Prefeitura de Suzano - SP

Notícia:   Prefeitura de Suzano - SP abre vagas para Médicos em várias especialidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal de Suzano, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que estarão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais especificados no item "1", em caráter excepcional, na forma do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal n° 2.311/89, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção Médico Clínico Geral 10H; Médico Clinico Geral 20H; Médico Clinico Geral Plantonista 24H; Médico Ginecologista 20H; Médico Pediatra 10H; Médico Pediatra 20H; Médico Pediatra Plantonista 24H; Médico Neurologista 20H; Médico Oftalmologista 20H; Médico Pneumologista 20H; Médico Psiquiatra 20H para contratação por tempo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e regidos pelo regime estatuído no Decreto-Lei n° 5.452/43 (CLT), nas seguintes condições:

Função

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Benefício

Médico Clínico Geral

Ensino Superior na Área

10 horas semanais

2.329,49

220,00

Médico Clínico Geral

Ensino Superior na Área

20 horas semanais

4.660,10

220,00

Médico Clínico Geral Plantonista

Ensino Superior na Área

24 horas semanais

5.320,84

220,00

Médico Ginecologista

Ensino Superior na Área

20 horas semanais

4.660,10

220,00

Médico Pediatra

Ensino Superior na Área

10 horas semanais

2.329,49

220,00

Médico Pediatra

Ensino Superior na Área

20 horas semanais

4.660,10

220,00

Médico Pediatra Plantonista

Ensino Superior na Área

24 horas semanais

5.320,84

220,00

Médico Neurologista

Ensino Superior na Área

20 horas semanais

4.660,10

220,00

Médico Oftalmologista

Ensino Superior na Área

20 horas semanais

4.660,10

220,00

Médico Pneumologista

Ensino Superior na Área

20 horas semanais

4.660,10

220,00

Médico Psiquiatra

Ensino Superior na Área

20 horas semanais

4.660,10

220,00

1.2 - O resultado final será publicado no sitio www.suzano.sp.gov.br

1.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

1.4 - À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.5 - O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

1.6 - O contrato extinguir-se-á:

1.6.1 - Pelo término do prazo contratual.

1.6.2 - Por iniciativa da administração pública.

1.6.3 - Por iniciativa do contratado.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Condições gerais para a inscrição:

2.1.1 - Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros natos ou naturalizados com idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.1.2 - Ter formação em nível superior, nas áreas de conhecimentos específicos do currículo, com formação em Medicina, nos termos da legislação vigente.

2.1.3 - No ato da inscrição deverá ser entregue a seguinte documentação:

- Ficha de Inscrição.

- Carteira de Identidade (cópia).

- Título Eleitoral e comprovante de quitação da última eleição (cópia).

- Comprovante de quitação do Serviço Militar (para homens).

- CPF (cópia).

- Comprovante de Endereço (cópia).

- Comprovante de Escolaridade.

- Curriculum Vitae com as cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional.

2.1.4 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato

2.1.5 - O candidato portador de deficiência deverá apresentar o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina a Lei.

2.1.6 - Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

2.2 - Período das inscrições:

2.2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 23 a 31 de janeiro de 2012, no horário das 8h00 as 17h00, na Secretaria Municipal de Saúde (Recursos Humanos), situada na Rua Basílio Valente de Aguiar, nº. 100, Vila São Jorge, Suzano-SP.

3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

3.1 - Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

3.1.1 - Cópia da carteira de trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre.

3.1.2 - No caso de servidor público, declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos do respectivo órgão informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas.

3.1.3 - Atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços, com CPF do contratante.

4 - DA AVALIAÇÃO

4.1 - A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens abaixo, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:

4.1.1 - Formação escolar ou acadêmica; participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento; participação em congressos, conferências, simpósios, seminários devidamente comprovada por meio de certificado de participação contendo a carga horária dos respectivos cursos ou declaração equivalente em papel timbrado da instituição.

4.1.2 - Experiência profissional devidamente comprovada nos moldes do item 3.

4.2 - Para pontuação da formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos, congressos, conferências, simpósios e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos abaixo:

4.2.1 - Doutorado 3,0 (três) pontos por certificado - máximo de 6,0 (seis) pontos.

4.2.2 - Mestrado 2,0 (dois) pontos por certificado - máximo de 4,0 (quatro) pontos.

4.2.3 - Licenciatura ou graduação correspondente a área de conhecimento exigida com formação pedagógica 1,5 (um e meio) ponto por certificado - máximo de 3,0 (três) pontos.

4.2.4 - Graduação em áreas afins 1,0 (um) ponto por certificado - máximo 1,0 (um) ponto.

4.2.5 - Especialização na área 1,0 (um) ponto por certificado, desde que o curso e a entidade que ministrou atendam aos critérios legais - máximo de 3,0 (três) pontos.

4.2.6 - Cursos acima de 80 horas 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 2,0 (dois) pontos.

4.2.7 - Cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios acima de 40 horas até 80 horas 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 1,5 (um e meio) pontos.

4.2.8 - Cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios de até 40 horas 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 1,0 (um) ponto.

4.2.9 - Cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios com carga horária mínima de 8 horas 0,1 (zero vírgula um) ponto por certificado - máximo de 0,5 (meio) ponto.

4.2.10 - Exercício profissional na área a qual concorre 1,0 (um) ponto por cada 6 (seis) meses completo, observando o disposto no artigo 132, do Código Civil - máximo de 5,0 (cinco) pontos.

4.2.11 - Exercício profissional como professor ou servidor público 0,1(zero vírgula um) ponto por cada mês completo, observando o disposto no artigo 132, do Código Civil - máximo de 1,0 (um) ponto.

4.3 - Cada comprovante da formação escolar, acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional será pontuado uma única vez.

4.4 - Os certificados que não tiverem a carga horária expressa não serão pontuados.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

5.1 - Para avaliação dos Currículos será nomeado pelo Prefeito Municipal de Suzano uma Comissão Especial, a quem compete organizar o recebimento de toda documentação dos candidatos, bem como somar os pontos e apresentar lista de Classificação para homologação.

5.2 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior.

5.3 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

5.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

5.4.1. idoso (Lei do Idoso)

5.4.2 - Maior pontuação na análise dos títulos.

5.4.3 - Maior pontuação na experiência profissional.

5.4.4 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior número de filhos.

5.5 - A Classificação prévia será publicada no sitio www.suzano.sp.gov.br., no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde no dia 01 de fevereiro de 2012.

5.6 - Poderá o candidato interpor no dia 02 de fevereiro de 2012, recurso contra a classificação prévia.

5.7 - O resultado dos recursos e a classificação final serão publicados no sitio www.suzano.sp.gov.br. no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde no dia 03 de fevereiro de 2012.

6 - DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

6.1 - A convocação para contratação dar-se-á por meio da Secretaria Municipal de Administração e de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo à ordem classificatória.

6.2 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de ser remanejado para o final da lista dos aprovados no referido Processo.

6.3 - Não poderá ser contratado o candidato aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do art. 37, §10º da Constituição da República.

7 - DO RESULTADO

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado na Prefeitura Municipal de Suzano e homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no sitio www.suzano.sp.gov.br, na ordem de classificação e contendo a pontuação de cada candidato.

7.2 - O Processo Seletivo constará de uma única etapa: prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A presente seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - Os casos não previstos no presente Edital serão encaminhados a Comissão Especial e resolvidos junto ao Secretário Municipal de Administração.

8.3 - A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no sitio www.suzano.sp.gov.br

8.5 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado à Prefeitura Municipal de Suzano o direito de proceder a contratação em número que atenda aos interesses, às suas necessidades.

8.6 - Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada pelas Unidades de Saúde oferecida, o candidato poderá solicitar reclassificação para último lugar da classificação geral do processo seletivo.

8.7 - Não tendo candidato para ser chamado na especialidade deficitária, serão convocados os candidatos com disciplinas afins desde que tenham experiência comprovada na área.

8.8 - Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

8.9 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Suzano, 19 de janeiro de 2012.

Joel de Barros Bittencourt
Secretário Municipal de Administração

Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu,______________________________________________________________________ , portador do RG n° ________________ Órgão Expedidor _________________________ , CPF n°.___________________ , CRM ___________________________ , residente na Cidade _________________ Estado _________________ Telefone Celular _______________________ e-mail _____________________________________ , venho requerer junto à Secretaria Municipal de Saúde através da Secretaria de Administração de Suzano, minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n°. 01/2012 para o cargo de _______________________________________, na especialidade ____________________________________________________________ .

Declaro conhecer e estar de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas no edital.

Declaro ainda que todas as informações são verdadeiras.

Suzano, ____ /____ /____

__________________________________
Candidato