Prefeitura de Sumaré - SP

Notícia:   Prefeitura de Sumaré - SP oferece 45 vagas de até R$ 1.668,84

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2009

A Prefeitura Municipal de Sumaré, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão Examinadora de Concurso Público, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal à abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, que será realizado pelo INSTITUTO INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação), para o provimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade do Concurso. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. O Concurso Publico para os cargos de Guarda Municipal (feminino e masculino) terá sua vigência iniciada a partir de sua Homologação, para os demais cargos a vigência terá inicio a partir do dia 20 de março de 2010.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cargos para o Nível de Ensino Médio

Cód Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

1

Guarda Municipal Feminino

05

40/Horas

1.192,03 + 40% Adicional de Risco de Vida

Ensino Médio Completo e Habilitação Categoria "C", Idade Limite 35 (trinta e cinco) anos

30,00

2

Guarda Municipal Masculino

15 + 15 de cadastro reserva

40/Horas

1.192,03 + 40% Adicional de Risco de Vida

Ensino Médio Completo e Habilitação Categoria "C" Idade Limite 35 (trinta e cinco) anos

30,00

Cargos para o Nível de Magistério ou Superior

Cód Cargo

Vagas

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

03

Professor I - Nível E - Educação Básica

10

1.217,71
24 horas semanais

Curso de Magistério em Nível Médio com Habilitação em Educação Infantil de 1ª a 4ª series do Ensino Fundamental ou Curso Normal em Nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas series iniciais do Ensino Fundamental (para atuar da 1ª a 4ª series) e ou Educação Infantil (para atuar na Educação Infantil) todos com registro no (MEC).

50,00

4

Professor Municipal II - Administração de Empresas

Cadastro Reserva

11,15 hora/aula

Curso Superior com Licenciatura Plena e habilitação específica na área, com registro no MEC ou bacharelado quando se tratar de professor de ensino técnico profissionalizante

50,00

5

Professor Municipal II - Contabilidade

Cadastro Reserva

11,15 hora/aula

Curso Superior com Licenciatura Plena e habilitação específica na área, com registro no MEC ou bacharelado quando se tratar de professor de ensino técnico profissionalizante

50,00

6

Professor Municipal II - Inglês

Cadastro Reserva

11,15 hora/aula

Curso Superior em Letras com Licenciatura Plena no campo de atuação

50,00

7

Professor Municipal II - Física

Cadastro Reserva

11,15 hora/aula

Curso Superior em Física com Licenciatura Plena

50,00

8

Professor Municipal II - Filosofia

Cadastro Reserva

11,15 hora/aula

Curso Superior em Filosofia com Licenciatura Plena

50,00

9

Professor Municipal II - Sociologia

Cadastro Reserva

11,15 hora/aula

Curso Superior em Sociologia com Licenciatura Plena

50,00

10

Professor Municipal II - Informática

Cadastro Reserva

11,15 hora/aula

Curso Superior com Licenciatura Plena e habilitação específica na área, com registro no MEC ou bacharelado quando se tratar de professor de ensino técnico profissionalizante

50,00

11

Professor Municipal II - Ed. Especial - Deficiência Mental.

Cadastro Reserva

11,15 hora/aula

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação em Educação Especial em Deficiência Mental ou especialização em Deficiência Mental

50,00

12

Professor Municipal II - Ed. Especial - Deficiência Visual.

Cadastro Reserva

11,15 hora/aula

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação em Educação Especial em Deficiência Visual ou especialização em Deficiência Visual

50,00

13

Professor Municipal II - Pedagogia

Cadastro Reserva

11,15 hora/aula

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e habilitação específica nas matérias pedagógicas do Ensino Médio

50,00

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min do dia 14 de dezembro de 2009 às 23h59min do dia 08 de janeiro de 2010, no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição efetuada por meio da internet poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 11 de janeiro de 2010, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

e) Os candidatos aos cargos de Professores que possuírem Títulos conforme estabelece o presente Edital, deverão enviar via SEDEX Copia Autenticada dos Títulos, durante o período de inscrição para o INDEC no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos ou computados os Títulos postados após o encerramento das inscrições.

f) Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar via SEDEX o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, durante o período de inscrição para o INDEC no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Não serão aceitos os Laudos postados após o encerramento das inscrições.

2.1 Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar a inscrição nos computadores disponibilizados no local abaixo relacionado.

Local

Endereço

Horário de Atendimento

Casa Brasil

Rua Ipiranga, 316, Centro, Sumaré, S.P.

08h às 18h (2ª à 6ª)

2.3 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.4 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.5 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Concurso Publico, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.6 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações do Cargo, em hipótese alguma.

2.8 Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, conforme Lei Municipal 3389/99, para uma única inscrição, os desempregados, no mínimo à 06 (seis) meses, comprovadamente através de Carteira de trabalho e Previdência Social, bem como a sua cópia, que residam no Município de Sumaré, comprovadamente através de comprovante de residência em seu nome ou Titulo de Eleitor, que fizerem a inscrição somente na forma presencial, comparecendo pessoalmente ou com a representação de seu bastante procurador, devidamente registrada em cartório, à Rua Ipiranga, 316, Centro, Sumaré, (CASA BRASIL).

2.9 A Prefeitura Municipal de Sumaré e o INDEC não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício do Cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de nomeação habilitação para o Cargo a que concorre;

3.1 Se aprovado e contratado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

3.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma Função, não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para cada Cargo, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de Cargo públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Concurso Publico de provas ou de provas e títulos.

4.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º`e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por Cargo, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) Função, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

4.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverão requerê-la até o ultimo dia de inscrição, pessoalmente ou por procuração. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.9 A publicação do resultado final do Concurso Publico será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.10 Ao ser convocado para o exercício no Cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do Cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas Teóricas realizar-se-ão em dia e local a ser oportunamente divulgados nos horários abaixo relacionados.

Às 09h00min

Às 13h00min

P II - Filosofia

P II - Inglês

P II - Informática

P II - Física

P II - Contabilidade

P II - Sociologia

P II - Ed. Especial (Visual)

P II - Administração

Professor I - Nível E - Educação Básica

P II - Pedagogia

 

P II - Ed. Especial (Mental)

 

Guarda Municipal (masculino)

 

Guarda Municipal (feminino)

5.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o Cargo, e conterá questões concernentes a área, conforme Anexo I.

5.3 O Concurso Publico constará de provas objetivas para todos os candidatos.

5.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de Sumaré - não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

6 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.1 Os candidatos aos cargos de Guarda Municipal (masculino e feminino), habilitados na prova teórica em numero de 03 (três) candidatos por vaga, as 45 (quarenta e cinco masculino) primeiros classificados e as 15 (quinze feminino) primeiros classificados, serão convocados para serem submetidos ao Teste de Aptidão física (TAF) de caráter eliminatório e classificatório, cujos padrões seguem abaixo.

O Teste de Aptidão Física será composto por uma bateria de provas, que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato ao cargo de Guarda Municipal, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade.

As variáveis mensuradas serão analisadas através de 05 (cinco) provas, que envolvem as seguintes habilidades motoras, com suas respectivas conceituações:

- Agilidade - Capacidade de mudar de direção no menor tempo possível, com alteração de seu centro de gravidade, em determinado ritmo e coordenação de segmentos.

- Equilíbrio e Ritmo - Capacidade de executar movimentos sem alteração da performance, mesmo com mudança do centro de gravidade em determinada velocidade.

- Força e Potência Muscular - Capacidade de produzir tensão, resultado da contração muscular, executado em determinado tempo, levando ao movimento corporal.

- Potência Anaeróbica Analítica - Capacidade de produzir energia e movimentos em curta e curtíssima duração.

Prova 1 - abdominal remador - 60 (sessenta) segundos

O candidato deverá colocar-se em decúbito dorsal, com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. Por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição, começará novo movimento. O teste é iniciado com as palavras: "ATENÇÃO: JÁ!" e terminado com a palavra: "PARE!". O número de movimentos executados corretamente, em 60 (sessenta) segundos, será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado no "JÁ" e travado no "PARE!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.

MASCULINO

FEMININO

Numero de flexões

Pontos

Numero de flexões

Pontos

De 0 a 19

Eliminado

De 0 a 12

Eliminado

De 20 a 24

50

De 12 a 16

50

De 25 a 29

60

De 17 a 21

60

De 30 a 34

70

De 22 a 26

70

De 35 a 39

80

De 27 a 31

80

De 40 a 44

90

De 32 a 37

90

Igual ou superior a 45

100

Igual ou superior a 38

100

Prova 2 - teste de corrida - 50 (cinqüenta) metros

O candidato deverá desenvolvê-lo em pista de atletismo ou em área de superfície lisa e demarcada. Este é um teste máximo de velocidade, devendo o avaliado passar a faixa de chegada, dentro de sua capacidade total. A posição de saída exige afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para a largada será: "ATENÇÃO: JÁ!", sendo o cronômetro acionado no "JÁ" e parado no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. O resultado desse teste corresponderá ao tempo de percurso dos 50 metros, com precisão de centésimo de segundo.

MASCULINO

FEMININO

Tempo (segundos)

Pontos

Tempo (segundos)

Pontos

Igual ou mais que 9"50

Eliminado

Igual ou mais que 10"75

Eliminado

De 9"49 a 8"85

50

De 10"74 a 10"10

50

De 8"84 a 8"20

60

De 10"09 a 9"45

60

De 8"19 a 7"55

70

De 9"44 a 8"80

70

De 7"54 a 6"90

80

De 8"79 a 8"15

80

De 6"89 a 6"25

90

De 8"14 a 7"50

90

Igual ou Menos que 6"24

100

Igual ou Menos que 7"49

100

Prova 3 - teste em barra fixa

a) Masculino (flexões): o candidato, se posicionará sob a barra horizontal fixa. Em seguida, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra. Após o comando de "INICIAR", o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição. O candidato deverá prosseguir executando repetições do exercício sem interrupções do movimento. O corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra. O ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.

b) Feminino (suspensão): a candidata se posicionará sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra. Após o comando de "INICIAR", a candidata deverá elevar o tronco até que o queixo ultrapasse completamente a barra, sem encostar nela (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço), devendo permanecer nesta posição o quanto resistir. Não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem do tempo se iniciará no momento que o queixo alcançar a barra e será encerrado, no momento que o corpo tocar o solo ou os suportes da barra.

MASCULINO

FEMININO

Numero de flexões

Pontos

Numero de flexões

Pontos

De zero a 1

Eliminado

De Zero a 3 segundos

Eliminado

2

50

De 3 a 5 segundos

50

3

60

De 6 a 8 segundos

60

4

70

De 9 a 11 segundos

70

5

80

De 12 a 14 segundos

80

6

90

De 15 a 17 segundos

90

Igual ou superior a 7

100

Igual ou superior a 18 segundos

100

Prova 4 - teste de impulsão horizontal

Ao comando, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória inicial, em pé e com pés paralelos e sem tocar a linha. Ao comando "INICIAR", o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar à frente a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias inicial e final. A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo. Caso não seja atingida a marca mínima, será permitida ao avaliado uma segunda tentativa, devendo haver um intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma tentativa e outra. A pontuação do teste de impulsão horizontal será atribuída conforme tabela a seguir:

DISTÂNCIA

MASCULINO

FEMININO

Numero de flexões

Pontos

Numero de flexões

Pontos

Abaixo de 1,60m

Eliminado

Abaixo de 1,20m

Eliminado

De 1,60m a 1,69m

50

De 1,20m a 1,29m

50

De 1,70m a 1,79m

60

De 1,30m a 1,39m

60

De 1,80m a 1,89m

70

De 1,30m a 1,39m

70

De 1,90m a 1,99m

80

De 1,50m a 1,59m

80

De 2,00m a 2,09m

90

De 1,60m a 1,69m

90

Igual ou superior a 2,10 m

100

Igual ou superior a 1,70 m

100

Prova 5 - corrida - 12 (doze) minutos

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 100 em 100 (cem) metros. O candidato se posicionará atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste. O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "ATENÇÃO!!!", "JÁ!!!". Ao comando "JÁ!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. O candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve.

MASCULINO

Pontos

FEMININO

Pontos

Distância (metros) De zero a 2.000m

Eliminado

Distância (metros) De zero a 1600m

Eliminado

De 2.001m a 2.200m

50

De 1.601m a 1.800m

50

De 2.201m a 2.400m

60

De 1.801m a 2.000m

60

De 2.401m a 2.600m

70

De 2.001m a 2.200m

70

De 2.601m a 2.800m

80

De 2.201m a 2.400m

80

De 2.801m a 3.000m

90

De 2.401m a 2.600m

90

De 3.001m a 3.200m

95

De 2.601m a 2.800m

95

Igual ou superior a 3.201m

100

Igual ou superior a 2.801m

100

6.1.1 A cada prova do Teste de Aptidão Física - TAF serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, discriminadas no Anexo III deste Edital.

6.1.2 O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório, considerando-se eliminado do certame o candidato que nele obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) ou, ainda, aquele candidato que obtiver nota zero ou não comparecer a uma ou mais provas.

6.1.3 A nota final do Teste de Aptidão Física será igual à média aritmética simples das notas obtidas nas 05 (cinco) provas, aplicando-se a seguinte fórmula:

NTAF = (P1+P2+P3+P4+P5) / 5, onde:

NTAF = nota do Teste de Aptidão Física

P1 = nota obtida na prova 1 - abdominal (remador)

P2 = nota obtida na prova 2 - teste de corrida de 50 metros

P3 = nota obtida na prova 3 - teste em barra fixa

P4 = nota obtida na prova 4 - teste de impulsão horizontal

P5 = nota obtida na prova 5 - teste de corrida de 12 minutos

6.2 Para realização da prova de condicionamento físico, o candidato deverá apresentar

atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar APTO;

6.3 Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 05 (cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de condicionamento físico;

6.4 Os candidatos que não apresentarem o atestado medico, serão impedidos de realizarem o (TAF) e automaticamente eliminados do concurso.

7 DO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1 Os candidatos aos cargos de Guarda Municipal (masculino e feminino) habilitados no teste de aptidão física (TAF) serão convocados para o exame de Avaliação Psicológica de caráter eliminatório, que será composto de forma coletiva, de técnicas e ou testes psicológicos, e entrevistas individuais realizados pela Prefeitura Municipal de Sumaré, por meio de profissionais qualificados, habilitados e credenciados da área de Psicologia.

7.2 Serão aferidas de forma integrada e interdependente as seguintes áreas de concentração de característica psicológicas.

- Área percepto reacional-motora e nível mental;

- Área do equilíbrio psíquico

- Habilidades especificas indispensáveis a função de Guarda Municipal

- controle emocional (elevado);

- ansiedade (diminuída);

- impulsividade (diminuída);

- domínio psicomotor (adequado);

- autoconfiança (boa);

- resistência à frustração (elevada);

- potencial de desenvolvimento cognitivo (bom);

- memórias auditiva e visual (boas);

- controle e canalização produtiva da agressividade (elevados);

- disposição para o trabalho (elevada);

- resistência à fadiga psicofísica (boa);

- iniciativa (boa);

- potencial de liderança (adequado);

- capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa);

- relacionamento interpessoal (adequado);

- flexibilidade de conduta (adequada);

- criatividade (boa);

- fluência verbal (adequada);

- sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes).

7.3 Os procedimentos serão realizados em conformidade com a legislação geral e especifica em vigor.

7.4 A avaliação psicológica tem caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO para o exercício da função de Guarda Municipal.

7.5 Os candidatos aptos na avaliação psicológica deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação da compatibilidade de sua saúde com o exercício das atribuições do Cargo.

7.6 A perícia será realizada no órgão médico do Município.

7.7 O candidato que, cuja saúde for considerada incompatível com as atribuições do Cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

8.1 Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório, o candidato efetuará o preenchimento do Formulário para Investigação Social, bem como entregará os seguintes documentos para o órgão responsável pela Investigação Social.

8.1.2 01 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

8.1.3 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;

8.1.4 02 (duas) cópias simples da Certidão de conclusão ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente. Deverá, neste ato, apresentar o documento original para conferência;

8.1.5 02 (duas) cópias simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou 01 (uma) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda 01 (uma) cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

8.1.6 Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

8.1.7 02 (duas) fotos recentes e datadas com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

8.1.8 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;

8.1.9 A investigação social, realizada por meio da Guarda Municipal de Sumaré, Estado de São Paulo tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento;

8.1.10 A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório;

8.1.11 A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, sejam eles: patriotismo, civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem, impedindo a liberação e aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:

8.1.12 Pessoas com antecedentes criminais e registros policiais nas condições de averiguado em crime ou autor;

8.1.13 Traficantes; toxicômanos ou drogadictos; Alcoólatras; Procurados pela Justiça; Ociosos, sem pendor para o serviço, bem como aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho; Violentos e agressivos; Em desacordo com o serviço militar obrigatório; Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação.

8.1.14 O parecer provisório, que atesta a liberação pelo Setor de Investigação Social, é indispensável à convocação do candidato para início do Curso de Formação de Guarda Municipal,

8.1.15 A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data estipulada, determinam sua conseqüente eliminação do concurso público;

9 DO CURSO DE FORMAÇÃO

9.1 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso público e que obter classificação dentro do número de vagas existentes, serão matriculados no Curso de Formação de Guarda Municipal de caráter eliminatório, em Organização designada pela Prefeitura Municipal.

9.2 Durante o curso de formação de 04 (quatro meses), receberão 75% do valor dos vencimentos, conforme Lei Municipal n°. 4318/06.

10 DOS TÍTULOS

10.1 O Concurso Publico constará de provas objetivas e títulos, somente para os cargos de Professores, os quais serão computados à nota final do candidato aprovado.

10.2 Nenhum documento para contagem de pontos, nos termos deste inciso, poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

10.3 Será computado somente como título, Pós-Graduação - 2,5 pontos, Mestrado - 5,0 pontos e Doutorado - 10,0 pontos.

10.4 A contagem dos títulos não poderá exceder a 10 (dez) pontos.

10.5 Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº. Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

10,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

2,5

1

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos Cargos do Concurso Publico. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

11 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Publico, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Publico poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

11.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

11.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

11.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

11.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

11.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

11.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

11.8 Será automaticamente excluído do Concurso Publico o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

11.9 Será automaticamente excluído do Concurso Publico o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

11.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

11.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, levando em consideração as condições específicas de cada Cargo.

11.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

11.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

11.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

11.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

11.16 A inclusão de que trata o item 7.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

11.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 7.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

11.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

11.20 Por razões de ordem técnicos e direitos autorais adquiridos, o INDEC não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Publico.

11.21 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

11.22 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Publico.

11.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

11.24 Os candidatos deverão estar munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

11.25 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

11.26 Os eventuais erros de digitação de nome, n°. de identidade, data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva. Os candidatos que não solicitarem as correções dos dados pessoais deverão arcar com as conseqüências advindas de sua omissão.

11.27 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

12 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

12.1 As provas teóricas e o (TAF) teste de aptidão física de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

12.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova teórica e no TAF. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica e no TAF, será eliminado. O valor dos pontos atribuídos aos títulos será acrescido às notas finais do candidato aprovado, para os cargos de Professores.

13 DOS RECURSOS

13.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito quanto às questões e da publicação do resultado quanto à classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado ao INDEC, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de Cargo a que prestou o concurso, e enviar via SEDEX ao INDEC, no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. O que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

13.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

13.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

13.5 Não será admitida qualquer intervenção ou interpelação, por partes de candidatos junto a sede da empresa promotora deste concurso, nem tão pouco a seus empregados, sob pena de responsabilização penal pelo comprometimento a segurança e higidez deste certame. Toda e qualquer manifestação de inconformismo sobre as regras e procedimentos desse concurso, deverão ser encaminhadas conforme preceitua o item 13.1 do presente Edital.

Modelo

Concurso:

Nº Inscrição:

Nome:

Cargo:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pelo INDEC:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

13.6 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 13.1 deste Edital.

13.7 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais) no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.004678-3, em favor do INDEC, enviar solicitação via e-mail, que o INDEC fornecerá o nº. do Fax para o encaminhamento do comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, Cargo a que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado, para o Estado de São Paulo. Candidatos de outros Estados pagarão a diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

14 DA CLASSIFICAÇÃO

14.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

14.2 A Prefeitura Municipal de Sumaré - publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por Cargo, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

14.3 No caso de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão.

15 DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

15.1 A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Sumaré, obedecido o limite de vagas existentes, e das que vagarem, deste Concurso Publico, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

15.2 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação da compatibilidade de sua saúde com o exercício das atribuições do Cargo.

15.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.

15.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

15.5 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o Cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

15.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o Cargo para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Publico.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Publico, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

16.2. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Sumaré, a seu exclusivo critério e necessidades do serviço.

16.3 Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal de Sumaré o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes. A aprovação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência da nomeação dependendo da classificação obtida.

16.4 Será excluído do Concurso Publico, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Publico;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

16.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

16.6 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme o item 3 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

16.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Sumaré.

16.8 O Concurso Publico terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir do inicio de sua vigência, podendo ser prorrogado uma única vez por até igual período.

16.8 Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais.

16.9 Todos os casos problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial do concurso.

Prefeitura Municipal de Sumaré, aos 11 de dezembro de 2009.

Comissão Examinadora do Concurso Público

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Médio Completo: Guarda Municipal (Feminino e masculino).

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)

Nível Superior Completo: Professor I - Nível E - Educação Básica, Professor Municipal II - Administração de Empresas, Professor Municipal II - Contabilidade, Professor Municipal II - Inglês, Professor Municipal II - Física, Professor Municipal II - Filosofia, Professor Municipal II - Sociologia, Professor Municipal II - Informática, Professor Municipal II - Ed. Especial - Deficiência Mental, Professor Municipal II - Ed. Especial - Deficiência Visual e Professor Municipal II - Pedagogia.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA (para todos os Cargos)

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998.

___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5.

TEBEROSKY, Ana et al. Compreensão de leitura: a língua como procedimento. Porto Alegre: Artmed, 2003.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

P II - ADMINISTRAÇÃO: Fundamentos da Administração; O ambiente das Organizações; Administração estratégica. O papel da Administração no desempenho empresarial; Sistemas de gestão empresarial; Planejamento estratégico, tático e operacional; Funções, papéis e responsabilidade; Desenho organizacional; Autoridade e responsabilidade; Delegação e descentralização; Departamentalização; Desenho de cargos e salários; Organização, sistemas e métodos; Processo decisório; Administração de recursos humanos; Administração da produção e operações; Mudança organizacional; Conflito: dimensões organizacionais e pessoais; Motivação; Liderança; Controle estratégico, tático e operacional; Sistema de informações gerenciais; Administração da Qualidade; Administração de Marketing, Administração de Materiais, Administração da Produção, Ética e responsabilidade social; Processo de licitação (Lei 8.666/93 e alterações posteriores), Matemática Financeira.

P II CONTABILIDADE: Conceitos contábeis; Campo de atuação da contabilidade; Componentes básicos da contabilidade; Patrimônio; Ativo e Passivo (demonstração gráfica do patrimônio); Situação líquida; Atos e fatos administrativos; Variação Patrimonial; Técnicas Contábeis; Contas -Classificação e Funções; Crédito - Débito e Saldo; Escrituração; Métodos das partidas dobradas; Lançamentos; Livros e Escrituração; Levantamentos contábeis; Inventários; Balancete de verificação; Encerramento do exercício; Lucro bruto; Depreciação; Provisão; Correção monetária; Resultado do exercício; Balancete final; Demonstração financeira; Balanço Patrimonial.

P II - FILOSOFIA:1. A Filosofia e suas origens na Grécia Antiga: o surgimento do pensamento filosófico, mito e logos, Filosofia e a polis, as condições históricas e as relações com a filosofia nascente. 2. Temas e áreas da Filosofia: Metafísica, Ética, Política, Epistemologia, Teoria do Conhecimento, Lógica e Estética - os conceitos e delimitações das respectivas áreas. 3. Características do pensamento filosófico e sua relação com as ciências. A temática da razão: semelhanças e diferenças entre a Filosofia e a Ciência. A sistematização do conhecimento filosófico. As atitudes que despertam para o filosofar. A especificidade da reflexão filosófica. 4. Períodos e questões da História da Filosofia. A articulação entre os temas da Filosofia e a História da Filosofia. 5. Filosofia Antiga: as indagações dos pré-socráticos - o princípio da natureza e da origem. 6. As idéias de Sócrates, Platão e Aristóteles. A maiêutica socrática. O conhecimento e a indagação socrática. Platão: a teoria das idéias. A construção da cidade justa na "República". Aristóteles: os princípios da metafísica, da ética e da política. 7. Filosofias do período helenista: estoicismo e epicurismo - as éticas helênicas e os modelos da vida feliz. 8. A Patrística e a Escolástica: a filosofia do período cristão desde a Antiguidade Tardia à Idade Média. As releituras de Platão e de Aristóteles, as relações entre Fé e Razão, a questão do livre arbítrio. As sistematizações e especificidades da Patrística e da Escolástica. 9. Pensadores do período moderno (séculos XV a XVIII) e seus temas : o antropocentrismo, o humanismo, as revoluções científicas, a emergência do indivíduo e do sujeito do conhecimento. Os procedimentos da razão. As teorias políticas do período. Filósofos do período: Maquiavel, Morus, Erasmo, Montaigne, Bacon, Campanella, Galileu, Hobbes, Descartes, Espinosa, Leibniz, Locke, Hume, Voltaire, Montesquieu, Rousseau. 10. Pensadores do período contemporâneo (séculos XIX e XX) e seus temas. A temática da razão: relações entre a Razão e a Natureza, entre a Razão e a Moral. As críticas à moral racionalista. A indagação sobre as técnicas. A noção de ideologia. A inserção das questões econômicas e sociais. Os questionamentos da filosofia da existência. A linguagem e a comunicação. Filósofos do período: Kant, Hegel, Comte, Marx, Engels, Nietzsche, Husserl, Benjamin, Heidegger, Sartre, Wittgenstein. 11. O ensino de Filosofia e suas indagações na atualidade: a tradução do saber filosófico para o aluno; as estratégias didáticas; a seleção de conteúdos; os objetivos da Filosofia no ensino médio; a contribuição das aulas de Filosofia para o desenvolvimento do senso crítico.

P II - FÍSICA:Mecânica: grandezas físicas; sistema de medidas; vetores; impulso de uma força; quantidade de movimento; as leis de Newton; força centrípeta; força gravitacional; conservação da quantidade de movimento; força de atrito e resistência do ar; gravidade; força gravitacional; campo gravitacional; equilíbrio de forças; momento de uma força; equilíbrio estático; hidrostática; densidade e pressão; princípio de Pascal; princípio de Arquimedes; energia, trabalho e potência; energia, conservação de energia; trabalho; potência; Termologia: matéria, temperatura e calor; conceito físico de temperatura; conceito físico de calor; variação da temperatura; mudança de estado físico; dilatação dos sólidos e líquidos; dilatação dos gases; máquinas térmicas; a primeira lei da termodinâmica; Óptica: luz e visão; reflexão da luz; espelhos; a formação da imagem nos espelhos planos e esféricos; localização e caracterização de imagens nos espelhos esféricos; refração da luz; leis da refração da luz; obtenção de imagens por refração; caracterização das lentes esféricas delgadas e de suas imagens; reflexão total; a dualidade partícula-onda; a difração da luz; Ondulatória: o som, propagação do som; características das ondas sonoras; propagação do som; movimento harmônico simples; molas e pêndulos simples; Eletricidade: circuitos elétricos; transformadores de energia nos aparelhos; corrente elétrica; resistência elétrica; efeito Joule; associação em paralelo e em série de resistores e fontes; curto-circuito; a matéria; eletrização; pilhas e baterias; campo elétrico; força elétrica; tensão e energia potencial elétrica; eletromagnetismo; bússolas ímãs; interação magnética; campo magnético; eletroímã; indução magnética; a lei de Lenz ; a lei de Faraday; as usinas e a distribuição de energia elétrica.

P II - INGLÊS: THE TEACHING OF ENGLISH AS A FOREIGN LANGUAGE: The difference methods and approaches: - Grammar - translation - Structural. - Notional - functional. - Communicative. - English for Specific Purpose (Reading). - The skills: listening, splaking, writing and reading. - The Objectives of teaching English as a foreign language in Brazilian Schools (1o grau). THE ENGLISH LANGUAGE: - Nouns and Pronouns. - Verbs: regular, irregular, special finites, not-finites, tense, voice, mood. - Adjectives and adverbs. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LEECH, Geoffrey: Na A to Z of English Grammar and Usage. London: Edward Arnold, 1.989.

MURPHI, Raymond: English Grammar in Use. Scotland: Cambridge University Press, 1.994. RICHARDS, jack C. and RODGERS, Theodore S.: Approaches and Methods in Language Teaching. New York: Cambridge. University Press, 1.986.

RIVERS, Wilga M.: A Metodologia do Ensino de Línguas Estrangeiras. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1.975. CELANI, M. A .A . 1.977: Ensino de Segunda Língua: Redescobrindo as Origens. EDUC. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Língua estrangeira moderna - inglês: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.993. Volume 1 e 2. ......Língua estrangeira moderna - inglês: 2o grau. São Paulo:SE/CENP, 1.994 v.1 e 2. ........Proposta curricular de língua estrangeira moderna - inglês: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992.

P II - ED. ESPECIAL DEF. MENTAL: Tipos de deficiência; Causas da deficiência; Exames diagnósticos para a detecção de deficiências; Os testes de inteligência; Idade mental e idade cronológica; A criança deficiente e a família; O deficiente e a linguagem; O desenvolvimento emocional e afetivo; Atividades gerais para os deficientes; Ludoterapia; A psicologia no auxilio a educação e compreensão dos deficientes; A psicomotricidade; O deficiente e o trabalho; Treinamento para o trabalho; Integração no mercado de trabalho; A adaptação; Metodologia e didática das classes de Deficiente Mental; A sexualidade do Deficiente Mental; Sala de Recursos; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Educação da criança excepcional - tradução - Kirk, Samuel, Gallagner - Editora Martins Fontes - 1987; Indivíduo excepcional - Telford, C.W. Sawrey, J. M. Zahar, 1978 - Rio de Janeiro; Diretrizes da Educação Especial - Secretaria de Estado da Educação - CENP 1987; Wwadswort, Barry J - Inteligência e Afetividade da Criança na Teoria de Piaget - Editora Pioneira - 1993; Azenha, Maria da Graça - Construtivismo - de Piaget e Emília Ferreira - Editora Ática - 5ª Edição 1997; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; Organização das Nações Unidas. Declaração dos Direitos do Deficiente, de 09 de dezembro de 1975. SEE, São Paulo.; BUENO, J. G. da S. Educação Especial. Integração / Segregação do aluno diferente. São Paulo, EDUC, 1993.; MANTOAN, M. T. E. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon: editora SENAC, 1997.; MARTINS, L. A.R. Educação Integrada do portador deficiência mental. Alguns pontos para reflexão. CIDADE, Revista Integração, ano 7, nº 16, 1996, p. 27 a 32.; SÃO PAULO ( Estado ) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Considerações sobre salas de recursos para Alunos de Educação Especial. São Paulo, SE/CENP, 1992; Mazzotta, Marcos - Educação Escolar - comum ou especial? - Editora Pioneira; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases - Capítulo V (Da Educação Especial).

P II - ED. ESPECIAL DEF. VISUAL: A criança deficiente e a família; O desenvolvimento emocional e afetivo; Atividades gerais para os deficientes; A psicologia no auxilio a educação e compreensão dos deficientes; O deficiente e o trabalho; Treinamento para o trabalho; Integração no mercado de trabalho; A adaptação; Metodologia Educacional; Didática da classe de Deficiente Visual; O Deficiente visual integrado; Atividades de vida diária; Psicologia Educacional; Psicologia Vocacional; Método de escrita em braile; recursos didáticos para D.V.; Auxílio óticos para visão sub-normal; orientação e mobilidade para D.V.; Anatomia e fisiologia do aparelho visual.

P II - SOCIOLOGIA: Sociologia: campo e conceituação; Esboço histórico da sociologia; Objeto da sociologia; Fato Social - Durkheim; Ação Social - Weber; Sociedade: origem e conceito; Grupos Sociais; Categorias sociais e estereótipos sociais; Agregados sociais: multidão e massa; Conceitos, características e classificação; Processos Sociais; Isolamento Social; Contato Social; Interação Social; Competição e conflito; Cooperação, acomodação e assimilação; Status Social: conceito, origem e tipos; Papel Social; Conceito e características; Relações entre status e papel; Cultura e organização social; Conceito de cultura; Cultura material e não material; Tipos: folkways, Mores e Leis; Estratificação Social; Conceito; Castas; Estamentos; Classes Sociais; Maroc; Weber; Sorokin; Gurvitch; Instituição social; Instituição familiar - estrutura e funções; Instituições religiosas: conceito e origem; O sagrado e o profano; Crença; Ritual; Mito; Instituições políticas; Povo, Nação e Estado; Origem do Estado; Funções do Estado; Formas de governo; Instituições econômicas; Propriedade; Divisão do trabalho; A troca; Controle Social - Códigos e sanções; Mudança Social - Conceito e características; Comunidade e sociedade; Sociedade rural e sociedade urbana; Estrutura da cidade.

P II - INFORMÁTICA: BANCO DE DADOS: 1.Conceitos básicos de Banco de Dados: esquema, campos, registros, índices, relacionamentos, transação, triggers, stored procedures, tipos de bancos de dados, modelo conceitual, modelo Entidade x Relacionamento, normalização de dados: conceitos, primeira, segunda e terceira formas normais. 2. SQL SERVER 2005: criação de tabelas, índices, stored procedures, triggers, cursores, views, functions, roles, usuários, backup e restore.DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: 1. Conceitos de programação orientada a objetos: classes, objetos, métodos, sobrecarga, herança, polimorfismo, interfaces. 2. Conceitos de programação procedural: prodecimentos, funções, variáveis, constantes e matrizes. 3. Linguagens de programação: COBOL/400, JCL/400, Java, Visual Basic 6 e ASP 3.0. 4. Linguagens de formatação: HTML e CSS. ENGENHARIA DE SOFTWARE: Conceitos básicos, análise estruturada, ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas, estratégia de testes e qualidade de software.CONHECIMENTOS SUPLEMENTARES: Conhecimentos complementares: Redes, TCP/IP, UML., sistemas operacionais Windows ou Linux. Conhecimento em ambiente de desenvolvimento IBM.

P II - PEDAGOGIA: O compromisso social e ético do professor; As concepções de infância, de família e de sociedade: o processo de socialização; As tendências pedagógicas no Brasil e a didática; O caráter educativo e intelectual pelo aluno; Currículo e Projeto Político-pedagógico; O Planejamento Pedagógico numa perspectiva de transformação social; A escola pública e sua função social; Construtivismo; A psicogênese da alfabetização; A construção do conhecimento matemático e a atuação do professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; A elaboração do Universo pela criança: as noções de tempo, espaço, objeto e casualidade; O jogo na construção do conhecimento pela criança; O raciocínio infantil: o pensamento racional e pensamento criador; A integração das áreas de conhecimento com os aspectos do desenvolvimento psico-social da criança; A avaliação e aprendizagem; A orientação pedagógica, a formação continuada do professor e a integração - teoria e prática; As teorias da educação e o problema da marginalidade; A alfabetização, concepções de linguagem e escrita; Transdisciplinaridade: por uma racionalidade transversal; Violência e Educação; Sociedade do conhecimento enquanto sociedade aprendente; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA: Avaliação - Mito e Desafio - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Psicologia na Educação - Cláudia Davis e outros; Caderno Idéias 19 - F.D.E. (Fundação para o Desenvolvimento de Educação); Raízes e Asas - MEC; Uma Escola para o Povo - Maria Tereza Nidelcoff; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (Vol. 1, 2 e 3); Parâmetros Curriculares Nacionais (Vol. 1 a 10) - MEC; Estatuto da Criança e do Adolescente; Inclusão (Construindo uma Sociedade para todos) - Romeu Kazumi Sassaki - Editora W.V.A. - Rio de Janeiro - RJ; Escola e Democracia - Dermeval Saviani - Editora Autores Associados; Construtivismo - De Piaget e Emília Ferreiro - Editora Ática; Aprendendo a Aprender - Elisabeth Polity - Editora Saraiva; A criança e o número - Constance kamii; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Editora Martins Fontes Ltda. - São Paulo - SP; Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico - Celso dos Santos Vasconcelos; A Formação Social da Mente - L. S. Vygotsky - Editora Martins Fontes Ltda - São Paulo - SP; Seis Estudos de Psicologia - Jean Piaget; Reflexão sobre a alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez - São Paulo - SP; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo - Ana L. B. Smolka - Editora Cortez; Teorias Psicogenéticas em discussão - Yves de La Taille, E. Dantas, M. Koll - Summus Editorial Ltda - São Paulo - SP; Reencantar a Educação rumo à sociedade aprendente - Hugo Assmann - Editora Vozes Ltda; A Sociedade Global - Octávio Ianni - Distribuidora de serviços de Imprensa S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Repensando a Didática - Antonia Osina Lopes e outros - Papirus editora; Novas Competências para Ensinar - Philippe Perrenoud - Artmed Editora S.A. - Porto Alegre - RS; O Construtivismo na sala de aula - César Coll e outros - Editora Ática; Planejamento Participativo na Escola - Ângelo Dalmás - Editora Vozes; Lei Federal nº 9.394/96.

Nível Superior Completo: Professor Municipal I (P I).

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia Geral e Atualidades).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Reflexões sobre alfabetização, Concepções de linguagem e escrita, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª A 4ª série, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares, Planejamento, Currículo, Conteúdos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Proposta Construtivista, Avaliação e Progressão Continuada, Plano de Carreira Municipal e Plano Nacional de Educação. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cortez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE - Cooperativa Técnica Educacional. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas - volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Paulo. Secretaria da Educação - CENP: Escola de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGISLAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emenda Constitucional 14/96. Leis Federais 9394/96 e 9424/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. AZANHA, José M. P..Autonomia da Escola, Um Reexame, São Paulo: FDE - série Idéias nº 16, 1993. Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: