Prefeitura de Simonésia - MG

Notícia:   Prefeitura de Simonésia - MG divulga dois editais de retificação do processo seletivo nº 01/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMONÉSIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 01/2013

A PREFEITA MUNICIPAL DE SIMONÉSIA/MG, MARINALVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Federal nº. 11.350/2006 e Portaria GM/MS nº. 648/2006 bem como a Lei Municipal nº. 979/2003 e alterações que dispõem sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Simonésia/MG, faz saber que será realizado Processo seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva e contratação temporária para preenchimentos de Funções referentes a programas nas áreas da Saúde e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal, por prazo determinado, com vigência inicial de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma prorrogação de igual período, a critério da Administração, a saber:

O PROCESSO SELETIVO será realizado sob a responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E OUTROS DADOS

1.1. O PROCESSO SELETIVO regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento de FUNÇÕES PÚBLICAS, descritas no Anexo I deste Edital.

1.2. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Quadro de Vagas e Cadastro de Reserva

Anexo II - Tipos de Provas e Quantidade de Questões

Anexo III - Descrição das Atribuições das Funções

Anexo IV - Conteúdo Programático

Anexo V - Cronograma de Atividades

Anexo VI - Modelo de Formulário para Recursos

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO, outras vagas além das previstas para as mesmas FUNÇÕES PÚBLICAS previstas neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO regido por este Edital para função pública da Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal nº. 979/2003.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO e CONTRATAÇÃO

2.1. São requisitos para contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição.

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos.

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do emprego pretendido, até a data da contratação.

2.1.6. Preencher as exigências da função pública segundo o que determina a Lei e a Tabela de FUNÇÕES do Anexo I do presente edital.

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental, atestado do medico especialista do trabalho.

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir condenação criminal.

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados as FUNÇÕES acumuláveis previstos na Constituição Federal, as funções eletivas e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal.

2.1.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL e Legislação Complementar, como a Lei Federal nº. 11.350/2006, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. DAS INSCRIÇÕES

2.2.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no período de 14 a 20/10/2013.

2.2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo seletivo, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento da função pública.

2.2.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontra disponível na internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, o candidato deve imprimir o seu boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 21 de outubro de 2013. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 21 de outubro de 2013.

2.2.3.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário impresso pela internet, no site indicado no item 2.2.3, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste processo seletivo.

2.2.3.2. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.15.1, até a data de vencimento da mesma.

2.2.4. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada função pública no ANEXO I deste Edital.

2.2.5. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não os especificados no subitem 2.2.3. deste edital.

2.2.6. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.2.7. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este processo seletivo e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o exercício da função pública e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser contratado.

2.2.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.2.8.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.2.9. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA e no site www.legitimusassessoria.com.br.

2.2.9.1. Da não homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.2.10. O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas uma vaga de FUNÇÃO PÚBLICA.

2.2.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

2.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função e declarado no ato da inscrição.

2.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.6. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.7. Outras informações:

a) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado através de PAGAMENTO DO BOLETO ELETRÔNICO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência BANCÁRIA, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1º da Lei Estadual 13.801/2000:

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

2.8 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.8.1. O candidato contemplado pela Lei 13.392/99 e o que por razões financeiras, não possa arcar com o custo da taxa de inscrição, sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição, através de pedido escrito à LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS, no período de 12 e 13 de outubro de 2013. Para tanto, o candidato deverá efetuar sua inscrição conforme as normas contidas no subitem 2.2 deste Edital assinalando a opção de isento.

2.9. Para requerer a isenção, o candidato deverá preencher o formulário de pedido de isenção que poderá ser impresso, através do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br e enviar as documentações comprobatórias conforme o subitem 2.9.1, através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada AR ou Sedex, em envelope pardo contendo a seguinte referência: Processo Seletivo - Prefeitura de Simonésia - Solicitação de Isenção e deverá ser postado até o dia 14/10/2013 para a Central de Atendimento ao Candidato - CAC da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS, com sede na Rua Juruá, 50 - Sala 401 - Bairro da Graça em Belo Horizonte/MG - CEP 31.140-020.

2.9.1. A condição de desempregado deverá ser comprovada através do envio da seguinte documentação:

2.9.1.1. Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, em que constam a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com a baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco, ou, se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.

2.9.1.2. Cópia autenticada de qualquer documento onde conste o número do PIS/PASEP do candidato.

2.9.2. Todos os documentos listados no subitem 2.9.1 deverão ser acompanhados da declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
(Modelo)
DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de inscrição mediante isenção de taxa no Processo Seletivo - Edital 01/2013 - a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Simonésia, que ESTOU DESEMPREGADO, NÃO SOU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO ME ENCONTRO EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TENHO RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO ME PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE MINHA FAMÍLIA.

__________/___ /___ .
(local) (data)

_________________
(Assinatura)

2.9.3. Não serão aceitas cópias de Carteira de Trabalho em branco, inclusive quando se tratar de segunda via da Carteira de Trabalho;

2.9.4. Aos candidatos que não atenderem plenamente, às condições estabelecidas neste capítulo não será concedida a isenção da taxa de inscrição.

2.10. A comprovação do encaminhamento tempestivo da solicitação de isenção da taxa será feita pela data de postagem da mesma, sendo rejeitada, liminarmente, solicitação postada fora do prazo estipulado.

2.10.1. A critério da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS poderá ser solicitada ao candidato a apresentação dos documentos originais para averiguação.

2.11. O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 18/10/2013, via Internet, através do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br.

2.12. Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento ao Candidato - CAC da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, pelo telefone (31) 3421-7606 no período de 17/10/2013 a 18/10/2013, das 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília.

2.13. A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer documento ou no requerimento de que trata a isenção de taxa, implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes.

2.14. Toda a documentação será analisada pela LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS, e a lista dos indeferimentos das isenções será publicada através do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br.

2.15. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de taxa indeferida, para garantir a sua participação no Processo Seletivo, poderá recolher o valor da taxa de inscrição, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação específica, serão de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada função pública. Não havendo nomeação e contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 9/10 de candidatos sem necessidades especiais, o último, décimo, será contratado oriundo da lista de candidatos com necessidades especiais aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de necessidades especiais ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de necessidades especiais, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao processo seletivo. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de necessidades especiais não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua Juruá, nº. 50, CJ 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31140.020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato no mesmo dia da sua inscrição, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de contratação, as necessidades especiais do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de necessidades especiais, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições da função.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade das necessidades especiais com as atribuições da função pública para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de necessidades especiais será eliminado do processo seletivo e terá anulado o ato de sua contratação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública para o qual for contratado, mas não o caracterize como portador das necessidades especiais por ele declarada, o mesmo terá seu ato de contratação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e de julgamento de títulos (somente para as FUNÇÕES de Nível Superior).

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório, constando de 30 (trinta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor entre de 3,0 (três) e 4,0 (quatro) pontos cada questão (conforme anexo III), com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por função pública e os respectivos programas de provas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com referência as bibliografias deverão ser consultadas edições, publicações, etc., atualizados.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 10/11/2013, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA e a Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA, em locais públicos do município e no site: www.legitimusassessoria.com.br no dia 05/11/2013, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de necessidades especiais, será eliminado do processo seletivo o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para a sua função pública.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem.

5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.legitimusassessoria.com.br a partir do dia 05/11/2013, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

5.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do processo seletivo no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do processo seletivo.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do processo seletivo, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do processo seletivo o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranquilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.12.1. Terminada a prova, o candidato deverá devolver o gabarito (folha de respostas) assinado para o fiscal de sala.

5.13. O gabarito oficial para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Processo seletivo até o 2º (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do Site (www.legitimusassessoria.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 9,0 (nove) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Pontuação Máxima por Título

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,0 (um) ponto por título de especialização na área de atuação

2,0 (dois) pontos

9,0 (nove) pontos

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,5 (um e meio) ponto por título de especialização em PSF ou Saúde Pública

3,0 (três) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.

1,5 (um e meio) pontos

1,5 (um e meio) pontos

Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

2,5 (dois e meio) pontos

2,5 (dois e meio) pontos

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) títulos de Especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.

6.2.2. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.2. Especialização em nível stricto sensu (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.2.3. Curso de aperfeiçoamento mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos certificados (frente e verso), expedidos por instituição de ensino.

6.2.3. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados à Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua Juruá, nº. 50 - CJ 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31140-020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do gabarito oficial, conforme Cronograma do Processo seletivo, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMONÉSIA - Edital 01/2013, o nome, o número de inscrição do candidato e a função pública. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do processo seletivo.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todas as Funções Públicas, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Conhecimento Específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo de Saúde Pública, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Língua Portuguesa da prova objetiva de múltipla escolha;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.5. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Processo seletivo ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, a função pública para a qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os subitens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.5.3. for postado ou protocolado fora do prazo estipulado no subitem 8.8;

8.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso deverá ser enviado à Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, correndo por sua conta os custos respectivos, no seguinte endereço: Rua Juruá, nº 50 - CJ 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31140-020 ou diretamente protocolado no Setor de Protocolo da sede da Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de SIMONÉSIA.

9.2. A Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA e a Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME. não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este PROCESSO SELETIVO, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no processo seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as FUNÇÕES oferecidas serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e de títulos.

9.5. A publicação da classificação final deste processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.legitimusassessoria.com.br.

9.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este PROCESSO SELETIVO, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.legitimusassessoria.com.br e no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA. A Prefeitura Municipal não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das contratações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME.

9.11. A contratação será determinada pela Prefeita Municipal de SIMONÉSIA, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.12. A homologação do processo seletivo a que se refere este Edital é de competência da Prefeita Municipal.

9.13. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este PROCESSO SELETIVO que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.14. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de SIMONÉSIA, que confirme a capacidade física e mental, do mesmo para a contratação e exercício da função pública a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.

9.15. Durante todo o processo de realização do processo seletivo público referente a este edital, as informações serão prestadas pela Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME. Após a homologação do resultado final deste processo seletivo, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Processo seletivos e/ou Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA.

SIMONÉSIA/MG, 09 de outubro de 2013.

MARINALVA FERREIRA
Prefeita Municipal

Legitimus Assessoria e Serviços EIRELI ME
Diretoria Executiva

ANEXO I

FUNÇÕES PÚBLICAS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS

FUNÇÕES

Área/Região

Total de Vagas

Vagas para PNE

Escolaridade / Pré-Requisito

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde ACS - Equipe 1*

Alegria

07

-

I - Nível de Escolaridade: 1º. Grau completo;

678,00

40 horas

50,00

II - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

Agente Comunitário de Saúde - ACS - Equipe 2*

Rio Preto

08

-

I - Nível de Escolaridade: 1º. Grau completo;

678,00

40 horas

50,00

II - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

Agente Comunitário de Saúde - ACS - Equipe 3*

Bonsucesso

07

-

I - Nível de Escolaridade: 1º. Grau completo;

678,00

40 horas

50,00

II - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

Agente Comunitário de Saúde - ACS - Equipe 4*

Nossa Senhora Aparecida

07

-

I - Nível de Escolaridade: 1º. Grau completo;

678,00

40 horas

50,00

II - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

Agente Comunitário de Saúde - ACS - Equipe 5*

Santo Antônio do Marreco

06

-

I - Nível de Escolaridade: 1º. Grau completo;

678,00

40 horas

50,00

II - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

Agente Comunitário de Saúde - ACS - Equipe 6*

João André Cassiano

06

-

I - Nível de escolaridade: 1ª Grau completo.

678,00

40 horas

50,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS - Equipe 7*

Conceição Elias Cardoso

08

 

I - Nível de escolaridade: 1ª Grau incompleto.

678,00

40 horas

50,00

Agente de Saúde - Funasa

Conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde

05

-

I - Nível de escolaridade: 1ª Grau completo.

678,00

40 horas

50,00

Assistente AdministrativoConforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde01- I - Nível de escolaridade: ensino médio completo.678,0040 horas50,00
Assistente Social (CRAS e CAPS)Conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde02- I - Nível de escolaridade: curso superior completo de Serviço Social1.387,5140 horas150,00
Auxiliar de Consultório DentárioConforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde03- I - Nível de escolaridade: ensino fundamental completo e curso especifico.686,7440 horas50,00
Enfermeiro (CAPS, Epidemiologia e Vigilancia Sanitária, PSF)Conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde1101I - Nível de escolaridade: curso superior completo de Enfermagem.2.577,1540 horas150,00
Farmacêutico (CAPS e NASF)Conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde02- I - Nível de escolaridade: curso superior completo de Farmácia.1.387,5140 horas150,00
Fisioterapeuta (NASF)Conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde01- I - Nível de escolaridade: curso superior completo em Fisioterapia.1.800,0040 horas150,00
Médico do PSFConforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde07- I - Nível de escolaridade: curso superior completo em Medicina.6.723,0040 horas250,00
Médico Especialista - Psiquiatra (CAPS)Conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde01- I - Nível de escolaridade: curso superior completo em Medicina com especialização Psiquiatria3.134,4240 horas250,00
Monitor - CRASConforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde02- I - Nível de escolaridade: Ensino médio completo e curso específico.678,0040 horas50,00
Motorista do PSFConforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde06- I - Nível de escolaridade: Ensino fundamental incompleto e carteira de nacional de habilitação categoria D.842,6640 horas50,00
Nutricionista (NASF)Conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde01- I - Nível de escolaridade: curso superior completo de Nutrição.1.800,0040 horas150,00
Odontólogo (PFS)Conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde05- I - Nível de escolaridade: curso superior completo em Odontologia.2.577,1540 horas150,00
Pedagogo (CAPS)Conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde01- I - Nível de escolaridade: curso superior completo em Pedagogia.973,2040 horas70,00
Psicólogo (CAPS, CRAS, NASF)Conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde03- I - Nível de escolaridade: curso superior completo em Psicologia.1.800,0040 horas150,00
Técnica de EnfermagemConforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde07- I - Nível de escolaridade: Ensino médio completo - curso técnico em Enfermagem, habilitação pelo COREN - Conselho Regional de Enfermagem.686,7440 horas50,00
Educador Físico (NASF)Conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde01- I - Nível de escolaridade: Curso superior completo em Educação Física.1.800,0040 horas150,00

DETALHAMENTO DAS REGIÕES DO PSF EM MICROÁREAS

- EQUIPE 1 - ALEGRIA

MICROÁREAS

Rua Antônio Justo Cardoso, Maria Malaquias de Melo, Travessa Santa Luzia, Aparicio Caldeira, Maria Malaquias de Melo, Luciano Galo

Padre Horácio Hentis, Mario Schitini, Avenida Getúlio Vargas, Avenida Governador Valadares, Coronel Alves Costa, Coronel Ardelino de Carvalho

Sossego, Barra de Palmeiras, Taquaral, Córrego Peroba, Monte Alverne, Francisco Assis de Abreu, Jose de Assis de Abreu, Barra de Palmeiras, Boa Vista. Obs. Área de abrangência das MICROÁREAS poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário.

- EQUIPE 2 - RIO PRETO

MICROÁREAS

Santo Antônio, Jose de Andrade, Bento Gonçalves, Monsenhor Jose Paulo de Araújo, Jovino Otoni Alves, Coronel Alves Costa, Padre Miguel,

Jose Assis de Abreu, Avenida Ariosto Alves Porfirio, Antônio Mauricio de Oliveira, Francisco Sabino Barbosa, Alfredo Perigolo, Manuel Leonardo de Oliveira

Manuel Leonardo de Oliveira, Sebastiao Flores de Fucio, Bairro Bela Vista, Rua Bento Gonçalves, Avenida Governador Valadares, Rua Maria da Terra Costa

Rua Coronel Alves Costa, Praça Dona Miquita, Rua Bento Gonçalves, Coronel Ardelino de Carvalho, Padre Miguel , Rua Monsenhor Jose Paul de Araújo

Dario Schitini, Córrego São Vicente, Córrego São Pedro, Córrego Três Barras, Córrego São Vicente.

Obs. Área de abrangência das MICROÁREAS poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário.

- EQUIPE 3 - BONSUCESSO

MICROÁREAS

Córrego Marreco, Córrego São Braz, Córrego Miquilino, Córrego Escadinha, Córrego Brejão, Córrego Ribeirão Novo, Cabeceira Cachoeirão.

Obs. Área de abrangência das MICROÁREAS poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário.

- EQUIPE 4 - NOSSA SENHORA APARECIDA

MICROÁREAS

Córrego Agua Limpa, Córrego Cachoeirão, Córrego Agua Limpa, Córrego Vargem Grande, Córrego Irmãos Medeiros, Córrego Três Coqueiros.

Obs. Área de abrangência das MICROÁREAS poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário.

- EQUIPE 5 - SANTO ANTÔNIO DO MARRECO

MICROÁREAS

Córrego Belissário, Córrego dos Passos, Córrego Eliotas, Córrego Teixeiras, Córrego Mendes, Córrego Elias, Córrego dos Raposos, Córrego dos

Barros, Pranchão, Córrego Boa Vista, Córrego Bom Jesus, Córrego Teófilos, Córrego Bom Jardim, Córrego Santa Efigênia, Rua Lorival Santos, Rua

Paroquial , Rua Manoel Monteiro, Rua Jose Rodrigues, Rua Projetada, Rua Sebastiao Braga, Rua Camilo Pereira Chaves, Rua Jose Lutogerio, Rua

Josimar Júlio de Souza, Rua Santo Antônio, Rua Manoel Monteiro, Rua do Campo, Rua Boa Vista, Rua Marcelo Dutra, Córrego Vintilinos.

Obs. Área de abrangência das MICROÁREAS poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário.

- EQUIPE 6 - JOÃO ANDRÉ CASSIANO

MICROÁREAS

Córrego do Cotovelo, Córrego Palmeiras, Paraíso, Santo Apolinário, São João Grande, Braúna, Jacinto, Rufinos, Serra de Areia, Córrego Sertão,

Braço Forte, Córrego Santa Cruz, Rua João Teixeira, Rua Olinto Miranda, Rua Conceição de Lanes, Rua Padre Miguel, Praça José Timóteo, Brejolandia, Rua Nova.

Obs. Área de abrangência das MICROÁREAS poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário.

- EQUIPE 7 - CONCEIÇÃO ELIAS CARDOSO

MICROÁREAS

Rua Manoel Lourenço Figueiredo, Theófilo Alves de Abreu, Maria Dulce Mansur, Geraldo Miguel de Abreu, Justina Paulina Alves, Joao Sotte, Avenida

Maria Alvesa de Abreu, Geraldo Candido de Oliveira, Jose Geraldo Rodrigues, Córrego Bom Sucesso, Rua Maria da Terra Costa, Rua Jose Batista de Oliveira

Rua Reinaldo Alves Costa, Jose Augusto de Carvalho, Rua Geraldo da Terra Pereira, Avenida Nossa Senhora Aparecida, Bento Cerqueira, Simão Lopes Filho,

Valdemar Gomes Ribeiro, Rafael Flores de Fucio,

Obs. Área de abrangência das MICROÁREAS poderão sofrer alterações para atendimento ao número mínimo de famílias por agente comunitário.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES

De acordo com a Portaria 648/GM de 28 de Março de 2006, são atribuições comuns a todos os membros da equipe de PSF:

1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade de saúde; acompanhar os usuários em tratamento e orienta-lo quanto à necessidade de sua conclusão; desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência; orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para prevenção de doença; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto com as demais equipes; cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.

FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE

Identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade de saúde; acompanhar os usuários em tratamento e orienta-lo quanto à necessidade de sua conclusão; desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência; orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para prevenção de doença; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; realizar, quando indicado a aplicação de larvicidas/moluscocidas químicos e biológicos, a borrificação intradomiciliar de efeito residual e a aplicação espacial de inseticidas por meio de nebulizações térmicas e ultra baixo volume; realizar atividades de identificação e mapeamento de coleções hídricas de importância epidemiológica, planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto com as demais equipes; cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e ou nos demais espaços comunitários - escolas, associações etc.; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.

FUNÇÃO: DENTISTA DO PSF

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do plano de saúde Municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; realizar exames clínicos com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOB / SUS 96 - e na Norma Operacional da Assistência à saúde - NOAS; assegurar a integridade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínicas à da saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas, supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar na ficha D - Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica - Siab - todos os procedimentos realizados cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.;

FUNÇÃO: ENFERMEIRO DO PSF

Realizar assistência integral aos indivíduos e famílias na USF quando indicado ou necessário, no domicílio e ou nos demais espaços comunitários em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.

FUNÇÃO: MÉDICO DO PSF

Realizar assistência integral - promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde - aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e ou nos demais espaços comunitários; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicas cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente de toda equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do plano de saúde Municipal; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor selantes, raspagem, alisamento e polimento; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; auxiliar o cirurgião dentista - trabalho a quatro mãos; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos, acompanhar e apoiar os desenvolvimentos dos trabalhos da equipe da saúde da família no tocante à saúde bucal; registrar na Ficha D - Saúde Bucal, do Sistema de informação da Atenção Básica - Siab - todos os procedimentos de sua competência realizados; cumprir determinações emanadas de seu superior; executar outras tarefas correlatas e afins.

FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

Atuar nas áreas de prevenção, avaliação e pesquisa em terapia física e reabilitação; avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação; reabilitação sequencial de: meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e outras técnicas especiais.

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

Exercer atividades na área de assistência social e elaborar planos, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade dos serviços.

FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Prestar serviços técnicos em geral na área administrativa da unidade designada pelo Executivo Municipal.

FUNÇÃO: FARMACÊUTICO

Executar atividades de saúde publica em geral relacionada às análises clínicas e laboratoriais ou de campo.

FUNÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA - PSIQUIATRA

Ter residência médica reconhecida pelo MEC, prestar serviços de atendimento médico especializado na unidade de saúde designada pela Administração Publica.

FUNÇÃO: MONITOR DO CRAS

Desenvolver atividades gerais inerentes à função.

FUNÇÃO: MOTORISTA - PSF

Conduzir automóveis, transportando pessoas.

FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

Prestar serviços de atendimento especializado na área nutricional.

FUNÇÃO: PEDAGOGO

Desenvolver atividades pedagógicas.

FUNÇÃO: PSICÓLOGO

Desenvolver atividades gerais inerentes à função.

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número Questões

Pontos por questão

Nível Fundamental Incompleto

MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

3,0

CONHECIMENTOS GERAIS

10

3,0

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

10

4,0

 

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número Questões

Pontos por questão

Nível Fundamental Completo

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE DE SAÚDE - FUNASA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

 

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número Questões

Pontos por questão

Nível Médio

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MONITOR (CRAS)

LÍNGUA PORTUGUESA

10

3,0

CONHECIMENTOS GERAIS

10

3,0

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

10

4,0

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

 

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número Questões

Pontos por questão

Nível Superior Completo

ENFERMEIRO (CAPS, EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PSF)
MÉDICO DO PSF
MÉDICO ESPECIALISTA (CAPS)
ODONTÓLOGO (PFS)
FARMACÊUTICO (CAPS E NASF)
FISIOTERAPEUTA (NASF)
PSICÓLOGO (CAPS, CRAS, NASF)

LÍNGUA PORTUGUESA

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

ASSISTENTE SOCIAL (CRAS E CAPS)
PEDAGOGO (CAPS)
EDUCADOR FÍSICO (NASF)
NUTRICIONISTA NASF

LÍNGUA PORTUGUESA

10

3,0

CONHECIMENTOS GERAIS

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLA

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

MOTORISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto; alfabeto; sílaba; encontro vocálico; encontro consonantal; sílaba tônica; substantivo, coletivo, acentuação; sinônimos e antônimos; frase, tipos de frase; substantivo próprio e comum; gênero, número e grau do substantivo; adjetivo.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e alterações.

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE SAÚDE, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In _____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE SAÚDE: Princípios e Diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Política Nacional da Atenção Básica - PNAB - Portaria nº 648/GM/2006 (Atribuições do ACS). Atribuições e postura profissional do ACS. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos. Conceito de territorialização, microarea, área de abrangência. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Educação em saúde, conceitos e instrumentos. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde. Estatuto do Idoso, da criança e do adolescente. Estratégia Saúde da Família. Visita domiciliar.

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, MONITOR (CRAS), TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia,homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Windows NT/XP: operações básicas,barras de atalho, gerenciador de arquivo. 2. MS Office 2003: Operações básicas do Word, Excel, PowerPoint e Access. 3. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browser) e Correio. 4. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). 5.Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In _____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros.

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO:

ENFERMEIRO (CAPS, EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PSF), FISIOTERAPEUTA (NASF), MÉDICO DO PSF, MÉDICO ESPECIALISTA (CAPS), ODONTÓLOGO (PFS), FARMACÊUTICO (CAPS E NASF), FISIOTERAPEUTA (NASF), PSICÓLOGO (CAPS, CRAS, NASF), ASSISTENTE SOCIAL (CRAS E CAPS), PEDAGOGO (CAPS), EDUCADOR FÍSICO (NASF), NUTRICIONISTA NASF.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In _____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO (CAPS, EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PSF): Saúde pública geral, SUS (diretrizes, fundamentos, leis e princípios) Promoção e educação em saúde. Programa Saúde da família (Conceitos, objetivos e metas, estrutura profissional e física, atribuições dos profissionais envolvidos no PSF, gestão, equipe de saúde, assistência multidisciplinar, atenção básica, programas, grupos, projetos, ações, vinculações com os demais níveis do sistema, plano de estratégia, cobertura no território brasileiro). Núcleo de apoio à Saúde da Família. Processo saúde-doença, Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávideo-puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança e ao adolescente, doenças prevalentes na infância. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto e ao idoso. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias comuns e constantes tratadas nos postos e centros de saúde: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças de notificação compulsória, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, formas de prevenção. Vigilância epidemiológica. Atendimento de urgência e emergência. Lei do Exercício profissional. Código de ética dos profissionais de Enfermagem.

MÉDICO DO PSF: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardipoatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Infarto agudo do Miocárdio. Edema agudo do Pulmão. Tromboembolismo Pulmonar. MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras;

MÉDICO ESPECIALISTA (CAPS) - PSIQUIATRA: Transtornos psiquiátricos na clínica geral, aspectos da relação médico - paciente, abordagem psiquiátrica dos quadros sintomáticos e dos estados demenciais, dependência e uso nociso do álcool, tratamento da dependência da nicotina, transtornos relacionados ao uso de drogas, depressões e transtorno bipolar do humor, esquizofrenia.

ODONTÓLOGO (PFS): Biosegurança: controle de infecção no trabalho odontológico, ergonomia doenças ocupacionais. Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços. Promoção: de saúde bucal: métodos e técnicas; flúor; mecanismo de ação, uso e toxicologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental. Prótese - Prótese total e prótese parcial removível. Semiologia: ficha clínica, métodos e técnicas de exame. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes. Urgências e emergências. Radiologia: técnicas, equipamentos interpretação. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento. Radioproteção. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos. Terapêutica: mecanismo de ação e uso dos principais grupos farmacológicos na clínica odontológica, pacientes com necessidades especiais. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos. Periodontia: epidemiologia, etiopatogenia das enfermidades periodontais, tratamento. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento do paciente infantil; manejo do paciente; crescimento e desenvolvimento, prevenção de maloclusões.

FARMACÊUTICO (CAPS E NASF): 1. Hospital: Definição, Objetivos, Classificação e Estrutura Organizacional. 2. Introdução à Farmácia Hospitalar: Histórico, Conceito e Objetivos. 3. Padronização de Medicamentos e Comissão de Farmácia e Terapêutica. 4. Gestão de Materiais Médico-Hospitalares. 5. Aquisição de produtos farmacêuticos e Armazenamento de Medicamentos. 6. Controle e planejamento de estoques. 7. Sistemas de Distribuição de medicamentos e materiais. 8. Farmácia Satélite e distribuição de materiais. 9. Farmacotécnica Hospitalar. 10. Terapia Nutricional: Nutrição Parenteral e Enteral. 11. Citostáticos: preparo, técnicas preparação e administração. 12. Controle de Infecções Hospitalares: Histórico, Conceito e epidemiologia das Infecções Hospitalares. 13. A farmácia e o controle de Infecções Hospitalares. 14. Germicidas. 15. Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica. 16. Atribuições do Farmacêutico Hospitalar. 17. Farmacologia básica - farmacocinética, farmacodinâmica, biodisponibilidade, bioequivalência. 18. Efeitos adversos de medicamentos. 19. Interações medicamentosas. 20. Fontes de informação de sobre medicamentos. 21. Farmacovigilância. 22. Farmacologia do sistema nervoso, analgésicos, anestésicos, anticonvulsivantes. 23. Farmacologia do aparelho cardiovascular, renal, tratogastrointestinal, respiratório. 24. Uso de medicamentos para pacientes especiais: pediatria, gestantes, idosos. 25. Cálculos em farmácia hospitalar: miliequivalente, normalidade, molalidade. 26. Erros de medicação: A segurança dos pacientes na utilização da medicação.

FISIOTERAPEUTA (NASF): Histologia do sistema respiratório. Embriologia - Crescimento e desenvolvimento pulmonar. Anatomia: Ossos, músculos, inervação, vascularização da caixa torácica. Vias aéreas superiores. Vias aéreas inferiores. Mediastino. Diferenças anatômicas da criança. Cinesiologia da caixa torácica. Diafragma. Fisiologia do sistema respiratório (adulto e criança): Ventilação. Difusão, perfusão, circulação pulmonar, relação ventilação/perfusão. Controle da respiração. Transporte do O2 e do CO2. Mecânica pulmonar. Funções não respiratórias dos pulmões. Diferenças fisiológicas da criança. Semiologia adulto neonatal e pediátrica. Manifestações clínicas (primárias e secundárias). Inspeção. Palpação. Percussão. Ausculta. Espirometria. Fisiopatologia das doenças obstrutivas, restritivas, vasculares do pulmão. Procedimentos fisioterapêuticos em fisioterapia respiratória adulto e criança. Padrões respiratórios terapêuticos. Manobras desobstrutivas e ventilatórias. Postura de drenagem. Tosse/Huffing. Aspiração. Cinesioterapia. Espirômetro de incentivo. Treinador muscular. Flutter. RPPI. EPAP/CPAP/BIPAP. Noções de radiologia adulto e criança (tórax/pulmões). Oxigenioterapia e técnicas inalatórias. Hood e cateter nasal. Utilização de óxido nitrosos inalatório. Gasometria. Patologias. DPOC. Asma (adulto e criança). Bronquiectasia. Pneumonias (adulto e criança). Abscesso pulmonar. Tuberculose. Neoplasias. Doenças da pleura: Derrame pleural. Pneumotórax. Atelectasia. Doenças ocupacionais. Fibrose pulmonar. Tromboembolismo pulmonar. Congestão pulmonar. Edema agudo de pulmão. Síndrome do desconforto respiratório agudo (doença da membrana hialina). Doenças neuromusculares. Cardiopatias. Refluxo gastroesofágico. Insuficiência respiratória aguda. Síndrome de aspiração do mecônio. Hipertensão pulmonar. Apnéia da prematuridade. Taquipnéia transitória do recém-nascido. Displasia bronco pulmonar. Via aérea artificial - Indicação, tipos, cuidados com a via aérea artificial, extubação, complicações (adulto e criança). Ventilação mecânica. Fase inspiratória, fase expiratória, modos ventilatórios, ciclagem, parâmetros para iniciar a ventilação. Ventilação mecânica em neonatologia (IMV, CMV, SIMV). Monitorização respiratória durante a ventilação mecânica - Índice de oxigenação, mecânica do sistema respiratório (resistência, complacência, Peep intrínseca). Desmame da ventilação mecânica - Formas de desmame, monitorização. Ventilação não invasiva. Insuficiência respiratória. Fisioterapia respiratória no pré e pós operatório de: Cirurgias cardiovasculares. Toracotomias. Laparotomias. Cirurgias neurológicas. Efeitos hemodinâmicos da ventilação mecânica. Estimulação sensório motora.

PSICÓLOGO (CAPS, CRAS, NASF): 1. Psicopatologia: diagnóstico diferencial entre neurose e psicose, semiologia dos transtornos mentais. 2. Relações Grupais e Institucionais. 3. Avaliação Psicológica Aplicada ao Hospital Geral: exame psíquico e avaliação do estado emocional do doente hospitalizado. 4. Ética profissional. 5. Psicologia Hospitalar: A criança hospitalizada, urgência psicológica, o idoso no hospital, assistência à família e ao doente hospitalizado.6.Psicossomática e Psicologia da Dor. 7. Psicologia e Saúde Pública: a inserção do psicólogo na saúde pública. 8. Legislação e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselho Regional de Psicologia (CRP).

ASSISTENTE SOCIAL (CRAS E CAPS): Institucionalização do Serviço Social; o Serviço Social nas relações sociais no Brasil. Processos de Trabalho no Serviço Social. Pesquisa em Serviço Social/ Metodologia de Pesquisa. Serviço Social e Política Social/ Ação Profissional do Assistente Social. Planejamento em Serviço Social. Direitos Humanos, Ética e Serviço Social. Políticas da Seguridade Social no Brasil. Exclusão Social e Globalização. Questão Urbana, Movimentos Sociais e Políticas Públicas. Gestão Pública, Financiamento, Avaliação e Controle Social. Habitação e Meio Ambiente. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Política Desenvolvimento Urbano no Brasil. Estatuto da Cidade. Déficit Habitacional no Brasil. Política Habitacional e a Integração de Assentamentos Precários. Gestão ambiental em Urbanização de Assentamentos. Elaboração, Análise, Monitoramento e Avaliação de Projetos Sociais. Planejamento e Gestão Territorial. As formas organizativas da sociedade civil e a configuração política e administrativa do Estado do Minas Gerais. O Serviço Social nas relações sociais no Brasil. Seguridade Social. Política Social da Assistência: uma interpretação institucional. Participação popular e Conselhos. Políticas de saúde - saúde mental. Relação indivíduo e sociedade.

PEDAGOGO (CAPS): A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Sala de aula: espaço aberto para a pluralidade e a diversidade de experiências culturais. Aceleração da aprendizagem. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. Metodologia de ensino. O processo educativo. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Educação popular. Fundamentos filosóficos, históricos, sociológicos e psicológicos da educação. O intelectual e a educação; Desenvolvimento e Aprendizagem: as abordagens da psicologia; A elaboração conceitual; O desenvolvimento da escrita da criança; A educação como tema da Sociologia; O contexto brasileiro: capitalismo e as explicações da Sociologia; A escola no Brasil; Educação e cidadania; Temas Emergentes. Projeto Político - Pedagógico na escola cidadã. Instrumentos de planejamento coletivo. Planejamento socializado. Ideologia e contra - ideologia na educação brasileira contemporânea. Leis da educação. Educação popular. Relações culturais. Relações de poder. Educação da mulher. Educação e Política. Socialização. Meios de comunicação. A Nova LDB.

EDUCADOR FÍSICO (NASF): Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física.

NUTRICIONISTA NASF: Noções de Nutrição e Alimentação Normal; Introdução à Orientação Nutricional; Noções Gerais sobre alimentos - alimentos e Saúde; Utilização de Nutrientes - Digestão, absorção e metabolismo (Água, Proteína, Carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e Fibras). Dietoterapia na desnutrição protéico-energética; Nutrição do lactente, crianças, adolescentes e adultos; Nutrição e moléstias carências. Microbiologia dos Alimentos - Transmissão de Doenças pelos Alimentos. Estocagem e conservação dos Alimentos. Envenenamento e toxicologia Alimentar; Química dos Alimentos - Consequências Biológicas da Oxidação de lipídeos; Antioxidantes; Conservantes Químicos usados em Alimentos - Refeições para Coletividades.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL

10/10/2013

-

Publicação do extrato do Edital do Processo Seletivo em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

10/10/2013

12h00min

Publicação do Edital do Processo Seletivo na íntegra

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMONÉSIA / nos Endereços Eletrônicos: www.legitimusassessoria.com.br e www.simonesia.mg.gov.br

12 e 13/10/2013

24 horas por dia

Período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição pelos Candidatos ao Processo Seletivo.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br e www.simonesia.mg.gov.br

18/10/2013

10h00min

Divulgação do Resultado da análise dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição pelos candidatos.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br e www.simonesia.mg.gov.br

14 a 20/10/2013

24 horas por dia

Período de Inscrições dos candidatos ao processo seletivo via INTERNET.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br e www.simonesia.mg.gov.br

05/11/2013

16h00min

Divulgação da Relação de Inscritos

Internet - sites: www.legitimusassessoria.com.br e www.simonesia.mg.gov.br Quadro de Avisos da Prefeitura

05/11/2013

16h00min

Divulgação dos Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

Internet - sites: www.legitimusassessoria.com.br e www.simonesia.mg.gov.br Quadro de Avisos da Prefeitura

10/11/2013

09h00mim às 12h00min e/ou de 14h00min às 17h00min

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de SIMONÉSIA a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e no endereços eletrônicos: www.legitimusassessoria.com.br e www.simonesia.mg.gov.br

11/11/2013

16h00min

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - sites: www.legitimusassessoria.com.br e www.simonesia.mg.gov.br Quadro de Avisos da Prefeitura

12 e 13/11/2013

12h00min as 18h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas e Gabarito Oficial. Envio de Títulos dos Candidatos inscritos e Aprovados nas funções de Nível Superior.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA

27/11/2013

16h00min

Divulgação do Resultado Geral, incluindo Títulos e Classificação.

Internet - sites: www.legitimusassessoria.com.br e www.simonesia.mg.gov.br Quadro de Avisos da Prefeitura

28 e 29/11/2013

12h00min as 18h00min

Prazo para Recursos contra Resultado Geral, Classificação e pontuação atribuída as Provas de Títulos.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de SIMONÉSIA

10/12/2013

16h00min

Divulgação do resultado final juntamente com pareceres finais.

Internet - sites: www.legitimusassessoria.com.br e www.simonesia.mg.gov.br Quadro de Avisos da Prefeitura

10/12/2013

16h00min

Publicação do Decreto de Homologação do Processo Seletivo pela Prefeita Municipal

Diário Oficial de Minas Gerais