Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Sorocaba - SP abre 10 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura de Sorocaba, de acordo com o Processo Administrativo nº 4.273-6/2011, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos que estejam vagos ou os que vagarem ou os que forem criados durante o seu prazo de validade.

2. Os códigos dos cargos, cargos, número de vagas (total, geral e para pessoas com deficiência), salários, jornada de trabalho semanal e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela a seguir:

Códigos dos Cargos

Cargos

Nº de Vagas Total

Nº de Vagas Geral

Nº de Vagas Pessoas com Deficiência

Salários (R$)

Jornada de Trabalho Semanal

Requisitos

001

Diretor de Escola

02

02

00

4.107,28

40 horas

- Nível Superior em Curso de Graduação em Pedagogia ou curso que atenda ao disposto no art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à formação dos profissionais da educação; e

- Experiência como docente na Educação Básica, mínima de 5 anos

002

Orientador Pedagógico

01

01

00

3.406,07

40 horas

- Nível Superior em Curso de Graduação em Pedagogia ou curso que atenda ao disposto no art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à formação dos profissionais da educação; e

- Experiência como docente na Educação Básica, mínima de 3 anos

003

Professor de Educação Básica II - Educação Física

01

01

00

15,89 hora/aula

16 horas-aulas e 5 HTP

- Nível Superior em Curso de Licenciatura específica de Graduação Plena; e

- Registro no Conselho de Classe

004

Professor de Educação Básica II - Geografia

01

01

00

15,89 hora/aula

16 horas-aulas e 5 HTP

- Nível Superior em Curso de Licenciatura específica de Graduação Plena

005

Professor de Educação Básica II - História

01

01

00

15,89 hora/aula

16 horas-aulas e 5 HTP

- Nível Superior em Curso de Licenciatura específica de Graduação Plena

006

Professor de Educação Básica II - Português

01

01

00

15,89 hora/aula

16 horas-aulas e 5 HTP

- Nível Superior em Curso de Licenciatura específica de Graduação Plena

007

Professor de Educação Básica II - Química

01

01

00

15,89 hora/aula

16 horas-aulas e 5 HTP

- Nível Superior em Curso de Licenciatura específica de Graduação Plena

008

Supervisor de Ensino

01

01

00

4.517,88

40 horas

- Nível Superior em Curso de Graduação em Pedagogia ou curso que atenda ao disposto no art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à formação dos profissionais da educação; e

- Experiência como docente na Educação Básica, mínima de 5 anos

009

Vice-Diretor

01

01

00

3.406,07

40 horas

- Nível Superior em Curso de Graduação em Pedagogia ou curso que atenda ao disposto no art. 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à formação dos profissionais da educação; e

- Experiência como docente na Educação Básica, mínima de 3 anos

3. Os salários dos cargos têm como base o mês de agosto/2011.

4. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao regime estatutário e demais normas aplicáveis.

5. Todo candidato empossado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Secretaria da Educação e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

6. As atribuições a serem exercidas em cada um dos cargos em Concurso encontram-se no Anexo I, deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e as condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

3. São condições para inscrição:

3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, com comprovada colação de grau, correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. para o cargo de Professor de Educação Básica II - Educação Física, a inscrição definitiva ou provisória no Conselho de Classe;

4.7. os requisitos de tempo de experiência como docente, conforme previsto no item 2. do Capítulo I, deverão ser comprovados por meio de Certidões ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

4.8. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura de Sorocaba;

4.9. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.10. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior deverá ser feita quando da posse, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público, quando deverá, também, entregar duas fotografias 3x4cm.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

7. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 17 de outubro de 2011 às 16 horas de 18 de novembro de 2011 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br, excetuada a do candidato que se sentir beneficiado pelas Leis nos 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos nos 12.883/2000, 13.334/2002, 13.607/2002 e 14.540/2005, que deverá observar o disposto no item 11. deste Capítulo.

7.1. Caso seja efetuada inscrição para mais de 01 (um) cargo e desde que a respectiva prova objetiva seja concomitante, o candidato devera fazer a opção por um deles quando da realização da prova objetiva, ficando eliminado do Concurso no qual constar como ausente na(s) outra(s) opção(ões) de cargo(s).

8. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 17 de outubro de 2011 às 16 horas de 18 de novembro de 2011);

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

c1) o candidato deverá optar pelo cargo em Concurso, conforme consta do item 2. do Capítulo I, devendo ser observado, ainda, o disposto no item 15. do Capítulo V;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), até a data limite para encerramento das inscrições (18.11.2011) (atenção para o horário bancário).

8.1. O candidato que não tem acesso à internet poderá utilizar os computadores, dos postos da Casa do Cidadão, descritos no subitem 11.1.3. deste Capítulo, e dos infocentros do Programa Acessa São Paulo, em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. (Atenção para os períodos e para os horários)

9. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

9.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do valor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

9.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (17.10 a 18.11.2011) ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

9.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições (atenção para o horário bancário).

9.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 3 dias úteis após o encerramento do período de inscrição.

9.4.1. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.4.2. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP (0xx11-3874-6300), em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

9.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto no item 11. deste Capítulo.

10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

11. Amparado pelas Leis nos 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e pelos Decretos nos 12.883/2000, 13.334/2002, 13.607/2002 e 14.540/2005, poderá o candidato solicitar a isenção no pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

11.1. acessar, no período das 10 horas de 17 de outubro de 2011 às 16 horas de 18 de outubro de 2011, o "link" próprio da página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

11.1.1. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

11.1.2. imprimir o requerimento (até às 16 horas de 18 de outubro de 2011);

11.1.3. assinar e entregar o requerimento, juntamente com as declarações de que atende à(s) condição(ções) estabelecidas nas Leis nos 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e nos Decretos nos 12.883/2000, 13.334/2002, 13.607/2002 e 14.540/2005, e os devidos documentos comprobatórios, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital, até às 16 horas de 19 de outubro de 2011, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba, descritos a seguir:

Unidade Brigadeiro - Avenida Bandeirantes, 4.155 - Brigadeiro Tobias

Unidade Éden - Rua Bonifácio de Oliveira Cassú, 80 - Éden

Unidade Ipanema - Avenida Ipanema, 3.439 - Vila Helena

Unidade Itavuvu - Avenida Itavuvu, 3.415 - Parque das Laranjeiras

Unidade Ipiranga - Rua Estado de Israel, 424 - Jardim Ipiranga.

11.2 Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no subitem 11.1.3. deste Capítulo.

11.2.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

11.3. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.

11.4. Às 16 horas de 18 de outubro de 2011, o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não estará mais disponibilizado no site.

11.5. Todas as informações prestadas no requerimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade constatada.

11.6. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 04 de novembro de 2011, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

11.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

11.8. Caso o pedido seja indeferido e o candidato queira entrar com recurso deverá observar o disposto no Capítulo X.

11.8.1. A partir das 14 horas de 17 de novembro de 2011, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado do recurso interposto.

11.9. O candidato que tiver a solicitação indeferida, e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao correspondente pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até 18 de novembro de 2011, devendo observar o disposto no item 9. e seus subitens deste Capítulo.

11.9.1. O candidato que não proceder ao recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

12. Às 16 horas de 18 de novembro de 2011, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

12.1. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Sorocaba não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

14. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, telefone (0xx11) 3874-6300.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da(s) prova(s) deverá, até 18 de novembro de 2011, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, indicando no envelope "Ref.: Concurso Público - Prefeitura de Sorocaba - Área da Educação", ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante esse período ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no "caput" deste item, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

16.4. O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I, são compatíveis com a deficiência de que possui.

1.1. A participação de pessoas com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Lei Municipal nº 4.281/1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.694/2002.

1.2. O candidato com deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos da Lei Municipal nº 4.281/1993, do artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999 e do Decreto Municipal nº 13.694/2002.

2. Para concorrer como deficiente, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3. O candidato com deficiência, conforme previsto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 4.281/1993, artigo 4º, do Decreto nº 3.298/1999, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que possui.

3.1. O candidato deverá, ainda, encaminhar, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, até 18.11.2011, em dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP, CEP 05002-062, fazendo constar no envelope "Ref.: Concurso Público - Prefeitura de Sorocaba - Área da Educação", a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, e especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas, o atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.2. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste item, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

3.3. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 3.1. deste Capítulo não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e não terá tempo adicional concedido, seja qual for o motivo alegado.

3.4. Para efeito do prazo estipulado no subitem 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista especial de candidatos com deficiência.

5. Quando da publicação das notas das provas objetiva e de redação, os candidatos com deficiência habilitados serão convocados para submeter-se à perícia médica para constatação da deficiência de acordo com os parâmetros definidos e verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para seu exercício.

5.1. A perícia médica será efetuada por junta médica composta por 4 (quatro) médicos, dos quais 3 (três) serão membros do corpo técnico da medicina ocupacional do ente público e 1 (um) poderá ser indicado pelo candidato deficiente.

5.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.3. Será excluído:

5.3.1. da lista especial (candidatos com deficiência): o candidato que não comparecer à perícia médica;

5.3.2. da lista especial (candidatos com deficiência): o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado como não possuidor de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral;

5.3.3. do Concurso Público: o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS/AVALIAÇÃO

1. O Concurso constará das seguintes provas e avaliação:

CÓDIGOS E CARGOS

PROVAS/AVALIAÇÃO

Nº DE ITENS

001 Diretor de Escola

008 Supervisor de Ensino

009 Vice-Diretor

Prova Objetiva

 
- Conhecimentos Teórico-Pedagógicos36
- Legislação24
Prova de Redação-
Avaliação Psicológica-
Prova de Títulos-

002 Orientador Pedagógico

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Teórico-Pedagógicos42
- Legislação18
Prova de Redação-
Avaliação Psicológica-
Prova de Títulos-

003 Professor de Educação Básica II - Educação Física

004 Professor de Educação Básica II - Geografia

005 Professor de Educação Básica II - História

006 Professor de Educação Básica II - Português

007 Professor de Educação Básica II - Química

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Teórico-Pedagógicos20
- Legislação10
- Conhecimentos Específicos30
Prova de Redação-
Avaliação Psicológica-
Prova de Títulos-

1.1. As provas objetiva e de redação terão caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A avaliação psicológica terá caráter eminentemente eliminatório.

1.3. A prova de títulos terá caráter eminentemente classificatório.

2. As provas objetiva e de redação visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

3. O candidato terá 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para realizar as provas objetiva e de redação, que serão aplicadas simultaneamente.

4. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo III.

5. A prova de redação tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo.

5.1. A prova de redação consistirá em um tema, formulado pela Banca Examinadora, relacionado ao universo escolar.

6. A avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características emocionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, nas condições atuais exigidas pela Prefeitura de Sorocaba, descritas no Perfil Psicológico do Anexo IV.

6.1. A avaliação psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71, na Resolução CFP nº 01/02, na Resolução CFP nº 02/03, alterada pela de nº 06/04, e no Decreto Federal nº 6.944/2009, alterado pelo Decreto Federal nº 7.308/2010.

6.1.1. A aplicação da avaliação psicológica está de acordo com o previsto no artigo 11 da Lei Ordinária nº 9.573, de 20 de maio de 2011.

6.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

7. Para a prova de títulos, serão observados os cursos de pós-graduação em nível de doutorado, de mestrado e de especialização na área de Educação ou em área específica a do cargo a que o candidato concorre.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS/AVALIAÇÃO

1. As provas e/ou avaliação serão aplicadas na cidade de Sorocaba.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas e/ou avaliação na cidade de Sorocaba, por qualquer motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

2.1. Toda convocação oficial para realização das provas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local, e, extra-oficialmente, divulgado pela internet, no site da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

2.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e divulgações, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização de qualquer uma das provas/avaliação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas/avaliação, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou Passaporte;

b) caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia (provas objetiva e de redação); e

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição (provas objetiva e de redação), em se tratando da hipótese prevista no item 13. deste Capítulo.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas/avaliação o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar original de documento de identificação, conforme disposto no "caput" deste item, não fará as provas/avaliação, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido no prédio de provas/avaliação o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas/avaliação fora do local, data e horário/turma preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas/avaliação, deverá solicitar, ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas/avaliação.

7.1. O candidato que não atender aos termos dispostos no "caput" deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográfica, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o fornecido pela Fundação VUNESP.

8.1 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso.

8.2. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico de comunicação deverá mantê-lo desligado até a saída do prédio onde estiver realizando as provas/avaliação.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas/avaliação em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de provas/avaliação.

10. Excetuada a situação prevista no item 14., deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

11. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local das provas/avaliação.

12. As datas previstas, para aplicação das provas objetiva e de redação, serão as especificadas a seguir:

- 15 de janeiro de 2012:
8 horas - Supervisor de Ensino

- 22 de janeiro de 2012:
8 horas - Diretor de Escola
14 horas - Vice-Diretor

- 29 de janeiro de 2012:
8 horas - Professor de Educação Básica II (Educação Física, Geografia, História, Português e Química)
14 horas - Orientador Pedagógico

12.1. A confirmação da data e horário e a informação sobre o local e sala para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a realização das provas, o candidato poderá ainda:

a) consultar os sites www.vunesp.com.br e www.sorocaba.sp.gov.br; ou

b) contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

12.3. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

13. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas objetiva e de redação, esse deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou contatar o Disque VUNESP, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

13.1. Ocorrendo o caso constante no "caput" deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar as provas objetiva e de redação se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia dessas provas, formulário específico.

13.2. A inclusão de que trata o "caput" deste, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

13.3. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetiva e de redação, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

14.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

14.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

15. Durante a aplicação das provas/avaliação, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

15.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 5.1., do Capítulo XII.

16. No ato da realização das provas objetiva e de redação, o candidato receberá a folha de respostas, o caderno de questões da prova objetiva e o caderno de redação, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Fundação VUNESP.

16.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

16.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica.

16.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

16.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

16.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

16.6. Na prova de redação, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade, não podendo conter rubrica ou qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de identificação de seu caderno e, consequentemente, de anulação de sua prova.

16.6.1. A prova de redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.

16.6.2. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para elaboração do texto, para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

16.6.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. A parte para rascunho é de preenchimento facultativo e não será considerada para avaliação.

16.6.4. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de redação por erro do candidato.

16.6.5. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e do caderno da prova de redação.

16.7. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para a parte definitiva do caderno da prova de redação.

16.7.1. Ao final das provas, o candidato deverá entregar a folha de respostas, o caderno de questões da prova objetiva e o caderno da prova de redação, completos, ao fiscal da sala.

17. Depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração das provas objetiva e de redação, ou ao seu final, o candidato poderá sair levando, apenas, a folha intermediária de respostas da prova objetiva fornecida pela Fundação VUNESP.

18. Os cadernos de questões das provas objetiva e os temas da prova de redação estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br, no link "provas", na página do Concurso Público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

19. Da realização da avaliação psicológica:

19.1. Serão convocados para realizar a avaliação psicológica todos os candidatos habilitados na prova de redação.

19.2. Para a realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previsto no Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

19.3. A avaliação psicológica será realizada por psicólogo a ser designado pela Fundação VUNESP, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos para o exercício do cargo.

19.4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

19.5. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.

20. Da realização da prova de títulos:

20.1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgados o local e horário, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba ou imprensa local e tem a data prevista para serem entregues na mesma data e no mesmo local da avaliação psicológica, em horário diferente.

20.1.1. Os títulos, estabelecidos na tabela do subitem 4.3. do Capítulo VI, não tem sua entrega obrigatória. Assim, o candidato que não comparecer à prova de títulos não será eliminado do Concurso.

20.2. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, da data e do horário estabelecidos para entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

20.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, e apresentação do documento de identificação do procurador. Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato.

20.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:

a) não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;

b) não serão aceitos para entrega documentos originais de diplomas;

c) poderão ser entregues, no original, atestados e declarações.

20.5. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

20.6. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor juramentado.

20.7. Os comprovantes de títulos deverão ser entregues em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

20.7.1. no caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio de ata de defesa, deverá ser entregue, também, declaração/certificado de homologação do título, contendo a data da homologação;

20.7.2. no caso de declaração/certificado de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título;

20.7.3. no caso de pós-graduação lato sensu, a declaração/certificado deverá constar a carga horária total do curso;

20.7.4. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho apresentado, conforme o caso.

20.8. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data do encerramento do período das inscrições.

20.9. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

20.9.1. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - CEP 05002-062, contendo os dados pessoais e a especificação do Concurso.

21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas/avaliação, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar documento de identificação conforme previsto no item 3., deste Capítulo;

c) ausentar-se da sala ou local de provas/avaliação sem o acompanhamento de um fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas/avaliação;

f) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas, o caderno de questões da prova objetiva, o caderno da prova de redação ou qualquer outro material de aplicação das provas/avaliação;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

h) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender às disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas/avaliação.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da prova objetiva:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100)/Tq

1.2.2. Legendas:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado nessa prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões da prova objetiva e não zerar em nenhuma área de composição da prova.

1.4. O candidato não habilitado na prova objetiva não terá sua prova de redação corrigida, sendo eliminado do Concurso Público.

2. Da prova de redação:

2.1. Será corrigida somente a prova de redação do candidato habilitado na prova objetiva.

2.2. A prova de redação terá, na sua correção, a atribuição de nota de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

2.3. Na prova de redação, o candidato deverá produzir, com base em proposta formulada pela banca examinadora, um texto com, aproximadamente, 20 linhas a 30 linhas.

2.3. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

2.3.1. Conteúdo: obediência à proposta e desenvolvimento da mesma, apropriação adequada do conjunto de textos subsidiários, apresentação de material externo a esse conjunto;

2.3.2. Estrutura: adequação à estrutura do gênero textual, coerência e clareza;

2.3.3. Forma: coesão, adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação, de acordo com as normas da Língua Portuguesa.

2.4. Será considerado habilitado, na prova de redação, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.

2.5. Será atribuída nota zero à prova de redação que:

a) for assinada ou redigida fora dos locais apropriados;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

f) fugir ao tema ou à modalidade textual propostos;

g) apresentar o texto definitivo em menos de 15 linhas efetivamente escritas.

O candidato não habilitado na prova de redação será eliminado do Concurso Público.

3. Da avaliação psicológica:

3.1. Na avaliação psicológica, será considerado "apto" o candidato que apresentar características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.

3.1.1. Nenhum candidato "inapto" será submetido à nova avaliação psicológica no presente Concurso.

3.2. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a serem investigados estão divididos em elevado (acima dos níveis medianos), adequado (dentro dos níveis mediados) e diminuído (abaixo dos níveis medianos).

3.3. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento enviado por SEDEX ou protocolado na Fundação VUNESP, no horário das 8 às 17 horas - dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, o procedimento denominado "entrevista devolutiva" para conhecimento das razões de sua "inaptidão", se julgar necessário, obedecendo ao prazo de 10 dias úteis após a publicação do resultado desta etapa.

3.3.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02).

3.4. A Prefeitura de Sorocaba publicará a lista nominal dos candidatos considerados "aptos" na avaliação psicológica e apenas o número de inscrição dos candidatos "inaptos".

3.4.1. Os candidatos "inaptos" e os ausentes nesta etapa não terão os títulos entregues avaliados e serão excluídos do Concurso.

4. Da prova de títulos:

4.1. Concorrerá à prova de títulos somente o candidato considerado "apto" na avaliação psicológica.

4.2. A pontuação dos títulos está limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

4.2.1. A pontuação máxima da prova de títulos será de 6 (seis) pontos. A soma dos pontos que exceder ao total de 6 (seis) será desconsiderada.

4.3. Serão considerados títulos somente os constantes na seguinte tabela:

Tabela de Títulos

Títulos

Comprovantes

Valor Unitário

Quant. Máxima

Valor Máximo

Doutor na área a que concorre

Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhados do respectivo histórico escolar

5,0

1

5,0

Mestre na área a que concorre

3,0

1

3,0

Especialista na área da Educação

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na área da educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, acompanhado do respectivo histórico escolar

1,0

1

1,0

4.4. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato corresponderá à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, de redação e de títulos.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1. para todos os cargos:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2. para os cargos de Diretor de Escola, Orientador Pedagógico, Supervisor de Ensino e Vice-Diretor, o candidato:

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Teórico-Pedagógicos;

c) que obtiver maior nota na prova de redação;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação;

e) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

1.3. para os cargos de Professor de Educação Básica II, o candidato:

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Teórico-Pedagógicos;

d) que obtiver maior nota na prova de redação;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação;

f) mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por cargo.

2. Os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados).

3. Os candidatos serão ordenados e classificados por cargo e para o cargo de Professor de Educação Básica II, por disciplina.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data da publicação, no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local ou do fato que lhe deu origem.

2. Para recorrer contra o gabarito, contra o resultado das provas do Concurso Público e contra a classificação, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. No caso de indeferimento do recurso interposto à decisão contrária à solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 11.9., do Capítulo II, deste Edital.

3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anuladas(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.1. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será objeto de divulgação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) e no da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ), com exceção do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, que oficialmente será apenas divulgada no site da Fundação VUNESP.

5. Não será conhecido recurso:

5.1. interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo, deste Edital;

5.2. que não contenha fundamentação e embasamento;

5.3. que não atenda às instruções constantes do link "Recursos" na página específica deste Concurso.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pelo Jornal do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou pela imprensa local, para procederem à escolha das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

1.1. Para os cargos de Diretor de Escola, Vice-Diretor, Orientador Pedagógico, Professor de Educação Básica II e Supervisor de Ensino, a sessão de escolha assegura apenas a lotação inicial, podendo haver remoção a critério da Secretaria da Educação, em atendimento ao interesse público.

2. O dia, local e horário da sessão de escolha de vagas serão publicados no Jornal do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou na imprensa local, com o mínimo de 2 (dois) dias úteis de antecedência, ocasião em que serão divulgadas as Unidades Escolares em que existam vagas.

3. O candidato convocado que não comparecer à referida sessão, ou dela desistir, terá exauridos seus direitos no Concurso.

4. Processada a escolha de vagas, pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

5. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade deste Concurso Público.

1.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba preferencialmente e/ou imprensa local, e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura de Sorocaba (www.sorocaba.sp.gov.br).

3. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital de Convocação. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

3.1. O candidato que, nomeado, deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício, nos termos da Lei nº 3.800/91, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

4. Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800/91).

5. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos nomeados, documentos que comprovem:

a) ter completado 18 anos de idade;

b) estar quite com as obrigações militares;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) os requisitos básicos para o exercício do cargo para o qual está concorrendo, conforme disposto no item 2. do Capítulo I, e no subitem 4.5., do Capítulo II, ambos deste Edital, consubstanciado no:

d1) Diploma/Certificado, acompanhado do respectivo histórico escolar, com a colação de grau obtida até a data de sua posse; e

e) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de português e estrangeiro;

f) o atendimento ao disposto no artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 3.800/91;

g) ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes de poder público, em conformidade ao disposto no artigo 37, incisos XVI e X, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs 19 e 20 (por meio de entrega de declaração);

h) e outros documentos que a Administração julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

5.1. A Prefeitura de Sorocaba, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da(s) prova(s).

6. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

6.1. Para nomeação e posse não serão aceitos protocolos.

7. O candidato que entregar toda a documentação, nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, de acordo com o estabelecido no artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 3.800/1991, a ser realizado pela Administração, que terá decisão terminativa.

8. A não entrega dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. O edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará na aceitação integral nos seus termos.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Sorocaba, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito de Sorocaba a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 11. deste Capítulo.

6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso Público.

7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

8. As informações sobre o presente Concurso Público, durante o processo, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou obtidas pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de Sorocaba.

9. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, à Prefeitura de Sorocaba e protocolado no Paço Municipal, 1º andar, na Secretaria de Gestão de Pessoas - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, sito na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041, Alto da Boa Vista, cidade de Sorocaba, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 16 horas.

10. A Prefeitura de Sorocaba e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas/avaliação.

11. Todas as atualizações, retificações, convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Sorocaba não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. A Prefeitura de Sorocaba e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGEP, ouvida a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos da Prefeitura de Sorocaba.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DIRETOR DE ESCOLA

Dirigir estabelecimento de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), planejando, coordenando e avaliando a execução das atividades docentes, discentes e administrativas. Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações das autoridades escolares, as disposições do Regimento Escolar e os preceitos do Projeto-Político-Pedagógico do estabelecimento. Encaminhar, devidamente informada, toda a documentação que tramita pelo estabelecimento. Representar a escola. Incrementar a mais estreita colaboração entre pais, mestres e comunidade. Administrar o pessoal, os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino. Garantir a observância das normas da gestão democrática do ensino público na educação básica. Estabelecer relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. Prestar informações pertinentes a todos os segmentos da escola e da comunidade. Providenciar a organização dos horários de trabalho e escala de férias. Participar de reuniões em nível de Rede Municipal de Ensino, mantendo contato com seus pares e autoridades de ensino e colaborar na implementação de programas e projetos educacionais. Zelar pelo funcionamento da parte física do próprio escolar e encaminhar solicitações aos setores competentes de manutenção e reforma.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Colaborar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola e a colocá-lo em prática. Orientar pedagogicamente o educador da instituição. Responder pela formação contínua dos professores, coletiva e individualmente. Propiciar condições para a participação de todos os elementos da instituição em torno de seus objetivos educacionais. Coordenar o planejamento pedagógico da unidade escolar e acompanhar sua execução. Assessorar a direção da escola quanto à organização do horário das aulas, à composição do calendário escolar, à tomada de decisões relativas as matrículas, transferências e agrupamento de alunos. Acompanhar os processos de adaptação de alunos transferidos, classificação e reclassificação de alunos, assim como sua promoção e retenção. Avaliar os resultados do ensino no âmbito da escola e propor reformulação, quando for o caso. Implementar programas e projetos da Secretaria da Educação. Desenvolver seu trabalho em estreita consonância com a equipe de suporte pedagógico, a fim de garantir unidade de ação e uniforme dos preceitos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II

Docência nos anos/séries finais do ensino fundamental e ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.

SUPERVISOR DE ENSINO

Garantir a integração do Sistema Municipal de Ensino em seus aspectos administrativos e pedagógicos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores, assim como proceder à orientação, acompanhamento e avaliação dos processos educacionais implementados nos diferentes níveis e modalidades desse sistema. Participar, sempre que solicitado, da elaboração de programas e projetos em nível de Secretaria da Educação. Assistir tecnicamente as unidades escolares sob sua responsabilidade, por meio de visitas regulares e reuniões. Supervisionar os estabelecimentos de ensino sob sua responsabilidade, mantendo-se atento ao seu andamento na área pedagógica e administrativa, bem como às suas condições físicas. Proceder, em comissão, à analise dos pedidos de legalização e autorização de funcionamento das escolas particulares de educação infantil. Assumir atendimento ao público em geral. Trabalhar em conjunto com seus pares e demais elementos de suporte pedagógico, a fim de manter sua formação e o andamento pedagógico e administrativo da Rede Municipal de Ensino em uníssono.

VICE-DIRETOR

Assistir o Diretor de Escola, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, conforme disposições do Regimento Escolar. Assessorar o Diretor de Escola em suas atribuições, acompanhando e controlando a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e técnico-pedagógico, mantendo-o informado sobre o andamento das mesmas. Responder pela direção do estabelecimento de ensino no horário que lhe for confiado, bem como assumir as atribuições do Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos. Assumir a direção de estabelecimento de ensino que não comporta o cargo de Diretor de Escola.

ANEXO II

NORMAS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DAS LEIS NOS 5.624/1998, 6.677/2002, 8.004/2006 E DOS DECRETOS NOS 12.883/2000, 13.334/2002, 13.607/2002 E 14.540/2005

REQUISITOS:

De acordo com a legislação municipal, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que for comprovadamente:

1) desempregado; ou

2) empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos; ou

3) arrimo de família (filho responsável pela subsistência da família); ou

4) doador de sangue.

O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição com base na Lei Municipal nº 5.624, de 3 de abril de 1998, deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, no período de 10 horas de 17 de outubro de 2011 às 16 horas de 18 de outubro de 2011;

b) localizar, no site, o "link" do Concurso Público - Área da Educação - da Prefeitura de Sorocaba;

c) acessar o "link" do requerimento de isenção da taxa de inscrição;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

e) preencher e imprimir o requerimento;

f) transmitir os dados, conforme informação constante na página;

g) preencher e imprimir a declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, e, quando for o caso, imprimir, também, a(s) declaração(ões) específicas, assinando a(s);

h) entregar, até às 16 horas de 19 de outubro de 2011, juntamente com os documentos comprobatórios estabelecidos na legislação, a(as) declaração(ões) e o requerimento de isenção da taxa de inscrição, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba.

1) Desempregado:

O candidato desempregado que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação entregando, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba, os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado (deverá ser entregue cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão).

b.1. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado.

c) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

d) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3º da Lei nº 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

2) Empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos:

O candidato empregado com rendimento de até 3 (três) salários mínimos que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação entregando, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba, os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (deverá ser entregue cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão, bem como a última atualização salarial);

c) cópia do último holerite.

c.1. a cópia do holerite poderá ser substituída por declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 3 (três) salários mínimos deverá ser entregue em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste;

c.2. o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos entregando cópia simples do Carnê do INSS;

d) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3º da Lei nº 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

3) Arrimo de família:

O candidato considerado arrimo de família que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação entregando, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba, os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos;

c) declaração de que os pais não possuem fonte de renda (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br);

d) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3º da Lei nº 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

4) Doador de sangue:

O candidato doador de sangue que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação entregando, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba, os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) documento expedido pela rede pública de saúde, que comprove ter o candidato feito 2 (duas) doações de sangue no período de 12 meses anteriores à data da inscrição neste Concurso;

c) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3º da Lei nº 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS TEÓRICO-PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA E LEGISLAÇÃO; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIRETOR DE ESCOLA, VICE-DIRETOR E ORIENTADOR PEDAGÓGICO

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA

1. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez, 2010.

2. AQUINO, Júlio Groppa. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus, 1998.

3. AZANHA, José Pires. Autonomia da escola: um reexame. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_16_p037-046_c.pdf

4. BEAUDOIN, M.-N.; TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.

5. DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora, 2003.

6. DOLZ, Joaquim; NOVERRAZ, Michele; SCHNEUWLY, Bernard. Seqüências didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Tradução de Roxane Rojo e Glaís Sales Cordeiro. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2004, p. 95-128

7. DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do conhecimento: Os desafios da educação. Rio de Janeiro, Vozes, 2001.

8. FERREIRA Naura Syria Carapeto e AGUIAR, Marica Ângela da S. (orgs.). Gestão da Educação - Impasses, perspectivas e compromissos. Editora Cortez, 2001.

9. FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 2000.

10. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996.

11. FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez, 2005.

12. FUSARI, J. A formação continuada de professores no cotidiano da escola fundamental. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_12_p025-034_c.pdf

13. GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez, 2004.

14. GADOTTI, Moacir. Pedagogia da Terra. São Paulo: Peirópolis, 2000.

15. GUENTHER, Zenita. Capacidade e Talento - um programa para a escola. Editora EPU, 2006.

16. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Serie Idéias no. 22, SP, FDE, pág 51-59. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_22_p051-059_c.pdf

17. LA TAILE, Yves; OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

18. LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

19. LIBANEO, José Carlos; TOSCHI, Mirza Seabra; OLIVEIRA, João Ferreira de. Educação Escolar: Políticas, Estrutura e Organização. Cortez, 2003.

20. MACEDO , Lino de. Ensaios pedagógicos. Como construir uma escola para todos? São Paulo: Artmed, 2009.

21. PARO, Vitor. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 1997.

22. MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez, 2003.

23. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

24. RIOS, Teresinha Azeredo. A importância dos Conteúdos Socioculturais no Processo Avaliativo. Série Idéias no. 08, SP, FDE, pág 37-43. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_08_p037-043_c.pdf

25. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez, 2001.

26. ROMÃO, José Estáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez, 1999.

27. SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed, 1998.

28. VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

29. ZABALA, Antoni. A prática educativa: Como ensinar. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB/FNDE, 2004

2. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD, 2006

LEGISLAÇÃO

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

2. Lei n° 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. Lei n° 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

4. Lei Municipal n° 4599, de 06/09/94, com alterações pela Lei Municipal n.° 8119, de 29/03/07 - Estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba.

Publicações do Conselho Nacional de Educação

1. Resolução CNE/CEB nº 01/2000 e Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

2. Resolução CNE/CEB n.° 02/2001 e Parecer CNE/CEB n° 17/2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

3. Resolução CNE/CP nº 01/2004 e Parecer CNE/CP nº 03/2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

4. Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

5. Resolução CNE/CEB nº 05/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

6. Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e Parecer CNE/CEB 22/2009- Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

7. Resolução CNE/CEB nº 03/2010 e Parecer CNE/CEB nº 06/2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

8. Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB nº 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

9. Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Publicações do Conselho Municipal de Educação de Sorocaba

1. Deliberação CME nº 02/99 de 26/10/99, Indicação CME nº 03/99 de 26/10/99 e Resolução SEC/GS nº 69/99 de 03/11/99 - Fixa normas para a operacionalização da avaliação pela escola para a classificação e reclassificação dos alunos das escolas da rede municipal de ensino.

2. Deliberação CME nº 01/2001 de 12/06/01, Indicação CME nº 01/01 de 12/06/01 e Resolução SEC/GS nº 36/01 de 26/06/01- Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do ensino fundamental e médio, regular e supletivo do Sistema Municipal de Ensino.

3. Deliberação CME nº 01/2007, de 27/03/07, Indicação CME nº 01/07 de 27/03/07 e Resolução SEDU/GS nº 23 de 25/04/07 - Dispõe sobre o atendimento a alunos cujo estado de saúde recomende atividades especiais de aprendizagem e avaliação escolar.

4. Deliberação CME nº 02/08 de 28/10/08, Indicação CME nº 02/08 de 28/10/08 e Resolução SEDU/GS nº 31/08 de 06/11/08 - Dispõe sobre normas para o atendimento de alunos com necessidades especiais na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba.

5. Deliberação CME nº 01/09 de 23/11/09 e Resolução SEDU/GS nº 08/09 de 23/11/09 - Estabelece normas para simplificação de registros, arquivamento e eliminação de documentos escolares.

6. Deliberação CME nº 02/09 de 08/12/09, Indicação CME nº 01/09 de 08/12/09 e Resolução SEDU/GS nº 09/09 de 09/12/09 - Fixa normas para os cursos de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba.

7. Parecer CME nº 03/10 de 19/10/10 - Atendimento Educacional Especializado na rede municipal de ensino.

8. Parecer CME nº 04/10 de 23/11/10 - Programa Escola em Tempo Integral - Oficina do Saber

SUPERVISOR DE ENSINO

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA

1. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez. 2010.

2. AQUINO, Júlio Groppa. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus, 1998.

3. AZANHA, José Pires. Autonomia da escola: um reexame. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_16_p037-046_c.pdf

4. BEAUDOIN, M.-N.; TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.

5. DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora, 2003.

6. DOLZ, Joaquim; NOVERRAZ, Michele; SCHNEUWLY, Bernard. Seqüências didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: SCHNEUWLY, Bernard DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Tradução de Roxane Rojo e Glaís Sales Cordeiro. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2004, p. 95-128

7. DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do conhecimento: Os desafios da educação. Rio de Janeiro, Vozes, 2001.

8. FERREIRA Naura Syria Carapeto e AGUIAR, Marica Ângela da S. (orgs.). Gestão da Educação - Impasses, perspectivas e compromissos. Editora Cortez, 2001.

9. FERREIRA, Naura Syria Carrapeto (Org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade. Editora Cortez, 2003.

10. FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 2000.

11. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996.

12. FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez, 2005.

13. FUSARI, J. A formação continuada de professores no cotidiano da escola fundamental. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_12_p025-034_c.pdf.

14. GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez, 2004.

15. GADOTTI, Moacir. Pedagogia da Terra. São Paulo: Peirópolis, 2000.

16. GUENTHER, Zenita. Capacidade e Talento - um programa para a escola. Editora EPU, 2006.

17. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Serie Idéias no. 22, SP, FDE, pág 51-59. www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_22_p051-059_c.pdf

18. LA TAILE, Yves; OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

19. LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002

20. LIBANEO, José Carlos; TOSCHI, Mirza Seabra; OLIVEIRA, João Ferreira de. Educação Escolar: Políticas, Estrutura e Organização. Cortez, 2003.

21. MACEDO , Lino de. Ensaios pedagógicos. Como construir uma escola para todos? São Paulo: Artmed, 2009.

22. MACHADO, Lourdes M. (Coord.) e MAIA, Graziela Z. A. (Org.). Administração e Supervisão Escolar. Questões para o novo milênio. São Paulo: Pioneira, 2000.

23. PARO, Vitor. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 1997.

24. MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez, 2003.

25. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

26. RIOS, Teresinha Azeredo. A importância dos Conteúdos Socioculturais no Processo Avaliativo. Série Idéias no. 08, SP, FDE, pág 37-43. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_08_p037-043_c.pdf

27. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez, 2001.

28. ROMÃO, José Estáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez, 1999.

29. SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed, 1998.

30. SILVA JR, Celestino A. e RANGEL, Mary (Org.). Nove Olhares sobre a Supervisão. Editora Papirus, 1999.

31. VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

32. ZABALA, Antoni. A prática educativa: Como ensinar. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB/FNDE, 2004

2. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD, 2006

LEGISLAÇÃO

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

2. Lei n° 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. Lei n° 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

4. Lei Municipal n° 4599, de 06/09/94, com alterações pela Lei Municipal n.° 8119, de 29/03/07 - Estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba.

Publicações do Conselho Nacional de Educação

1. Resolução CNE/CEB nº 01/2000 e Parecer CNE/CEB nº 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

2. Resolução CNE/CEB n.° 02/2001 e Parecer CNE/CEB n° 17/2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

3. Resolução CNE/CP nº 01/2004 e Parecer CNE/CP nº 03/2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

4. Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

5. Resolução CNE/CEB nº 05/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

6. Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e Parecer CNE/CEB 22/2009- Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

7. Resolução CNE/CEB nº 03/2010 e Parecer CNE/CEB nº 06/2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

8. Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB nº 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

9. Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Publicações do Conselho Municipal de Educação de Sorocaba

1. Deliberação CME nº 02/99 de 26/10/99, Indicação CME nº 03/99 de 26/10/99 e Resolução SEC/GS nº 69/99 de 03/11/99 - Fixa normas para a operacionalização da avaliação pela escola para a classificação e reclassificação dos alunos das escolas da rede municipal de ensino.

2. Deliberação CME nº 01/2001 de 12/06/01, Indicação CME nº 01/01 de 12/06/01 e Resolução SEC/GS nº 36/01 de 26/06/01- Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do ensino fundamental e médio, regular e supletivo do Sistema Municipal de Ensino.

3. Deliberação CME nº 01/2007, de 27/03/07, Indicação CME nº 01/07 de 27/03/07 e Resolução SEDU/GS nº 23 de 25/04/07 - Dispõe sobre o atendimento a alunos cujo estado de saúde recomende atividades especiais de aprendizagem e avaliação escolar.

4. Deliberação CME nº 01/08 de 20/05/08, Indicação CME nº 01/08 de 20/05/08 e Resolução SEDU/GS nº 18 de 27/05/08 - Atualização das Normas para Autorização e Funcionamento de Instituições privadas de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino do município de Sorocaba.

5. Deliberação CME nº 02/08 de 28/10/08, Indicação CME nº 02/08 de 28/10/08 e Resolução SEDU/GS nº 31/08 de 06/11/08 - Dispõe sobre normas para o atendimento de alunos com necessidades especiais na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba.

6. Deliberação CME nº 01/09 de 23/11/09 e Resolução SEDU/GS nº 08/09 de 23/11/09 - Estabelece normas para simplificação de registros, arquivamento e eliminação de documentos escolares.

7. Deliberação CME nº 02/09 de 08/12/09, Indicação CME nº 01/09 de 08/12/09 e Resolução SEDU/GS nº 09/09 de 09/12/09 - Fixa normas para os cursos de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba.

8. Parecer CME nº 03/10 de 19/10/10 - Atendimento Educacional Especializado na rede municipal de ensino.

9. Parecer CME nº 04/10 de 23/11/10 - Programa Escola em Tempo Integral - Oficina do Saber

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA

1. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez, 2010 .

2. AQUINO, Júlio Groppa. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus, 1998.

3. AZANHA, José Pires. Autonomia da escola: um reexame. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_16_p037-046_c.pdf

4. BEAUDOIN, M.-N.; TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.

5. DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora, 2003.

6. DOLZ, Joaquim; NOVERRAZ, Michele; SCHNEUWLY, Bernard. Sequências didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. In: SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Tradução de Roxane Rojo e Glaís Sales Cordeiro. Campinas, SP: mercado das Letras, 2004, p. 95-128.

7. DOWBOR, Ladislau. Tecnologias do conhecimento: Os desafios da educação. Rio de Janeiro, Vozes, 2001.

8. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra, 1996.

9. GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez, 2004.

10. GADOTTI, Moacir. Pedagogia da Terra. São Paulo: Peirópolis, 2000.

11. GUENTHER, Zenita. Capacidade e Talento - um programa para a escola. Editora EPU, 2006.

12. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Serie Idéias no. 22, SP, FDE, pág 51-59. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_22_p051-059_c.pdf

13. LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

14. MACEDO , Lino de. Ensaios pedagógicos. Como construir uma escola para todos? São Paulo: Artmed, 2009.

15. MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez, 2003.

16. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

17. RIOS, Teresinha Azeredo. A importância dos Conteúdos Socioculturais no Processo Avaliativo. Série Idéias no. 08, SP, FDE, pág 37-43. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_08_p037-043_c.pdf

18. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez, 2001.

19. ROMÃO, José Estáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez, 1999.

20. VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

21. ZABALA, Antoni. A prática educativa: Como ensinar. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

2. Lei n° 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. Lei n° 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

4. Lei Municipal n° 4599, de 06/09/94, com alterações pela Lei Municipal n.° 8119, de 29/03/07 - Estabelece o quadro e o plano de carreira do quadro do magistério público municipal de Sorocaba.

PUBLICAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

1. Resolução CNE/CEB n.° 02/2001 e Parecer CNE/CEB n° 17/2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

2. Resolução CNE/CP nº 01/2004 e Parecer CNE/CP nº 03/2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

3. Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

4. Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB nº 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

5. Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

PUBLICAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SOROCABA

1. Deliberação CME nº 02/99 de 26/10/99, Indicação CME nº 03/99 de 26/10/99 e Resolução SEC/GS nº 69/99 de 03/11/99 - Fixa normas para a operacionalização da avaliação pela escola para a classificação e reclassificação dos alunos das escolas da rede municipal de ensino.

2. Deliberação CME nº 01/2001 de 12/06/01, Indicação CME nº 01/01 de 12/06/01 e Resolução SEC/GS nº 36/01 de 26/06/01- Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do ensino fundamental e médio, regular e supletivo do Sistema Municipal de Ensino.

3. Deliberação CME nº 01/2007, de 27/03/07, Indicação CME nº 01/07 de 27/03/07 e Resolução SEDU/GS nº 23 de 25/04/07 - Dispõe sobre o atendimento a alunos cujo estado de saúde recomende atividades especiais de aprendizagem e avaliação escolar.

4. Deliberação CME nº 02/08 de 28/10/08, Indicação CME nº 02/08 de 28/10/08 e Resolução SEDU/GS nº 31/08 de 06/11/08 - Dispõe sobre normas para o atendimento de alunos com necessidades especiais na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba.

5. Parecer CME nº 03/10 de 19/10/10 - Atendimento Educacional Especializado na rede municipal de ensino.

6. Parecer CME nº 04/10 de 23/11/10 - Programa Escola em Tempo Integral - Oficina do Saber.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD, 2006.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. CIDADE, R. E. A.; FREITAS, P. S. Introdução a educação física adaptada para pessoas com deficiência. Curitiba, Paraná: UFPR, 2009.

2. DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006.

3. FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Barueri: Manole, 2002.

4. KISHIMOTO, T. M. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 1997.

5. MOREIRA, E. C. (Org.). Educação Física escolar: desafios e propostas 2. Jundiaí: Fontoura, 2006.

6. NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na Educação Física escolar: restrições e possibilidades. Movimento: revista da Escola de Educação Física, Porto Alegre, v.13, n.3, p. 91-110, set./dez. 2007. Disponível em <http://seer.ufrgs.br/Movimento/article/view/3567/1968>

7. ROSE JÚNIOR, D. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2009.

8. SOARES, C. L. (Org.) Corpo e história. Campinas: Autores Associados, 2001.

9. SOUSA, E. S.; ALTMAN, H. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, Campinas, v. 19, n. 48, p. 52-68, 1999. Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v19n48/v1948a04.pdf>

10. STIGGER, M. P. Educação Física, esporte e diversidade. Campinas: Autores Associados, 2005.

11. ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA O ENSINO MÉDIO: LINGUAGENS CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS . Pág. 213 a 239. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_01_internet.pdf

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. AB'SABER, Aziz. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê, 2007.

2. CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

3. DURAND, Marie-Françoise et. al. Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. São Paulo: Saraiva, 2009.

4. GUERRA, José Teixeira; COELHO Maria Célia Nunes. Unidades de Conservação: abordagens e características geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.

5. HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova des-ordem mundial. São Paulo: UNESP, 2006.

6. MAGNOLI, Demétrio. Relações Internacionais: teoria e história. São Paulo: Saraiva, 2004.

7. MARTINELLI, Marcelo. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.

8. SALGADO-LABOURIAU, Maria Léa. História ecológica da Terra. São Paulo: Edgard Blucher, 1996.

9. SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

10. SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

11. THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2008.

12. TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wilson. (Org.). Decifrando a Terra. São Paulo: IBEP, 2009.

13. ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA O ENSINO MÉDIO: CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS. Pág. 41 a 62. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_03_internet.pdf

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BITENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História - fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.

2. BLOCH, Marc. Apologia da História ou ofício do historiador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.

3. BURKE, Peter. O que é História Cultural? Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

4. FAUSTO, Boris. História do Brasil. 13. ed. São Paulo: EDUSP, 2008.

5. FERRO, Marc. A manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. A história dos dominados em todo o mundo. São Paulo: IBRASA, 1983.

6. FONSECA, Selva G. Didática e Prática de Ensino de História. Campinas: Papirus, 2005.

7. FUNARI, Pedro Paulo; SILVA, Glaydson José da. Teoria da História. São Paulo: Brasiliense, 2008.

8. HERNANDEZ, Leila Leite. África na sala de aula: visita à história contemporânea. 2. ed. São Paulo: Selo Negro, 2008.

9. HOBSBAWM, Eric. A era dos Extremos: o breve século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

10. KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003.

11. LE GOFF, Jacques. História e Memória. Campinas: UNICAMP, 2003.

12. ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA O ENSINO MÉDIO: CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS. Pág. 63 a 98. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_03_internet.pdf

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

2. COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

3. FAIRCLOUGH, Norman. Discurso e mudança social. Brasília: UNB, 2008.

4. GERALDI, J. Wanderley (Org.). O Texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.

5. KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 2005.

6. KOCH, Ingedore V.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

7. KOCH, Ingedore V.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e Escrever: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2009.

8. MARCUSCHI, Luiz Antônio: da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

9. MARTINS, Nilce Sant'anna. Introdução à estilística: a expressividade na Língua Portuguesa. São Paulo: EDUSP, 2008.

10. MOISES, Massaud. A literatura portuguesa. São Paulo: Cultrix, 2008.

11. SCHNEUWLY, B. & DOLZ, J. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.

12. SOUZA, Mauro Wilton de (org.). Sujeito, o lado oculto do receptor. São Paulo: Brasiliense, 1995.

13. ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA O ENSINO MÉDIO: LINGUAGENS CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS . Pág. 17 a 86. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_01_internet.pdf

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - QUÍMICA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1. ATKINS, Peter; JONES, Loretta. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. Editora Bookman, 2006.

2. CHALMERS, A. F. O que é ciência afinal? Tradução de R. Fifer. São Paulo: Brasiliense, 2009.

3. CHASSOT, A. Alfabetização científica: questões e desafios para a educação. 2. ed. Ijuí: Unijuí, 2001.

4. MAIA, Daltamir Justino; BIANCHI, José Carlos de Azambuja. Química geral. São Paulo; Prentice Hall Brasil, 2007.

5. PERUZZO, F. M.; CANTO, E. L. do. Química na abordagem do cotidiano. São Paulo: Moderna, 2006. 3v.

6. PESSOA de CARVALHO, A. M.; GIL-PEREZ, D. (2001). Formação de professores de ciências. 9. ed. São Paulo: Ed Cortez, 2009 (Questões da nossa época, 26).

7. ROCHA, J. C.; ROSA, A. H.; CARDOSO, A. A. Introdução à química ambiental. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2009.

8. TOLENTINO, M.; ROCHA-FILHO, R. C.; SILVA, R. R. A atmosfera terrestre. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2008. (Coleção Polêmica)

9. ZANON, L. B.; MALDANER, O A. (Orgs). Fundamentos e propostas de ensino de Química para a Educação Básica no Brasil. Ijuí: Unijuí, 2007.

10. ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA O ENSINO MÉDIO: CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS. Pág. 99 a 137. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_02_internet.pdf

ANEXO IV

PERFIL PSICOLÓGICO

Pré-requisitos dos cargos

Cargos

Diretor de Escola

Supervisor de Ensino

Orientador Pedagógico

Vice-Diretor

PEB II

Capacidade de liderança

Elevado

Elevado

Elevado

Elevado

Adequado

Equilíbrio emocional

Elevado

Elevado

Elevado

Elevado

Elevado

Capacidade de organização e planejamento

Adequado

Adequado

Adequado

Adequado

Adequado

Comunicação

Adequado

Adequado

Adequado

Adequado

Elevado

Sociabilidade/ cooperação

Adequado

Adequado

Adequado

Adequado

Adequado

Criatividade

Adequado

Adequado

Adequado

Adequado

Adequado

Atenção

Adequado

Adequado

Adequado

Adequado

Adequado

Capacidade para gerenciar conflitos

Elevado

Elevado

Elevado

Elevado

Adequado

Capacidade de argumentação/ Espírito crítico

Adequado

Adequado

Adequado

Adequado

Adequado

Comprometimento e responsabilidade

Elevado

Elevado

Elevado

Elevado

Elevado

Capacidade de liderança: habilidade de motivar e influenciar os liderados, de forma ética e positiva, para que contribuam voluntariamente e com entusiasmo para alcançarem os objetivos de equipe dentro da organização.

Equilíbrio emocional: Capacidade de conhecimento que temos dos nossos estados internos e da influência que estes têm sobre o nosso pensamento, comportamento e atitudes, possibilitando uma resposta coerente.

Capacidade de organização e planejamento: determinação de objetivos a curto, médio e longo prazo dos resultados que se deseja alcançar e dos meios que serão utilizados para a ação, preparar o planejamento das tarefas e executá-las, estabelecendo a prioridade do dia, semana ou mês;

Comunicação: habilidade de expressar-se, verbal ou por escrito, de forma clara, adequada e objetiva; assim como de executar e entender a mensagem.

Sociabilidade/Cooperação: disposição para colaborar com os colegas, munícipes e outros no interesse da P.M.S. (trabalhar em grupo). Partilhar informações e transmitir suas habilidades e conhecimentos pertinentes a uma ou mais tarefas.

Criatividade: capacidade para inovar, criar, desenvolver novas idéias e projetos, a partir dos recursos disponíveis que resultem em contribuições efetivas.

Atenção: aplicar-se na execução da tarefa, concentrando-se e refletindo sobre o que está fazendo, tendo em vista não precisar executá-la novamente por falhas.

Capacidade para gerenciar conflitos: habilidade para analisar e solucionar problemas, identificando e eliminando suas causas, decidindo pela melhor alternativa, dentro dos prazos e com a qualidade necessária a sua área de atuação.

Capacidade de argumentação/Espírito crítico: capacidade de observar, expor suas idéias coerentemente, analisar e criticar construtivamente os processos, produtos, métodos, posturas da organização e de si mesmo.

Comprometimento e responsabilidade: Obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros; compromisso e a autodisciplina para levar a cabo as tarefas assumidas.

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

07.10.2011

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

17.10.2011

Início do período de inscrição

17 e 18.10.2011

Período de inscrição para os candidatos que se sentirem beneficiados pelas Leis nos 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos nos 12.883/2000, 13.334/2002, 13.607/2002 e 14.540/2005

04.11.2011

Divulgação do resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br)

07 e 08.11.2011

Período de interposição de recurso relativo ao resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição

17.11.2011

Divulgação da análise de recurso relativo ao resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br)

18.11.2011

Término do período de inscrição

15.01.2012

Aplicação das provas objetiva e de redação:

8 horas: Supervisor de Ensino

17.01.2012

Publicação do gabarito da prova objetiva, na imprensa local (Supervisor de Ensino)

18 e 19.01.2012

Período de interposição de recurso contra o gabarito da prova objetiva (Supervisor de Ensino)

22.01.2012

Aplicação das provas objetiva e de redação:

8 horas: Diretor de Escola

14 horas: Vice-Diretor

24.01.2012

Publicação do gabarito da prova objetiva (Diretor de Escola e Vice-Diretor)

26 e 27.01.2012

Período de interposição de recurso contra o gabarito da prova objetiva (Diretor de Escola e Vice-Diretor)

29.01.2012

Aplicação das provas objetiva e de redação:

8 horas: PEB II

14 horas: Orientador Pedagógico

31.01.2012

Publicação do gabarito da prova objetiva (PEB II e Orientador Pedagógico)

01 e 02.02.2012

Período de interposição de recurso contra o gabarito (PEB II e Orientador Pedagógico)

03.02.2012

Publicação (Supervisor de Ensino):

a) da análise de recurso interposto contra o gabarito;

b) do resultado das provas objetiva e de redação

06 e 07.02.2012

Período de interposição de recurso relativo ao resultado das provas objetiva e de redação (Supervisor de Ensino)

10.02.2012

Publicação (Diretor de Escola e Vice-Diretor):

a) da análise de recurso interposto contra o gabarito;

b) do resultado das provas objetiva e de redação

13 e 14.02.2012

Período de interposição de recurso relativo ao resultado das provas objetiva e redação (Diretor de Escola e Vice-Diretor)

24.02.2012

Publicação (Supervisor de Ensino):

a) da análise dos recursos contra o resultado das provas objetiva e de redação

02.03.2012

Publicação:

a) da análise dos recursos contra o resultado das provas objetiva e de redação (Diretor de Escola e Vice-Diretor)

b) da análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva; (PEB II e Orientador Pedagógico)

c) do resultado da prova objetiva e da redação (PEB II e Orientador Pedagógico)

05 e 06.03.2012

Período de interposição de recurso contra o resultado das provas objetiva e de redação (PEB II e Orientador Pedagógico)

30.03.2012

Publicação:

a) da análise dos recursos contra o resultado das provas objetiva e de redação (PEB II e Orientador Pedagógico);

b) da convocação para realização da avaliação psicológica e entrega de títulos (todos os cargos)

14 e 15.04.2012

Avaliação psicológica e entrega de títulos (todos os cargos)

A definir

Publicação do resultado da avaliação psicológica e da pontuação dos títulos

A definir

Período de interposição de recurso contra o resultado da avaliação psicológica e da pontuação dos títulos

A definir

Publicação:

a) da análise dos recursos contra o resultado da avaliação psicológica e da pontuação dos títulos;

b) da classificação prévia

A definir

Período de interposição de recurso contra a classificação prévia

A definir

Publicação:

a) da análise dos recursos contra a classificação prévia;

b) da classificação definitiva;

c) do Edital de homologação

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Sorocaba, 6 de outubro de 2011

Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos

Maria do Carmo Paes