Prefeitura de Siderópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Siderópolis - SC seleciona profissionais na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 04/2013

Processo Seletivo para Contratação de Professores e Auxiliares de Ensino da Educação Infantil em caráter temporário.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado de ACT nomeada pela portaria nº 433/2013 no uso de suas atribuições legais, abre inscrições para realização do processo seletivo para admissão em caráter temporário de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano e do 6º ao 9º ano), EJA (Educação de Jovens e Adultos) e para o cargo de Auxiliar de Ensino da Educação Infantil da Rede Pública Municipal com base na Lei nº 1983/2011 o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ficam abertas as Pré-inscrições para os cargos de Professor de Educação Infantil, Auxiliar de Ensino da Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano), Professor de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), EJA (Ensino Fundamental e Médio), que atuarão na Rede Municipal de Ensino de SIDERÓPOLIS.

1.2 O candidato poderá se inscrever simultaneamente em duas opções, citadas no item.

1.3 Entretanto, no ato da nomeação o candidato deverá escolher uma vaga, estando ciente de que para a segunda opção irá para o final da lista classificatória.

1.4 A pré-inscrição somente será efetuada via internet, no período de 29 de novembro à 16 de dezembro de 2013. Para efetivar a sua pré-inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.processosseletivos.com.br/sideropolis.

b) Ler atentamente o edital, preencher o Formulário de Pré-inscrição no portal, imprimindo o comprovante que foi gerado e dirigir-se a Secretaria Municipal de Educação com documentos comprobatórios informados até as 12 horas do dia 17/12/2013.

1.5. Os candidatos que não tiverem equipamentos ou acesso a Internet para efetivar a sua inscrição, poderão dirigir-se a PREFEITURA MUNICIPAL, RUA PRESIDENTE DUTRA - CENTRO - SIDERÓPOLIS, SALA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em horário de expediente.

1.6 O candidato inscrito como deficiente deverá mencionar a sua condição no Formulário de Pré-inscrição on-line.

1.7. Requisitos indispensáveis para a inscrição do candidato:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão, através de atestado médico;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, a completar na data da admissão.

1.8 O candidato poderá obter informações técnicas referentes a utilização do portal e preenchimento do formulário de pré-inscrição, através do e-mail: suporte@processosseletivos.com.br.

2 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

O candidato, para validar a sua inscrição no presente Processo Seletivo, após preenchimento do formulário de pré-inscrição on-line, deverá comparecer no período de 01/12/13 à 17/12/2013, na PREFEITURA MUNICIPAL, RUA PRESIDENTE DUTRA - CENTRO - SIDERÓPOLIS, SALA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em horário de expediente encerrando no dia 17/12/2013 às 12horas.

2.1 Com os documentos abaixo listados:

a. Formulário de Pré-inscrição impresso;

b. CPF e Carteira de Identidade (original e cópia);

c. Documentos para comprovação de cursos de aperfeiçoamento ou atualização (original e cópia);

d. Documentos para comprovação de tempo de serviço (original e cópia);

e. Comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, curso de magistério, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado na área da educação (original e cópia);

f. Para os candidatos que não concluíram o curso superior, deverão apresentar, obrigatoriamente, Declaração de Frequência e/ou atestado de matrícula, constando a fase que está cursando (original);

g. candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da admissão, apresentar o diploma de conclusão do curso (original e cópia).

2.2 Não haverá validação da inscrição por correspondência.

2.3 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá entregar no ato da validação da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; atestando a aptidão para o cargo que esta sendo pretendido.

a. A Solicitação de prova especial se for o caso, conforme Anexo III deste Edital.

2.4 As informações prestadas no Formulário de Pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se as autoridades responsáveis do processo seletivo, o direito de não homologar a inscrição do candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.5 No momento da validação, será emitido um comprovante de validação de inscrição onde o candidato deverá assinar concordando com termos prescritos na sua inscrição.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no dia 18/12/2013. O ato de homologação será divulgado no site www.processosseletivos.com.br/sideropolis, onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e a área/disciplina para qual está concorrendo.

3.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

4. DOS CARGOS, ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO MÍNIMA

4.1 O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

4.2 Os cargos/áreas/disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são as seguintes:

CÓDIGO

CARGO

HABILITAÇÃO

4.2.1

Professor Educação Infantil

Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior de Pedagogia e/ou Certificado de conclusão do magistério.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Pedagogia.

4.2.2

Professor Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano)

Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior de Pedagogia e/ou Certificado de conclusão do magistério.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Pedagogia.

4.2.3

Professor - Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) e EJA.

Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior na área de formação (Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, Geografia, História, Matemática, Língua Italiana, Física, Química, Sociologia, Filosofia e Biologia)
Não Habilitado - Declaração de frequência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação da área.

4.2.4

Professor - Artes (Educação Infantil: Pré Escola / Ensino Fundamental: 1º ao 9º Ano) e EJA.

Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior com licenciatura em Artes, licenciatura em Artes Visuais, ou Educação Artística.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Licenciatura em Artes ou Artes Visuais.

4.2.5Professor -Educação Física (Educação Infantil: Pré-Escola/ Ensino Fundamental: 1º ao 9º Ano) e EJA. Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior em licenciatura em Educação Física.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação Física.
4.2.6Auxiliar de Ensino de Educação Infantil Habilitado - Diploma de conclusão de curso superior de Pedagogia e/ou Certificado de conclusão do magistério.
Não Habilitado - Declaração de Frequência a partir da 4ª fase do Curso de Graduação em Pedagogia.

5. JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

5.1 A remuneração e benefícios são destinados aos cargos seguindo as tabelas:

Cargo

Carga Horária

Salário Base (R$)

Regência de Classe de 10%

Remuneração

Professor com habilitação no ensino superior

20 h semanais

R$ 833,39

R$ 83,84

R$ 916,73

Professor não Habilitado

20 h semanais

R$ 784,75

R$ 78,47

R$ 863,22

Professor com habilitação em magistério

20 h semanais

R$ 784,75

R$ 78,47

R$ 863,22

O vencimento é proporcional à carga horária estabelecida, que poderá ser de 10, 20 ou 30 horas.

Cargo

Carga Horária

Salário base (R$)

Auxiliar de Ensino

30 h semanais

R$ 716,18

5.2 As atribuições dos cargos são as da Lei Municipal nº. 1479/2003 e leis correspondentes.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo constará de 02(duas) etapas:

a) Prova Escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos de caráter classificatório;

b) Prova de Títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço), de caráter classificatório.

6.2 Da prova escrita

6.2.1 Este processo constará de prova de caráter classificatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo pretendido.

6.2.2 A Prova Escrita será composta com 20 (vinte) questões objetivas para cada cargo onde: serão 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e atualidades para todos os cargos, 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa para todos os cargos e 5 (cinco) questões de conhecimentos específicos para cada cargo na(s) respectiva(s) área(s)/disciplina(s) informadas na inscrição. Cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais, somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.2.2.1 Os candidatos inscritos em apenas um cargo receberão um cartão resposta com 20 (vinte) Questões. Sendo 05 (Cinco) questões específicas do cargo pretendido.

6.2.2.2 Os candidatos inscritos em dois cargos receberão um cartão resposta com 25 (vinte e cinco) questões sendo 05 (cinco) questões específicas do cargo pretendido 01 (um) e 05 (cinco) questões específicas do cargo pretendido 02 (dois). AS 15 (quinze) questões restantes terão validade para ambos os cargos.

6.2.2.3 O caderno de avaliações será composto por questões de todas as Áreas/Disciplinas/Cargos onde o candidato, através do cartão resposta poderá identificar quais questões deverá responder e assinalar.

6.2.2.4 As questões que o candidato deverá responder estarão explicitamente indicadas no cartão resposta através da identificação de sua disciplina/cargo e numeração de questões conforme caderno de avaliações.

6.2.3 As questões da prova versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no anexo II deste Edital.

6.2.4 O peso de cada questão é de 0,5 pontos.

6.2.5 A nota da prova escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula:

NPE = (NA x 0,5)

Sendo:

NPE= Nota da Prova Escrita;

NA= Número de Acertos;

6.2.6 Cada Candidato inscrito no processo seletivo terá direito a apenas 1 (01) cartão de respostas, não sendo permitido, em hipótese alguma a troca de seu cartão assinado por outro ou em branco.

6.2.7 O candidato deverá transpor os resultados das questões para a grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

6.2.8 Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

6.2.9 Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

6.3 Da Prova de Títulos

6.3.1 Da avaliação do nível de escolaridade

A avaliação do nível de escolaridade será feita através de certificados ou diplomas de licenciatura na área a que concorre, curso de pós-graduação, mestrado e doutorado na área da educação, de acordo com a tabela de pontos abaixo:

Cargo: Professor

Tabela de Pontos de Nível de escolaridade

Título

Comprovantes Exigidos

Valor unitário

Quantidade Máxima

Pontuação Máxima

Doutorado

Diploma devidamente registrado.

4,00

1

4,00

Mestrado

Diploma devidamente registrado.

3,00

1

3,00

Especialização

Diploma devidamente registrado.

1,50

1

1,50

Licenciatura na Área

Diploma devidamente registrado ou provisoriamente para os formandos, certidão de colação de grau.

1,00

1

1,00

Magistério/Nível Médio

Diploma de Magistério

0,50

1

0,50

Não Habilitado

Atestado de matrícula e/ou atestado de frequência

0,10 (por fase a contar da 4ª fase)

5

0,50

Cargo: Auxiliar de Ensino da Educação Infantil

Título

Comprovantes Exigidos

Valor unitário

Quantidade Máxima

Pontuação Máxima

Licenciatura na área

Diploma de curso superior na área da pedagogia

4,00

1

4,00

Magistério

Diploma de magistério

1,00

1

1,00

Nível Médio

Certificado de conclusão e /ou Atestado de frequência a partir do 2º ano

0,50

1

0,50

Não Habilitado

Atestado de matrícula e/ou atestado de frequência

0,10 (por fase a contar da 4ª fase)

5

0,50

6.4 Da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização.

6.4.1 A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização frequentados, ministrados e concluídos no período de 01 de janeiro de 2012 à 25 de novembro de 2013, obedecida a tabela de pontos abaixo:

Número de Horas

Pontuação

Comprovantes Exigidos

80 horas

3,0 pontos

Diplomas, certificados ou declarações devidamente

expedido por instituição credenciada pelo MEC, CEE ou CME, contendo a assinatura do responsável, carga horária, conteúdo programático, período de realização.

6.5 Da avaliação do tempo de serviço.

6.5.1 A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no magistério da rede pública ou particular de Santa Catarina e de outros estados, e obterá a pontuação de 0,01 (zero vírgula zero um) pontos para cada mês completo de tempo de serviço, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos, totalizando o máximo de 3,0 (três) pontos.

6.5.1.1 No cálculo de pontos por tempo de serviço comportar-se-á como um mês a fração igual ou superior a 15 dias.

6.5.2 Para receber a pontuação relativa ao tempo de serviço no magistério, o candidato deverá comprovar através de:

I . Para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional será necessária a comprovação através de: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

II . Para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário será necessária a comprovação do tempo de serviço que informe o período, com início e fim, emitida pelos seguintes órgãos:

a. Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

b. Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal (Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal);

c. Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

d. Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente;

6.5.3 Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

6.5.4 Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

6.5.5 Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço que excede a 25 anos de trabalho.

6.5.6 Não será computado também, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

6.5.7 O tempo de serviço será considerado até a data de 25 de novembro de 2013.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 A prova será realizada no dia 22 de Dezembro de 2013, na EEF Deputado Silvio Ferraro, localizado na Rua General Osvaldo Pinto da Veiga, nº 60 - Centro - SIDERÓPOLIS - SC.

7.2 Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 09h00min horas. O candidato que chegar após o horário estabelecido, terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.3 A prova terá início às 09h30min até as 11h00min para 1 (um) cargo e das 09h30min às 11h30min para 2 (dois) cargos.

7.4 Para fins de acesso à sala de realização da prova, será aceito somente Documento de Identidade Original com Foto (RG, CNH, e outros), Comprovante de validação da inscrição e caneta azul ou preta.

7.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.

7.6 A apresentação do comprovante de inscrição no dia da realização da prova servirá também ao candidato como documento que possibilitará a garantia de que o mesmo possa realizar a prova em caso de não constatação de seu nome nas listas de distribuições de locais de prova.

7.7 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.8 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.9 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura ou preenchimento incorreto do candidato conforme instruções contidas no mesmo.

7.10 O número do Caderno de Prova, caso seja necessário, será identificado na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será devidamente identificado com o número do caderno de prova ou outra forma que auxilie o candidato na identificação das questões correspondentes a sua área/cargo.

7.11 Em hipótese nenhuma haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

7.12 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

7.13 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela elaboração das provas do Teste Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo, estando à disposição dos candidatos na Secretaria de Educação uma cópia das provas escritas para sua consulta, durante o prazo recursal previsto no Edital.

7.14 A correção das provas através da conferência do cartão resposta com o gabarito será realizada pela equipe técnica responsável e será divulgada no site www.processosseletivos/sideropolis.com.br e no mural e/ou site da Prefeitura Municipal de SIDERÓPOLIS/SC.

7.15 As demais regulamentações para as provas do Teste Seletivo constam no Anexo I deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área/disciplina e pela habilitação mínima exigida em listagens distintas: habilitados e não habilitados, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 3(três) algarismos, de acordo com a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL = (NOTA DA PROVA ESCRITA) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS + CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO + TEMPO DE SERVIÇO) X 4

8.2 No caso de empate na classificação terão preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na prova;

b) Obtiver maior pontuação na prova de títulos;

c) Persistindo o empate prevalecerá o de maior idade.

8.3 As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

8.4 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

8.5 A publicação da classificação final será divulgada nos sites www.processosseletivos.com.br/sideropolis,www.sideropolis.sc.gov.br ou junto ao Mural Oficial de Publicação da Prefeitura de SIDERÓPOLIS, no dia 16/01/2014.

9. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

9.1 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido e protocolado no Secretaria de Educação de SIDERÓPOLIS/SC conforme datas e horários estabelecidos neste edital no Anexo I.

9.2 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

9.3 Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos. É vedada a condição de pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

9.4 No pedido de Revisão de provas, será apresentado apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

10. DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1 A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com o horário, data e local a serem divulgados.

10.2 A escolha de vaga deve ser feita pelo titular da inscrição, não podendo ser por procuração.

10.3 O candidato deverá escolher a vaga existente de 10, 20 e 30 horas na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

10.4 O candidato que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistência, sendo eliminado do processo seletivo.

10.5 O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

a) Para a 1ª chamada - o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;

b) Para a 2ª chamada e demais - 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

10.6 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário.

10.7 O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato;

10.8 A avaliação de desempenho neste caso será comprovada através de relatórios, onde no mínimo 02 (duas) pessoas da referida escola e 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação assinem cada um deles;

10.9 O candidato que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido no subitem 10.7 não poderá optar por outra vaga durante o ano letivo de 2014 e implicará no indeferimento de sua inscrição para o ano letivo de 2015, com ressalvas para defesa.

10.10 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2014, em ordem classificatória. A chamada será feita por telefone (até 03 tentativas), ficando sob responsabilidade de o candidato manter o número informado disponível para atendimento. Deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

10.11 O candidato terá dois dias úteis para se apresentar no Setor Pessoal munidos das documentações exigidas para o contrato e assim assumir as aulas/ ou vaga escolhida. Passando o prazo, fica a Secretaria de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequencia da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

10.12 Ao (a) candidato (a) que escolher vaga em um determinado período matutino ou vespertino não será permitido a troca de período exceto quando for por permuta na mesma área. Caso desista da vaga passará para o final da lista de classificados.

10.13 O (a) candidato (a) que escolher vaga de Educação Infantil (Creches), trabalhará no recesso escolar no mês de Julho.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

11.1 Fica delegada competência à empresa AIR SOLUÇÕES:

a. Organizar programas e inscrições no portal da internet;

b. Deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c. Emitir os documentos de pré inscrições e inscrição;

d. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita;

e. Receber e apreciar os recursos previstos neste edital

11.2 Fica atribuído a Comissão do Processo Seletivo juntamente com a empresa citada acima:

a. Elaborar o edital;

b. Prestar informações sobre o processo seletivo;

c. Validar as informações prestadas pelo candidato na prova de títulos;

d. Receber e apreciar os recursos previstos neste edital;

e. Homologação das etapas do processo seletivo.

12. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

12.1 Às pessoas com deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Teste Seletivo, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

12.2 São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, às pessoas com deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

12.3 O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.3 deste edital, o qual será avaliado e homologado pelo médico do trabalho do município.

12.4 Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.

12.5 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

12.6 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

12.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinadas neste Teste Seletivo, terá sua inscrição inválida, passando a concorrer unicamente como candidato sem deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso na Comprovante de Inscrição, no aceite das condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 Será divulgado o gabarito das questões da prova até as 23:59 minutos do dia 22/12/2013 www.processosseletivos.com.br/sideropolis e as notas das provas serão divulgadas no dia 10/01/2014.

13.3 A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação das listas: habilitados e não habilitados.

13.4 Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não contratação.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus

13.6 anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de SIDERÓPOLIS/SC.

13.7 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Teste Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de SIDERÓPOLIS/SC.

13.8 Os cartões resposta deste Teste Seletivo, bem como os cadernos de provas serão arquivados e serão mantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo, findo o qual, serão incinerados.

13.9 O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014.

13.10 Faz parte deste edital o anexo I - das datas e do regulamento para as provas do Teste Seletivo.

13.11 Faz parte deste edital o anexo II - dos conteúdos programáticos.

13.12 Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato com deficiência;

13.13 Faz parte deste edital o anexo IV - do formulário para recurso.

13.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

13.15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

13.16 Revoga-se as disposições em contrário.

ANEXO I

DATAS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

29 /11 a 16/12 /13 - etapa de pré- inscrição on-line
01 /12 a 17/12/13 - entrega de documentos e das confirmações das inscrições encerrando às 12 h do dia 17/12
18 /12/13 - divulgação das inscrições
19 e 20/12 /13 - prazo para recursos do indeferimento das inscrições (08h às 11h) 22/12/13 - realização das provas
22 /12/2013 - divulgação do gabarito (23h e 59min do dia 22/12)
23 e 24/12/13 - prazo para recurso da prova (08h às 11h)
10 /01/2014 - homologação da classificação
13 e 14/01/2014 - prazo para recurso da classificação (08h às 11h)
16 /01/2014 - divulgação da classificação final

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO TESTE SELETIVO

Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 09 horas.

A prova terá inicio às 09h30min até as 11h para 1 (um) cargo e das 09h30min às 11h30min para 2 (dois) cargos.

Não será admitida a entrada de Candidato após o fechamento dos portões do prédio, e/ou que não estiver munido do Documento de Identidade Original com Foto.

O candidato apenas estará segurado da realização da prova mediante a apresentação do comprovante de validação de inscrição em caso de não constatação de seu nome nas listas de distribuição de locais de prova fixados na entrada do prédio onde serão realizadas as provas.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 1 (um) fiscal, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, celulares ou quaisquer tipos de aparelhos ou anotações.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Teste Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal. É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer nos corredores da escola.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues pelos Fiscais ao Coordenador da equipe de aplicação do processo seletivo, acompanhados dos três últimos candidatos.

ANEXO II

CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA

1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões) Para todos os cargos:

Função social da escola, Currículo, Projeto Político Pedagógico; Concepções de Ensino-Aprendizagem; Concepção histórico cultural (Vygotsky e Wallon); Inclusão digital; Teorias do conhecimento (Paulo Freire); Educação Inclusiva; Planejamento e avaliação; Legislação da educação básica; Estatuto da Criança e do Adolescente; Atualidades.

2. LÍNGUA PORTUGUESA (05 questões) Para todos os cargos:

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (sequências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (05 questões)

3.1.1 - Educação Infantil

Concepção de Infância; concepções de atendimento à infância; Função Social da Educação Infantil; Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Eixos Norteadores da Educação Infantil e o Papel do Professor;

3.1.2 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Alfabetização na perspectiva do letramento; Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita Oralidade e escrita; Perfil do Professor Alfabetizador; Letramento e a diversidade de Gêneros discursivos; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Direitos de aprendizagem da Língua Portuguesa; Sequência didática (Schneuwly, Dolz e colaboradores).Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Direitos de aprendizagem da Matemática; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação; Parâmetros Curriculares Nacionais das Séries Iniciais.

3.1.3 - Educação Física:

Origem e evolução da Educação Física, Educação Física na Concepção Histórico Cultural, Educação Física Crítico Superadora; Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos essenciais da Educação Física Escolar: Corporeidade/Movimento: dança; jogos; ginástica, Esporte e Lutas e Qualidade de vida.

3.1.4 - Artes:

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

3.1.5 - Auxiliar de Educação de Educação Infantil.

Recepção às crianças, banho e higiene, fornecimento de alimentação, vigilância a saúde e alimentação, zelo pela higiene da sala e outros materiais, organização de atividades educativas e materiais pedagógicos, auxílio em atividades escolares que promovam o desenvolvimento físico, mental, emocional e social, auxílio ao docente em todas as atividades de atendimento às crianças.

3.1.6 - Língua Portuguesa.

1. Compreensão de textos contemporâneos. 2. Identificação das características de composição e de função social de diferentes gêneros de texto. 3. O sistema ortográfico do português - emprego de letras. 4. Acentuação gráfica de acordo com o atual Acordo Ortográfico. 5. Sintaxe de concordância e de regência nominal e verbal; o fenômeno da crase. 6. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto escrito (níveis: morfológico, sintático, semântico e textual/discursivo). 6.1 Formação de palavras - significado e sentido de morfemas. 6.2 Emprego das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito. 6.3 Flexão verbal - valor semântico de tempos, modos e vozes verbais, locuções verbais, tempos compostos e formas nominais do verbo. 6.4 Elipse. 6.5 Colocação de termos na oração. 6.6 Relações de sentido entre orações e segmentos de texto - conectores que conferem coerência e coesão ao texto. 6.7 Emprego dos sinais de pontuação. 7. Conotação e denotação - figuras de linguagem.

3.1.7 - Língua Inglesa

1. Metodologias e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. 2. Compreensão de textos: estratégias de leitura; conceito de gênero textual e de tipo de texto; leitura e gêneros textuais; identificação dos mecanismos que conferem coesão e coerência ao texto; relação texto-contexto. 3. Léxicogramática: verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; "phrasal verbs'; substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, modo e lugar; subordinação e coordenação. 4. Discurso: discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre e sua função comunicativa no texto. 5. Inglês escrito e falado, inclusive nas novas tecnologias de comunicação.

3.1.8 - Língua Italiana

1. Metodologias e abordagens de ensino da língua italiana . 2. Compreensão de textos: estratégias de leitura; Verbos: indicativo presente, passado prossimo, futuro semplice, futuro anteriore, imperfeito. Substantivo: Adjetivos, Artigos. Pronomes: possessivo, relativo e interrogativo. Preposições. Separação silábica e interpretação de texto.

3.1.9 - Matemática

1. Operações com números reais: Resolução de problemas envolvendo as operações de adição,subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 2. Múltiplos e Divisores. 3. Proporcionalidade:Razão e proporção; Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. 4. Medidas de comprimento, área, capacidade, volume, massa e tempo. 5. Princípio Multiplicativo. 6. Cálculo Algébrico: Resolução de situações problemas envolvendo equações e sistemas do 1º grau. 7.Volumes dos principais sólidos geométricos. 8. Conservação, redução e ampliação de perímetros e áreas das principais figuras planas usando malhas quadriculadas. Cálculo de áreas e perímetros. 9. Figuras tridimensionais e suas respectivas planificações. 10. Arestas, vértices e faces de um sólido geométrico.

3.2 - Geografia

A Educação Geográfica e o Ensino Fundamental. 2. Os processos da dinâmica natural (geológicos, geomorfológicos, climáticos, hidrológicos, botânicos e pedológicos) e as formas espaciais resultantes. 3. Aproveitamento econômico, gestão e uso dos recursos naturais, problemas ambientais resultantes e as iniciativas para a conservação do meio-ambiente. 4.Fundamentos da cartografia: convenções, escalas e projeções cartográficas, formas de representação do relevo, fusos horários e o caráter ideológico das representações cartográficas; 5. Distribuição espacial da população, dinâmicas do crescimento demográfico, estrutura populacional, teorias demográficas, movimentos populacionais, desigualdades socioeconômicas, étnicas e de gênero. 6. Fontes de energia e as questões econômicas e ambientais correlatas. 7. O processo de mundialização da economia capitalista, a Revolução Técnico-científica, o pósfordismo, e a importância das redes técnicas para a organização do espaço. 8. Meio ambiente urbano, critérios de definição de aglomerado urbano, processos de metropolização/desmetropolização e formas espaciais correlatas, rede urbana e hierarquia urbana, a organização interna da cidade capitalista. 9. O comércio internacional e a integração do Brasil à economia mundial. 10. Características básicas da organização do Estado territorial brasileiro, as políticas públicas regionais, regionalizações, unidades regionais, identidades regionais brasileiras, divisão territorial do trabalho no Brasil. 11. Geografia regional do mundo.

3.2.1 - História

Transformações e permanências: Tempo do indivíduo e o tempo social; tempo cronológico e tempo histórico, características dos sistemas sociais e culturais, registro de tempo ao longo da história. 2. Diferenças socioculturais que caracterizam os espaços sociais (escola, a localidade, a cidade, o país e o mundo), reconhecimento, valorização e respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural como fundamentos da vida social. 3. Formação histórica brasileira: o estudo e a análise de situações históricas - o período da colonização, processo de independência, período monárquico, a República, desenvolvimento e consolidação da democracia, inserção no mundo globalizado - reconhecimento e valorização da diversidade, responsáveis pela construção das identidades individual e coletiva. 4. Influências da História nas formas de convivência e organização social do tempo presente e do passado. 5. As relações sociais de trabalho ao longo da história: impactos da tecnologia nas transformações dos processos de trabalho, relações entre trabalho e cidadania, trabalho urbano e trabalho rural.

3.2.2 Ciências

Educação em ciências: conteúdo e metodologia. Questões sócio-científicas e as implicações éticas. Alfabetização científica. 2. Origem da vida. Principais teorias do processo evolutivo. 3.Seres vivos. Origem das espécies. Biodiversidade. Caracterização geral dos filos. Funções vitais. Sistemas de classificação. 4. Biologia celular. Principais diferenças entre procariotas e eucariotas. Processos bioenergéticos: fundamentos, respiração e fotossíntese, biossíntese de proteínas. Reprodução celular: mitose e meiose. Desenvolvimento embrionário. Reprodução humana. 5.Genética. Fundamentos de citogenética. Código genético. Caracterização geral das biotecnologias e seus impactos sociais. Organismos geneticamente modificados. 6. Ecologia. Conceitos fundamentais. Relações tróficas entre os seres vivos. O ecossistema e seus componentes. Os principais biomas. Educação ambiental: princípios gerais. Ocupação histórica do meio ambiente pelo homem. Poluição e desequilíbrios ecológicos. 7. Ser humano e Saúde. Educação para a promoção da saúde. Conceitos de saúde. Sistemas do corpo humano. Sexualidade. Doenças transmissíveis, meio ambiente e qualidade de vida. Implicações no contexto atual. 8. Universo, Sistema Solar e Planeta Terra. Teoria do Big Bang. Energia e suas transformações. Sol como fonte básica de energia. Elementos da natureza: ar, água e solo. Ciclos biogeoquímicos e a vida na Terra. Importância e propriedades da água. 9. Matéria. Teoria atômica-molecular: evolução do conceito de átomo. Estados físicos da matéria. Mudanças de estado. Aspectos macroscópicos: substâncias simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas. Processos físicos de fracionamento das misturas. Soluções. Funções químicas inorgânicas: conceitos, classificações e nomenclaturas de óxidos, ácidos, hidróxidos e sais. 10. Vida: Movimentos e Fenômenos. Transformações mecânicas, térmicas e eletromagnéticas. Fenômenos ondulatórios: acústicos e ópticos.

3.2.3 Sociologia

1. Formação e consolidação da sociedade capitalista e o desenvolvimento do pensamento social. 2. Teorias sociológicas clássicas CONTEMPORÂNEAS; DURKHEIN, ENGELS, MARX e WEBER. 3. O desenvolvimento da sociologia no brasil.

3.2.4 Filosofia

1. Acepções do termo filosofia. 2. O surgimento da filosofia na Grécia antiga. 3. Mito e razão. 4. Relação e diferenciação do pensamento empírico do filosófico. 5. Escolas filosóficas e principais representantes.

3.2.5 Biologia

1. Classificação dos seres vivos. 2. Genética. 3. Fisiologia. 4. Histologia. 5. Citologia. 6. Reprodução dos seres vivos. 7. Bioquímica e ecologia.

3.2.6 Física

1. Noções de ordem de grandeza. 2. O movimento, o equilíbrio e as leis da física. 3. Energia, potência e trabalho. 4. Fenômenos elétricos e magnéticos. 5. O calor e os fenômenos térmicos. 6. Mecânica e o funcionamento do universo - leis de kepler.

3.2.7 Química

1. Transformações químicas. 2. Representações das transformações químicas. 3. Materiais, suas propriedades e usos. 4. Transformações químicas e energia. 5. Compostos de carbono. 6. Energias químicas no cotidiano.

SIDERÓPOLIS (SC), 27 de Novembro de 2013

Fica homologado o presente EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2013, a data, o local e o horário da prova.

ROSÂNGELA ROSSA DE SOUZA
Secretário(a) de Educaçã

RONI REMOR
o Prefeito Municipal em Exercício