Prefeitura de Sertãozinho - SP

Notícia:   Prefeitura de Sertãozinho - SP aplicará novas provas para o cargo de Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 009/2010

A Prefeitura Municipal de Sertãozinho, por intermédio da empresa "RBO - Assessoria Pública e Projetos Municipais, Ltda", nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 009/2010, visando selecionar candidatos a serem contratados por prazo determinado para atender necessidades de substituições temporárias por prazo determinado e/ou substituições eventuais para o ano letivo de 2011, na função de Professores de Ensino Básico I e II, para desempenharem suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e preenchimento de vagas nos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

1.0 - DAS FUNÇÕES

1.1 - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I

- Atuar nas classes da Educação Infantil e Ensino Fundamental (ciclo I);

Formação Mínima- curso de magistério em nível de Ensino Médio, Normal, Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério.

1.2 - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II

- Atuar no 2º ciclo do Ensino Fundamental em classes de 6º ao 9º ano.

Formação Mínima - curso superior em nível de licenciatura nas disciplinas de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Ed. Física, Inglês e Educação Artística.

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição será feita por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, a partir do dia 15 de dezembro de 2010 até às 23h59min do dia 22 de dezembro de 2010.

2.1.1 - Se o candidato optar em fazer sua inscrição presencial poderá dirigir-se pessoalmente, ou por seu procurador, na Secretaria de Educação e Cultura - horário das 09 horas às 17 horas, localizada na Rua Washington Luis nº 1040 - Jardim Sumaré - Sertãozinho SP., durante o período de inscrição, exceto aos sábados, domingos e feriados, para preenchimento da inscrição e emissão de seu boleto bancário.

2.2 - Para o pagamento da taxa de inscrição será utilizado o boleto bancário impresso, que poderá ser quitado em toda rede bancária nacional. A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.2.1 - O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.2.2 - O comprovante de Inscrição é o boleto bancário devidamente quitado.

2.2.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.2.4 - Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.4 - A inscrição do candidato implicará no total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas no edital.

3.0 - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES

3.1- O candidato aprovado no Processo, se selecionado para o exercício da função de PROFESSOR, deverá atender as seguintes exigências:

3.1.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português em condições de igualdade comprovada de direitos com os brasileiros;

3.1.2 - ter idade mínima de 18 anos;

3.1.3 - gozar de plenos direitos políticos;

3.1.4 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5 - estar em dia com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.1.6 - possuir comprovação da escolaridade exigida de acordo com o capítulo I deste Memorial

3.2 - O candidato que na data do exercício não comprovar os requisitos enumerados no item 1 deste capítulo, perderá o direito de exercer as funções alvos deste processo seletivo.

3.3 - O candidato selecionado que tiver aulas ou classes atribuídas, deverá apresentar dentro do prazo legal, os seguintes documentos, como condição para seu exercício:

3.3.1 - xerox do diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar;

3.3.2 - xerox do título de eleitor, certificado de reservista (sexo masculino), cédula de identidade, CPF, inscrição do PIS/PASEP, certidão de nascimento ou casamento;

3.3.3 - certidão negativa de antecedentes criminais;

3.3 4 - 01 foto 3x4 recente.

4.0 - DAS PROVAS

4.1 - A aplicação das provas está prevista para o dia 09 de janeiro de 2011.

4.1.2 - A convocação para as provas será divulgada a partir do dia 27 de dezembro de 2010 na recepção do prédio da Secretaria de Educação e Cultura, localizada na Rua Washington Luis nº 1040 - Jardim Sumaré - Sertãozinho SP, em jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal, e nos endereços eletrônicos www.sertaozinho.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br, contendo informações quanto à data, horários e locais de realização das provas.

4.2 - As provas objetivas constantes deste processo se dispõem da seguinte forma:

FUNÇÕES

PROVA

Nº QUESTÕES

PESO (por Questão)

DURAÇÃO DA PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I

Objetiva

Questões com alternativas de múltipla escolha Conhecimentos Específicos:

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conteúdos em nível de Ensino Médio

20 Questões de conteúdo específico

3,0 pontos

03 horas

R$ 25,00

Objetiva

Questões com alternativas de múltipla escolha

- Conteúdo Pedagógico

15 Questões de conteúdo pedagógico e legislação

2,0 pontos

Objetiva

Questões com alternativas de múltipla escolha

- Conhecimentos Gerais e Atualidades

05 Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades2,0 pontos

 

TÍTULOS PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I

Títulos válidos para juntada de documentos:

a- Cursos de Formação de no mínimo 30 horas - concluídos nos últimos 03 anos

b- Pedagogia ou Complementação Pedagógica e Magistério Superior

(além da habilitação alvo da inscrição)

a- 0,001 por hora

b- 1,0 ponto cada

c- 1,0 ponto cada

d- Cursos de Pós Graduação

 

FUNÇÕES

PROVA

Nº QUESTÕES

PESO (por Questão)

DURAÇÃO DA PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO

PROFESSOR DE

ENSINO BÁSICO II:

Português Matemática História

Geografia Ciências

Inglês

Ed.Artística Ed.Física

Objetiva

Questões com alternativas de múltipla escolha Conhecimentos

Específicos de cada disciplina

20 - Questões de conteúdo específico de cada disciplina

3,0 pontos

03 horas

R$ 30,00

Objetiva

Questões com alternativas de múltipla escolha

-Conteúdo Pedagógico

15 - Questões de conteúdo pedagógico e legislação

2,0 pontos

Objetiva

Questões com alternativas de múltipla escolha

- Conhecimentos Gerais e Atualidades

05 - Questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades

2,0 pontos

 

TÍTULOS

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II

Títulos válidos para juntada de documentos:

a- Cursos de Formação de no mínimo 30 horas - concluídos nos últimos 03 anos

b-Pedagogia ou Complementação Pedagógica e Magistério Superior (além da habilitação alvo da inscrição)

c- Cursos de Pós Graduação

a- 0,001 por hora

b- 1,0 ponto cada

c- 1,0 ponto cada

4.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto (original), caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.4 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 4.3.

4.5 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

4.6 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

4.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

4.8 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.9 - A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

4.10 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.11 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

4.12 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.13 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridos 02(duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.

4.14 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver a folha de respostas.

4.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

4.17 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 4.5 deste Edital, o candidato será eliminado do concurso.

4.18.- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.18.1.- apresentar-se após o horário estabelecido ou não comparecer às provas;

4.18.2 - não apresentar documentos de identificação e protocolo de inscrição;

4.18.3 - ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrida 01 hora de prova;

4.18.4 - lançar meios ilícitos para execução das provas ou perturbar de qualquer forma a ordem dos trabalhos.

5.0 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

5.1 - Professor de Ensino Básico I- Português e Matemática- Conteúdos de Ensino Médio

5.2 - Professor de Ensino Básico II- Conteúdos em nível de Ensino Superior específicos de cada disciplina;

5.3 - Atualidades - Revistas: Veja e Época, Jornais: Folha de São Paulo e Estado de São Paulo (ano 2010), Livro Histórico de Sertãozinho - "Conto, canto e encanto com minha história...Sertãozinho-Energia, Fé e Trabalho"- Editora Noovha América - 1º ed. - 2007.

5.4 - Conteúdo Pedagógico: Carga social da escola e compromisso social do educador. Concepções de Educação e Escola -Ética no trabalho docente- Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico.

Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênise da língua escrita. Parâmetros Curriculares Nacionais-(PCNs). Constituição Federal de 1988. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90.

6.0 - DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A avaliação e o julgamento das provas serão realizados pela Comissão Fiscalizadora, designada por portaria pelo Prefeito Municipal;

6.2 - Os candidatos serão avaliados numa escala de 0 a 100 e classificados somente os que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos;

6.3 - Os pontos correspondentes aos títulos só serão acrescentados aos candidatos que obtiverem nota de prova igual ou superior a 50 pontos e deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação e Cultura após a divulgação dos resultados nos dias 20 e 21 de Janeiro de 2011;

6.4 - Os resultados das provas serão divulgados a partir do dia 19/01/2011, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e nos endereços eletrônicos www.sertaozinho.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br;

6.5 - A classificação final após recursos e juntada de Títulos serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria de Esportes e Lazer no dia 26/01/2011 e publicados no Jornal Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.sertaozinho.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br;

6.6 - Para efeito de desempate serão adotados os seguintes critérios:

6.6.1 - 1º- maior nota nas questões de conteúdo específico

6.6.2 - 2º- maior número de filhos menores de 18 anos completos;

6.6.3 - 3º- maior idade

7.0. DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra as provas e/ou gabaritos preliminares disporá de 02 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento.

7.2 - O recurso deverá ser feito por escrito e em formulário próprio para recursos, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone, dirigido à Comissão Fiscalizadora e protocolado, pelo próprio candidato, junto à Secretaria de Educação e Cultura - horário das 09 horas às 17 horas, localizada na Rua Washington Luis nº 1040 - Jardim Sumaré - Sertãozinho SP

7.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 7.2.

7.5 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.6 - Recebido o recurso, a Comissão Fiscalizadora decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

7.7- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

7.8 - Se do exame de recursos contra questões da prova objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.0 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

8.1 - À pessoa portadora de deficiência que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89 e no artigo 4º, §§ 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 137, de 12 de março de 2010, é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para preenchimento das funções descritas no item 1.0 deste edital.

8.2 - No ato da inscrição, caso necessite, o candidato portador de deficiência deverá requerer, com justificava por escrito, em campo próprio da ficha de inscrição, tratamento diferenciado, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas e apresentar parecer médico por especialista da área de sua deficiência.

8.2.1 - O parecer médico deverá atestar a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,

8.3 - A entrega do documento descrito no subitem 8.2 deverá ser feita no posto de inscrição definido no subitem 2.1.1, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada.

8.3.1 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

8.4 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo parecer médico dentro da forma prevista no subitem 8.2 deste Edital.

8.5 - Aos deficientes visuais - cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais - amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

8.6 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8.7 - Após o preenchimento da vaga o candidato com deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

8.8 - Das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo, em razão da necessária igualdade de condições, os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

8.9 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o subitem 8.8 for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para os candidatos portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

9.0 - DA ATRIBUIÇÃO:

9.1 - A 1ª Atribuição de classes e/ou aulas para Professores alvos deste processo seletivo se dará no dia 02/02/2011, na seguinte conformidade:

PEB I - 8 horas

PEB II - 14 horas

Local: ANFITEATRO DA EMEF "Profª Elvira Arruda de Souza" - Rua Pedro Canesin, nº 621- Jardim Alvorada - Sertãozinho.

10.0 - DA REMUNERAÇÃO:

10.1 - A remuneração para o desempenho das funções terá como base de cálculo a tabela abaixo, sendo reajustada de igual forma e data dos demais servidores da Prefeitura Municipal de Sertãozinho. A remuneração terá como base de cálculo:

10.1.1 - o valor da hora aula;

10.1.2 - o número de horas aulas semanais atribuídas ao professor, em conformidade com o quadro abaixo:

Função

Referência

Valor Atual

Valor Hora Aula

Professor Educação Básica I

9

R$ 1.371,02

R$ 11,42

Professor Educação Básica II

11

R$ 1.527,89

R$ 12,73

11.0 - DA REMUNERAÇÃO:

11.1 - O regime de contratação será de estatutário em caráter temporário, ficando os contratados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (INSS).

11.2 - Os contratos terão a vigência de até no máximo 31/12/2011.

12.0 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO:

12.1 - O presente processo seletivo terá validade até 31 de Dezembro de 2011.

13.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes, não eximindo o candidato de responsabilidade civil, penal e administrativa.

13.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.3 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.4 - O processo seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito, nos termos da Legislação vigente.

13.5 - A Comissão Fiscalizadora e a empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora.

13.7 - Nos termos do artigo 37, § 10 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.8 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

13.9 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública.

Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior àhomologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

13.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

13.11 - Os vencimentos das funções deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

13.12 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da empresa RBO - Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Sertãozinho, 08 de dezembro de 2010.

Alberto Domingues Canovas
Secretário Municipal de Administração

Maria Dirma Bononi Francisco
Secretária Municipal de Educação e Cultura