Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Sorocaba - SP oferece 1 vaga de até R$ 14,21 h/a

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 02/2010

A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Processo Administrativo nº 30.226/2009, faz saber que realizará na cidade de Sorocaba, em local, data e horário previstos no item 2.1 deste edital, Processo Seletivo para contratação de "Função Atividade" da Administração Direta, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

Cronograma do Processo Seletivo

Publicação do Edital .......................................................................................... 29/01/2010

Período de Inscrições .........................................................................................01 a 05/02/2010

Convocação para a Perícia Médica aos Portadores de Deficiência ..................... 12/02/2010

Realização da Perícia Médica aos Portadores de Deficiência .............................. 18/02/2010

Publicação da Pontuação ................................................................................... 19/02/2010

Recurso da Pontuação ....................................................................................... 22/02/2010

Divulgação da Classificação Final ....................................................................... 26/02/2010

OBS. A convocação para a perícia médica aos portadores de deficiência, a publicação da pontuação e qualquer alteração neste cronograma será comunicado por Edital, através do site www.sorocaba.sp.gov.br.

Instruções Especiais

1.1. Da Função

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento da Função - Atividade de Professor de Educação Básica II - Espanhol, nos termos do Artigo 7º da Lei 3801/91, com redação pela Lei 5549/98 obedecendo o quadro abaixo.

Função

Vagas

Salário Base (R$)

Requisitos Básicos

Professor de Educação Básica II -Espanhol

01

14,21 hora/aula

Nível Superior em curso de Licenciatura Especifica de Graduação Plena.

Observações:

1. O salário refere-se ao mês dezembro/2009.

2. A súmula de atribuições da função encontra-se no Anexo I deste edital.

2. Das Inscrições

2.1. Ficarão abertas no período de 01 à 05/02/2010, no horário das 10h às 16h, na Prefeitura de Sorocaba

- Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 - 1º andar - Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas.

2.2. A inscrição proceder-se-á mediante a apresentação de:

2.2.1. Formulário próprio, totalmente preenchido pelo candidato e sob a sua responsabilidade, a ser fornecido, no local de inscrição, indicado no item 2.1.

2.2.2. Declaração assinada, a ser fornecida no próprio local, na qual, sob as penas da Lei, o interessado indicará:

a) ser brasileiro ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;

b) ter no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar.

d) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) conhecer e estar de acordo com o presente Edital.

2.2.3. Original da cédula de identidade, que será devolvida após a conferência dos dados.

2.2.4. Apresentação do comprovante dos requisitos (item 1.2), dos documentos previstos para desempate (registro de nascimento de filhos menores de 18 anos) e dos Títulos (item 4) por cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica comum mediante apresentação do original para conferência no momento da inscrição.

2.2.5 No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de procuração, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados nos item 1.2 e item 4.(títulos).

2.2.6 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail e/ou extemporâneas.

3. Dos Candidatos Portadores de Deficiência (Lei nº 4.281/93)

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298, e suas alterações e a Lei Municipal 4.281/93.

3.2 O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função para a qual deseja inscrever-se, nos termos do Anexo I deste Edital, bem como da Lei 4.281/93.

3.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.3 .No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

3.3.1 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.3.2 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

3.3.3 Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate e será automaticamente incluído na listagem geral.

3.3.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.3.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.3.6 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações e a Lei Municipal 4.281/93, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação de títulos e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

3.3.7 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.3.8 O portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 5% em face da classificação obtida.

3.3.9 O(s) local (is), data(s) e horário(s) para a realização da perícia médica serão divulgados dia 12/02/ 2010 no Jornal do Município de Sorocaba ou no site www.sorocaba.sp.gov.br.

3.3.10 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

3.3.11 Os candidatos portadores de deficiência, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função ou, em caso de compatibilidade condicionada à utilização de equipamentos especiais, se dispondo em desses a Administração Pública, nos termos da Lei 4281/93, art. 3º, inciso IV.

3.3.12 Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à perícia médica no local, na(s) data(s) e horário(s) previstos;

b) não tiver configurado a deficiência declarada;

c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.

3.3.13 Após a contratação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar solicitação de restrição.

3.3.14 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

4 Do Processo Seletivo

O Processo Seletivo constará de 1(uma) Fase, na qual os candidatos deverão no ato de sua inscrição trazer: os comprovantes dos requisitos básicos ( item 1.2), comprovação dos filhos menores de 18 anos e títulos que serão pontuados conforme tabela abaixo.

FUNÇÃO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Professor de Educação Básica II - Espanhol

Tempo de serviços como docente

0,01 ponto/dia

4.1 Os requisitos e os títulos apresentados serão analisados e pontuados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Educação.

4.2.Não há pontuação mínima para fins de aprovação.

4.3 A comprovação de tempo de serviço como docente será através da carteira de trabalho e/ou certidão emitida por órgãos públicos.

5 DOS RECURSOS

5.1 Caberá recurso da pontuação dos títulos à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no dia 22/02/2010.

5.2 O recurso deverá ser entregue no Paço Municipal - 1º andar - Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas, no horário das 10h às 16h.

5.3.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e conter número do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade.

5.3.2 Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interposto dentro do prazo.

5.3.3 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

6 Da Classificação dos Candidatos

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em lista própria.

6.2 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade

b) tiver o maior número de filhos dependentes, menores de 18 anos.

7 DA ATRIBUIÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão acompanhar a publicação do comunicado da Secretaria da Educação (SEDU), sobre datas e locais para a atribuição de aulas, através da Imprensa Oficial do Município, preferencialmente, ou imprensa local.

7.2 A chamada dos candidatos seguirá rigorosamente a ordem de classificação final.

7.3 Considerando o Regime Jurídico Único Estatutário da Prefeitura de Sorocaba e nos termos do art. 452 da CLT, não poderá ocorrer a contratação de candidatos classificados que tenham mantido vínculo com a municipalidade, no período de 6 (seis) meses que a antecedam.

7.4 Os candidatos classificados que não puderem ser contratados nos termos do item 7.3 não perderão direito a novas convocações para atribuição de aulas, respeitada sempre a melhor colocação. Enquanto perdurar o impedimento previsto no item 7.3, os candidatos terão a sua classificação preservada.

7.5 A classificação gera expectativa de direito a uma única contratação, exceto se percorrida toda a listagem classificatória, observado o prazo de validade do Processo Seletivo e o item 7.3.

7.6 O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir terá exauridos seus direitos no Processo Seletivo, excetuado o caso previsto no item 7.4. parte final.

7.7 Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência para nova escolha.

7.8 A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

8 DA CONTRATAÇÃO

8.1 Caberá ao Prefeito de Sorocaba a homologação deste Processo Seletivo, nos termos do Decreto 8888/94, que regulamenta os Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.

8.2 A contratação para a função obedecerá à listagem fornecida pela Secretaria da Educação, de acordo com a Sessão de Atribuição prevista no item 7 deste Edital e com as necessidades da Prefeitura de Sorocaba.

8.3 Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar ausência de vínculo empregatício em regime CLT com a Prefeitura de Sorocaba, nos 6 (seis) meses que a antecederem.

8.4 Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que atende o que dispõe o Artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98) e Decreto Municipal 11.231/98, quanto a acumulação.

8.5 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens, 2.2.2 a 2.2.4.

8.6 Serão considerados para comprovação dos requisitos básicos: diploma com habilitação específica ou histórico escolar acompanhado da certidão de conclusão da habilitação específica.

8.7 Na ausência do diploma para comprovação do requisito básico, serão aceitos certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar, com comprovada colação de grau.

8.8 O candidato que não apresentar a comprovação dos requisitos não será contratado.

8.9 Não serão considerados para fins de comprovação do requisito protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por cartório ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

8.10 Os requisitos apresentados serão analisados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Educação por ocasião da contratação.

8.11 O candidato que deixar de atender à convocação para contratação só poderá concorrer a nova chamada para contratação após serem chamados todos os classificados.

8.12 Os candidatos contratados serão regidos pela CLT.

8.13 O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Havendo concurso público, nas funções previstas neste edital a sua validade expirará com a homologação do mesmo.

8.14 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura de Sorocaba procederá as contratações em número que atenda às necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

8.15 A atribuição de aulas e horários oferecidos junto às unidades escolares da rede pública será feita de acordo com as necessidades e as normas expedidas pela Secretaria da Educação.

8.16 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a perícia médica e exames complementares, que avaliarão a sua condição física e mental, por ocasião da contratação.

9 Das disposições finais.

9.1 A inscrição do candidato importará em anuência do pleno conhecimento das exigências expressas neste Edital, na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo e quanto à sua futura contratação.

9.2 A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3 A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder as contratações dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

9.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.

9.5 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

9.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial ou local.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Recursos Humanos, ouvida sempre a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

Sorocaba, 28 de janeiro de 2010.

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS

Maria do Carmo Paes - Presidente

ANEXO I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II

Docência nos anos/séries finais do ensino fundamental e ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.