Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Prefeitura de Serra - ES oferece 30 vagas para Médicos Clínicos e Pediatras

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL Nº 001/2013

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais por meio das Secretarias de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária de 30 (trinta) vagas de profissionais Médicos, sendo 23 (vinte e três) Médicos Clínicos e 07 (sete) Médicos Pediatras, mais cadastro de reserva, aprovadas pela Lei nº. 3207, de fevereiro de 2008, publicada no DIO em 14/02/2008 e alterada no anexo único desta Lei pela Lei 3511/2009 publicada no DIO em 30/12/2009 e autorização em Processo Administrativo nº.17704/2013, regendo-se todo o procedimento de acordo com as especificações do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção para os cargos de que trata este Edital será realizado em etapa única, que compreenderá:

a) análise de currículos e

b) avaliação de títulos apresentados para fins de pontuação.

1.2 Somente será avaliado à documentação constante no item 6, se o número de candidatos inscritos for superior ao número de vagas, durante o período de inscrição fixado pelo item 4.1 deste Edital.

1.3 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será convocado e deverá atender os requisitos necessários para a investidura em cargo ou função pública.

2. DOS CARGOS

2.1. MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA)

2.1.1 PRÉ-REQUISITOS - Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2.1.2 REMUNERAÇÃO - (salário base + 20% de insalubridade + Comissão Pecuniária + Produtividade) R$ 5.942,48 + extensão de carga horária + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 250,00

2.1.3 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais + 4 horas de extensão semanal

2.1.4. As extensões de carga horária serão realizadas de acordo com a necessidade do serviço.

2.2. MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA)

2.2.1 PRÉ-REQUISITOS - Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

2.2.2 REMUNERAÇÃO - (salário base + 20% de insalubridade + Comissão Pecuniária + Produtividade) R$ 5.942,48 + extensão de carga horária + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 250,00

2.2.3 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais + 4 horas de extensão semanal

2.2.4. As extensões de carga horária serão realizadas de acordo com a necessidade do serviço.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas, no período de 03 a 09 de abril de 2013 de 8 as 17 horas na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº. 5416, Portal de Jacaraípe, Serra - ES, na Superintendência de Recursos Humanos, em envelope lacrado, contendo todos os documentos constantes nos itens 5 e 6.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

5.1. Para efetivação da inscrição e comprovação de preenchimento dos requisitos do presente Edital, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido, impresso e assinado;

b) Curriculum Vitae simplificado;

c) Cópia autenticada do documento que comprove a inscrição do Registro no Conselho de Classe;

d) Cópia autenticada do Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina;

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO

6.1 Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado deverão ser apresentados no envelope, juntamente com os documentos relacionados nas alíneas do item 5.1, documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 8, 9 e ANEXO ÚNICO deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2 Para pontuação no ANEXO ÚNICO - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária apresentação de cópia(s) simples de no máximo 02 (dois) comprovantes de cada tipo de certificado.

6.2.1 Não serão aceitos comprovantes de qualificação profissional anteriores à conclusão do curso de graduação de nível superior pré-requisito do cargo.

6.2.2 A pontuação máxima a ser atingida pelo candidato no quesito QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será 100 (cem) pontos.

6.2.3 Não serão computados os pontos que estiverem em desacordo ou em maior número das especificações previstas neste Edital.

6.3 Se a qualquer tempo for constatada como falsa qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição porventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor pela não veracidade, na forma da Lei.

7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA, de caráter:

7.1.1. Eliminatório: com base na verificação se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação dos pré-requisitos - item 5.1.

7.1.2. Classificatório: com base na avaliação dos documentos apresentados para fins de pontuação - item 6 deste Edital, seguindo a tabela disposta no Anexo Único deste Edital.

7.2.A Avaliação dos Títulos terá por objeto verificar e pontuar a documentação do candidato na área indicada no ANEXO ÚNICO deste Edital, sendo o valor máximo a ser aferido de 100 (cem) pontos.

7.3. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação profissional.

7.4 Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido, conforme subitem 6.2.2, devendo ser observado o disposto no item 7.2 deste Edital.

8. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

8.1. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado.

8.2. Considera-se curso de formação: Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificado e/ou Diploma devidamente registrados pelo Órgão competente.

8.3. Certidão original de conclusão dos cursos acima será aceita desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Especialização) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

8.4. Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos presenciais.

8.5. Somente serão pontuados cursos avulsos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2007.

8.6. Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

8.7. Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

8.8. Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

8.9. Não serão computados pontos para:

a) Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função;

b) Demais cursos de Graduação;

c) Cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;

d) Cursos/Eventos não concluídos;

e) Cursos de inglês, informática, oratória, ou qualquer outro que não guarde relação direta com o objeto de contratação do presente Edital.

8.10. Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída à pontuação de menor carga horária, no limite de dois títulos por item, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. A divulgação do resultado final ocorrerá e será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, www.serra.es.gov.br/ no link cidadão - Concursos e Processos Seletivos - Processo Seletivos - Edital nº.001/2013, contendo a listagem dos candidatos deferidos e indeferidos.

9.2. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerado o último dia do período de inscrição neste concurso.

9.3 Persistindo o empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos;

9.4 A permanência da situação de empate será decidida com preferência do candidato com maior idade.

9.5. Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.

10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

10.1. O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação.

10.2. NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS E CÓPIAS SOLICITADAS NA CONVOCAÇÃO.

10.3. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação.

10.4. Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra, inclusive a realização de horas extras referidas no item 2.1.3. e 2.2.3 Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado.

10.5. Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serra.

10.6. Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003.

10.7. Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.

Serra - ES, 27 de março de 2013.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO ÚNICO

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA = 100 PONTOS DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO POR TÍTULO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Certificado de Curso de Doutorado na área da saúde

60

Certificado de Curso de Mestrado na área da saúde

50

Certificado de Residência Médica em Clínica Médica ou Especialização em Clínica Médica em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe

40

Certificado de Especialização, mínimo de 360 horas na área da saúde.

30

Certificado de Curso de ATLS, ACLS ou PALMS.

25

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo ou em saúde com duração superior a 120 horas, a partir de 2007.

10

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo ou em saúde com duração de 80 a 119 horas, a partir de 2007.

08

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo ou em saúde com duração de 40 a 79 horas, a partir de 2007.

05

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos a partir de 2007.

02