Prefeitura de Sete Quedas - MS

Notícia:   Prefeitura de Sete Quedas - MS oferece 7 vagas de até R$ 9.249,24

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

EDITAL N° 021/2009

O Prefeito Municipal, através da Comissão Municipal de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul. TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos ao provimento de cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal estatutário da Prefeitura de Sete Quedas, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

CAPITULO I

1. DOS CARGOS E SEUS DEMONSTRATIVOS

1.1 Os cargos/funções de que trata este concurso, com as respectivas atribuições, números de vagas, carga horária, vencimento inicial e escolaridade exigida são os constantes do Anexo I e II deste Edital.

1.2 O regime jurídico dos cargos/funções é o estatutário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos e do Magistério do Município de Sete Quedas - MS.

CAPITULO II

DAS INSCRIÇÕES E DO INGRESSO

1 Antes de formalizar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o provimento do cargo/função que pretende concorrer. A inscrição do candidato pressupõe-se que tomou conhecimento e aceitou todas as normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.

2 Da mesma forma o candidato deverá acompanhar através do órgão de imprensa oficial, ou no quadro de avisos ou ainda pelo site da Prefeitura, a publicação de todos os editais que forem editados relativos ao concurso, objeto deste Edital.

3 As inscrições estarão abertas no período de, 23 de novembro a 04 de dezembro de 2009

4 A inscrição poderá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado por procuração pública, ou particular com firma do candidato reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim.

5 Os candidatos concorrentes poderão inscrever-se:

5.1. Na Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS, sito à Rua Monteiro Lobato nº. 675, Centro em Sete Quedas - MS, nos dias úteis, no período acima, nos horários de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas

5.2. Pela internet, no endereço eletrônico www.pmsetequedas.com.br onde estará disponível este Edital e a partir do 23 de novembro, o formulário de inscrição

5.3. Para realizar sua inscrição na Prefeitura Municipal ou pela Internet, o candidato deverá:

a) Preencher a ficha de inscrição, preenchendo todos os campos e na qual declarará ter conhecimento e aceita todas as normas e condições do concurso.

b) Anexar cópia da Carteira de Identidade, Carteira Modelo 19, no caso de estrangeiro naturalizado, Carteira de Identidade Militar ou Carteira de Identidade Profissional, conforme o caso e cópia do CPF.

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, mediante depósito bancário identificado com o nome do depositante, em nome da Empresa Área - Planejamento e Assessoria SS Ltda. No Banco Bradesco, Agência2201-2 Conta Poupança n° 520647-2 nos seguintes valores:

Cargo de Médico R$ 80,00

Cargo Auxiliar de Enfermagem R$ 50,00

Cargo de Coveiro R$ 20,00

d) A ficha de inscrição dos candidatos que se inscreverem pela Internet, com o documento de identidade, CPF e comprovante do depósito bancário correspondente à taxa de inscrição, deverão ser encaminhados, por SEDEX para a Empresa: ÁREA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA S/S LTDA., sito à Rua Cândido Mariano n°. 2.052 - sala 5 - Centro Campo Grande - MS - CEP 79002-201, ou entregues pessoalmente na Prefeitura Municipal de Sete Quedas, sito à Rua Monteiro Lobato n°. 675, Centro, nos horários de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, até o dia 08 de dezembro de 2009. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 07 de dezembro de 2009. As fichas de inscrição não recebidas ou postadas até o dia 08 de dezembro e aquelas com pagamento da taxa de inscrição posterior ao dia 07 de dezembro de 2009, serão indeferidas.

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 55 anos até data de posse;

5.4 - O candidato após preencher a ficha de inscrição, deverá destacar a parte inferior da mesma, no local indicado, sendo esta parte o Cartão de Identificação, que deverá ser apresentado no ato da realização das provas, juntamente com o documento de identidade.

6 Encerrado o prazo de inscrição, será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Sete Quedas, no órgão oficial de imprensa do Município (Jornal A Gazeta) e no site: www.pmsetequedas.com.br a relação nominal dos candidatos cujas inscrições forem deferidas, em ordem alfabética, por cargo, e da qual constará o respectivo número de inscrição e CPF do candidato, bem como aquelas que forem indeferidas.

6.1 O candidato poderá recorrer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação, ao Presidente da Comissão Municipal de Concurso Público, contra o indeferimento de sua inscrição, a omissão de seu nome ou solicitando a retificação de dados na Relação Nominal dos Inscritos.

6.2 O recurso deverá ser digitado ou datilografado devendo constar o nome, o número de inscrição, o cargo a que concorre e os dados que devem ser retificados ou que foram omitidos.

6.3 O silêncio do candidato implicará na aceitação expressa de todos os dados constantes da Relação dos candidatos inscritos, não cabendo qualquer reclamação posterior.

7 Não serão aceitas:

7.1 Inscrições de candidatos posteriormente ao prazo estabelecido no item 3 deste Capitulo; 7.2 Mudança de cargo:

7.3 Inscrição em mais de um cargo.

8 Não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; nas disposições do Decreto Federal n°. 3298 de 20/1 2/1 999 e alterações, que regulamenta a Lei n°. 7.853 de 24/1 0/1 989 tendo em vista que, para todos os cargos que serão submetidos ao presente concurso, o quantitativo de vagas oferecidas é inferior a 5 (cinco), podendo, todavia, inscrever-se para cargos compatíveis com a deficiência de que são portadores, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos.

9 São requisitos para ingresso no serviço público municipal

9.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

9.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 55 anos até data de posse no respectivo cargo/função.

9.3 Ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Profissional/Empresa designada pela Prefeitura Municipal.

9.4 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

9.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

9.6 Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

9.7 Possuir, na data da posse, o nível de escolaridade, habilitação profissional e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo a que concorrer, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

9.8 Não exercer cargo ou função publica e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas;

10 Quando convocados para nomeação os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no item anterior, juntamente com os demais documentos pessoais exigidos, no prazo que for fixado no edital de convocação, não inferior a 30 (trinta) dias.

CAPITULO III

DAS PROVAS

SEÇÃO I

DAS PROVAS ESCRITAS

1 As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 17 de janeiro de 2010 em horários e locais que serão oportunamente divulgados por publicação no órgão de imprensa oficial do Município (Jornal A Gazeta) no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Sete Quedas e no site: www.pmsetequedas.com.br

1.1 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora da data, horário e local estabelecido.

1.2 Quando da realização das provas não será permitida a consulta a qualquer tipo de texto, livros, apostilas, bem como a utilização de máquinas calculadoras, telefones celulares ou aparelhos eletrônicos, exceto para os candidatos portadores de deficiência visual que optarem pela prova em Braille, que deverão levar, no dia da prova, reglete e punção, sendo permitido também o uso de soroban.

1.3 O tempo máximo de duração das provas teóricas é de 04 (quatro) horas e o tempo mínimo é de 45 (quarenta e cinco) minutos.

1.4 Na data da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Carteira de Identidade, do cartão de identificação, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

1.5 Os portões de acesso aos estabelecimentos onde se realizarão as provas serão fechados exatamente no horário marcado para o início, não sendo permitida em hipótese alguma a entrada de candidatos retardatários.

1.6 Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá identificar-se ao fiscal, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição e de documento de identidade com foto e assinar a lista de presença.

1.7 Após o ingresso à sala o candidato somente poderá dela sair acompanhado de um dos fiscais volantes.

1.8 O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal somente o Cartão de Respostas.

1.9 O candidato que desejar deixar a sala onde se realizarão as provas, antes do tempo mínimo estabelecido no subitem 1.3 desta Seção, não poderá levar o caderno de provas.

1.10 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova. Estes testemunharão o fechamento dos envelopes contendo os cartões de respostas e acompanharão o fiscal até a entrega do mesmo a Comissão Municipal de Concurso Público.

1.11 As eventuais ocorrências verificadas durante a realização das provas, bem como qualquer questionamento sobre dúvidas quanto a formulação de questões da prova, deverão, por determinação dos fiscais de sala ou a pedido de qualquer dos candidatos, constarem em ata, para posterior análise da Comissão Municipal de Concurso Público e da empresa organizadora.

1.12 Os gabaritos contendo as respostas das questões das provas serão publicados através de edital, na forma estabelecida no item 6 do Capitulo II deste Edital, até o dia 20 de janeiro de 2010.

1.13 Os candidatos que não concordarem com as respostas constantes do gabarito publicado, poderá apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subseqüente ao da publicação na internet, devendo o recurso vir acompanhado de justificativa pormenorizada, e, se for o caso, instruído com cópia de livros, publicações, apostilas, etc., que comprovem erro na formulação da questão ou do gabarito.

1.14 Caso algum gabarito venha ser alterado em conseqüência de eventuais recursos, será republicado, devidamente corrigido.

1.15 Na hipótese de anulação de alguma questão, por erro quanto ao seu conteúdo ou formulação, será considerada certa para todos os candidatos do cargo.

1.16 Somente ocorrerá anulação de questões quando eventualmente tiver erro de formulação ou de digitação que possa induzir o candidato a erro ou não lhe permita o entendimento da pergunta.

1.17 Quando uma determinada questão eventualmente apresentar duas alternativas iguais, somente será anulada a questão se as alternativas repetidas forem as corretas, de forma a não permitir que os candidatos optem por uma única alternativa.

1.18 Ocorrendo a hipótese de uma mesma questão ser repetida na mesma prova não constituirá motivo para anulação.

2 Será eliminado do concurso o candidato que:

2.1 Deixar de comparecer à prova.

2.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, caderno, anotações, apostilas, telefone celular ou outro não permitido;

2.3 Faltar com o respeito aos fiscais, aos membros da Comissão de Concurso ou aos demais candidatos ou tumultuar a realização das provas;

2.4 Comparecer ao local das provas em visível estado de embriaguez.

3 As provas escritas serão elaboradas, corrigidas e avaliadas através de processo computadorizado ou manual pela empresa ou profissional contratado para a realização do concurso, sob a supervisão direta da Comissão Municipal de Concurso Público.

4 As provas escritas a que serão submetidos os candidatos ao provimento dos cargos relacionados no Anexo I serão elaboradas de acordo com a escolaridade exigida, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo somente uma correta.

4.1 O concurso constará de Provas escritas, nas seguintes modalidades:

4.1.1 Cargo de Médico Clinico Geral

DISCIPLINAQUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
Língua Portuguesa102,525,0
Conhecimentos Específicos302,575,0

4.1.2 Cargo de Auxiliar de Enfermagem

DISCIPLINAQUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
Língua Portuguesa102,525,0
Matemática102,525,0
Conhecimentos Específicos202,550,0

4.1.3 Cargo de Coveiro

DISCIPLINAQUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
Língua Portuguesa154,060,0
Matemática104,040,0

4.2 As provas de Conhecimentos Específicos serão elaboradas e aplicadas de acordo com o cargo ou função que concorrer o candidato, por área de atuação.

4.3 A prova escrita terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos

4.4 A nota de cada candidato será a soma dos pontos obtidos em cada matéria.

4.5 Serão reprovados os candidatos que não obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos no conjunto das provas escritas e ou os que tirarem nota zero em qualquer uma das matérias.

4.6 O conteúdo programático das provas escritas é o constante do Anexo III deste Edital

SEÇÃO III

DA PROVA DE TÍTULOS

1 A prova de títulos terá caráter classificatório, e será realizada de acordo com os seguintes critérios:

1.1 A entrega dos documentos referentes aos títulos será realizada na mesma data e local da realização da prova.

1.2 Os documentos referentes aos títulos deverão ser entregues à Comissão Municipal de Concurso, em envelope identificando o candidato, imediatamente após o término da prova escrita.

1.3 Os documentos referentes aos títulos serão apresentados em fotocópias autenticadas ou juntamente com os originais, que depois de conferidos serão devolvidos aos candidatos.

1.4 Os títulos serão conferidos e avaliados pela Comissão Municipal de Concurso Público, observados os valores em pontos estabelecidos no quadro abaixo:

ITENSTÍTULOSPONTUAÇÃO
UNITÁRIAMÁXIMA
01Formação Profissional
a) Diploma, Certificado ou Declaração original de curso superior de graduação em qualquer área, quando o pré-requisito do cargo for nível médio ou fundamental.3,03,0
b) Conclusão de curso de Pós-graduação Lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área do cargo.3,03,0
02Tempo de Serviços
a) Cópia da Carteira de Trabalho, certidão ou declaração original, comprobatória de tempo de serviço prestado em empresas ou entidades privadas, na área de atuação do cargo. (por ano ou fração de ano superior a 182 dias de trabalho)0,77,0
b) Cópia da Carteira de Trabalho, certidão ou declaração original, comprobatória de tempo de serviço prestado em órgão da administração pública federal, estadual ou municipal. (por ano ou fração de ano superior a 182 dias de trabalho)1,010,0
03Eventos de Capacitação
a) Certificados de participação em eventos de capacitação, na área de atuação do cargo, realizado a partir de janeiro de 2004; com carga horária de 10 a 40 horas.0,55,0
b) Certificados de participação em eventos de capacitação, na área de atuação do cargo, realizado a partir de janeiro de 2004; com carga horária de 41 a 80 horas.0,77,0
c) Certificados de participação em eventos de capacitação, na área de atuação do cargo, realizado a partir de janeiro de 2004; com carga horária acima de 81 horas1,010,0
04Aprovação em concurso Público
Aprovação em concurso público realizado por qualquer órgão da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, a partir de janeiro de 2004 (por concurso)2,02,0

1.5 Não serão aceitos comprovantes de eventos que não contenha expressa a carga horária, o período de sua realização, o nome da Instituição e assinatura do responsável.

1.6 Cada titulo será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma da carga horária de mais de um titulo.

1.7 Não será computada como evento de capacitação a participação em congresso, seminários, campanhas, trabalhos realizados e outros não entendidos como cursos.

1.8 Os Diplomas de pós-graduação utilizados para contagem de pontos na prova de títulos, não poderão ser utilizados como pré-requisito para provimento do cargo.

1.9 Após a entrega os títulos não poderão ser substituídos, tampouco acrescentado novos títulos aos já entregues.

CAPITULO IV

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE

1 A classificação final do concurso será feita por cargo em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na prova escrita e na prova de títulos.

2 Em caso de empate na pontuação final, o desempate dar-se-á pela seguinte ordem:

a) De melhor pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) De maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) O mais idoso.

CAPITULO V

DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO

1 Concluída a correção e avaliação das provas, bem como a avaliação dos títulos, depois de calculados os resultados finais, será publicado na forma do item 6 do Capital II deste Edital, a relação dos candidatos aprovados, por cargo, com a respectiva pontuação e classificação.

2 Os candidatos poderão interpor recursos nas seguintes fases do concurso:

2.1 Após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas;

2.2 Após a publicação dos gabaritos;

3.3 Após a publicação do resultado final do concurso.

4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação do evento.

4.1 O recurso deverá ser apresentado através de requerimento devidamente formalizado, em linguagem cortês, devendo constar o nome, número de inscrição e cargo do candidato e deverá conter justificativa pormenorizada, e com juntada de documentos comprobatórios das alegações, sendo liminarmente indeferidos aqueles que se basearem em questões meramente subjetivas ou que não forem devidamente formalizados, na forma deste subitem.

5 Não serão aceitos recursos:

5.1 Das respostas dos recursos interpostos; 5.2 Fora do prazo.

6 A Comissão apresentará respostas aos recursos interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil subseqüente ao prazo final para recebimento dos recursos, as quais serão publicadas no Órgão Oficial de Imprensa do Município (Jornal A Gazeta), no mural da Prefeitura Municipal e no site: www.pmsetequedas.com.br

7 Havendo interposição de recursos, após serem decididos e analisados e caso haja alteração do resultado final, será publicado novo Edital, na forma do item 1, deste Capítulo e submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a devida homologação.

7.1 O ato de homologação do resultado do concurso será publicado na forma do item 6 do Capitulo II deste Edital.

CAPITULO VI

DA NOMEAÇÃO E POSSE

1 A nomeação/Admissão será feita pelo Prefeito Municipal e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados, de acordo com a necessidade dos serviços.

2 O candidato aprovado que vier a ser nomeado, por ocasião da posse terá que comprovar os requisitos indicados no item 9 (nove) do Capitulo II deste Edital

3 A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da posse, importará na anulação daquela e, em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.

4 A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da nomeação, observando, quando for o caso, o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais.

4.1 O candidato que não se apresentar no prazo indicado, para tomar posse e não requerer, no mesmo prazo, prorrogação daquele, por igual período, terá a respectiva nomeação tornada sem efeito e será considerado como desistente.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1 O concurso de que trata este Edital será realizado pela empresa ÁREA - Planejamento e Assessoria S/ S Ltda., registrada no Conselho Regional de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul - CRA/ MS, sob n°. E-0436, sendo-lhe delegadas, pela Comissão Municipal de Concurso Público, as atribuições do concurso.

2 O candidato inscrito é responsável pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, horários e locais, referentes ao concurso, que serão devidamente publicadas na forma mencionada no item 6 do capitulo II deste Edital, não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3 O concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

3 As vagas que por porventura forem criadas ou abertas durante o período de validade do concurso, serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação.

4 Em hipótese alguma será devolvida a taxa de inscrição, ainda que o concurso de que trata este Edital, venha ser anulado.

4 A administração reserva-se o direito de convocar os candidatos habilitados, na medida de suas necessidades, dentro do prazo de validade do concurso.

5 As salas onde se realizarão as provas serão fiscalizadas por fiscais designados por ato da Comissão Municipal de Concurso Público.

6 A Prefeitura Municipal de Sete Quedas - MS e a empresa executora do concurso não fornecerão documentos comprobatórios da participação ou classificação no concurso, valendo para tanto a publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

7 Às entidades representativas dos servidores públicos, legalmente reconhecidas, a administração municipal propiciará todos os meios necessários ao acompanhamento da realização do concurso.

8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, à luz da legislação vigente em especial o Estatuto dos Servidores Municipais de Sete Quedas - MS e do Regulamento Geral de concursos aprovado pelo Decreto Municipal n° 049-2009 de 29 de outubro de 2009.

Sete Quedas, 16 de novembro de 2009.

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO

Débora Elizangela de Bortoli
Presidente

Membros

José Luis Biss
Mirian de Sena Almeida

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS A PROVER

CARGO

VAGAS

VAGAS P/ DEF.

C.H.D

SALÁRIO BASE

REQUISITOS

Médico Clínico Geral

02

-

08

9.249,24

Nível Superior Completo Específico, Registro no CRM

Auxiliar de Enfermagem

04

-

08

573,53

2° Grau completo e Registro no Coren

Coveiro

01

-

08

490,78

4ª série do 1° grau

Nota: Os Auxiliares de Enfermagem exercerão suas funções no Hospital Municipal, em sistema de rodízio de turnos, ou seja, 30 dias no período diurno e 30 dias no período noturno.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO CLINICO GERAL

Examinar o paciente utilizando instrumentos e técnicas especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Fazer atendimentos ambulatoriais na especialidade, no Posto Ambulatorial Municipal, oferecendo aos munícipes atendimento de qualidade; Fazer atendimentos de plantão em clinica geral, no hospital conveniado ao Município; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e acompanhando a realização das atividades; Participar no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das atividades de enfermagem; Prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica; Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro e do Técnico de Enfermagem; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e auto risco, de higiene e segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais; Preparar e administrar medicamentos via oral, e parenteral aos pacientes, conforme prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas apresentados; Integrar a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral a saúde do individuo, da família e da comunidade; Controlar, distribuir e ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos pacientes; Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização; Atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

COVEIROZelar pela Limpeza e conservação de cemitérios, túmulos e jazigos, abrir sepulturas, fazer sepultamentos e exumação, Zelar pela parte de jardinagem de cemitérios, executando todos os serviços necessários, tais como, preparo de solo, plantio, replantio de mudas e gramas, fazer podas de gramas, arvores e demais plantas; Adotar medidas preventivas contra criadouros de mosquitos e outros vetores; controlar os sepultamentos. Fazer a segurança interna dos cemitérios; Desenvolver outras atividades correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS

DISCIPLINA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Médico

Língua Portuguesa

1 - Análise e compreensão de textos: tema e/ou o tópico central; idéias primárias e secundárias; 2 - características do tipo e gênero textual utilizado, bem como suas respectivas funções (expressiva, apelativa, poética, referencial, entre outras); 3 - registro formal ou informal da linguagem; relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, homonímia e paronímia); implícitos; coesão e coerência; 4 - Morfossintaxe: Classes de palavras (classificação, flexão e emprego na oração); 5 - Articulação de elementos textuais: colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal, crase; 6 - Relação de sentido no interior do período composto por coordenação e subordinação. Ortografia, acentuação gráfica e pontuação;

Conhecimentos Específicos

Código de Ética Profissional, Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB‑ SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programas de Saúde Pública, SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilococias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico.

Auxiliar de EnfermagemLíngua PortuguesaSemântica: Conotação e denotação; Alterações semânticas; Sinônimos, Homônimos, Parônimos, Antônimos. Gramática: Fonologia da Língua Portuguesa; Encontros Vocálicos e Consonantais e Dígrafos; Divisão silábica; Ortoépia, Prosódia e ortografia; Emprego do hífen, acentuação gráfica; Morfologia, palavra e morfema; Estrutura e formação das palavras; Categorias gramaticais e classes das palavras; Flexões dos nomes e dos verbos; Emprego das classes das palavras; Termos da oração e estrutura do período simples e composto; Sintaxe e utilização dos pronomes átonos; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Emprego do sinal indicativo de crase; Pontuação. Estilística: Linguagem metafórica; Figuras de Linguagem
MatemáticaNúmeros inteiros relativos. Operações, propriedades múltiplos e divisores. Números primos. M.M.C. e M.D.C. Números fracionários, operações, propriedades. Frações decimais, conversão de fração de fração decimal em fração ordinária e ordinária em decimal. Sistema de medidas: sistema métrico decimal, medidas de comprimento, mudança de unidade, perímetros dos polígonos. Cálculo de circunferência, raio, diâmetro. Cálculo de área das figuras planas. Teorema de Pitágoras. Cálculo de volume. Equações de 1° e 2° graus. Problemas. Razão e Proporção. Regras de três - simples e composta. Juros simples, desconto, porcentagem

 

CARGOS

DISCIPLINA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Auxiliar de Enfermagem

Conhecimentos
Específicos

Código de Ética Profissional, Conceitos Básicos da Enfermagem, Administração de Medicamentos, curativos (material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos). Limpeza, assepsia, anti-assepsia, desinfecção e esterilização (conceito, importância, produtos utilizados e procedimentos). Assistência á criança, desidratação, desnutrição, verminoses e doenças transmissíveis. Assistência á mulher: Gravidez, parto e pós-parto. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção

Coveiro

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de textos. FONOLOGIA. Classificação dos fonemas e das palavras quanto à tonicidade, encontros vocálicos consonantais e dígrafos; ORTOGRAFIA. Formas variantes, alguns usos ortográficos especiais. MORFOLOGIA. Substantivo, adjetivos, artigo numeral, pronome, verbos.

Matemática

Operações fundamentais com números naturais (adição, subtração, multiplicação e divisão). Problemas com as operações fundamentais. Numerais romanos. Números pares e ímpares. Medidas de comprimento.