A Prefeitura Municipal de Sidrolandia através da Secretaria Municipal de Administração, no uso das atribuições e com fundamento Lei Municipal Nº 1299/2006 Art. 2º Inciso II em Consonância com a lei Complementar Nº 68/2011 Capitulo VI Art. 26 tornam público à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, de profissionais de nível superior e médio para desempenhar funções no "Programa Segundo Tempo - PST" a ser executado pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, nos termos e condições constantes deste Edital. No caso de contratação de estagiários, atender e observar os dispositivos da Lei Municipal Nº 1522/11 de 24.08.2011.
1 Do Processo Seletivo Simplificado
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.1 desse Edital e compreenderá as seguintes etapas:
a) Avaliação Curricular - com base nos dados coletados no Anexo II;
b) Avaliação de Títulos - com base nos dados coletados no Anexo III;
c) Entrevista Técnica.
2 Das Funções, Requisitos e Condições
2.1 As funções objeto deste processo seletivo simplificado são as seguintes:
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Período de Contratação | Remuneração Mensal | Escolaridade Exigida |
Coordenador de Núcleo | 06 | 20 horas | 23 meses | R$ 900,00 | Nível Superior em Educação Física e registro no CREFI. |
Monitor de Atividades Esportivas | 05 | 20 horas | 23 meses | R$ 450,00 | Nível médio completo ou acadêmico no curso de Educação Física. |
2.2 Aos Ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:
2.2.1 Do Coordenador de Núcleo:
a) Organizar, juntamente com o coordenador geral, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, etc), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
b) Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com visitas á melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;
c) Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
d) Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
e) Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo o trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;
f) Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das praticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;
g) Responsabilizar-se, zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas as praticas;
h) Manter informados coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar soluções para as correções dos rumos;
i) Comunicar de imediato as coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado
j) em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;
k) Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre o desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
l) Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;
m) Acompanhar e solicitar reposição dos materiais relativos ás atividades ofertadas;
n) Cadastrar e manter atualizados as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte;
o) Cadastrar e manter atualizados as informações do convenio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos Sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.
2.2.2 Do monitor de Atividades Esportivas
a) Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;
b) Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;
c) Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e à coordenação pedagógica na forma de relatórios;
d) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de freqüência e sua atualização semanal;
e) Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;
f) Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;
g) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades;
h) Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME,
i) assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;
j) Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.
3. Das Inscrições
3.1 As inscrições serão realizadas nos dias 24 e 25 de Janeiro de 2013, no horário das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas na Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer da cidade de Sidrolândia - MS, na Rua Espírito Santo nº 990 centro.
3.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) A Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, preenchida e acompanhada de uma copia da carteira de Identificação Profissional (CREFI), juntamente com a original, para a função de ensino superior e documento de identidade para a função de ensino médio;
b) O Currículo, conforme modelo constante do anexo II, acompanhado das copias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarado no anexo II.
3.3 O Currículo devera conter as seguintes informações;
a) Nome completo do candidato, estado civil, numero do RG e CPF;
b) Endereço residencial e numero do telefone fixo e ou celular;
c) Função a qual pretende concorrer;
d) Escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós- graduação;
e) Qualificação Profissional: nomes dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 2(dois) anos;
f) Experiência Profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;
3.4 Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente, certificando-se de que preencher todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.6 A inscrição do candidato implica na aceitação ás regras estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.
3.7 O candidato poderá inscrever-se, somente, para uma função prevista neste Edital.
3.8 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.9 Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.10 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se á Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.11 O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
4. Da Avaliação Curricular
4.1 A analise dos currículos será feito pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.
5. Da Avaliação de Títulos
5.1 A avaliação dos títulos apresentados pelos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.
6 Da Classificação dos Candidatos
6.1 A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
6.1.1 Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6.2 A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial dos Municípios, e afixada no mural da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, à Rua São Paulo, 964, Centro.
7 Da Entrevista Técnica
7.1 A entrevista técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:
a) O perfil profissional para exerce a função publica;
b) Postura Profissional;
c) O grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa.
7.2 A entrevista técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 3(três) candidatos classificados por vaga.
7.3 O desempenho do candidato na entrevista técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.
7.4 Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.
8 Da Contratação
8.1 O candidato melhor classificado e considerado apto na entrevista técnica será convocado para contratação por prazo determinado na forma da Legislação em vigor, pelo Município de Sidrolandia-Ms, com exercício da Secretaria Municipal da Juventude Esporte e Lazer.
8.2 No contrato constará, obrigatoriamente:
a) A função a ser desempenhada;
b) O tempo de duração do contrato;
c) As condições de renovação e de rescisão;
d) O valor e a forma de remuneração;
e) Os direitos e obrigações do contrato;
f) A jornada de trabalho.
8.3 São requisitos básicos para a contratação do candidato:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado medico passado por medico inscrito no CRM-MS.
8.4 O período de contratação será 12 meses, podendo ser renovado, observando-se o período de vigência do convenio do referido programa.
9 Da Documentação para Assinar o Contrato
9.1 Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma copia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b)Inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;
c) Titulo de Eleitor;
d) Comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;
e) Cadastramento no PIS/PASEP;
f) Uma foto 3x4;
g) Comprovante de Residência;
h) Certidão de nascimento ou casamento;
i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) Certidão militar, quando couber;
l) Carteira de Identidade Profissional, quando couber;
m) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
n) Declarações de Bens;
o) Declaração de acumulo ou não de cargo e/ou função publica;
p) Copia da folha que conta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho- CTPS.
10 Da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
10.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será designada pela Portaria pelo Prefeito Municipal, e ficará instalada na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, Avenida Dorvalino dos Santos, 330.
11 Das Disposições Finais
11.1 O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes da ficha de inscrição.
11.2 Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficará sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
11.3 A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contados da data da divulgação no órgão oficial do município.
11.4 Os casos omissos e as duvida, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Sidrolandia-MS, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2013.
KENNEDI MITRIONI FORGIARINI
Secretário Municipal de Administração
CLAYTON LOPES ORTEGA
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.
ANEXO III
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | ||||
Nº Títulos | Unitário | Máxima | Obtida | |||
01 | Formação Profissional: 1- Comprovante original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, Mestrado ou de Especialização Lacto Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação profissional | 1 | 2,0 | 2,0 |
| |
02 | Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação de Educação Física Escolar, Recreação, Lazer, Iniciação Esportiva, Esporte Educacional e áreas afins, realizados a partir de 2007, observando-se: | a) Carga horária mínima de 100 h (ou duração mínima de 12 dias) | 1 | 1,0 | 1,0 |
|
b) Carga horária mínima de 40 h (ou duração mínima de 6 dias) | 2 | 1,0 | 2,0 |
| ||
c) Carga horária mínima de 20 h (ou duração mínima de 4 dias) | 2 | 0,5 | 1,0 |
| ||
d) Carga horária mínima de 10 h (ou duração mínima de 2 dias) | 2 | 0,5 | 1,0 |
| ||
03 | Comprovante de participação em palestras, congressos, encontros, seminários ou em outros similares, na área deatuação realizados a partir de 2007 | 2 | 0,5 | 1,0 |
| |
04 | Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 12 meses de trabalho | 2 | 1,0 | 2,0 |
| |
TOTAL DE TÍTULOS | 12 |
| 10 |
|
ANALISE DOS TÍTULOS
_____________________________________
Comissão de avaliação de Currículo Vitae
Sidrolândia- MS, aos 23 do mês de Janeiro de 2013.