n 376-E Centro, Tangará da Serra - MT.

07h30Min às 10h30Min 13h30Min às 15h30Min Segunda a Sexta

4.5.1 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.6 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato à Seleção (Processo Seletivo SEMEC);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) Imprimir o DAM - Documento de Arrecadação Municipal e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária.

4.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.9 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 O Candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

5 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Estarão isentos da taxa de inscrição os candidatos que:

For doador regular de sangue, conforme Lei Federal 7.713/2002; Estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008;

Receber até 1 e 1/2 salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008.

5.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;

b) imprimir a ficha de inscrição;

c) preencher requerimento de isenção de taxa disponibilizado no posto facilitador indicado no item 4.5;

d) apresentar documentação comprobatória conforme item 5.3 no local e horário definido no item 4.5, no período de 09 à 11 de Setembro de 2013.

5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:

a) Comprovante de regularidade de doação de sangue, sendo considerado regular, o doador que realizou 03 (três) doações, nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação do edital, se a condição for do item 5.1 letra a;

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Contrato de trabalho, juntamente com declaração que atualmente está desempregado; se a condição for do item 5.1 letra b;

c) Cópia dos 03 (três) últimos holerites se a condição for do item 5.1 letra c;

5.4 A cópia dos documentos comprobatórios relacionados no subitem anterior, deve estar acompanhada do original para conferência.

5.5 Será publicado no site da organizadora www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ a relação contendo os pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos no dia 12 de Setembro de 2013.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

6.1 O candidato deverá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, no dia 17 de Setembro de 2013, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido.

6.4 Os locais e horários de prova serão divulgados no site da organizadora www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ no dia 20 de Setembro de 2013.

7 DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2 , do artigo 5. , da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei n 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

7.1.1 Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

7.1.2 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de necessidades especiais. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

7.1.3 As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.1.4 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.2 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e entregar laudo médico até 1 (um) dia após o término das inscrições no posto facilitador conforme endereço contido no subitem 4.5, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, e requerimento fornecido no posto facilitador.

7.3 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

7.4 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 7.10 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

7.5 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

7.6 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

7.7 A inobservância do disposto nos subitens 7.1 a 7.6 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.8 A conclusão da perícia médica referida no subitem 7.6 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

7.9 Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

7.10 Ajunta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

7.11 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

7.12 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº. 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

7.13 O candidato que for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

8.1 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

8.2 Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova, portadores de necessidades especiais ou não, deverão solicitá-lo e preencher requerimento indicando a necessidade específica, encaminhando juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no local estabelecido no subitem 4.5, durante o período das inscrições.

8.2.1 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, quando for ocaso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

8.3 Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

8.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

9 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Para os cargos relacionados no Item 2.1 serão aplicados exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital, sendo de caráter classificatório, conforme quadro abaixo.

Prova ObjetivaTotal
100 pontos100 pontos

 9.2 Da prova objetiva:

9.2.1 A prova objetiva, de caráter classificatório, terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital, valendo 5,0 (cinco pontos) cada questão.

9.2.2 Para os cargos de professores, a prova objetiva contará com 12 (doze) questões de conhecimentos específicos e 08 (oito) questões de conhecimento gerais.

9.2.3 Para os cargos de ajudantes de serviços gerais indígena e motorista indígena, a prova objetiva contará com 12 (doze) questões de conhecimentos gerais e 08 (oito) questões de língua portuguesa e matemática.

9.2.4 Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

9.2.5 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

9.2.6 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.

10 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova Objetiva será realizada no dia 22 de Setembro de 2013, com início às 08h00 (horário local) e término às 11h00, em locais que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/.

10.2 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.3 Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.4 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, visto que o candidato deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 10.1, munido de:

a) ficha de inscrição ou cópia do comprovante de pagamento da taxa;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.5 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

10.6 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.7 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.8 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.10 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.11 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.13 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão procederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal, e do comprovante de pagamento original.

10.14 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação.

10.15 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

10.16 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.17 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.18 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.19 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.20 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10.21 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do tempo da prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.

10.22 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.23 Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.6 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

10.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.25 É proibida a permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.

10.26 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 23 de Setembro de 2013, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

10.27 O edital de classificação será divulgado a partir do dia 26 de Setembro de 2013, publicado no mural do Paço Municipal de Tangará da Serra, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

11 DO DESEMPATE

11.1 Em caso de empate, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta os seguintes critérios:

11.1.1 Maior idade (ano, mês, dia).

11.1.2 Para o cargo de professores, maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

11.1.3 Para os cargos de ajudante de serviços gerais indígena e motorista indígena, maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

12 DO RESULTADO FINAL

12.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado a partir do dia 01 de Outubro de 2013, no mural do Paço Municipal de Tangará da Serra, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e em jornal de circulação diária.

13 DOS RECURSOS

13.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto a homologação das inscrições, gabarito da prova objetiva, edital de classificação e perícia médica.

13.2 Os recursos deverão ser protocolados, com as devidas fundamentações, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Avenida Brasil nº 376-E, Centro, das 07h00 as 11h00.

13.3 O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, respeitando o horário de atendimento previsto no item 13.2, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados de acordo com sua classificação, através de Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

14.2 O candidato que não comparecer no prazo estipulado de 02 (dois) dias úteis em Edital de Convocação, será automaticamente desclassificado.

14.3 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais de Convocação.

15 DA CONTRATAÇÃO

15.1 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de novas vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quanto forem necessárias.

15.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias) abaixo relacionados:

Comprovante de Escolaridade;

Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho;

Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino);

Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso); Comprovante de residência;

Carteira nacional de habilitação (CNH), categoria "D", para o cargo de motorista;

Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Cartão do PIS/PASEP;

Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa conforme modelo disponibilizado pelo departamento de pessoal e site www.tangaradaserra.mt.gov.br;

Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente);

Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);

Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

CPF dos filhos maiores de 14 anos;

Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Tangará da Serra - MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado);

Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira; Declaração de Imposto de Renda (ano base 2012);

Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo a existência ou inexistência de Débitos municipais (Setor de Tributação);

Declaração emitida pela UPSPA - Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

Para os cargos da área indígena, o candidato deverá apresentar uma autorização emitida pelas lideranças da Comunidade na qual pretende trabalhar;

Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura que o candidato não foi penalizado pela prática de qualquer ato de inexecução contratual com o município, no ano letivo de 2012, conforme previsto no Edital de Abertura do Processo Seletivo nº. 007/2011.

15.4 O Pessoal contratado submeter-se-a ao regime jurídico Administrativo - Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

16. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

16.1 O processo de atribuição de aulas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o Resultado Final da seleção.

16.2 É facultado a administração municipal contratar professor com carga horária inferior à prevista neste edital quando necessário para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

16.2.1 Caso seja atribuída aos professores carga horária inferior ao estabelecido neste Edital, a carga horária poderá ser complementada quando houver a necessidade, a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

16.2.2 O candidato contratado com carga horária inferior ao Estabelecido neste Edital deverá declarar no ato da contratação disponibilidade para complementação da carga horária caso seja necessário.

16.3 Na hipótese do servidor efetivo retornar às suas funções, o candidato que estiver contratado para a substituição deste servidor, poderá ser remanejado para outra lotação existente no momento, desde que isto ocorra concomitantemente, formalizado através de Termo Aditivo do Contrato Pessoal.

17. DA RESCISÃO CONTRATUAL

17.1 O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

a) Quando o contratado der justo motivo para sua rescisão, apurado através de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual.

d) Na comprovação de terceirização das aulas.

e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.

f) No preenchimento da vaga (nas hipóteses de vacância) por servidor aprovado em Concurso Público;

g) Qualquer ato de inexecução contratual praticado pelo candidato, este ficará impedido de participar de qualquer processo seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos.

18. DOS CASOS OMISSOS

18.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Administração e Comissão definida pelo Decreto n 265/GP/2013.

18.2 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através do meio de divulgação acima citado.

ANEXO I

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1 AO 5 ANO).

1.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada), Fundeb, Parâmetros Curriculares Nacionais (anos iniciais do Ensino Fundamental); Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental; Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução 005/07 do Conselho Municipal de Educação; Projeto Político Pedagógico, Currículo, Planejamento, Projetos Didáticos Metodologia de Ensino e Prática Educativa, Sistema de Avaliação; Conteúdos Conceituais, Atitudinais e Procedimentais, As Tendências Pedagógicas, As Concepções de Aprendizagem, numa perspectiva sócio interacionista, A Inteligência e o Desenvolvimento Humano;

1.2 CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA -Interpretação de Texto, Alfabetização e Letramento; As Classes Gramaticais, Ortografia e Pontuação; MATEMÁTICA - Resolução de situações problemas envolvendo: O sistema de numeração decimal, porcentagens, e juros simples, regras de três, medidas (tempo, massa, volume, comprimento) e geometria; CONHECIMENTOS GERAIS - Geografia e História do Estado de Mato Grosso e do Município de Tangará da Serra. Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR SÉRIES INICIAIS E FINAIS EF INDÍGENA.

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LÍNGUA

PORTUGUESA - Interpretação Textual (narrativas indígenas); Encontros vocálicos e consonantais; sinônimos e antônimos; ortografia; substantivos; pronomes; oração e sujeito; MATEMÁTICA - Noções sobre conjunto; sistema de numeração; operações fundamentais; resolução de problemas envolvendo as quatro operações; introdução à geometria; ponto; reta; plano; semi-reta; matemática Paresi (sistema de medidas, seqüência numérica).

2.2 CONHECIMENTOS GERAIS - Demografia do município de Tangará da Serra e área Paresi; Vegetação, Relevo; Hidrografia do município de Tangará da Serra; Transporte, Localização do Brasil no Continente e no Mundo; Sistemas de produção; História do Povo Paresi; Organização social Paresi; As desigualdades sociais; Conhecimentos específicos de Língua Materna; Conhecimentos específicos em Educação Escolar Indígena; Educação escolar indígena especifica e diferenciada; características da escola indígena; a legislação e a escola indígena; (Constituição de 1988, LDB, Resolução 03 do CNE)

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: AJUDANTES DE SERVIÇOS GERAIS - INDÍGENA E MOTORISTA - INDÍGENA.

3.1 Português: Interpretação Textual (narrativas indígenas); Encontros vocálicos e consonantais; sinônimos e antônimos; ortografia; substantivos; pronomes; oração e sujeito; Matemática: Noções sobre conjunto; sistema de numeração; operações fundamentais; resolução de problemas envolvendo as quatro operações; introdução à geometria; ponto; reta; plano; semi-reta; matemática Paresi (sistema de medidas, seqüência numérica). Conhecimentos Gerais: Demografia do município de Tangará da Serra e área Paresi; Vegetação, Relevo; Hidrografia do município de Tangará da Serra; Transporte, Localização do Brasil no Continente e no Mundo; Sistemas de produção; História do Povo Paresi; Organização social Paresi; As desigualdades sociais; Conhecimentos específicos de Língua Materna,

Tangará da Serra - MT, 06 de Setembro de 2013.

PROF. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA
Prefeito Municipal

JOSÉ PEREIRA FILHO
Secretário Municipal de Administração

JOSÉ JUNIOR PIMENTA DE SOUSA
Secretário Municipal de Educação e Cultura