Prefeitura de Tabaporã - MT

Notícia:   Prefeitura de Tabaporã - MT abre 7 vagas temporárias para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

Em conformidade com o Art. nº. 71 da Lei Municipal nº. 836/2011, combinado com as Leis Municipais de nº 726/2009 e nº 871/2012, o município de Tabaporã/MT, torna público que estará procedendo à seleção de Profissionais da Educação Básica para provimento de cargos por tempo determinado, conforme especificação abaixo.

1) DA EXECUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - A seleção será promovida e executada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o a Lei Municipal nº 871/2012 e a relação final dos candidatos selecionados serão encaminhadas ao Gabinete do Prefeito para solicitar contratação por tempo determinado através do Departamento de Recursos Humanos.

1.2 - Os trabalhos de seleção serão desenvolvidos pela Comissão Organizadora do Certame, especialmente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Portaria de nº 232/2012, publicada em 31 de Maio do corrente ano, no jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Jornal da AMM.

1.3 - É de responsabilidade da Comissão Especialmente Nomeada: a elaboração do edital, aplicação, correção, julgamento de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.4 - Os candidatos serão classificados conforme pontuação alcançada na prova objetiva e na prova de títulos.

2) DOS CARGOS/ESCOLARIDADE, FORMAÇÃO, MOTIVOS, VAGAS E TÉRMINO DOS CONTRATOS

2.1 - Os cargos, motivos e vagas, encontram-se devidamente amparados pelas Leis Municipais nº 871/2012 e nº836/2012, Anexo I, sendo os abaixo relacionados:

CARGO/ ESCOLARIDADE

MOTIVO

QTDE VAGAS

LOCALIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

Professor Substituto

(L836/2011)

Com Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Magistério - (Nível Superior e/ou Nível Médio - Magistério).

Vagas para substituição de professores em cargo de direção, coordenação, licença prêmio, atestado médico e licença maternidade.

02

Sede - Tabaporã

30 horas semanais

Pedagogo - R$ 1.632,37

Magistério - R$ 1.088,25

Professor

(Lei 836/2011)

Com Licenciatura Plena em História (Nível Superior)

Vaga para substituição de professor em cargo comissionado

01

Sede - Tabaporã

20 horas semanais

R$ 1.088,25

Professor

(Lei 836/2011)

Com Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério e/ou Leigo - (Nível Superior, Nível Médio- Magistério e/ou Ensino Médio).

Vagas para substituição de professor em cargo de direção, coordenação, licença prêmio, atestado médico e licença maternidade.

03

Escola Municipal Valdecir Dias Rodrigues

Projeto de Assentamento Mercedes Benz (I E II)

30 horas semanais

Pedagogo - R$ 1.632,37

Magistério - R$ 1.088,25

Leigo - R$ 761,77

Professor

(Lei 836/2011)

Com Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério e/ou Leigo - (Nível Superior, Nível Médio- Magistério e/ou Ensino Médio).

Vaga de professor exonerado

01

Escola Municipal Lili Maria Konzen -

Comunidade de Americana do Norte

30 horas semanais

Pedagogo - R$ 1.632,37

Magistério - R$ 1.088,25

Leigo - R$ 761,77

2.2 - Todos os contratos terão início e término conforme período de substituição;

2.3 - PNE: Em virtude ao ínfimo numero de vagas (07 (sete) vagas, para atender a necessidade de 04 (quatro) cargos, de grau de instrução e localidades diversas), os Portadores de Necessidades Especiais, concorrerão ao pé de igualdade com os demais candidatos, observando-se, no que couber o Capitulo disposto no item 4. e seus respectivos subitens de números 4.1. à 4.10.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Do Prazo

Os candidatos deverão efetuar inscrição com a entrega de seus documentos no período de 06/06/2012 a 15/06/2012, no seguinte horário e local.

Horário: Das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Local 01: Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Endereço: Av. Dr. Carlos Vidoto, nº 360-E, centro.

Local 02: Escola Municipal Valdecir Dias Rodrigues

Endereço: Av. dos Primeiros, s/n. Agrovila, P. A. Mercedes I e II.

3.2. Da Taxa:

3.2.1 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição, ou seja, a taxa de inscrição será gratuita.

3.3 - Requisitos para entrega dos documentos:

3.3.1 - Os candidatos deverão preencher a fixa de inscrição ANEXO I deste Edital, e encaminhá-los, juntamente com os documentos descritos no subitem 3.3.3, aos locais indicados no item 3.1.;

3.3.2 - Ser brasileiro, ou estrangeiro na forma da lei;

3.3.3 - Entregar fotocópia e apresentar original dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de escolaridade;

d) Comprovante de cursos na área da educação dos últimos três anos;

e) Comprovante de tempo de serviço prestado na rede municipal de ensino de Tabaporã;

3.4. Da Homologação e Publicação das Inscrições

3.4.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela Comissão Organizadora do Certame, conforme cronograma definido no Anexo II, deste Edital; e Publicada no jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal da AMM - disponibilizado no site: www.amm.org.br) e afixadas em Murais Públicos da Prefeitura Municipal de Tabaporã, Secretaria de Educação e Cultura, Escolas e demais locais de Amplo Acesso.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo, conforme cronograma definido no Anexo II, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.4.3 - Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

3.4.4 - A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por Procurador Devidamente Habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

3.4.5 - A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.4.6 - As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.

3.4.7 - O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

3.4.8 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.4.9 - O Candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, o que deve ser atestado por profissionais credenciados pelo Município.

4.2 - Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, respeitando-se o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal nº 7.853/89, Lei Municipal 218/99.

4.2.1 - Em Conformidade com a Lei Complementar Estadual nº.114/2002, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado resultar número fracionado superior a 0,7 (sete décimos) por cargo ofertado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

4.2.2 - Caso na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado resultar número fracionado inferior a 0,7 (sete décimos) por cargo ofertado, este não resultará em reserva exclusiva de vagas a Portador de Necessidades Especiais, devendo este concorrer em pé de igualdade com os demais candidatos, observando-se, no que couber o disposto neste capitulo.

4.3 - No requerimento de Inscrição, os candidatos deverão declarar a deficiência de que são portadores e se necessitam de condições especiais para se submeterem às provas e curso introdutório.

4.4 - Os candidatos que necessitam de ambientes e materiais especiais para a realização das provas, deverão apresentar requerimento no ato da inscrição, atestando a necessidade.

4.5 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a referência contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3298 de 20.12.1999.

4.6 - O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição e será submetido à perícia médica oficial para ser verificada a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, mediante a apresentação de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, indicando o correspondente Código Internacional de Doenças - CID-10, no ato da contratação.

4.7 - Será de responsabilidade da Junta Médica Oficial a perícia médica a ser realizada, sem qualquer ônus para o candidato.

4.8 - Concluindo a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o candidato não poderá ser contratado.

4.9 - Caberá recurso contra o resultado do parecer da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo que o mesmo deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Protocolo.

4.10 - Ressalvadas as disposições especiais desta seção, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Processo de Seleção Pública em iguais condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e correção de provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência da Seleção Pública.

5. DAS PROVAS

5.1 - Data e local das provas objetivas.

5.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 24 de junho de 2012 às 8:30h, na Escola Municipal Moacir Semensato, sito a Rua Tancredo Neves, nº 1059-E, bairro Centro, de Tabaporã-MT.

5.2 - Das características das provas objetivas:

5.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos;

5.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

Ord.

Cargos

Composição das provas

1

Professor Licenciatura Plena em Pedagogia (Nível Superior) e/ou Magistério (Nível Médio Magistério)

_10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;

_10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;

_10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos.

2

Professor Licenciatura Plena em História

3

Professor Leigo (Nível Ensino Médio)

5.2.3 - Cada questão terá o valor de um ponto; Duas fases: 1ª prova objetiva; 2ª prova de títulos.

5.2.4 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo III do presente Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;

6.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

6.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento de igual valor legal com foto atual.

6.4 - Como este documento não será retido será exigido à apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada;

6.5 - O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

6.6 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente;

6.7 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

6.8 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

6.9 - Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados para a realização das mesmas;

6.10 - Em hipótese alguma será admitida à entrada, nos locais de exame, de candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;

6.11 - Nas provas de múltipla escolha só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

6.12 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

6.13 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

6.14 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

6.15 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos presentes que tiverem relação com as mesmas;

6.16 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

6.17 - Também não haverá vista ou revisão de provas na esfera administrativa;

6.18 - O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao fiscal o seu caderno de prova e o seu Cartão de Resposta;

7 - Do conteúdo programático das provas objetivas

7.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam as matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo III do presente Edital.

8 - Da Prova de Títulos

8.1 - Somente farão prova de títulos os candidatos aos cargos de Professor de Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Magistério e Professor Leigo e Licenciatura em História;

8.2 - Serão considerados para efeito de pontuação os seguintes títulos:

ITEM

CARGOS

TÍTULOS

PONTO

1.

Professor

Magistério

1,0

2.

Professor

Licenciatura Plena

2,0

3.

Professor

Certificado na área da educação dos últimos três anos

Obtém-se 01(um) ponto através do resultado da somatória dos certificados de até 40 (quarenta) horas, com limite de 5 (cinco) pontos.

4.

Professor

Tempo de Serviço na Rede Municipal de Ensino de Tabaporã

Um (01) ponto a cada ano letivo de serviço prestado

5.

Professor

Especialização

3,0

6.

Professor

Mestrado

4,0

7.

Professor

Doutorado

5,0

8.3 - Na análise da Titulação Acadêmica, se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente, será computado apenas o título de maior valor;

8.4 - Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido;

8.5 - A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação de diploma original acompanhado de fotocópia legível;

8.6 - O ponto obtido na prova de títulos será somado à média aritmética das provas objetivas para efeito de classificação final;

8.7 - Só será aceito o Diploma ou Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado devidamente registrado nos termos da legislação vigente;

8.8 - Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem a média mínima de 5,00 (cinco).

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Dos critérios de classificação:

9.1.1. - A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas na prova objetiva, acrescendo-a do ponto alcançado na prova de títulos, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente;

10 - Da desclassificação

10.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) das provas objetivas;

b) Ausentar-se das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste edital ou aquelas impostas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo nº 002/2012;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos que permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

11 - Dos critérios de desempate na classificação

11.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato doador de sangue na forma da lei;

d) O candidato que já for casado;

e) O candidato mais idoso;

f) O candidato que tiver maior número de dependentes.

12 - Do Regime Empregatício e Regime Previdenciário

12.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o Regime Jurídico Administrativo previsto na Lei Municipal nº 726, de 13 de Abril de 2009, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências;

12.2 - No tocante à Previdência Social será adotado o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) -INSS.

13 - DO RESULTADO

13.1 - O resultado das provas objetivas e de títulos, do presente Processo Seletivo, será publicado no dia 26/06/2012, e será disponibilizado em conformidade com o local e horário citados no anexo II.

14. DO RECURSO

14.1 - O prazo para interposição de recurso sobre o resultado será nos dias 26 e 27/06/2012, das 7:00 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Município de Tabaporã.

14.2 - A Divulgação do Resultado do Recurso, juntamente com o Resultado Final estará disponível na data de 29/06/2012 a partir das 07:00 horas, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Município de Tabaporã e Prefeitura.

15. Da Homologação DO RESULTADO FINAL

15.1 - Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Fica definido que o prazo de validade do certame será 01 (um) ano, prorrogável por igual período;

16.2 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos neste edital, serão resolvidos pela comissão constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Percival Cardoso Nóbrega e publicadas através de portaria, cabendo recurso diretamente à Secretaria de Educação e Administração da Prefeitura Municipal de Tabaporã.

Prefeitura de Tabaporã, em 31 de maio de 2012.

ADAIR JOSÉ SCHNEIDER
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Portaria Nº 005/2012, /publicada no Jornal Amm Nº do Dia 01 /06 /2012

LUCINETT ADELIA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO
Secretária

Portaria Nº005/2012, /publicada no Jornal Amm Nº do Dia 01 /06 /2012

SILVANA ANDREU BARBI GOMES

Membro

Portaria Nº 005/2012, /publicada no Jornal Amm Nº do Dia 01 /06 /2012

VISTO:

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA
Prefeito Municipal

SIRINEU MOLETA
Secretário Mun. de Educação e Cultura

JESSIKA ALINE LEITE TOME
Secretária de Administração

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO

MATRICULA Nº

CARGO:

NOME:

 

RG Nº

CPF Nº

DATA NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

MÃE:

PAI:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL

DOADOR DE SANGUE: ( ) SIM ( ) NÃO

FUNCIONÁRIO PÚBLICO ( ) SIM ( ) NÃO

ESCOLARIDADE: ( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Magistério ( ) Superior

POSSUI TÍTULOS: ( ) SIM ( ) NÃO

ASSINATURA DO CANDIDATO:

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

MATRICULA Nº

CARGO:

NOME:

 

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA DO CANDIDATO:

_________________________
Assinatura

Presidente da Comissão do Processo Seletivo nº 002/2012

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 002/2012

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

05/06/2012

A partir das 07:00h

Publicação de Edital;

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

06/06/2012

à 15/06/2012

07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo;

_Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

_Escola Municipal Valdecir Dias Rodrigues;

18/06/2012

A partir das 07:00h

Divulgação da relação de inscrições e Títulos;

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

19/06/2012

07:00 as 17:00 h

Prazo para recurso sobre as inscrições e títulos;

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20/06/2012

07:00 as 15:00 h

Julgamento dos recursos sobre as inscrições e Título;

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

21/06/2012

A partir das 07:00h

Divulgação da Relação dos inscritos aptos para provas objetivas

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

24/06/2012

08:30 às 11:30 h

Realização das provas objetivas

Escola Municipal Moacir Semensato

26/06/2012

07:00 h

Divulgação do resultado das provas objetivas e títulos

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

26/06 à 27/06/2012

07:00 as 17:00 h

Prazo para recurso dos resultados das provas

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

28/06/2012

7:00 às 15:00 h

Julgamento dos recursos sobre o resultado da Prova objetiva

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

29/06/2012

07:00 h

_Divulgação dos resultados dos Recursos; e

_Resultado Final do Seletivo;

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

02/07/2012

07:00 h

Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal.

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

ANEXO III

CARGO: PROFESSOR

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Esta prova busca atenção do candidato para: a) Leitura atenta do texto tendo a noção de conjunto; b) Demonstrar compreensão das relações entre as partes do texto. c) Ortografia; d) Acentuação gráfica; e) Conhecimento e uso das categorias gramaticais;

II - Esta prova busca conhecimento das disciplinas: 1. Gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; 2. Conjugação de verbos regulares e irregulares; defectivos e abundantes; 3. Infinitivo pessoal e impessoal; 4. Concordâncias nominal e verbal; 5. Regência verbal; 6. Crase; 7. Emprego de pronomes de tratamento; 8. Predicação verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. História do Município de Tabaporã e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. 2- Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas, escritores e romancistas; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; 3-Matérias sobre a área profissional do cargo; Atualidades e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente; Higiene pessoal; Cidadania e desenvolvimento; Sexo; Prevenções de saúde; Sociedade; Noções de saneamento básico e zelo pelo patrimônio público, Lei Municipal nº 836/2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E/OU MAGISTÉRIO (NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO) PROFESSOR LEIGO (NÍVEL ENSINO MÉDIO)

1. Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; 2. Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 3. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência; 4. O currículo e a organização do processo pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 5. Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo das séries iniciais do Ensino Fundamental; 6. Fundamentos históricos e filosóficos da educação; 7. Fundamentos sociológicos da educação; 8. Fundamentos psicológicos da educação; 9. Fundamentos biológicos da educação; 10. Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental à luz da Lei nº 9.394/96 - LDB; 11. Ética Profissional; 12. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; 13. Conhecimento do Estatuto e do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Tabaporã - MT; 14. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 15. Zelo pelo patrimônio público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR de HISTÓRIA

1. História medieval; 2. História Moderna; 3. História contemporânea; 4. História do Brasil; 5. A organização política administrativa, econômica e social da colônia portuguesa; 8. Crise do sistema escravista e imigração; 7. Movimento cultural do II Reinado; 8. Crise política e institucional dos anos 20 e 30; 9. O Estado Novo; 10. História de Mato Grosso; Mato Grosso nos períodos colonial, imperial e republicano; 11. Processo de ocupação de Mato Grosso; 12. Movimentos políticos e sociais de Mato Grosso; 13. Assuntos atuais municipais, estaduais e mundiais

ANEXO IV

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS

Matricula: _______________________________________________________________

Nome do Candidato: ______________________________________________________

Habilitação: _____________________________________________________________

PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO

 

ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA

 

TOTAL

 

Data Cursos Carga horária
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________
________________ __________________________________ __________________

Tabaporã-MT,______de __________ de 2012.

Comissão:

___________________________________

___________________________________

___________________________________