Prefeitura de Tangará da Serra - MT

Notícia:   Prefeitura de Tangará da Serra - MT abre 19 vagas com salários de até 11,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2011

Av. Brasil n°. 50 -W Centro Tangará da Serra-MT CEP. 78.300.000
Fone (065) 3311 -4852 ou 3311 -9606

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, o Senhor Saturnino Masson, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo de Prova Objetiva, visando o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Saúde.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 A seleção destina-se à contratação de profissionais para oferecer atendimento de Saúde para toda população tangaraense, os profissionais serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, e formação de cadastro de reserva, conforme descrito no Item 2, pelo prazo de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por prazo igual, uma única vez.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.

1.4 Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.2, da presente seleção.

1.4.1 O número de vagas destinadas ao cadastro de reserva se destina à substituição de servidores que estejam afastados por motivo de licença maternidade, licença para interesse particular e licença médica, definido no item 2 deste edital.

1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.

1.6 As contratações de Profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Saúde de dar-se-ão conforme a Lei Complementar Municipal n°. 103/2006 de 09 de Março de 2006, combinada com a Lei Municipal n°. 2653/2006 de 27/12/2006, Lei N°. 3055/2008 de 23/12/2008, Lei n°. 3340/2010 de 04/05/2010 e Lei n°. 3640/2011 de 20/09/2011.

2 DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

2.1 Secretaria Municipal de Saúde:

Lei

Cargo/função

Carga Horária/Semanal

N°. Vagas PNE

N°. Vagas

Vencimentos

Ad. Insalubridade

Valor Mensal

2653/2006

Aux. Cirurgião Dentista

40 hs/semanais

0

2

733,53

146,71

880,24

3340/2010

Gesseiro

40 hs/semanais

0

2

966,14

193,22

1.159,37

3055/2008

Médico Cardiologista

20 hs/semanais

0

1

4.445,70

1.333,71

5.779,41

3055/2008

Médico Cirurgião

30 hs/Semanais

0

2

6.668,55

2.000,57

8.669,12

3640/2011

Médico Clinico Geral

40 hs/semanais

1

4

8.897,39

2.669,22

11.566,61

3340/2010

Médico Clínico Geral Plantonista

12 horas por plantão

0

4

664,89

199,46

864,35

3055/2008

Médico Ortopedista

30 hs/Semanais

0

1

6.668,55

2.000,57

8.669,12

3055/2008

Médico Pediatra

20 hs/semanais

0

1

4.445,70

1.333,71

5.779,41

3055/2008

Médico Ultra Sonografista

20 hs/semanais

0

1

4.445,70

2.667,42

7.113,12

Total

1

18

 

 

 

2.1.1 Para as funções acima relacionadas será pago Adicional de insalubridade, conforme o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho - LTCAT.

2.1.2 Para os cargos de Médicos, a escolaridade exigida de nível superior de medicina, registro do CRM e especialidade conforme o nome escrito do cargo. Para os cargos de Médico clinico geral e Médico Geral Plantonista é dispensada a especialidade. Para o cargo de gesseiro, a escolaridade exigida é Ensino médio e curso específico na área; e para o cargo de Auxiliar de cirurgião Dentista a escolaridade exigida é Ensino fundamental e registro do CRO.

2.1.3 As contratações serão até a realização do Concurso Público Municipal.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.

a) Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item - Da Contratação deste edital;

e) Não possuir acúmulo de cargo público;

f) Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

g) Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

h) Que tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

4.2 A taxa de inscrição terá o valor discriminado na tabela abaixo:

NÍVEL SUPERIORR$ 50,00 (Cinquenta reais)
NÍVEL MÉDIOR$ 30,00 (trinta reais)
NÍVEL FUNDAMENTALR$ 20,00 (Vinte reais)

4.3 As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período das 08:00 horas do dia 08 de Novembro de 2011, até às 14:00 horas do dia 21 de Novembro de 2011, com vencimento do Boleto Bancário até o dia 21/11/2011, sendo o pagamento efetuado por meio de autenticação manual "boca do caixa", observando o horário de atendimento bancário BANCO DA AMAZÔNIA, AGÊNCIA 097-3 CONTA 202006-3.

4.4 Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

4.5 Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado pela Administração, no local e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO/DIA

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Antonio Hortolani, 337-N - Centro - Tangara da Serra/MT

08:30 às 10:30 hs

13:30 às 15:30 hs

Segunda a Sexta

4.5.1 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.6 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato à Seleção (Processo Seletivo SAÚDE)

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco da Amazônia S/A, agência de Tangará da Serra, vedada a transferência bancária e depósito bancário não identificado. Os candidatos poderão optar por efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de deposito identificado, desde que seja na AGÊNCIA 097-3 CONTA 202006-3- Banco da Amazônia e que o comprovante de deposito seja enviado ao e-mail: seletivo@tangaradaserra.mt.gov.br, dentro do prazo de inscrição estabelecido no item 4.3

e) Efetuar o pagamento na agência do Banco da Amazônia AGÊNCIA 097-3 CONTA 202006-3.

f) O não envio do comprovante de deposito identificado, implica no indeferimento da inscrição do candidato.

4.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.9 A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Estarão isentos da taxa de inscrição os candidatos que:

a) For doador regular de sangue, conforme Lei Federal 7.713/2002;

b) Estiver desempregado, conformei Lei 8.795/2008;

c) Receber até 1 e % salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008.

5.2 Para ter acesso à isenção de taxa o candidato deve:

a) efetuar a inscrição via internet no site da organizadora: www.tangaradaserra.mt.gov.br;

b) imprimir a ficha de inscrição;

c) preencher requerimento de isenção de taxa disponibilizado no posto facilitador indicado no item 4.5;

d) apresentar documentação comprobatória no local e horário definido no item 4.5, no período de 08 á 10 de Novembro de 2011.

5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:

a) comprovante de regularidade de doação de sangue (últimas três doações);

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho, em ambos os casos, o candidato também deverá apresentar declaração que atualmente está desempregado;

c) cópia dos 03 (três) últimos holerites;

5.4 A cópia dos documentos comprobatórios relacionados no subitem anterior, deve estar acompanhada do original para conferência.

5.5 Será publicado no site da organizadora www.tangaradaserra.mt.gov.br a relação contendo os pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos dia 11 de Novembro de 2011.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O candidato poderá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, a partir do dia 22 de Novembro de 2011, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento do boleto bancário em discordância dos moldes estabelecido no item 4.6;

e) efetuar o pagamento do boleto bancário após o vencimento.

7 DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2 deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2°, do artigo 5.°, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

7.1.1 Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

7.1.2 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de necessidades especiais. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

7.1.3 As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7.1.4 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.2 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e entregar laudo médico até 21/11/2011 no posto facilitador conforme endereço contido no subitem 4.5, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, e requerimento fornecido no posto facilitador.

7.3 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

7.4 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 7.10 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

7.5 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

7.6 O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

7.7 A inobservância do disposto nos subitens 7.1 a 7.6 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.8 A conclusão da perícia médica referida no subitem 7.6 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

7.9 Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

7.10 A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

7.11 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

7.12 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

7.13 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

7.14 O candidato que for qualificado pela perícia médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela perícia médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

8.1 Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito bancário não identificado e transferência bancária.

8.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

8.3 Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova, portadores de necessidades especiais ou não, deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento indicando a necessidade específica, encaminhando juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no local estabelecido no subitem 4.5, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

8.3.1 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

8.4 Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

8.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

9 DA FASE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital.

9.2 O processo seletivo compreenderá prova objetiva:

Prova Objetiva

Total

100 pontos

100 pontos

9.3 Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital, sendo 20 (vinte) questões de Conhecimento Específico, valendo 4 (quatro) pontos cada questões e 10 (dez) questões de Português valendo 02 (dois) pontos cada.

9.4 Em cada questão de múltipla escolha constará 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

9.5 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

9.5.1 A prova objetiva ocorrerá conforme quadro abaixo:

Cargo/função

Horário da Prova

Aux. Cirurgião Dentista

8:00 às11:00 horas

Gesseiro

8:00 às11:00 horas

Médico Cardiologista

8:00 às11:00 horas

Médico Cirurgião

8:00 às11:00 horas

Médico Clinico Geral

8:00 às11:00 horas

Médico Clínico Geral Plantonista

13:00 às16:00 horas

Médico Ortopedista

8:00 às11:00 horas

Médico Pediatra8:00 às11:00 horas
Médico Ultra Sonografista8:00 às11:00 horas

9.6 Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva.

9.7 O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

9.8 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova Objetiva será realizada dia 27 de Novembro de 2011, nos horários estabelecidos no item 9.5.1, no Centro Municipal de Ensino Fundamental José Nodari, situado na Avenida Ismael José do Nascimento, n°. 1374-W Parque das Nações Unidas em Tangará da Serra-MT.

10.2 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.3 Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.4 O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.5 deste edital.

10.5 O candidato poderá comparecer ao local designado para as provas com antecedência (meia) hora, visto que o candidato deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 9.5, munido de:

a) ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

10.7 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.8 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.9 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.11 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.12 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.14 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão procederá à inclusão do referido candidato, com a apresentação de documento de identificação pessoal, e do comprovante de pagamento original.

10.15 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação.

10.16 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

10.17 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.18 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.19 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.20 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.21 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10.22 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do tempo da prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.

10.23 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.24 Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.6 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) estiver portando armas.

10.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.26 É proibida a permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de resposta.

10.27 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 27/11/2011, a partir das 19:00h (dezenove) horas na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br.

10.28 O edital de classificação será divulgado a partir do 29/11/2011, publicado no mural do Paço Municipal de Tangará da Serra, na Secretaria Municipal de Saúde e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br.

11 DO DESEMPATE

11.1 Em caso de empate, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta o candidato que tiver maior idade.

12 DO RESULTADO FINAL

12.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no mural do Paço Municipal de Tangará da Serra, na Secretaria Municipal de Saúde e no site www.tangaradaserra.mt.gov.br e em jornal de circulação diária.

13 DOS RECURSOS

13.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto a homologação das inscrições, gabarito da prova objetiva e edital de classificação.

13.2 Os recursos deverão ser protocolados, com as devidas fundamentações, na Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Antônio Hortolani, n° 377-N, Centro. Das 07:00 as 11:00 das 13:00 as 17:00 Hs.

13.3 O prazo recursal será de 02 (dois) dias a partir da publicação do edital que gerou o recurso.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados de acordo com sua classificação, através de Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br.

14.2 O candidato que não comparecer no prazo estipulado de 03 (três) dias úteis em Edital de Convocação, será automaticamente desclassificado.

15 DA CONTRATAÇÃO

15.1 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de novas vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quanto forem necessárias.

15.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias) abaixo relacionados:

a) Comprovante de Escolaridade;

b) Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho;

c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino);

f) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

g) Comprovante de residência;

h) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Cartão do PIS/PASEP;

i) Declaração de não acúmulo de cargo público;

j) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente);

k) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);

l) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

m) CPF dos filhos maiores de 14 anos;

n) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado);

o) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira;

p) Declaração de Imposto de Renda (ano base 2010);

q) Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo a existência ou inexistência de Débitos municipais (Setor de Tributação);

r) Carteira do respectivo Conselho e comprovante do pagamento da última anuidade;

s) Declaração de bens;

t) Declaração de parentesco.

15.3 O Pessoal contratado submeter-se-a ao regime jurídico Administrativo - Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

16. VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

16.1 Ficará vedado para contratação o candidato que:

a) Acumular cargos, emprego ou função pública;

b) Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas;

c) For declarado inapto para exercer a Função a que foi classificado, mediante atestado médico;

d) Que tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função.

17. DOS CASOS OMISSOS

17.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e Comissão definida pela Portaria n°. 328/GP/2011 de 01/11/2011.

17.2 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através do meio de divulgação acima citado.

Tangará da Serra - MT, 07 de Novembro de 2011

Saturnino Masson
Prefeito Municipal

Vagner Constantino Guimarães
Secretário Municipal de Administração

Jairo José dos Santos Ayres
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I. Conteúdo de Língua Portuguesa, para os cargos de: Auxiliar Cirurgião Dentista e Gesseiro

I.I Língua Portuguesa

I. Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica. 4. Pontuação. 5. Substantivo e adjetivo. 6. Flexão de gênero, número e grau. 7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. 8. Emprego de pronomes. 9. Preposições e conjunções. 10. Concordância verbal e nominal.

I.II Conteúdo Especifico para o cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista

- Aspectos legais da profissão: Lei Federal 11.889 de 24/12/2008 ;

- Código de Ética Odontológica (requisitos para o exercício legal da profissão; competências, vedações; infrações éticas e penalidades);

- Portaria GM 648 de 28 de março de 2006;

- Noções de Odontologia: Anatomia Bucal, Anatomia Dental, Cárie, Doença Periodontal, Flúor, Alterações da mucosa bucal, Educação em Saúde, Autocuidado;

- Equipamentos odontológicos;

- Instrumental odontológico;

- Materiais Odontológicos/ manipulação;

- Biossegurança : Princípios básicos de controle de infecção no ambiente odontológico ( limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, equipamentos e ambientes odontológicos; correto armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos);

- Uso de EPI's - equipamentos de proteção individual

- Doenças infecto contagiosas de importância para o profissional de odontologia : AIDS, Hepatites (vias de transmissão e métodos de prevenção)

- Conduta pós - acidente ocupacional;

- Processamento de filme radiográfico de uso odontológico (revelação, fixação e arquivamento);

- Conhecimentos sobre o prontuário odontológico/ficha clínica odontológica;

- Notação dentária/ Odontograma;

I.III Conteúdo Especifico para o cargo de Gesseiro

1. Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia, 2. Técnicas de imobilização e confecção de aparelho gessado, 3. Conhecimentos básicos do instrumental específico, 4. Noções gerais sobre: técnicas básicas de enfermagem, esterilização e primeiros socorros, 5. Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico), 6. Normas de biossegurança, 7. Noções de Administração Pública e 8. Ética profissional.

II. Conteúdo de Língua Portuguesa, para os cargos de Ensino Médio e Nível Superior.

II.I Língua Portuguesa

I. Interpretação de texto. Acentuação gráfica. 2. Pontuação. 3. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. 4. Concordância verbal e nominal. 7. Regência verbal e nominal. 8. Sinônimos, antônimos e parônimos.

II.II Conhecimentos Específicos para todos os cargos de Médicos:

Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988: lei nº 8.142/90 e lei nº 8.080/90. norma operacional de assistência a saúde - 2002 (revisada).

- Emenda constitucional nº 29/2000.

- Sistemas de serviços de saúde, sistema de saúde brasileiro: modelos de atenção e vigilância da saúde.

- Políticas de saúde.

- Conhecimentos de saúde pública

- Financiamento da Saúde.

- Noções básicas de epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica.

- Princípios e diretrizes do sus (sistema único de saúde).

II.II.I Conhecimentos Específicos para os cargos de: MÉDICO CLINICO GERAL, MEDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA, MÉDICO ULTRA SONOGRAFISTA, MÉDICO PEDIATRA.

- Abdoen agudo;

- Distúrbios metabólicos

- Hipertensão e crise hipertensiva

- Dpoc - doença pulmonar obstrutiva crónica

- Hemorragia digestiva

- Iam - infarto agudo do miocárdio

- Icc - insuficiência cardíaca congestiva

- Pneumonia

- Reanimação cardio pulmonar

- Sangramento tranvaginal

- Programa nacional de imunizações

- Doenças infecto - contagiosas (hanseníase, tuberculose, aids, sífilis, etc...)

- Puericultura

- Crescimento e desenvolvimento infantil

- Distúrbios da nutrição

- Noções de neonatologia

- Manejo de pacientes graves

- Queimaduras

- Noções básicas de gineco-obstetrícia

- Acidentes com animais peçonhentos, raiva humana.

- Acidentes de causa exógena e intoxicações

II.II.II. Conhecimentos Específicos para o cargo de: MÉDICO CIRURGIÃO

- Trauma de pescoço e face Trauma torácico

- Trauma abdominal

- Trauma cranioencefálico

- Trauma raquimedular

- Resposta endócrina, metabólica e imunológica ao trauma

- Queimaduras

- Cicatrização de feridas

- Choque

- Preparo pré operatório e avaliação do risco cirúrgico Complicações em cirurgia

- Hérnias da parede abdominal

- Tumores de cabeça e pescoço

- Cirurgia vascular

- Proctologia

- Noções básicas em cirurgia pediatrica

II.II.III. Conhecimentos Específicos para o cargo de: ORTOPEDIA

- Ortopedia pediátrica

- Fraturas

- Luxações e lesões ligamentares

- Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites

II.II.IV. Conhecimentos Específicos para o cargo de: CARDIOLOGIA

- Arritmias cardíacas Insuficiência cardíaca

- Hipertensão arterial

- Valvopatias cardíacas

- Doença coronariana Cardiomiopatias

- Peri cardiopatias

Tangará da Serra - MT, 07 de Novembro de 2011

Saturnino Masson
Prefeito Municipal

Vagner Constantino Guimarães
Secretário Municipal de Administração

Jairo José dos Santos Ayres
Secretário Municipal de Saúde