Prefeitura de Sinop - MT

Notícia:   Prefeitura de Sinop - MT retifica seleção nº 03/2013 com 362 vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sinop, a Comissão de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 986/2013, torna pública as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2013, destinado à contratação de Professores do Ensino Fundamental - 30 horas, Professores da Educação Infantil - 40 horas, Professores da Educação Infantil - 30 horas, Auxiliares de Nutrição - 30 horas, Auxiliares de Manutenção de Infraestrutura - 30 horas, Multimeios Didáticos - 40 horas, e Motoristas IV de transporte escolar - 40 horas, para atendimento do Sistema Municipal de Ensino, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam e sua realização e operacionalização caberão à Secretaria Municipal de Educação, através das Comissões constituídas conforme segue: Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº. 986/2013; Comissão Municipal de Aplicação e Correção do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº. 984/2013 e Comissão Municipal de Avaliação de Recursos do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº. 985/2013.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professores do Ensino Fundamental na cidade e no campo, Professores da Educação Infantil na cidade, Auxiliares de Nutrição na cidade e no campo, Auxiliares de Manutenção de Infraestrutura na cidade e no campo, Multimeios Didáticos na cidade e Motoristas IV de transporte escolar no campo e na cidade, com contratação por tempo determinado, vinculado à Lei Municipal nº. 1531/2011 e nº. 1905/2013.

1.3 - O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado, obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4 - Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.

2. DAS VAGAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

2.1 - As vagas e requisitos constam no quadro a seguir:

Lei nº.

Cargo

Atuação

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Vagas

Vagas NE

Total

1905/2013

Professor

Ensino Fundamental - Cidade

Licenciado em Pedagogia/ Normal Superior

30h

1.769,72

70

08

78

Ensino Fundamental - Campo

Licenciado em Pedagogia/ Normal Superior

30h

1.769,72

11

01

12

Educação Infantil - Cidade

Licenciado em Pedagogia/ Normal Superior

30h

1.769,72

88

09

97

Educação Infantil - Cidade

Licenciado em Pedagogia/ Normal Superior

40h

2.359,61

56

06

62

Apoio Administrativo Educacional

Auxiliar de Nutrição - Cidade

Ensino Fundamental Completo

30h

832,01

27

03

30

Auxiliar de Nutrição - Campo

Ensino Fundamental Completo

30h

832,01

03

00

03

Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura - Cidade

Ensino Fundamental Completo

30h

832,01

41

05

45

Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura - Campo

Ensino Fundamental Completo

30h

832,01

02

00

02

Técnico Administrativo Educacional

Multimeios Didáticos - Cidade

Ensino Médio Completo

40h

1.133,32

14

01

15

Motorista IV Transporte Escolar - Campo

Ensino Fundamental Completo

40h

1.450,43

06

01

07

Motorista IV Transporte Escolar - Cidade

Ensino Fundamental Completo

40h

1.450,43

10

01

11

*NE: Necessidades Especiais

2.2 - O contrato decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº. 1905/2013.

2.3 - A jornada de trabalho terá a duração de 30 horas e 40 horas de acordo com o quadro do item 2.1.

2.4 - As atribuições do cargo constam no Anexo I.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 05/11 a 19/11 de 2013, no horário local das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min horas, nas dependências da ESCOLA DE GOVERNO, localizada à Avenida das Embaúbas, 1288, Centro, Sinop/MT.

3.1.1 - No ato das inscrições o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição.

3.1.2 - São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.2 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

3.4 - Ao preencher o requerimento de inscrição o candidato deverá colocar os dados com atenção, vedada qualquer alteração posterior.

3.5 - Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.6 - As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Sinopdo direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.7 - Em hipótese alguma serão realizadas inscrições fora do período estipulado.

3.8 - As inscrições serão aceitas se realizadas nas datas, local e horário estabelecido no item 3.1 e terá o seguinte procedimento:

3.8.1 - Preencher o requerimento de inscrição e entregá-lo à Comissão, que entregará ao candidato o comprovante de inscrição.

3.9 - O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, com firma do candidato reconhecida em Cartório.

3.10 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexada ao requerimento de inscrição a procuração e uma cópia do documento de identidade e CPF do candidato e do procurador e, neste caso, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de inscrição.

3.11 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

3.12 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para qualquer alteração.

3.13 O candidato que deixar de prestar as informações corretamente, além da desclassificação, poderá estar sujeito às penalidades previstas em lei.

3.15 Os candidatos que tiverem sua inscrição indeferida poderão interpor recurso quanto ao indeferimento nos dias 25 e 26/11 de 2013.

4 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM NECESSIDADE ESPECIAL - NE

4.1 - Aos candidatos com necessidades especiais está reservado um mínimo de 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 114/2002.

4.1.1 - É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas na Lei Complementar Estadual nº. 114/2002.

4.1.2 - Qualquer pessoa com necessidade especial poderá se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para ingresso temporário de excepcional interesse público na função descrita neste edital, desde que atendida as suas exigências.

4.1.3 - O candidato, no ato da inscrição, apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme determina o Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº114/2002.

4.1.4 - Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

4.1.5 - O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova escrita deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova ampliada ou em andar térreo.

4.1.6 - A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 4.1.5, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

4.1.7 - A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

4.2 - Por ocasião da posse dos candidatos aprovados/classificados a Prefeitura Municipal fará análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida.

4.3 - Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, caso aprovados no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por junta medicado município de Sinop, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau de deficiência e a capacidade para exercício da função.

4.4 - Não havendo candidatos aprovados ou classificados que sejam pessoas com necessidades especiais, a(s) vaga(s) a ele(s) destinada(s) será (ão) revertida(s) aos demais candidatos inscritos.

5 - DAS PROVAS

5.1 - PROVA ESCRITA

5.1.1 - A Prova Escrita aos candidatos à vaga de Professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil será realizada na cidade de Sinop-Mato Grosso, na Escola Municipal de Educação Básica RODRIGO DAMASCENO, localizada na Avenida Jequitibás, nº. 2098, Bairro Jardim Violetas, dia 01/12 de 2013.

5.1.2 - A Prova Escrita aos candidatos à vaga de Auxiliares de Nutrição será realizada na cidade de Sinop - Mato Grosso, na Escola Municipal de Educação Básica SADAO WATANABE, Av. das Sibipirunas, nº. 5651, Bairro Jardim Primavera, dia 01/12 de 2013.

5.1.3 - A Prova Escrita aos candidatos à vaga de Auxiliares de Manutenção de Infraestrutura será realizada na cidade de Sinop-Mato Grosso, na Escola Municipal de Educação Básica ARMANDO DIAS, Rua Cabo Manoel Agostinho, nº. 2055, Bairro Boa Esperança, dia 01/12 de 2013.

5.1.4 - A Prova Escrita aos candidatos à vaga de Motoristas IV de Transporte Escolar será realizada na cidade de Sinop-Mato Grosso, na ESCOLA DE GOVERNO, na Avenida das Embaúbas, nº1288, Centro no dia 01/12de 2013.

5.1.5 - A Prova Escrita aos candidatos à vaga de Multimeio Didáticos será realizada na cidade de Sinop-Mato Grosso, na Escola Municipal de Educação Básica Professor JURANDIR LIBERINO DE MESQUITA, Rua das Violetas, nº. 2.300, Bairro Jardim Violetas, dia 01/12 de 2013.

5.1.6 - A duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas, tendo início as 8h 15min e término as 11h 15min.

5.1.7 - Os portões do estabelecimento de aplicação da Prova Escrita serão fechados impreterivelmente às 08h horário local, não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.

5.1.8 - A Prova Escrita para Professores do Ensino Fundamental, Professores da Educação Infantil será de caráter eliminatório que consistirá na elaboração de um texto dissertativo a partir de um tema comum, escolhido por sorteio na presença dos candidatos em suas respectivas salas no horário previsto para o início de sua aplicação, levando em consideração os seguintes temas.

a) Atualidades educacionais.

b) Educação inclusiva, suas práticas e posturas profissionais.

c) Educação Infantil e práticas curriculares.

5.1.8.1 - A Prova Escrita deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a versão definitiva deverá ser transcrita para a folha de Prova Definitiva.

5.1.8.2 - Para efeito de correção da Prova Escrita serão levadas em consideração, as adequações e amplitudes do conhecimento sobre os temas, atualização teórica, coesão, coerência, uso correto da terminologia técnica e uso da modalidade padrão da Língua Portuguesa escrita.

5.1.8.3 - A Comissão Avaliadora é composta por três avaliadores, sendo que cada Avaliador atribuirá pontos ao candidato na escala de 0 (zero) a 100 (cem) sendo aceito no máximo duas casas após a vírgula (ex: 85,36). A pontuação final da Prova Escrita será a média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato pelos avaliadores.

5.1.8.4 - Será atribuído zero ao texto transcrito a lápis.

5.1.8.5 -A Folha de Prova Definitiva será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita.

5.1.9 - A Prova Escrita para Auxiliares de Nutrição, Auxiliares de Manutenção de Infraestrutura será de caráter eliminatório constando de 20 questões objetivas de múltipla escolha, com alternativas de "A" a "E" sendo apenas uma alternativa correta, em gabarito:

a)10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b)10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.

5.1.10 - A Prova Escrita para Motoristas IV de Transporte escolar e Multimeios Didático será de caráter eliminatório constando de 30 questões de múltipla escolha, com alternativas de "A" a "E" sendo apenas uma alternativa correta, em gabarito:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais;

c) 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

5.1.11 - O Conteúdo Programático da prova objetiva/escrita será o constante do ANEXO II.

5.1.12 - Estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comparecer à Prova Escrita.

5.1.13 - O resultado do gabarito da prova escrita aplicada aos Auxiliares de Nutrição e Auxiliares de Manutenção e Infraestrutura, Motoristas IV de Transporte escolares Multimeio Didático do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 02/12 de 2013, no site da Prefeitura Municipal (www.sinop.mt.gov.br) e mural da Secretaria Municipal de Educação.

5.1.14 - Oresultado dos candidatos aprovados e classificados da Prova escrita do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 09/12 de 2013, no site da Prefeitura (www.sinop.mt.gov.br), no mural e no site da Secretaria Municipal de Educação (www.sinop.mt.gov.br/sme).

6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1 - No dia de realização da Prova Escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição com documento original de identificação, contendo fotografia e assinatura.

6.2 - Não haverá sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

6.3 - É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horários predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

6.3.1 - O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará na eliminação do candidato.

6.4 - Não será permitido ao candidato entrar na sala de aplicação de prova portando bip ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado. O celular deverá ser desligado antes de entrar na sala de aplicação e poderá ser ligado somente ao sair da mesma.

6.5 - No horário reservado à prova de produção de texto dissertativa, está incluso o tempo destinado à transcrição do texto para a Folha de Prova Definitiva.

6.6 - A candidata que tiver de amamentar, no dia de prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado.

6.7 - O candidato que, por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização da Prova Escrita deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, com no mínimo 02 (DOIS) dias úteis de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico, solicitando atendimento especial.

6.7.1 - Ao candidato que não cumprir com o disposto nosubitem 6.7 não será concedido às condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

6.8 - A Secretaria Municipal de Educação e os membros de Comissão de Aplicação do Processo Seletivo Simplificado não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação da prova.

6.9 - Durante a Prova Escrita, não será permitido sob hipótese alguma consulta a livros, textos ou semelhantes e aos demais candidatos, sob pena de eliminação imediata do Processo Seletivo Simplificado.

6.10 - Por motivo de segurança e lisura do Processo Seletivo Simplificado serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) Após ser identificado, nenhum (a) candidato (a) poderá retirar-se da sala de prova, sem autorização e acompanhado (a) por pessoa designada como fiscal;

b) Somente depois de decorrido uma hora do início da prova, o (a) candidato (a) poderá entregar sua Folha de Prova Definitiva e retirar-se da sala de prova;

c) Não será permitido durante a aplicação da prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo sem o acompanhamento do fiscal, ainda que por questões de saúde;

d) Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, sua Folha de Prova Definitiva ao fiscal da sala;

e) Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

6.11 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que desrespeitar as normas estabelecidas por este Edital.

7 - Da desclassificação:

7.1 Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) na Prova;

b) Ausentar-se do local de aplicação da Prova;

c) Descumprir as normas constantes deste Edital;

d) Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na realização das provas ou na apresentação de documentos;

e) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificadas nos atos de convocação.

8 -DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 - Dos critérios de classificação:

8.1.1 - Aos candidatos às vagas de Professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil, se dará da seguinte forma: a nota máxima da prova escrita será de 100 (cem) pontos, especificado no item 5.1.8.3

8.1.2 - A classificação dos candidatos às vagas de Auxiliar de Nutrição, Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura, Multimeio Didático e de Motorista IV de Transporte Escolar se dará da seguinte forma: a nota máxima da prova escrita será de 100 (cem) pontos, dividida conforme número de questões, especificado no item 5.1.9 e 5.1.10.

8.2 Dos critérios de desempate na classificação:

8.2.1 - No caso de empate de pontos na classificação, os critérios de desempate por ordem são os seguintes:

- Maior nota na Prova Escrita.

- Candidato mais idoso.

8.3 - Em caso de empate, o desempate de qualquer candidato acontecerá de acordo com o item 8.2.1.

8.4 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado no dia 16/12/2013 por Edital do Poder Executivo Municipal e será publicado na Imprensa Oficial (www.amm.org.br)e o gabarito será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e mural da Secretaria Municipal de Educação.

9 - DOS RECURSOS

9.1 -Dos atos praticados pela Comissão Municipal de Elaboração deste Processo Seletivo Simplificado caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo estipulado a seguir,contados a partir do 1º dia útil após a data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

- Indeferimento de inscrição: 02 (dois) dias úteis;

- Divulgação do gabarito e dos candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Simplificado: 02 (dois) dias úteis;

9.2 - Admitir-se-á um único recurso por questões para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação coerente.

9.3 - Seda análise do recurso resultar na anulação de questão, o ponto a ela correspondente será (de igual valor) atribuído a todos os candidatos.

9.4 -Admitir-se-á um único recurso por elaboração de texto para cada candidato, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação coerente.

9.5 - O recurso deverá ser apresentado digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado e protocolado junto à Comissão Municipal Avaliativa de Recursos do Processo Seletivo Simplificado na sede da Secretaria Municipal de Educação, seguindo o modelo do Anexo III.

9.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de Edital Complementar que será publicado na Imprensa Oficial do Município (www.amm.org.br),no site da Prefeitura Municipal de Sinop (www.sinop.mt.gov.br) e no site da Secretaria Municipal de Educação (www.sinop.mt.gov.br/sme).

10 - DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO

10.1 - A contratação dos candidatos aprovados será feita de acordo com a Lei Municipal nº. 1748/2012.

10.2 - O regime jurídico dos admitidos será o regime jurídico administrativo especial.

10.3 - O regime previdenciário dos admitidos será o Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

11 - DA CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 - Os candidatos aprovados e classificados na forma estabelecida neste Edital e suas retificações serão convocados para admissão atendendo as necessidades da administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final e a disponibilidade de vaga para o cargo.

11.2 - Os candidatos serão nomeados por Edital publicado na imprensa oficial www.amm.org.br, nos site www.sinop.mt.gov.br/sme, www.sinop.mt.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação na Imprensa Oficial, apresentarem os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para o exercício da função, para contratação e para receberem a designação do respectivo local de trabalho.

11.3 - Não poderá ser contratado o candidato que exerça outro cargo e/ou função pública, conforme o disposto no art. 37, XVI da Constituição da República, observadas as exceções nele previstas.

11.4 - No prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação da Nomeação na Imprensa Oficial, o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:

11.4.1 - Cédula de Identidade;

12.4.2 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

11.4.3 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se for o caso);

11.4.4 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso);

11.4.5 - Documento de Identificação;

11.4.6 - Declaração de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

12.4.7 - Título de Eleitor;

11.4.8 - Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;

11.4.9 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

11.4.10 - Comprovante de Escolaridade de acordo com a vaga pretendida;

11.4.11 - Cartão do PIS/PASEP (se houver);

11.4.12 - Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração de residência;

11.4.13 - 01 (uma) foto 3x4 recente;

11.4.14 - Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

11.4.15 - Certidão de antecedentes criminais (www.dpf.gov.br - Federal);

11.4.16 - Certidão de nada consta (www.tjmt.jus.br - Estadual);

11.4.17 - Cadastro de Pessoa Física (CPF).

11.5 - É requisito para contratação a realização de perícia médica promovida por uma junta médica do município.

11.6 - Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram, podendo a Administração Municipal solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliaras condições de saúde do candidato. As custas destes exames, quando solicitados, serão de responsabilidade do candidato (a).

11.7 - Os Nomeados para a função de Motoristas IV de transporte escolar deverão apresentar ainda, no mesmo prazo previsto no item anterior:

11.7.1 - Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

11.7.2 - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D.

11.7.3 - Certidão de Condutor - Nada consta (expedida pelo órgão de trânsito / DETRAN);

11.7.4 - Comprovante de curso especializado para Condutores de Veículos de Transporte Escolar e/ou respectiva atualização (primeiro comprovante de 50 horas ou atualização de 16 horas), nos termos da regulamentação do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

12 - Da reclassificação:

12.1 - No caso de não assumir as funções do cargo no prazo de até 15 dias após a nomeação, o candidato aprovado e convocado passará automaticamente a posicionar-se em último lugar na lista de classificados, aguardando um novo chamamento que poderá ou não se efetivar no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente edital.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

13.2 - Havendo desistências ou eliminações de candidatos nomeados para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e admissões quantos forem necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei específica.

13.3 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

13.4 - O candidato que, na contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal da função para a qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal.

13.5 - Poderão ser convocados para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se a vaga e a ordem rigorosa de classificação.

13.6 A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.

13.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos meios de divulgação definidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, inclusive alterações que porventura ocorram durante o certame.

13.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua nomeação condicionada à necessidade da Administração Pública.

13.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

13.10 Todas as publicações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas pelo site www.sinop.mt.gov.br/sme e www.sinop.mt.gov.br.

13.11 As publicações referentes à relação de Inscrições Deferidas e Indeferidas, Resultado de Recursos, Relação de Classificados, Homologação do Processo Seletivo e Nomeações, serão feitas através da Imprensa Oficial do Município, no site www.amm.org.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação, situado na Av. Embaúbas, nº. 1076 - Centro, neste município de Sinop/MT.

13.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Municipal de Elaboração do Processo Seletivo Simplificado.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 06 (seis) meses, a partir da sua homologação, admitida uma única prorrogação por idêntico período.

14.2 - O Cronograma do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo IV deste Edital.

14.3 - A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo V para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.

14.4 A contagem dos prazos, quando previstas várias formas de publicação no Edital, contará da data da publicação na Imprensa Oficial www.amm.org.br, com exceção do gabarito que será publicado no site da Prefeitura Municipal de Sinop e mural da Secretaria Municipal de Educação.

SINOP-MT; 01 de novembro de 2013.

JUAREZ ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal

GISELE FARIA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atividades do Professor do Ensino Fundamental e da Educação Infantil são: Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; Elaborar planos e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho e formações; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar; Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade educativa.

As atividades do Auxiliar de Nutrição são: Preparar os alimentos que compõem a merenda; manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.

As atividades do Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura são: Limpeza e higienização das unidades educativa; execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria; execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

As atividades do Motorista IV do transporte escolar são: Conduzir e zelar pela conservação destinado ao transporte escolar; desempenhar a função de fiscal quando o veículo não tiver quem exerça tal função, encarregando-se da organização dos alunos, recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência, zelar pela conservação que lhe fora entregue; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração de pneus; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

As atividades do Multimeio Didático são: Controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial; atuar na orientação de trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências; zelar pela manutenção dos computadores; auxiliar os trabalhos no laboratório de informática; elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas no laboratório de informática; orientar os alunos e professores em pesquisas em laboratório; comunicar ao superior imediato quaisquer danos que impossibilite o uso dos equipamentos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA

AUXILIARES DE NUTRIÇÃO E AUXILIARES DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA

As Provas Escritas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no Edital para cada cargo e consistirão em:

I - Língua Portuguesa

- Leitura e interpretação textual;

- Nova ortografia.

II - Conhecimentos Gerais

- Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Sinop e Mato Grosso;

- Resolução de problemas e óculos matemáticos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA MOTORISTA IV DE TRANSPORTE ESCOLAR

As Provas Escritas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no Edital para cada cargo e consistirão em:

I - Língua Portuguesa (MOTORISTA IV E MULTIMEIO DIDÁTICO)

- Leitura e interpretação textual;

- Nova ortografia.

II - Conhecimentos Gerais (MOTORISTA IV E MULTIMEIO DIDÁTICO)

- Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural de Sinop e Mato Grosso;

- Resolução de problemas e óculos matemáticos.

III - Conhecimentos Específicos:(MOTORISTA IV DE TRANSPORTE ESCOLAR)

- Legislação de trânsito;

- Noções básicas de mecânica;

- Noções básicas de primeiros socorros;

- Direção defensiva;

- Relações interpessoais;

- Noções e normas de segurança individual e coletiva

IV - Conhecimentos Específicos: (MULTIMEIO DIDÁTICO)

- Terminologia Básica de Processamento: dados, tipos de computadores, hardware, software, periféricos, cursor, estrutura básica do computador, unidade de entrada e saída, unidade de processamento e memória. - Memórias: memória R.A.M e R.O.M, byte, programa, tipos de discos, CD-ROM, drive, arquivo, teclado;

- Aplicativos do Pacote Linux(Writer; Calc, Impress) e Internet.

- Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point), outros Aplicativos Básicos e Configuração de impressoras.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ESPECIFICAÇÃO

DATAS/PERÍODOS

Publicação do Edital na Imprensa Oficial

04/11/2013

Período de Inscrições

05 a 19/11/2013

Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial

22/11/2013

PRAZO de Recursos das Inscrições

25 e 26/11/2013

Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos das Inscrições no Diário Oficial

28/11/2013

Publicação final das Inscrições deferidas e indeferidas após Recursos

28/11/2013

Realização da Prova Escrita

01/12/2013

Correção das Provas Escritas Aplicadas02 a 06/12/2013
Divulgação do gabarito02/12/2013
Publicação dos Candidatos Aprovados e Classificados, destacando as pessoas com necessidades especiais.09/12/2013
PRAZO de Recursos referente à divulgação dos candidatos aprovados e classificados.10 e 11/12/2013
PRAZO de Recursos do Gabarito10 e 11/12/2013
Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos referentes à divulgação dos candidatos aprovados e classificados no Diário Oficial13/12/2013
Publicação da decisão quanto aos Recursos do Gabarito.13/12/2013
Publicação do Resultado Final após Recursos no Diário Oficial16/12/2013
Publicação da Homologação do Processo Seletivo Simplificado16/12/2013