RUA RAUL MAÇONE, 306 - CENTRO
CNPJ: 44.544.690/0001-15
A Prefeitura Municipal de Taiaçu, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário - Lei nº 1020 de 28 de dezembro de 1992. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.
1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Taiaçu - SP.
1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.
1.2 Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa Inscrição
1.2.1 NÍVEL ALFABETIZADO
Nomenclatura | C/H semanal | Vagas | Ref. | Venc. | Taxa de Insc. (R$) | Exigências complementares(R$) no ato da posse |
Auxiliar de Serviços de Campo | 40 | 06 | I | 732,09 | 15,00 | Nível alfabetizado |
Auxiliar de Serviços Internos | 40 | 05 | I | 732,09 | 15,00 | Nível alfabetizado |
1.2.2 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Nomenclatura | C/H semanal | Vagas | Ref | Venc. | Taxa de Insc. (R$) | Exigências complementares no ato da posse | Área de Abrangência |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 1 Área Urbana - Micro área 1, 2, 3, 4 e 5 | 40 | 05 | II | 733,02 | 18,00 | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006. | A abrangência das Áreas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde são as constantes do anexo II do presente edital. |
Agente Comunitário de Saúde - ESF 1 Área Rural - Micro área 6 | 40 | 01 | II | 733,02 | 18,00 | ||
Agente Comunitário de Saúde - ESF 2 Área Urbana - Micro área 1, 2, 3, 4 e 5 | 40 | 05 | II | 733,02 | 18,00 | ||
Agente Comunitário de Saúde - ESF 2 Área Rural - Micro área 6 | 40 | 01 | II | 733,02 | 18,00 | ||
Agente de Saúde Pública | 40 | 03 | II | 733,02 | 18,00 | Nível de ensino fundamental completo | - |
1.2.3 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO
Nomenclatura | C/H semanal | Vagas | Ref. | Venc. | Taxa de Insc. (R$) | Exigências complementares no ato(R$) da posse |
Nutricionista | 30 | 01 | XI | 1.644,73 | 25,00 | Nível de Ensino Superior Específico e registro ou inscrição na unidade profissional competente. |
1.3 - As atribuições dos cargos são as constantes do anexo I do presente Edital.
1.4 - Se a vaga para o cargo Agente Comunitário de Saúde - ESF 1 Área Rural - Micro área 6 não for preenchida por falta de candidatos, fica apto assumir a mesma os próximos candidatos da lista de classificados de Agente Comunitário de Saúde - ESF 1 Área Urbana - Micro área 1, 2, 3, 4 e 5, obedecendo-se rigorosamente a ordem cronológica, facultando-se ao mesmo o direito de declinar, sem prejuízo de sua classificação.
1.4.1 - Se a vaga para o cargo Agente Comunitário de Saúde - ESF 2 Área Rural - Micro área 6 não for preenchida por falta de candidatos, fica apto assumir a mesma o próximo candidato da lista de classificados de Agente Comunitário de Saúde - ESF 2 Área Urbana - Micro área 1, 2, 3, 4 e 5, obedecendo-se rigorosamente a ordem cronológica, facultando-se ao mesmo o direito de declinar, sem prejuízo de sua classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 07 a 16 de julho de 2013, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.
b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.
c) Escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.
d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.
e) Na seqüência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.
f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.
g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.
h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.
2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.
2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.
2.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.
2.2 - São condições para a inscrição:
2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.
2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.
3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.
3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.
3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:
a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu;
b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;
c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).
3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.
4.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.
4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
4.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do concurso: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
4.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso.
4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.
4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
4.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
NÍVEL ALFABETIZADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CAMPO
AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS
Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Gerais |
15 | 15 | 10 |
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 1 ÁREA URBANA - MICRO ÁREA 1, 2, 3, 4 E 5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 1 ÁREA RURAL - MICRO ÁREA 6
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 2 ÁREA URBANA - MICRO ÁREA 1, 2, 3, 4 E 5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 2 ÁREA RURAL - MICRO ÁREA 6
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Matemática | Conhecimentos Gerais |
10 | 10 | 10 | 10 |
NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO
NUTRICIONISTA
Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Conhecimentos Gerais | Conhecimentos Básicos de Informática |
20 | 10 | 10 | 10 |
5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média.
6. DAS MATÉRIAS
6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo III do presente Edital.
7. DAS NORMAS
7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 04 de agosto de 2013, às 9h, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.consesp.com.br
7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.
7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.
7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
7.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b) maior idade.
8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.
8.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
9.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:
NPO = 100 xNAP / TQP
ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova
9.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
9.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Para recorrer o candidato deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal Taiaçu, requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o próximo item.
11.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:
a) da homologação das inscrições;
b) da prova objetiva;
c) dos gabaritos oficiais;
d) do resultado do concurso em todas as suas fases.
11.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.
11.2 - Caberá recurso à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.
11.2.1 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.
11.2.2 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
11.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
11.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
12.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.
12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
12.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, entre as 13h e as 18h da segunda-feira subseqüente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.
12.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova.
12.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
12.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
12.9 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.
12.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso.
12.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
12.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
12.15 - Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas) aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006.
12.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.
12.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
12.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.
12.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Taiaçu - SP, 03 de julho de 2013.
Wladimir Sanches
Prefeito
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 1 ÁREA RURAL - MICRO ÁREA 6
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 1 ÁREA URBANA - MICRO ÁREA 1, 2, 3, 4 E 5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 2 ÁREA RURAL - MICRO ÁREA 6
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 2 ÁREA URBANA - MICRO ÁREA 1, 2, 3, 4 E 5
Utilização de instrumentos para diagnóstica e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CAMPO
Auxilia no armazenamento de materiais leves e pesados; efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos, ruas, carpindo, limpando, lavando, varrendo e transportando entulhos; auxilia nas atividades de carga, descarga e entrega de materiais e mercadorias; auxilia nos serviços de jardinagem em geral; auxilia e efetua limpeza e conservação de cemitérios; auxilia na preparação de ruas para execução de serviços de obras, compactando o solo, esparramando terra e pedra, abrindo e fechando valas; auxilia nos serviços de instalação e manutenção elétricas; apreende animais soltos em vias públicas, conduzindo-os a local apropriado; executa serviços de servente de pedreiro; zela pela conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS
Executa serviços de zeladoria e limpeza em prédios e repartições municipais, assegurando-lhes condições de higiene e segurança; prepara e serve café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender funcionários e visitantes da Prefeitura; providencia lavagem e guarda dos utensílios utilizados; efetua limpeza e higienização de cozinhas, banheiros, salas e dependências municipais em geral, inclusive sanitários públicos, lavando pisos, peças sanitárias, azulejos e outros; recebe, armazena e controla estoques de produtos alimentícios e de limpeza, requisitando sua reposição sempre que necessário; efetua outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
NUTRICIONISTA
Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional; executar atendimento individualizado de pais e alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; participar da avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, no processo de aquisição de alimentos; orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento e transporte de alimentos, equipamentos e utensílios utilizados na unidade escolar; zelar para que , na capacitação específica de merendeiras, sejam observadas as normas sanitária vigentes; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
ANEXO II
ABRANGÊNCIAS DAS ÁREAS DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Equipe Saúde da Família (ESF) | Área de Abrangência (micro área) | ESPECIFICAÇÕES |
ESF 1 Área Urbana | 01,02, 03, e 05 04 | Rua Antônio Zeferino Gonçalves |
Rua Joaquim Gonçalves Gonzaga nº 05 até 697 | ||
Rua Raul Maçone nº 35 até 684 | ||
Rua São Sebastião nº 50 até 693 | ||
Rua Boa Esperança nº 139 até 694 | ||
Rua Rui Barbosa nº 108 até 663 | ||
Rua José Bonifácio | ||
Rua Santa Cruz | ||
Rua Bento Vieira | ||
Rua Walter Pontes de Moraes | ||
Travessa Capitão Alberto Mendes Junior | ||
Avenida 7 de Setembro | ||
Avenida José Belizário Vieira | ||
Avenida XV de Novembro | ||
Avenida 13 de Maio | ||
Avenida João Bernardo da Fonseca | ||
Avenida General Osório | ||
Avenida São Lourenço | ||
Avenida Gonçalves Dias | ||
Praça São José | ||
Travessa Ezequiel Sanches | ||
Travessa Antônio Manente | ||
Travessa Antônio Gil Clemente | ||
Rua Sete | ||
Rua Oito | ||
Rua Osório Marciano da Silva | ||
Rua Angelin Luiz Balsanelli | ||
| ||
ESF1 Área Rural | 06 | Sitio São Roque |
Sitio Santa Rita | ||
Sitio Santa Maria das Neves | ||
Sitio Santo Reis | ||
Sitio Córrego do Uru | ||
Fazenda Santana | ||
Fazenda Santa Maria | ||
Sitio Alvorada | ||
Sitio Donizete Sciarra | ||
Sitio Santa Barbara | ||
Sito Santa Angela | ||
Sitio Boa Esperança | ||
Sitio Jussara | ||
Fazenda São Benedito (Koba) | ||
Sitio São Sebastião | ||
Sitio São Luiz | ||
Fazenda Santo Antônio (Ademir Medes) | ||
Fazenda Germânia | ||
Sitio Santa Eliza | ||
Sitio São José do Paraiso | ||
Chácara São Sebastião | ||
Chácara Damico | ||
Chácara Nossa Senhora de Aparecida | ||
Chácara Santa Rita de Cássia | ||
Sitio João Cieto | ||
Chácara Iago | ||
Sitio Primavera | ||
Sitio Lagoa | ||
Sitio Santa Catarina | ||
Sitio Tabarana | ||
Sitio São Francisco de Assis | ||
Fazenda Três Barros | ||
Sitio Coqueiral | ||
Sitio Nossa Senhora Aparecida | ||
Sitio Santa Izabel | ||
Sitio Três Barras | ||
Sitio Santa Adelina | ||
Sitio Jacir Balsanelli | ||
Sitio Nossa Senhora de Fátima |
Equipe Saúde da Família (ESF) | Área de Abrangência (micro área) | ESPECIFICAÇÕES |
ESF 2 Área Urbana | 01, 02, 03, e 05 04 | Rua Joaquim Gonçalves Gonzaga nº 705 até 1575 |
Rua Raul Maçone nº 716 até 1265 | ||
Rua Projetada "Jaciel Marcos da Silva" | ||
Rua São Sebastião nº 732 até 1380 | ||
Rua Boa Esperança nº 710 até 1235 | ||
Rua Rui Barbosa nº 665 até 1265 | ||
Rua São José do Paraíso | ||
Avenida Pinheiro Machado | ||
Avenida Tiradentes | ||
Avenida Marechal Hermes | ||
Avenida Campos Sales | ||
Avenida Rio Branco | ||
Avenida 25 de Março | ||
Praça São Benedito | ||
Avenida Silmara Maria dos Santos | ||
Rua Antônio Machado Neto | ||
Rua Frederico Galo | ||
Rua Sebastião Bernardo da Fonseca | ||
Rua Orlindo de Baggis | ||
Avenida Dantas Barretos | ||
Rua Gabriel de Almeida | ||
| ||
ESF2 Área Rural | 06 | Sitio Bom Retiro |
Sitio Santa Clara (Estrada de Taiuva) | ||
Sitio Boa Esperança (Estrada de Taiaçu - Taiuva) | ||
Sitio Santa Rita | ||
Sitio Santo Antônio do Turvo | ||
Sitio Queixada | ||
Sitio São João | ||
Sitio São Pedro | ||
Fazenda Santa Terezinha | ||
Sitio Santo Antônio | ||
Sitio Barra do Turvo 2 | ||
Água Limpa | ||
Estância Maria Clara | ||
Estância Boa Fé | ||
Sitio fortaleza | ||
Sitio São Francisco de Assis | ||
Sitio Nossa Senhora da Aparecida | ||
Sitio São Benedito | ||
Sitio Santo Expedito | ||
Sitio cachoeirinha | ||
Fazenda São João | ||
Sitio Santa Cecília | ||
Chácara Córrego do Burro | ||
Sitio São Bento | ||
Sitio Córrego da Fartura | ||
Sitio Tabarana | ||
Sitio São Lourenço | ||
Sitio Santa Luzia | ||
Fazenda São Benedito | ||
Sitio Água Quente | ||
Sitio Orlando Tebaldi | ||
Sitio Rancho Alegre | ||
Chácara São Vitor | ||
Matadouro | ||
Sitio Nelson Franco | ||
Chácara Mambellle | ||
Chácara São José | ||
Chácara Santa Catarina | ||
Sitio Estância Turvo | ||
Sitio Bom Retiro |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(verificar composição das provas no presente edital)
NÍVEL ALFABETIZADO
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de textos; Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos; Significado das palavras; Letras maiúsculas/minúsculas.
Matemática: As quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.
Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas -Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.
NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO
Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.
Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (em ordem alfabética)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 1 ÁREA RURAL - MICRO ÁREA 6
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 1 ÁREA URBANA - MICRO ÁREA 1, 2, 3, 4 E 5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 2 ÁREA RURAL - MICRO ÁREA 6
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF 2 ÁREA URBANA - MICRO ÁREA 1, 2, 3, 4 E 5
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 12: Obesidade. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 13: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 15: Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 16: Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 18: HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 19: Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica - nº 20: Carências de Micronutrientes. Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 23: Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.
BRASIL. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003.
BRASIL. Lei Federal nº 11.350/06. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 6 out. 2006.
BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 31 dez. 1990.
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; conceitos utilizados ; atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas; atividades em situação de transmissão (bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, organização das ações), avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes;
LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CAMPO A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
NUTRICIONISTA Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição. Pirâmide Alimentar e seus grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedades, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: Princípios básicos. Planejamento, avaliação e modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição Materno-Infantil: Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido e aleitamento materno. Técnica Dietética: Condições sanitárias, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Nutrição em saúde pública: Educação alimentar e nutricional. Municipalização da merenda escolar, Programas educativos - fatores determinantes do estado e avaliação nutricional de uma população e carências nutricionais. Segurança Alimentar. Noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica. Microbiologia de alimentos: Toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Legislação: (Portaria CVS 6/99, RDC Nº 216, RDC Nº 275) e Código de Ética do Nutricionista.